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materia nº 122/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 122 / 2009
Date 2009-11-05
EmentaDeclara de Utilidade Pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Região do Santo André "APPRR-SA
native_id1635

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CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
Rua da Prata, 99- Fone (042) 3231.1668 CEP 84145-000 - Carambei - Paraná 
C.N.P.J. 01.613.766/0001-04 e-mail:camaracarambei@br10.com.br 
PROJETO DE LET No122/2009 
OAMPJRA MUNICIPAL 
Secrete na 
Protocolado sob Deelara de Utilidade Püblica a Associacao dos Pequenos 
Produtores Rurais da RegtAo do Santo André "APPRR￾0 Vereador Inácio Povaz Filho, no uso de suas atrihuicOes legais, apresen￾ta o Projeto de Lei, que aprovado pelo Plenario da Câmara Municipal tie Carambel, é 
sancionado pelo Prefeito Municipal. 
Art. 1° Fica declarado de Utilidade Páblica a Associaçao dos Pequenos 
Produtores Rurais da Regiäo do Santo André, corn a sigla ' APPRRSA", CNPJ u° 
11.203.556/0001-00, devidamente registrada no CartOrio de registro de Titulos e Docu￾mentos da Comarca de Castro sob o n° 33.537. 
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Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçao. 
SALA DAS SESSOES, em 05 de novembro de 2.009. 
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N. 
APROVADO POR UNANI DF 
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Estatuto Social 
Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Região do 
Santo André - CaraznbeI - PR 
• CAPITULO I 
DA DENOMINAVAO 
ART. 10 - A Associaçao dos Pequenos Produtores Rurais da Regiao do 
Santo Andre, Municipio de Cararnbei, Estado do Parana, fundada em 07 
de agosto de 2009, reger-se-a pelo presente Estatuto e pelos dispositivos 
legais ou regulamentares que the forern aplicados. 
ART. 2° - A Associaçao dos Pequenos Produtores Rurais da Regiao do 
Santo Andre utilizara a sigla APPRRSA e sua duraçao sera por tempo 
indeterminado Tendo como sua sede provisoria o salao da capela São 
Francisco no bairro Santo Andre, mumcipio de Carambei - PR 
CAPITULO II 
DA NATUREZA 
ART. 30- A APPRRSA, pessoajuridica de direito privado, è urn órgão de 
representacão dos Pequenos Produtores da região do Santo Andre, corn 
area de ate 20hectares, não tendo carater politico partidano, religioso, 
racial e não sendo rernunerado seus Dirigentes e Conseiheiros, podendo o 
seu Ato Constitutivo ser reformavel no tocarite a administraçao, atraves de 
Assembléia Geral convocada para esse fim corn aprovacão da maioria dos 
associados presente s 
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CAPITULO III 
DOS OBJETIVOS 
ART. 4° - Os objetivos da APPRRSA são: 
I - Elaborar projetos, colaborar e decidir sobre as açOes para a 
assisténcia ao pequeno produtor rural; 
• II - Representar os reais interesses do pequeno produtor rural; 
III - Agenciar compras de ração, medicamentos e outros bens 
• necessários para facilitar o desenvolvimento dos produtores; 
1V - Representar os pequenos produtores rurms junto aos órgäos 
pubhcos municipal, estadual, federal e pnvado, angariando 
benefIcios financeiros, maquinarios, veiculo para transporte 
de produtos e equipamentos em geral; 
V - Desenvolver atividades que promovam o desenvolvimento 
pessoal, social e profissional dos associados 
ART 5° - Requisitos para ser sôcio, basta ser pequeno produtor rural 
atuar em area inferior a 20 hectares, sendo ela de sua propriedade, 
.arrendada, meeiro, parceiro ou posseiro respeitando as normas do 
presente Estatuto e do Regimento Interim da APPRRSA. 
