br-locleg corpus explorer

← Carambeí (PR)

materia nº 120/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 120 / 2009
Date 2009-10-29
EmentaDispõe sobre as Diretrizes para a elaboração do Orçamento do Município de Carambeí, para o exercício financeiro de 2010, revoga-a Lei Municipal 709/2009 e da outras Providências.
native_id1634

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 107

A 
I R a 
OfIcio no. 280/09 
Carambel, 29 de outubro de 2009. 
Senhor Presidente: 
Através do presente, temos a honra de eneaminhar a Vossa Excelência, o Projeto 
de Lei, correspondente as alteraçôes atinentes a Lei 709/2009 LDO - Lei de Diretrizes 
Orçamentária, para apreciaçào desta Colenda Casa de Leis. 
Igualmente, nos colocamos a disposição para os devidos eselarecimentos e 
eventuais duvidas. 
Sendo o que havia para o momento, renovamos nosso protestos de elevado apreço 
e mais distinta eonsideraçao. 
Atenciosamente, 
Qaa 
SMAR RICKLI 
Prefeito Municipal 
CAMAftA MMIC!PAL DE CARAMBEt 
Setor do Protocolo 
Protocoto sob nosri'/oci 
Em 21ljQj.0âS/ : 3° 
EXCELENTISSIMO SENHOR 
BART JANSEN 
M.D. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE!. 
- CNPJ: (MF) 01.613.765/0001-60 
Rim das Aguas Marinhas, 450 - Telefone: (42) 231-1866 - CEP: 84145-000 - Carambel - Paraná 
-Th 
cm 
cm 
Prefeitura Municipal de Caranthel 
C.N.P.J. (M.R) 01.613.765/0001-60 
cm Rua des Aguas Marinl-ias, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CE!' 84145-000 - Carambel - Paranã 
cm 
PROJETO BE LEI N.° -t aO /2009 
cm 
I 
ci.MAR' MUNICIPAL 
Secretarla 
potocoado sob 
Em 
--7 -- 
SUMULA:- DispOe sobre as Diretrizes pan 
elaboraçâo do Orçamento do 
Municipio de Carambei, pam o 
exercfcio financeiro de 2010, revoga 
a Lei Municipal no. 709/2009 e da 
outras providências. 
A CAmara Municipal de Carambel, Estado do Parand, aprovou, e eu, Prefeifo 
Municipal sanciono a seguinte, 
LEI: 
Art. 1°- Esta Lei estabelece as Diretrizes Gerais para elaboraçäo do Orçamento Programa, do 
cm Municipio de Carambei, relativo ao Exercicio Financeiro de 2010, em cumprimento an 
cm disposto no § 2° do artigo 165 da Constituição Federal, Lei Organica do Municipio e 
demais legislaçoes vigentes: 
I. As metas e prioridades da administraçao municipal; 
II. A estrutura e organizaçAo dos orçamentos; 
III. As diretrizes gerais para elaboraçao e execução dos orçamentos do Municfpio e suas 
alteracOes; 
'7 IV. As disposicOes relativas a divida pAblica municipal; 
cm V As disposicOes relativas as despesas do Municipio corn pessoal e encargos sociais; 
cm VI. As disposicOes sobre alteraçOes na 1egislaço tributaria do Municipio; 
VII. Diretrizes para 0 Poder Legislativo; 
7' VIII. As disposiçOes gerais. 
cm 
Parágrafo ánico - Integram esta Id os seguintes Anexos: 
I. De Metas e Prioridades da administraço municipal; 
II￾cm 
cm 
UNICA VOTAQAO 
20 S retáriO 
C Prefeitura Municipal de Caranthel 
C.N.P.J. (ME.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450- Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
III. Dc Metas Fiscais, elaborado em conformidade corn os §§ 1 °e 2°, do artigo 4°, da Lei 
Cornplementar n.° 101, de 04 de main de 2000, incluindo os anexos de Evoluçao do 
Patrimonio Liquido do MunieIpio nos Ultimos três exercIcios; 
IV. Dc Riscos Fiscais, elaboraño em conformidade corn o § 3°, do artigo 4 °, da Lei 
Complementar n.° 101, de 04 de malo de 2000; 
V. Relatorio corn indicaç&o dos projetos das obras de engenharia em execução, bern 
como das despesas prograrnadas para conservação do patrimônio publico. 
Art. 2' -Em consondncia com o § 2°, do artigo 165, da Constituiçao Federal, e corn a Lei 
Orgânica do Municfpio, as prioridades para o exercicio financeiro de 2010 são 
especificadas no Anexo I que integra esta id. 
Parágrafo ünico - A execuçâo orçamentária de 2010 deverá respeitar as prioridades definidas, scm 
que isso constitua obice a efetiva programação das despesas. 
Art. 30 - 0 projeto de lei orçamentária do Municipio de Cararnbef, relativo ao exercicio de 
2010, deve assegurar os principios de justiça, de controle social e de transparéncia na 
elaboraflo e execuçAo do orçamento. 
§ 10 - 0 de justica social implica ern assegurar, na elaboraçao e execução do orçamento, 
projetos e atividades que venham a reduzir as desigualdades entre individuos e regiOes 
da cidade, bern corno combater a exclusão social. 
§ 2° - 0 de controle social irnplica ern assegurar a todo cidadão a participação na elaboraç&o 
e no acompanhamento do orçamento, através dos instrurnentos previstos nesta lei. 
§ 3° - 0 de transparência irnplica, alem da observacão do principio constitucional da 
publicidade, na utilizaçfto de todos os rneios disponiveis para garantir o real acesso dos rnunicipes 
As inforrnaçOes relativas ao orçamento. 
Art. 4° - Será assegurada aos cidadaos a participação no processo de elaboraçao, execuçäo e 
fiscalização do orçamento, por meio de assemblOias e audiências publicas, a serem 
convocadas especialmente para esse fim, pelo governo municipal. 
C 2 
Prefeitura Municipal de CaraznbeI 
C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450— Fone (042)3915-1000-- CEP 84145-000 Carambei - Paraná 
Art 5' - Para efeito desta Lei, entende-se per: 
I. Program a, o instrurnento de organizaçäo da açâo governarnental visando a 
concretizaçfto dos objetivos pretendidos; 
H. Prq/eto, urn instrurnento de prograrnaçao para alcançar o objetivo de urn programa, 
envolvendo urn conjunto de operaçôes, lirnitadas no tempo, das quais results urn 
produto que concorre para a expansão on aperfeicoarnento da açào de governo; 
III. Atividade, urn instrurnento de prograrnação para alcançar o objetivo de urn prograrna, 
envolvendo urn conjunto de operaçOes que se realizarn de rnodo continuo e 
permanente, das quais resulta urn produto necessário a rnanutençao da açäo de 
governo; 
IV. Operaçöes especials, as despesas que nao contribuern Para a rnanutençäo das açöes de 
governo, das quais não resulta urn produto, e no gerarn contraprestacao direta sob a 
forma de boos ou serviços. 
Art. 6° - Os projetos e atividades constantes do programa de trabaiho dos órgos e unidades 
orçarnentãrias deverào ser identificados, nos termos da 1egisIa90 vigente, 
individualizando-os segundo a sua localizaçäo, dirnensan, caracteristicas principais e 
custos, atribuindo-se as mesmas unidades fisicas do rnedida, sempre quc possivel, Para 
cada projeto e atividade. 
Art. 7° - A proposta orçarnentaria será elaborada em consonância corn as disposiçOes constantes 
da Lei Complernentar 101 de 04105/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), sendo a 
proposta orçarnentária fixada ern reais, corn base na previsäo da receita: 
I. Fornecida pèlos órgäos cornpetentes quanto as transferéncias legais da Unio 
e do Estado; 
II. Projetada, no concernente a tributes, e outras receitas arrecadadas 
diretamente polo Municipio, corn base ern projeçOes a scrern realizadas 
considerando-se os efeitos de alteracOes na legislacao, variaçao do Indice de 
preços, crescirnento econôrnico ou qualquer outro fator relevante e seräo 
3 
-Th 
Prefeitura Municipal de Carautbel 
C.N.n. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450 — Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambei - Paraná r 
acompanhadas do dernonstrativo de evoluço nos ultirnos três anos e da 
projeço para os dois seguintes e da nietodologia de calculo e prernissas 
utilizadas. 
- . §1° - Não será admitida reestirnativa de receita por parte do Poder Legislativo, salvo erro ou 
ornisso de ordern técnica, e legal. 
§20- As operaçOes de crddito previstas não poderão superar o valor das despesas de capital 
constante da Proposta Orçarnentária. 
Art. 80- As condiçoes para transferencia de recursos a entidades privadas, deveräo obedecer ao 
disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Art 9° - As diretrizes da receita para o ano 2010 impOern o continuo aperfeiçoarnento da 
adrninistraçAo dos tributos municipais, corn vistas ao incrernento real das receitas 
próprias, bern corno a cooperaçäo entre o poder publico e a iniciativa privada, 
incluindo a concess&o de incentivos fiscais, que possarn vir a conternplar, entre outras, 
iniciativas que não sejarn agressivas ao rneio arnbiente ou que contribuarn para o 
desenvolvimento arnbientalrnente sustentavel. 
Farágrafo ilnico - As receitas rnunicipais deverao possibilitar a prestaço de serviços e 
execuço de investirnentos de qualidade no rnunicipio, a firn de possibilitar e influenciar o 
desenvolvirnento econômico local, seguindo principios de justiça tributária. 
Art. 10 - Podero ser apresentados projetos de lei dispondo sobre as seguintes alteracoes na area 
da adrninistraçao tributaria, observados, quando possIvel, a capacidade econômica do 
contribuinte e, sempre, ajusta distribuiçao de renda: 
I. Atualização da planta genérica de valores do Municipio; 
H. Reviso e atualizaço da legislacao sobre Imposto Predial e Territorial Urbano, suas 
aliquotas, forma de calculo, condiçOes de pagarnento, descontos e isençOes, inclusive 
corn relação a progressividade deste imposto; 
4 
Prefeitura Municipal de Carambel 
C.N.P.J. (ME.) 01613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450— 1?one (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
III. Instituiflo de taxas pela prestaçAo de serviços, corn a finalidade de custear serviços 
especificos e divisiveis colocados a disposicAo da populaçAo; 
7 
IV. Reviso e atualizaçAo da legislaçao sobre a contribuiçAo de melhoria decorrente de 
ohms pñblicas; 
V. Revisao da Iegislaçao referente ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza; 
VI. Reviso da 1egislaço aplicável ao Imposto sobre a TransmissAo de Bens ImOveis e de 
direitos reals sobre imoveis; 
T VII. Revisão da legislaçao sobre as taxas pelo exercIcio do poder de policia; 
VIII. Reviso das isençOes dos tributos municipais, para manter 0 interesse püblico e a 
justiça fiscal; 
IX. Concessao de incentivos fiscais ou outros mecanismos tributários que permitam 
atendimento das diretrizes do artigo 14, desta lei; 
X. Reviso da legisIaço sobre o uso do subsolo e do espaço adreo da cidade; 
H XI. Adequacao da legislaçao tributária municipal em decorréncia de alteracOes nas normas 
estaduais e/ou federais. 
§ 1° - - Os projetos de lei que objetivern modificaçOes no Imposto Predial e Territorial Urbano 
deverao explicitar todas as alteraçOes em relaçào a legislacao atual, de forma que seja 
possivel calcular o impacto da medida no valor do tributo. 
§ 2° - Considerado o disposto no art. 11, da Lei Complementar n° 101, de 04 de rnaio de 
2000, poderao set adotadas as medidas necessárias a instituição, previsAo e efetiva 
arrecad.açao de tributos de competência constitucional do MunicIpio. 
Art.. 1.1 - 0 projeto da lei orçamentária anual poderá considerar, na previsAo de receita, a 
estimativa de arrecadacao decorrente das alteraçOes na legislaco tributária proposta 
pelo Poder Executivo nos termos do artigo anterior. 
§ 1° - As receitas estimadas na forma do caput deste artigo, deverAo ser vinculadas as 
despesas detalhadas por projetos e atividades. 
5 
§ 20- A execuçäo das despesas de que trata o parãgrafo anterior, ficarao condicionadas a 
aprovaçao das alteracoes propostas para a legislaço tributária. 
Art. 12 - 0 projeto de lei orçarnentária podera computar, na receita: 
I. OperacOes de crdito autorizadas per lei especIfica, nos termos do § 2°, artigo 7°, da 
Lei Federal n.° 4.320, de 17 de marco de 1964, observados o disposto no § 2°, do 
artigo 12, no artigo 32, ambos da Lei Complementar n. °101, de 04 de main de 2000, 
no inciso 111, do artigo 167, da Constituiçao Federal, assirn come, se for o caso, os 
limites e condiçOes fixados pelo Senado Federal; 
H. OperaçOes de credito a serem autorizadas na prOpria lei orçamentária, observados o 
disposto no § 2°, do artigo 12, no artigo 32, arnbos da Lei Complementar n.° 101, de 04 
de main de 2000, no inciso III, do artigo 167, da Constituiçäo Federal, assim corno, se 
for o caso, os lirnites e condiçoes fixados pelo Senado Federal; 
III. Abrir creditos adicionais suplernentares ate o limite de 20% (vinte per cento) do total 
geral do orçamento, nos termos da Lei vigente; 
IV. Os efeitos de prograrnas de alienaçOes de bens imoveis e de incentives ao pagamento 
de dCbitos inscritos na divida ativa do Municipio; 
V. 0 disposto no artigo 16, § 2° desta Id. 
§ 1°- Nos casos dos incises I e II, deste artigo, a lei orçamentaria anual deverá corner 
dernonstrativos especificando, per operaçöes de crédito, as dotaçOes em nivel de 
projetos e atividades, a serem financiadas corn this recursos. 
§ 20- As receitas oriundas da alienaçao de bens irnóveis sornente podero ser aplicadas em 
despesas de capital. 
Art 13 - 0 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e o Imposto sobre Serviços 
de Qualquer Natureza, de 2010, podera ter desconto de ate 10% (dez per cento) do 
valor lançado, para pagamento a vista. 
6 
Prefeitura Municipal de CaraxLtheI 
C,N.P.J. (ME) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450 — Fone (042) 3915-1000-- CEP 84145-000 - Carambef - Paranã 
Parágrafo ñnico - A fixaco de percentuais de desconto seth regularnentada per Decreto do Poder 
Executivo e a renüncia dos valores apurados, no seth considerada na previsão da 
receita de 2010, nas respectivas rubricas orçarnentãrias. 
Art 14- Os Recursos ordinários do Tesouro Municipal somente serào prograrnados para a 
realizaçao de despesas de capital depois de atendidas as despesas corn pessoal e 
encargos soclais, service da dIvida e outras despesas de custeio administrative e 
operacional. 
Art. 15- 0 montaffie das despesas fixadas, acrescido da reserva de contingência, nAo seth 
superior go das receitas estimadas. 
Art. 16- A reserva de contingência conespondera1% (urn por cento) da receita corrente 
lIquida prevista para o exercicio 2010 e se destinará ao atendirnento de passivos 
contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. 
Art. 17 - A rnanutençäo de atividades incluidas dentro da competência do Municipio e jã 
existentes no sen territário, bern como a conservaçäo e a recuperaçäo de equiparnentos 
e obra.s jã existentes, tetho prioridade sobre açOes de expansào e novas obras. 
Art. 18 - As conclusOes dos projetos em fase de execução pelo Municlpio, teräo preferência sobre 
nov05 pro] etos. 
Art. 19- NAo podetho ser fixadas despesas, scm que sejarn definidas as fortes de recursos. 
Art. 20 - Na fixaçAo da despesa, deverao 5cr observados os seguintes limites, minimos e rnãxirnos: 
I. As despesas corn manutenç.o e desenvolvirnento do ensino municipal, näo 
seräo inferiores a 28% (vinte e oito per cento) da receita estimada resultante 
T de impostos, incluldas as transferências oriundas de impostos, consoante 
disposto no Artigo 212 da Constituiçäo Federal e de conformidade corn a 
Ernenda a Lei Organica Municipal n.° 005/2006; 
- 7 
Prefeitura Municipal de CarambeI 
C.N.P.J. (MY.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450 — Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
As despesas corn saUde no seräo inferiores an percentual definido na 
Ernenda Constitucional n.° 29; 
III. As despesas corn pessoal do Executivo Municipal, incluindo a remuneração 
dos agentes politicos, inativos e pensionistas, e os encargos patronais, Mo 
poderao exceder os pereentuais estabelecidos pela legislaço vigente, em 
especial a Lei Cornplernentar 101 de 04/05/2000; 
IV. As despesas corn pessoal do Legislative Municipal, inclusive a rernuneraço 
dos agentes politicos, encargos patronais, proventos de inatividades e 
pensOes, Mo serAo superior a 6% (seis por cento) da receita corrente liquida; 
V. o orçarnento do Legislativo deverá ser elaborado considerando-se as 
lirnitaçoes da Ernenda Constitucional n.° 25; 
Art 21 - Alern da observância das prioridades e rnetas fixadas nesta Lei, a Lei Orçarnentária e Os 
T seus créditos adicionais somente incluirâo novos projetos, se estiverern adequadarnente 
conternplados os projetos em andamento, salvo se existirem recursos 
especificadamente assegurados para a execuçâo daqueles. 
§ 1° - 0 Poder Executive encarninhara ao Legislative, Municipal, ate a data de envio do 
projeto de Lei de Diretrizes Orçarnentdrias, relatOrio de projetos ern andamento. 
§ 2° - Serào entendidos come projetos em andarnento aqueles cuja execução financeira, ate 
31 de marco de 2009, ultrapassar 20% (vinte por cento) do seu custo total estimado, 
conforrne indicado no relatOrio do parágrafo anterior. 
Art. 22 - Aldrn da observancia das prioridades fixadas nesta lei, a lei orçarnentária sornente 
incluirã novos projetos e despesas obrigatorias de duraço continuada se: 
I. Tiverern side adequadamente atendidos todos os que estiverern em andamento; 
8 
Prefeitura Municipal de Carambel 
C.N.P.J. (MY.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450 — Fone (042)3915-1000-- CEP 84145-000 - Carambel - Parana 
H. Tiverem sido contempladas as despesas de conservaçäo do patrirnônio püblico; 
III. Tiverem perfeitamente definidas suas fontes de custeio; 
IV. Os recursos alocados viabilizarem a conclusao de uma etapa on a obtençao de uma 
unidade completa, considerando-se as contrapartidas exigidas quando da a1ocaço de 
recursos federais, estaduais ou de operaçOes de credito. 
§ 1' -As prioridades citadas no caput deste artigo e definidas no Anew I, poderao ser 
alteradas em funçao de consulta a sociedade civil, conforme estabelecido no artigo 40 
desta lei. 
§ 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir Para o custeio de despesas de outros 
entes da Federaçao, mediante Convênio, acordo on ajuste. 
§ 3° - Para efeitos desta lei, consideram-se como despesas irrelevantes aquelas constantes do 
art. 24, incisos I e 1 da Lei Federal n.° 8.666/93. 
§ 4° - Os gestores dos programas financiados corn recursos do orçamento deverào estabelecer 
mecanismos de avaliacao quantitativa e qualitativa dos serviços prestados e de controle 
de custos, visando auxiliar no gerenciamento dos gastos e oferecer informaçOes para a 
tomada de decisoes. 
Art. 23 - Nos casos de despesas obrigatorias de caráter continuado a que se refere a parte final 
do caput do artigo 23, desta lei, tambdm deverão ser obedecidas as disposiçOes 
contidas no artigo 17, da Lei Complementar n° 101, de 04 de main de 2000. 
Art. 24 - A lei orçamentária somente conternplará dotaçao para investimento corn duraçao 
,Th superior a um exercIcio financeiro se o mesmo estiver contido no Piano Piurianual ou 
em lei que autorize a sua inclusäo. 
§ 10 - A programaço de investimento, em qualquer dos orçamentos integrantes do Projeto de 
Lei Orçamentária AnuS, deverá apresentar consonância com as prioridades 
9 
-Th 
-Th 
Prefeitura Municipal de Carambel 
C.N.PJ. (MR) 01613.765/0001-60 
Rua dag Aguas Marinhas, 450— Fone (042) 3915-1000— CEP 84145-000— Carambel - Parana 
governarnentais incluidas no Piano Piurianual 2006-2009 e suas alteraçoes e corn a Lei 
de Diretrizes Orçarnentárias 2009. 
Art. 25- Na Lei Orçarnentaria a discrirninacao das despesas quarto a sua natureza será efetuada 
por órgAo e unidade orçarnentária de acordo corn a ciassificaçäo funcional 
prograrnática desdobrada por categorias econôrnicas, e elementos de despesa, nos 
termos da legislacAo vigente. 
