| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 106 / 2009 |
| Date | 2009-10-13 |
| Ementa | Altera a Lei 683/2009, na forma que Especifica e dá outras Providências. |
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CAMARAMUNICIPAL BE CARAMBEi Rua cia Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaraearambei@brlO.eom.br C9 MEE PROJETO BE LEI N°1cC /2009 CAMARP MUNICIPAL Secretarla protocolado sob Em SUMULA: Altera a Lei 683/2009, na forma qUe especifica e da outras providéncias. A Câmara Municipal de Carambel, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI APROVADQ POR UNANIMIDA.DF lawS Altera o Art. 1° da Lei Municipal no 683/2009, passando a ter a seguinte redaçao: Artigo 1° - An servidor lotado na Câmara Municipal de Carambel que, ern serviço on representando o Poder Legislativo, em carãter eventual on transitório se deslocar do Municipio para outro ponto do territOrio nacional serã paga diana, a titulo de indenizaçäo das parcelas de despesas extraordinarias corn hospedagem, alirnentaçao e locornoção. Parãgrafo pnirneiro - define-se como diana o quantum destinado a cobnir despesas corn estadia, alirnentaçao e Jocomoçäo de servidores, que se deslocarem, eventual e exclusivarnente corn objetivo de serviço, da localidade onde tern exercIcio para outra cidade do ternitOrio nacional. Parágrafo Segundo - Seth paga diana ao servidor oficialmente cedido a Câmara Municipal, nos rnesrnos tenmos do caput deste artigo. Art. 2° 0 anexo 11 da Lei Municipal no 683/2009, passar a seguinte redaçâo: Art. 1° em contrário. IW tii •; E CAMARA MUNICIPAL 1W CARAMBE! Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Pat -and C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlo.com.br Tabela de Valores Vereadores R$ 100,00 Ocupantes de Cargo de Orgao de Assessoramento R$ 100,00 Demais Serviclores R$ 70,00 Servidores Cediclos ao Poiler Legislativo RS 40,00 Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua pub1icaço, revogadas as disposiçOes ILSON HE G4 P. DE OLIVEIRA Vice Pres ente LOURDES DL JESUS M. FERREIRA 1S Secretaria LIN-wCAMAPA MUNICIPAL DE CARAMBEI Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@br10.com.br JUSTIFICATIVA 0 presente Projeto visa tao adequar a concessão de Diãrias na Camara Municipal de Carambel em relaçäo aos servidores oficialmente cedidos a este Foder. No que tange ao merito do projeto a forma indenizatOria de concessao de diarias visa coibir abuso e padronizar valores, buscando a major paridade entre as beneficiários. For estas razöes, esperando contar corn o integral apojo dos nobres pares na aprovaçao do presente Frojeto de Lei. SALA DAS SESSOES, em 07 de outubro de 2009. ILSON HEGf idente E OLIVEIRA Vice ALCI DO S S ENGA 20S retário LOURDES M. FERREIRA i Secretaria CAMARA MUNICIPAL DE CARAMIJE! Rua da Prata, 99— Fone (42)231-1668 CEP 84145-000 Carambel - Paraná C,N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambel@brlO.com.br COMISSAO BE JUSTIçA E REDAçAO PARECER AO PROJIETO DE LEI No 106/2009 Sdmula: Altera a Lei 683/2009, na forma que especifica e cM outras providéncias. Autor: MESA EXECUTIVA PODER LEGISLATWO A MESA EXECUTWA submete it apreciaçäo desta Colenda CAmara., Projeto de Lei epigrafado que "Altera a Lei 68312009, na forma que espeqfica e dá outras :7 providências" Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposicäo em analise, a Autora assinala, em smntese, que "0 presente projeto de Let visa adequar a concessão de diarias na Cdmara Municipal de Carambel, aos servidores oficiali'nente cedidos ao Poder Legislativo ". Ademais, cumpre destacar que o art. 107 cM Lei Orgâniea do Municipio dispOe que compete a Mesa Executiva da Camara a iniciativa dos projetos de lei sobre assuntos de interesse local. Outrossim, conforme a justificativa apensa ao projeto, o fito da concessAo de <fiarias de forma jndenizatória também aos servidores cedidos ao Poder Legislativo visa a consagraçAo do principio da transparencia, o que corn brevidade busca a rnanutençâo da probidade adaninistrativa. Corn estes timdamentos, a Proposicao em exame está revestida dos critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta COMISSAO DE JUST1A E REDAcAO, pela admissibilidade do Projeto de Lei no 106/2009, reservando-se o direito de opinar sabre a inérito por ocasiâo de sua deliberaçdo pelo Soberano Plenario, outubro de 2009. Verea4oryArTDtftEti TADEU 1!NDRUSK RODRIGUIES Presidente ,1V Vereador PEDRO IVO BUIENO Membro Vereador ALCIN E SUS VALENGA Membro CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE! Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84143-000 - Carambel - Paraná C.N.P.J. 01 .613.766/0001-04 e-mail: carnaracarambef@br10som.br COMISSAO DE FINANAS E O14AMENTO PARECER AO PROJETO DE LEI No 106/2009 Sámula: Mtera a Lei 683/2009, na fornia que especifica e dá outras provid6ncias. Autor: PODER LEGISLATIVO A MESA EXECUTIVA submete a apreciaçAo desta Colenda Câmara, Projeto do Lei epigrafado quo "Altera a Lei 68312009, naforma queespecjflcae dá oufras providências Regularmente despachado para a leitura, o Proj eto do Lei, que ao ser autuado na Secretaria cia Câmara Municipal recebeu o if 106/2009, vem a esta ComissAn Permanente a que compete a análise do mérito, em conformidade corn a Lei Orgânica do Municfpio e o contido no Regimento Intemo desta Casa do Lois. Conforme so infere da justificativa quo acompanha a Proposiço em aMUse, ern sintese, quo "o presene projeto tie Lei visa adequar a concessao & diarias na Cdmara Municipal de Carambei aos servidores oficialmente cedidos iso Poder Legislativo ". As despesas decorrentes do Projeto do Lei correro a conta do dotaçoes orçamentárias próprias - Diárias, constantes do Orçamento da Câmara, beneficiando os servidores oficialmente cedidos an Poder L.egislativo. Por essas razOes, a COMISSAO 1W FINM4AS E ORcAMENTO, reunida nesta data, manifesta-se pela aprovacäo do Projeto de Lei n° 106/2009. SALA DAS COMISSOES, em 23 de outubro do 2009. Vereador LOURDES DE Mt$ MADUREIRA FERREIRA Vereador ILSON RE GISt IFEDROSO DE OLIVEIRA AZ FllA1O Membro CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE! Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambei - Paraná C.N.P.J. 01 613 766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.com.br CL9AMRE .. PROJIETO DE LEI N°1oG /2009 CAMARA MUMUNICIPAL Se creta I ia protocolado sob SUMULA: Altera a Lei 683/2009, na forma Em que especifica e dá outras providências. A Câmara Municipal de Carambel, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1°. Altera o Art. 1 1 da Lei Municipal n° 683/2009, passando a ter a seguinte redaçao: Artigo 10 - Ao servidor lotado na Camara Municipal de Carambel que, em serviço on representando o Poder Legislativo, em caráter eventual on transitOrio se deslocar do Municipio para outro ponto do territOrio nacional sera paga diana, a titulo de indenizaçao das parcelas de despesas extraordinárias corn hospedagem, alirnentaçAo e locomocäo. Paragrafo primeiro - define-se como diana o quantum destinado a cobnir despesas corn estadia, alimentaçüo e locomoçao de servidores, que se deslocarem, eventual e exclusivamente com objetivo de serviço, da localidade onde tern exercicio para outra cidade do ternitónio nacional. Parágrafo Segundo - Seth paga diana ao servidor oficialmente cedido a Cârnara Municipal, nos mesmos termos do caput deste antigo. Art. 2° 0 anexo 11 da Lei Municipal n° 683/2009, passar a seguinte redaçao: CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI Rua da Prata, 99- Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambef - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .76610001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.com.br Tabela de Valores Vereadores R$ 100,00 Ocupantes de Cargo de Orgäo de Assessoramento R$ 100,00 Demais Servidores R$ 70,00 Servidores Cedidos ao Poder Legislativo R$ 40,00 Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacào, revogadas as disposiçoes ern eontrário. r JANSSEN LOURDES US p Secretaria FERREIRA ILSON IIEGJ IE P. DE OLIVEIRA Vice Prejdente ALC7 2 'cret6ri ELENGA a CAM ARA MUNICIPAL DE CARAMBEI Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000--- Carambel - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.com.br JUST IFICATIVA 0 presente Projeto visa tao adequar a concessão de Diárias na Cämara Municipal de Carambel em relaçao aos servidores oficialmente cedidos a este Poder. No que tange ao merito do projeto a forma indenizatoria de concessäo de diárias visa coibir abuso e padronizar valores, buscando a maior paridade entre os beneficiários. Por estas razOes, esperando contar com o integral apolo dos nobres pares na aprovaçao do presente Frojeto de Lei. SALA DAS SESSOES, em 07 de outubro do 2009. ILSON HE P. OLIVEIRA Victe LOURDES SS M. FERREIRA ALCIND ALENCA 1a Secretaria ecretári