PARAGRAPO UNICO: Serâ excluido do quadra social o associado que: 
I - Deixar de cuinprir corn as obrigaçOes previstas neste estatuto, após 
adverténcia da diretoria executiva, 
II - Deixar de participar de 02 (duas) assembleias consecutivas da 
associação; 
III - Deixar de participar nos eventos de capacitacão e formação 
organizados pela associação. 
ART. 6° - Todos os associados deverao zelar pela boa qualidade dos 
senriços prestados ou da produçao de qualquer naturcza, bern como pela 
conservação dos eqrnpainentos e maquinanos pertencentes a APPRRSA 
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PARAGRAFO UNICO: A associação poderá realizar prestacão de Serviços 
aos associados ou a outros membros da cornunidade, sempre corn 
aprovacão da diretoria e obedecendo as norrnas impostas no Regirnento 
Interno. 
ART. 7° - Constituem direitos e deveres dos associados: 
DIREfl'OS 
I - Participar nas assernbléias, discutir, propor, deliberar, votar e ser 
votado; 
II - Utilizar - se de todos os serviços mantidos pela associaçao; 
III - Participar das atividades programadas pela associação; 
IV - Fazer parte das cornissOes de trabaiho e departamentos criados pela 
associação; 
V - Propor a diretoria executiva medidas de rnteresses da classe, 
VI - Os sOcios nao respondem subsidiariamente pelas obrigacOes da 
associação 
I - Cumprir as normas deste estatuto e respeitar as decisOes tomadas 
pelos órgãos de administração; 
II - Zelar pelos interesses e patrimOnio da associação; 
III - Curnprir pontualinente corn os cornpromissos assurnidos perante a 
associação, 
IV - Cornparecer, quando convocados as reuniOes da diretona executiva e 
nas assemblêias gerais; 
V - Participar diretamente des açOes que objetivarern o crescirnento da 
• associação e o desenvolvirnento econômico e social; 
VI - 0 sócio devera participar dos eventos de capacitacão e formação 
orgarnzados pela associaçao 
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CAPITULO lv 
DAS ATRrnuIQOES 
ART. 8° - Compete a APPRRSA: 
I - Fazer reuniOes ordinârias trimestralmente, oil extraordinárias quando 
convocadas; 
II - Registrar todas as reuniães em livro ata assinado pelos presentes, 
III - Deliberar sobre assuntos de interesse dos pequenos produtores 
rurais que e o objetivo da APPRRSA; 
IV - Desenvolver atividade em beneficio da cornurndade do bairro Santo 
Andre e região, 
V - Abrir conta corrente na Agenda do Banco do Brasil - Carambei, na 
qual deverã ser movimentado todo o reburso da APPRRSA; 
VI - Estipular uma taxa mensal de manutenção corn base no volume de 
prestacão de serviços ou produçao para cobrir despesas, comprovando 
através de documento. 
CAPITULO V 
DA ADMINISTRACAO 
ART 9° - São orgãos da administraçao da APPRRSA 
I - Assembleia Geral, 
II - Conselho Fiscal, 
III - Diretoria 
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Andrea -ñ 21j tToncyk 
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ART. 10 - A Assembléia Qeral e o ôrgão màximo e supremo da associação 
constituIdà por sOcios em pleno gozo de seus direitos contidos neste 
estatuto, as deliberaçOes seräo tomadas corn aprovaçaoda rnaioria dos 
presentes através do voto, em caso de empate, o voto de qualidade sera 
dado pelo presidente da assembléia e cada associado sO terâ direito a 01 
(urn) voto. 
A Assernbléia Geral, constituida pelos Pequenos Produtores Rurais da 
Região do Santo André seth convocada e presidida pelo Presidente da 
APPRRSA publicada por edital com prazo minijno de 05 (cinco) dias de 
antecedéncia. 
