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materia nº 112/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 112 / 2009
Date 2009-10-15
EmentaInstitui no âmbito do Município de Carambeí, o Programa Mulher Sua Saúde, Seus Direitos, e dá outras Providências.
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A 
CAMARA MUNICIPAL 1W CARAMBEI 
Rim da Prata, 99— Fone (42) 231 -1668 CEP 84145-000 - Carambel - Parana I@. C.N.P.J. 01 613 .766/0001-04 e-mail: camaraearambei@brlO.eom.br 
Projeto de Lei 112/ 2009 
CAMARA MUNICIPAL 
Secretaria 
Protocolado sob n 0 ..1 \.&çS. 
Ern 
/ 
SCIMULA: Institui no âmbito do 
Municipio de Carambei, o Programa Muffler 
- Sua SaUde, Seus Direitos, e di outras 
providéncias 
A Vereadora Patricia Kremer, no uso de suas atribuiçOes legais, 
submete o projeto de lei, que aprovado pelo Plenário da Câmara Municipal 
de Caraxnbei, e sancionado pelo Prefeito Municipal. 
Art. 1° - Fica instituido, no ainbito do Municipio de Carambei, o 
Programa "Muffler - Sua Saüde, Seus Direitos", a ser desenvolvido pelo 
Poder PUblico Municipal, baseado na Politica Nacional de Atençao Integral 
A Saüde da Muffler, lançado em 2004, pelo Governo Federal. 
§ Unico - 0 programa instituido no "caput" deste artigo terâ por objetivo 
difundir conhecimentos importantes para a saude da muffler nas 
diferentes etapas de sua vida e conscientiza-la de seus direitos enquanto 
cidada e trabaihadora. 
Art. 21 - 0 programa seth desenvolvido através de rneios eficazes 
de difusao de informaçao, especialmente dos seguintes: 
I - Seminários, cursos e palestras; 
II - Videos e slides; 
III - Cartiffla da Muiher; 
IV - Parcerias corn divulgacão de informaçOes em meios de comunicação. 
Art. 3° - 0 programa ora criado deverã necessariamente difundir 
informaçoes essenciais para a muffler nas seguintes areas: 
I - Saüde da Mulher; 
PRIMEIRAVO r' SEGUNDA VQJACAO 
- - APROVADO PORLjj,,; oLC) 
de vOPO- _ 
II- Gravidez, parto a pos-parto; 
III - Gravidez na adolescencia; 
IV - Planejamento familiar; 
V - Prevencao das DST e AIDS; 
VI - Prevencao e tratamento do cancer, nos mais diferentes diagnosticos; 
VII - Adolescencia feminina; 
VIII - Menopausa e Terceira-idade; 
IX - Os direitos no trabalho; 
X - 0 direito a educacao; 
XI - A mulher como cidada. 
Art. 4° - Do programa constara tambem a criagao e a distribuicao 
atraves da Rede Municipal de Saude do "Cartao da Muffler" no qual 
constara, alem de identificacao da portadora e de informacoes basicas, 
espago para anotacoes para o seu controle de consultas, exames e 
tratamento nas seguintes areas: 
I - Consulta ginecologica periodica; 
II - Citologia Oncbtica; 
III - Exames (Mamogralia, Ecografia, teste de osteoporose); 
IV - Planejamento familiar; 
V - Gestacao; 
VI - Menopausa e Terceira-idade (Controle e tratamento da osteoporose). 
Art. 5° - As despesas decorrentes da execucao desta lei correrao 
por conta das verbas orcamentarias pr6prias, suplementadas se 
necessario. 
Art. 6° - 0 Poder Executivo regulamentara a presente lei no prazo 
de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicacdo. 
Art. 7° - Esta lei entrarâ em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposicOes em contrário. 
Sala das SessOes da Câmara Municipal, em 22 de maio de 2009. 
u: ja•.C' :y 
iI CAMARA MUNICIPAL BE CARAMBLI 
Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84 145-000 - Carambel - Paraná 
C.NPJ. 01 613 366/0001-04 e-niail:camaracarambei@brIO.com.br 
COMISSAO BE JUSTIA E REDAçAo 
PARECER AO PROJETO DE LEI No 112/2009 
Sñmula: Institui no ambito do Municipio do CarambeI, o 
Programa Muffler Sua Saüde, Seus Direitos, e 
dá outras providéncias. 
Autor: Voreadora Patricia Kremer 
A Vereadora Patricia Kremer submete a apreciaçao desta Colenda 
Câniara, Projeto do Lei epigralido: "Insdtui no dmbilo do Municipio de Caram bet, o 
Programa Mullier - Sua Sathde, Seus Direitos, e do outras providencias 
Conforme se depreende da Proposiçäo ern análise, a Vereadora assinala, 
em sintese, quo "o presente projeto c/c Let tern por objebivo c4fundIr conhecimentos 
importantes para a sañde do mu/her nas d!ferentes etapas de sua vida e conscienbizá-la de 
seus direitos enquanbo cidada e brabaihadora." 
Ademais, cumpre dostacar que o art. 7° da Lei Orgânica do Municipio 
dispOe quo compete ao Municipio legislar sobre assuntos do interesse local. 
Com estes fundamentos, a Proposiçäo em exame estâ revestida dos 
critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta 
COMLSSAO DE JTJSTIA E REDAçA0, pela admissibilidade do Projeto do Lei no 
112/2009, reservando-se o direito c/c opinar sobre o menlo por ocasiâo c/c sua deliberaçZio 
pelo Soberano Plenario. 
do abril de 2010. 
NDflttfTADEtI ANDRUSK DRIGIJES 
Vereador FED 0 BUENO 
Vereado: IL 
CAMARA MUNICIPAL 11W CARAMBEI 1 
Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambd@brb.com.br 
COMISSAO BE FINANAS E ORAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LET NO 112/2009 
Sñmula: Tnstitui no ambito do Municipio de Carambel, o 
Programa Muffler - Sua Sañde, Seus Direitos, e dá 
outras providéncias. 
Autor: Vereadora Patricia Kremer 
A Vereadora Patricia Kremer submete a apreciaçAo desta Colenda Câmara, 
Projeto de Lei epigrafado que "Instftui no Ombito do Municipio c/c Cararnb4 o Programa 
Mu/her - Sua Saáde, Seus Direitos, e cM outrasprovidéncias ". 
Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser 
autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 112/2009, vem a esta Comissao 
Permanente a que compete a analise de mérito, conformidade com a Lei Orgânica do MunicIpio e 
o contido no Regimento Intemo desta Casa de Leis. 
Conforme se infere da Proposiçäo em anãlise, a Vereadora assinala, em 
sIntese, que "o presente projeto de Lei tern por objetivo dfi,ndir conhecirnentos irnportantes 
para a saáde dii muiher nas diferentes etapas c/c sua vida e conscientiza-la c/c seus direitos 
enquanto cidadâ e trabaihadora." 
Por essas razôes, a COMESSAO DE FINANAS E ORcAMENTO, 
reunida nesta data, manifesta-se pela anrovacão do Projeto de Lei no 11212009. 
SALA DAS COMISSOES, em 12 de abril de 2010. 
Vereador LOURDE 
Yereador ILSON 
Vereadi 
Em Fill 
I 1 ill fl_lL 
LIVEIRA 
Membro 

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