| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 112 / 2009 |
| Date | 2009-10-15 |
| Ementa | Institui no âmbito do Município de Carambeí, o Programa Mulher Sua Saúde, Seus Direitos, e dá outras Providências. |
| native_id | 1627 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
A CAMARA MUNICIPAL 1W CARAMBEI Rim da Prata, 99— Fone (42) 231 -1668 CEP 84145-000 - Carambel - Parana I@. C.N.P.J. 01 613 .766/0001-04 e-mail: camaraearambei@brlO.eom.br Projeto de Lei 112/ 2009 CAMARA MUNICIPAL Secretaria Protocolado sob n 0 ..1 \.&çS. Ern / SCIMULA: Institui no âmbito do Municipio de Carambei, o Programa Muffler - Sua SaUde, Seus Direitos, e di outras providéncias A Vereadora Patricia Kremer, no uso de suas atribuiçOes legais, submete o projeto de lei, que aprovado pelo Plenário da Câmara Municipal de Caraxnbei, e sancionado pelo Prefeito Municipal. Art. 1° - Fica instituido, no ainbito do Municipio de Carambei, o Programa "Muffler - Sua Saüde, Seus Direitos", a ser desenvolvido pelo Poder PUblico Municipal, baseado na Politica Nacional de Atençao Integral A Saüde da Muffler, lançado em 2004, pelo Governo Federal. § Unico - 0 programa instituido no "caput" deste artigo terâ por objetivo difundir conhecimentos importantes para a saude da muffler nas diferentes etapas de sua vida e conscientiza-la de seus direitos enquanto cidada e trabaihadora. Art. 21 - 0 programa seth desenvolvido através de rneios eficazes de difusao de informaçao, especialmente dos seguintes: I - Seminários, cursos e palestras; II - Videos e slides; III - Cartiffla da Muiher; IV - Parcerias corn divulgacão de informaçOes em meios de comunicação. Art. 3° - 0 programa ora criado deverã necessariamente difundir informaçoes essenciais para a muffler nas seguintes areas: I - Saüde da Mulher; PRIMEIRAVO r' SEGUNDA VQJACAO - - APROVADO PORLjj,,; oLC) de vOPO- _ II- Gravidez, parto a pos-parto; III - Gravidez na adolescencia; IV - Planejamento familiar; V - Prevencao das DST e AIDS; VI - Prevencao e tratamento do cancer, nos mais diferentes diagnosticos; VII - Adolescencia feminina; VIII - Menopausa e Terceira-idade; IX - Os direitos no trabalho; X - 0 direito a educacao; XI - A mulher como cidada. Art. 4° - Do programa constara tambem a criagao e a distribuicao atraves da Rede Municipal de Saude do "Cartao da Muffler" no qual constara, alem de identificacao da portadora e de informacoes basicas, espago para anotacoes para o seu controle de consultas, exames e tratamento nas seguintes areas: I - Consulta ginecologica periodica; II - Citologia Oncbtica; III - Exames (Mamogralia, Ecografia, teste de osteoporose); IV - Planejamento familiar; V - Gestacao; VI - Menopausa e Terceira-idade (Controle e tratamento da osteoporose). Art. 5° - As despesas decorrentes da execucao desta lei correrao por conta das verbas orcamentarias pr6prias, suplementadas se necessario. Art. 6° - 0 Poder Executivo regulamentara a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicacdo. Art. 7° - Esta lei entrarâ em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposicOes em contrário. Sala das SessOes da Câmara Municipal, em 22 de maio de 2009. u: ja•.C' :y iI CAMARA MUNICIPAL BE CARAMBLI Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84 145-000 - Carambel - Paraná C.NPJ. 01 613 366/0001-04 e-niail:camaracarambei@brIO.com.br COMISSAO BE JUSTIA E REDAçAo PARECER AO PROJETO DE LEI No 112/2009 Sñmula: Institui no ambito do Municipio do CarambeI, o Programa Muffler Sua Saüde, Seus Direitos, e dá outras providéncias. Autor: Voreadora Patricia Kremer A Vereadora Patricia Kremer submete a apreciaçao desta Colenda Câniara, Projeto do Lei epigralido: "Insdtui no dmbilo do Municipio de Caram bet, o Programa Mullier - Sua Sathde, Seus Direitos, e do outras providencias Conforme se depreende da Proposiçäo ern análise, a Vereadora assinala, em sintese, quo "o presente projeto c/c Let tern por objebivo c4fundIr conhecimentos importantes para a sañde do mu/her nas d!ferentes etapas de sua vida e conscienbizá-la de seus direitos enquanbo cidada e brabaihadora." Ademais, cumpre dostacar que o art. 7° da Lei Orgânica do Municipio dispOe quo compete ao Municipio legislar sobre assuntos do interesse local. Com estes fundamentos, a Proposiçäo em exame estâ revestida dos critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta COMLSSAO DE JTJSTIA E REDAçA0, pela admissibilidade do Projeto do Lei no 112/2009, reservando-se o direito c/c opinar sobre o menlo por ocasiâo c/c sua deliberaçZio pelo Soberano Plenario. do abril de 2010. NDflttfTADEtI ANDRUSK DRIGIJES Vereador FED 0 BUENO Vereado: IL CAMARA MUNICIPAL 11W CARAMBEI 1 Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambd@brb.com.br COMISSAO BE FINANAS E ORAMENTO PARECER AO PROJETO DE LET NO 112/2009 Sñmula: Tnstitui no ambito do Municipio de Carambel, o Programa Muffler - Sua Sañde, Seus Direitos, e dá outras providéncias. Autor: Vereadora Patricia Kremer A Vereadora Patricia Kremer submete a apreciaçAo desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Instftui no Ombito do Municipio c/c Cararnb4 o Programa Mu/her - Sua Saáde, Seus Direitos, e cM outrasprovidéncias ". Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 112/2009, vem a esta Comissao Permanente a que compete a analise de mérito, conformidade com a Lei Orgânica do MunicIpio e o contido no Regimento Intemo desta Casa de Leis. Conforme se infere da Proposiçäo em anãlise, a Vereadora assinala, em sIntese, que "o presente projeto de Lei tern por objetivo dfi,ndir conhecirnentos irnportantes para a saáde dii muiher nas diferentes etapas c/c sua vida e conscientiza-la c/c seus direitos enquanto cidadâ e trabaihadora." Por essas razôes, a COMESSAO DE FINANAS E ORcAMENTO, reunida nesta data, manifesta-se pela anrovacão do Projeto de Lei no 11212009. SALA DAS COMISSOES, em 12 de abril de 2010. Vereador LOURDE Yereador ILSON Vereadi Em Fill I 1 ill fl_lL LIVEIRA Membro