| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 115 / 2009 |
| Date | 2009-10-16 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. |
| native_id | 1630 |
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CAMARA MUNICIPAL Sweteria Prefeitura Municipal de vbi 09 C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rijadas Aguas Marinhas, 450—Fone (042) 3915-1017 —CU' 84l45-000 _-C PROJETO BE LU N°. /2009. SUMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR e dá outras providências. A Câmara Municipal de Cararnbei, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. I' - Fica aberto, no Orçamento Geral do corrente exercfcio, urn CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R $ 110. 000,000 (cento e dez mil reais), para reforço das dotaçOes orçamentarias que seguem: 88 88- ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO 088 88.088 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO 5500- 28.846.00003-303 - Precatórios Judiciais 3.1.90.91.00.00 - SENTENAS JIJDICIAIS- 01000 - Recursos Ordinarios 110.000,00 (Livres) - Total das Supleinentaçoes 110.000,00 Art. 2° - Como recursos para abertura do Crddito previsto no Artigo anterior, ficarn anuladas iguais quantias das dotaçOes orçarnentãrias a seguir discriminadas: 03 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAçA0 005 - DEPARTAMENTO DE INFORMATICA 04.126.04022-016 - Atividades de inforrnaçäo e a sua tecnologia 980- 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 07 07- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDIS 003 DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA - FMS 10.301.10012-106 - Manutenco atendjmento odontolOgico - Incid. Bucal 3510- 4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 01000 - Recursos Ordinarios (Livres) 08 08- SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 002 FIJNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - WAS 08.244.08011-124 - AçOes cia farnilia - construçào de espaço fisico 3660- 4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 01000- Recursos Ordinarios (Livres) 08 08- SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - WAS 08.244.08012-122 - Atividades de Promoçao Social 3750- 4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 01000- Recursos Ordinarios (Livres) 08 08 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 002 08.002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS 5.000,00 1.500,00 3.500,00 3.000,00 -. de ci Prefeitura Municipal de Carambel ¶ C.N.PJ. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinlias, 450— Fone (042) 3915-1017 - CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 08.241.08011-140 - Construção de Espaço FIsico - ASILO 3610- 4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.000,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 08 08- SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 3.000,00 002 08.002 - FIJNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS 08.244.08012-125 - Enfrentando a pobreza 3800- 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 0 1000 - Recursos Ordinários (Livres) 08 08- SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 7.000,00 002 08.002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS 08.244.08012-125 - Enftentando apobreza 3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA- 01000- Recursos Ordinarios (Livres) II II - SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE 002 - DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO AMBIIENTAL 18.451.18021-270 - Manutenção da Limpeza POblica 5320- 3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIOS DE TERCEIROS - PESSOA JURfDICA- 01000- Recursos Ordinarios (Livres) 42.000,00 11 002 11 - SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE 11.002 - DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO AMBIENTAL 18.511.18021-251 - Sistema de abastecimento de água 5360- 4.4.90.51.00.00 - OBRAS E INSTALAç6E5 20.000,00 01000 - Recursos Ordindrios (Livres) 12 12- SECRETARIA DE ESPORTES 20.000,00 002 - Departamento de Esportes 27.812.27022-085 - Atividades do departamento de esportes 5460- 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 01000 - Recursos Ordinários (Livres) Total das anulaçoes 110.000,00 Art. 30- Esta Lei entrarã em vigor na data de sun pub1icaço, retroagindo seus efeitos a partir de 08 de outubro de 2009. Gabinete