| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 127 / 2009 |
| Date | 2009-12-11 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com ASSEC - Associação DOS ESTUDANTES DE Carambeí e dá outras Providências. |
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CAMARA MUNICIPAL Secmtada Protoeolado sob EmXiJj2.j_k A Cara Municipal de Municipal, sanciono a seguinte lei; StJMULA: Autoriz o A A , Executivo Municipal a firmar convênio corn a ASSEC - ASSOCIAcAO DOS ESTUDANTES DE CARAMBEI e dá outras providéncias. Carambel, Estado do Paraná , aprovou e eu, Prefeito Artigo 11- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio ASSECASSOCIAAO DOS ESTUDANTES DE CARAMBEI, inscrita no CNPJ sob n° 06.075.149/0001-16, corn sede na Avenida dos Pioneiros s/n0ern frente ao 2324, Centro na Cidade de Carambel. § 1° - 0 convênio a ser firmado terá por finalidade a concessão de ate 276 lugares ern transporte de estudantes do ensino superior on tócnico profissionalizante, para as cidades de Ponta Grossa e Castro. § 21- Ficará a critério da ASSEC a distribuiçao e a concessão das vagas, bern corno a triagem dos alunos a serern beneficiados corn a concessäo. Artigo 21- Ficâ autorizado a ASSEC cobrar dos alunos beneficiados corn a concessão urn valor a titulo de contribuição, o qual deverá ser revertido ünica e exc!usivamente para custeio de novos lugares para o transporte de estudantes do ensino superior e técnico profissionalizante. Artigo 31- 0 convênio autorizado no caput do artigo 1, devera ser referendado pelo Poder Executivo. Artigo 41- Esta lei entrará ern vigor na data de sua publicacão, revogando-se as disposiçOes em contrário em especial a Lei 707/09. Gabinete do Prefeito Municipal de Carambel, Estado do Paraná, ern 08 de dezembro de2009. smar áickh Prefeito Municipal 1 CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE! Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná - C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: carnaracararnbei@br10.com.br COMISSAO 11W JUSTIA E REDAçAO PARECER AO PROJETO DE LE! No 127/2009 Sümula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convenio corn a ASSEC - AssocIAçAo DOS ESTUDANTES DE CARAMBEI e da outras providéncias. Autor: PODER EXECUTIVO 0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciação desta Colenda Camara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Poder Executivo Municipal afirmar convênio corn a ASSEC - ASSOCMçITO DOS ESTUDANTES DE CARAMBEI e dO outras providencias" Conforme se depreende da justificativa que acompanha a Proposiçäo em análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em sintese, que "a Constituição Federal Prevê três objetivos ba'sicos do educaçao: a) pleno desenvolvirnento da pessoa; b) preparo do pessoa para a exercicio da cidadania; c,) qualicacdo da pessoa para o trabaiho Ass/m, o transporte de vOrios eseudantes para as cidades de Castro e Ponta Grossa é urn incenlivo, e a convênio corn a ASSEC serd ma/s urn incentivo aos estudantes, pela sua própria organizaçâo. Ademais, cumpre destacar que o art. 7° da Lei Orgânica do MunicIpio dispOe que compete ao Municipio legislar sobre assuntos de interesse local. Corn estes fundarnentos, a Proposiçâo em exame está revestida dos critdrios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta COMISSAO DE JUSTIA E REDAçAO, pela admissibilidade do Projeto de Lei no 127/2009, nos termos da EMENDA DR REDAAO MODIFICATIVA/SUPRESSIVA em apenso, reservando-se o dire/to c/c opinar sabre o mérito par ocasião de sua deliberaçdo pelo Soberano PlenOrio. SALA DAS COMISSOES, em 14 de dezernbro de 2009. Veçeiidor vANDERLWr*DEITF) RODRIGUES -- Presidente Vereador PEDRO41 BUW 0 Membro Vereador ALCINpb' DE V Membro VALENGA 111 CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: eamaracararnbel@brlO.com.br COMISSAO DE JUSTIA E REDAçAO PROJETO DE LEI No 127/2009 EMENDA DE REDAçAO MODIF1CATIVA / SUPRESSIVA 1 - 0 Art. 2° do presente projeto de Lei flea SUPRIIvIIDO do projeto de Lei: 2 - 0 Art. 3° passa a ter a seguinte redaçao: Art. 2°: 0 convenlo autorizado no caput do art. 1° deverth ser referendado pelo Poe/er Legislativo. 