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materia nº 105/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 105 / 2009
Date 2009-10-08
EmentaCria o Conselho Municipal de Habitação e dá outras Providencias.
native_id1621

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CAMARA MUNICIPAL 
Secretaria 
Protocolado sob n° . 
Em OS 
V51 4LC8 
PROJETO DE LET No /09 
SUMULA:CRIA 0 CONSELHO MUNICIPAL 
DE HABITAçA0 E PA OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
A Cârnara Municipal de Carambel, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal 
sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. 1° - Pica criado o Conseiho Municipal de HabitaçAo - CMH -, órgão cIa Administraçào do 
MunicIpio, corn caráter deliberativo, consultivo, normativo, fiscalizador acerca das polIticas, 
pianos e programas para producao de rnoradia e de curadoria dos recursos a sereni aplicados e 
acompanhar e avaliar a PolItica Municipal de Habitaçao. 
Paragrafo Primeiro - a Secretaria Municipal de Assistencia Social é a entidade da 
Adrninistraçao PUblica responsavel pela exccuçäo da PolItica Habitacional do MunicIpio. 
Art. 2° - 0 Conseiho Municipal de llabitaçao será constituido por 12 (doze) membros titulares 
c igual nürnero de suplentes, na seguinte forma: 
I - 6(seis)) representantes de entidades populates, sendo: 
a) 4 (quatro) de entidades gcrais de movimento social e/ou associaçöes 
cornunitarias/moradores; 
b) 1 (urn) de Central Sindical on de Sindicato de Trabalhadores; 
a) 1 (urn) de entidade emprcsarial; 
II - 6 (seis) representantes do Poder Executive, scndo: 
a) 01 representante da Secretária Municipal de Assisténcia Social; 
b) 01 representante da Secrctaria Municipal de Planejamento; 
c) 01 representante da Secretaria Municipal de Finanças 
d) 01 rcpresentante da Secretaria de Administraçao e Negocios JurIdicos 
e) 01 representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente 
1) 01 representante da Secretaria Municipal de Obras 
PRIMEIRAvoTAcAo__ APROVA OR. 
APROVPOO POR________ 
Prefeitura Municipal de Carambel 
' C.NP.J. (M.F.) 01.613.76510001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450— Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambel - Parana 
Paragrafo Primeiro - 0 mandato dos membros do Conseiho Municipal de Habitaçao 
será de 2 (dois) anos, permitida urna reconduçao. 
Paragrafo Segundo - Os membros do CMHIS cxercerão seus mandatos de forma gratuita, 
ficando vedada a concessão de qualquer remuneração, vantagern on benefIcio de natureza 
pecuniária. 
Art. 31- Os membros representantes da sociedade civil serão eleitos por seus pares, em Plenária 
Aberta especifica para esse urn, convocada pelo Conselho Municipal de Habitaçao de Interesse 
Social. 
Art. 4° - Nas Plenarias Abertas para eleiçao de membros poderao votar e indicar candidatos as 
Associaçoes, Movirnentos Populates, Sindicatos, Entidades Patronais e de Profissionais 
Liberais. 
Art. 5° - As entidadcs mencionadas no artigo anterior serão cadastradas per categoria, sendo 
exigidas, no ato do cadastramento: 
I. Cópia autenticada dos Estatutos; 
II. COpia do Cadastro Geral de Contribuinte do Ministório da Fazenda, Economia e 
Planejarnento, que cornprove ser a entidade sediada no MunicIpio corn 
inscrição ha, no minirno 1 (urn) ano; 
III.Assinatura de seu representante legal ou pessoa devidamente habilitada a 
representa-lo. 
Art. 60- Serao eleitas nas Plenárias Abertas os candidates indicados pelas AssociaçOes, 
Movirnentos, Sindicatos e Entidades rnais votados por categoria, sendo observada a ordem 
decrescente da quantidade de votos para preenchimento do quadro de supléncia. 
Art. 71- 0 CMHTS sera prcsidido, na prirneira Gestão, pelo Secretário Municipal de 
Assistência Social c, partir da segunda gestão, a presidência será exercida pot urn dos membros 
do CMHIS eleito para este urn. 
Paragrafo Primeiro - as reuniôes do CMHIS sornente poderão set instaladas corn a presenca 
de, no mmnirno, 7(sete) de seus membros e, as decisOes deverão ser tornadas por rnaioria 
simples cabendo ao Presidente o voto de desempate.; 
Paragrafo Segundo - os assumes e deliberaçoes, fruto das reuniöes do Conseiho, serAo 
registrados ern ata que será lida e aprovada em cada reuniäo posterior e, quanto as deliberaçoes 
serão publicadas pot instrurnento administrativo denominadas resolucoes. 
Parágrafo Terceiro - as reuniOes terào convocação por escrito, corn antecedéncia minima de 
oito dias para as reuniOes ordinarias, e quarenta e oito horas para as extraordinarias. 