§ 10 - Será perrnitida a elaboraçao do orçarnento ern nIvel de modalidade de aplicaco no caso 
de ml procedimento ser legairnente perrnitido no rnornento da remessa da proposta 
orçarnentária. 
§ 2° - A Lei Orçarnentaria incluirá os seguintes dethonstrativos: 
I. Da receita, que obedecera ao disposto no Artigo 2°, § 1° da Lei Federal n.° 
4320/64 de 17/03/64, corn alteraçOes posteriores; 
II. Da natureza da despesa, Para cada orgao e unidade orçamentária; 
Ill. Do prograrna do trabalho por órgäos e unidades orçarnentárias, dernonsirando 
os projetos e atividades de acordo corn a ciassificaço ffincionai 
programática; 
IV. Outros anexos previstos por Lei, relativos a consolidaçAo dos já nlencionados 
anteriormente; 
Art. 26 - 0 projeto de lei orçamentária anual poderá comer autorizaçào para a abertura de 
crdditos adicionais supiernentares do ate 20% do total da despesa prevista Para a 
adrninistraçao direta e indireta. 
Art. 27 - As emendas apresentadas peio Legisiativo que proponham alteraço da proposta 
orçainentária, encarninhadas pelo Executivo, born corno os Projetos de Lei relativos a 
Crdditos Adicionais, a que se refere o Artigo 166 da Constituiçäo Federal, sero 
apresentadas na forma e no nivel do detalhamento estabelecido para a elaboraçao da 
Lei Orçamentária. 
r 
cm 
10 
-Th 
Art. 28 - So nulas as ernendas apresentadas a Proposta OrçarnentAria: 
I. Que nào sejam compativeis corn esta Lei; 
H. Que nüo indiquern os recursos necessArios em valor equivalente a despesa 
criada, admitidos apenas os provenientes de anulaçäo de despesas, exciuldas 
aquelas relativas as dotaçoes de pessoal e seas encargos e ao serviço da 
divida. 
Art. 29 - 
Podero ser apresentadas emendas relacionadas corn a correçào de erros on omissôes 
ou relacionadas a dispositivos do texto do Projeto de Lei. 
Art. 30- A existencia da meta on prioridade constante no Anexo I desta Lei, no implica na 
obrigatoriedade da inclusao da sua prograrnaçâo na Proposta Orçarnentária. 
Art. 31 - E vedada a inclusao, na Lei Orçamentária e ern seas créditos adicionais, de dotaçOes a 
tItulo de "subvençoes sociais", ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sern 
fins lucrativos, que preencham urna das seguintes condiçoes: 
-Th 
I. Sejam de atendimento direto ao pUblico, de forma gratuita, nas areas de saMe 
e educaço, e na area de assistência social, on 
II. Atendam ao disposto no Artigo 204 da Constituiçao Federal, no Artigo 61 do 
Ato das Disposiçöes Constitucionais transitórias - ADCT, bern corno ma Let 
fl.08742, de 07 de dezembro de 1993. 
Ill. Sejam declaradas de Utilidade Püblica. 
Art. 32 - As condiçOes para transferência de recursos a entidades privadas deverá obedecer ao 
disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, e dernais legislaçoes vigentes. 
Art 33 - E vedada a inclusao, na Lei OrçamentAria e em seas creditos adicionais, de dotaçOes a 
titulo de "auxilios" e "contribuiçOes" para entidades privadas, ressalvadas as sem fins 
lucrativos declaradas de Utilidade Publica e desde que sej am: 
11 
Prefeitura Municipal de Carazubel 'rI C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
- Rua das Aguas Marinhas, 450 — Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambei - Paraná 
I. Voltadas para açOes de saüde e assistência social e de atendimento direto e 
gratuito ao püblico, desde que registradas no Conselbo Municipal de Saüde 
e/ou de Assisténcia Social; 
II. De atendirnento direto e gratuito an publico e voltadas pan o ensino especial, 
infantil e fundamental on representativas da comunidade escolar das escolas 
pâblicas municipais; 
III. Consórcios intermunicipais de saüde, legalmente instituidos e constituidos 
exciusivamente por entes pUblicos; 
IV. AssociaçOes Culturais, de Produtores Industriais, Comerciais, de Agricultores 
e Produtores Rurais, devidarnente constituidas e registradas no Cartório de 
Titulos e Docurnentos cia Comarca, no concernente a auxilios destinados a 
execuçào de obras e serviços, e aquisicäo de equiparnentos de interesse 
comunitário. 
V. Que exerçarn atividades de seguranca püblica, urbana e rural, desde que 
voltadas so interesse dos municipes, 
VI. Entidades corn personalidade juridica, para em conjunto corn o Poder 
Executivo Municipal desenvolverem açOes relacionadas ao lazer e o esporte. 
Art 34 - A concessão de auxilios para pessoas fisicas, obedccerao preferencialmente os critdrios 
estabelecidos pelos prograrnas sociais que originarn os recursos a serem aplicados, e, 
no caso de recursos próprios do Municipio, será precedida da realizaço de prévio 
levantarnento cadastral, objetivando a caracterizaço e cornprovaçäo de necessidade 
dos beneficiados. 
Art. 35- A proposta orçamentária do Legislativo para o exercicio de 2010 devera ser 
encarninhada ao Executivo, para fins de incorporaço a proposta geral do Municipio 
ate a data de 15 de agosto de 2009. 
§1° - Os recursos correspondentes as dotaçoes orçamentárias destinadas ao Legislativo ser-ihe￾ao repassados pelo Executivo atci o dia 20 de cada rnês. 
-Th 
-Th 
12 
Prefeitura Municipal de Carambel 
trJ C.N.P.J. (MY.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450— Fone (042) 3915-1000 -CE' 84145-000 - Carambel - Paraná 
- Ate 0 dia 05 do rnês sub-seqtiente 0 Legislativo devera encarninhar ao Executivo, para 
fins de incorporaço a contabilidade geral do Municipio, 0 balancete financeiro mensal 
e os demonstratives analiticos das despesas realizadas. 
Art 36- A proposta orçarnentária do Municiplo para o exercicio de 2010 será encaminhada para 
apreciaçäo do Legislativo ate dia 30 de setembro de 2009. 
Art. 37- Se o Projeto de Lei do Orçarnento de 2010 nào for sancionado pelo Executivo ate o dia 
31 de Dezembro de 2009, a prograrnaçAo dele constante poderá ser executada, 
enquanto a respectiva Lei näo for sancionada, atd o lirnite mensal de 1/12 (urn doze 
avos) do total de cada dotacao na forma do estabelecido na proposta remetida a 
Camara Municipal. 
Paragrafo Unico - Considerar-se-a antecipaçäo de credito a conta da Lei Orçarnentaria 
autilizaçao dos recursos autorizados neste artigo. 
Art, 38 - A execuço orçarnentária será efetuada mediante o principio da responsabilidade da 
gestäo fiscal através de açOes planejadas e transparentes quo previnam riscos e 
corrijam desvios capazes de afetar o equilfbrio das contas publicas, mediante o 
cumprirnento de metas de resultado entre receitas e despesas e a obediência a limites e 
condiçOes no que tange a renüncia de receita, geração de despesas corn pessoal 
seguridade social e outras, divida consolidada, operacöes de crédito, inclusive por 
antecipacào de receita e inscriço ern restos a pagar, normas estas constantes da Lei 
Cornplernentar 101 de 2000. 
Art. 39 - Se no final de cada bimestre for verificada a ocorréncia de desequilibrio entre a receita 
e a despesa que possarn comprorneter a situaçâo financeira do Municipio, o Executive 
e o Legislativo promoverao, por ato prOprio e nos montantes necessarios, nos 30 
(trinta) dias subsequentes, lirnitaçäo de empenho e rnovirnentaço financeira segundo 
Os critdrios estabelecidos na Legislaçäo vigente e nesta Lei, dando-se assim, o 
equilibrio entre receitas e despesas para fins da Alinea "a", Incise J, § 4° da Lei 
Complernentar n.° 101, de 2000. 
13 
Prefeitura Municipal de Caranthel 
C.N.PJ. (ME.) 01.613,765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450— Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambel - Paranã 
Art 40 - Nào send objeto de lirnitação as despesas relativas: 
I. A obrigaçOes constitucionais e legais do Municipio; 
II. An pagamento do serviço da divida pOblica fundada, inclusive os 
7 parcelarnentos de débitos; 
III. As despesa fixas corn pessoal e encargos soclais enquanto o Municipio se 
mantiver nun patamar de ate 95% (noventa e cinco per cento) do lirnite 
rnáxirno para rea1izaço de dispendios corn pessoal, constantes do Artigo 20 
da Lei Complernentar 101 de 2000; 
IV. As despesas vinculadas a urna deterrninada forte de recurso, cujos recursos jã 
estejarn assegurados, ou os respectivos cronograrnas de ingressos estejarn 
sendo norrnalrnente executadas. 
Art. 41- Para fins de atendirnento ao disposto no Artigo 169, § 1°, II, da Constituiço Federal, 
f'icarn autorizadas as concessOes de quaisquer vantagens, aurnentos de rernuneraçAo, 
criaço de cargos, empregos e funçoes, alteraçäes de estrutura de carreiras, bern come 
admissoes ou contrataçOes de pessoal a qualquer titulo, observado o lirnite disposto na 
Lei Cornplementar n.° 101, de 2000, bern come, ainda, as disponibilidades financeiras 
do rnunicIpio. 
Art. 42 - Ocorrendo a superação do patarnar de 95% (noventa e cinco por cento) do lirnite 
aplicavel ao Municipio para as despesas corn pessoal so aplic4veis aos Poderes 
Executivo e Legislativo as vedaçOes constantes do Paragrafo Unico, Inciso I a V do 
Artigo 22 da Lei Cornplernentar n.° 101 de 2000. 
Parágrafo Unico - No exercicio financeiro de 2009, a realizaçào de serviço 
extraordinário, quando a despesa corn pessoal houver extrapolado o seu unite legal de 
cornprornetirnento, exceto no caso previsto no Artigo 57, § 6°, Inciso II, da Constituiçao Federal, 
sornente podera ocorrQr quando destinada ao atendirnento de relevantes interesses pOblicos que 
ensejarn situaçOes ernergenciais de risco on de prejuizo Para a sociedade. 
14 
Prefeitura Municipal de Carambel 
- - C.N.PJ. (MR) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450— Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambei - Paraná 
Art. 43-0 disposto no § 1 0do Artigo 18 da Lei Cornplernentar fl.0101, aplica-se exciusivarnente 
para fins de calculo do lirnite da despesa total corn pessoat, independenternente da 
legalidade ou validade dos contratos. 
Parägrafo Unico - Näo se considera come, substituiçAo de serviços e empregados 
pUblicos, para efeito do caput, os contratos de terceirizaço relativos a execuço indireta de 
atividades que, sirnultaneamente: 
I. Sejam acessórias, instrurnentais ou complernentares aos assuntos que 
constituern area de cornpetência legal do órgo; 
H. Näo sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas per cargos do quadro 
de pessoal do órgäo, salvo expressa disposição legal em contrário, on quando 
se tratar de cargo on categoria extinto, total on parcialrnente. 
Art. 44 - A lei que conceda on arnplie incentivo on beneflcio de natureza tributária so sent 
aprovada se atendidas as exigências do Artigo 14 da Lei Complernentar n.° 101, de 
2000. 
Art. 45 - Ocorrendo a necessidade de se efetuar a contenção de despesas para o estabelecimento 
do equilibrio financeiro, os cortes serào aplicados, na seguinte ordern: 
I. Novos investimentos a serem realizados corn recursos ordinários do Tesouro 
Municipal; 
II. Investimentos em execuçäo a coMa de recursos ordinários on sustentados por 
fonte de recurso especifico, cujo cronograrna de liberaço nào esteja sendo 
curnprido; 
III. Despesas de rnanutençAo de atividades nao essenciais, desenvolvidas corn 
recursos ordinários; 
IV. Outras despesas a criterio do Executive Municipal, ate se atingir o equilibrio 
entre receitas e despesas. 
15 
Prefeitura Municipal de Carambel - 
C.N.P.J. (MR) 01.613.76510001-60 
Rua das Aguas iviarliThas, 450— Fone (042) 3915-1000--CEP 84145-000 -Carambel - Paraná 
Art 46- Na ocorrdncia da hipOtese citada no artigo anterior, havendo a ornisso do Poder 
Legislativo quanto a limitaçao das despesas, o Poder Exeeutivo tomará as medidas 
necessárias a ef'etivaçao dos cortes, consoante o estabelecido no § 3° do Artigo 9° da 
Lei Complementar 101 de 2000. 
Art. 47 - Os custos unitários de obras executadas corn recursos do orçarnento do MunicIpio, 
relativas a construçäo de prddios pñblicos, saneamento bdsico e pavirnentação, no 
poderao set superiores ao valor do Custo Unitário Bdsico - CUB, por m 2, divulgado 
pelo Sindicato da Indüstria de Construç-ão do Paraná, acrescido de aid 30% (trinta por 
cento) Para cobrir custos no previstos no CUB. 
Art. 48- Serão considerados Para efeitos do Artigo 16 da Lei Cornplernentar n o ioi de 2000, na 
elaboraçAo das estimativas de impacto orçamentario-financeiro quando da criaçäo, 
expanso e aperfeiçoamento de ação governamental, que acarretem aurnento de 
despesa, os seguintes critdrios: 
I. As especificacoes nele contidas integrarao o processo administrativo de que 
T trata o Artigo 38 da Lei Federal n.° 8.666, de 21 dejunho de 1993, bern como 
os procedimentos de desapropriaçao de irnOveis urbanos a que se refere o § 
'7 3° do Artigo 182 da Constituiçao Federal; 
Art 49 - Para efeito do disposto no Artigo 42 da Lei Cornplementar n.° 101 de 2000: 
I. Considera-se contraida a obrigacäo no mornento cia formalizacäo do contrato 
administrativo on instrurnento congdnere; 
It. No caso de despesas relativas a prestacOes de services já existentes e 
destinados a manutenço da adrninistraçäo publica, considera-se come 
compromissadas apenas as prestaçOes cujo pagamento deva se verificar no 
exercIcio financeiro, observado o cronograma pactuado. 
16 
'Th 
rTh. 
Prefeitura Municipal de Carambel 
IT C.N.PJ. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Manha 450— Fone (042) 3915-1000 -C' 84145-000 -Carbei - PuanA 
Art. 50- Os Poderes deverao elaborar e publicar em ate trinta dias após a publicacao da Lei 
Orçamentaria, cronograma de execuçao mensal de desembolso, nos terrnos do art. 8° 
da Lei Complernentar fl. 0101 de 2000. 
Paragrafo Unico - 0 ato referido no caput conterá ainda, no caso do Poder Executivo 
Municipal, as metas bimestrais de realizaçào de receitas, conforrne disposto no art. 13 da Lei 
Complernentar n.° 101 de 2000, incluindo seu desdobrarnento por fonte de receita. 
Art. 51 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos da Constituiçäo 
Federal, a incluir fla Lei Orcamentaria autorizacao para: 
I. Realizar operaçOes de crddito por antecipaçäo da receita, nos termos da 
legislaç10 vigente (ARO = Antecipacao da Receita Orçamentária); 
II. Realizar operaçäes de credito ate o lirnite estabelecido pela legislaçào 
vigente; 
Ill. Abrir creditos adicionais suplernentares ate o limite de 20% (vinte por cento) 
do total geral do orçamento, nos termos da legislaçao vigente; 
IV. Transpor, rernanejar on transferir recursos, de urna categoria de programaço 
para outra, on de urn órgo para outro, nos tennos do inciso VI do Artigo 167 
da Constituiço Federal. 
V. Proceder a remanejamento de dotaçOes do orçamento de urn para outro 
elemento de despesa e/ou de uma para outra fonte de recurso dentro do 
niesmo projeto on atividade, sem que tal remanejamento seja computado para 
-Th 
fins do lirnite previsto no inciso Ill. 
Art. 52 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do Artigo 62 da 
Lei Complementar n° 101 de 2000, a custear despesas de eompetência de outras esferas 
de governo no concernente a seguranca pubilca, trânsito, incentivo ao emprego, 
previdência e assistência social e assisténcia juridica gratuita, mediante prdvio 
firmamento de convênio, se houver ediçAo de Lei autorizatória prôpria e especifica. 
17 
-N 
Prefeitura Municipal de Carambel 
C.N.P.J. (MY.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450— Fone (042) 3915-1000-- CEP 84145-000 -Carambei - Paraná 
r. 
Art. 53 - No decorrer do exercicio o Executivo fard, ate 30 (trinta) dias apOs o encerrarnento de 
cada birnestre, a publicaçao do relatorio a que se refere 0 § 3° do Artigo 165 da 
Constituiçao Federal, nos moldes do previsto no Artigo 52 da Let Complernentar 101 
de 2000, respeitados os padroes estabelecidos no § 4° do Artigo 55 da mesma Lei. 
Art 54 - 0 relatorio de GestAo Fiscal, obedecendo aos preceitos do Artigo 54, § 4° do Artigo 55 
e da Alinea "b", Inciso It do Artigo 63, todos da Lei Complernentar 101 de 2000, serâo 
divulgados ate 30 dias após o encerramento do semestre, enquanto nao ultrapassados 
111 os lirnites relativos a despesa total corn pessoal ou a divida, os quais urna vez atingidos 
farao corn que aquele relatório seja divulgado quadrimestralmente. 
Art. 55 - Fica autorizado o Executivo Municipal, respeitadas as lirnitaçOes legais no concernente 
A realização de despesas corn pessoal: 
I. Proceder a nomeação dos servidores na medida das necessidades e no lirnite 
das vagas criadas pela legislaco própria; 
II. Instituir ou aiterar, rnediante Let devidamente apreciada pelo Poder 
fl Legislativo, o Piano de Cargos e Salários, assirn corno conceder reajuste on 
aurnento de vencirnentos nos lirnites das disponibihdades financeiras do 
Municipio e de acordo corn as normas legais especificas. 
Art 56- 0 Poder Executivo podera encarninhar projetos de lei visando a revisAo do sisterna de 
pessoal, particularrnente do piano de cargos, carreiras e saiarios, de forma a: 
I. Otirnizar a irnagern püblica do servidor municipal, reconhecendo a funçao social do 
seu trabaiho, rnotivando-o permanenternente na busca da total qualidade do serviço 
püblico; 
II. Proporcionar desenvolvimento e atua1izaço profissional dos servidores rnunicipais, 
através de progranias de treinarnento dos recursos hurnanos; 
fl III. Harnionizar desenvolvimento pessoal dos servidores municipais, atravCs de prograrnas 
inforrnativos, educativos, culturais e de assistência social; 
18 
Prefeitura Municipal de Carambel 
- C.N.P.J. (tvtF.) 01613765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450 — Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambef - Paraná 
IV. Aprirnorar as condiçOes de trabaiho, especialmente, no que concerne a saUde, 
alirnentaçao, segurança no trabaiho ejusta rernuneraçao. 
Paragrafo ñnico - Observadas as disposicOes contidas no artigo anterior, o Poder Executivo podera 
encarninhar projetos de lei visando: 
I. A concessäo, absorçao de vantagens e aumento de rernuneraço de servidores; 
It. A criaçäo e a extinç&o de cargos püblicos, bern corno a criaçAo, extinço e alteraçao 
da estrutura de carreiras; 
III. Provirnento de cargos e contrataçäes de emergência estritamente necessárias, 
respeitada a IegislaçAo municipal vigente. 
Art. 57- A criaçäo on arnpliacao de cargos, alern daqueles mencionados nos artigos anteriores, 
atendera tambern aos seguintes requisitos: 
I. Existência de prévia dotacao orçamentária, suficiente pan atender as projeçöes de 
despesa corn pessoal e aos acréscirnos dela decorrentes; 
H. Inexistência de cargos, funçöes on empregos publicos sirnilares vagos e sern previsão 
de use na Adrninistraçao, ressalvada sua extinçäo on transforrnaço decorrente das 
rnedidas propostas; 
Ill. Resultar de arnpliaçäo, decorrente de investimentos on de expanso de serviços 
devidarnente previstos na lei orçarnentaria anual. 
Parágrafo ñnico - Os projetos de criaçAo on ampliaçäo de cargos deverAo dernonstrar, ern sua 
exposiç&o de motivos, o atendirnento aos requisites de que trata este artigo, e aqueles 
da Lei Complernentar n.°1, de 04 de rnaio de 2000, apresentando o efetivo acréscirno 
de despesas corn pessoal. 
9 Art. 58 - Fundarnentalrnente e nos lirnites das possibilidades financeiras, haverá transferencias 
de recursos a entidades pOblicas e privadas, inclusive contribuiçOes e auxilios, sendo 
que a concesso de subvençoes sociais visará a prestaço de serviços essenciais e de 
assisténcia a cornunidade. 
