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materia nº 111/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 111 / 2009
Date 2009-10-15
EmentaInstitui 0 Programa "Vereador Mirim - A Escola vai a Câmara, dá outras Providencias.
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CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
Rua da Prata, 99 - Fone (42)231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Parana 
~ MBE C.N.P.J. 01 .613.766/0001-04 e-mail: eamaraearambei@brlO.com.br 
Projeto de Lei 111/ 2009 
SCIMULA: Institui o Programa 
"Vereador Mirim - A Escola vai a Camara, e 
dã outras providéncias. 
A Vereadora Patricia Kremer, no uso de suas atribuicUes legais, 
submete o projeto de lei, que aprovado pelo flenãrio da Câmara Municipal 
de Carambei, é sancionado pelo Prefeito Municipal. 
Art. 1° - Fica instituido no ãxnbito do Municipio de Carambei, o 
programa VEREADOR MIRIM - A Escola val a Cârnara, corn o objetivo 
geral de promover a interação entre a Cãmara Municipal e as Escolas, 
permitindo ao estudante cornpreender o papel do Legislativo Municipal 
dentro do contexto social em que vive, contribuindo assirn para a formaçao 
da sua cidadania e entendimento dos aspectos politicos da sociedade 
brasileira. 
Art. 2° - 0 progrania seth implantado mediante a adesäo das 
escolas e abrangerâ de 3' a 4 series do Ensino Fundamental Primário, 
estando o Programa aberto para as demais instituiçoes, para o Ensirio 
Fundamental Secunclãrio e Ensino Mêdio. 
Art. 3° - Constituem objetivos especificos do programa: 
I - proporcionar a circulaçAo de informaçOes nas escolas sobre projetos, 
leis e atividades gerais da Câmara Municipal; 
II - possibiitar aos alunos o acesso e conhecimento dos Vcreadores da 
Cãmara Municipal e as propostas apresentadas no Legislativo em prol da 
comunidade; 
III - favorecer atividades de discussao e reflexao sobre os problernas da 
cidade de Carambei, que mais aletam a populacao; 
IV - proporcionar situaçöes em que os alunos, representando as figuras 
dos Vereadores, apresentem sugestoes para solucionar importantes 
questOes da cidade ou determinados grupos sociais; 
V - sensibilizar professores, funcionãrios e pais de alunos para 
participarem do Programa Vereador Mirim e apresentarern sugestöes para 
o seu aperfeiçoamento. 
Art. 4° - 0 programa serã operacionalizado pelas seguintes 
condiçoes: 
I - elaboraçao do projeto pedagogico, por urn profissional habilitado, da 
Secretaria de Educaçao; 
II - estabelecimento de calendário das diversas escolas, tanto para ida dos 
vereadores a instituição, como da escola a Cãmara; 
III - planejarnento das atividades; 
[V - pesquisa e seleçao de material didático; 
V - visita do agente do programa as unidades escolares para orientar e 
avaliar o andaniento do projeto junto aos professores e alunos; 
VI - promoção de atividades corn os seguintes temas: 
a) histôria da Câmara Municipal de CarambeI; 
b) apresentaçäo do perfil dos Vereadores e funcionamento da Camara; 
c) tramitaçao de proposiçOes; 
VII - visita dos alunos a Cãmara Municipal para assistirem a uma sessão 
ordinãria, dentro de calendãrio previamente definido; 
VIII - realização de Sessao Especial corn os vereadores-mirins, para 
diplomaçao dos eleitos e entrega de certificados de participacão aos 
demais; 
IX - Os vereadores-mirins poderao participar das reunioes plenArias da 
Cãmara Municipal de Carambel, sempre que possIvel. 
Art. 50- 0 vereador-mirirn exercerâ mandato de urn ano, perlodo 
que coincide corn o ano letivo. 
Art. 6° - Os critérios para eleiçao dos vereadores-rnirins, posse e 
exercicio do mandato serão definidos em Regirnento Interno prôprio e 
especifico para estc programa, por iniciativa de todos os vereadores. 
Art. 7° - As despesas decorrentes deste Projeto de Lei correrão 
por conta de verbas préprias consignadas no orçamento vigente. 
Art. 81- Fica determinado a Secretaria Legislativa da Cãmara 
Municipal, para que após o sancionarnento desta Lei, seja enviado côpias 
desta Proposição a todas as Escolas e Colégios do MunicIpio. 
