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materia nº 106/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 106 / 2009
Date 2009-10-13
EmentaAltera a Lei 683/2009, na forma que Especifica e dá outras Providências.
native_id1622

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CAMARAMUNICIPAL BE CARAMBEi 
Rua cia Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaraearambei@brlO.eom.br 
C9 MEE 
PROJETO BE LEI N°1cC /2009 
CAMARP MUNICIPAL 
Secretarla 
protocolado sob 
Em 
SUMULA: Altera a Lei 683/2009, na forma 
qUe especifica e da outras providéncias. 
A Câmara Municipal de Carambel, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte 
LEI APROVADQ POR UNANIMIDA.DF 
lawS 
Altera o Art. 1° da Lei Municipal no 683/2009, passando a ter a seguinte 
redaçao: 
Artigo 1° - An servidor lotado na Câmara Municipal de Carambel que, 
ern serviço on representando o Poder Legislativo, em carãter eventual on 
transitório se deslocar do Municipio para outro ponto do territOrio nacional 
serã paga diana, a titulo de indenizaçäo das parcelas de despesas 
extraordinarias corn hospedagem, alirnentaçao e locornoção. 
Parãgrafo pnirneiro - define-se como diana o quantum destinado a cobnir 
despesas corn estadia, alirnentaçao e Jocomoçäo de servidores, que se 
deslocarem, eventual e exclusivarnente corn objetivo de serviço, da localidade 
onde tern exercIcio para outra cidade do ternitOrio nacional. 
Parágrafo Segundo - Seth paga diana ao servidor oficialmente cedido a 
Câmara Municipal, nos rnesrnos tenmos do caput deste artigo. 
Art. 2° 0 anexo 11 da Lei Municipal no 683/2009, passar a seguinte redaçâo: 
Art. 1° 
em contrário. 
IW
tii •; E 
CAMARA MUNICIPAL 1W CARAMBE! 
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Pat -and 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlo.com.br 
Tabela de Valores 
Vereadores R$ 100,00 
Ocupantes de Cargo de Orgao de Assessoramento R$ 100,00 
Demais Serviclores R$ 70,00 
Servidores Cediclos ao Poiler Legislativo RS 40,00 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua pub1icaço, revogadas as disposiçOes 
ILSON HE G4 P. DE OLIVEIRA 
Vice Pres ente 
LOURDES DL JESUS M. FERREIRA 
1S Secretaria 
LIN-w￾CAMAPA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@br10.com.br 
JUSTIFICATIVA 
0 presente Projeto visa tao adequar a concessão de 
Diãrias na Camara Municipal de Carambel em relaçäo aos servidores 
oficialmente cedidos a este Foder. 
No que tange ao merito do projeto a forma indenizatOria de 
concessao de diarias visa coibir abuso e padronizar valores, buscando a major 
paridade entre as beneficiários. 
For estas razöes, esperando contar corn o integral apojo dos 
nobres pares na aprovaçao do presente Frojeto de Lei. 
SALA DAS SESSOES, em 07 de outubro de 2009. 
ILSON HEGf
idente 
E OLIVEIRA 
Vice 
ALCI DO S S ENGA 
20S retário 
LOURDES M. FERREIRA 
i Secretaria 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMIJE! 
Rua da Prata, 99— Fone (42)231-1668 CEP 84145-000 Carambel - Paraná 
C,N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambel@brlO.com.br 
COMISSAO BE JUSTIçA E REDAçAO 
PARECER AO PROJIETO DE LEI No 106/2009 
Sdmula: Altera a Lei 683/2009, na forma que especifica e 
cM outras providéncias. 
Autor: MESA EXECUTIVA PODER LEGISLATWO 
A MESA EXECUTWA submete it apreciaçäo desta Colenda CAmara., Projeto 
de Lei epigrafado que "Altera a Lei 68312009, na forma que espeqfica e dá outras 
:7 providências" 
Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposicäo em analise, a 
Autora assinala, em smntese, que "0 presente projeto de Let visa adequar a concessão de diarias na 
Cdmara Municipal de Carambel, aos servidores oficiali'nente cedidos ao Poder Legislativo ". 
Ademais, cumpre destacar que o art. 107 cM Lei Orgâniea do Municipio 
dispOe que compete a Mesa Executiva da Camara a iniciativa dos projetos de lei sobre 
assuntos de interesse local. 
Outrossim, conforme a justificativa apensa ao projeto, o fito da 
concessAo de <fiarias de forma jndenizatória também aos servidores cedidos ao Poder 
Legislativo visa a consagraçAo do principio da transparencia, o que corn brevidade busca a 
rnanutençâo da probidade adaninistrativa. 
Corn estes timdamentos, a Proposicao em exame está revestida dos 
critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta 
COMISSAO DE JUST1A E REDAcAO, pela admissibilidade do Projeto de Lei no 
106/2009, reservando-se o direito de opinar sabre a inérito por ocasiâo de sua deliberaçdo 
pelo Soberano Plenario, 
outubro de 2009. 
