| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 111 / 2009 |
| Date | 2009-10-15 |
| Ementa | Institui 0 Programa "Vereador Mirim - A Escola vai a Câmara, dá outras Providencias. |
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CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI Rua da Prata, 99 - Fone (42)231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Parana ~ MBE C.N.P.J. 01 .613.766/0001-04 e-mail: eamaraearambei@brlO.com.br Projeto de Lei 111/ 2009 SCIMULA: Institui o Programa "Vereador Mirim - A Escola vai a Camara, e dã outras providéncias. A Vereadora Patricia Kremer, no uso de suas atribuicUes legais, submete o projeto de lei, que aprovado pelo flenãrio da Câmara Municipal de Carambei, é sancionado pelo Prefeito Municipal. Art. 1° - Fica instituido no ãxnbito do Municipio de Carambei, o programa VEREADOR MIRIM - A Escola val a Cârnara, corn o objetivo geral de promover a interação entre a Cãmara Municipal e as Escolas, permitindo ao estudante cornpreender o papel do Legislativo Municipal dentro do contexto social em que vive, contribuindo assirn para a formaçao da sua cidadania e entendimento dos aspectos politicos da sociedade brasileira. Art. 2° - 0 progrania seth implantado mediante a adesäo das escolas e abrangerâ de 3' a 4 series do Ensino Fundamental Primário, estando o Programa aberto para as demais instituiçoes, para o Ensirio Fundamental Secunclãrio e Ensino Mêdio. Art. 3° - Constituem objetivos especificos do programa: I - proporcionar a circulaçAo de informaçOes nas escolas sobre projetos, leis e atividades gerais da Câmara Municipal; II - possibiitar aos alunos o acesso e conhecimento dos Vcreadores da Cãmara Municipal e as propostas apresentadas no Legislativo em prol da comunidade; III - favorecer atividades de discussao e reflexao sobre os problernas da cidade de Carambei, que mais aletam a populacao; IV - proporcionar situaçöes em que os alunos, representando as figuras dos Vereadores, apresentem sugestoes para solucionar importantes questOes da cidade ou determinados grupos sociais; V - sensibilizar professores, funcionãrios e pais de alunos para participarem do Programa Vereador Mirim e apresentarern sugestöes para o seu aperfeiçoamento. Art. 4° - 0 programa serã operacionalizado pelas seguintes condiçoes: I - elaboraçao do projeto pedagogico, por urn profissional habilitado, da Secretaria de Educaçao; II - estabelecimento de calendário das diversas escolas, tanto para ida dos vereadores a instituição, como da escola a Cãmara; III - planejarnento das atividades; [V - pesquisa e seleçao de material didático; V - visita do agente do programa as unidades escolares para orientar e avaliar o andaniento do projeto junto aos professores e alunos; VI - promoção de atividades corn os seguintes temas: a) histôria da Câmara Municipal de CarambeI; b) apresentaçäo do perfil dos Vereadores e funcionamento da Camara; c) tramitaçao de proposiçOes; VII - visita dos alunos a Cãmara Municipal para assistirem a uma sessão ordinãria, dentro de calendãrio previamente definido; VIII - realização de Sessao Especial corn os vereadores-mirins, para diplomaçao dos eleitos e entrega de certificados de participacão aos demais; IX - Os vereadores-mirins poderao participar das reunioes plenArias da Cãmara Municipal de Carambel, sempre que possIvel. Art. 50- 0 vereador-mirirn exercerâ mandato de urn ano, perlodo que coincide corn o ano letivo. Art. 6° - Os critérios para eleiçao dos vereadores-rnirins, posse e exercicio do mandato serão definidos em Regirnento Interno prôprio e especifico para estc programa, por iniciativa de todos os vereadores. Art. 7° - As despesas decorrentes deste Projeto de Lei correrão por conta