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materia nº 102/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 102 / 2009
Date 2009-09-22
EmentaInstitui o Órgão oficial do Município de Carambeí e dá outras providências.
native_id1616

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/ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
TMGC (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042)231-1866 - CE!' 84145-000 - Carambef - Paraná 
PROJETO DE LB No /2009 
cAMPRA MVNICPAL 
SeCI6I3nIB 
protocotadO sob 
SUmula: Institui 0 Orgao oficial do Municipio de 
Carambel & di outras pro vidências. 
En' 
-7 A CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE1, ESTADO DO PARANA, 
DE6RETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE: 
LEI 
; Art. 10. Considerando o processo Iicitatório modalidade Pregâo no 
066/09, fica declarado corno órgâo oficial do MunicIpio de Carambel, a EDITORA 
A JORNAL DA MANHA DE PONTA GROSSA LTDA - inscrita ao CNPJ sob o n° 
09.019.289/0001-65, corn sede a Rua Padre João Lux n° 403- Centro, na cidade 
14 de Ponta Grossa - para nele serem promovidas a publicaçao e divulgacao de 
WI matérias institucionais, de interesse pUblico e publicacáo de atos oficiais, 
atendendo ao Poder Executivo e o Poder Legislativo. 
PARAGRAFO I1NICO - 0 órgâo oficial atenderá exclusivamente a 
divulgaçao necessária de rnatérias oficiais e vedadas ficam outras inserQôes e 
especialmente aquelas que possam dar prornoçao pessoal. 
Art. 20. Para atender as despesas decorrentes desta Lei fica o Chefe do 
Executive Municipal, autorizado utilizar as dotaçoes orçamentarias próprias do 
corrente exercIcio, eventualmente suplementando-as, observado para esse fim o 
disposto no artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de marco de 1.964. 
Art. 30• Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposiçOes ern contrário. 
EdifIcio da Prefeitura do MunicIpio de CararnbeI, aos 21 dias do mês de 
Setembro de 2009. 
C1N1C5 votsQ4o Qt 
OSMAR RICKLI 
Prefeito Municipal 
VOINO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
C.N.P.J. (MF) 01613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450 - Centro - Pane: (42) 
231-1866 - CEP 84.145-000 - Carambel - Paraná 
JUSTIFICATIVA - PROJETO DE LEI No /2009 
Considerando o processo licitatOrio modalidade Pregao n° 066/09, a 
empresa vencedora do certame foi COMItRCIO E EDIçAO DE JORNAIS 
LTDA ME e o segundo colocado foi EDITORA JORNAL DA MANHA DE 
PONTA GROSSA LTDA. 
Salienta-se que a empresa vencedora não cumpriu o contrato, 
necessitando ser convocado o segundo colocado. 
0 presente projeto de lei se faz necessãria para declarar a empresa 
EDITORA J0RNAL DA MANHA DE PONTA GROSSA LTDA como Orgão 
oficial do municipio, revogando-se as disposicOes em contrãrio. 
0 Orgão oficia.I ateriderã exciusivamente a divulgação necessária de 
matérias oficiais. 
Pelos motivos acima expostos estamos cientes da aprovação do 
presente projeto de lei. 
OSIVIAR RICKLI 
PREFEITO MUNICIPAL 
CAMARA MUNICIPAL BE CARAMBE! 
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - CararnbeI - Paranã 
C.N.P.1 01 .613 .766/0001-04 e-ma7il:camaracarambei@brIO.com.br 
COMISSAO DE FLNANAS E ORAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LET NO 102/2009 
Sumula: Institui o órgAo oficial do Municipic de Carambel e 
dá outras providéncias 
Authr: PODER EXECUTIVO 
0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciaçäo desta 
Colenda Camara, Projeto de Lei epigrafado que "Institui a órgllo oficial do MunicIpio de 
Caram bet e dá outrasprovidencias". 
Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser 
autuado na Secretaria da Cãmara Municipal recebeu o no 064/2009, vem a esta Comissao 
Permanente a que compete a análise de mérito, confomiidade corn a Lei Orgânica do Municipio e 
o contido no Regimento Interno desta Casa de .Leis. 
Conforme se depreende do disposto no corpo da Proposiçâo em analise, o 
Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, que "Em razllo do processo licitatório no 066109, 
tipo pregllo ter como vencedor a empresajornalistica Comércio e Edição de Jomais Ltda ME e 
Segundo lugar a Editora Jornal da Man/id de Ponta Grossa Lit/a, nina vez que a primeira 
colocada näo cumpriu 0 con trato, fica a Editora Jornal dci Man/ill tie Ponta Grossa declarada 
órgllo oficialdo munic(pio" 
For !essas razOes, a CO1VIISSAO DE FII'iANçAS E 0RçAMENT0, 
reunida nesta data, manifesta-se pela aprovacâo do Projeto de Lei no 10212009 
SAIA DAS COfvIISSOES, ern 19 de outubro de 2009. 
I 
Vereador LOURDES JESTJ IJREIRA IFERREIRA 
Presid e 
'I 
Vereador ILSON BEG P DROSO DE OLWEIRA 
M embo 
Veread 
Membro 
CAMARA MUNICIPAL 1W CARAMBE! 
Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
CN.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeI@brlo,combr 
COMISSAO DE JUSTIA E REDAçAO 
PARECER AO PROJETO DE LEI No 10212009 
SOmula: Institui o Orgão oficial do Municiplo de Carambei 
e dá outras providëncias. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
o Chefe do Poder Executivo Municipal submete I apreciaçAo desta 
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado "Institui o órgào oficial do Municjpio de 
Carambel e dá outras provide ncias". 
Conforme se depreende do disposto no corpo da ProposiçAo em análise, 
o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, que "Em razâo do processo licitatOrlo n° 
066/09, tipo pregâo ter como vencedor a empresajornalistica Comércio e Ed!çào tie Jornais 
Ltda ME e segundo lugar a Editora Jornal do Man/ta de Ponta Grosso Lida uma vez que a 
primeira colocada mao cumpriu o contrato, flea a Editora Jornal da Man/id tie Ponta Grossa 
declarada órgâo oficial do municipio ". 
Ademais, cumpre destacar que o art. 7° da Lei Orgãnica do Municipio 
dispOe que compete ao MunicIpio legislar sobre assuntos de interesse local. 
Por sua vez, o inciso XXXI, do art. 56, do mesmo diploma legal, 
menciona que compete ao Prefeito Municipal poderI praticar quaisquer atos do Interesse do 
MunicIpio que nAo estejam reservados, explicitamente, ou implicitamente I competéncia da 
CAmara. 
Corn estes flindamentos, a ProposicEo em exarne está revestida dos 
critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta 
COMISSAO DE JUSTIA E REDAçAO, pela admissibilidade do Projeto de Lei 11° 
102/2009, nos tennos da thndamentaçào, reservando-se o direito tie opinar sobre o méritopor 
ocasião de sua deliberaçào pelo Soberano Pknario. 
SALADAS COMISSOES, em 19 de outubro de 2009, 
L. 
a43S-ANDRUSK RODRIGUES 
- - President 
Vereador PEDRO 1VO BUIENO 
M 
Vereador ALC 0 D JESUS VALENGA 
Membro 

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