-- 19 
7' Prefeitura Municipal de CarambeI 
C.N.P..L (MY.) 01.613.765/0001-60 
- Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042)3915-1000 -CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
Art. 59 - No projeto de lei orçamentária, as receitas e despesas poderäo ser orçadas segundo Os 
precos vigentes em juiho de 2009. 
§ 10 - Orçadas a preços vigentes em juiho de 2009, a lei orcamentaria anual podera 
estabelecer eritérios de atualização das dotaçOes orçamentárias a serem apticadas 
durante o exercicio de 2010 de forma a manter 0 valor real dos projetos e atividades 
previstos no orçamento. 
§ 2° - A atualizaço de que trata o parágrafo anterior deste artigo, se acolhida ma lei 
orçamentária, ocorrerá observando-se idéntica proporcäo Para a receita e a despesa. 
§ 30 - Para os efeitos desta lei, considera-se come ,receita própria o somatôrio das receitas 
correntes e de capital, com exceção das receitas de operaçOes de credito, de acordo 
com as definiçoes dadas pela Lei Federal n.° 4320, de 17 de marco de 1964. 
Art. 60 - As metas constantes do Anexo I Metas e Prioridades da Administraçao Municipal, cIa 
7' presente lei, que no estäo incluidas no Piano Plurianual, ficam a ele incorporadas. 
Art 61 - A reabertura de ercIditos especiais e extraordindrios, conforme disposto no §2°, do art. 
7' 167 da Constituiçào Federal, seth per Deereto do Executivo, mediante autorizaçâo 
legislativa 
Art 62- Os vaiore.s das metas fiscais, anexas, devemser vistos como indicativo e, pan tanto, 
fleam admitidas variaçôes, ate 0 envio do projeto de lei orçamentária de 2010 ao Poder 
Legislativo. 
Art. 63 - Flea o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar, criar on extinguir os codigos da 
destinaçao de recursos, incluidos ma Lei Orçamentaria e em seus créditos adicionais. 
20 
Prefeitura Municipal de Caranbel 
tJ C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/000-60 
- Rua das Aguas Marinhas, 450- Fone (042) 3915-1000 -CEP 84145-000 - Carambel - Parana 
Art. 64- Nao sendo 0 Projeto de Lei Orçamentária Anual, aprovado ate o tdrmino das SessOes 
Legislativas, previstas para o ano, a Camara Municipal será de imediato, convocada 
extraordinariamente pelo Prefeito Municipal. 
Art. 65 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçao, revogando todas as disposicOes em 
contrário, especialmente a Lei Municipal if. 709/2009. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambel, em 29 de outubro de 2009. 
, ,a, cai 
Prefeito Municipal. 
21 
8 S 
S 
F- 
— 
w L. 
0 
2 
UI N 
p. 
-J 
Er 
w 
0 
0 
C> 
C 
Er 
F￾Co 
z 
S 
0 
C 
-J 
C 
Er 
w 
0 
'C 
C> 
C 
Er 
z 
0 
C 
Fl 
EN 
2 
a 
EL 
S 
S 
F--I 
N￾0 
0 
C 
Ha w 
Ii 
Ml 
P1 II 
HI 
ogw 
o V 
U 
V 
UU 
El￾I 102 I 43 Eo 
0 a•fl 
€5 
UHU I I 
z C soLSso! 
w 
= 5 Er 
U 
0 
C 0 
.a 
F- <002 
2 
C) IJ￾0 
€0 
H 
ft 
Er 
€ ft F 
'U 
-g 
U 
tUC! 
o'UEl _fl ]" 3wc 
0 
Er 0a€5 V 
o r cE0 
o oo 
C ''U OE5 
p w 
Er 
Erd 05 
oo 2 
E 
U 
a 
V 
U 
(U 
I 
E 
U 
(U 
C 
a 
*1 b
E 
C 
~ • 
H' U! 
U jk 
3 C• 
2 (U • <• 
2E €i 2s 
0 
z (S 
dliui 
S So￾g- 
<a 
81 
2c 
w 
0 
2. UI 
2 
0O S 
a 
U, V 
0 8 
LII 
:w,4 
S 
§ 
S 
C 
C 
C, 
0 
Co 
10 
•0 
a 
j9e 
C 'a 
a 
E As￾I HI! ! 
flEd I 
g 
10 
.1010 10a 
10 
.0 
! . I I 
LI 
I 29!! 
00tC 'S 2ifi ' tea 
o o • -CC) S v,c 
sLU 
. -o 
~ 10%fl 
T '-1 
C 
IIH 
o 'o-flE m0W& 
S1010t 
Ca 
nflu <D,w <coWifl, cWwa 
< 
Ci 0 
V 
C) 
Q 'U 
0 
V 
0 7 fl t 2 
- <00 
0 
0, 
V N￾OS 
C 
C 
ii (0 
C 
C 
it I 
ii 
* 5 
N 
0 
it D 
C 
C L 
C 
B C 
S 
z 
x 
C 
0 
PC 
Co 
S 
w 
(B 
0 
C-) 
z 
2 
C 
U 
9 
1 
NE 
1 1 
2 
F C 
- 
ii 
c2 = 
14 
ID ID I- 
-8 zj N 
z 
:- 
3 fl 
5tt 
flit 00 
oFa 0 0 obE 0 ° 
ID 111 
° - 
g 
o6c b S 
- a • a Ernfl 
gil 1Hh 
!%! 
p 9 U 
o 
o 
Hi fl iOn 
rn ah flC€fl : hi 
2 J JC0' itoc5(B G5 2 
0 2 gaflfl ahu 
flo8; L.2 o icsw 
Lii 0 w2.o biC rn>P >2 
v O?row 
o 5 S 0Wi). fl5r 
HH 
I 
• a 
wct 
o 2 
C C 
cooZ - o 3--aS 0- 
g 
a 
Li_ is 
P U p1 N 
• •11 
p r a s SI o In 
1' 
• 
I I 
IN ill UI UI 
Ui 
"4 
to 
a 
,Th 
-Th C 
C 
LL 
o o 
th 
I 
It 
.0 c 
CD - 
(U — 
- 1_0 
OC) I.- 
wO 
CL -Th 
.0- u) 
—0) 
T . 
5 c 0 
- 0 
E 
C) 
-Th 
-Th 
S 
I I P a ig 
I 
S lilt 8-- 
ij 2 I1 pM s- i j 2 tm am 
It I i' tIi:;:1I 
- -? rw •I • miz n ZotR8 ZwZo tc_ .tc 
C 
2 
j t o 0- 0 
ii 
C S 
£ 
I 
E 
.ii 
fl 
n 
o t0 
3 0 b 
E = 
mo 8 
0 L 0g 
=7 
w 
fl2fl 
e 
a 8b 8° 2b 3 ct 
ctr 
c't O ct 0cc 0 
C -J 0 cc • 0 
0 2 
€0 • 0 C 
0-00 2 0. 
o 
0 
C 0 II. 
C S 
= 
to 
z 0 z 0 
C C 2 a 2 a 
a 
I 
H 
00 0 (0 
for i ii 
h a! a! 
H 
U h.0 UI 55 at c •5fl ga n 
H H •H 
2 ZZ 
0 
t<ZZ -=- - 
cc C 20- 
2 
F- o 
0 
It. 
-J 
U] 
0 
C> 
C 
z 
2 
0 C 
-J 
C 
0 
U] 
z 
0 
C 
a) 
C 
- C 
- Cu- 
- 0 0 
r. N C 
I 
tRI 
0 
C 
0 
n 
0 
(0 
- 0. 
'V 
It 
WV 
. E 
C 
C im 
a, 0 
Oa 
C) '0 
0' 
C 
L.2 . 
0 
E & 
-Th 
ca 
aa 
fl 
.2 0 
=0 
• ZZ 0 
0 
V 
o 
0 
V 
0 
C 
'S. 
U] 
LN 
•o 
dt 
o 0 0 
E E 
U] 0 0 
d 
I 
i*1 
0 
0 
) 
U 
I, 
0 
a 
I 
0 
S 
a' 
H 
t UI ii 
ii 
0 
g 3_ Ejg 
8 
cO flB2O B 8 
0 5 
Z a 
So 
. o3.SflC.om - 
0 q.,=rwP 0 
*- dnfl 1 
65 a o°ob 
n jc• aE w wLo ii 
a . 
nrn€ 9 at!! : 9 R 
i! IilH!Fh 
< 49 W 3
'
0M0,o 
9 g- O.fl og5-8 
ft 
o çt 3E to 
o ° 
g °a ø'J20_ ._D 000.baSt 
o U]'o5°50U] ga0oo o 
5 0o•-3=o0e3 
5 p 5 8 
r C 2cat.CrJ_00_0.F_CQteO_ C._U_ncU]E_&oU]0 2U] 
U] 
U] 
C 
'S 
Q U] 
0 
0 
'S 2 
COO 0. 
C 
o 0 
C 
w 
C 
C> 
C 
F￾z 
5 
C 
C 
0 
C 
n 
> 9 
I 
a 
0 I 
flCU tO 
39 'ctm° 
0, 
CaO0EF-<_ o 
'C 
z 
S 
0 
C 
I 
(0 
w 
I￾z 
C 
N 
C 
z 
C 
(0 
(0 
U￾0 
I 
I 
(0 
N 
0, 
Th. 
0 
I- 
,- w 
U 
C 
(5 
C 
—Cu- 
- 
o 0 
P1 .2 
o U) 
—Ia) 
C; 
. 
•E 
at - •0'- 
to 
'— 0) 
U to 
0' C 
0 
E 
— 
-J 
C 
U￾UI 
C 
0 
'C 
0' 
C 
U￾z 
S 
0 
C 
I 
II 
ii 
wE 
P 
20 OLE 
ECE 
EE 
o 0' 
t C 
EU￾t 05 
t 
tote' 
050.3 
I 
-J 
C 
U￾UI 
C 
0 
'C 
C> 
C 
U￾z 
S 
0 
C 
- 
- 
- 
- 
- 
- 
•'Hp I 
p 
-II 
U 
U U 
I - 
d.•; 
0) 
DII 
I 
U-- 
Zia 
b M 
- 
- 0 
(tD i 
o DOT 
o raac6 
w￾O 
flc 
-fl 
o 
(0 
€0 
cOo W000 0 
8 0 
C 
to Q 
C000 
° E :tjS 
flC 
t 
5fl CaCS ~ SoCS C 
U- 0 
C U- -J 0' 
0 a 
a C 0 
t 2 
j o 
0 
a, 
V 
t 
C 
-o 
0 0 U￾S 
0 
ii 
0, (0 
S 
U￾C 
Ot 
t CO 
S 
— E 
C 
(U 
= 
1— 
LL 
o a 
N 
o 
C, 
'V 
(U 
.0 = 
I￾r Ct 
—00 
0 
0 '0 
0' 
-cc 
0 
E 
T 
-Th 
-Th 
w 
C 
C-> 
C 
z S 0 C 
I 
Co 
2 
2 0 
C, 
EE 88 
2 • • 
.9 p 
oo 
05 -C .. q 5 v ste 
IJIO t 
E 
€0 S 
0 
a 
A 
5 .5 50 o4 !R 
Li H 
H 
H 40 
2 
o5 N55 
•V Cot CC o 
Li 1k 0 '-t52 Co 
.qQ•fl L1 C H.S W 2 C) C)E8C,C) aas C wwrnmEDe C) .5E.2 
Uji Dull fiui 
Efl €ofl 9 3 9 
0.a w 
o 0 t2FD 
, V2g V wtOCU2 V_ 
:sfl •m' 
gwa
0 o CoWoCo CC C 55C55 <tS<5''. 52<55 
w 0 V 
-J 2 0 
Q 'U < C 0 
0 V 
t 2 
0 
0 
S 
C 
CU 
V 
C 
Co S 
S C-U CU 
S 
0 
C 
2 
C 
'I 
r 
3 
11 
a 
3 
S 
0 
= 
= 
S 
0 
-J 
CUi 
C 
0 
- (a 
= 
11 
I o 
0 
Co Co 
no 
o w Sw 
S 
C 
Lu 
5 
0 C 
0 
mC 0 
C00 
0& 2 
UI p 
0 
Ui 
0 0C 
V 
o CD OS 
it 
0 
C 
0 
0 
= 
C 
r- . 
0 
I￾0) 
C) 
C 
Cu 
C 
r 
LL 
o o 
N .2 
O w 
JØ) 
' V 
— Cu 
WV 
fl 
rI 
it 
a. 
CL 
is, 
-Th 
0 
E 
-Th 
-Th 
-Th 
-Th 
Th4 
1: 
I 
C 
a, 
0 
0 
0 
it 
I 
-- 
I 
2 
,/iiti-i_• 2 
-fl 8: 
: 
I flh 
t 
C 5 
2 
I flunk I 
2 
Co 
w e' 
O0D:. 0 •0 
o 
z - 8wo; 
uvaH. irA 
DLI 
a000O O0UJ0 0000W 0 IC w a 0 C > 
= 
a 
0 
C ' 0 
e 
C 
oC - 
-Th 
a, 
C, 
C 
(5 
E ok 
-Th — 
— 
- 0 0 
Th o. 
a, 
€5 
° 
m 
o 
Co 
---' 0 a 
CL 
U, 
- m 
0 
0 
-S E 
& 
-Th 
-Th 
ii 
9' 
0- 
- C 
C C. C 
(U (0 
0 S 
0) 
a 
U CO C 
(U C 
0- 
C 
Ui 
C 
z 
C 
z 
U￾0 
-C 
C-> 
C 
z 
S 
Co 
C.- 
11 1 
U I 
I 
U 
ton￾H 
ID 
(0 
o h o 
Ui 
o (U a En 
0 to 
C 0 5 
(U 
o P0% at 
t 
2 
C 
- Coo S 
0 
— 
-d 
C •0 c-j 
C 
0- 
C-) S C S 
LI￾0 (C 
C 0t 
S 
5 0 C 
(i) 
Co 
a 
C 
C0 
1, 
I 
n- - 
U .0Lo 
UU COO (0 
5 t 1 (Li (C ۊUUj)C Ii 
S 
oo oO 
ii •!UM ii 
; fl U3U- aE 
P P 
o 
E 
w LU (U U 
0 !gwoQ O to 
U 0 cift EUSU 00tto 
U flIflU U 
C C SD CU000000 SW 0 
w 
C 
0. 
0 5 
0o S 
0 -ó 
2' a 
-C C 
:1 S 
LL 
N 
12 
ES 27' I 
m 
91 
o o 
o a 
L U 19 H € I 
H t H t 
.3• • € 
Iwo 
0 10 
Lo 
T O 
I D 
.3 
'0 
m 
cm 
m S 
H 
—.20. 
8_. •-2 . o- I 
II ft H fl 
° 8 
o 
E 8 8 8 ! 8 
0 C :m. id w4 
it 
Cr op 
8= 0! flo 0 
-J 00 
€ •a §- .dsk € 
.aLItflu! d 
: 88. 8fl 
! U .2o w8 _v o' :8 M EV owm 2o 
0 meumoa.3 mm I3t W•W 
- oor.3v.01t fl!r.3 .S!5L0t 
ud UH IU ufli HUH flil !fl HUH 19 19 .39•g g so ofl 
3 
ill 0 td!i HuH 0 
I .3 
Ui 
N 
0- 
-' 
a) 
C 
C 
r 
Cu- 
- 
,-. N C o 
CL 
m - 
U aQ 
to 
- 0 
-Th 
a 
V 
w 
Ui 
N 
0- 
0 (0 
UI 
5t 
2 
S 
0 
S. 
0, 
0 
a￾UI 
(9 
0 -C C> 
C 
a￾z 
S 
3 
C 
H 
MU nil 
j I :fl 
a- - 
t 0 J 
2 oo 0 0 0- 00• 3 
B 
. € 2 co 0 
' 1 U 
-fl - u 
g a 
a N on o 0° 5we-o U 
B 
: dI tin dO 
- -fl 
o o 0._SwOON o5W.E nIh 0 
00C_!0 oS58 N 5w2 wwo 00C_ 0 
(0 gE 
C cE0._0- tFM.2°- Q ENr°g ENE0_ .N500_ 
fl!ih RkilhJflHi uuuJ 
I 
a- - 0 
0 
a- - 
0 z 
UI 
(9 w 0. L C 
a- = 
a￾a- - 0 
(9 0 0 
a- U. 0 C 0 0 a- - C w 
a- - 
-J 
0 
a- - C. 
2 0 
26 0-0 
2 
- 
- 
1- 
a) 
1! 
A 2 a- 2 2 
a' 0 
6 
H 2 -S = 0 j02 ! 
p - il -8 
i 
ftfl -g € 
g 
2 
15 C€0,oE!c - 
tft Uhififihi - 
vJ 1!11I 
m_ EflE!15s 
2 
UI IHUHUhIt I 
qg ! - !iUj 0 !2h°E •a) 2w-s to! &OrwSo 
n miUd!P hIunk o) Log 0Lo 2bEfl I i9fl 
0OC<C2LLa-Oa-WC 0OO<W30CC 
I 
0 
a￾LU 
5 LU LU C a) 
o 0 C 0 
C b 
Li 
a) U La LIJ C o C ° 
a) 
H 0 -C 0 
LU 
s 
.< 0 0 
C 
0 
0 N 
a 
jgp 
Ti a) 
I 
0 
C0 C 
a) C U￾cm 
cm 
,Th 'I 
0 0 
cm 
7Th 0 
I— 
cm 
= 
C 
Cu- 
'Th r — 
o o 
- - - 
—I 
Th t 2 
9 hL ° cc 
.-s 9_ 
e 
C '2E 22 g,'- 
'Th sfl U qj U [U.H 
lli• H 
o a. t - 0 15a 't°ES 
to 
cm U 
0) 
to 
st 
3 c 
cm 
o 
-Th E fi 
15 .2CLL'8 o 
2° 
cm 
to 
000 
-Th 
2 
9 
a) 
cm 
Li 2 ZE 
cm L it 
hU tJ !itthc 
!tk 
ts 
cm 
ffl:iL1t . flHiii 000<WWOCC << LL 
-Th 
B B 
N 
'0 '0 
2 
8' 
2 
a 
I I 
BIB BIB 
D to 
to N N to N 
ill VU 
, fill 
u 
2b 
C to V < ft tot 1- 1' 
to 0 
Co a 
w 
ft 
to' to 
w 0 0 B€B 
0 Ed 
Co a 
• 0 
• B. C 
If 
= 
o o,t 
2 WIN 
o 0 
a a 
a- a 
C 
o 
o 
'C C> 
o 
o 0 
a 
-A C 
0 
to 
0 'C 
C> = 0 0 
a 
a C a 0 'C C> 0 
0 
a 
a 
8 
I a B. C 
n 
0, 
1 
'C 
INN = 
a 
S 
'to 
-1 
C vol a 
= 
a ,0 
C0 
Z 
LL
C 
Cu 
C 
00 
£ 
to 
6 
C4 
=0 
- 0 
0) to 
p '4 £ 
2 
to 
2 
H I 
1 
w 0 
to 
0 to 
to to 
! B B 
to €8 
'to 
a to to 
- 0 
I a 
to to 
8' 8 8' 
S C 
K to￾B 
B ' B 
I 
PE 
1! LU'! 
0 
:: 
IL 
0 
S 
S pgp8, a 
4 
a C 
to C I 
S 
S 0 
Co C 
to C 
a 
C B 0 
a V 
w 
0 
C 
3 
U) 
0 (0 
9 
E 
II 
o 9 (0 
9 
E - 
-• 
! o 
w 
0 di 
li 
t 
UI 
o 
0 
o 
a 
ufl 
< oEr O0 
Er 0 
coo & F4 
Ed 
ii 
€ 
0 
a 
9 
9 
1 1 
I ( a % 
H 
(0 
w 
to 
9 95 
(0 
a a 
2 • 
9 C 
Z 
3 
ii BE (0 
o 
- a 
2 
o 
Er (5 o 
- oE Ec UI 
Er E • 
•& 
Er 
90 
02a 
•6-0i go 
90 
UI IU s 
2 W o -DO C 
il1• 
C o 949 E° 00 0 < C:!o•n Ed8w0• r9oc Q 0< 
Edoocild C_5- 
9cTE9 
•&Vtt 
w c'o 
5E 00a 
"Er v u 
LIi I 
I 
j 1 
(5 S 
2 
H 
H 
.9 n 
(5 • (5 
a a 
9 5 U 
b 0 
- 
• [a M 
gg eQ ° a 0 90 
9.•9 10 " thO (05 0t 
M￾oas, )i tO03. 