Parágrafo Quarto - No caso do afastamento temporário on definitivo de urn dos rnernbros 
titulares, assurnirá o suplente correspondente do setor represcntado no Conselho. 
Prefeitura Municipal de Carambel 
C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450— Fone (042) 3915-1000 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
Art. 81- 0 CMHIS reunir-se-á ordinariamente uma vez pot mës e extraordinariamente na forma 
que dispuser seu Regimento Interno. 
Art. 91- 0 Regimento Interno do Conseiho Municipal de Habitaçao deverá, conter, no mInimo: 
I- a forma de convocação das reuniôes extraordinárias; 
II- quorum de instalaçao das reunifles c dc votaçâo; 
III- forma de convocação e quorum de votaçäo nas Plenárias Abertas. 
Art. 10 - Compete ao CMH; 
1. anaiisar, discutir e aprovar: 
a) os objetivos, as diretrizes e o estabeiecimento de prioridades da Poiltica 
Municipal de Habitação; 
b) a PolItica de Captação e Aplicacao de Recursos Para a produção de 
moradia; 
c) os Pianos, anuais e plurianuais, de Ação e Metas; 
d) os Pianos, anuais e piurianuais, de Captaçao e Apiicacão de Recursos; 
e) liberaçao de recursos Para Os programas decorrentes do Piano de Açao e 
Metas; 
II - acompanhar e avaliar a gestao econömica e financeira dos recursos e a 
execução dos programas, projetos e açöes, cabendo-ihe a suspensäo de 
desembolsos caso constatadas irregularidades; 
III - propor reformuiação ou revisäo de Pianos e programas a iuz de avahaçOes 
periódicas; 
IV - anahsar e aprovar, anuaimcntc, reiatórios contabeis referentes a aplicacâo dos 
recursos Para a Habitaçao no Municipio, inclusive aqueles referentes ao 
Fundo Municipal de Habitaçao Popular; 
VI - elaborar seu Regimento Interno. 
VII - definir os parâmctros para a concessão dos subsIdios, obedecendo, observada 
a capacidade de pagamento da familia, ievando em consideraçao as seguintes 
diretrizes: 
a. Os valores dos benefIcios devem guardar relaçao inversa corn a 
capacidade de pagamento das famIhas beneficiarias; 
b. A concessão do benefIcio deve estar condicionada ao acesso a imóveis 
em condiçOes de habitabilidade definidas peias posturas municipais, corn 
base em padroes referenciais estabeiecidos a partir da reandade local; 
c. Identificação dos beneficiários das poilticas de subsIdios, em eadastro 
municipal, de modo a controiar a eoncessäo dos beneficios; 
d. Utihzaçao de metodoiogia aprovada pelo CMHJS, Para o estabelecimcnto 
dos parâmetros relativos aos valores dos beneficios, capacidade de 
ii 
Prefeitura Municipal de Carambel 
C.N.P.J. (ME.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450— Fone (042)3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
pagarnento da famIlia e valorcs rnáxirnos dos irnóveis, que expresse as 
diferenças regionais; 
e. Concepcao do subsfdio como bencfIcio pessoal e intransferIvel, 
concedido corn a finalidade de cornplernentar a capacidade de pagamento 
do beneficiário para o acesso a rnoradia, ajustando-a ao valor de venda do 
irnóvel ou ao custo do serviço de rnoradia, compreendido como 
retribuiçao de uso, aluguel, arrendamento ou outra forma de pagarnento 
pelo direito de acesso a habitaçao; 
f. Suspensão ou revisão do benefIcio, no caso de alteraçOes nas condicOes 
que The derarn causa ou inadimplernento contratual. 
VIII - Acompanhar a implementacko das ResoluçOes das Conferências Municipais 
de Habitaçao; 
III - deliberar sobre convénios destinados a execução dos projetos hahitacionais, 
urbanização e regularizacao fundiária; 
P1 - estirnular a participação e o controle popular sobre a irnplementação das 
politicas püblicas habitacionais e de desenvolvirnento urbano; 
V - possibilitar a ampi.a inforrnação a populacao e as instituiçôes püblicas e 
privadas sobre ternas e questOes atinentes a polItica habitacional; 
VIII - acompanhar, avaliar e modificar, as condiçOes operacionais da politica 
municipal dc habitação, estabelecendo os instrurnentos para o seu controic e 
fiscalização; 
IX - propor ac, Executive,legislaçao relativa a Habitação e ao uso do solo urbano, 
bern corno obras complementares de sanearnento, infra-estrutura e 
equiparnentos urbanos; 
X - constituir grupos tdcnicos, comissöes especiais, ternporárias ou permanentes, 
quando julgar necessário para o desernpenho de suas funçOes; 
XI - elaborar e aprovar seu Regirnento Interno; 
Parágrafo Unico - 0 CMHIS fara as publicacOes das deliberaçOes as quais são cornpetências 
estabelecidas por esta Lei, atravds de ato adrninistrativo denorninado resolucöes os quais 
deverão ter arnpla divulgação e transparôncia. 
