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materia nº 97/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 97 / 2009
Date 2009-09-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar.
native_id1605

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CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBE 
Rua da Prata, 99- Fone (042) 3231.1668 CEP 84145-000 - Carambei - Paraná 
C.N.P.J. 01.613.766/0001-04 e-mail:camaracarambej@bi- I0.com.br 
PROJETO DE LEI N° 097/2009 
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a proceder à abertu￾ra de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Geral 
do Município no valor de R$ 150.000,00 (Cento e Cin￾qüenta mil reais), e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento Geral, do 
corrente exercício, CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor de R$ 150.000,00 (cento e 
cinqüenta mil reais), de acordo com as seguintes especificações: 
09- 09- SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS 
09.003 - DEPARTAMENTO RODOVIÁRIO 
I 26.782.16041-173 - Construção manutenção pontes e bueiros rurais 
4630- 4.4.90.5 1.00.00 - OBRAS E INSTALAÇOES 
01000 - Recursos Ordinários (Livres) 150.000,00 
Art 2' -Como recurso para cobertura de crédito na formado artigo anterior serão os recur￾sos resultantes de cancelamentos no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), de conformi￾dade com o definido no art. 43 parágrafo 10, inciso II e III, da Lei Federal n° 4.320/64, como segue: 
0 
01 01- LEGISLATIVO MUNICIPAL 
01.01 CAMARA MUNICIPAL 
01.031.01012-00 Atividades do Legislativo Municipal 
0040- 3390.30.00.00 Material de Consumo 
01000 - Recursos Ordinários (Livres) 150.000,00 
Art 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a partir de 01 de setembro de 2009. 
Gabinete da Presidência, em 10 je mbro de 2009. 
SSEN 
CÂMARA MUNICIPAL 
Secretaria 
Protocolado sob 
Em'1/-J 
PROJETO DE LEI NO o /2009 
O*1a4eg . 
SUMULA: Autoriza o Poder Executivo 
/ Municipal a proceder à abertura de Crédito 
V 31 N fl Adicional Suplementar. 
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
- Municipal, sanciono a seguinte 
Lei 
Art. 11- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento 
Geral, do corrente exercício, CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor de R$ 
150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), de acordo com as seguintes especificações: 
09- 09- SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS 
09.003 - DEPARTAMENTO RODOVIÁRIO 
26.782.16041-173 - Construção manutenção pontes e bueiros rurais 
4630- 4.4.90.51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇOES 
01000 - Recursos Ordinários (Livres) 150.000,00 
Art. 20 - Como recurso para cobertura de crédito na forma do artigo anterior serão os 
recursos resultantes de cancelamentos no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais ), 
de conformidade com o definido no art. 43 parágrafo 1°, inciso II e II, da Lei Federal n° 4.320/64, 
como segue: 
01 01- LEGISLATIVO MUNICIPAL 
01.01 CAMARA MUNICIPAL 
01.031.01012-00 Atividades do Legislativo Municipal 
0040- 3390.30.00.00 Material de Consumo 
01000 - Recursos Ordinários (Livres) 150.000,00 
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 
partir de 01 de setembro de 2009. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí Estado do Paraná, em 02 de 
Setembro de 2009. 
ÚNICA VO çAO 
20 Sec táno 
Rua das Águas Marinhas, 450 
LSUÃR CKLI 
Prefeito Municipal 
CNPJ: (MF) 01.613.765/0001-60 
- Telefone: (42) 39151000 - CEP: 84145-000 
APROVADO POJJNAN1WOADE 
En 4J 
- Carambeí - Paraná 
MENSAGEM n°___ / 
Senhor Presidente, 
Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dessa 
Egrégia Casa, o Projeto de Lei que Autoriza o Poder Executivo a proceder à abertura 
de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Geral do Município no valor de R$ 
150.000,00 (Cento e Cinqüenta mil reais), e dá outras providências, com a seguinte. 
JUSTIFICATIVA 
Justificamos o presente tendo em vista que as adequações necessárias a 
serem realizadas na Legislação orçamentária do Município, assim como em 
decorrência do oficio n° 00112009, datado de 01 de setembro de 2009, Câmara 
Municipal de Carambei, onde consta a autorização para utilização de crédito 
orçamentário, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) os quais 
serão destinados em benefícios da comunidade. 
Em sua autorização o Poder legislativo informa que estes recursos são 
provenientes de um programa de redução de custos implantado pela gestão atual que 
geraram economias orçamentárias, as quais se realizarão até o fim do exercício 
financeiro, e são decorrentes de grande esforço por parte deste Poder Legislativo 
visando possibilitar a efetiva utilização deste recurso em obras de grande importância e 
valida para a comunidade. 
Por seu turno o Poder Executivo vem desenvolvendo um programa de 
trabalho direcionado as obras municipais, sendo que tais recursos serão de grande 
importância para a gestão municipal, optando por sua utilização na SECRETARIA DE 
OBRAS E SERVIÇOS na Construção e manutenção pontes e bueiros rurais, pois e de 
conhecimento de todos a grandeza de nosso município, e urna de suas riquezas está 
na área rural, principalmente no projeto necessário para a ampliação e alargamento 
da Ponte do Rio Pitangui, aumentando assim segurança e trafego para os usuários. 
CNPJ: (MF) 01.613.765/0001-60 
Rua das Águas Marinhas, 450 - Telefone: (42-3915-1000 3915-1017) 
Paraná 
CEP: 84145-000 - Carambeí - 
"-"F 
Através dos setores competentes verifica-se que esta 'e uma das grandes 
necessidades dos agricultores que necessitam de estradas e pontes em bom estado de 
conservação para que possam efetuar o plantio e o escoamento da safra sem grandes 
dificuldades. 
Diante do exposto o projeto utiliza como recurso para cobertura de crédito os 
recursos resultantes de cancelamentos de conformidade com o definido no art. 43 
parágrafo 10, inciso II e II, da Lei Federal n° 4.320164, oriundo do LEGISLATIVO 
MUNICIPAL. 
Na oportunidade, renovamos a Vossa Excelência e aos seus digníssimos 
pares os nossos elevados votos de estima e consideração. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí 
Em 02 de Sete de 200A. 
OSMAR RICKLI 
Prefeito Municipal 
CNPJ; (MF) 01.613.765/0001-60 
Rua das Águas Marinhas, 450 - Telefone: (42-3915-1000 3915-1017) CEP: 84145-000 - Carambeí - 
Paraná 
:• CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
Rua da Prata, 99—Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613.766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 09712009 
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder 
a abertura de CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta 
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
proceder a abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ". 
Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em 
análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em síntese, que o crédito é oriundo 
da devolução antecipada de recursos da Câmara Municipal, bem como é destinado a 
"alargamento da Ponte do Rio Pitangui ". 
Ademais, cumpre destacar que o art. 14 da Lei Orgânica do Município 
dispõe que cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, dispor sobre as matérias de competência 
do Município e, especialmente, votar o orçamento anual e plurianual de investimentos bem 
como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais. 
Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos 
critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 
095/2009, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação 
pelo Soberano Plenário. 
SALA DAS COMISSÕES, em 08 de setembro de 2009. 
çrVÂN-DERFEI TADU ANDRUSK RODRIGUES 
Presidente 
erea PEDR IVO BUENO 
Membro - 
Vereador ALCIN E SUS VALENGA 
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