9g8 ., $- 9 
HR 
0300 
ii4 t 
2 
u 
0 
s -U 
UI fl nfl 
c 0' $50080 osS 
5 0 
o (0>.. (0 0 S 
Er 
0C 
Er t 3 
0o 
S 2 0. 
m 
0 
C 
C 
2 
-) 
011 
C Er Er 
E •' 0 - 
5 0 
0 0 
S 
2 
ft 
I 
-ow 
— o 0 
C'1 C 
— Ct 
• •• .0 E 
'(5 — 
- 0 
-••-- (5 Ut 
-•-•• C, 0 
•- 0 a 
I 
C.) to C' 
m c < 
=0) 
- 0 
-m E 
C 
Er 
3 
= 
0 
Er 
C 
Er I-U) .3 0 z 
1 
5: 
(0 
w 
0 
C 
0 
z 
0 
0) 8 
11 
0 
C 
U. I 
Ui 
C 
C 
0 
-J 
03 
C 
CD w 
cc 
0- 
S 
Ui 
0 
C 
C 
C 
-J 
C 
C 
CD 
C 
cc 
0- 
S 
LU 
In 
N 
0 N 
0 
N 
0 
0 
C 
C 
z 
0 
(I, 
C 
1- 
= 
03 
C 
= 
cc 
C 
-5 
C 
U 
0 
C 
n 
5 
U, 
II 
g : 
) 
U 
0 CcU € 
0 
0 ,g 
: fl! 
. 1 •U n 
C) CO <O5CO 
C 
cc 0 
0 •' 0 
Q 
cc 
C 
0] 
0 C 
cc 
Ecc 
U, 
S V - 
C ao0 
I 
LU 
0 
Co 
Co 
C 
cc 
C 
0D 
0 
o 
0 
C> 
C 
0 
0 
0, 
C0 
C 
2 
U 
- 
U, 
I 
(0 
8 
a 
V 
0, 
V 
05 05 
• Ift 
o C) 
o ' 
o 
o 
5 5505 
C 
cc 
-J 
0 
V 
U, = 
00 
! 
'- 
I 
0 I 
05 
10 
! 1! 
K S 
06 0 
5! 
02
-a ft 
- - 
C .2 
or 0 
05 5 
s.a s 
cc C 
-C 
2 
2k 
I ii it1* .11 
~ 
OE 0 
•5$ :' 
SS 
0 
0 
04 
as•-s 
05 
sn K%.i 
:052 SkLN . me 
LU 
Smi 
C 
005•• 
flg Q 0,(0 
2 
sso.o 
S8U!UftK 
101010.CC 
C 0.05<5:0 ES<cmo 0_CC 
Ui 
cc 
> -D 
0 
0? 
I 
00. 
0 
14 
3a, 
'H 
a 
! 
2e 
S 
U 
0 
S 
S 8 
a￾t 
Er 
Er Er 
- 
b 4 
I 
Er 
= 2 il! 
g zErE1E 
! g 
o OE<Er0 - 
LII C LI] 
00 2 a 
5.. w 
2 
U 
t I; 
rqOO C-I 
Er 
Is￾111 L 
a- o• S 
S 
gin 
S 
LU GO 
Er Ow 
Q 
8 
<002 a-N 
0 
C 9 5 
Is. 
IF 
= 
us 
C 
z 
= 
U￾0 
2 
Co 
= 
UI 
C 
V 
E 
C, 
V 0 
C, 
cc 
U￾C 
0 
UI 
cc 0- 
6 
0 
.5W 
I 
I 
6 
C 
a 
C 
o 
o 
cc 
En 
I 
0 
0- 
UI 
o 
-- 0 - 
c 
R 
o 
o 
th￾0 
o 
-C 
C.> o V 
= 
o 0 
E o o 0. 
2 <<<UI 
•< 
C> ft 9 
W cc 
= 
0 
= 
o 
UI 
V 
o• ui 
0 0 
o 0 
= 
U) I) •t 
2 
* t 
-m 
/-m 
C 
'-m 2 
, 
o o 
N 0 
U￾I G) —m • 
•° E 
'-0 
-m 
-m 0) 0 
V m￾mo a. 
Q to 
-m C 
-m 
0 
—m E 
-m 
-J 
C 
F￾cc 
UI 
C 
0 
2 
= 
U￾0 
cc 
Co 
cc 
UI 
a 
C 
C 
n 
0 
C 
0 
= 
0 
W 
a 
-S 
C 
I)- 
0 
= 
Co 
= 
W 
W 
0 
Co 
0 
- 
= us 
5 
= 
a 
UI 
UI 
0 
0 
-C 
0-
Co 
W 
cc 
-J 
0 
cc 
0 
/ 8 r I: 
H 
H 
S 
U) 
C Co 
0 
I, V 
a 
a 
g 
I 
U 
th cC 
0 
cc 
- U 
h ;d LUR 
Cocoa! ., : wCocoaac •! 
Him i Hifl 
o flflflg. flaflflflg 
g
CoCoCoCoCoCo Co cc = Cl 9i.Co CoCoCoCoCoCo 'Co 
9!flL 
I i i-ft! UHUD 
0ESth cogoc Co > 
— Ecoo.28 O CoCt oco 
o ttthI 1d%II!!O i 
2 
- ggacw. a8'g 
W 
cc a 
> V 
o U) 
0 C a 
0 .. 
O C V 
~ ccC, t 2 
0o a. 
I-, 
8 2 
g 
0 
8 
0 Co 8 
§ 
Co 
Li 
0 
C 
a z 
0 
S 
§ 
-Th 
P 
4) 
—\ C 
C 
pm C 
Cu￾pm' - — 
o o 
0 
 CL 
CL 
-at 
pm_I t 
C 
WV 
ED — 
'ma 
V 
pm 
-Th 
pm 
pm 
C 
z z 
Ui Li Co 
0 
0 
z 
E 
o 0 0 
z z 
FL 
Co 
a - 
• a 
I 
a., 
0 
a a 
a $ 
2 0 
f 
a h 
tI 
• 
! 
. 
Lo ° nfl 
w 
I Ii fluID jfl! 11110 UuIlU Hill 
g g ag w €1fl 
11 I I qunu llU DUD hut 
I< Z 
Ow 
ft Q.. ft o W 0 0 a o 
UCIVWO y a 0 a •o 
oo!5o tE ZJtQ P •00 2 
t . a U. IL IL 
pm 
pm 
pm 
pm 
pm 
pm 
pm 
pm 1 
pm z 
2 C 
pm 
LI￾0 z 
0 
C 
o U- •____\ 
o o 
pm0 U 
pm I 
Ui 
pm I - 
I I 1 
.-O a. . a a 
:- pm00 B 
0' ifi E 0 LU E 
LU 
ii 
o - - = 
pm E 
.1 I 
A, L 
.1 
;L:r'O!W E0 
t flfl ittI1 II i i - 9 3w :2woo 
III WO1! lilittil; Y1u1111111 IJIhiHltI 1111111 
0 0 S S 
- 
H 
0 z 
0 
7-' 
C C 
7-' 0 z 
RM 
0 0 
o 
po 
z 
' 2 
I _j a) 
I- 
:1 Uk 
aa o 
Co Co CO 
o 6 
2 0. 
01 fl 
0' c 
I ii a !i U 
IN 
o 
E 
I 
0 
fl 0&tt 
0 o!.fl 0 0 o 2O° 
(0 a .•og a D 
1 
U !fl ft HI t hi •ffluIL 
o 
4,Ofl •t oLoj w - 
d € 
1 5- - w 
E ffl!HU t 9 fl!j Q OHIO E!thfl 
I
T o Q !! UUWH 
0 ö 0 0• () O.d 2 2 ° 
i 
> 
I 
8€ 
8 
a 
0 
2 
LI- 0 
€9 
§3 
U 
0-C 
10€ - 
ill 5EE 
0 0 0 
0 aa 
€88 
9 5 5 
LU! 
: q 
<II 
I I 
LII 
10 0 
10 
LI 0- S 9 
(0 51 o 51 1/1 
O 5 o 
-C 0 
2 •- C C w 01 
100 
£11 <00 
S 
10 
0 
S 
5 C 
0- 
§ a 
I 110101 (0 
• 1110 
2 
11 3 
•1 N 
UI 25104 0 0 
8 C 8 C N 
0 
2 S -J C 0 8 
0 
0 
w 
E 
/- 
so 
C) 
0 
0. 
-Th 
0 
10 
U - 
i 
lv 8l 10 I 
E LI 
U 
§40 
10 5 2 
I flu ii 
S 
2 
<0= It 10(1-10101 51 ft <5° 10 ft 
8 -t 
- 
• S P E w51D8 8I S 
S S 
g 1 
€ . L 
IHiiilflU -N Ht 
(tOo t 0 J 10 toofl 
ill ilUflihi 111 
<On S 
t 
I?: 
S 
-c 02 5 
E 
n￾10 10 - w I￾a 8 8 
I U1 a 
I fl1 I I 
uf 
0 
t5.551ULt I a 
I I S 5- UEa 51 : -& S S'E 
S 8E°' 45 
m0 iflj-[ 1 c5-& V 
!:ft u-iiflu td 
5851 €5L-g8 s 
I-0 
Nil o
in 
-o g •.c- •2 S wa a o aaE92 o & w51 <2<0 <0Qt5CO0< 2<0 0 O 
S. 0 0 •o w 0 
051 2 2 0 5O 5 0- 
0 
-5- C LI￾I 
0 
-C 0 0 0 0 N 
0) 
- 
a 
/-Th o 
- CD 
N 
'0 
(U 
-C-) 
C, 
-t 
0. 
0 
8 0 3 
8 
S 
0 
S C 0 z 0 LI- 0 z Co z 
Ui 
S 
0 
.8 0 
o 
- 
I. 
I liii 
- 
B-fl 
. gL- 
! 
I 
LU N w.0 N 
z fl b C 4 '(-so 0.011- E 0 a I_, fl- "so l0Il. 
h. fl a D c cl 0.00 
iiL!JJill 
H LU U 
sMI 
t3_ C 585 
111 tss os 1 5 
a > 0 
0 V 
a. 
a 2. 0 0 
aoO ea8 2 2 a 
8 
U 
V 
S 
a II 
I 0 10 
h 
ii 
U 
IC 
Co.. 0 0 0 
0 = U 
z 
25o 
C = 
(0 
0 
C 
Ii. 
Ui 0 
0 (Ii 
C0 o 0 - E 
- -s 
& 
3 a 
0 o S 
(0 0 
it 
- - 
a 
5 
_ - 8 111o8' .2 
0 tI!I! 
! 
HUH Hf Il-ba .04=8 (ISa 
S 0.0 OR Rft! CC> 
F . fte .9 .2 o ft& CC> 0 o 
<<fl 
CO a. C 0 0 a ot 0 0 0 0 Ui - 
a. 
0 
• 
U t V 2 (:1 
N 
• 
§ 
Ii 
n 
U 
D 
0 INN 
2 2 0 0 Ui 
0 0 0 
(0 (0 (0 
8 
H! 
gym g 
Fm 
8 
= 2 
• 
liii U 
• 
• 
- 
I! 
• 
• 
Hi 
I Ii 
8 
•I 
• 
u ) ti •2 
i1 fl .gfl 
•° EPA) 
.0 
L 
!fln 
o fl o .8 fl I ' •OZ 
w H lii 
u fl 
II U 
Mi aa fle c C 5C CC> CCC- CC 
o 
11] 0 
OD (WC a_a U 0 
V 2tioc 0 t 
= V 2 2 u. 995C 00 5 a 
HI I II 
0 
C 
S 
U) 
mao 
o Cu a 
ww 
0o 
= 
S 
wba o a 
2 
I o C C 
0 0 Ui 
a 'cc 
o 
o Ui 
w 2E 
I - o W Cu 0 
&LI0Q, 
0 
0 
= 0 
w CO 0 0 
z 
S 
2 C 
0 CC ( Cu 0 
iIv l 
NI 
NI 
NI 
S S 
no no 
2 
no :1 
S 
UI 
U 
UI 
0 
0 
I I; 
S 
S 
p 
S 
L0 LU 0 -C 0 
= 
= 
0 
2 CO 
0 
-c CC- 
= C 
0 0 
S 
C 
Ilk 
C! 
n 
0 id 
o 
bL 
0 
0 
- 
Co 
€Cfl 
S 
V 
CO 
o 0. 
C Cu 
O 
0 'ctC￾Ui 
Cu 
LL CCo cI bCco 0 
0 
I 
I3 
a oCCOU 0 
CC 
S S 
cc 0 
ji 0o in 4 5 
0 
WO o 
I L 
- 5o& 
C 
CL 0 
-ó 
C 
U. 
U 
C 
Is 
Cu 0 
Cu 
0) 
LI- 
-i 
Ui 
Cu 0 
S 
U N 
.5 
• € 0 
H! 
Cu2 t 
ith I 
bL e° E 
8 
:ffj :1 
2 
CuO 10 
; 
a 
w 0 0 
-j 
00 Cli 0 0 Z) 
to 
&005 
c00t 2' 
00 
S -c 
aoO 
-Th 
8 
uT' 
U- 8 
uP I 
wJ 
11 
S 
S S I 
-J 
p p. 
2 2: 
z 
S 55 
o oS 
0 =SO 
C 2 
1 
I II oo 
/\N 0 
- 
(0 W 
I I 1 1 
fl It 
— iii El] w 
Ct – 
Cc I I I II! 
-mwO It 
.2°- S 
QU) 8 8 3 S 
010 
CY 
to 
22
-- -- - 
- - 
8-- g 
— E H 
= 0 1 
-'--to •- • '10 < c! !iflilfl!U!11n11 
—' gHHH p, 
OK 8' •.-u la ~3
n win n u-m - U 
- ! 5a18 
H ni 
o ifl mt--; •Sfl r,ti m 
o gN - flE co Sfta gElnE '00 Woo–WoO 
2ofl to'&EU 
a g 50 t I E￾il fl!a H 
fiE5 E93to 5o tt' €E!tPU- - 
fl øil a 
0 
to C !cfl-fl 5 fl 
C 000C<QCo 000CCu < << 000<<nc8 000CC12o &ElElto C v0w<<iio 
o 0 0 
= 
I 
2 a 03 -c 
0 
c m<00 
\ 
S 9; 
S I 
11 
It' 
0 0 
= = 
;.•• ott 
s 
0 
U) 0 0 0) 
— I • •, 
—1a, . 1lk 
• 
8 I 9' I c 
r\CU1C5 9f or 
0 0 
0'O C C U 
CU • 
- 
Cu ttth a a 
CU Ii E ,- 
CU 0 
o 0 tO € 0 tO 0 0 kHII 0•0 
E B B B 
h •fl LU II 5009 2 •s 0)9 
LY 
- I W! Ii I lili UI 
WI- - orIf 
ti is 
- • ) 9 o-9 •. 
U1I !I ill 
CU 5 uJ ow.)3tO Wt€J Lo 00 
'o.90o fl . 
•th o 
tt!fl ha ni 
flaE9ar9- 9O ._.flt 0).E2t 
-. 1105 0 9b.g 
,9Ea0 •, r- fl< €€ ;ic- 8- 6•0o '8 
:' O&EW OgO coo 
fl Un fl D flU In fi €5dh pp go n c> n 
0 LU o = 0 = 
r 0 0 0 0 a 000 
I HI 
C H 7 w 
C C z 0 U- 0 7 0 7 U, 
0 
C 0 
C .0 C 0 C 
C LU C￾U 
-J 
F- z 
C 
U- z 
0 
0 
0 
0 
UI 
0 
I 
I 
! 
- 
000 
o OO 
o 
0 
0 
0 
0 
C 
C 
S 
g 
(0 
0 z 
0 
C 
0 
I 
2 
ow 
0- m 
II￾H 
fl 
t 
o 
fi 
UfIo 
.0.0 
•a 
•0 
Il iu 
8 
!U 
z 
UI 
w0 
o€ 
° 
o:.l 
• •00 
-fl aa-fl 
• 
hL itiflfli!3 
- oflo g 
w 3- 0 u o_ 
CC0 0m 
w 
0C-Co0 
Q > 
2 
0 C 
w 
9 
0 
It 
U 
IC 
n H. 
H L1P 
w 0.00 
D 
11110 0= 
o.0 C—,-- 
tU Qt 
!lluI !0i 
rd Ill tHU 0 
P 
• C CC0 0 0 
00 OCCOD 
0 
C o2 
00 o U 
o 9 W 0 = • 
t 0 0 5o 2 & 
0 
C 0 IL 
0 
IC 
C 
-9 CC 
U 
lob 
Sz 
! if 
-9 
S 
- ev 2 u-m 
- -to 
8 gj 
B 
Z 
- Em 
a = 2 
0 SE" t 
Em 
IC 
55 
o 
I 4H-EI 
83 .9 --9E0ft 
a a-0 0 
Cr 5 flc-I-fl 
0, 3 CI-LCa.5W 
D.s; 
•5 
o ggm0 5g g￾o m .sk B 000-L' on 
o CE5 e - W 
o •9.3S •s:f '2 
~ U-0çU -2mE - 5UC 
-J .0•_-9 
0- temU 
w 
2t 2 
-- 
CC 
S 5 2 0-00 0. 
S 
UI 
S S 
4-1 
,Th 
V 
C 
— 
- 0 0
LL 
'm CM 9 
0 0 
- 
L 
0) 
'0 
-y 
1 0 
Ct rn 
.08 
-mwO 
CL 
Oig 
C 
0 
--- . 
0 
E 
U, 
-Th 
LI 
83 83 
- z 
C 
o 
C 
S 
C 
Cr 
b 
= 
C-, 
0 
LI￾0 
0 
C 
0, 
I 
-9 0 So 
- 
F0 
Co 
p 
q 
.2 55 
- •-! 
Sm 2 
8 
Eo 
B e 
e 
n 
Ss 
ma o,,5 
C mc uL-.-n 
b 
L Illilluft L 
1F1 ! m eS!B' = €€ Dc 0 L,05o0 mm 
j-m m oss ij 
LU 0fl U_m 
0 hL hgfln 0LI-5 fte InLfl .2 flm- - 
83 g:g fl5-s t 8--o -5 
C um 8 So"0 W0SWg 
59E-99 0 m 1E.E.3m 8S9'E-99 
Hultilli Hilui 
<00 
0 2 
- 
0 
C 
II. 
0, 
0 
a 
0 
0 
V 
9 
a 
U 
ft 
0 
C) 
S S 
(0 0J 
(0 
- 
(0 0- 
z z 
(0 C C :1: I 
lip 
D 
o o o a 
=001 0 
0 
hi I o<. 
4: I 
N • 'UI lit 
2ft I 
0(00 U U 00*0 
z o a o 
00 ¶9 U 
0) St e 
a8- So8 € 
a 
= Ffl 
a 0* 
E0jO EcuL 
1 111 E-8 E J 
- nfl ft N 
zo 
aw ta° Zu 0* 
Ow 
S tto Ooa - , c000 00 aa 
° 0*Uc> 5 av 
iI oftft .F?L0Thft P' 2 2 2 11 
0 
a S S - 
00 
C0 00 0 aS tOM oao COa-000 OQ 00 
a a V a 
- a lii - a a ILl C a.. 
-J 
C 
U 
0 
0 
-C C> 
C 
Co 
z 
0 
C 
V 
E 
a, 
V 
a, 
V 
V 
C 
= 
0 
C I 
0 0 
E5 
o F z C 
w 
0 
-C 
o 0 
a 
p < 0 0 
0) 
0 
- a) 
C, 
C 
E ok 
a,- — 
o o N .2 
O w U￾a_I a, 
'V 
(V 
WV 
-Th 
ED 
- Ct •- 
Ct 
0 
t 5 
r 0 a. 
Iwo 
U) 
(V -Th 
0 
Th E 
-Th 
Th 
Th 
Th 
N 
2 
a' 
t 
a' I- 
, 
a' 
0 
U 
Co 
a' V 
E 
a' V 
a, V 
a' V C 0 
-8' SC 
Ifl H 
a'0 
i. a- Wao a5 0 0S- a'p 
Co C a'oa'E no 
z c.24o 
:gor e-Y 
o =° 
't-t - 
z C w C0- CO 0 0 C Co 
0 
2t -- 
P &5o 
0 0' V 
0 
0 
3: Co. 
g 
0) 0 
0. 
Co S E a- - 
DD 0 0 =a- - U
a . E a 
€ 
bUg 
H € 
:tfj Q I 
a-t '3J 
a a-€ o -a' - oW 
a- oEL a'a' o•t='o 
D 
u II mob!! 
g 
is 
m 2$ 
€FflF€ 
, 
!!g-:tr! HPIU!IIiU1 
a'0Coa'.a'a' a' 
C2020Co a' C rcaCrua - a' 0 t00a'0000a--_2 Co 
0 V 
a' 
a, a 
a' iu a- c 
o -o 
0 
C 3 Is. 