Verea4oryArTDtftEti TADEU 1!NDRUSK RODRIGUIES 
Presidente 
,1V 
Vereador PEDRO IVO BUIENO 
Membro 
Vereador ALCIN E SUS VALENGA 
Membro 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE! 
Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84143-000 - Carambel - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613.766/0001-04 e-mail: carnaracarambef@br10som.br 
COMISSAO DE FINANAS E O14AMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI No 106/2009 
Sámula: Mtera a Lei 683/2009, na fornia que especifica e dá outras 
provid6ncias. 
Autor: PODER LEGISLATIVO 
A MESA EXECUTIVA submete a apreciaçAo desta Colenda Câmara, Projeto do 
Lei epigrafado quo "Altera a Lei 68312009, naforma queespecjflcae dá oufras providências 
Regularmente despachado para a leitura, o Proj eto do Lei, que ao ser 
autuado na Secretaria cia Câmara Municipal recebeu o if 106/2009, vem a esta ComissAn 
Permanente a que compete a análise do mérito, em conformidade corn a Lei Orgânica do 
Municfpio e o contido no Regimento Intemo desta Casa do Lois. 
Conforme so infere da justificativa quo acompanha a Proposiço em 
aMUse, ern sintese, quo "o presene projeto tie Lei visa adequar a concessao & diarias na Cdmara 
Municipal de Carambei aos servidores oficialmente cedidos iso Poder Legislativo ". 
As despesas decorrentes do Projeto do Lei correro a conta do dotaçoes 
orçamentárias próprias - Diárias, constantes do Orçamento da Câmara, beneficiando os 
servidores oficialmente cedidos an Poder L.egislativo. 
Por essas razOes, a COMISSAO 1W FINM4AS E ORcAMENTO, 
reunida nesta data, manifesta-se pela aprovacäo do Projeto de Lei n° 106/2009. 
SALA DAS COMISSOES, em 23 de outubro do 2009. 
Vereador LOURDES DE Mt$ MADUREIRA FERREIRA 
Vereador ILSON RE GISt IFEDROSO DE OLIVEIRA 
AZ FllA1O 
Membro 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE! 
Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambei - Paraná 
C.N.P.J. 01 613 766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.com.br 
CL9AMRE .. 
PROJIETO DE LEI N°1oG /2009 
CAMARA MUMUNICIPAL
Se creta I ia 
protocolado sob SUMULA: Altera a Lei 683/2009, na forma 
Em que especifica e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Carambel, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte 
LEI 
Art. 1°. Altera o Art. 1 1 da Lei Municipal n° 683/2009, passando a ter a seguinte 
redaçao: 
Artigo 10 - Ao servidor lotado na Camara Municipal de Carambel que, 
em serviço on representando o Poder Legislativo, em caráter eventual on 
transitOrio se deslocar do Municipio para outro ponto do territOrio nacional 
sera paga diana, a titulo de indenizaçao das parcelas de despesas 
extraordinárias corn hospedagem, alirnentaçAo e locomocäo. 
Paragrafo primeiro - define-se como diana o quantum destinado a cobnir 
despesas corn estadia, alimentaçüo e locomoçao de servidores, que se 
deslocarem, eventual e exclusivamente com objetivo de serviço, da localidade 
onde tern exercicio para outra cidade do ternitónio nacional. 
Parágrafo Segundo - Seth paga diana ao servidor oficialmente cedido a 
Cârnara Municipal, nos mesmos termos do caput deste antigo. 
Art. 2° 0 anexo 11 da Lei Municipal n° 683/2009, passar a seguinte redaçao: 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
Rua da Prata, 99- Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambef - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .76610001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.com.br 
Tabela de Valores 
Vereadores R$ 100,00 
Ocupantes de Cargo de Orgäo de Assessoramento R$ 100,00 
Demais Servidores R$ 70,00 
Servidores Cedidos ao Poder Legislativo R$ 40,00 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacào, revogadas as disposiçoes 
ern eontrário. r 
JANSSEN 
LOURDES US 
p Secretaria 
FERREIRA 
ILSON IIEGJ IE P. DE OLIVEIRA 
Vice Prejdente 
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ELENGA 
a
CAM ARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000--- Carambel - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.com.br 
JUST IFICATIVA 
0 presente Projeto visa tao adequar a concessão de 
Diárias na Cämara Municipal de Carambel em relaçao aos servidores 
oficialmente cedidos a este Poder. 
No que tange ao merito do projeto a forma indenizatoria de 
concessäo de diárias visa coibir abuso e padronizar valores, buscando a maior 
paridade entre os beneficiários. 
Por estas razOes, esperando contar com o integral apolo dos 
nobres pares na aprovaçao do presente Frojeto de Lei. 
SALA DAS SESSOES, em 07 de outubro do 2009. 
ILSON HE P. OLIVEIRA 
Victe 
LOURDES SS M. FERREIRA ALCIND ALENCA 
1a Secretaria ecretári 

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