br-locleg corpus explorer

← Carambeí (PR)

materia nº 124/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 124 / 2009
Date 2009-11-23
EmentaConcede Subvenção Social a Casa Padre Theodorus Koop.
native_id1637

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBE1 
C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
(9-J, 
Rua das Aguas Marinlias, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Caranibel- Parana 
PROJETO BE LEI N° /2009 
C&MARA MU.NIC%PAL 
Secretarla 
ptoco(adO sob SUMULA: Concede Subvençáo Social a 
EM Casa Padre Theodorns Koop: 
Municipal de Carambel, Estado do Paraná, aprovou C eu 
Prefeito Municipal de Carambel, estado do Paraná, sanciono a seguinte: 
LEI 
Art. 1°- Nos terinos do artigo 26, da Lei Complementar Nacional no ioi, de 04 de maio 
tie 2000, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvençao social a 
AcAO SOCIAL PADRE TEODORUS KOPP, CNPJ 00.166.536/0001-81, no valor 
total tie R$ 7.902,97 (sete nill noveccntos e dois reais e noventa e sete centavos). 
Art. 2°- 0 repasse relativo a presente subvençäo social scM efetuado mediante 
assinatura de convênio firmado corn o Municipio de Carambel, na forma da Resoluçäo 
no 03/2006, do Tribunal de Contas do Paraná. 
Art. 3° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta da DOTAçAO 
0RcAMENTARIA 3930, ja consignada para o exereIcio de 2009. 
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e vigorará ate 31 de 
dezembro de 2009. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambel, ern 17 de novembro de 2009. 
9 CKLI 
'~& 
PREFEITO MUNICIPAL 
APROVADO POR UNANI*WD€ 
7V 
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS 
DA CRIANA E DO ADOLESCENTE 
JUSTIFICATIVA 
0 Fundo Municipal dos Direitos da Crianca e do Adolescente - FMDCA, Lei 
Municipal 493/07, foi criado , cntre outros, para captacão de recursos destinados ao 
atendirnento a crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social no 
municipio de Carambei sendo as aplicacoes desta verba deliberadas pelo Conseiho 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA. 
No rnunicipio de Cara.rnbei, no ano de 2009, recursos de pessoas Ilsicas ou 
juridicas no ambito de incentives fiscais legais foram destinados ao FMDCA. 
0 PROJETO SOCIAL PARA AMPLIAçAO DE OFICINAS PARA ADOLESCENTES 
EM CUMPRIMENTO DE MEDIDAS SOCIO-EDUCATIVAS EM MEIO ABERTO - no 
valor de R$ R$ 7.902,97 a ser desenvolvido pela Acão Social Padre Theodorus Kopp, 
em parceria corn a AASEC - Associacao de Assistencia Social Evangélica de Carambel 
- Esco-Lar , possibilitara a aquisiçào de material de consumo para a oferta a 
adolescentes em conflito corn a lei de oficinas de caráter pedagogico, possibilitando a 
ampliacao da capacidade de atendimento a este pUblico. 
Incentivar as iniciativas que complementam, mas não substitucin as funcOes 
do Municipio e dever de todos, principalmente dos edis que legislani nests Casa. 
Precisamos premiar estas iniciativas, valonzar as atores que constroem condiçOes 
scm as quais o atendirnento aos adolescentes na cidade, teria sua quase 
inviabilidade. 
0 presente projeto tern urna nobre finalidade, e para isso, contamos desde jã 
corn a aprovação par esta casa de ida. 
Carambel, 09 de novernbro de 2009 
 Z-- ,Wxl 
PRESIDEN DO CMDCA 
a 
CAMARA MUNICIPAL 11W CARAMBE! 
Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.com.br 
1 
COMISSAO LW FINANAS E ORAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LET No 124/2009 
Sémula: Concede subvençäo social a Casa Padre Theodorus Koop. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciaçäo desta 
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que 'Concede subvençao social a Casa Padre 
Theodorus Koop ". 
Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser 
autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o no 124/2009, vem a esta Comissão 
Permanente a que compete a mthlise de mérito, em conformidade corn a Lei Organica do 
Municipio e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. 
Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposiçao em 
análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em sintese, que se trata de concesso de 
subvençOes a entidade denominada "Casa Padre Theodorus Koop"corn intuito de ampliacAo de 
oficinas para adolescentes em cumpriniento de medidas Socio-educativas em meio aberto, em 
parceria corn a AssociaçAo de Assisténcia Social Evangélica de Cararnbei. 
E importante ressaltar o mérito da ProposicAo em tela, baja vista que se 
trata de Recursos já aprovados por esta Casa de Leis para o orçamento 2009. 
Por essas razOes, a COMISSAO DE FINANAS E ORçAMENTO, 
reunida nesta data, rnanifesta-se pela aprovaço do Projeto de Lei no 124/2009. 
SALA DAS COMISSOES, em 25 de novembro de 2009. 
Vereador LOURDIE JESI~S I MADIJREIRA FERREIRA 
Vereador ILSON DE OLIVEIRA 
Vereador AZ FJLHO 
Membro 
flM%! CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
C.N.PJ. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambcl@brlO.com.br 
COMJSSAO 11W JUSTIA E REDAçA0 
PARECER AO PROJETO DE LEI No 124/2009 
Sñmula: Concede subvençao social a Casa Padre 
Theodorus Koop. 
Autor; PODER EXECUTIVO 
0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciaçâo desta 
Colenda CAmara, Projeto de Lei epigrafado que "Concede subvençao social a Casa Padre 
Theodorus Koop 
Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposiçao em 
análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em sIntese, que se trata de concessão 
de subvenção social a entidade denominada "Casa Padre Theodorus Koop" com intuito de 
ampliaçao de oficinas para adolescentes em cumprimento de medidas SOcio-educativas em 
meio aberto, em pareeria eom a Associacao de Assisténcia Social Evangélica de Carambel. 
Ademais, cumpre destacar que o art. 14, inciso IV, da Lei Orgânica do 
Municfpio dispOe que cabe a Câmara, corn sançAo do Prefeito, dispor sobre as matérias de 
competência do MunicIpio e, especialmente, autorizar a concessäo de auxulio e subvençOes. 
Com estes fundamentos, a ProposicAo em exame está revestida dos 
critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta 
COMISSAO DE JUSTIA E REDAcA0, pela adniissibilidade do Projeto de Lei n° 
124/2009, reservando-se o direito de opinar sobre o ,ne'rito pot- ocasido de sua deliberaçao 
pelo Soberano Plenário. 
de novembro de 2009. 
VANDERLEI TADEU ANDRUSK RODRIGUES 
Pres 'de nte 
Verea&'P DRO IVO BUENO 
Vereado LENGA 

open original →