| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 114 / 2009 |
| Date | 2009-10-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a inclusão de novas ações na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2009. |
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STIJMTJLA: DispOe sobre a inclusAo de novas açOes na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2009. A Câmara Municipal de Carambel, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte. LEI Art. 1° - Esta lei autoriza a inelusao de novas açOes na Lei de Diretrizes Orçamentarias para o exercIcio financeiro de 2009, aprovada através da Lei Municipal n°. 601/2008. Art. 20- Fica criado o Departamento do Fundo Municipal de Habitaço de interesse Social - FHIS, conforme segue: 08 SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 004 FLTNDO MUNICIPAL DE I-IABITAcA0 DE INTERESSE SOCIAL - FHIS 16.451.16041-185 - FTJNDO MUNICIPAL DR HABITAçA0 DE INTERESSE SOCIAL - FMHIS 3941-3.1.90.11.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 3942- 3.1.90.13.00.00 - 0BRIGAçOEs PATRONAIS Art.3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçao. Gabinete do Prefei unicipal de Carambel, 30 de setembro de 2009. OSMAR RICKLI Prefeito Municipal jfll" \'t1PL 0S' CNPJ: (MF) 01.613.765/0001-60 Marinhas, 450 - Telefone: (42) 231-1866 - CEP: 84145-000 - Carambel - Paraná PREFEJTLJRAMUNICIRAL CE CARAMBEI OPD RTU N DAD E PARA TO DOS Ju stifi c a t iv a Tendo corno base a Lei 703/2009, de 26 de maio de 2009, a qual autorizou a criaçäo do Departamento e o cargo de Provimento em cornissAo denominado Direto Departamento de Habitaçao de Interesse Social. Urn dos pilares da atual administraçao é a reduçao do deficit habitacional, deste municIplo. Em busca de propiciar vida digna a todos e principalrnente aos que se encontram em situação de risco ou em condiçOes sócio econômicas menos favorecidas, buscou formas de per em pratica tal proj eto. Neste processo de busca de informaçOes, contatou-se que o Governo, so efetua as transferéncias de Fundo a Fundo, entAo surge a necessidade do Governo municipal efetuar a criaçAo do Fundo, ainda no exercIcio de 2009. A autorizaçâo para a criação do Departamento de Habitaçào de Interesse Social e Cargo de Provimento de Diretor encontra-se na Lei 703/2009, de 26 de rnaio dc 2009. Isso posto cstarnos encaminhando o projeto para as alteraçOes na LDO/2009 e LOA-2009. CNPJ: (MF) 01.613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450 - Telefone: (42) 231-1866 - CEP: 84145-000 - Carambel - Paraná CAMARA MUNICIPAL BE CARALMBE! L1t1fi Rim da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Parana' C.N.P.J. 01 .613.766/0001-04 e-mail: camaracarambel@br10.com.br COMISSAO DE JUSTIA E REDAçAO PARECER AO PROJETO BE 111 NO 114/2009 Sümula: Dispoe sobre a iuelusäo de novas açöes na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2009. Autor: PODER EXECUTIVO 0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciaçAo desta Colenda Cãmara, Projeto de Lei epigrafado que "Dispbe sobre a inclusao de novas açöes na Lei de Diretrizes Orcamentáriaspara 2009". Conforme se depreende da justificativa que acompanha a Proposiflo em análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em sfntese, que "a inclusilo da nova ação e decorrente da Lei 703120139 que Crio o Fundo Municipal de Habitaçao c/c Interesse Social - FMHIS e autorizou a criaçdo do Departamento e o cargo de Diretor do Departwnento de Habitaçâo de Interesse Social, corn afinalidade de implementarpolIticas e propiciar vida digna em especial aos que estão em situacão de risco ou em condiçoes sOcio econórnicas menosfavorecidas ". Ademais, cuinpre destacar que o art 7° da IA Orgânica do MunicIpio dispoe que compete ao MunicIpio legislar sobre assuntos de interesse local. Por sua vez, o inciso III, do art. 32, do mesmo diploma legal, menciona que compete no Prefeito Municipal - privativamente, a iniclativa des leis quo versem sobre: orçamento anual, diretrizes orçamentSrlas e piano plurianual. Corn estes flmdamentos, a Proposiçäo em exame está revestida dos eritérios exigidos no tocante a eonstitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta coMIssAo DE JUSTIA E REDAçAO, pela admissibiidade do Projeto de Lei if 114/2009, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberaçao pelo Soberano Plenário. SALA DAS COMISSOES, em 2 de outubro de 2009. V ca El tAD U ANDRUSK RODRIGUES Presidente Vereador PEDRO IVO BIJIENO Membro Vereador ALCINDO BE JESUS VALENGA