Art. 11 - Alérn de outras atribuiçães definidas ern lei, compete a Secretaria Municipal de 
Assistência Social, scm prejuIzo da iniciativa dos membros do CMHIS e do Executivo: 
I- elaborar e subrneter ao Conselho Municipal de Habitação: 
No 
7----, 
Prefeitura Municipal de Carambef 
' Rua das Aguas Marjnhas C.N.PJ. (MY.) 01.613.765/0001-60 45O Fon (042) 3915- 1 000 - CEP 84145.0 - Carambef - Parana 
a) a Polftica Municipal de Habitacao e a PolItica de Captacao e Aplicaçao de contendo objetivos, direirizes c prioridadcs das açOes Thwlicipais 
para o se/or; 
b) o Piano de Acâo e Metas, arnial e plurianual, em COtlsonáncia corn a Piano 
de Captacao e Aplicação de Recursos, contendo, inclusive, as linhas de 
financiarnento a populacao; 
c) o Piano de Captacâo e Aplicacão de rccursos, arnial e piurianual, contendo 
previsäo orçarnentária e de outras receitas, além de operacOes interligadas, 
operacoes de crédito e condiçOes de retorno, poiutica de subsIdios, 
apiicacOes financeiras, inclusive corn receitas do Fundo Municipal de 
Habitaçao Popular; 
d) relatOrios rnensais de atividades e financeiros; 
II- gerir os recursos destinados a habitaçao, inclusive aqueles constantes do Panda 
Municipal de HabitaçAo de Interesse Social, instituldo pela Lei n° 730/09 de 15 
de Setcmbro de 2009. 
III - submeter a aprovação do Conseiho Municipal de Habitaçao os seguintes 
progamas pam a producao de moradia: 
a) aquisicão e regularizaçao de imOveis; 
B) urbanizaçao e reurbanizaçao de areas; 
c) construção c recuperação de conjuntos habitacionais ou de moradias 
isoladas; 
d) açOes emergenciais; 
e) contratação de assessoria tócnica jurIdica e urbanIstica; 
IV - implementar progranms dccorrentes do Piano de Açao e Metas aprovado, 
elaborando ou executando os projetos que deles decorrem, da seguinte forma: 
a)diretamente ou através de outro drgâo de entidade de Administraçao Püblica; 
B) mediante a celebraçäo de contratos corn os Agentes de Execuçao on de 
Agentes de Assessoria Técnica; 
V- propor critérios de credenciarnento e de rernuneraçäo dos Agonies de Execuçào 
e dos Agentes de Assessoria Técnica; - 
VT- realizar a movimentaçào financeira dos recursos destinados a habitaçAo. 9 
p' I 
Prefeitura Municipal de Carambel 
C.N.P.J. (NIP.) 01.613.765!0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450— Pane (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambel - Parané 
Art. 12 - A Secretaria Municipal de Habitacão realizará o cadastramento das entidades 
mencionadas no art. 2° no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a partir da data de publicacão 
desta lei e convocará a Plenária Aberta para a primeira constituição do Conselho Municipal de 
Habitaçao no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a partir da publicacao desta lei. 
Art. 13 - 0 CMHIS elaborará seu Regimento Interno no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a 
partir da data de sua instalaçao. 
Art. 14 - As despesas neccssárias para funcionamento do Conseiho serão por conta dos recursos 
orçamentários vinculados ao Gabinete do Prefeito. 
Art. 15 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicOes em 
contrário. 
Gabinete do Prelcito Municipal de Carambel, em 15 de Setembro de 2009. 
OSMAR RICKLI 
PREFEITO MUNICIPAL 
I_ • 
• 4% PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBET 
C.G.0 (MF)01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450— Fonc (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambel - Parana 
Carambel, 09 de outubro de 2009. 
.Justificativa; 
Os Consethos Municipais, são órgãos deliberativos e de controle das açOes, corn 
natureza deliberativa e de controle, constituem-se em órgaos de decisao e 
acompanhamento das açOes pUblicas. 
o Conseiho Municipal de Habitaçao de Interesse Social de Carambel, objeto desta 
proposiçao, após.sua instalação, tera autoridade para analisar a situação da Habitaçao no 
municipio; iritervir nas várias politicas, propor medidas necessaries ao plerio atendimento 
das Diretrizes do Piano de Habitaçao Local de interesse Social e tomar as decisoes que 
deverão ser resultantes de urn processo de debate, rnediaçao e negociação entre 
representantes da sociedade civil e poder püblico. 
