| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 102 / 2009 |
| Date | 2009-09-22 |
| Ementa | Institui o Órgão oficial do Município de Carambeí e dá outras providências. |
| native_id | 1616 |
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/ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI TMGC (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042)231-1866 - CE!' 84145-000 - Carambef - Paraná PROJETO DE LB No /2009 cAMPRA MVNICPAL SeCI6I3nIB protocotadO sob SUmula: Institui 0 Orgao oficial do Municipio de Carambel & di outras pro vidências. En' -7 A CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE1, ESTADO DO PARANA, DE6RETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE: LEI ; Art. 10. Considerando o processo Iicitatório modalidade Pregâo no 066/09, fica declarado corno órgâo oficial do MunicIpio de Carambel, a EDITORA A JORNAL DA MANHA DE PONTA GROSSA LTDA - inscrita ao CNPJ sob o n° 09.019.289/0001-65, corn sede a Rua Padre João Lux n° 403- Centro, na cidade 14 de Ponta Grossa - para nele serem promovidas a publicaçao e divulgacao de WI matérias institucionais, de interesse pUblico e publicacáo de atos oficiais, atendendo ao Poder Executivo e o Poder Legislativo. PARAGRAFO I1NICO - 0 órgâo oficial atenderá exclusivamente a divulgaçao necessária de rnatérias oficiais e vedadas ficam outras inserQôes e especialmente aquelas que possam dar prornoçao pessoal. Art. 20. Para atender as despesas decorrentes desta Lei fica o Chefe do Executive Municipal, autorizado utilizar as dotaçoes orçamentarias próprias do corrente exercIcio, eventualmente suplementando-as, observado para esse fim o disposto no artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de marco de 1.964. Art. 30• Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçOes ern contrário. EdifIcio da Prefeitura do MunicIpio de CararnbeI, aos 21 dias do mês de Setembro de 2009. C1N1C5 votsQ4o Qt OSMAR RICKLI Prefeito Municipal VOINO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI C.N.P.J. (MF) 01613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450 - Centro - Pane: (42) 231-1866 - CEP 84.145-000 - Carambel - Paraná JUSTIFICATIVA - PROJETO DE LEI No /2009 Considerando o processo licitatOrio modalidade Pregao n° 066/09, a empresa vencedora do certame foi COMItRCIO E EDIçAO DE JORNAIS LTDA ME e o segundo colocado foi EDITORA JORNAL DA MANHA DE PONTA GROSSA LTDA. Salienta-se que a empresa vencedora não cumpriu o contrato, necessitando ser convocado o segundo colocado. 0 presente projeto de lei se faz necessãria para declarar a empresa EDITORA J0RNAL DA MANHA DE PONTA GROSSA LTDA como Orgão oficial do municipio, revogando-se as disposicOes em contrãrio. 0 Orgão oficia.I ateriderã exciusivamente a divulgação necessária de matérias oficiais. Pelos motivos acima expostos estamos cientes da aprovação do presente projeto de lei. OSIVIAR RICKLI PREFEITO MUNICIPAL CAMARA MUNICIPAL BE CARAMBE! Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - CararnbeI - Paranã C.N.P.1 01 .613 .766/0001-04 e-ma7il:camaracarambei@brIO.com.br COMISSAO DE FLNANAS E ORAMENTO PARECER AO PROJETO DE LET NO 102/2009 Sumula: Institui o órgAo oficial do Municipic de Carambel e dá outras providéncias Authr: PODER EXECUTIVO 0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciaçäo desta Colenda Camara, Projeto de Lei epigrafado que "Institui a órgllo oficial do MunicIpio de Caram bet e dá outrasprovidencias". Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser autuado na Secretaria da Cãmara Municipal recebeu o no 064/2009, vem a esta Comissao Permanente a que compete a análise de mérito, confomiidade corn a Lei Orgânica do Municipio e o contido no Regimento Interno desta Casa de .Leis. Conforme se depreende do disposto no corpo da Proposiçâo em analise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, que "Em razllo do processo licitatório no 066109, tipo pregllo ter como vencedor a empresajornalistica Comércio e Edição de Jomais Ltda ME e Segundo lugar a Editora Jornal da Man/id de Ponta Grossa Lit/a, nina vez que a primeira colocada näo cumpriu 0 con trato, fica a Editora Jornal dci Man/ill tie Ponta Grossa declarada órgllo oficialdo munic(pio" For !essas razOes, a CO1VIISSAO DE FII'iANçAS E 0RçAMENT0, reunida nesta data, manifesta-se pela aprovacâo do Projeto de Lei no 10212009 SAIA DAS COfvIISSOES, ern 19 de outubro de 2009. I Vereador LOURDES JESTJ IJREIRA IFERREIRA Presid e 'I Vereador ILSON BEG P DROSO DE OLWEIRA M embo Veread Membro CAMARA MUNICIPAL 1W CARAMBE! Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná CN.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeI@brlo,combr COMISSAO DE JUSTIA E REDAçAO PARECER AO PROJETO DE LEI No 10212009 SOmula: Institui o Orgão oficial do Municiplo de Carambei e dá outras providëncias. Autor: PODER EXECUTIVO o Chefe do Poder Executivo Municipal submete I apreciaçAo desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado "Institui o órgào oficial do Municjpio de Carambel e dá outras provide ncias". Conforme se depreende do disposto no corpo da ProposiçAo em análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, que "Em razâo do processo licitatOrlo n° 066/09, tipo pregâo ter como vencedor a empresajornalistica Comércio e Ed!çào tie Jornais Ltda ME e segundo lugar a Editora Jornal do Man/ta de Ponta Grosso Lida uma vez que a primeira colocada mao cumpriu o contrato, flea a Editora Jornal da Man/id tie Ponta Grossa declarada órgâo oficial do municipio ". Ademais, cumpre destacar que o art. 7° da Lei Orgãnica do Municipio dispOe que compete ao MunicIpio legislar sobre assuntos de interesse local. Por sua vez, o inciso XXXI, do art. 56, do mesmo diploma legal, menciona que compete ao Prefeito Municipal poderI praticar quaisquer atos do Interesse do MunicIpio que nAo estejam reservados, explicitamente, ou implicitamente I competéncia da CAmara. Corn estes flindamentos, a ProposicEo em exarne está revestida dos critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta COMISSAO DE JUSTIA E REDAçAO, pela admissibilidade do Projeto de Lei 11° 102/2009, nos tennos da thndamentaçào, reservando-se o direito tie opinar sobre o méritopor ocasião de sua deliberaçào pelo Soberano Pknario. SALADAS COMISSOES, em 19 de outubro de 2009, L. a43S-ANDRUSK RODRIGUES - - President Vereador PEDRO 1VO BUIENO M Vereador ALC 0 D JESUS VALENGA Membro