do Prefeito Municipal de CarambL E do Paraná, em 08 de outubro de 2009. SMAR RICKLI Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Carambel C.N.P.J. (M.P.) 01613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450— Fone (042) 3915-1017-- CEP 84145-000 - Carambel - Paraná EXI'OSICAO BE MOTIVOS PROJETO BE LEI SOLICITA]NBO AUTORIZACAO PARk ABERTURA 1W CflBITQ ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR BE 14$ 110.000,00(cento e clez mil reais Estarnos encaminhando o presente Projeto de Lei, para supkrnentacão das dotaçOes - orçarnentárias abaixo discrirninadas, no valor de R$, 110.000,00(cento e dez mu reais )conforrne justificativas que apresentarnos a seguir: Para bern atender ao municIpio e as dernandas das secretarias necessitarnos de suplernentar as contas orçarnentárias. Salientarnos que possuirnos urn passivo trabalhista, divida essa que por tratar-se de precatOrio, deverá ser paga dentro do prazo estabelecido por determinaçâo legal. Carambel, 08 de outubro de 2009. Q4. 0 RRICKLI Prefeito Municipal CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEf COMISSAO BE JUSTIA E REDAçAO PARECER AO PROJETO DE LEI N° 115t2009 Sümula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder A abertura de CREDITO ADICIONAL STJPLEMENTAR e da outras providéncias. Autor: PODER EXECUTJVO 0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreeiaçâo desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafdo que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de GREDITO ADICIONAL SUPLEMEN7'AR e cM outras providenclas ". Conforme se infere do corpo do projeto de Lei, ern sintese, trata-se de remanejamento de créditos e conforme Exposiçäo de Motivos anexa trata-se de dotação destinada a cobertura de Passivo Trabaihista - preeatôrio, divida esta que deve set paga denim do prazo estabelecido pot determinaçAo judicial. Ademais, cumpre destacar que o art. 14 da Lei Orgânica do Municlpio dispoe que cabe a Cámara, corn sanço do Prefeito, dispor sobre as matérias de conipeténcia do MunicIplo e, especiahuente, votar o orçanlento annal e plurianual de investhnentos bern cotno autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais. Coin estes fmmdamentos, a Proposiçao em exarne esta revestida dos eritérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta coMIssAo DE JIJST1A E REDAcAO, pela adniissibilidade do Projeto de Lei n° 11512009, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito POT ocasiäo de sua deliberaçdo pelo Soberano Plendrio. SALA DAS COMISSOES, em 23 de outubro de 2009. VredjyANDàStTADflTA4DRUSK RODUIGUES Presidente Vereador PEDRO IVO 13U7ENO Membro Vereador SUS VALENGA 7Membro CAMARA MUNICIPAL BE CARAMBEI tua da Prata, 99— Forte (42) 231-1668 CEP 84145-000-- Carambel - Paraná C.N.P.J. 01.613.766/0001-04 e-mail: camaraearanibef@br10.com.br coMlssAo DE FINANAS E ORcAMENTO PARECER AO PROJETO DE LET No 115/2009 Sdmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder A abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR e da outras providéncias. Autor: PODER EXECUTWO 0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciaçào desta Colenda Cânlara, Projeto de Lei epigrafido que "Autoriza o Poder Execufivo Municipal a -Th proceder a abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR e dá outras providências ". Regularmente despachado pan a leitura, o Proj eto de Lei, que ao set autuado na Secretaria da Câmara Municipal reeebeu o if 115/2009, vem A esta ComissAo Permanente a que compete a anAlise de mérito, conformidade corn a Lei Organica do MunicIpio e o contido no Reginiento Intcrno dna Casa de Leis. Conforme se infere do corpo do projeto de Lei, em sintese, tmta-se de remanejamento de créditos e conforme Exposiçäo de Motivos anexa trata-se de dotacao destinada a cobertura de Passivo Trabathista - precatorio, divida esta que deve ser paga dentro do prazo estabelecido pot detenninacao judicial. E iniportante ressaltar o merito da Proposicào cm tela, haja vista que se trata de remanejanlento de Recursos ja aprovados pot esta casa de Leis. Pot essas razOes, a coiwissAo 1W FINANAS E 0RçAMENT0, reunida nesta data, manifesta-se pela aprovacâo do Projeto de Lei if 11 5/2009. SALA DAS COMISSOES, em 23 de outubro de 2009. Vereador LOURDES 1W JSSUS\MADUREWA FERREIRA Vercador JILSON REGI%I( REDROSO 1W OLJVEIRA Vereador LN4CIffPOVAZ FILHO Membro