Art. 9° - Este Projeto de Lei entra em vigor na data de sua 
publicacao. 
Sala da Presidéncia, em 22 de 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
Rim da Prata, 99 - Fone (42)231-1668 CEP 84145-000 - Carambei - Paraná 
CN.P.I 01 .613.766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlo.com.br 
Projeto de Lei 111 / 2009 
SCJMULA: lnstitui o Programa 
"Vereador Mirim - A Escola vai a Câmara, 
da outras providéncias. 
A Vereadora Patricia Kremer, no uso de suas atribuiçoes legals, 
submete o projeto de lei, que aprovado pelo Plenârio da Câmara Municipal 
de Carambel, e sancionado pelo Prefeito Municipal. 
Art. 1° - Fica instituido no ârnbito do Municipio de Carambei, o 
programa VEREADOR MIRIM - A Escola vai a. Câmara, corn o objetivo 
geral de promover a interaçao entre a Cãmara Municipal e as Escolas, 
permitindo ao estudante conipreender o papel do Legislativo Municipal 
dentro do contexto social em que vive, contribuindo assiin para a formaçao 
da sua cidadania e entendimento dos aspectos politicos da sociedade 
brasileira. 
Art. 2° - C) programa serâ irnplantado mediante a adesAo das 
escolas e abrangerâ de 3' a 4 series do Ensino Fundamental Priniário, 
estando o Programa aberto para as demais instituiçoes, para o Ensino 
Fundamental Secundérlo e Ensino Méclio. 
Art. 3° - Constituem objetivos especificos do programa: 
I - proporcionar a circulação dc informaçOes nas escolas sobre projetos, 
leis e atividades gerais da Cãmara Municipal; 
II - possibiitar aos alunos o acesso e conhecimento dos Vereadores da 
Câmara Municipal c as prop ostas apresentadas no Legislativo em prol da 
comunidade; 
III - favorecer atividades de discussao e reflexão sobre os problemas da 
cidade de Carambei, que mais afetam a. população; 
IV - proporcionar situaçöes em que os alunos, representando as figuras 
dos Vereadores, apresentern sugestöes para solucionar importantes 
questöes da cidade ou determinados grupos sociais; 
V - sensibilizar professores, funcionArios e pals de alunos para 
participarem do Programa Vereador Mirim e apresentarem sugestöes Para 
o seu aperfeiçoamento. 
Art. 4° - 0 programa serâ operacionalizado pelas seguintes 
condiçoes: 
a 
CAMARA MUNICIPAL 1W CARAMBEI 
Rua da Prata, 99— Fone (42) 231 -1668 CEP 84145-000 - Carambel - Parana 
C.N.PJ. 01 .613 .76610001-04 e-mail: oamaracarambef@brlO.eom.br 
CAMARA MUNICIPAL PROJETO DE LET 111/2009 
Secretaria 
[otocolado sob 
SCJMULA: Institui 0 Programa 
Em "Vercador Mirim - A Escola vat a Câmara, 
dâ outras providéncias. 
A Vereadora Patricia Kremer, no uso de suas atribuiçOes legais, 
submete o projeto de let, que aprovado pelo Plenário da Cãmara Municipal 
de Carambel, é sancionado pelo Prefeito Municipal. 
Art. 10 - Fica instituIdo no ãmbito do MunicIpio de Carambel, o 
programa VEREADOR MTRIM - A Escola vat a Camara, corn o objetivo 
geral de promover a interaçao entre a Câmara Municipal e as Escolas, 
permitindo ao estudante compreender o papel do Legislativo Municipal 
dentro do contexto social em que vive, contribuindo assim para a formaçao 
da sua cidadania e entendimento dos aspectos politicos da socieclade 
brasileira. 
Art. 2° - 0 programa sera iinplantado mediante a adesao das 
escolas e abrangerâ de 39 a 49 series do Ensino Fundamental Primário, 
estando o Programa aberto para as demais instituiçOes, para o Ensino 
Fundamental Secundârio e Ensino Médilo. 
