| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 122 / 2009 |
| Date | 2009-11-05 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Região do Santo André "APPRR-SA |
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CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI Rua da Prata, 99- Fone (042) 3231.1668 CEP 84145-000 - Carambei - Paraná C.N.P.J. 01.613.766/0001-04 e-mail:camaracarambei@br10.com.br PROJETO DE LET No122/2009 OAMPJRA MUNICIPAL Secrete na Protocolado sob Deelara de Utilidade Püblica a Associacao dos Pequenos Produtores Rurais da RegtAo do Santo André "APPRR0 Vereador Inácio Povaz Filho, no uso de suas atrihuicOes legais, apresenta o Projeto de Lei, que aprovado pelo Plenario da Câmara Municipal tie Carambel, é sancionado pelo Prefeito Municipal. Art. 1° Fica declarado de Utilidade Páblica a Associaçao dos Pequenos Produtores Rurais da Regiäo do Santo André, corn a sigla ' APPRRSA", CNPJ u° 11.203.556/0001-00, devidamente registrada no CartOrio de registro de Titulos e Documentos da Comarca de Castro sob o n° 33.537. a Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçao. SALA DAS SESSOES, em 05 de novembro de 2.009. - •.1t S • N. APROVADO POR UNANI DF 0TOp Estatuto Social Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Região do Santo André - CaraznbeI - PR • CAPITULO I DA DENOMINAVAO ART. 10 - A Associaçao dos Pequenos Produtores Rurais da Regiao do Santo Andre, Municipio de Cararnbei, Estado do Parana, fundada em 07 de agosto de 2009, reger-se-a pelo presente Estatuto e pelos dispositivos legais ou regulamentares que the forern aplicados. ART. 2° - A Associaçao dos Pequenos Produtores Rurais da Regiao do Santo Andre utilizara a sigla APPRRSA e sua duraçao sera por tempo indeterminado Tendo como sua sede provisoria o salao da capela São Francisco no bairro Santo Andre, mumcipio de Carambei - PR CAPITULO II DA NATUREZA ART. 30- A APPRRSA, pessoajuridica de direito privado, è urn órgão de representacão dos Pequenos Produtores da região do Santo Andre, corn area de ate 20hectares, não tendo carater politico partidano, religioso, racial e não sendo rernunerado seus Dirigentes e Conseiheiros, podendo o seu Ato Constitutivo ser reformavel no tocarite a administraçao, atraves de Assembléia Geral convocada para esse fim corn aprovacão da maioria dos associados presente s - r e CAPITULO III DOS OBJETIVOS ART. 4° - Os objetivos da APPRRSA são: I - Elaborar projetos, colaborar e decidir sobre as açOes para a assisténcia ao pequeno produtor rural; • II - Representar os reais interesses do pequeno produtor rural; III - Agenciar compras de ração, medicamentos e outros bens • necessários para facilitar o desenvolvimento dos produtores; 1V - Representar os pequenos produtores rurms junto aos órgäos pubhcos municipal, estadual, federal e pnvado, angariando benefIcios financeiros, maquinarios, veiculo para transporte de produtos e equipamentos em geral; V - Desenvolver atividades que promovam o desenvolvimento pessoal, social e profissional dos associados ART 5° - Requisitos para ser sôcio, basta ser pequeno produtor rural atuar em area inferior a 20 hectares, sendo ela de sua propriedade, .arrendada, meeiro, parceiro ou posseiro respeitando as normas do presente Estatuto e do Regimento Interim da APPRRSA. PARAGRAPO UNICO: Serâ excluido do quadra social o associado que: I - Deixar de cuinprir corn as obrigaçOes previstas neste estatuto, após adverténcia da diretoria executiva, II - Deixar de participar de 02 (duas) assembleias consecutivas da associação; III - Deixar de participar nos eventos de capacitacão e formação organizados pela associação. ART. 6° - Todos os associados deverao zelar pela boa qualidade dos senriços prestados ou da produçao de qualquer naturcza, bern como pela conservação dos eqrnpainentos e maquinanos pertencentes a APPRRSA J Fl " 1 : ": _ 'I • a H PARAGRAFO UNICO: A associação poderá realizar prestacão de Serviços aos associados ou a outros membros da cornunidade, sempre corn aprovacão da diretoria e obedecendo as norrnas impostas no Regirnento Interno. ART. 7° - Constituem direitos e deveres dos associados: DIREfl'OS I - Participar nas assernbléias, discutir, propor, deliberar, votar e ser votado; II - Utilizar - se de todos os serviços mantidos pela associaçao; III - Participar das atividades programadas pela associação; IV - Fazer