| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 118 / 2009 |
| Date | 2009-10-23 |
| Ementa | Promove alterações na Lei 572/08 na forma que especifica: |
| native_id | 1632 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI C.G.C. (Ms.) 01.613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450 - Pone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambel - Paraná PROJETO 1W LEI 0'g /2009 QAMARA MUNICI PAL Secretarla p1tocotado sob SUMULA: Promove alteraçOes na Lei 572/08 na forma Em que especifica: Municipal de Carambel, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal de Carambel, sanciono a seguinte: [ÔOPIA LEI Art. 1° - Fica alterado o art. 39 da Lei Municipal 572/08, conforme segue: "Art. 39. Sera atribuida a gratiflcaçäo simbolo "FG2", para a exerciclo das seguintes funçOes gratifleadas e nas quantidades conforme abaixo: a) RESPONSAVEL PELA COORDENAcAO E ENVIO DE DADOS ADMINISTRATIVOS AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA - nUmero máximo 06 (seis) b) MEMBRO DA COMISSAO PERMANENTE DE SINDICANCIA - nUmero mäximo 03(três) c) CHEFE DE SERVIOS - nmero máximo 04 (quatro) § 1° A funçao gratificada no "caput" deste artigo corresponderA o valor de R$ 35000 (trezentos e cinqüenta reals). § 2° Os membros suplentes das comissoes, na substftuiçao dos titulares, receberao a FG, de forma proporcional ao nUmero de participaçOes em relaçao ao nUmero total dentro do niês. Art.2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposiçoes em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de CarambeI, em 19 de Outubro de 2009. 8=914~- PREFEITO MUNICIPAL a Prefeitura Municipal de Carambel C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450— Pane (042) 231-1866 - CE? 84145-000 - Carambel - Paraná SENHOR PRESIDENTE SENHORES VEREADORES Respeitosamente, encaminho a apreciação dos Nobres Edis, 0 Projeto de Lei que promove alteraçao na Lei 572/08. RazOes e justificativas do projeto "Funçäo Gratificada é uma vantagern pecuniária transitória paga ao funcionário de carreira, estabelecida por lei." A Lei 572/2008 - Piano de Cargos e salários dos Servidores da Prefeitura Municipal de Carambel, estabeleceu no seus artigos 38, 39 e 40 as Funçoes Gratificadas suas quantidades e valores. A presente alteraçao se faz necessária vez que foram feitas modificaçOes na Lei 572/08 as quais foram efetuadas no corpo da Lei, mais especificamente no artigos 39. Salienta-se ainda que não ocorrerão alteraçOes na estrutura salarial e no in dice de pessoal, vez que foram extintas a quantidade de 04 (quatro) função gratificada de Responsávei pela coordenaçao e envio de dados administrativos ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná e criado a funçäo gratificada de Chefe de Serviço em nümero de 04 (quatro), corn o mesmo valor. As alteraçOes propostas pelo presente Projeto de Lei, tern como fundamento basilar a reorganização da Secretaria Municipal de Finanças. 1 6; 1 ;g4 Prefeitura Municipal de Carambel Ir - C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Aguas Mannhas, 450— Fone (042)231-1866-- CEP 84145-000 - Carambel - Paraná Estas, Seiihor Presidente, as razOes quo me levaram a propor para apreciação desta casa do Lois o Projeto que promove alteraçOes na Lei 572/08, ciente desde ja da aprovacäo do mesmo pelos Nobres Vereadores. _ Pt Carambel, 19 de Outubro do 2009. "'P , RICKLI Prefeito Municipal a CAMa 4 MUNICIPAL 1W CARAMBE! Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Parana C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlo.com.br COMISSAO BE JUSTIA E REDAçAo PAI4ECER AO PROJETO DL LET No 118/2009 Sümula: Promove alteraçOes na Lei 572/2008, na forma que especifica. Autor: PODER EXECUTIVO 0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciaçAo desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Promove alteraçOes na Lei 57212008, na forma que especfica". Cumpre destacar que o art. 70 da Lei Orgâiiica do MunicIpio dispoe que compete ao MunicIpio legislar sobre assuntos de interesse local. Por sua vez, o inciso II, do art. 32, do mesmo diploma legal, menciona que compete ao Prefeito Municipal privativamente a iniciativa das leis que versem sobre a criaçäo de cargos, empregos e fuxnçoes da administraçao direta e Autárquica do Municipio, ou aumento de sua remuneraçAo. Com estes flindamentos, a ProposicAo em exame está revestida dos criterios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta COMTSSAO DL JUSTIA E REDAçAO, pela admissibilidade do Projeto de Lei no 118/2009, flog termos da fbndamentação, reservando-se o direito de opinar sobre o méritopor ocasiâo tie suit deliberaçaopelo Soberano Plenário. SALA DAS COMES SOES em 30 de outubro de 2009. / Vereador VANDE I TADEU&NIDRUSK RODEIGUES Presidente Vereador PEDR 1VO BUENO Membro Vereador ALCINDO DL JESUS VALENGA Membro CAMA1U1. MUNICIPAL 1W CARAMBEi Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.com.br COMISSAO DE FINANAS E 0RçAMENT0 PARECER AO PROJETO DE LET NO 11812009 Sémula: Promove alteraçoes na Lei 572/2008, na forma que especifica. Autor: PODER EXECUT1VO 0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciaçao desta - Colenda Càxnara, Projeto de Lei epigrafado que "Promove alteraçbes na Lei 57212008, naforma que espec4fica ". Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o no 118/2009, vem a esta Comissao Permanente a que compete a analise de mérito, conformidade corn a Lei Orgânica do Municipio e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. Conforme se infere do corpo da ProposiçAo em análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala a necessidade da alteraçAo das gratificaçOes, no entanto scm a alteraçAo de valores, quer seja no valor unitario da gratificaçao, quer seja no valor em realçäo ao indice de pessoal. Tendo em vista o interesse social e estando preenchidos os pressupostos de admissibilidade, a CO1VIISSAO DL FINANAS E ORçAMENTO, reunida nesta data, manifesta-se pela aprovacão do Projeto de Lei n o118/2009. SALA DAS COIvIISSOES, em 30 de outubro de 2009. Vereador LOURDES DL FERREIRA Vereador ILSON DL OL1VEIRA