| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 124 / 2009 |
| Date | 2009-11-23 |
| Ementa | Concede Subvenção Social a Casa Padre Theodorus Koop. |
| native_id | 1637 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBE1 C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 (9-J, Rua das Aguas Marinlias, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Caranibel- Parana PROJETO BE LEI N° /2009 C&MARA MU.NIC%PAL Secretarla ptoco(adO sob SUMULA: Concede Subvençáo Social a EM Casa Padre Theodorns Koop: Municipal de Carambel, Estado do Paraná, aprovou C eu Prefeito Municipal de Carambel, estado do Paraná, sanciono a seguinte: LEI Art. 1°- Nos terinos do artigo 26, da Lei Complementar Nacional no ioi, de 04 de maio tie 2000, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvençao social a AcAO SOCIAL PADRE TEODORUS KOPP, CNPJ 00.166.536/0001-81, no valor total tie R$ 7.902,97 (sete nill noveccntos e dois reais e noventa e sete centavos). Art. 2°- 0 repasse relativo a presente subvençäo social scM efetuado mediante assinatura de convênio firmado corn o Municipio de Carambel, na forma da Resoluçäo no 03/2006, do Tribunal de Contas do Paraná. Art. 3° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta da DOTAçAO 0RcAMENTARIA 3930, ja consignada para o exereIcio de 2009. Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e vigorará ate 31 de dezembro de 2009. Gabinete do Prefeito Municipal de Carambel, ern 17 de novembro de 2009. 9 CKLI '~& PREFEITO MUNICIPAL APROVADO POR UNANI*WD€ 7V CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANA E DO ADOLESCENTE JUSTIFICATIVA 0 Fundo Municipal dos Direitos da Crianca e do Adolescente - FMDCA, Lei Municipal 493/07, foi criado , cntre outros, para captacão de recursos destinados ao atendirnento a crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social no municipio de Carambei sendo as aplicacoes desta verba deliberadas pelo Conseiho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA. No rnunicipio de Cara.rnbei, no ano de 2009, recursos de pessoas Ilsicas ou juridicas no ambito de incentives fiscais legais foram destinados ao FMDCA. 0 PROJETO SOCIAL PARA AMPLIAçAO DE OFICINAS PARA ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MEDIDAS SOCIO-EDUCATIVAS EM MEIO ABERTO - no valor de R$ R$ 7.902,97 a ser desenvolvido pela Acão Social Padre Theodorus Kopp, em parceria corn a AASEC - Associacao de Assistencia Social Evangélica de Carambel - Esco-Lar , possibilitara a aquisiçào de material de consumo para a oferta a adolescentes em conflito corn a lei de oficinas de caráter pedagogico, possibilitando a ampliacao da capacidade de atendimento a este pUblico. Incentivar as iniciativas que complementam, mas não substitucin as funcOes do Municipio e dever de todos, principalmente dos edis que legislani nests Casa. Precisamos premiar estas iniciativas, valonzar as atores que constroem condiçOes scm as quais o atendirnento aos adolescentes na cidade, teria sua quase inviabilidade. 0 presente projeto tern urna nobre finalidade, e para isso, contamos desde jã corn a aprovação par esta casa de ida. Carambel, 09 de novernbro de 2009 Z-- ,Wxl PRESIDEN DO CMDCA a CAMARA MUNICIPAL 11W CARAMBE! Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.com.br 1 COMISSAO LW FINANAS E ORAMENTO PARECER AO PROJETO DE LET No 124/2009 Sémula: Concede subvençäo social a Casa Padre Theodorus Koop. Autor: PODER EXECUTIVO 0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciaçäo desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que 'Concede subvençao social a Casa Padre Theodorus Koop ". Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o no 124/2009, vem a esta Comissão Permanente a que compete a mthlise de mérito, em conformidade corn a Lei Organica do Municipio e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposiçao em análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em sintese, que se trata de concesso de subvençOes a entidade denominada "Casa Padre Theodorus Koop"corn intuito de ampliacAo de oficinas para adolescentes em cumpriniento de medidas Socio-educativas em meio aberto, em parceria corn a AssociaçAo de Assisténcia Social Evangélica de Cararnbei. E importante ressaltar o mérito da ProposicAo em tela, baja vista que se trata de Recursos já aprovados por esta Casa de Leis para o orçamento 2009. Por essas razOes, a COMISSAO DE FINANAS E ORçAMENTO, reunida nesta data, rnanifesta-se pela aprovaço do Projeto de Lei no 124/2009. SALA DAS COMISSOES, em 25 de novembro de 2009. Vereador LOURDIE JESI~S I MADIJREIRA FERREIRA Vereador ILSON DE OLIVEIRA Vereador AZ FJLHO Membro flM%! CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná C.N.PJ. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambcl@brlO.com.br COMJSSAO 11W JUSTIA E REDAçA0 PARECER AO PROJETO DE LEI No 124/2009 Sñmula: Concede subvençao social a Casa Padre Theodorus Koop. Autor; PODER EXECUTIVO 0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciaçâo desta Colenda CAmara, Projeto de Lei epigrafado que "Concede subvençao social a Casa Padre Theodorus Koop Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposiçao em análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em sIntese, que se trata de concessão de subvenção social a entidade denominada "Casa Padre Theodorus Koop" com intuito de ampliaçao de oficinas para adolescentes em cumprimento de medidas SOcio-educativas em meio aberto, em pareeria eom a Associacao de Assisténcia Social Evangélica de Carambel. Ademais, cumpre destacar que o art. 14, inciso IV, da Lei Orgânica do Municfpio dispOe que cabe a Câmara, corn sançAo do Prefeito, dispor sobre as matérias de competência do MunicIpio e, especialmente, autorizar a concessäo de auxulio e subvençOes. Com estes fundamentos, a ProposicAo em exame está revestida dos critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta COMISSAO DE JUSTIA E REDAcA0, pela adniissibilidade do Projeto de Lei n° 124/2009, reservando-se o direito de opinar sobre o ,ne'rito pot- ocasido de sua deliberaçao pelo Soberano Plenário. de novembro de 2009. VANDERLEI TADEU ANDRUSK RODRIGUES Pres 'de nte Verea&'P DRO IVO BUENO Vereado LENGA