parte das cornissOes de trabaiho e departamentos criados pela associação; V - Propor a diretoria executiva medidas de rnteresses da classe, VI - Os sOcios nao respondem subsidiariamente pelas obrigacOes da associação I - Cumprir as normas deste estatuto e respeitar as decisOes tomadas pelos órgãos de administração; II - Zelar pelos interesses e patrimOnio da associação; III - Curnprir pontualinente corn os cornpromissos assurnidos perante a associação, IV - Cornparecer, quando convocados as reuniOes da diretona executiva e nas assemblêias gerais; V - Participar diretamente des açOes que objetivarern o crescirnento da • associação e o desenvolvirnento econômico e social; VI - 0 sócio devera participar dos eventos de capacitacão e formação orgarnzados pela associaçao • • oC REGJSTnQ (c ;' CAPITULO lv DAS ATRrnuIQOES ART. 8° - Compete a APPRRSA: I - Fazer reuniOes ordinârias trimestralmente, oil extraordinárias quando convocadas; II - Registrar todas as reuniães em livro ata assinado pelos presentes, III - Deliberar sobre assuntos de interesse dos pequenos produtores rurais que e o objetivo da APPRRSA; IV - Desenvolver atividade em beneficio da cornurndade do bairro Santo Andre e região, V - Abrir conta corrente na Agenda do Banco do Brasil - Carambei, na qual deverã ser movimentado todo o reburso da APPRRSA; VI - Estipular uma taxa mensal de manutenção corn base no volume de prestacão de serviços ou produçao para cobrir despesas, comprovando através de documento. CAPITULO V DA ADMINISTRACAO ART 9° - São orgãos da administraçao da APPRRSA I - Assembleia Geral, II - Conselho Fiscal, III - Diretoria JrJ N Andrea -ñ 21j tToncyk (toS•o ART. 10 - A Assembléia Qeral e o ôrgão màximo e supremo da associação constituIdà por sOcios em pleno gozo de seus direitos contidos neste estatuto, as deliberaçOes seräo tomadas corn aprovaçaoda rnaioria dos presentes através do voto, em caso de empate, o voto de qualidade sera dado pelo presidente da assembléia e cada associado sO terâ direito a 01 (urn) voto. A Assernbléia Geral, constituida pelos Pequenos Produtores Rurais da Região do Santo André seth convocada e presidida pelo Presidente da APPRRSA publicada por edital com prazo minijno de 05 (cinco) dias de antecedéncia. ART. 11 - Compete a Assembléia Geral: I - Eleger bianualmente a Diretoria e o Conseiho Fiscal; • II - Deliberar sobre assuntos gerais de interesse da APPRRSA; III - Promover alteraçOes dos dispositivos estatutarios, em sendo necessário para melhor atender os interesses dos associados, bern corno a sua dissoluçao se farao mediante convocação de assembléia geral • - extraordinâria especIfica para esse fim e corn aprovacão. da rnaioria dos associados presentes. IV - Assembléia Geral seth forrnada em 10 (primeira) chamada pelo minirno 51% (cinqUenta e urn por cento) dos associados e em 2°(segunda) chamada, 15(quinze) minutosapOs, pelo nümero de associados que se fizerem presentes. V - Verificar a gestão administrativa e a apresentacao das contas da associação e coloca - las para aprovação. Para serern aprovadas deverao obter parecer favorâvel da maioria dos associados presentes. Unico - Sernpre que justificado, podera ser convocada Assembleia Geral Extraordinâria da APPRRSA pelo Presidente e pelo Conseiho Fiscal. ART. 12 - 0 Conseiho Fiscal será constituido de 03 membros eleitos pela assembléia geral dentre os sOcios ern pleno gozo de seus direitos, corn mandato de 02 (dois) anos. PARAGRAFO 10 - 0 Conseiho Fiscal elegerâ, dentre seus membros, o seu presidente e o secretário. cilo PARAGRAFO 21- Compete ao Conseiho Fiscal: I - Examinar a qualquer tempo, os llvros e docurnentos da diretoria; U - Fiscalizar as áçOes e a movimentaçao financeira cia APPRRSA; III - Solicitar a Diretoria, sempre que fizer necessario, esciarecimento, e documentos comprobatOrios dereceita e despesa; IV - Convocar Assernbléia Geral Extraordinaria quando julgar necessârio, para atender aos interesses da APPRRSA. ART. 13 - A. diretoria executiva 6 composta de seis membros: Presidente e Vice - Presidente, Pnrneiro Secretario e Segundo Secretarto, Primeiro Tesoureiro e Segundo Tesoureiro, eleitos pela Assembléja Geral dentre os sôcios em pleno gozo de seus direitos, em dia com as normas estatuarias em vigor, corn mandato de dois anos, podendo ser reeleito corn alternancia de cargos PARAGRAFO 1° - A diretoria