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materia nº 119/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 119 / 2009
Date 2009-10-23
EmentaInstitui o Dia 10 de outubro como o dia da Saúde Mental.
native_id1633

Documents (1)

texto original #

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A 
CAMALRA MUNICIPAL BE CARAMBEI 
Rua da Prata, 99— Fone (42)231-1668 CE? 84145-000 - Carambel - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: eamaracarambei@brlO.eom.br 
CAMARA MUNICIPAL Projeto de Lei n. 119/2009 Secretarla 
Protocolado sob n°.ji.3i2.im. 
Em 
Sümula - Institui o Dia 10 de outubro como o dia 
da SaMe Mental. 
A Câmara Municipal de CarambeI, aprovou e Eu, Prefeito Municipal de 
CarambeI, sanciono a seguinte: 
LET 
p. 
Art. 10 . - Fica Instituido no Municipio de Carambei, o dia 10 de outubro, 
como DIA DA SACJDE MENTAL. 
Art. 2° - Na data determinada nesta Lei, o Poder PUblico, em cooperação 
• com a iniciativa privada e corn entidades civis, realizarao traballao de 
esclarecimento, através de palestras, teatros, mUsicas e outras açöes 
visando a promoçAo e igualdade social de Carambei. 
Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacão. 
- 
4 
Sala das Sessöes da Cãmara Municipal, em 23 de outubro de 2009. 
Lourd
& 
' dé J M Ferreira 
Vereadora 
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PRIMEIMVOTA 
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N__ 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
Rua da Prata, 99— Fone (42)231-1668 CEP 84145-000 - Carambei Paraná 
CN.P.J. 01 .613.766/0001-04 e-mail: eamaraearambei@brlO.contbr 
JU STIFICATWA 
Este projeto justifica-se pelo intuito de fazer corn que as pessoas 
consigarn detectar alguns sintomas das doenças e poder preveni-las e, 
caso já se encontre instalada a doença, possa procurar o tratamento 
correto, citarei algurnas das doenças que poderâ afetar a saüde mental 
como: Alcoolismo, depressao no Idoso, fobias ( transtornos Iolico - 
ansiosos), transtornos do pãnico, depressao ( transtorno depressivo), 
esquizofrenia, transtorno de deficit de atençao e hiperatividade, transtorno 
obessessivo compulsive, etc. 
Lourdeierreira 
Vereadora 
Li. 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
C.N.P.J. 01.613.76610001-04 e-mail: camaracarambei@br10.com.br 
COMISSAO DE JUSTIA E REDAçA0 
PARECER AO PROJETO DE LEI No 119/2009 
)0 
Sümula: Institul o dia 88 de outubro como o dia da Saüde 
Mental. 
Autor: Lourdes de Jesus M. Ferreira 
A Vereadora Lourdes de Jesus M Ferreira submetem a apreciaçAo desta 
Colenda Câmara, Projeto de La epigrafàdo: "Institui o cl/a 06 de outubro wino o dia da 
Scthde Mental". 0 
Conforme se depreende da justificativa que acompanha a Proposicäo em 
analise, a Vereadora assinala, em sintese, que "o presente projeto tie Lei tern pot final/dade 
prevenir e caso constatada procurar tratamento correto para doenças que podern afetar a 
saácie mental". 
Ademais, curnpre destacar que o art. 70 da Lei Organica do Municipio 
dispôe que compete ao Municipio legislar sobre assuntos de interesse local. 
Corn estes ifindamentos, a Proposicäo em exarne está revestida dos 
critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta 
COMISSAO DE I(JSTIA E REDAçAO, pela admissibilidade do Projeto de Lei no 
119/2009, reservando-se o dire/to & op/nat so/ire o meT/to por ocasiào de sua deliberaçäo 
pelo Soberano Plenário. 
SALA DAS COMISSOES, em 22 de marco de 2010. 
&dor VANt El TADEIII ANDRUSK RODRIGUIES 
Presidente 
Vereador PEDRO 1110 BUIENO 
Vereador :NGA 

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