S 
N 
II 
S 
C) 
V 
I 
! • 
I H 
a 0 w 
U 
8 
U 
2 flu 
l I 
a a 
a — E 
Lu 
M 
••*0L i.- a&e= 
flU UI Iffiui w °' 0 $t rL0 o°ao 
V flcS.•"w€o 
~ 2•-Lfl•°s 
o ooao8c — 
a fl i t 0o 
ffli!-•i nnu 
! l•FFfflWP HW!• 
UI n0oo0oE0 0) !)!) 0 
tUllbDiI dtn￾p 
C W0C2 2wCQ.ot 
UI 
Lu 
- 
t 
00 
€ 
Lu 
r) 
C" 
cm 
cm 
B 
C) 
C 
C 
C 
Cu￾o o 
C 
• 'C 
• (0- 
L.0 
Cit 
cm 0 a. 
C.) 0 
C, 
__••c ,< 
=0 
0 
E 
= 
- 0 
— 
g s gn I' I Ill 
All 
= 
4T 
fl 
SI 
00 0) 
z qi 2 2 
I 
IIU 
I U I 
to 
d I
it 
U U 
h till 
n 
• 
a 
a 
"I 
2 
0 
Vag - 
0 C) 
E 
H FI 
am 
MIs 
ER C!) Lu w 
w on flft 
:E it• 
V 
n
- 
fl 
= 
W 
t IWIz 2 
RR flu hhi 
Ut ji DIII 4 
aa2 J19 - aass° 
0 <flo 
00 
0 W)0)p*V (0 
t 
V o V Q CO a 
C 5C 
• 
U- 0 
I 
IL 
0 
I￾a, 
C) - = 
C 
LL 
a 
• N 
U. 
0 , 
•1 
Ct 
° 
Ct - 
0 
'co 
0 
0 a. 
• tg, 
C 4 
/Th2Ct 
-. 0 
E 
—j 
Ii 0 
Li 
a C 
1! 
C 4 9 
'0 
'C - 0 0 
0' Z C: a w 
fill 
4 
(0 
a 
0 
I￾00 
n - 
. . 
DC 
S 
0€ 
o'
0 '0 
!t!h 
I nfl I 
'09 
a a 
I 
0 0 
2' 2 
- 
0 
(3 C S 'S. 
2 
. g 
a 
o 0 
2 2 
S S 
w 41J 
IL a C 
a a 
w w F￾Ui 0 
o 0 
10 1 
0 0 (3 
C C 
n 
0 
II! I 
(3 
a- 
(00 
(0 
( V 
a a 
•s g 
III I 
E 
OE 
li 
(0 0 
1111 
I (0 P 
w acoIL 0 
a 0 o C 0 
(0 
0 o 0. m c 0.0 
2' 
0 S C 
('0 
3- 
C 
0 0 
0 
a 
a 0 
0 (0 
U 0 ! 
(0 (( 
H 
I 
a 0.> 
.- 
a!2 0 
o 8 
g il 
a g 
Ui 
a 
• 
a 0 
0 0 - .. O 0. W a a 0 
(3 00 
&o0 2' S 
0 
(3 C 
a 
(0 (0 
2 
O n 
P 
o (0 9 
0 
. Lu 
110 
I mi 
•W • aa oW (0 0 
(9 2 • 
a 0 00 
a 
-J 
0 t 0 C 
0<5 0 0 
a 
00(3 a 
0 2 'Z o0 a ,5o 
IL *1 I 
PM I
U U 
± 
ulz 
PM 
w ON 
a ii 
h fl U U ii 
C 
a S a oil 
• 
2 
Th 
C 
Ii * 
OLJ S I 
• 
rOO II flu 
N C 
ii = 
11 
• L pr 
— . U S 
II U U U ii H I H 
C) 0 
o ! S 
o CL a 
S I'm Ii I U U U •g 5! 
oil 
ma 
U 
±1 iull 
I 
!11 t 
10 III — !i iIb 
fI *€€ 
- ih ISo 
w 0 = 0 = 0 > V C V 
= (0 0) 0 0 0 ['Jo 
C o 0 IJ 0 10 2 <0 0 o- >0 • 
C 01 -C 
z 
0 2 
0 
I 
• fl ft 
Et 
•! •E 
p 
om3n2c g °oH€ 0 cQ 00) 
Eo,o8cc,.-0 
n 
gm 
wG0)E1m_ U 
.-n ES U 
i 10 HIUUIUtUI j U! H Xs fl Lm U 
0111 ii HUH !fl 01110 
id m € 298hmE 
- s 
5', 
CEtht 
E%U: 
', 
gir hD C w oW fl 
Fl 
§ 0 
0 0 GE 0 V = 
= 
2.. iW o .. IG 0 0000 < 5 Go •0 00 J ZI -C - - go toy V 0 C 
o 
-a oil a 
I-. 
Co 
a￾r'. 
2 2 2 
8 
8 8 
F￾In 
N 
C C Q 
0 C> 
nil 
2 
C) 
U 
C 
Ct 
C 
— 
LL 
0 0 
01 U 
LL 
Ct 
C) •v 
• ° 
rn 
0 
C) 
C 
(0 -2 CU 
- 0 
E 
I Ill 
6 F 
mo 1 
II H g 8 0 
I IiHI.tI I 
I 1*1 S 
ht p - 
23 45 
o • F ES ES 
B EE ES - 
E ç 000 CoDe 
II 
E0 oS >t 52 8 
iN fl:1m4 , p 
aa a°flo° Den a 
I1 U o . 0oO00a 000 
j :ilifluu8 !i UI =p p DL 
!Vjjfflifl 8 N 4 1 
iliUj!tH N -8g￾1k 
a unmdh' iu 
ot._a W~ ifflhi-a IU -c b a 
Ui LU N 
IJ R-- uII 
ID H ifi U I 
fl U li !U h h; 
io.5 EEu > 8 CCC C 
Sn a- e< S- w &Z• 
I 
uiin Q 0 wri g.. 
0 0 0 0 
8 -.'o5 t eES-gt a I 1- 1ih 
€ 
'0 
V 
(0 
U 
0 
P 
H 
fl I 
CD 
111 1 
CODa 
5 (0= 
S 
o 
Co 
0J 
o Co coc 
C Slur 
w 
6 
CODS 
'9 C> 
I-
= I 
LU 
'C 
I-I 
w 
5 0 C 
0 
'S 
S 
Co 
tv 
(0 
b 
(0 IC (C V 
10 (0 (0 
0 0 
Co 
0 
C S Is￾0 
(0 
0 
a 
C 
0 
3 
Co 
C 
S 
n 
S 
t0 
CO 
C 
I 
0 
C-, 
0 
2 
jol In 
uJ 0 
0 
C S IL• (N 
0 
Co 
- 
(C 
2 
C 
S 
U 
-- m — 
LL 
s_ 
00 
-a 
-. 
C) '0 
0 
E 
= 
w 
a 
5- 
'1 -ii 
I 
(0 C 
a: 0 
C 0 CO -C 
Co 
(C C> I 
0 
0 
a C = 
Co S CO 
(0 
I 
o 
€ o8 
I <- 
• i 
010 
2 
c,g t11 
o 
8 
!looE 
S 
o I LU b 0 10 '0 1 5 0 0 10 
- 
fl .r Iw 38,m 
o !! I! o 
i 
0° (0 
WI 
((0(0' 
LU!! 
•0 00 (0 
WI 
z 
- 0 
a 
w00 low 
DO 0 
5 
• 0 
-. 
'0 V 0 
COD S 
0 
Co 
w 
Co 
C 
I 
Co 
Co 
Co 
C 
I 
S S 
§ 
0 
0I 
C 
0 
C 
r 
0 
LL 
-\ 0 0 
N 0 
-o 
It 
'—N 0 cc Ut 
SwO 
U to 
0' 
0 
E 
'—N 
: 
! 
I Ill 
g 
11111 
E cm 
! 22 
CC) CC 
I 
a toE 
,ø g 
9 Ct 
2 
a 
ocflW C￾C 
t 
a 
n 
C)) 
C 
C 
LI- 
0 8 
g 
8 2 
0 
112 
in Piz H l I 
C 
0 
0 
0- 
2 
a 
—N 
C 
r — 
CD 'LL 
--\ 0 0 
('1 .2 
LL 
o I 
0 
— Cu C) •c .° 
CU — 0 Ct 
;No 
—00 
1- 
-Th 
o CL 
S 
to 
.5 
0 
E 
-
-4 
0) 
--4 --4 —4 
I 
LI 
Fr 0 C U 
0 
Fr = 
- CO 0) 0) C w 0 UI C C 0 
Fr 
= C C 
0 -C C> 
Fr UI 
- 0 
Fr C 
Fr 
- 
- 
I 
C 
Fr w 
0 
0 
'C 
C> 
C 
Fr F￾0, 
Fr 
2 
C 
C 
f 
2 
C 
0' (0 
10 
I 
U p 
21 
2 
2 
oc 
Fr 2 0' 
!> 
th Ei 
0 
2 
Cl4 
8°' 
U) 
I i1!H 
g•fl 
U 
z 2 ct5 E3 
Fr 
7 
0 
2 
Fr 
a 'C 
- 
o 11 
a 
p <oo j to 
C 
o -ó 
.2' 'a 10 C 
-o n 
UI F￾4-) 0) C -J 0 C C 0 
C C C> 
z C 
Fr C) C C 
0 2 Ui 
U) C0 C 
'a 
C 
H I 
H I 
n 
ii 
ilL 
; 8 0 ,00 
a 
Un 
H; 
Fr 
- d o ' 
h- C0 
a •- 2 2o UF- - 
D 
Fr C 00 
10 
0 
-J 
2 281208 
0- > 0 10- 
7 
Fr 
2t 
o0 o-8 
0 
'a 
- 
C 
IS. 
C 
Fr 
Fr 
= 
2 0 C) C 
0 
Fr UI F- 01 
C 
C' C-- n - 
V C 
0 
I 
I 
2 
4- 
I 
8 
a 5, 
00 V 
U V 00 - 
H ! F - O 0 0 
il I I 0 o4-i o 
H 
0 0 
22 0 01 
C C 0 V V 
-2 8 
o - 
fl 4-, 0 < 
02 0. Iii 0- CO 
0 'a C C U- 
-J 
o Ui 
UI UI C 
o (0 
0 'C C> C 
F- o 
Fr 0- w C 
0 
- U- C o 
o 
= 
Fr C 
2 Li 
0 
Fr 40< 
PC 
<0I 
C 
Fr 
2 0 2 0 0 C C-) 2 -Li 
CO 01 0) C 
I 
0 
0 0 
4, -4 
0 
4- C, 0 
0 
C U￾U - 
C 
CO 
11 
I I 
2 
, 
oZ 0. 411 
00, 
:M 
Fr 
Li F- LI 
- 
Fr 
a 
8 UI 
F!] C C 0 
2 
0 
0 
C 
0 
2 
(II 
(0 
C 
-C 
2 0 
0 0 -C 
0 
3 
(0 (0 C 
0 (0 0 C 
0 C C 
0 
.3 
U) 0) C 
44 ,1 
2 S 
-i 
B 
C. (N 
0 
2 
C, 
C) 
C 
CU 
— £ 
— 
o o 
N 
-Th It 
CU WV 
ED 
Ct iCU •N) E' 
'0 
to 
•0 
0 
E 
'a WI 
p 
I oil 
U 
a 
U 
. C 
s 
V 
d 
44 
1w 
a, 8 
it 
ca ova 
4 
- a fl!!I I Ia I 
a 
!;Jifl I 
2 
8 
-2 
r 
a 
n 
!J 
IC 
! 
fl 
UI 
- 
a; UI 
2 
V 
5 a. 
a 
I 
11 
0 
8 0 
a 4 C 
a V 
(0 
a 
. . 
40 
-p8 
( (0 
€ C 8 - Wv <0 
1< a a Q a z 0 
-2 4w 
> 
0 a 
ac a 
0 
.1 on 
0 
U II 
= do 0 
44 Q H 0 
5< 0 CI o 0 0 
0 
I , U 
<C £ 4444 
H H N 
H 
La 
87g N 0.- 
p4 
it 
U 
U 4: 0 
E 
a a 44 S 
I 
ono 
Is 51 
I 8 
. 8 
a * 
4 
qli I 
I 
fin 
92 
i!IW ir= 
fliD 
E RH 
3 0 
a o dO 
20 2 
0 0.1112 0.411 
Ed 0(0 
ertt 
<002 p.S 
C 
8 
V 
a 2 2 
I 
§ 
40 '0 
o 
No) U 40 
r. 0 
I 
8 
Ml 
IN o 0 
z 
a a 
LL 
-- w w 
O 0 
All 
Ui W 
o 0 
2 2 
6 0 0 0 
C C C 
MIA 
o 0 0 0 
z I 
- 
to 
— 0D 60 40 
65 0, 60 '0 
2 - 
C 
C 
C - 
CD 'LL F 
-mOo 
- ft 
o q 
o 
' V 
Ci I 
WV
.29 iW 
E a co o. 1] woo 1] 
< -So 8 5o 8 
E (5 o 0 C = C = 
-mO j (5Cm 340 0 
Ta 
111111 ill I 
CL 
0o . m.3 O0!!3 3 Li to - 
1oE Sj 1]3CT fl 
h 
ifl — V S 8,3E8 fl38 s 
; —4 D 2°0 0 — I 
40 I- 3 Lii 03o3 00 e3o,]' 
EB UHUH fi H hun 
o 
0 02 so 1] 
88 Ea8a!ao 
a [ fi tU flU UH hh 8_04io-3E0 o1]N 40 floiE0 
Fill S 9 VOE0 40 ftw g 
N -5] U] -io D1]O 0] 33w° aaoo co 883 0 a 00 0 V 1/] vinoo 0W 
4 0 5U8E S v83V 2-3vs 0 -3€' 0g31083]'' 
H UW II iuHW li z II 
6000C C 
i 1! 
—4- 
T 8 8 8 8 
g 0 
§ § 
C- - 
I
ON 
0 0 0 
gp 
0 2 
w a 0 a 
NMI 
S C 0 
0 
U 
U 
U IL 2 *1! 1E 0 0 
I'M MM 
11 0 Ct C-) 
r 
2 II 
r I 
C U 
0 0 0 Ca 
a 
- Co 
C4 0 Is 
S a 
• ti 1U'° 3° 
a) 
4jT ( 
ED 41 ill ju cc F 3 1 v 
ii U a g 
QIQ t 2 a 5, - 3
IN 411 UI I U pm 
S 
V * 0- c 
411 ftp-j€ - E E -4U• 
o - CUD 
- 0 -Fcc a 
E CU =!O-50-0= CU-5 C-, 
c 
dififil I 
WE CU W 0 tCU0t C _ I %II!II I hi I Ii 
0. 
pm !iiV 1 19 ft 7 CUfl z z 9 B 
c j, 00 0 dt,8&h g-g-5o 33 
a
8- n 
0 
w Ea w CUt *a o < — th 
< 0 !E j F oc, a 0 - 0 w C-CUN,CUaC,CCU,-0N,-fl 0 >$CUwt 00o 0 0000 0 till W W 
a 0 0 = 0 
0o • CU Z CU 2 • CU 2 o 
-ó 
<00 H I H Hffl 0 n 
RM 
'Th 
r. 
r 
C'. 
C' 
C' 
r\. 
a 
C 
C 
C'ou- 
- - 
o a 
In 
Cu 
- 
10 
Im 
-Th 
Coo 
to 
o a. 
U) —' Cu 
V 
0 -Th 
E 
C' 
C' 
a 
80 S 
6 PQ 
NO 
rma '2 
I H 1.0 
to WU 
rg 
SE 
li h 
00 02 a a 
a a4l V V 
Hig 8 
u U 
it mu 
I I 
U 
I 2 
a 2.2 
- 
Oto Vt, 
5 g ad 
Hi IV hi flU - ID 
- LU 288 2 c 09 IL 16 aa In - 
8 2° 0 CO nIl Is 
w r a 11 fl1100-c. 
8 ° 
I!1 liii [Hill I ni 
MEN U 
g 
o 000 o° COtoto ot110 C C9V 
w -- t 0- •. (0 W .. 
0 
Co = 80 = 2 o 
• a Z 0 a = - Z 
0.40 Z 0.411 0. -w 
- -- w 0 L 
 5 
0 111(0 o 
C 3, 0 0 C)' 0 • 0 (0 
9 -c .. - 
* -. . I, = 
00 0 to V C - cc nC 0Q y C V C 0 9 
r8t° t2 ao 2 2 a 
0.00 580nn.8 <on 8 c a 
a 
ILl. I 
0 
a 
0 
. 4, 
0 
a 
V 
4 
9 
• 
'911° 
8 8 
tI111Q 
111111110 w a 
lfllZ 
H O 0 1!O 'ii 
9 9 
coo flo s 
00 
a tIC 
SE 11114110 11 
400 
-- w 
11 j 9MD 11 -J 
HI uS U 
-d 
00111111110 2°' 
t° -111111:' to 
vu C 
C 
0 
0 NH 
1- II 
S 5, 
WI I! 
Win 
S - So 
rrl 
e 4 
S 11% WO 
th 
p di 
.5 5 
5 w w 
C C oIWI o' 
004111 Z z 
0110 0ON1 C ~ I11 
2 5 I 
4111111 111 w 
flU fill UI! 
S 
S 
S 
C) 
02 H z W 
C 0 5 8 10 
C'Cou = 0 C 0 9 
-I! U 
as 
S 
i I .2 S 
-8 c 
ID I 
C a C V-s D.0 
S .92 5 19 
19 0 00 C 
-9 
I 
Cc' 6,9w 0 C 
H U 
9 15 
- E 
aas W C > 
19 -c 
0o 
F- 7 
C 
p. 
-Th 
C V C 
V C 
pm 
pm 
pm 
pm 
pm 
pm 
pm 
e 
pm 
Ca 
—\ C 
€92 
C 
I 
- . — 
-pm C) 0 
CM C 
,— SQ 
pm _J 
• -o 
.0 
€0 — 
pm 0 
€0 am 
r 0E 
00 
Va- pm 
C, '0 
to 
0 
E 
pm 
pm 
I 
pm 
pm 
pm 
I 
8 - p 
t 
0 
c 
5 
0 
C 
- 
C a 5 C 
8 
C 49 5 
S S 
-C C 
5 
Th5 
(0 
Ot' I 
,C819 I 
*F DII I LR 
-in 
92 C C C 
.HH I C C 
E 
0 
5 
' C! 49 492 
8.p_ 
2 a-1 • lt 
UI-h a,C i C 
8 
fl 
-J 
495b o cz CE 8 
• - 0' 
a -W 
o CC Ca 
2 0.8 
0 
0 
a.- 
0 
-S C C 
8 C t0 
-CC C 
8 C 
C 2 0 0 19 
-C 
g 8 19 9 
8 
8 
92 19 8 
- 0 -C 
gC 19 92 7t C 
I I 
h - 
I 
= 19 C-92C C 
S -4 
C--, 
0. 
! hi Wi tfl ! W _• -C= w • !C,0 8= 
.D lihI =Hil 
Sa 4858920 %wM o 
8 8g-08€ 55g-=8 w 0) 9= 82rY40.x,=c ttC °19 C 0C 
55 
C =C 0Cc5 592- 
ga 55C-0t9 ° 
I o 19ao='= CO€928C6L 
C5t9 1919=35092 
L M2M9!i8 
iaHnnft!fl 
11 
49oo 
0 
C 0 IL 
-C 
z 0 
2 0 0 
C 
C-, z 
4.0 
Ca 
Ca 
C 
V 
E 
S 
0 °A 
.! w '8rn€ 0 rn to 
$ 0 2QE0OOC_ 
20 • 'Z2 04-3 fl 
€0 w2 N 2 to 
pfl•o Mg W0bVW0._oo0 
o rt Ø.- to to 
U .fl 
8 8 a 
I 1111 .1 I 
0 08 0 0 8 8.8!€ 8 
0002 0 t0._E0 0 0 0 0 flE o< 02 
0 oofl' wE 00 0w2a 0 - 
'88 0 '0• 0 i8 
• U W 2 8 g - 
' - 
'h qu 
a2oU EUoc8€ rn 
o~ g.- 2.E- . .6D o € g 
b5 o 
ZJ 
8 sabi o€9~ 2 0 0 0= 2 
'- 00000000ctoto •0o_.0 to 
E2arnoonc o'ecoo0 
HuIiDi1hVH!tii 2 8 
8 g40 75
to' U 0. L8 c1 
IWW#fflhnllU 
—N' 
'—N 
—N 
--N 
'—N 
--N 
-N 
8 
Ui 
F- - 
0 
U, 
w -J 
0 
0 
4 
U 
4 C, 
z 
C 
2 
0 
-4 
0 
z 
41i 
C 
I 
n -ilThil€ 
w!fl 
C8u jo 0 ,8 0.!a 0 W.9 8t'8 
0 000 0 W 
8Wc,t0000 0•._2 '8 0 
to
g 0 ttc 
to E 0 < 
UtIWifiUUHIIIIW 
Cc 
BE 
00 0 DU0.6EzV0€0.a-=02U 
00 809 I I III{UHI!UIIIIIIIIIH!1 
88 
0 0 
RP'8 gg€fl E'8 2€ 5 8L 
to to 0m2cOUw000'0ojj8ot05e0t-w 
OR 
0€ 
0qn 2 8'8Eo'8o9 . _8 0 00 11 uflutt;nuifluHIhII 
i-I 
€0 00 ° 00a898 0 .9'8a€ tO€J.D8L00 
(0 CO 8° o 88€ 
€00 = 
bzo
11i z 
0 
C 
2 
/Th 
- C) 
C 
Ct 
- C 
'Thou- 
- r — 
-Th 0 0 
('1 0 
0 
iq 
E U m l a, 
V 
a, C 
0, :3 
o I 
—N 
'V 
— It 'N 
° 
(t 
wO 
To CL 
0 
'-N 
a, 
'—N 
I 
I 
C 
z 
C 
0 
DC 
0 
0- 
C 
F￾0 
C 
CE 
*0 
I 
CE 
E 
CC V 0* 
8 
0 6 
° 
! 