executiva reunir- se - a ordinariamente urna vez por convocação do presidente e extraordinariamente sempre que as circunstãncias o exigirem por convocação do presidente ou 2/3 (dois terços) dos sócios com direito a voto. PARAGRAFO 2°- AS reuniOes da diretoria executiva serão presididas pelo presidente ou pelo vice - presidente quando houver auséncia do anterior. PARAGRAFO 3°- AS decisoes da diretona executiva serão tomadas simples de voto. ART 14 - Compete ao Presidente I - Admrnistrar a APPRRSA, representando em juizo e demais ôrgãos publicos, Municipal, Estadual, Federal e Privado, II - Assinar, juntamente corn o tesoureiro as obrigaçOes mercantis, cheques e outros documentos que importem ern responsabilidades financeiras da APPRRSA, NQ S III - Convocar e presidir reuniOes ordinârias e extraordinárias da Diretoria e Assernbleia Geral; IV - Promover entrosamento entre todos os participantes. ART. 15 - Compete act Vice - Presidente: I - Auxiliar o Presidente em todas as suas competéncias, e substituf-lo em seus impedimentos; II - Em caso de afastamento defmitivo do presidente, independente da causa, assumirá o comando. ART. 16 - Compete ao Secretário: I - Auxiliar o Presidente e o Vice-Presidente substituindo-os em seus impedimentos; II -. Elaborar a correspondéncia e a documentacao: atas, cartas, olicios, comunicação, convocaçOes; III - Ler as atas em reuniães e assembleia; IV - Manter organizada e arquivada a docurnentaçao expedida e recebida; V - Conservar o livro de atas em dia e sem rasuras; VI - Elaborar, juntamente corn os membros da Diretoria, os relatonos WI - Encaminhar toda a correspondéncia da APPRRSA aos produtores associados. ART. 17 - Compete ao tesoureiro: I - Assumir a responsabilidade de movimentação financeira (Entrada e saida de valores); II - Assnar, juntamente corn o Presidente, os cheques e recibos, III - Arquivar notas fiscais, recibos e documentos relativos aos valores recebidos e pagos pela APPRRSA; N Yoj ?7 L r i 4•ff ?.L\ ( lv — Manter os llvros contabeis em dia e sem rasuras. PARAGRAFO UNICO — Os membros nao respondem subsidiariamente pelas obrigacoes sociais e financeiras da APPRRSA. ART. 18 — Constituem Recursos Financeiros da Associaçao: I — Auxilios financeiros obtidos de qualquer origem; II — ContribuiçOes financeiras oriundas de convénios, acordos ou contratos; III — SubvençOes e auxthos estabelecidos pelos poderes publicos, lv — Rendas decorrentes da exploracao de bens proprios ou de prestacâo de serviços, V — ContribuiçOes dos associados; VI — Quaisquer outros recursos que ihes forem destinados ART 19 — Os membros da Diretona que cometerem qualquer tipo de fraude, responderao criminalmente, civilmente pelo ilIcito cometido e serão imediatamente afastados de seus cargos, em seguida desligados da Diretoria Portanto, além da exoneração tera de indenizar pelos danos causados a: CAPITULO VI ELEICOES, POSSE, EXERCICIOS E MANDATOS ART 20 — As eleiçOes para nova Diretona reahzar-se-ão bianualmente em Assembleia Geral Orthnaria ART. 21 — 0 pleito será realizado por votaçao, sendo considerada vencedora a chapa que conseguir maior numero de votos, cuja votação podera ser por voto ou por aclamaçao ART 22 — Considerar-se-a eleita a chapa que obtiver mmoria simples rip. Tntne rifle cAnnc nrno,anfae c alo.p.Fjc, — EG!STRO c, CAPITULO VII DO PATRIMÔNIO ART. 23 - 0 PatrimOnio da APPRRSA é ilimitado e constituIdo por todos os bens e direitos que a associação possui ou vier a possuir, a saber: I -. Bens móveis ou imOveis adquiridos; II - DpaçOes, mensalidades ou legados de pessoas fisicas, jurIdicas e outros. ART. 24 Nenhum bern pertencente ao PatrimOnio da Associação poderá ser alienado, vendido, hipotecado ou penhorado, sern expressa autonzacão dos associados, em Assembleia Geral convocada especialmente para esse fini. ART 25 — Em caso de extinção da associação, por decisao da Assernbleia Geral Extraordinaria, especialmente convocada para esse fim, o patrimOnio sera doado para instituiçOes beneficentes do Municipio de Carambei - PR CAPITULO VIII DAS DISPOSICOES GERAIS ART 26 - Os casos ornissos serão decididos pela Diretoria Executiva "Ad Referendum" da Assernbléia Geral. ART. 27 - Este Estatuto serã registrado em cartOrio de Registro Civil de Pessoas Juridicas arambeI, 07 de agosto de 2009 : • rraat41• i3/ ctqhrr ic flM Presidente da APPRRSA BEL. EllA - HoUria