| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 113 / 2009 |
| Date | 2009-10-16 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial. |
| native_id | 1628 |
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I 17/ cAMARA MUNICIPAL
49 Secretsrla
law Protocolado sob n° .
PRErEITUPA MUNICIPAL DE i Q CAR.AIvIBEI Em'! I
OPORTUNIDADE PARATODOS
- -
PROJETO DE LEI No \3 /2009
SUMULA: Autoriza o Poder Executivo
Municipal a proceder a abertura de Crédito
Adicional Especial.
A Câmara Municipal de CarambeI, Estado do Paraná, aprovou e cu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 10 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento
Geral, do corrente exercicio, CREDITO ADICIONAL ESPECIAL para atender Despesas
PLHIS-Plano de Habitaçao de Interesse Social, no valor de R$ 15.600,00 (quinze mil e
seiscentos reais) de acordo corn as seguintes especificaçOes:
08 SECRETARTA DE ASSISTENCIA SOCIAL
004 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAcAO DE INTERESSE SOCIAL -FHIS
16.451.16041-185 - FUNDO MUNICIPAL DE HABH'AçAO DE INTERESSE SOCIAL -
FHIS
3941-3.1.90.11.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FLXAS PESSOAL CIVIL 12.000,00
3942-3.1.90.13.00.00- OBRIGAcOES PATRONAIS 3.600,00
01000-Rccursos Ordinarios (Livrcs
Total dos créditos 15.600,00
Artio 2° - Como recurso para abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o Executivo
autorizado a cancelar igual valor das dotaçoes orçamentárias constantcs no Orçamento Geral do corrente
exercicio financeiro, como segue:
09 SECRETARIA DE OBRAS B SERVIOS
002 DEPARTAMENTO DE SBRVIOS PUBLICOS
4560 4.4.90.51.00.00 - OBRAS E INSTALAçOBS
0 1 000-Recursos Ordinários (Livres) 15.600,00
Total dos cancelamentos 15.600,00
Artigo 30. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambel Estado do Parana, ern 30 de
setembro de 2009.
C€CUNDA
IAfl3 APRO VOT b POR cliii PRIMEIRA VomcAa
'rod ________ API!OW)O PORA.. .z Prefeito Municipal tmA..*'4ZAz? de cth
CNPJ (MF) 01.613.765/0001-60
Rua da4guas Marinhas, 450 - Telefone: (42) 231-1866 - CEP: 84145-000 - Carambei - Parana
11
ii
tTh
('0. CAMARA MUNICIPAL DE CALRAMBE!
Rua da Prata, 99— Fone (42)231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.com.br
COMISSAO BE JUSTIA E REDAçAO
PARECER AO 1'ROJETO DL LEI No 113/2009
Sñmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder
A abertura de CREDITO ADICIONAL
ESPECIAL.
Autor: PODER EXECUTIVO
0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciacäo desta
Colenda Camara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a
proceder a abertura tie CREDITO ADICIONAL ESPECIAL ".
Conforme se infere do corpo do projeto de Lei, em sintese, trata-se de
crédito e oriundo de cancelamento de outras dotaçoes orçamentãrias. Foi cancelada a conta de
recursos livres do Departarnento de Obras e Instalaçôes da Secretaria de Obras e Serviços para
criaçAo do Crédito Especial na Secretaria de Assisténcia Social, ern especial no Fundo
Municipal de habitaçAo de interesse Social pan vencimentos e vantagens fixas corn Pessoal
Ademais, cumpre destacar que o art. 14 da Lei Orgânica do Municipio
dispOe que cabe a Câmara, corn sançAo do Prefeito, dispor sobre as matérias de competéncia
do Municipio e, especialmente, votar o orçamento anual e plurianual de investimentos bern
corno autorizar a abertura de créditos suplernentares e especiais.
Corn estes flindarnentos, a Proposiçäo em exame está revestida dos
criterios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, rnanifestando-se, esta
COMIESSAO DL JUSTIçA E REDAçAO, pela admissibilidade do Projeto de Lei no
113/2009, reservando-se o direito de opinar sobre o menlo por ocasiào de sua deliberaçâo
pelo Soberano Plenario.
SALADAS COMISSOES, ern 23 de outubro de 2009.
VereadorVANDE T EU RUSKROD14IGEES
Presidente
e L
Vreador PEDRKIVO BUENO
Membro
Vereador ALCIND E US VALENGA
Mernbro
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p CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE!
Rua da Prata, 99— Fone (42)231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paranã
C.N.P.J. 01 .613.766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlo.com.br
COMISSAO BE FINANAS E ORAMENTO
PARECER AO PROJETO DE LET No 113/2009
Süinula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a
abertura de CREDITO ADICIONAL ESPECIAL.
Autor: PODER EXECUTIVO
0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciaçao desta
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a
proceder a abertura de CREDITO ADICIONA4L ESPECIAL
Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser
autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 11 3/2009, vem a esta Comissao
Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade corn a Lei Orgãnica do Municipio e
o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis.
Conforme se infère do corpo do projeto de Lei, em sintese, trata-se de
crédito é oriundo de cancelamento de outras dotaçöes orçamentarias. Foi cancelada a conta de
recursos livres do Departamento de Obras e InstalaçOes da Secretaria de Obras e Serviços para
criaçao do Crédito Especial na Secretaria de Assisténcia Social, em especial no Fundo Municipal
de habitaçAo de interesse Social para vencimentos e vantagens fixas com Pessoal.
E importante ressaltar o mérito da Proposiçäo em tela, haja vista que se
trata de remanejamento de Recursos já aprovados por esta casa de Leis.
Pot essas razöes, a COMISSAO DE FINANAS E ORçAMTNTO,
reunida nesta data, manifesta-se pela anrovacAo do Projeto de Lei if 113/2009.
SALA DAS COMISSOES, em 23 de outubro de 2009.
Vereador LOURDES DE JlaWJ4 MADUREIRA FERREIRA
Vereador ILSON BIEGLgk tEDROSO DE OLIVEIRA
Vereador INACIOPbVAZ FILBO
Membro