de verbas préprias consignadas no orçamento vigente. Art. 81- Fica determinado a Secretaria Legislativa da Cãmara Municipal, para que após o sancionarnento desta Lei, seja enviado côpias desta Proposição a todas as Escolas e Colégios do MunicIpio. Art. 9° - Este Projeto de Lei entra em vigor na data de sua publicacao. Sala da Presidéncia, em 22 de CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI Rim da Prata, 99 - Fone (42)231-1668 CEP 84145-000 - Carambei - Paraná CN.P.I 01 .613.766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlo.com.br Projeto de Lei 111 / 2009 SCJMULA: lnstitui o Programa "Vereador Mirim - A Escola vai a Câmara, da outras providéncias. A Vereadora Patricia Kremer, no uso de suas atribuiçoes legals, submete o projeto de lei, que aprovado pelo Plenârio da Câmara Municipal de Carambel, e sancionado pelo Prefeito Municipal. Art. 1° - Fica instituido no ârnbito do Municipio de Carambei, o programa VEREADOR MIRIM - A Escola vai a. Câmara, corn o objetivo geral de promover a interaçao entre a Cãmara Municipal e as Escolas, permitindo ao estudante conipreender o papel do Legislativo Municipal dentro do contexto social em que vive, contribuindo assiin para a formaçao da sua cidadania e entendimento dos aspectos politicos da sociedade brasileira. Art. 2° - C) programa serâ irnplantado mediante a adesAo das escolas e abrangerâ de 3' a 4 series do Ensino Fundamental Priniário, estando o Programa aberto para as demais instituiçoes, para o Ensino Fundamental Secundérlo e Ensino Méclio. Art. 3° - Constituem objetivos especificos do programa: I - proporcionar a circulação dc informaçOes nas escolas sobre projetos, leis e atividades gerais da Cãmara Municipal; II - possibiitar aos alunos o acesso e conhecimento dos Vereadores da Câmara Municipal c as prop ostas apresentadas no Legislativo em prol da comunidade; III - favorecer atividades de discussao e reflexão sobre os problemas da cidade de Carambei, que mais afetam a. população; IV - proporcionar situaçöes em que os alunos, representando as figuras dos Vereadores, apresentern sugestöes para solucionar importantes questöes da cidade ou determinados grupos sociais; V - sensibilizar professores, funcionArios e pals de alunos para participarem do Programa Vereador Mirim e apresentarem sugestöes Para o seu aperfeiçoamento. Art. 4° - 0 programa serâ operacionalizado pelas seguintes condiçoes: a CAMARA MUNICIPAL 1W CARAMBEI Rua da Prata, 99— Fone (42) 231 -1668 CEP 84145-000 - Carambel - Parana C.N.PJ. 01 .613 .76610001-04 e-mail: oamaracarambef@brlO.eom.br CAMARA MUNICIPAL PROJETO DE LET 111/2009 Secretaria [otocolado sob SCJMULA: Institui 0 Programa Em "Vercador Mirim - A Escola vat a Câmara, dâ outras providéncias. A Vereadora Patricia Kremer, no uso de suas atribuiçOes legais, submete o projeto de let, que aprovado pelo Plenário da Cãmara Municipal de Carambel, é sancionado pelo Prefeito Municipal. Art. 10 - Fica instituIdo no ãmbito do MunicIpio de Carambel, o programa VEREADOR MTRIM - A Escola vat a Camara, corn o objetivo geral de promover a interaçao entre a Câmara Municipal e as Escolas, permitindo ao estudante compreender o papel do Legislativo Municipal dentro do contexto social em que vive, contribuindo assim para a formaçao da sua cidadania e entendimento dos aspectos politicos da socieclade brasileira. Art. 2° - 0 programa sera iinplantado mediante a adesao das escolas e abrangerâ de 39 a 49 series do Ensino Fundamental Primário, estando o Programa aberto para as demais instituiçOes, para o Ensino Fundamental Secundârio e Ensino Médilo. Art. 30 - Constituem objetivos especificos do programa: I - proporcionar a circulação de informaçOes nas escolas sobre projetos, leis