| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 97 / 2009 |
| Date | 2009-09-04 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar. |
| native_id | 1605 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBE Rua da Prata, 99- Fone (042) 3231.1668 CEP 84145-000 - Carambei - Paraná C.N.P.J. 01.613.766/0001-04 e-mail:camaracarambej@bi- I0.com.br PROJETO DE LEI N° 097/2009 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Geral do Município no valor de R$ 150.000,00 (Cento e Cinqüenta mil reais), e dá outras providências. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento Geral, do corrente exercício, CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), de acordo com as seguintes especificações: 09- 09- SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS 09.003 - DEPARTAMENTO RODOVIÁRIO I 26.782.16041-173 - Construção manutenção pontes e bueiros rurais 4630- 4.4.90.5 1.00.00 - OBRAS E INSTALAÇOES 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 150.000,00 Art 2' -Como recurso para cobertura de crédito na formado artigo anterior serão os recursos resultantes de cancelamentos no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), de conformidade com o definido no art. 43 parágrafo 10, inciso II e III, da Lei Federal n° 4.320/64, como segue: 0 01 01- LEGISLATIVO MUNICIPAL 01.01 CAMARA MUNICIPAL 01.031.01012-00 Atividades do Legislativo Municipal 0040- 3390.30.00.00 Material de Consumo 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 150.000,00 Art 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de setembro de 2009. Gabinete da Presidência, em 10 je mbro de 2009. SSEN CÂMARA MUNICIPAL Secretaria Protocolado sob Em'1/-J PROJETO DE LEI NO o /2009 O*1a4eg . SUMULA: Autoriza o Poder Executivo / Municipal a proceder à abertura de Crédito V 31 N fl Adicional Suplementar. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito - Municipal, sanciono a seguinte Lei Art. 11- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento Geral, do corrente exercício, CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), de acordo com as seguintes especificações: 09- 09- SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS 09.003 - DEPARTAMENTO RODOVIÁRIO 26.782.16041-173 - Construção manutenção pontes e bueiros rurais 4630- 4.4.90.51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇOES 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 150.000,00 Art. 20 - Como recurso para cobertura de crédito na forma do artigo anterior serão os recursos resultantes de cancelamentos no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais ), de conformidade com o definido no art. 43 parágrafo 1°, inciso II e II, da Lei Federal n° 4.320/64, como segue: 01 01- LEGISLATIVO MUNICIPAL 01.01 CAMARA MUNICIPAL 01.031.01012-00 Atividades do Legislativo Municipal 0040- 3390.30.00.00 Material de Consumo 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 150.000,00 Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de setembro de 2009. Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí Estado do Paraná, em 02 de Setembro de 2009. ÚNICA VO çAO 20 Sec táno Rua das Águas Marinhas, 450 LSUÃR CKLI Prefeito Municipal CNPJ: (MF) 01.613.765/0001-60 - Telefone: (42) 39151000 - CEP: 84145-000 APROVADO POJJNAN1WOADE En 4J - Carambeí - Paraná MENSAGEM n°___ / Senhor Presidente, Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dessa Egrégia Casa, o Projeto de Lei que Autoriza o Poder Executivo a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Geral do Município no valor de R$ 150.000,00 (Cento e Cinqüenta mil reais), e dá outras providências, com a seguinte. JUSTIFICATIVA Justificamos o presente tendo em vista que as adequações necessárias a serem realizadas na Legislação orçamentária do Município, assim como em decorrência do oficio n° 00112009, datado de 01 de setembro de 2009, Câmara Municipal de Carambei, onde consta a autorização para utilização de crédito orçamentário, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) os quais serão destinados em benefícios da comunidade. Em sua autorização o Poder legislativo informa que estes recursos são provenientes de um programa de redução de custos implantado pela gestão atual que geraram economias orçamentárias, as quais se realizarão até o fim do exercício financeiro, e são decorrentes de grande esforço por parte deste Poder Legislativo visando possibilitar a efetiva utilização deste recurso em obras de grande importância e valida para a comunidade. Por seu turno o Poder Executivo vem desenvolvendo um programa de trabalho direcionado as obras municipais, sendo que tais recursos serão de grande importância para a gestão municipal, optando por sua utilização na SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS na Construção e manutenção pontes e bueiros rurais, pois e de conhecimento de todos a grandeza de nosso município, e urna de suas riquezas está na área rural, principalmente no projeto necessário para a ampliação e alargamento da Ponte do Rio Pitangui, aumentando assim segurança e trafego para os usuários. CNPJ: (MF) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 - Telefone: (42-3915-1000 3915-1017) Paraná CEP: 84145-000 - Carambeí - "-"F Através dos setores competentes verifica-se que esta 'e uma das grandes necessidades dos agricultores que necessitam de estradas e pontes em bom estado de conservação para que possam efetuar o plantio e o escoamento da safra sem grandes dificuldades. Diante do exposto o projeto utiliza como recurso para cobertura de crédito os recursos resultantes de cancelamentos de conformidade com o definido no art. 43 parágrafo 10, inciso II e II, da Lei Federal n° 4.320164, oriundo do LEGISLATIVO MUNICIPAL. Na oportunidade, renovamos a Vossa Excelência e aos seus digníssimos pares os nossos elevados votos de estima e consideração. Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí Em 02 de Sete de 200A. OSMAR RICKLI Prefeito Municipal CNPJ; (MF) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 - Telefone: (42-3915-1000 3915-1017) CEP: 84145-000 - Carambeí - Paraná :• CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata, 99—Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná C.N.P.J. 01 .613.766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER AO PROJETO DE LEI N° 09712009 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. Autor: PODER EXECUTIVO O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ". Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em síntese, que o crédito é oriundo da devolução antecipada de recursos da Câmara Municipal, bem como é destinado a "alargamento da Ponte do Rio Pitangui ". Ademais, cumpre destacar que o art. 14 da Lei Orgânica do Município dispõe que cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, dispor sobre as matérias de competência do Município e, especialmente, votar o orçamento anual e plurianual de investimentos bem como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais. Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 095/2009, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação pelo Soberano Plenário. SALA DAS COMISSÕES, em 08 de setembro de 2009. çrVÂN-DERFEI TADU ANDRUSK RODRIGUES Presidente erea PEDR IVO BUENO Membro - Vereador ALCIN E SUS VALENGA embro