| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 98 / 2009 |
| Date | 2009-09-04 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL e dá outras providências. |
| native_id | 1606 |
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Prefeitura Municipal de Carambeí C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450— Fone (042) 3915-1017 - CEP 84145-000-- Carambeí - Paraná CÂMARA MUNICIPAL Secretaria Protocolado sob PROJETO DE LEI N°0q*20 Em SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL e dá outras providências A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir no Orçamento Geral do corrente exercício, CREDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), de acordo com as seguintes especificações: 08 SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS 08-SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.001 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇO SOCIAL 08.122.080 12-1l - Atividades da secretaria de assistênci* social 3595 - 3.3.30.93.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITURÕES Fonte 00735 - Convênio com a União CRAS 2.500,00 Fonte 00737- Convênio Estadual - Casa Lar 700,00 T O T A L 3.200,00 Artigo 2° - Como recurso para abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o Executivo autorizado a utilizar-se de recurso proveniente do excesso de arrecadação da fonte 735 e 737, no Exercício de 2009 como segue: t 000735 Convenio União - Construção do CRAS 2.500,00 000737 Convenio Estadual - Casa Lar 700,00 Total »»»»»»»»»»»»»»»» 3.200,00 Artigo 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de setembro de 2009. Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, em 04 de setembro de 2009. Osmar ickli Qe Q& Prefeito Municipal ÚNICA VOTAÇÃO 20 S601m0 o ___ Prefeitura Municipal de Carambeí C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 - Rua das Águas Marinhas, 450— Fone (042) 3915-1017 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná MENSAGEM n°___ /____ Senhor Presidente, Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dessa Egrégia Casa, o Projeto de Lei Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL e dá outras providências, com a seguinte. Exposição de motivos A criação da conta 3595 - 3.3.30.93.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES, é necessária por não haver previsão orçamentária para tal despesa. Justificamos, onde a devolução dos recursos para a União e para o Estado é oriunda de rendimentos de aplicação, conforme demonstramos: Fonte 735 - Convênio Federal CRAS Receita Des 'esa Repasse Ministério desenvolvimento 200.000,00 Pagamento Recursos União 206.639,65 Rendimento aplicação financeira 8.999,00 Pagamento recursos próprios - contrapartida 129254,34 Contrapartida do Município 129.394,99 Devolução - rendimento aplicação 2.500,00 Total 338.392,99 1 Total 338.393,99 Fonte 737 - Convênio Estadual Casa LAR Receita Despesa Repasse do Estado 38.853,93 Pagamento Recursos Estado 38.853,93 Rendimento aplicação financeira 653,93 Pagamento recursos próprios - contrapartida 58.746,07 Contrapartida do Município 58.792,14 Devolução - rendimento aplicação 700,00 Total 98.300,00 1 Total 98.300,00 Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí Em 02 de Setembro de 2009. "smarckli Prefeito Municipal _ I 4rYÇ :• ., CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata, 99—Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER AO PROJETO DE LEI N° 09812009 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de CREDITO ADICIONAL ESPECIAL e dá outras providências. Autor: PODER EXECUTIVO O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de CREDITO ADICIONAL ESPECIAL e dá outras providências ". Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em síntese, que o crédito é oriundo de rendimento de aplicação bem como é destinado a "restituição por não haver previsão orçamentária para tal despesa ". Ademais, cumpre destacar que o art. 14 da Lei Orgânica do Município dispõe que cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, dispor sobre as matérias de competência do Município e, especialmente, votar o orçamento anual e plurianual de investimentos bem como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais. Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 098/2009, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação pelo Soberano Plenário. SALA DACOMISSÕES, 08 de setembro de 2009. , EI TADEU ANDRUSK RODRIGUES Presidente Vereador PEDRO IVO BUE O Membro Vereador ALCIND E 5 VALENGA embro CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambei - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER AO PROJETO DE LEI N°098/2009 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de CREDITO ADICIONAL ESPECIAL e dá outras providências. Autor: PODER EXECUTIVO O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de CREDITO ADICIONAL ESPECIAL e dá outras providências ". Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 098/2009, vem à esta Comissão Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade com a Lei Orgânica do Município e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em síntese, que o crédito é oriundo de rendimento de aplicação bem como é destinado a "restituição por não haver previsão orçamentária para tal despesa ". É importante ressaltar o mérito da Proposição em tela, haja vista que se trata de devolução de Recursos decorrentes de aplicações financeiras. Por essas razões, a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, reunida nesta data, manifesta-se pela aprovação do Projeto de Lei n° 098/2009. SALA DAS COMISSÕES, em 08 de setembro de 2009. Vereador LOURDES 1 Vereador IILSON II Vereador LIRA FERREIRA DE OLIVEIRA MemDro