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materia nº 114/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 114 / 2009
Date 2009-10-16
EmentaDispõe sobre a inclusão de novas ações na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2009.
native_id1629

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STIJMTJLA: DispOe sobre a inclusAo de novas açOes 
na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 
2009. 
A Câmara Municipal de Carambel, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte. 
LEI 
Art. 1° - Esta lei autoriza a inelusao de novas açOes na Lei de Diretrizes Orçamentarias para 
o exercIcio financeiro de 2009, aprovada através da Lei Municipal n°. 601/2008. 
Art. 20- Fica criado o Departamento do Fundo Municipal de Habitaço de interesse Social - 
FHIS, conforme segue: 
08 SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 
004 FLTNDO MUNICIPAL DE I-IABITAcA0 DE INTERESSE SOCIAL - FHIS 
16.451.16041-185 - FTJNDO MUNICIPAL DR HABITAçA0 DE INTERESSE SOCIAL - 
FMHIS 
3941-3.1.90.11.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 
3942- 3.1.90.13.00.00 - 0BRIGAçOEs PATRONAIS 
Art.3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçao. 
Gabinete do Prefei unicipal de Carambel, 30 de setembro de 2009. 
OSMAR RICKLI 
Prefeito Municipal 
jfll" \'t1PL 0S' 
CNPJ: (MF) 01.613.765/0001-60 
Marinhas, 450 - Telefone: (42) 231-1866 - CEP: 84145-000 - Carambel - Paraná 
PREFEJTLJRAMUNICIRAL CE 
CARAMBEI 
OPD RTU N DAD E PARA TO DOS 
Ju stifi c a t iv a 
Tendo corno base a Lei 703/2009, de 26 de maio de 2009, a qual autorizou a criaçäo do 
Departamento e o cargo de Provimento em cornissAo denominado Direto Departamento de 
Habitaçao de Interesse Social. 
Urn dos pilares da atual administraçao é a reduçao do deficit habitacional, deste municIplo. 
Em busca de propiciar vida digna a todos e principalrnente aos que se encontram em 
situação de risco ou em condiçOes sócio econômicas menos favorecidas, buscou formas de per em 
pratica tal proj eto. 
Neste processo de busca de informaçOes, contatou-se que o Governo, so efetua as 
transferéncias de Fundo a Fundo, entAo surge a necessidade do Governo municipal efetuar a 
criaçAo do Fundo, ainda no exercIcio de 2009. 
A autorizaçâo para a criação do Departamento de Habitaçào de Interesse Social e Cargo de 
Provimento de Diretor encontra-se na Lei 703/2009, de 26 de rnaio dc 2009. 
Isso posto cstarnos encaminhando o projeto para as alteraçOes na LDO/2009 e LOA-2009. 
CNPJ: (MF) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450 - Telefone: (42) 231-1866 - CEP: 84145-000 - Carambel - Paraná 
CAMARA MUNICIPAL BE CARALMBE! 
L1t1fi Rim da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Parana' 
C.N.P.J. 01 .613.766/0001-04 e-mail: camaracarambel@br10.com.br 
COMISSAO DE JUSTIA E REDAçAO 
PARECER AO PROJETO BE 111 NO 114/2009 
Sümula: Dispoe sobre a iuelusäo de novas açöes na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias para 2009. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciaçAo desta 
Colenda Cãmara, Projeto de Lei epigrafado que "Dispbe sobre a inclusao de novas açöes na 
Lei de Diretrizes Orcamentáriaspara 2009". 
Conforme se depreende da justificativa que acompanha a Proposiflo 
em análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em sfntese, que "a inclusilo da 
nova ação e decorrente da Lei 703120139 que Crio o Fundo Municipal de Habitaçao c/c 
Interesse Social - FMHIS e autorizou a criaçdo do Departamento e o cargo de Diretor do 
Departwnento de Habitaçâo de Interesse Social, corn afinalidade de implementarpolIticas e 
propiciar vida digna em especial aos que estão em situacão de risco ou em condiçoes sOcio 
econórnicas menosfavorecidas ". 
Ademais, cuinpre destacar que o art 7° da IA Orgânica do MunicIpio 
dispoe que compete ao MunicIpio legislar sobre assuntos de interesse local. 
Por sua vez, o inciso III, do art. 32, do mesmo diploma legal, menciona 
que compete no Prefeito Municipal - privativamente, a iniclativa des leis quo versem sobre: 
orçamento anual, diretrizes orçamentSrlas e piano plurianual. 
Corn estes flmdamentos, a Proposiçäo em exame está revestida dos 
eritérios exigidos no tocante a eonstitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta 
coMIssAo DE JUSTIA E REDAçAO, pela admissibiidade do Projeto de Lei if 
114/2009, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberaçao 
pelo Soberano Plenário. 
SALA DAS COMISSOES, em 2 de outubro de 2009. 
V ca El tAD U ANDRUSK RODRIGUES 
Presidente 
Vereador PEDRO IVO BIJIENO 
Membro 
Vereador ALCINDO BE JESUS VALENGA 

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