U 
2 
h 
H 
.8 
o 2 - V cU 
wE a 
-I 
ww 
8 
z 
o - 
2- 
° 
w 
0 
C> 
S 
0= 
C 0 
C> 
C - 
:3 
800 
- 
C 
z 
KIP 
C 
p S 
-J 
C 
MR JC 
C, 
C 
So C 
-â 
 C 
a 
In CC, 
9a 
U 
6 o 
H fill 
5 
02 
C CS 
m, 
Warn 
t 
1€ H 
8 
6 6 06 
•05 an 9fl 9.3 
i rr 
H 
h 
L fl! 
DC 
8 
8 9. 
8 
8 fl 
2E w 
—Z 
a 
8 
DC W 
F- 
* 
'° ete 
DC 
W 
On 
.0 
DC VC,fl 
, 
. 
. 
cS DC 
0. 
~ 
w 
o 00 LI. 
° 2° 0 
€ fl 2 
o 
Zn > •w - corn corn 
, HI 
8 fl 
< g 
W 
DC 
.. 
0 
- w 
8 DC 
E 08os 
LU 
DC 
10 wi- ui( - 
•. 
0 
DC 
a 
(UI 
DC 
Eec, fL -or 
- 
2 2 
-I 
2 
DC DC DC a 
coat 
C * 
•W 
C C 0 0 C 
r 
Z. 
00o.8 <On 0. 8 l
a-_ OO 
U s IL I 
0 'C 
En C = 
0 
C 0 U￾8 8 
8 
0 
0 
-0 
0 
g 
r 
0) 
C.) 
C 
,Th CU 
C 
'Th ou- 
.— — 
o 0 
N C) 
_j 0) 
' V 
CU 
Ct - 
s-c 
'Th Ct ECU 
0) 0 
CL 
a 
' I 
Th C 
0 
E 
.Th 
11 
0 C 0 
0 0, 
-Th 
rTh 
€: 
g 
8 
COD 
coo 
0 E € 0, 
tO 
q'm 
..g 
2 € Umt Ot 
U 
8 
_ .E 
sb Es Eo 
oi It 
tL 
v-I 
fl 
fl 
005 o0c 
°• 
00 
!8 
• N 
U nfl RU C 0-8.0 0 0.b 
> OOP& 
r￾H 1111 VII 5 oofl no 
flu nu 
flU 
:u 
0 
C 0 
tin Ow 0 ill 0 8 9w-8 
-8 000 0 
!flt ut 
g€ 
€ - w -8 
1I J! 
U 
o '- 0cN 
E Ec 
g )00) 000, 
H fib fib 
0 oo g00 
- - u°B 
mfl& mfl& 
- o CO mm cEmlO 
-fl 
3 :t n - n > Z 0 
tO 
mojum V OD 
w - ow 0 0 0 0 
8 U = RU = U j0E 
C-> 0 0= C0 
'U 2 0 t 0o 0- 
I 
00 
1 
j 
111 
H 
! g g 
H 0 
g 2 
n + 
H 
8 8 
- - 
I! !1 
C co,2 m m 
C 
-H o 
0 o c 
= 
tt CC 
8 
jt • 
H C 0 0 F 0 m Em 
w - 0 
2 0 
w 2 
-c 0 £0 
2Cm M n-00 e a- 
(N 
h I 0 
LII I 
ii 
itt 
U 0 
mu 
0t9 ,jm 
0- 
C-> 
0= 'C 0 
tz > o 
—00 = 0) 0 
0 
C 0 I'- 
0 
C 
n 
S S S 
0 
r 
C C C C 
z z z S 
C C 
0] 0 0 0) 
Er Er Er Er Er 
0 0 0 0 0 
0] 5 0] 0] 0] 
C C C C 
0 I I 
Tim 
IS 
liii 
c'l U Ow ,j if or 
0 
- = 
€ ,o€ 
!i I 
to to N a N 0 to a N 0 
0 0) CO E N t 0) N 0) N 
0] 35 30) 
02 
L 
0 
---- I-' "0 "0 "0 •to 2 oo 'to - ot to 
o c_ 
ci 
0 0 tO 9 tO 9 0 8 
• '0. 5 o2° 0] or o2o25 'C 'C 
• 
ag, '4 
= a 292 
o12 9'09'0 
I i}IIIU Hi! IHIHU WI 
%0] 
,o'-S c-to0 ,, NtO8tO 0]O0] (0 '0 NO '0 
3 3 ONCE 0]CENCE 'cau 0]OCE WO 
35 
!a30. 9 0O 0]0 
,if ifC 
• S — 509(0192,,, 10 22 2- 21 
:!! 
- 
ad'a 
• 
!0 !U flu 3w9'0wEEwE 
7 HIHLUUH ild QUill — an an 0]qçoStoStoSoS b o2oow to 
uufldflu nnn & w 
I 0 g0)0) €1 
•0 ilUilil fl 18 wHfflDU 0] 055 0055 0- CoOt, 0-0,0,0 0-wO,'0 0 CoO 0-0,0,0,0-30-8 
w C> •, C - - C> - - 
0] 0 0 Er 0 0 0 00 0 00 0 
WCO3 
Ej 
U. N LI_ IL. N IL cJ_ 
0 
(r.. 
0 
U￾0 
I￾C) 
C, 
C 
C 
- 
o 0 
N C o 
-IC) 
rmWt 
'C C 
ED 
- 
1.. o - m 
Oo I- 
' C a. 
a 
mC4 - 
0 
E 
& 
pm 
pm 
-Th 
pm 
to 
a 
0- 
8 S 
4) 40 
~ Lit 
- 
C 
ts 
F￾z C I￾40 
C 
cli 
pm 
it 
V 
E 
ci 
V 
ci 
V 
C 
0- 
C 
ci 
ci 
ci 
ci 
'4 
ci 
C 
sfo 
cc iih 
o 
a c,s a 
0 
o 0 u 
Ca 
1111 
op 
z < 
40 
cog 
cc 0 
-i 
0 
-. 
o 
a 
Q 
0-t 4 10 V 
p coo 
0 
V C 
•0 
C t￾V 
E 
4) 
V 
ci 
V 
C 
= 
E 
ci 
0 
a 
0 
2 
I I I 
a 
5w a a 
a 
" 
cc 
8 
a 
to 
o cci WThto C> 
w •- 
4° 0 E2C,E P L !T P 2! 
LU WJIUIHi!!U OL- E- Dgo oVo,o22go coCci 
!aIIId!! Ufluju! I!it!! T3 2 
o 
liltilil 
Hi1H IliII tliuIt o 1- C 4 402co 0 0 00 ,-totoao-•flototciD9C-c 
Z C 00CCC OoOoataCC oogCcC 
w 
cc 0 
> V 
cc -a 
2 
o 0 4 V 
0. 2 P COO 0- 
0 
-co 
0 
pm 
pm 
pm 
pm 
-Th 
= 
Cu 
C 
,OLL 
— 
CD o 
pm (N C) 
o LL 
C, 
It 
(I 
.0 
pm Ct nu 
CvI￾0 
•O a. 
Ca '0 
pm C 
0 
C-' E 
- 
a, 
-J 
cc 
40 
(9 
0 
C> 
cc 
z 
0 
I 
1 0 V 
40 
CO CO w w w - - = = 
ON I 
Blv 
WN 
o 0 0 0 
C C C C 
7 = 2 2 Lggg 
Fr Fr Fr Fr 
0 0 0 
C 0 C C C 
Fr = Fr Fr Fr MR, C 0 0 0 
r. F 0 F H 
0 Fr 0 0 0 
Fr = Fr Fr Fr qaj 
- - - 
—N if if if if 
It 
EiN 
CD 
cc WE 
Fr Fr Fr Fr 
o * CO 
—J 
I It 
—N 
c-. E D 
C— mill 
,- 0 - 
Ct IC 
-wO 
0. 0 Sm
- 
E 
10 
.—N - 
° 
E I 
Fr g o 
• (1) Ci C￾S *0 
Fr = 
—N 
F WE 
0 
10 * 0 -- 
- Fr 000 
IN 6 
II' Hfl ! fiflhulfid E MW cc LU 0 
il-I Ji R. l®r,120 
LU - - 
Fr C o Fr C Fr C 0 tO 0 0 0 0 
0 O 0 I 
: I!-: 
a 
I II. 
a e 8 
1! En 
I I 
(N 
H
NN Ow
H 
ME IN 5 
IN 
PH -
S 
It 
0 0 
C 
or or a 
0 0 
Er Dr 
g g 
C Dr Er U] 
r-. 
1 ,- 
r 
NMI 
LL
C, 
C 
C 
g 
Co Y94 
c) oil 
lip 
CL OR 
p 
ri 
,— C) 
-C .- 
U! 
o 2 
•0'- g 
U] 
ft I 
o I I -! 
2 E 
U 0 Do 
8 
iI 0 
ft 
C 
-- 
U CU 0CU U C> 0€ 
0 
H !IIH H iltu 
Eli 
S -J fl w fl zzt a 
D 
pig 
fl U a 54c a a 
a a UU (3 eor yr 
€€ t 
z ot 0 o o a OWE UCWttE UJth U] E 0 E E tg)Q Q- 00- flU] C flU] C OCErU] flU] Dr C C C 
- Dr 0 Dr 0 Er 0 Dr 0 0 V 
02 WE 
w C 
2R z 2.. ft Q_. ft 3RE. 
Dr j Ui 'U a Cr or a 0 C 0 LU C 
I 
I I I 
0 
U U- 
8i, 8 8 
g TI 8 
0) 
'S I 
IKSM 
0 
'SW w w w 
2 
to 'rn to 
I 
dl. c0 0 
0 0 
01 
2 
r\O LL 
Co 
r4 (j 
/ThOL I 
- = 
2 € 
0 w8 . 
'-S 
j ° E 
,fl MUM 
• Q.' g flto 
Er 
8 , 
U) flL,o! 2 
o 
- a 
7 II I fl 
'> E 
'-N U 
a 2 
-m 
< 
- a! 
C co '0 Ot0 00 W C ,j8 
ij 5 iii O a,C 5C H cowWo12 toOC' 
to w'c2to CBEo 
to to 0 gS. 
C WO fl w 
-J to LIJ€O€W8 C 
no-ton H 5 05 E Eb to_ o€ 
kE 
0 €fl 'to 
2 b C FE 8 °EE = cc) 0W cc) 2 aa5 o-o-0 oS 
o < 
U U !h Ufi 0 
LL flBUJ C0C<LL ,€Q,2 0 
to 0 to 0 to 0 to 'a 
0 0 0 0 V 
(0 • CO • to Co • a, 
2.. 2.. 2.. ft .• ft 
C too too C to 0 C too Lu 
2 2 2 
- g! 
3 • 3 
(0 
0 
4 
0- 
r 
,Th 
7Th 
r 8 
C 
fl . 
LL 
o o 
Cl (3 
o 
'V 
P- 0. 
Ct - 
'- 0 
7Th Ct 
a, 0 
CIL 
- •0 '- 
'A 
7Th 0) ci o 
0 
E 
7Th 
Th 
,Th 
• S S S 
§ 
UI 11 
- 
Wfl Z a EW Z Z 
O-4 < 
a - E'rn a am 
C C C Ii 
UI I 
Ii S Nfll S 
MR 
IN 
I p U. DI co-air a 
C 0 0 0 0 S! 0 
a a a IIW Z 
a 1 a a:Ifl a 
0 Ot%IIEI = 0., 
a cj a 
0 o n o of. o 
>EEE >9 
LL a a a•.rid a 
20 W W• UI W W 
a' 
III II 
C CaFE C C 
Is 
CflFEIE 0) a CO 
U 
P1 
VIN 
LU fl U)• ljo w F 
3 
a 
we 0- LU 
£1! 
€ OW • OW On C-> € 
r 
s OWC! 
- a a 
Ow 
0 
e-c￾0 Ui 
2 2 
o (F 
a 
0 500 a 
0< 
F0 = a 0 a M FE 
a 0 m EE m - 
a 
o 
f0 
LU 
000 
-. 
to 
0 
C 
LU 
c>0-ui W 
-- 
0 
0 
<j0 C 
w 
C 
-. 
to 
0 
W 
a cc 
to 
0 LU 2 
a a a 
) 
mfloz 0- • = LU oZ a U 
•0 
at U 
q5rata a U , 
•' = eo.tE a M a otC 
)5O C at2 
U)t - 
aLL0& &000-. aO 0 2 0- 
a a 
= fl C C C 
lEIEIcd a 
(-a 
0) 
0) 
H 
7 
0 
4 
I 
0 
7
-' 
7-' 7--' 
7- 
'> 
- C 
,-- - Cu- 
, 
- — 
o o 
o 
'-- It 
15 
• ° 
E 
- I.. 
U5 
-- 
-C 
0- 
7-' t 
0' 
I 
a a 
aa 
9 19 
•, •, 
- S - 
(0 
7 
o •li •3,$ 
o 
w 
Er 
0 
-J 
ad 
< 
p 
to 
w 
C0 
0 
7 
Er 
0) 
0 
> 
Er 
w (0 
0 .3. 
C 
n 
.3, 
(3, 
C 
1€ 
0 
a C -a 
go 
V a 
2 
r E 
0 
C 6 • 
U] 
;-: •h 
0 Q 
1p 
Er 
= ES 
0 E 
o 
% a Er " •eg 
0) 
0 L° 
- _d• 
C 0 C <ErCEr 
0) 
Er 0 
Erd 
--a 
Er aGO 
(0 
Lu 
C C 
FEN 
0 
Er 
-C 
0 
0 
0 
0 
Er 
0) 
- Er 
0 
a 
0) 
= 
C Er 
F￾E 
Cl 
II 
d 
8 
6 
I -U 
1 
EL 
9 
Er 19 1€ -a 
o 
0 
! 
InU 
I 06$w 
•u. 
; 
08•n 
2 fl 
a b 
2< S m 
o :00 Ii 
<oo 
o 
9 C 
Er -C 
0 0 0 0 
Er 
Lu 
Er 0 a C0 
7 C Er 
a 
C S 
n 
c-a 
0 
a U 
a 
C 
U o - 
03 
C 
H 
P 
U 
a￾ii 
00 
5 .n 
'en 
£9 
HUll 
6 
1€ - ••8 
7 0 
(O 
Ern 
= 
a-if 
CO 
Eo L) 
0) 
0Er 04Cm 
7 0 W 
2.. 
Era w 
Er 
0 
PEr 
a v 
2 
0 
-a C 
Is. 
8 (0 
p-N 
a- 
-Th 
2 
w 
C) 
C 
C 
r — 
LL 
o o 
N C) 
o w 
—I 
— 15 C) t 
cc- - 
l- 
(5 1(5 
C) to 
cu 
0' 
p￾0 
E 
S 
I 
L0 
0 tr -, 
-w 
U 
2 to 
t-0 
ii 
: ag .2 
gB - E •g 
H it'll! 
U U 
0 
ti•nn 
U 
" 0 Sc, 0-c) SQ 
Za ZaaZa 
o v 
o 
Wa F a 00 
W a 
d 
to a 0 
o C0o j - 0 C 
£ 
1• 
U0 
S 
S 
S 
B 
a: 
80 a 
- - 
g 8 
We 
C 
a 
2 
a 
U 
o C so 
r fl 
U U S 
U 
- 
a: 
C 
a: 20 
•-0 
a: oSo 
-J 
• 0 2 
a 0 Z 
aSt 0 coo 5 N 
I,. 
w 
F- - 
2 
I 
0 
C 0 
n S U, 
S S C) 0 CC 
0- CC 
U 2 - 
5 So 
Sn 
n 
- - 
OH 
-, 
d 
hi ih U 
a: 
OC'S 
°o, g1€ 
ocY ° 2° 5to 
j ' 
ss 
hg 
a: fl 
a::to r% 505 
-g n. 
o 
W 
0o-ta:g 0 
0 U) 
3 0 
0 w z 
o Ct 0 C 
- CC 
0 u 
S 
to 
S a 00 2 a 
0 
-S C 
S 
N Co 
0t 
Co w 
2 
Cs 
C 
2 Qfl 2 2 
a a'flM a 
o on oS2 0 
o o&C-1 oC2 
mrn °n_ 
w Lu 
- 
a 
o 0 0Ir 0 
a 
Cs Csa 
aayn U- Co 
= Zn C C 
a 
a aU aSLF I￾F￾CO W 
= C 
- 
Cs C = 
S 
8 N 
C 0 -J 
to 0 
a 
z 
S 
-J 
C 0 
0 
(C 
2 w 
- 0 
= C S 
Lu 
0 
a 
a 
I 
11 
8 
g 
r 
C0 
0 z 
C 
Er 
0 
C-> 
Er 
w 
U, 
C) 
C) = 
r 
ou- 
._ - 
o o 
P1 0 
o V5 
0 
— (V 
'cc 
(5- 
'- 0 (5 tO 
- wO 
-n 
o to 
=0 
0 
F 
& 
C 
n 
0, 
U) 
C 
2 
0- 
Cr) 
C 
Er 
U) 
C 
o 
o 
C 
o Moo 
2 
w 
to 
E • 
C C22 
U, 
Er C 
-J 2: 
• C) 
Q 
Ej 
<oo 
0) I 
I-I 
I! C- Co 0 
0- Co 0 o 2 o 
: a 
UI 
0- > 
- Er Oo5 
0 S Co S 
0- 0 
-â 
a 
IL: 
Co 
0- 
a, 
C 
C 
C'—— 
o o 
An 
0 lo 
to 
-J o 
Cu 
'-0 
OCt 
0 a 
r\ C 4 
Cu 
- 0 
E 
0 
S S S 
ID ID C C 
-si 
SN All 
0, 
0 
S 
Er 
0 
to 
0 
Er 
Ui 
to 
to 0 S 
0- 0 U, 0 C> 
> 
to 
'I 
Co 
E 
Co 
Co 
V 
C 
* do 
I 
moo), 
€ 3, o Co 
in 
8-2 .0 
0 _,Co9 a 
! 1:111 1 
a b Co w LoD.Co YA - w_ co'- 0 Co 5o>O Co= Z fl gEt 06 06 
o a O9 
! 00110 
a 52 O p 3 CoaCom Coo S C SO 5Co0.b 20 
w 
0- 0 
2 0-b OCO2 2 -- o PC Co V 
- 2 - COO 0 
0'1 
o E 
0 
I I 
I 
€ 
0 a 
V 
go 
E 
S 
Co 
a 
0 
2 
Co mE 
- 
Co 
sa 
Co E B 
.c 
Co 0 
E 
H U￾a -8- 00 
•g EB g 8 2 8 
tCo flil!.t! € 0 -J Co o a 6 a:2 000 mo:0-fl a: 
0- 3 oa9 5M°aOpEo *0 
o 82 aofl fl0fl 82 .2-Co-b 
(MU ;fl UdU 
L!U 
c b5aE: 5<055520 Sfl.soa: 
w 
0- 0 > V 
P Q I, 0-b 2 2 t 2 
a a 
I 11 = 
0 S do S 
Er 0 
Co 
0 
C S LI. 
C 
0 0 
n 
(0 
0 , 
Th 
Ii 
a 
St 
2 
0 
0 
0 0< 
0 to 
a so￾ow - 
0- 
0 - 
0 
0 
U. 
•6 
0. 
IS 
0 0 
2 
8 V 
0 
0- 
C. 