ART. 11 - Compete a Assembléia Geral: 
I - Eleger bianualmente a Diretoria e o Conseiho Fiscal; 
• II - Deliberar sobre assuntos gerais de interesse da APPRRSA; 
III - Promover alteraçOes dos dispositivos estatutarios, em sendo 
necessário para melhor atender os interesses dos associados, bern corno a 
sua dissoluçao se farao mediante convocação de assembléia geral 
• - extraordinâria especIfica para esse fim e corn aprovacão. da rnaioria dos 
associados presentes. 
IV - Assembléia Geral seth forrnada em 10 (primeira) chamada pelo 
minirno 51% (cinqUenta e urn por cento) dos associados e em 
2°(segunda) chamada, 15(quinze) minutosapOs, pelo nümero de 
associados que se fizerem presentes. 
V - Verificar a gestão administrativa e a apresentacao das contas da 
associação e coloca - las para aprovação. Para serern aprovadas deverao 
obter parecer favorâvel da maioria dos associados presentes. 
Unico - Sernpre que justificado, podera ser convocada Assembleia Geral 
Extraordinâria da APPRRSA pelo Presidente e pelo Conseiho 
Fiscal. 
ART. 12 - 0 Conseiho Fiscal será constituido de 03 membros eleitos pela 
assembléia geral dentre os sOcios ern pleno gozo de seus direitos, corn 
mandato de 02 (dois) anos. 
PARAGRAFO 10 - 0 Conseiho Fiscal elegerâ, dentre seus membros, o seu 
presidente e o secretário. 
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PARAGRAFO 21- Compete ao Conseiho Fiscal: 
I - Examinar a qualquer tempo, os llvros e docurnentos da diretoria; 
U - Fiscalizar as áçOes e a movimentaçao financeira cia APPRRSA; 
III - Solicitar a Diretoria, sempre que fizer necessario, esciarecimento, e 
documentos comprobatOrios dereceita e despesa; 
IV - Convocar Assernbléia Geral Extraordinaria quando julgar necessârio, 
para atender aos interesses da APPRRSA. 
ART. 13 - A. diretoria executiva 6 composta de seis membros: Presidente e 
Vice - Presidente, Pnrneiro Secretario e Segundo Secretarto, Primeiro 
Tesoureiro e Segundo Tesoureiro, eleitos pela Assembléja Geral dentre os 
sôcios em pleno gozo de seus direitos, em dia com as normas estatuarias 
em vigor, corn mandato de dois anos, podendo ser reeleito corn alternancia 
de cargos 
PARAGRAFO 1° - A diretoria executiva reunir- se - a ordinariamente urna 
vez por convocação do presidente e extraordinariamente sempre que as 
circunstãncias o exigirem por convocação do presidente ou 2/3 (dois 
terços) dos sócios com direito a voto. 
PARAGRAFO 2°- AS reuniOes da diretoria executiva serão presididas pelo 
presidente ou pelo vice - presidente quando houver auséncia do anterior. 
PARAGRAFO 3°- AS decisoes da diretona executiva serão tomadas 
simples de voto. 
ART 14 - Compete ao Presidente 
I - Admrnistrar a APPRRSA, representando em juizo e demais ôrgãos 
publicos, Municipal, Estadual, Federal e Privado, 
II - Assinar, juntamente corn o tesoureiro as obrigaçOes mercantis, 
cheques e outros documentos que importem ern responsabilidades 
financeiras da APPRRSA, 
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III - Convocar e presidir reuniOes ordinârias e extraordinárias da Diretoria 
e Assernbleia Geral; 
IV - Promover entrosamento entre todos os participantes. 
ART. 15 - Compete act Vice - Presidente: 
I - Auxiliar o Presidente em todas as suas competéncias, e substituf-lo em 
seus impedimentos; 
II - Em caso de afastamento defmitivo do presidente, independente da 
causa, assumirá o comando. 
