br-locleg corpus explorer

← Carambeí (PR)

materia nº 108/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 108 / 2009
Date 2009-10-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de Credito Adicional Suplementar ate o valor de RS 40.205,60(quarenta mil duzentos e cinco rais sessenta centavos).
native_id1624

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

3 - 
APR^IVMDO F*;O*~ ~de—D= QW0 
PROIETO D tEl No ca /2009 
AJ 
0AMARA MUNICIPAL 
Secretaria 
Protocolado sob 
Em.fl.JJQ.J_QDR 
SUMULA: Autofwa o Poder Executivo 
Municipal a proceder a abertura de Credito 
Adicional Suplementar ate o valor de RS 
40.205,60(quarenta mil duzentos e cinco rcais e 
sessenta centavos). 
A Câmara Municipal de Carambel, Estado do Paraná, aprovou e cu, Prefeito 
J. Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
4 Art. 11- Pica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento 
f Geral, do corrente exercIcio, CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor de 
R$40.205,60(quarenta mil duzentos e cinco reais e sessenta centavos), de acordo corn as 
seguintes especificaçOes: 
I
08- SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 
- - 08.002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
- 08.244.08012-123 Atividades de Assisténcia Social 
* 3760 - 3.3.90.30.00.00 3.3.746 - Material de consumo - R$ 40.205,60 
Artipo 2° - Como recurso para abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o 
Executivo autorizado a cancelar igual valor das dotaçOes orçamentárias constantes no Orçamento 
Gera] do corrente exercIcio financeiro, como segue: 
-- .1 
4 
08- SECRETARIA DE ASSISTENCTA SOCIAL 
08.002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
08.244.08012-123 Atividades de Assisténcia Social 
3760 - 3.3.90.30.00.00 3.3.729 - Material de consumo R$ 40.205,60 
Artigo 30 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambel Estado do Paraná, em 15 de 
Setembro de 2009. 
4"AR 
Prefeito Municipal 
CNPJ: (MF) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450 - Telefone: (42) 231-1866 - CEP: 84145-000 - Carambel - Paraná 
MENSAGEIVIn°___ /____ 
Senhor Presidente, 
Temos a honra de encarninhar a Vossa Exceléncia, para apreciacáo dessa 
Egrégia Casa, o Projeto de Lei que Autoriza o Poder Executivo a proceder a abertura 
de Crédito Adicional Suplernentar ao Orçarnento Geral do MunicIpio no valor de R$ 
40.205,60 (Quarenta mil duzentos e cinco reals e sessenta centavos), e dá outras 
providéncias, corn a seguinte. 
JUSTIFICATIVA. 
Justificamos o presente tendo em vista que as adequaçOes necessárias a 
serern realizadas na Legislaçao orçamentária do MunicIplo, sendo de fundamental 
importância para alteraçao das fontes orçarnentárias. 
Diante do exposto o projeto utiliza como recurso para cobertura de crédito os 
recursos resultantes de cancelarnentos de conformidade corn o definido no art. 43 
parágrafo 1°, inciso II e II, da Lei Federal no 4.320/64, oriundo do LEGISL.ATIVO 
MUNICIPAL. 
Na oportunidade, renovarnos a Vossa Excelência e aos seus dignIssimos 
pares Os flOSSOS elevados votos de estirna e consideraçáo. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambel 
Ern 15 de Sete ode 2009. 
O RICKLI 
Prefeito Municipal 
CNPJ: (MF) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450 - Telefone: (42) 231-1866 - CEP: 84145-000 - Carambef - Paraná 
*11 
La 
CAMARA MUNICIPAL BE CARAMBE! 
Rua da Prata, 99— Forte (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambei - Paranã 
C.N.P.J. 01 6 13 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.com.br 
COMISSAO DE JUSTIA E REDAçAO 
PARECER AO PROJTETO DE LET No 108/2009 
StImula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder 
a abertura de CREDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR ate o valor de E$40.205.60 
(quarenta mil duzentos e chico reals e sessenta 
centavos). 
Autor: PODER EXECUTIVO 
0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciacào desta 
Colenda Camara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Potter Executivo Municipal a 
proceder a abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMEIiJTAR ate o valor de E$40.205.60 
(quarenta mil duzentos e cinco reals e sessenta centavos) ' 
Conforine se infere do corpo do projeto de Lei, em sintese, trata-se de 
remanejamento de créditos dentro da Mesma Secretaria (Secretaria de Assisténcia Social), 
alterando somente a conta orçamentãria. 
Ademais, cumpre destacar que o art. 14 da Lei Orgânica do Municipio 
dispOe que cabe a Cfimara, corn sancäo do Prefeito, dispor sobre as matérias de competéncia 
do Municipio e, especialmente, votar o orçamento anual e plurianual de investimentos bern 
como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais. 
Corn estes flindarnentos, a Proposicao em exarne está revestida dos 
critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta 
COM]ISSAO BE JIJSTIçA E REDAcAO, pela adinissibilidade do Projeto de Lei n° 
108/2009, reservando-se o dire/to tie opinar sobre o mérito por ocasiào de sna deliberaçäo 
pelo Soberano Plenário. 
SALA DAS COMISSOES, em 30 de outubro de 2009. 
Vereador VANIDERLEI TAD ANT)RUSK RODRIGUES 
Presidente 
Vereador FED 0 1VO BUENO 
Membro 
Vereador ALCINDO BE JESUS VALENGA 
Mernbro 
S?!3 £ t?. CAMULk MUNICIPAL BE CARAMBE 
Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paranã 
C.N.Pt 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracaranibei@brlO.com.br 
COMISSAO 1W FINANAS E ORçAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEE No 108/2009 
Stimuli: Autoriza a Poder Executivo Municipal a proceder a 
abertura de CREDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR ate o valor de E$40.205.60 
(quarenta mil duzentos e cinco reals e sessenta 
centavos). 
Autor: PODER EXECUTIVO 
<Th 0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciacAo desta 
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
proceder a abertura tie CREDITO ADICIONAL SUPLEMEATTAR ate o valor tie E$40.205.60 
(quarenta mil duzentos e cinco reals e sessenta centavos). ". 
Regularmente despachado para a leitura, a Projeto de Lei, que ao ser 
autuado na Secretaria cia Câmara Municipal recebeu a no 108/2009, vem a esta ComissAo 
Permanente a que compete a anallse de mérito, conformidade earn a Lei Orgânica do Municipio e 
o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. 
Conforme se irifere do corpo do projeto de Lei, em sintese, trata-se de 
remanejamento de créditos e aheraçäo de comas orçamentarias dentro da mesma Secretaria 
Municipal. 
E importante ressaltar o mérito da Proposicäo em tela, haja vista que se 
trata de remanejamento de Recursos jâ aprovados per esta casa de Leis. 
Por essas razôes, a COM!SSAO BE FINANcAS E ORçAMENTO, 
reunida nesta data, manifesta-se pela aprovayäo do Projeto de Lei no 108/2009. 
SALADAS COMISSOES, em 30 de outubro de 2009. 
Vereador LOURDES BE Jt'S%rSj$ADUREIRA FERREIRA 
Vereador ILSON HEGLER P DROSO BE OLIVEII4A 
rs m as] 
Membro 

open original →