0 
0 
a 
8 
2 
2 
111
-
o 05 
Er 
Ui LU O 00 
o 0 ol, a 0 (0 
LU LU 
o o 0- 
Er m9 o o so-- 0 0 
LU 0 0 0 
o 
2 2flM 
2 
.0 C 00 
Ut 2 <00 0-8 
I 
I 
005 
2 LU (N 
0 006 1] 005 
II 0-0-0 
0 Er Er '0 oo 00 
w LU 8 O fl0 
, 00 a 
00-0- 0 00 
0 C C .q 
n- oon 0- F 0 F h 
z LU 22 
'< 
LU 
V 0 
o 02 
LU 
°d 
2° 
y 0• U 
0 U t 2 0-LI_02Q. 
0 
0- 
0 
0 
€ 
0 
I 
0 
€ 
"I 
1 e 
wn 
it I fl 
Dizo 
0 
0 
Co 
LU 
2 
0 C :0 
9 -! 
0- 
'0 
In 
0 0 
H -V 
a 
a 
(o_ 0 
1 Ifi 
Ii iU 
-2 
0- 
0 
! 
Er 
3 
; 
00 
LU 
C 
Er -C 
2 0 5 0 0 C 
0 2 
0 
C S 
n 0 (0 
0 'C 
C 
Er 
5 
I 
- (0 
pm 
pm 
pm 
pm 
pm 
pm 
-m 
- pm 
pm 
pm 
pm 
pm 2 
pm 
C 
OIL. — 
o 0 
pm *4 •9 
LL 
tm 
.–Ja) pm 
— 
.0 c 
pm 
— 
k.0 
Ct 
pm 0 0 
CIL 
U) 
.pm 
0' 
pm C 
pm 
0 
pm E 
pm C) 
pm 
pm 
pm 
pm 
pm 
pm 
pm 
S 
S K91 , S 
-1 
Co tEES w 
- 
z 
O 
C C 
m 
C . 
Co Co 
0-tn 
0 Z C 
UI 5 
- w 
CO Co 
S - 
C0 
0 
z 
0 
U, 
0 
C-> 
> 
w 
(0 
0 
C 
0 
0 
pm 
pm 
pm 
pm 
pm 
pm 
pm 
pm 
2 
pm 
C 
r 
o 0 
N C 
O w 
m o Ii- , 
pm 
€5 
.° 
ED 
Ct -
'-0 
Ct •c 
pm Q 
pm o a. 
0 to 
C 4 
pm 'U 
0 
E 
a) 
r 
pm 
pm 
pm 
pm 
r 
TB 
S 
C0 
C 
0 
-ow 
H 
(0 Its —E 
o Sw 
v 
o Q•- D E 
o fl￾XL! 
- 
V 5(0 
€ g€ 
U 
o 
o 
linda 
2 fl 
Coo 
Co 
cm 
cm 
cm 
cm 
-Th 
cm 
cm 
cm 
r\ 
C 
cm 15 = 
rO LL 
— — 
o o 
N U 
o 0 
cm 0 
(5 
cm 
a = 
cmE 
I￾cm LU us 
-Th Ø 0 
cm 0 a. 
0.0 
cm C 
cc 
a 
'Th 
LII g NH 
CO CO > Lu - 
- z 
0 
-J 
C 
F- z 
Lu 
0 
C 
2 
Ui 
Co z 
0 
C-, 
Lu 
0 
I 
UI 
OE 
Hi 
tII 
• 
It. 
0 C 
a 
I NM I CO $1 
e 0 0 00Eo. CO cc v bj,c o rn 
- - 
• U 
•b F E%€ 
• 
I! 
• 
S c fi 5 2 
 r dnb 2 ON 
HO 110 I it I II 
L IhI 1! II 111! U liD hi 
o 
• ii iU ii Mh Whui 1 ftuffl flHh 
S 2a - !ng in°n -tctg 
or o .J35 I1co c.° flE2 ccoW Jcoccffi g w woo wCOO Oo t-0 o8c_. toco 000 00 a', - ,Lcccm C a 8CJ LO Doco 
•i oo -og-u CO000- 
flr H! • IP!UH HRi UDi!i 
(o flD w2 0o Eu0 tC CO=oa0 0 0,c0 woE 0 
•u i Ofl!H ! !UUfl! HHhH 
H L- • UflUU 
mo > LIlIl C cor0C0Dror ae>o_jE0w00 UI -- a or V t > V 
P •P 2 CO 
or 0 or w 
s cnL < 2 V 
- COO Q. -ttta 00 
1U 
N US—to 
cm 
/ 
IR 
IS 
Min 
F F UI ma 
MINE 
HO 
7---'. -> 
7-" 
UN ''•• 2 
'Th 2 = IN 
C -- 311 3 
Co 
U 
7Th - 
C 
NI 
U = - a 
- H 
NI 
SI I 
CL III OR 
to B 
E 2 
0 a -w mr 
NI C 
• U 
fl -; 
- - -w 
ES. 
0- U) 
- 
ID WL%1t11I o 0 0 
awe O20 IN 0- 
w *j -w-w oE2€ 0 o,5 
a M,
0- 
p 
W fl5E 's 
LU - 0 a0 0 
I<i<!: 
Z 
:a 
g 
CL =4 
.4 
CO 
0 
0 
a 
CO 
0 
C 
0 (C 
o 
4-> 
-0 
Cfl 
0 
- 
a 
0 
0 
C 
0 
0 
WOCS 
Cr 0< 
00 It 
z CoW < 0 
QIJJ 
z< 
Co G9 
0 
üla 
OW <S ~ 0 
U LU<
° 40 
if 
10 0 
S 
C C 
0 0OCaw 
o 
24(j 
S 
Co Co 
o 0 
-J -J 0W 
Wa 09 
Q 000 o S S 
0 0 
00 
0 000-W 
o o 0< C 
2 ZI 
0 0 Cw 
00- 
10< 
W Co C 
ow 
o o ffl 
mw -M 
5 o zw 
p Cw 
C 
<E 
Co 
a 
.. 
0 
10 
Co 
5 
C 
0 
<13 
10 
S 
10 
:' 
o 
at 2 
002 0. - 
:0 
0 
C 
0 
I 
ti 
Co 01911 
Lii W Co 
a a a 
= 25 
-4-i - 
90 CD CO 
W iii Lii 
0 00 
o 00< 
a a a i 
w W WI 
0 001 
o oo 
<> C>L>I 
2 55 
W LU Lii 
4H H 
Z2 00: 
S 52 
5 
Co W WI 
o 00< 
•< <<Cj 
C> 00< 
C 
HF11 
C< 
S S a 
a a a 
S 52 
w 
C 
to 
pa w n- 0 o5 
0 
I, 
- C 
H 
- a 
- W 
2.0 3 4< 
I 
4, 
0 
a 
2 
0 
a 
C 
Cu 
C 
LL 
o o 
N C 
Cu 
0 
Cu 
r. C) •u 
.° 
-o 
'It 
02 
C) O 
0 to 
0 
- E 
0 
0 
0 
0 = 
W 
0 
S 
C 
a I 
Co 
W w 
<<So 
H 0 15<4- 
z 
C It 
o , a 
C 1 Jr - 
z 
10 
S 
= 
10 
o o<w 0 
O 
IC 
w 
a 
w<x-e 0 
Co 
o 
04411<4 (0 
05<4 0 
o 
W 
MIN 0 
W 
o <4 
oIL4i 0 < <44444 4< 
It 
W 
Cr4415 Cr 
WtZ?44 W 
CO o•45 CO 
W444 W Lii 
a 
a 
a 
a444f44, a 
U. 
C 
0 
0 
a 
EL 
C 
ii 
Hi : ! 1 
H il9 fl 
g 2r :h e 
ig 
ftn.fl n 
o 55 52 
a 0 
S 
-J C 
o P 10 
-o 
2 
- 
Ii￾CO 
Co 
4-
10 
C 
I 
S 
I, 
E 
V 
V Co 
2 
V 
0 
Cr 
C) 
V 
CO 
0 0 
0 - 
0 
o 0 10 
90 
C 
= 
o (9 
o Cr 
a Co 
0 
11 
o Co D 
S 0 a 
Co 
a 
0 
a 
0 O 
. a 
- a 00 
S S 
S 
10) 
S 
S 
101 
0 
0 
C 
10 
0 
n 
a a o 
- -C 
E F 
aE 
0 0 
€ € 0 
S 5 
C 0 
a a 
ii . 0 
ul 
2 .4 fl 
. - I 
2 E9 9 2 OIl j 0.0 0 0 = 
0 - 0 
b p 02 0 
8 2LO 08 
€8 €2 
1% H 2525 
I 1! II 
8 0 J-0 
'flu 
0 0 II I' 
-d 
8- 0 
t-. o to $t 2 02 C. 
0 7 
0 0 
LU It 
> 
0 
0- C 07 
0-0 
S 8 S 
8 
LO 
= 
m SR 
2 
0- 
0 I- 
- 0) 
LL 
C) 
C 
CU 
-Th 
— 
o 0 
-Th N 
O w U- 
- _.10 
Wv 
.0 E Er 
- 0 
Ct 'IU 
— 0 0 
.c 5 
-Th 0 o. 
Th .2 
r 
0 
E 
Th 
Th 
-Th 
-J 
m 
S 
C 
LU 
0 
F￾2 
0 
0 
01 
In 
C 
C 
L0 
p 
.- 
hUH h 
111111 Ui 
o. 
oJ -0 0 
OC.-t 
uf 
WwL 
" 
! -g HjI !j 
-g 
w0E o 0 
I! fill UI 
S 
C 
0 
Ui 
2 g 
0 
0- 
0 C 0, 
I 0 
2 w S 
7 
I ci 'I 
o 
0 
ft In 
8. 
C 
0 
9 
0 
a 
-8 
2 5 
o C￾0 
r 
8 
2 
2 
a 01 
29 
I, 
8 
U 
U 
o ft 
o 
P --- 
9a 
U 
8 
fl!C 
€"-a •2-8"- 
DV 
!; 
2 
C 7 C 0 
0- 0 C 
0- 0 
- 0 
0- 
w 
It LI. z 
IQ 
ci 
= 1 0, 
2 
0-0 
nr 0- 2 
In Poo 
to £ 
2 -w o 
2 .2 
•'° 
ID 
a 
0 
: 
8 2 
.r; .. 
UP! II 8 -fl 
U 
- OIl NON LI 
3t8 0 
g 
55 5m,0 25 C 
Ed Ui 
S 
II t 0 2 
0 
, 
LI 
C d0 
zTh 
C-, 
04 
a 
0- 
-J 
C 
F￾th 
0 
2 
C 
H 
0 
z 
0 
C-, 
li 
0 
C 
a 
In 
T •g 
C) 
C 
Ct 
C 
,-\ 0 U 
r — 
0 0 Cq 2 
-
o w .5 
Ct 
-Th, 0) •o 
.0 
C CU 
r\ ) 
CL 
CL 
C 
.0 
I 
F￾2 
2 
u LI 
0 
I- 
,—'. 
C.) 
C 
15 
= 
— 
CD o 
N C) 
-ow 
To 
S 
It 
— (5 
1.. 
(V 
r- 
-- V 
'm0 
Ca 
0 '0 
0' 
0 
0 
E = 
— U) 
-Th 
8 8 
8 
a n 
> Ui 
F￾C 
0• 
C = 
S 
L0 
LU 
C 
0 
z 
0 
Ui 
Er 
0 
0- 
LU 
C 
3 C 
Er 
LU 
o 
0 
o 0 = 
C 
a 0 0 
o 
w Q 
S a 
o F 
Z < Er 
Ui 
Er 
I; 
Q 
ErVtfl Er 
z 
0 
0;jo 0 
fill moll 
Er Er 
2 
0 
ir 
LU 
9 PH U 
BE 
Q IL 
C 
U 
C 
I ! nI 
2 .1 
in 
I I I 
:!iui 25 I 
S I 
ath 
0 f 00 
I I&I I 
!- h 
a Lo a~ 
t0 aS 
o 00. 
S •J- fta-- S ft ! woo 5 ft c =0 
ij 
k I b 
S a 
Ca o 
!Rsi ihu I 
5 S S 0 E 
0= 5 j i' I PIHU D 1 LID U lb m CL ¶2=0 f •0 a a'0 °ath' C U. = 
eo 
0,5 SLo€ a 
3 U U 
S '0o° E aw-.E 0 CO C CO 
€ C -mft0 
° LUC 8 €EC 0SO,C CE e88n w a.w Ui 00 0 00 
'3. 5 - aaC0 CEO0 C 00 
u 
EH F-Era- ErEroa<0 GELS ErOF-0c0- t) 0 00 0< 00 
LU 
LU LU 
0 = 0 
O F- • a H 
Er 0.0- 
w 2 w 2 
o C a LU 
LU Er •= .. 
LU 
2 • 20-0 5 0 
0- 0-00 
3 3 
IL. 0 IL 
a 
S S 
H 
Cr) 
C 
Ui 
Ui 
0 
I 
Ui 
-C 
H 
z 
CD 
2 
0 
0 
0 
H 
Ui 
0 
0-
00 
CD 
CD 
C 
C 
n 
= 
m 
-J 
C 
Ui 
Ui 
CD 
0 
C> 
C 
Ui 
2 
S 
CD 
C 
C 
n 
= 
U) 
Ui 
Ui 
'0 
kUi 
'0 
0) 
• Ui 
- CM 
0 
a 
C 
= 
U￾o 
C 
o 
Ui 0 
o 
o 
Ui 
z U) 
CD 
o 
o 
o 
52 
w 
-J 
0 
flC4) 
0o2 
Ui H 0-0 
o 
C Ui 0 
Ui 00 
CD 00) CD 
° C W 
-J HO 
C o,C0 
6 
CD 
S 
2 
2 ZthI 
CD = H H I 
Ui 
0 ' 
Ui 
<1 2 
0 q 
<005& 
a 
CM 
0 
F￾Oo 
U 
CL 
Cu 
= 
C 
02 
,m. 
Cu 
- 0 
F 
a) 
-Th 
EI Ut' 
iv 11 
C 
z 
a 
W z 
C 
0 
> 
0 
C 
0 
0 
> 
a 
w 
CO 
C 
5 
n 
S 
C,) 
C z 
a 
CO 
- - 
o 
C 
P 
o a 
CO 
V 0 
C 
o 
Cu FCC) 
o 
o V Cu E 
Cu a 
li 0 
o 5 Cu - 0 
Cu ~ 
2 C C 50- W 
CO 
a ow 
- 
C 
• Ct 00 
LU 
o Ii- 0 
a- a a is M' t 0 
- 000& 
* 
o 
0O 
o 
CO 
CO 
C 
a a 
C C 
a 
CU Cu 
I￾o Cu5 
alit alit 
0 
LI- 
•_D 
V 
0 
•'• 
•0 . 
•g 0t 
C 
- 
a $pCu 
- 
wa.2pCu 
@. % •a -- •a 
g 
o 
o C, a-CO OW CO ci-? OW 
LU O 
aO 
oo 
z aO 
a 
• C 
0 
, 
111< 
0O 
0 C 
00 
aa 
•C 
Cu 
- 
0 • 
-c 
0 
• 
2 
-a 
-a 
C 
8 
C 
3 
Is. LI. 
CO 
C 
0 
a 
CO 
W 
10 
0 
0 
a 
C 
0 
S 
CO 
CO 
0 
- 
S 
0 
0 
C 
S 
n 
S 
Co 
ii V 
- Cu 
Cu 
IC 
I' 
a 
Cu 
' 
0- 
o Cu 
€ 
o 
-ft 
5 
o 
Cu 
= 
0• 
-E 
= 
2 
Cu 
S 
Cu 
Cu th 
0 II 
a 
:) 
= 
=p -9 
is 
- Cu ICC 
CO 
a ow 
- 
2.. 
a 0 CU C 
00 
t 
000 O- ri 
0 
Is. 
pm 
pm 
pm 
pm• 
I￾8 
C 
pm 
C 
r — 
00 pm N C' 
U) 
pm 
U) 
pmWt 
.0 c 
1_0 
pm 
' 
pm 
 o . 
n 
pm C < 
.pm U) 
0 pm E 
pm L0 
- 
pm 
,pm 
,pm 
pm 
pm 
pm 
pm 
pm 
pm 
pm 
pm 
D 
E 
pm 
pm 
pm 
pm 
r 
,pm 
I.- 8 
ci) 
I— 
z 
= 
4 
0 
z 
0 
z 
z 
0 
0 
w 
a 
a 
0 
a, a, 
a 
U 
9 
I I 
I 
14 
° 
Em 
E 
H H 
H H 
m a, ma, 
or Or 
2t 
L UN 
b 
- 2 
fi Fz 
o 0 
o 
w 
o 
UI 
0 cO 
& 
pm 
pm 
pm 
0 
F-f- 
-, 
x 
000 
- .- 
- 
a-11 IC 
0) 0 
000 
0 
0 
+ 
0 
8 
a￾0 
•0 
lb 
.0 
C, 
C'1 
0) 
0 
a, 
U) 
N 
0) 
WV) uxl< 
cc z 
OWO 
C 
<0:: 
CL 0 I 
< L￾D 
Z 
S23 LLJ — 
ZNW 
w 
Of 
u-a 
W 
mu 
a_ —i 
pm -Th 
pm 
pm 
TTh 
pm 
pm 
UJO, 
owo 
Cl) 
-Jo' co 
0- Oi- 
<wo 
ui 
LI..° 
Lli ' pm 
pm 
0 
'Ii 
I- z 
C 
0 
rg
Cu, 
U 
'U 
0 
0 
(0 
4 
U 
(0 
U. 
0) 
t0 
Wo r r 
U) 
4 
0 
0. 
I￾z 
'U 
2 
IL 
U 
0 
0 
0 
C 
"a 
0 
.Cu 
C 
Cu 
Cu 
0 
V 
0 
V 
Cu 
Co 
Li 
0 
-o 
m 
0 
C) 
N 
cn< a 
- a 
SQ a 
wco9 
.-j (> CO C 
ocoWE 
Q•• 
EuLJJ<J 
LL,O 
W — w 
0 
> 
iu 
o- -J 
UJ(0 
QDC 
O) 
owo 
W 
OcZLL 
-J 
5coW 
Lu 
w Lu 
LLJ 
I￾u- a 
LLI 
Of 
UI 
U 
UI 
UI 
a 
C 
a 
z 
a 
z 
UI 
C a 
no - — 
4c 
z 
UI 
3. 
0 
a 
I- 
(I) 
UI 
w 
0 
CO 
4 
— '0 
LUQ) F￾co< C 
a 
<zcCO 
0 WOCO a 
WO4 
ocoW 0 0 
Z) LLJ 
cwOt4' 
LLQ>CU) 
:D—WZ 4 
C) 
Li0 < 
Bi Ui - 'U o_ _J 
2 
IU 
a 
4 
2 
oe 
COON'zJ- '- 'fl N 'N' 'N Cc '. 
mm 
ro 
B 
a 2' o 
0 
o 
2' 8 
a 
•0 
0 
a 0 
0 0 9 
• 0 
iig Io H 0 
=1 0 •0 c 
a 
jEJI. Il. 
I J I LZ J l 15 l ft aj • løo I o to. 
9 J IS (ID ,0 
I 
I 
£ 
C 
ilIllIllIli 
cc 
cu 
a 
a) (U 
(U j (I) (U 
U) 2 ci 
> 
) 
E cn
0' (U 
a) 0 m C 
- Cl) ci) 
— 
o a) 
-o — .0 C C 0 a) 1) (U — 
E R5 0' 
Co L= 
0 
C C • 
.0. 
U) 2 E 
3 
- a) co 
'Co U) 0 
cco ie a￾C 
I- CO 
a) (V 
-o o 
'(U .9. C 0 . = 
E'- = Lu a) 
-to 
CL 0 ,0 ca 
0 a) a) 
i5 = 
-o .0 (U 
(U 
CL 
I- U) 
28 
8 0 0. SQ -9 E 
-o 0 
C 0 
'3 S -od5' 
o c.,0 0 SQ 
CV 0 (0 
E • S E 
a V 
co = 0) - i= E 
U) (V (0 0 
o o (U 
— (U 0 
'2 c 
(U 
•°•
o (ni3 cu 
.2 (a) •tE - 0. 0) (U a) 
, a. 2 
E 0 
a) 0. 
o ci) 
LI 
0 0 a) 0 o 13 0 0. 
r ) c(D'coo 
U) C t 
0) 0) C) (3) 0) () 0) 0) m QC1) 0 0 00 0 0 0 0 0 
C o 
(N 
0 
(MNN(N 
00 0 0 0 0 0 
0 C.J (D , 
r 0 r 
C) 
0) 
r￾0 
r0 
CV)Ci) ,- 
t) 
0 
m 
— 
0 
0) 
.-. 
C') 
00 
-.. 