ART. 16 - Compete ao Secretário: 
I - Auxiliar o Presidente e o Vice-Presidente substituindo-os em seus 
impedimentos; 
II -. Elaborar a correspondéncia e a documentacao: atas, cartas, olicios, 
comunicação, convocaçOes; 
III - Ler as atas em reuniães e assembleia; 
IV - Manter organizada e arquivada a docurnentaçao expedida e recebida; 
V - Conservar o livro de atas em dia e sem rasuras; 
VI - Elaborar, juntamente corn os membros da Diretoria, os relatonos 
WI - Encaminhar toda a correspondéncia da APPRRSA aos produtores 
associados. 
ART. 17 - Compete ao tesoureiro: 
I - Assumir a responsabilidade de movimentação financeira 
(Entrada e saida de valores); 
II - Assnar, juntamente corn o Presidente, os cheques e recibos, 
III - Arquivar notas fiscais, recibos e documentos relativos aos valores 
recebidos e pagos pela APPRRSA; N 
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lv — Manter os llvros contabeis em dia e sem rasuras. 
PARAGRAFO UNICO — Os membros nao respondem subsidiariamente 
pelas obrigacoes sociais e financeiras da APPRRSA. 
ART. 18 — Constituem Recursos Financeiros da Associaçao: 
I — Auxilios financeiros obtidos de qualquer origem; 
II — ContribuiçOes financeiras oriundas de convénios, acordos ou 
contratos; 
III — SubvençOes e auxthos estabelecidos pelos poderes publicos, 
lv — Rendas decorrentes da exploracao de bens proprios ou de prestacâo 
de serviços, 
V — ContribuiçOes dos associados; 
VI — Quaisquer outros recursos que ihes forem destinados 
ART 19 — Os membros da Diretona que cometerem qualquer tipo de 
fraude, responderao criminalmente, civilmente pelo ilIcito 
cometido e serão imediatamente afastados de seus cargos, 
em seguida desligados da Diretoria Portanto, além da 
exoneração tera de indenizar pelos danos causados 
a: 
CAPITULO VI 
ELEICOES, POSSE, EXERCICIOS E MANDATOS 
ART 20 — As eleiçOes para nova Diretona reahzar-se-ão bianualmente em 
Assembleia Geral Orthnaria 
ART. 21 — 0 pleito será realizado por votaçao, sendo considerada 
vencedora a chapa que conseguir maior numero de votos, 
cuja votação podera ser por voto ou por aclamaçao 
ART 22 — Considerar-se-a eleita a chapa que obtiver mmoria simples 
rip. Tntne rifle cAnnc nrno,anfae c alo.p.Fjc, 
— 
EG!STRO c, 
CAPITULO VII 
DO PATRIMÔNIO 
ART. 23 - 0 PatrimOnio da APPRRSA é ilimitado e constituIdo por todos os 
bens e direitos que a associação possui ou vier a possuir, a 
saber: 
I -. Bens móveis ou imOveis adquiridos; 
II - DpaçOes, mensalidades ou legados de pessoas fisicas, jurIdicas 
e outros. 
ART. 24 Nenhum bern pertencente ao PatrimOnio da Associação poderá 
ser alienado, vendido, hipotecado ou penhorado, sern expressa autonzacão 
dos associados, em Assembleia Geral convocada especialmente para esse 
fini. 
ART 25 — Em caso de extinção da associação, por decisao da Assernbleia 
Geral Extraordinaria, especialmente convocada para esse fim, o patrimOnio 
sera doado para instituiçOes beneficentes do Municipio de Carambei - PR 
CAPITULO VIII 
DAS DISPOSICOES GERAIS 
ART 26 - Os casos ornissos serão decididos pela Diretoria Executiva 
"Ad Referendum" da Assernbléia Geral. 
ART. 27 - Este Estatuto serã registrado em cartOrio de Registro Civil de 
Pessoas Juridicas 
arambeI, 07 de agosto de 2009 
: 
• rraat41• i3/ ctqhrr ic flM Presidente da APPRRSA 
BEL. EllA - HoUria 

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