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materia nº 115/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 115 / 2009
Date 2009-10-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
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CAMARA MUNICIPAL 
Sweteria Prefeitura Municipal de vbi 09 
C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rijadas Aguas Marinhas, 450—Fone (042) 3915-1017 —CU' 84l45-000 _-C 
PROJETO BE LU N°. /2009. 
SUMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de CREDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Cararnbei, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. I' - Fica aberto, no Orçamento Geral do corrente exercfcio, urn CREDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R $ 110. 000,000 (cento e dez mil reais), para reforço 
das dotaçOes orçamentarias que seguem: 
88 88- ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO 
088 88.088 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO 
5500- 28.846.00003-303 - Precatórios Judiciais 
3.1.90.91.00.00 - SENTENAS JIJDICIAIS- 01000 - Recursos Ordinarios 110.000,00 
(Livres) - 
Total das Supleinentaçoes 110.000,00 
Art. 2° - Como recursos para abertura do Crddito previsto no Artigo anterior, ficarn anuladas 
iguais quantias das dotaçOes orçarnentãrias a seguir discriminadas: 
03 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAçA0 
005 - DEPARTAMENTO DE INFORMATICA 
04.126.04022-016 - Atividades de inforrnaçäo e a sua tecnologia 
980- 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 01000 - Recursos 
Ordinários (Livres) 
07 07- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDIS 
003 DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA - FMS 
10.301.10012-106 - Manutenco atendjmento odontolOgico - Incid. Bucal 
3510- 4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
01000 - Recursos Ordinarios (Livres) 
08 08- SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 
002 FIJNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - WAS 
08.244.08011-124 - AçOes cia farnilia - construçào de espaço fisico 
3660- 4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
01000- Recursos Ordinarios (Livres) 
08 08- SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 
002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - WAS 
08.244.08012-122 - Atividades de Promoçao Social 
3750- 4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
01000- Recursos Ordinarios (Livres) 
08 08 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 
002 08.002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS 
5.000,00 
1.500,00 
3.500,00 
3.000,00 
-. 
de ci 
Prefeitura Municipal de Carambel 
¶ C.N.PJ. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinlias, 450— Fone (042) 3915-1017 - CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
08.241.08011-140 - Construção de Espaço FIsico - ASILO 
3610- 4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.000,00 
01000 - Recursos Ordinários (Livres) 
08 08- SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 3.000,00 
002 08.002 - FIJNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS 
08.244.08012-125 - Enfrentando a pobreza 
3800- 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 
0 1000 - Recursos Ordinários (Livres) 
08 08- SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 7.000,00 
002 08.002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS 
08.244.08012-125 - Enftentando apobreza 
3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIOS DE TERCEIROS - PESSOA 
JURIDICA- 01000- Recursos Ordinarios (Livres) 
II II - SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE 
002 - DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO AMBIIENTAL 
18.451.18021-270 - Manutenção da Limpeza POblica 
5320- 3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIOS DE TERCEIROS - PESSOA 
JURfDICA- 01000- Recursos Ordinarios (Livres) 42.000,00 
11 
002 11 - SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE 
11.002 - DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO AMBIENTAL 
18.511.18021-251 - Sistema de abastecimento de água 
5360- 4.4.90.51.00.00 - OBRAS E INSTALAç6E5 20.000,00 
01000 - Recursos Ordindrios (Livres) 
12 12- SECRETARIA DE ESPORTES 20.000,00 
002 - Departamento de Esportes 
27.812.27022-085 - Atividades do departamento de esportes 
5460- 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 01000 - Recursos 
Ordinários (Livres) 
Total das anulaçoes 110.000,00 
Art. 30- Esta Lei entrarã em vigor na data de sun pub1icaço, retroagindo seus efeitos a partir de 
08 de outubro de 2009. 
Gabinete do Prefeito Municipal de CarambL E do Paraná, em 08 de outubro de 2009. 
SMAR RICKLI 
Prefeito Municipal 
Prefeitura Municipal de Carambel 
C.N.P.J. (M.P.) 01613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450— Fone (042) 3915-1017-- CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
EXI'OSICAO BE MOTIVOS 
PROJETO BE LEI SOLICITA]NBO AUTORIZACAO PARk ABERTURA 1W CflBITQ 
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR BE 14$ 110.000,00(cento e clez mil reais 
Estarnos encaminhando o presente Projeto de Lei, para supkrnentacão das dotaçOes 
- orçarnentárias abaixo discrirninadas, no valor de R$, 110.000,00(cento e dez mu reais )conforrne 
justificativas que apresentarnos a seguir: 
Para bern atender ao municIpio e as dernandas das secretarias necessitarnos de suplernentar 
as contas orçarnentárias. 