e atividades gerais da Câmara Municipal; II - possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento dos Vereadores da Câmara Municipal e as propostas apresentadas no Legislativo em prol da comunidade; III favorecer atividades de discussao e reflexao sobre os problemas da cidade de Carambel, que mats afetarn a populacao; IV - proporcionar situaçöes em que os alunos, representando as figuras dos Vereadorcs, apresentem sugestOes para solucionar importantes questöes da cidade ou determinados grupos sociais; V - sensibilizar professores, funcionários e pats de alunos para participarem do Programa Vereador Mirim e apresentarem sugestOes para o seu aperfeicoamento. aGUNDA VOTAQAO PROVADO POR PRIMEIRAflTACAO -, - de. APRQVAOO PORijcsr'#'t °C - . - CAMARA MUNICIPAL 11W CARAMBEI Rua da Prata, 99— Forte (42)231-1668 CEP 84145-000 - Carambei - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: carnaracarambei@brlO.com.br COMISSAO DE JUSTIA E REDAçA0 FARECER AO PROJIETO DE LET No 11112009 Sümula: Institni o Programa "Vereador Mirim - A Escola vai a Cämara, e di outras providências. Antor: Vereadora Patricia Kremer A Vereadora Patricia Kremer submete a apreciaçAo desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrathdo: "Institui o Prograrna "Vereador Mirirn - A Escola vai ci Cdrnara, e dci outras provkAências". Conforme se depreende da Proposicao em anãlise, a Vereadora assinala, em sIntese, que "opresentepro/eto de Lei tern por finalidade deprornover a integraçdo entre a Carnara Municipal e as Escolas, perrnillndo compreensäo do papel do Poder Legislativo pelos alunos." Ademais, cumpre destacar que o art. 7° da Lei Orginica do Municipio dispOe que compete ao Municipio legislar sobre assuntos de interesse local. Corn estes flindamentos, a Proposicào em exaine está revestida dos criterios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manitëstando-se, esta C01SIISSAO DE JusnçA E REDAçA0, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 111/2009, nos termos da EMENDA DE REDAAO MODIFICATIVA em apenso, reservando-se o direito de opinar sobre o rnérito POT ocasiâo c/c suez deliberaçao pelo Soberano Plenario. SALA DAS COMISSOES, em 12 de abril de 2010. cYO24 - adorYSNDIRTh1TAtEUANDRUSK RODRIGTIES Presidente Vereador PEQ0 IVO BIIENO Membro Vereador AL ~US ALENGA Membro ,Th CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambei - Paraná C.N.P.J. 01 613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@br10.com.br COMISSAO DE FINANAS E ORAMENTO PARECER AO PROJETO DE LET No 111/2009 Sümula: Institui o Programa "Vereador Mirim - A Escola vai a Câmara, e dâ outras providéncias. Autor: Vereadora Patricia Kremer A Vereadora Patricia Kremer submete a apreciação desta Colenda Cãmara, Proj eto de La epigrafado que "Institul o Prograrna "Vereador Mirim - A Escola vai a Carnara, -Th e da outrasprovidencias". Regularmente despachado pàra a leitura, o Projeto de 14 que ao ser autuado na Secretaria da Cãmara Municipal recebeu o no ii 1/2009, vem it esta Comissao Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade corn a Lei Organica do Municipio e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. Conforme se infère da Proposiçäo em anãlise, a Vereadora assinala, em sintese, que "o presente projeto de Lei tern POT finalidade de prornover a integraçäo entre a (Idmara Municipal e as Escolas, permitindo cornpreensão do papel do Potter Legislativo pelos alunos." Per essas razes, a COMISSAO DE FINANCAS E 0RçAMENT0, reunida nesta data, manifesta-se pela aprovayio do Projeto de Lei n° 111/2009. SALADAS COMIESSOES, em 12 de abril de 2010. Vereador LOURDES flit MADIJIREIRA FE14REIRA Vereador ILSON PEDROSO DE OLIVEIRA Vereador FJLH Membro