Art. 30 - Constituem objetivos especificos do programa: 
I - proporcionar a circulação de informaçOes nas escolas sobre projetos, 
leis e atividades gerais da Câmara Municipal; 
II - possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento dos Vereadores da 
Câmara Municipal e as propostas apresentadas no Legislativo em prol da 
comunidade; 
III favorecer atividades de discussao e reflexao sobre os problemas da 
cidade de Carambel, que mats afetarn a populacao; 
IV - proporcionar situaçöes em que os alunos, representando as figuras 
dos Vereadorcs, apresentem sugestOes para solucionar importantes 
questöes da cidade ou determinados grupos sociais; 
V - sensibilizar professores, funcionários e pats de alunos para 
participarem do Programa Vereador Mirim e apresentarem sugestOes para 
o seu aperfeicoamento. 
aGUNDA VOTAQAO 
PROVADO POR 
PRIMEIRAflTACAO -, 
- de. 
APRQVAOO PORijcsr'#'t °C - . - 
CAMARA MUNICIPAL 11W CARAMBEI 
Rua da Prata, 99— Forte (42)231-1668 CEP 84145-000 - Carambei - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: carnaracarambei@brlO.com.br 
COMISSAO DE JUSTIA E REDAçA0 
FARECER AO PROJIETO DE LET No 11112009 
Sümula: Institni o Programa "Vereador Mirim - A Escola 
vai a Cämara, e di outras providências. 
Antor: Vereadora Patricia Kremer 
A Vereadora Patricia Kremer submete a apreciaçAo desta Colenda 
Câmara, Projeto de Lei epigrathdo: "Institui o Prograrna "Vereador Mirirn - A Escola vai ci 
Cdrnara, e dci outras provkAências". 
Conforme se depreende da Proposicao em anãlise, a Vereadora assinala, 
em sIntese, que "opresentepro/eto de Lei tern por finalidade deprornover a integraçdo entre 
a Carnara Municipal e as Escolas, perrnillndo compreensäo do papel do Poder Legislativo 
pelos alunos." 
Ademais, cumpre destacar que o art. 7° da Lei Orginica do Municipio 
dispOe que compete ao Municipio legislar sobre assuntos de interesse local. 
Corn estes flindamentos, a Proposicào em exaine está revestida dos 
criterios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manitëstando-se, esta 
C01SIISSAO DE JusnçA E REDAçA0, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 
111/2009, nos termos da EMENDA DE REDAAO MODIFICATIVA em apenso, 
reservando-se o direito de opinar sobre o rnérito POT ocasiâo c/c suez deliberaçao pelo 
Soberano Plenario. 
SALA DAS COMISSOES, em 12 de abril de 2010. 
cYO24 - 
adorYSNDIRTh1TAtEUANDRUSK RODRIGTIES 
Presidente 
Vereador PEQ0 IVO BIIENO 
Membro 
Vereador AL ~US ALENGA 
Membro 
,Th 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambei - Paraná 
C.N.P.J. 01 613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@br10.com.br 
COMISSAO DE FINANAS E ORAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LET No 111/2009 
Sümula: Institui o Programa "Vereador Mirim - A Escola vai 
a Câmara, e dâ outras providéncias. 
Autor: Vereadora Patricia Kremer 
A Vereadora Patricia Kremer submete a apreciação desta Colenda Cãmara, 
Proj eto de La epigrafado que "Institul o Prograrna "Vereador Mirim - A Escola vai a Carnara, 
-Th e da outrasprovidencias". 
Regularmente despachado pàra a leitura, o Projeto de 14 que ao ser 
autuado na Secretaria da Cãmara Municipal recebeu o no ii 1/2009, vem it esta Comissao 
Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade corn a Lei Organica do Municipio e 
o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. 
Conforme se infère da Proposiçäo em anãlise, a Vereadora assinala, em 
sintese, que "o presente projeto de Lei tern POT finalidade de prornover a integraçäo entre a 
(Idmara Municipal e as Escolas, permitindo cornpreensão do papel do Potter Legislativo pelos 
alunos." 
Per essas razes, a COMISSAO DE FINANCAS E 0RçAMENT0, 
reunida nesta data, manifesta-se pela aprovayio do Projeto de Lei n° 111/2009. 
SALADAS COMIESSOES, em 12 de abril de 2010. 
Vereador LOURDES flit MADIJIREIRA FE14REIRA 
Vereador ILSON PEDROSO DE OLIVEIRA 
Vereador FJLH 
Membro 

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