Salientarnos que possuirnos urn passivo trabalhista, divida essa que por tratar-se de 
precatOrio, deverá ser paga dentro do prazo estabelecido por determinaçâo legal. 
Carambel, 08 de outubro de 2009. 
Q4. 
0 RRICKLI 
Prefeito Municipal 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEf 
COMISSAO BE JUSTIA E REDAçAO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 115t2009 
Sümula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder 
A abertura de CREDITO ADICIONAL 
STJPLEMENTAR e da outras providéncias. 
Autor: PODER EXECUTJVO 
0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreeiaçâo desta 
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafdo que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
proceder a abertura de GREDITO ADICIONAL SUPLEMEN7'AR e cM outras providenclas ". 
Conforme se infere do corpo do projeto de Lei, ern sintese, trata-se de 
remanejamento de créditos e conforme Exposiçäo de Motivos anexa trata-se de dotação 
destinada a cobertura de Passivo Trabaihista - preeatôrio, divida esta que deve set paga denim 
do prazo estabelecido pot determinaçAo judicial. 
Ademais, cumpre destacar que o art. 14 da Lei Orgânica do Municlpio 
dispoe que cabe a Cámara, corn sanço do Prefeito, dispor sobre as matérias de conipeténcia 
do MunicIplo e, especiahuente, votar o orçanlento annal e plurianual de investhnentos bern 
cotno autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais. 
Coin estes fmmdamentos, a Proposiçao em exarne esta revestida dos 
eritérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta 
coMIssAo DE JIJST1A E REDAcAO, pela adniissibilidade do Projeto de Lei n° 
11512009, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito POT ocasiäo de sua deliberaçdo 
pelo Soberano Plendrio. 
SALA DAS COMISSOES, em 23 de outubro de 2009. 
VredjyANDàStTADflTA4DRUSK RODUIGUES 
Presidente 
Vereador PEDRO IVO 13U7ENO 
Membro 
Vereador SUS VALENGA 
7Membro 
CAMARA MUNICIPAL BE CARAMBEI 
tua da Prata, 99— Forte (42) 231-1668 CEP 84145-000-- Carambel - Paraná 
C.N.P.J. 01.613.766/0001-04 e-mail: camaraearanibef@br10.com.br 
coMlssAo DE FINANAS E ORcAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LET No 115/2009 
Sdmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder A 
abertura de CREDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR e da outras providéncias. 
Autor: PODER EXECUTWO 
0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciaçào desta 
Colenda Cânlara, Projeto de Lei epigrafido que "Autoriza o Poder Execufivo Municipal a 
-Th proceder a abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR e dá outras providências ". 
Regularmente despachado pan a leitura, o Proj eto de Lei, que ao set 
autuado na Secretaria da Câmara Municipal reeebeu o if 115/2009, vem A esta ComissAo 
Permanente a que compete a anAlise de mérito, conformidade corn a Lei Organica do MunicIpio 
e o contido no Reginiento Intcrno dna Casa de Leis. 
Conforme se infere do corpo do projeto de Lei, em sintese, tmta-se de 
remanejamento de créditos e conforme Exposiçäo de Motivos anexa trata-se de dotacao 
destinada a cobertura de Passivo Trabathista - precatorio, divida esta que deve ser paga dentro do 
prazo estabelecido pot detenninacao judicial. 
E iniportante ressaltar o merito da Proposicào cm tela, haja vista que se 
trata de remanejanlento de Recursos ja aprovados pot esta casa de Leis. 
Pot essas razOes, a coiwissAo 1W FINANAS E 0RçAMENT0, 
reunida nesta data, manifesta-se pela aprovacâo do Projeto de Lei if 11 5/2009. 
SALA DAS COMISSOES, em 23 de outubro de 2009. 
Vereador LOURDES 1W JSSUS\MADUREWA FERREIRA 
Vercador JILSON REGI%I( REDROSO 1W OLJVEIRA 
Vereador LN4CIffPOVAZ FILHO 
Membro 

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