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materia nº 98/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 98 / 2009
Date 2009-09-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Carambeí 
C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Águas Marinhas, 450— Fone (042) 3915-1017 - CEP 84145-000-- Carambeí - Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL 
Secretaria 
Protocolado sob 
PROJETO DE LEI N°0q*20 
Em 
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder 
a abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL e 
dá outras providências 
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei: 
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir no Orçamento Geral do 
corrente exercício, CREDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$ 3.200,00 (três mil e 
duzentos reais), de acordo com as seguintes especificações: 
08 SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 
00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS 
08-SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 
08.001 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇO SOCIAL 
08.122.080 12-1l - Atividades da secretaria de assistênci* social 
3595 - 3.3.30.93.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITURÕES 
Fonte 00735 - Convênio com a União CRAS 2.500,00 
Fonte 00737- Convênio Estadual - Casa Lar 700,00 
T O T A L 3.200,00 
Artigo 2° - Como recurso para abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o 
Executivo autorizado a utilizar-se de recurso proveniente do excesso de arrecadação da fonte 735 e 
737, no Exercício de 2009 como segue: 
t 
000735 Convenio União - Construção do CRAS 2.500,00 
000737 Convenio Estadual - Casa Lar 700,00 
Total »»»»»»»»»»»»»»»» 3.200,00 
Artigo 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 
partir de 02 de setembro de 2009. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, em 04 de setembro de 2009. 
Osmar ickli
Qe Q& 
Prefeito Municipal 
ÚNICA VOTAÇÃO 
20 S601m0 
o ___ 
Prefeitura Municipal de Carambeí 
C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
- Rua das Águas Marinhas, 450— Fone (042) 3915-1017 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
MENSAGEM n°___ /____ 
Senhor Presidente, 
Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dessa 
Egrégia Casa, o Projeto de Lei Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
proceder a abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL e dá outras 
providências, com a seguinte. 
Exposição de motivos 
A criação da conta 3595 - 3.3.30.93.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES, é necessária 
por não haver previsão orçamentária para tal despesa. Justificamos, onde a devolução dos recursos 
para a União e para o Estado é oriunda de rendimentos de aplicação, conforme demonstramos: 
Fonte 735 - Convênio Federal CRAS 
Receita Des 'esa 
Repasse Ministério 
desenvolvimento 
200.000,00 Pagamento Recursos 
 União 
206.639,65 
Rendimento aplicação 
financeira 
8.999,00 Pagamento recursos 
 próprios - contrapartida 
129254,34 
Contrapartida do 
Município 
129.394,99 Devolução - rendimento 
 aplicação 
2.500,00 
Total 338.392,99 1 Total 338.393,99 
Fonte 737 - Convênio Estadual Casa LAR 
Receita Despesa 
Repasse do Estado 38.853,93 Pagamento Recursos 
Estado 
38.853,93 
Rendimento aplicação 
financeira 
653,93 Pagamento recursos 
 próprios - contrapartida 
58.746,07 
Contrapartida do 
Município 
58.792,14 Devolução - rendimento 
 aplicação 
700,00 
Total 98.300,00 1 Total 98.300,00 
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí 
Em 02 de Setembro de 2009. 
"smarckli 
Prefeito Municipal 
_ I 
4rYÇ :• ., CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
Rua da Prata, 99—Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 09812009 
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder 
a abertura de CREDITO ADICIONAL 
ESPECIAL e dá outras providências. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta 
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
proceder a abertura de CREDITO ADICIONAL ESPECIAL e dá outras providências ". 
Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em 
análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em síntese, que o crédito é oriundo 
de rendimento de aplicação bem como é destinado a "restituição por não haver previsão 
orçamentária para tal despesa ". 
Ademais, cumpre destacar que o art. 14 da Lei Orgânica do Município 
dispõe que cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, dispor sobre as matérias de competência 
do Município e, especialmente, votar o orçamento anual e plurianual de investimentos bem 
como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais. 
Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos 
critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 
098/2009, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação 
pelo Soberano Plenário. 
SALA DACOMISSÕES, 08 de setembro de 2009. 
, 
EI TADEU ANDRUSK RODRIGUES 
Presidente 
Vereador PEDRO IVO BUE O 
Membro 
Vereador ALCIND E 5 VALENGA 
embro 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambei - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N°098/2009 
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a 
abertura de CREDITO ADICIONAL ESPECIAL e 
dá outras providências. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta 
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
proceder a abertura de CREDITO ADICIONAL ESPECIAL e dá outras providências ". 
Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser 
autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 098/2009, vem à esta Comissão 
Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade com a Lei Orgânica do Município e 
o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. 
Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em análise, 
o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em síntese, que o crédito é oriundo de 
rendimento de aplicação bem como é destinado a "restituição por não haver previsão 
orçamentária para tal despesa ". 
É importante ressaltar o mérito da Proposição em tela, haja vista que se 
trata de devolução de Recursos decorrentes de aplicações financeiras. 
Por essas razões, a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, 
reunida nesta data, manifesta-se pela aprovação do Projeto de Lei n° 098/2009. 
SALA DAS COMISSÕES, em 08 de setembro de 2009. 
Vereador LOURDES 1 
Vereador IILSON II 
Vereador 
LIRA FERREIRA 
DE OLIVEIRA 
MemDro 

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