| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 119 / 2009 |
| Date | 2009-10-23 |
| Ementa | Institui o Dia 10 de outubro como o dia da Saúde Mental. |
| native_id | 1633 |
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A CAMALRA MUNICIPAL BE CARAMBEI Rua da Prata, 99— Fone (42)231-1668 CE? 84145-000 - Carambel - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: eamaracarambei@brlO.eom.br CAMARA MUNICIPAL Projeto de Lei n. 119/2009 Secretarla Protocolado sob n°.ji.3i2.im. Em Sümula - Institui o Dia 10 de outubro como o dia da SaMe Mental. A Câmara Municipal de CarambeI, aprovou e Eu, Prefeito Municipal de CarambeI, sanciono a seguinte: LET p. Art. 10 . - Fica Instituido no Municipio de Carambei, o dia 10 de outubro, como DIA DA SACJDE MENTAL. Art. 2° - Na data determinada nesta Lei, o Poder PUblico, em cooperação • com a iniciativa privada e corn entidades civis, realizarao traballao de esclarecimento, através de palestras, teatros, mUsicas e outras açöes visando a promoçAo e igualdade social de Carambei. Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacão. - 4 Sala das Sessöes da Cãmara Municipal, em 23 de outubro de 2009. Lourd & ' dé J M Ferreira Vereadora tm PRIMEIMVOTA cW-t SL(i' AjIP0 u N__ CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI Rua da Prata, 99— Fone (42)231-1668 CEP 84145-000 - Carambei Paraná CN.P.J. 01 .613.766/0001-04 e-mail: eamaraearambei@brlO.contbr JU STIFICATWA Este projeto justifica-se pelo intuito de fazer corn que as pessoas consigarn detectar alguns sintomas das doenças e poder preveni-las e, caso já se encontre instalada a doença, possa procurar o tratamento correto, citarei algurnas das doenças que poderâ afetar a saüde mental como: Alcoolismo, depressao no Idoso, fobias ( transtornos Iolico - ansiosos), transtornos do pãnico, depressao ( transtorno depressivo), esquizofrenia, transtorno de deficit de atençao e hiperatividade, transtorno obessessivo compulsive, etc. Lourdeierreira Vereadora Li. CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná C.N.P.J. 01.613.76610001-04 e-mail: camaracarambei@br10.com.br COMISSAO DE JUSTIA E REDAçA0 PARECER AO PROJETO DE LEI No 119/2009 )0 Sümula: Institul o dia 88 de outubro como o dia da Saüde Mental. Autor: Lourdes de Jesus M. Ferreira A Vereadora Lourdes de Jesus M Ferreira submetem a apreciaçAo desta Colenda Câmara, Projeto de La epigrafàdo: "Institui o cl/a 06 de outubro wino o dia da Scthde Mental". 0 Conforme se depreende da justificativa que acompanha a Proposicäo em analise, a Vereadora assinala, em sintese, que "o presente projeto tie Lei tern pot final/dade prevenir e caso constatada procurar tratamento correto para doenças que podern afetar a saácie mental". Ademais, curnpre destacar que o art. 70 da Lei Organica do Municipio dispôe que compete ao Municipio legislar sobre assuntos de interesse local. Corn estes ifindamentos, a Proposicäo em exarne está revestida dos critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta COMISSAO DE I(JSTIA E REDAçAO, pela admissibilidade do Projeto de Lei no 119/2009, reservando-se o dire/to & op/nat so/ire o meT/to por ocasiào de sua deliberaçäo pelo Soberano Plenário. SALA DAS COMISSOES, em 22 de marco de 2010. &dor VANt El TADEIII ANDRUSK RODRIGUIES Presidente Vereador PEDRO 1110 BUIENO Vereador :NGA