| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 108 / 2009 |
| Date | 2009-10-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de Credito Adicional Suplementar ate o valor de RS 40.205,60(quarenta mil duzentos e cinco rais sessenta centavos). |
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3 - APR^IVMDO F*;O*~ ~de—D= QW0 PROIETO D tEl No ca /2009 AJ 0AMARA MUNICIPAL Secretaria Protocolado sob Em.fl.JJQ.J_QDR SUMULA: Autofwa o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de Credito Adicional Suplementar ate o valor de RS 40.205,60(quarenta mil duzentos e cinco rcais e sessenta centavos). A Câmara Municipal de Carambel, Estado do Paraná, aprovou e cu, Prefeito J. Municipal, sanciono a seguinte Lei: 4 Art. 11- Pica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento f Geral, do corrente exercIcio, CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor de R$40.205,60(quarenta mil duzentos e cinco reais e sessenta centavos), de acordo corn as seguintes especificaçOes: I 08- SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL - - 08.002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - 08.244.08012-123 Atividades de Assisténcia Social * 3760 - 3.3.90.30.00.00 3.3.746 - Material de consumo - R$ 40.205,60 Artipo 2° - Como recurso para abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o Executivo autorizado a cancelar igual valor das dotaçOes orçamentárias constantes no Orçamento Gera] do corrente exercIcio financeiro, como segue: -- .1 4 08- SECRETARIA DE ASSISTENCTA SOCIAL 08.002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.244.08012-123 Atividades de Assisténcia Social 3760 - 3.3.90.30.00.00 3.3.729 - Material de consumo R$ 40.205,60 Artigo 30 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Carambel Estado do Paraná, em 15 de Setembro de 2009. 4"AR Prefeito Municipal CNPJ: (MF) 01.613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450 - Telefone: (42) 231-1866 - CEP: 84145-000 - Carambel - Paraná MENSAGEIVIn°___ /____ Senhor Presidente, Temos a honra de encarninhar a Vossa Exceléncia, para apreciacáo dessa Egrégia Casa, o Projeto de Lei que Autoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de Crédito Adicional Suplernentar ao Orçarnento Geral do MunicIpio no valor de R$ 40.205,60 (Quarenta mil duzentos e cinco reals e sessenta centavos), e dá outras providéncias, corn a seguinte. JUSTIFICATIVA. Justificamos o presente tendo em vista que as adequaçOes necessárias a serern realizadas na Legislaçao orçamentária do MunicIplo, sendo de fundamental importância para alteraçao das fontes orçarnentárias. Diante do exposto o projeto utiliza como recurso para cobertura de crédito os recursos resultantes de cancelarnentos de conformidade corn o definido no art. 43 parágrafo 1°, inciso II e II, da Lei Federal no 4.320/64, oriundo do LEGISL.ATIVO MUNICIPAL. Na oportunidade, renovarnos a Vossa Excelência e aos seus dignIssimos pares Os flOSSOS elevados votos de estirna e consideraçáo. Gabinete do Prefeito Municipal de Carambel Ern 15 de Sete ode 2009. O RICKLI Prefeito Municipal CNPJ: (MF) 01.613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450 - Telefone: (42) 231-1866 - CEP: 84145-000 - Carambef - Paraná *11 La CAMARA MUNICIPAL BE CARAMBE! Rua da Prata, 99— Forte (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambei - Paranã C.N.P.J. 01 6 13 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.com.br COMISSAO DE JUSTIA E REDAçAO PARECER AO PROJTETO DE LET No 108/2009 StImula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ate o valor de E$40.205.60 (quarenta mil duzentos e chico reals e sessenta centavos). Autor: PODER EXECUTIVO 0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciacào desta Colenda Camara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Potter Executivo Municipal a proceder a abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMEIiJTAR ate o valor de E$40.205.60 (quarenta mil duzentos e cinco reals e sessenta centavos) ' Conforine se infere do corpo do projeto de Lei, em sintese, trata-se de remanejamento de créditos dentro da Mesma Secretaria (Secretaria de Assisténcia Social), alterando somente a conta orçamentãria. Ademais, cumpre destacar que o art. 14 da Lei Orgânica do Municipio dispOe que cabe a Cfimara, corn sancäo do Prefeito, dispor sobre as matérias de competéncia do Municipio e, especialmente, votar o orçamento anual e plurianual de investimentos bern como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais. Corn estes flindarnentos, a Proposicao em exarne está revestida dos critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta COM]ISSAO BE JIJSTIçA E REDAcAO, pela adinissibilidade do Projeto de Lei n° 108/2009, reservando-se o dire/to tie opinar sobre o mérito por ocasiào de sna deliberaçäo pelo Soberano Plenário. SALA DAS COMISSOES, em 30 de outubro de 2009. Vereador VANIDERLEI TAD ANT)RUSK RODRIGUES Presidente Vereador FED 0 1VO BUENO Membro Vereador ALCINDO BE JESUS VALENGA Mernbro S?!3 £ t?. CAMULk MUNICIPAL BE CARAMBE Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paranã C.N.Pt 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracaranibei@brlO.com.br COMISSAO 1W FINANAS E ORçAMENTO PARECER AO PROJETO DE LEE No 108/2009 Stimuli: Autoriza a Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ate o valor de E$40.205.60 (quarenta mil duzentos e cinco reals e sessenta centavos). Autor: PODER EXECUTIVO <Th 0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciacAo desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura tie CREDITO ADICIONAL SUPLEMEATTAR ate o valor tie E$40.205.60 (quarenta mil duzentos e cinco reals e sessenta centavos). ". Regularmente despachado para a leitura, a Projeto de Lei, que ao ser autuado na Secretaria cia Câmara Municipal recebeu a no 108/2009, vem a esta ComissAo Permanente a que compete a anallse de mérito, conformidade earn a Lei Orgânica do Municipio e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. Conforme se irifere do corpo do projeto de Lei, em sintese, trata-se de remanejamento de créditos e aheraçäo de comas orçamentarias dentro da mesma Secretaria Municipal. E importante ressaltar o mérito da Proposicäo em tela, haja vista que se trata de remanejamento de Recursos jâ aprovados per esta casa de Leis. Por essas razôes, a COM!SSAO BE FINANcAS E ORçAMENTO, reunida nesta data, manifesta-se pela aprovayäo do Projeto de Lei no 108/2009. SALADAS COMISSOES, em 30 de outubro de 2009. Vereador LOURDES BE Jt'S%rSj$ADUREIRA FERREIRA Vereador ILSON HEGLER P DROSO BE OLIVEII4A rs m as] Membro