Cl) 0.0 
0 
IC 
0' 
D 
j2 
0 
0 
° (N 0 00 0 0 00 
LU 0 S (N 0 0 0 0 0 0 
X 0 — del e cc (6 L6 
LU r 00 It 0) 0)0) 0) 14) 14) 0) 
0 
0) 
2w 0) a) 0)0 
0 
0) 0) 
0) 0) 0) 
5 0 0 0 OC'J 0 0 U) LI) 
It) 
C\l c￾CO 
r-. 0 0 0 
0 '- 
0 0 0O 
0 
0 0 0 C 
g 0 0.. 0. EL o c o C H 
I 
H 
I I 
HH0. 
I0H 
CL 
H 
0 
HO 
05 0 
- 
0) 
- 0 0 .---- Ot 0 - 
H 
0) 
0) 0 0) 
0 
0) 0 
r 0) 
LI) 
CD (0 (00 0) 1 
0 ,. 
to 04 CA 
0. 
04 Cl) 0) 
r 0 0 0 co o 0 0 2 19 0 
a C c C 
222 
133 C 
o 
C 
0 0 CCC CL- 0 
. 
0 0 Ooo 0 C C C 
5 w 
() 
0 
00 
00 
cC 0 
C.) 
QO 
LL 
LU 
0. 
LU F I 0 ' 0 •C 0 
.a t 
mm CU 0 0 E C 0 0 U) Z 
E o I - ° F 
to 
a EcC 
aa 0 
r1f co in cO< 
. 8 . 
< t.g ca 
U) U. E 0 
o'O II) o = o 
• t — zEt L. to 
o 
w E 
00 ID D 
.0 
mwm 
0 
0.. E S? CY 
1a12 •o 
0 
)< 
cu 
KU KU 
CC U 0 '(0 0 0 1(0 
0 
0cC) cu 
0t 
I￾t 
Ut .b = .b o 0 
C ID C 
c .b 0 C C- 0 C 0 w 
F 
s 0 
0 0 0 0 >< to 0 w n￾0 
I￾2 
LU 
cc 
w 
2 
0. 
lii 
0 
LU 
0 
LU 
Cl) 
w 
H 
2 
0 
IL 
E 
• E U 
S 
•' _9 SIn- 
-Th 
C 
r d't 
cJ 
7--. .- 
- 
C? 
C? 
y 
- 
0 
00 
0 0 0 
OO 
0 0 
It) 
N 
't 
0 W o ot 
00)000000 
o( ol C. 
..w 0 OnON- a)O'tOOOO'tO 
00 't 0 't flO 't 000 U) flO 
00 't 't CO NW C') — It) U) 0 1e t Co 
ON 0flWPINO 
C') 
lIt 
0000 0002 
0 0 
0 
00 0 
C4 Q (0 
0 0 N.- CO 
o — co CIS 
d. N - 
0 
.g 
o 
0 
dd000.000 0 00 F'- 
00000000000000 SSSStSo 
WOOd CD LO 
OOOWt- OO 0 It) 
2 
CO 
5 (OW
NW 
.QNflN 
(0(0 N N - 0 
N 
d 
a) 
000000 NOW 000000 00.- 0000)00)000000 
CD'e 'too no 't 000 U) n 'It I ON N U) OW 0)0 C') 000 'tO) 'It 
WrlO.-0)WC000C')Nt-N'tN 
N 
0 
.J 
-J 
-I i_wow 
IX LU 
(9 o 
z 
LL 
Ui 
o 
5 
Ui 
owu. 
Lu 
o-j 
<0 
LLI 
z 
>cjcidozdcidddoo 
2 WJctw 
z<zH0w 
0005 
(I) 
0w<oo2w 
<<0< 
UJW 
i H 
2 
SQ 
z 
Lu 
WJWo 
Ui 
co 
Ui 
(0 , Z ui 
C, 
z 
Ui 
-5 ~ 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: eamaracarambel@brlO.com.br 
COMISSAO DE JUSTIA E REDAçAO 
PARECERAO PROJETO DE LEI no 120/2009 
SUmula: Dispöe sobre as Diretrizes para elaboração do 
Orçamento do Municipio de Carambel, para o 
exerciclo financeiro de 2010 revoga a Lei Municipal 
no 709/2009 e dá outras providências. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciação desta 
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Dispôe sobre as Diretrizes para 
elaboração do Qrçamento do MunicIpio do Carambel, para o exercIcio financeiro de 
2010 revoga a Lei Municipal n° 70912009 e dá outras pro vidéncias't 
Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser 
autuado na Secretaria da Cârnara Municipal recebeu o no 120/2009, vern a esta Comissäo 
Permanente a que compete a análise de legalidade e constitucionalidade, conformidade corn a 
Lei Orgânica do Municipio e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. 
Assirn, cumpre destacar que o art. 14 da Lei Orgânica do Municipio 
dispOe que cabe a Câmara, corn sançâo do Prefeito, dispor sobre as matérias de competéncia 
do Municipio e, especialrnente, votar o orçamento anual e plurianual de investimentos bern 
corno autorizar a abertura de créditos suplernentares e especials. 
Corn estes fundarnentos, a Proposiçäo ern exarne está revestida dos 
critérios exigidos no tocante a constitucionandade e legalidade, manifestando-se, esta 
COMISSAO DE JUSTIQA E REDAçA0, pela admissibilidade do Projeto de Lei no 120/2009, 
reseivando-se o dire/to do op/nar sobre o mérito por ocasião do sue del/bore çao polo Soborano 
Plenario. 
SALA DAS COMISSOES, emQ9deovero-de-2OQ. 
Vereador VANDERLEI TADEIT ANDRUSK RODRIGUES 
Presdente 
,, 
/ /7 
/dt- (si￾Vereador PEDRO IVO BUENO 
Membro 
Vereador A1 SVALENGA 
•Lt.,tr-r-• 
t4 CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 1 
Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: eamaracarambel@brlO.com.br 
COMISSAO DE FINANAS E ORAMENTO 
PARECER 
PROJETO DE LEI No 120/2009 
Sumula: Dispbe sobre as Diretrizes para elaboraçào do 
Orçamerito do MunicIpio de CarambeI, para o exercicio 
financeiro de 2010 revoga a Lei Municipal no 709/2009 e 
dá outras providências. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
0 ExcelentIssirno Senhor Prefeito Municipal, OSMAR RICKLI, 
cumprindo o disposto na Constituiçao Federal cc. a Lei Orgânica do Municipio, 
submete a apreciação deste Poder Legislativo, Projeto de Lei que "Dispöe sobre 
as Diretrizes para elaboraçäo do Orçamento do MunicIpio de Carambel, 
para a exercIcio fInanceiro de 2010 revoga a Lei Municipal n° 70912009 e 
dá outras providências". 
Protocolado perante essa Câmara Municipal em 29 de outubro 
de 2009, corn emenda protocolada em 06 de novembro de 2009, o referido projeto, 
apOs lido em Sessäo Ordinánia foi despachado a apreciaçao desta Comissao 
Permanente, por força do Regimento Interno desta Casa de Leis. 
No ärnbito deste Poder, o processo legisiativo referente a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias vem regrado nos epigrafados dispositivos do Regimento 
Interno, que prevêern, "in casu", somente a manifestação desta Comissao, a que 
compete, simultanearnente, a anOlise da legalidade e do menito da proposiçäo 
principal, bern corno das Emendas apresentadas a mesma, ante o disposto no 
Regimento Interno. 
Foi apresentada ernenda ao Projeto assinalado, pelo Poder 
executivo, näo foram apresentadas emendas pelo Poder Legistativo, haja vista o 
prazo concedido nos termos do Regirnento Interno. 
Conforme se infere da Proposiçao ern tela, esta satisfaz os 
requisitos de admissibilidade ao processo legisiativo, tal corno regulado pelas 
disposiçOes pertinentes da Lei Orgânica do Municiplo e do Regimento Interno desta 
Casa de Leis. 
A p. 
CAMARA MUNICIPAL 1W CARAMBEI 2 
Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613.766/0001-04 e-mail: camaracarambel@brlO.com.br 
Corn efeito, compete ao Frefeito Municipal iniciar, corn 
exclusividade, o processo legislativo referente as denominadas leis orçarnentárias. 
Outro aspecto relevante, ha que se considerar que a Lei de 
Diretrizes Orçamentarias, deverã criar instrurnentos para possibilitar a adequação da 
Lei Orçamentária para o exercicio de 2010, segundo as regras estabelecidas pela 
Lei Cornplernentar n°101/2000, a charnada Lei de Responsabilidade Fiscal. (ad. 40) 
Em decorrencia do estabelecido no art. 30, da Emenda 
Constitucional no 19, conhecida corno a Ernenda da Reforma Adrninistrativa, o 
Congresso Nacional aprovou, por iniciativa do Poder Executive, a Lei Complernentar 
n° 101/2000, a qual inseriu novas conceitos no âmbito da adrninistraçao pUblica, 
voltados para responsabilidade na gestao fiscal, a qua] enseja transparéncia dos 
atos, corn publicaçao e divulgacao, inclusive por rneio eletronico, dos 
dernonstrativos a serem implementados a par da introduçao de novos instrumentos. 
Ainda, curnpre salientar que, ern decorrência do disposto no art. 
44 do Estatuto da Cidade - Lei Federal n°10.257, de 10/7/2001-, visando aumentar 
a participaçao popular na gestäo orçarnentária, foi realizada no Plenário desta Casa 
do Leis AUDIENCIAS PCJBLICAS, nas quais participaram Vereadores e servidores 
da Cârnara Municipal, servidores e técnicos da Prefeitura Municipal, alérn dos 
demais cidadaos que se fizerarn presentes. 
A Lei de Diretrizes Orçarnentárias, como tal, deverá estabelecer 
parârnetros para despesas correntes do Executivo e do Legislativo, prevendo 
medidas de contençäo para as despesas, caso ultrapassem o limite estabelecido, 
adicionando, ainda, Anexos do Metas Fiscais, que estabelece metas anuais para o 
exercicio a que se referir e aos dois subsequentes, no que concerne as receitas, 
despesas e rnontante da divida, contendo, ainda, avaliaçao do cumprimento das 
metas do exercIcio anterior; e, Anexo de Riscos Fiscais, dernonstrando os passivos 
e riscos que possam acarretar distorçOes nas finanças do ente pOblico. 
Os Anexos que acornpanha o Projeto de Lei, delineiarn da 
seguinte forma, atOm de outros: 
ANEXO I - DETALHAMENTO DAS AçOEs —72 Laudas; 
ANEXO - METAS FISCAIS - METAS ANUAIS; 
ANEXO - METAS FISCAIS - Evoluçâo do Patrirnônio Liquido: 
ANEXO - METAS FISCAIS - Estirnativa e Compensaçao da Renüncia do 
Receita; 
ANEXO - METAS FISCAIS - Avaliaçao do Cumprimento das Metas 
Fiscais do Exercicio Anterior; 
ANEXO - METAS FISCAIS - Margern de Expansao das Despesas 
ObrigatOrias de Caráter Continuado; 
ANEXO - RISCOS FISCAIS; 
ANEXO - RELATORIO DE OBRAS EM ANDAMENTO - situaçao ern 
31.03.2009; 
A aic CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.com.br 
Tern-se, portanto, que a Proposiçao em exame, a princIpio, 
obedece aos requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal e ao cornando normativo 
inserido na Lei Organica do Municipio. Elaborada dentro da técnica legislativa, 
outrossirn, a texto da Proposiçao está plenarnente adequado as disposiçOes do 
Regimento Interno. 
ANTE AO EXPOSTO, a COMISSAO DE FINANAS E 
ORAMENTO manifesta-se favoravelmente a aprovaçâo do Projeto de Lei n° 
120/2009, corn as ernendas apresentada pelo Poder Executivo e pelo Poder 
Legislativo - Cornissao de Finanças e Orçarnento. 
SALA DAS COMISSOES, em 09 de novernbro de 2009. 
Vereador LOURDES DE JESU$ MADUREIRA FERREIRA 
Vereador ILSON HEGLEItU'EDROSO DE OLIVEIRA 
Vereador iT FILHO 
Membro 
CAMARA MUNICIPAL BE CARAMBE! 
Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613.766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.corn.br 
COMISSAO DL FINANAS E ORAMENTO 
PROJETO LW LE! No120/2009 
EMENDA DE REDAçAOIM0DIFIcATIvA 
Artigo 1 ° - 0 anexo Resumo das AçOes per ôrgAo/unidade - Fisico 1 financeiro 
no ôrgäo 06 - Secretaria do EducaçAo e Cultura - projeto Ampliacao e Reforma da Redo 
Fisica de Ensino, quo possui a seguinte redaçäo: 
Outras VinculaçOes (Convênios) 1 173.000,90 J 
Passa a ter a seguinte redaçAo: 
Lvinculado - Educaçäo 1 173.000,00 
Artigo 20—0 anexo Resumo da.s Açöes per orgAo/unidade - Fisico / financeiro 
no órgAo 06 - Secretaria do Educaçäo e Cultura - projeto Canñnhos da Escola, quo possui a 
seguinte redaçäo: 
Vinculado - EducaçAo 1 550.000,00 I 
Passa a ter a seguinte redaçAo: 
Rites do operaçAo de Crédito I 550.000,00 
Artigo 30- 0 artigo 16 quo tern a redaçao: "A reserva do contingéncia 
corresponderâ a 1% (urn por cento) da receita corrente liquida prevista para o exercicio 2010 e 
so destinará ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais 
imprevistos". 
Passa a ter a seguinte redaçao: 
A reserva de contingéncia corresponderâ ate 1,5% (urn e rneio per cento) da 
receita corrente liquida prevista para o exercicio 2010 e so destinará ao atendhnento do 
passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. 
SALA COMISSOES, em 09 de outubro de 2009. 
Vereador LOURDES BE 
Vereador BE OLIVEIRA 
Vereador FILBO 
Membro 
*i Al 
CAMARA MUNICIPAL BE CARAMBE! 
Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carainbel - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brb.com.br 
COMISSAO BE FINANAS E ORANIENTO 
PROJETO BE LE! No 120/2009 
EMEN11& BE REBAçAOIsUBSTITUTIVA 
Artigo 1°— 0 anexo Resumo GERAL do OIJAIDRO DEMON STRAT1VO 
DA CONSOLIDACAO DA DESPESA, que possui a seguinte redacao: 
ORGAO Rec. Uvres Rec.Vinculacios 
Op.Cródit 
o SOMA 
LEGISLATIVE) MUNICIPAL 1.800.000,00 0,00 0,00 1.800.000,00 
•GOVERNO MUNICIPAL 914100,00 0 210.000,00 1.124.700,00 
SEC. ADMWISTRAcAO 2.527.741,10 180.000,00 100.000,00 2.807.741,10 
SEC. FINANAS 1.124.543,00 20.000,00 0 1.144.543,00 
SEC. OESENVOLVIWIENTO 901.000,00 167.000,00 0 1.068.0000 
SEC. EoucAçAo E CULTURA I .989.800,00 6.788.847,50 2.704.000,00 11.482.647,50 
IUNDO MUNICIPAL DE SALInE 1.309.930,92 6.268.708,50 0 7.578.639,42 
SEC. ASSISTENCIA SOCIAL 2.001.000,00 322.000,00 0 2.323.000,0( 
SEC OBRAS E svicos 4.868.344,98 453.000,00 1.872.000,00 7.211.344,98 
SEC. PLANEJAM. E URBANISMO 1.535.000,00 0 0.00 1.535.000,00 
SEC. MEJO AMBIENTE 1.755.000,00 0 0 115&000,00 
SEC. ESPORTES 790.000,00 0,00 0 790.000,00 
ENCARGO S GERMS 3.238.450,00 5.000,00 0 3.244.450,00 
1ESERVA DE CONTINGENCIA 442.934,00 0 0 442.934,00 
TOTAL 25.217.444,00 14.204.556,00 4.88t000,00 44.308.000,00 
CAMARA MUNICIPAL BE CARAMBE! 
Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaraearambei@brb.com.br 
Passa a ter a seguinte redaçAo: 
ORGAO Rec. Livres Rec.Vlnculados Op.Crédito SOMA 
LEGISLATIVO MUNICIPAL 1.800.000,00 0,00 0,00 1.800,000,00 
GOVERNO MUNICIPAL 1124.700.00 0.00 0.00 1.124.700,00 
SEC. ADMINISrRAçho 2.527.741.10 - 180.000.00 100.000,00 2.801.741.10 
SEC. FINAIIçAS 1.124.543,00 20.000,00 0.00 1.144.543,00 
SEC. DESENVOLVIMENTO - 901.000,00 167.000,00 0,00 1.058.000.00 
SEC. ErIucAcAo E CULTIJRA 1.816.800,00 6.961.84750 2.704.000,00 11.482.647,50 
FUNIJO MUNICIPAL DE SAO0E 1.309.930.92 6.268.708,50 0,00 7.678.639.42 
SEC. ASSISTENCIA SOCIAL 2.001.000,00 - 322.000,00 0100 2.323.000.00 
SEC. ODRAS E SERvIcOS 5.064.344.98 275.000,00 1.872.000.00 7.211244,98 
SEC. PLANEJAM. F URUAMISMO 1.325.000,001 0.00 210.000,00 1.535.000.00 
SEC. MEI0 AMBIENTE 1.755.000.00 - 0,00 0,00 1.755.000,00 
SEC. ESPORTES - 790.000,00 0,00 0100 790.000,00 
ENCARGOS GERAIS 3234.450.00 10.00000 - 0,00 3.244.460.00 
RESERVA DE CONTINGENCIA "? 934,00f 0100 0100 442.934,00 
TOTAL 25.217.444.00 14.204.556.00 4.886.000.00 44.308.000,00 
Vereador LOURDES DE JTESt$ MADIJREIRA FERRENRA 
Vereador ILSON H. PEIffiOSO DE OL1VEIRA 
Vereador 
/ 
- Prefeitura Municipal de Carambel 
C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das AguasMarinhas, 450—Fone (042) 3915-1017—CEP 84145-000—Carambel - Paraná 
EMENDA MOFICA TB/A 
jjkRj~, Do LEGtSLMWO 
SUMULA: DispOes sobre as alteraçoes e inclusöes no 
Projeto de Lei n°. 120/09- LDO Lei de 
Diretrizes Orçamentária 
cathc1uIdoao Projeto de Lei 0 120/09 
Arrive 10 Fica Incluida a o Projeto de Lei 110. 120/09, em conformidade ao artigo 166 § 5°da 
Constituiçâo Federal /88 a seguinte Meta para o Exercicio Financeiro de 2010, no Anexo, do 
Projeto de Lei n° . 120/09 LDO- Lei de Diretrizes Orçamentárias -2010: 
05 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO 
004- Departamento de Turismo 
23.695.27012-0380 - ConstruçAo do Parque Histórico de Carambel 
0.1.00.000 4.4.90.51.00.00 Obras e InstalaçOes 10.000,00 
Total da Inclusão .......................................................................... 10.000,00 
Artigo 2°Para dar cobertura an projeto será cancelada a igual quantia do projeto abaixo 
descrito 
09 Secretaria de Obras e Serviços 
00- Departamento de Manutençäo 
15.451.16041-284 - RevitalizaçAo Estrada Catanduva 
0.1.00.000 33.90.30.00.00 Material deConsumo 10.000,00 
Artigo3° - Esta Emenda será parte integrante da Lei que entrará em vigor na data de sua 
publicacao 
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambei, 05 de novembro de 2009. 
OSMAR RICKLI 
PREFEITO MUNICIPAL 
3 
Prefeitura Municipal de Carambel 
LI C.N.P.J. (M.F.) 01.613,765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450— Pone (042) 3915-1017 - CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
OSMAR RICKLI 
PREFEITO MUNICIPAL 
Carambei, 05 de novembro de 2009. 
MENSAGEN N°. I / 
Senhor Presidente: 
JUSTIFICATIVA 
Apraz me encaminhar a Vossa Excelência para apreciacäo da nobre Câmara Municipal as 
Emenda modificativa aos Projetos de Leis 120/09,o qual inclUem 0 Projeto " CONSTRUçAO 
DO PARQUE HISTORICO. BE CARAMBEf. 
Também considerando a importância das medidas propostas neste Projeto para 0 Municipio, 
e tendo em. vista o relevante interesse no crescimento e desenvolvimento do mesmo , solicito os 
valiosos préstimos de Vossa Exceléncia e dignos pares no sentido de promover a apreciacao da 
matéria em tela. 
Apresento a Vossa Excelência e demais dignos pares, elevados protestos de respeito e 
consideraçAo 
~"a. 
OSMARR CKU 
PREFEITO MUNICIPAL 
AO 
Exmo Sr. 
BART JANSEN 
PD PRE,SIDENTE DACAMARA MUNICIPAL BE CARAMBEI 
11 

open original →