3 - 0 Art. 4° (corn a mesma redaçao original) passa a ser o artigo 3° SALA DAS COMISSOES, em 14 de dezembro de 2009. adXSDEBLJikTADEU 4DRUSK RODRIGUES Presidente Vereador PED1tO IVO BUENO M etnbro Vereador AL JESSVALENGA CAMARA MUNICIPAL BE CARAMBE! - Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambel@brlO.com.br COMISSAO DE FINANAS E ORAMENTO PARECER AO PROJETO DE LET N o12712009 Sümula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio corn a ASSEC - ASSOCIAcAO DOS ESTUDANTES DE CARAMBEI e dá outras providencias. Autor: PODER EXECUTIVO 0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciação desta Colenda Cârnara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Poder Executivo Municipal ajIrmar convênio corn a ASSEC - AssocIA cÁO DOS ESTUDANTES DE CARAMBEJ e dO outras providencias Regularrnente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser autuado na Secretaria da Cârnara Municipal recebeu o n° 127/2009, vern a esta Comissao Perrnanente a que compete a análise de mérito, conforrnidade corn a Lei Orgânica do MunicIpio e o contido no Regirnento Intemo desta Casa de Leis. Conforrne se infere da justificativa que acornpanha a Proposiçao em análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em sintese, que "a Consiituiçao Federal Prevê três objetivos bOsicos do educação: a) pleno desenvolvimento do pessoa; b) preparo do pessoa para o exercicto do cidadania; c) qualficaçao do pessoa para o trabalho Assirn, o transporte de vOrios estudantes para as cidades de Castro e Ponta Grosso é urn incentivo, e o convênio corn a ASSEC serO mats urn incentivo aos estudantes, pela sua própria organizacJo. - For essas razöes, a COMISSAO DE FINANAS E ORçAMENTO, reunida nesta data, rnanifesta-se pela ayrovayäo do Projeto de Lei n° 127/2009. SALA DAS COMISSOES, em 14 de dezembro de 2009. Vereador LOURDES DE JESUS! MADUREIRA FERREIRA Vereador ILSON HEGLERPEDROSO DE OLLVEIRA Vereador 1NACIQJWAZ FILHO Membro PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinlias, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambel - Paranã PR OJE TO DE LEI N° ...../2009 JUSTIFICA TIVA SENIJOR PRIESIDENTE, SENIIORES VEREALDORES Como é do conhecimento de todos em nosso municIpio inexiste ensino superior, motivo pelo qual se faz necessário o deslocamento de vários estudantes para as cidades de Ponta Grossa e Castro. A Constituiçao Federal em seu art. 205 prevé trés objetivos básicos da educação, quais sejam: a) pleno desenvolvimento da pessoa; b) preparo da pessoa para o exercIcio da cidadania; c) qualificação da pessoa para o trabaiho. A interpretação sistemática do dispositivo acima conduz ao entendimento que o para atender este artigo da Carta Magna, o Executivo Municipal, vem propor o presente Projeto de Lei o qual autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convénio corn a ASSEC - ASSOCJAAO DOS ESTUDANTES DE CARAMBEI, para que a mesma administre a concessao de ate 276 lugares em transporte de estudantes para a cidade de Ponta Grossa e Castro. Cientes de que assim como o Executivo o Legislativo tem como escopo major o incentivo a educação, 6 que estamos cientes da aprovação deste Projeto de Lei. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL EM 10 DE DEZEMBRO DE 2009. SMARRI I PREFEITO MUNICIPAL