0 Conselho nao substituira a açao do Governo na reaiização de seu papel 
precipuo - executar politicas - porérn participará e prornoverá ampla visibilidade para que 
a sociedade civil e governo se engajem e queirarn uma poiltica habitacional voitada ao 
interesse social da populaçao. 
Diante do exposto, solicitarnos aos nobres Vereadores e Vereadoras a aprovaçao 
do Projeto de Lei em questao, e, diante disto pedimos deferimento, bern como,colocamo￾nos a disposiçao para eventuais esciarecimentos. 
Anna Anna Kuipers Aardoom 
Secretária Municipal de Assistencia Social 
Secretaria Municipal de Assistëncia Social 
Rua Ouro Preto, 207— CEP 84145-000 - Centro 
Fone/Fax (42) 3915-1100 
CAMARA MUNICIPAL 1W CARAMEE! Is. Rua da Prata, 99— Fone (42)231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paranâ 
C,N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camancarambef@brlOsom.br 
COMISSAO DE JusTIcA F REDAcAO 
FAEECER AO PROJETO DE LEI No 105/2009 
Sümula: Cria o Conseiho Municipal de habitaçAo e dA 
outras providéncias. 
Autor: PODER EXIECUTIVO 
0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciaçào desta 
Colenda flmara, Projeto de Lei epigrafado que "Cria o Conseiho Municipal de Jlabitação e 
da outras providencias". 
Conforme se depreende da justificativa que acompanha a Proposicäo 
em análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em sIntese, quo "o Conselho 
Muniqpal tie Habitaçâo terá autoridade para analisar a situaçdo da Habitaçdo no 
municlpio; intervir nas vOrias polIticas, propor inedidas necessárias ao pleno atenditnento 
das Diretrizes do Piano de Habitaçdo, enfim terá afuncao deliberativa e tie con frole de açöes 
na area de Habitação de Interesse Social no Municipio ' 
Ademais, cumpre destacar quc o art. 7° da Lei Orgãnica do Municipio 
dispoe que compete ao MunicIpio legislar sobre assuntos de interesse local. 
Por sua vez, o inciso XXXI, do art. 56, do mesmo diploma legal, 
menciona que compete ao Prefeito Municipal poderá praticar quaisquer atos do Interesse do 
Municipio que nAo estejam reservados, explicitamente, on implicitamente a competência da 
C&nara. 
Com estes fimdamentos, a ProposiçAo em exame esta revestida dos 
critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalida4e, manifestando-se, esta 
COMISSAO DE JUSTIA E REDACAO, pela adniissibilidade do Projeto de Lei if 
105/2009, reservando-se o direito de opinar sabre a mérito por ocasiäo de sua deltheraçâo 
peio Soberano Plenário. 
SALA DAS COJyIISSOES, em 23 de outubro de 2009. 
etador V RLFtTAI5EU ANDRUSK RODRIGUES 
Presidente 
1,144 4 
Vereidor PEDRO IVO IIUENO 
Membro 
Vereador ALCINDO DE JESUS VALENGA 
Membro 
- 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE! 
Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Caranibel - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613.766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlo.com.br 
COMISSAO DE F1NANAS E O14AMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LB No 105/2009 
Séniula: Cia a Conseiho Municipal de habitacAo e dá outras 
provid6cias. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciacAo desta 
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Cria o Conseiho Municipal de Habitaçdo e dá 
outras provide ncias 
RegWarmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser 
autuado na Secretaria da Cámara Municipal reccbeu o if 105/2009, vern a esta ComissAo 
Permanente a que compete a analise de mérito, conformidade corn a Lei Orgânica do MunicIpio 
e o contido no Regimento Intemo desta Casa de Leis. 
Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposiçao em 
analise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em sfntese, que "o Conseiho Municipal 
de Habitação terá autoridade para analisar a situação da Habitaç4o no municIpio; intervir nas 
várias politicas, propor medidas necessárias ao pleno atendimento das Diretrizes do Piano de 
Habitaçdo, enfim terá a fun cao deliberativa e de controle de açöes na area de Jfabitaçao de 
Interesse Social no Municipio ". 
Verifica-se do Corpo do projeto que nAo houve previsào de alteraçao de 
despesas on receitas do MunicIpio, bern como que as despesas necessárias ao funcionamento do 
Conseiho correräo a conta dos recursos orçamentários vinculados ao Gabinete do Prefeito. 
Pot essas razOes, a COMISSAO DE FINANAS E oltçAMENT0, 
reunida nesta data, manifesta-se pela aprovacäo do Projeto de Lei no 105/2009. 
SALA DAS COMISSOES, cm 23 de outubro de 2009. 
Vereador LOURDES D9JE1fTMADUREIRA FERREIIIA 
Vereador JLSON tIE GLt14 PEDROSO DE OLWEJRA 
Verea P11110 
embro 

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