br-locleg corpus explorer

← Carambeí (PR)

materia nº 127/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 127 / 2009
Date 2009-12-11
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com ASSEC - Associação DOS ESTUDANTES DE Carambeí e dá outras Providências.
native_id1640

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

CAMARA MUNICIPAL 
Secmtada 
Protoeolado sob 
EmXiJj2.j_k 
A Cara Municipal de 
Municipal, sanciono a seguinte lei; 
StJMULA: Autoriz o 
A A , 
Executivo Municipal a firmar convênio corn 
a ASSEC - ASSOCIAcAO DOS 
ESTUDANTES DE CARAMBEI e dá 
outras providéncias. 
Carambel, Estado do Paraná , aprovou e eu, Prefeito 
Artigo 11- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio ASSEC￾ASSOCIAAO DOS ESTUDANTES DE CARAMBEI, inscrita no CNPJ sob n° 
06.075.149/0001-16, corn sede na Avenida dos Pioneiros s/n0ern frente ao 2324, Centro na 
Cidade de Carambel. 
§ 1° - 0 convênio a ser firmado terá por finalidade a concessão de ate 276 lugares ern 
transporte de estudantes do ensino superior on tócnico profissionalizante, para as cidades de 
Ponta Grossa e Castro. 
§ 21- Ficará a critério da ASSEC a distribuiçao e a concessão das vagas, bern corno a 
triagem dos alunos a serern beneficiados corn a concessäo. 
Artigo 21- Ficâ autorizado a ASSEC cobrar dos alunos beneficiados corn a concessão 
urn valor a titulo de contribuição, o qual deverá ser revertido ünica e exc!usivamente para 
custeio de novos lugares para o transporte de estudantes do ensino superior e técnico 
profissionalizante. 
Artigo 31- 0 convênio autorizado no caput do artigo 1, devera ser referendado pelo 
Poder Executivo. 
Artigo 41- Esta lei entrará ern vigor na data de sua publicacão, revogando-se as 
disposiçOes em contrário em especial a Lei 707/09. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambel, Estado do Paraná, ern 08 de dezembro 
de2009. 
smar áickh 
Prefeito Municipal 
1 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE! 
Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
- C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: carnaracararnbei@br10.com.br 
COMISSAO 11W JUSTIA E REDAçAO 
PARECER AO PROJETO DE LE! No 127/2009 
Sümula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar 
convenio corn a ASSEC - AssocIAçAo DOS 
ESTUDANTES DE CARAMBEI e da outras 
providéncias. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciação desta 
Colenda Camara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Poder Executivo Municipal afirmar 
convênio corn a ASSEC - ASSOCMçITO DOS ESTUDANTES DE CARAMBEI e dO outras 
providencias" 
Conforme se depreende da justificativa que acompanha a Proposiçäo em 
análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em sintese, que "a Constituição 
Federal Prevê três objetivos ba'sicos do educaçao: a) pleno desenvolvirnento da pessoa; b) 
preparo do pessoa para a exercicio da cidadania; c,) qualicacdo da pessoa para o trabaiho 
Ass/m, o transporte de vOrios eseudantes para as cidades de Castro e Ponta Grossa é urn 
incenlivo, e a convênio corn a ASSEC serd ma/s urn incentivo aos estudantes, pela sua própria 
organizaçâo. 
Ademais, cumpre destacar que o art. 7° da Lei Orgânica do MunicIpio 
dispOe que compete ao Municipio legislar sobre assuntos de interesse local. 
Corn estes fundarnentos, a Proposiçâo em exame está revestida dos 
critdrios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta 
COMISSAO DE JUSTIA E REDAçAO, pela admissibilidade do Projeto de Lei no 
127/2009, nos termos da EMENDA DR REDAAO MODIFICATIVA/SUPRESSIVA em 
apenso, reservando-se o dire/to c/c opinar sabre o mérito par ocasião de sua deliberaçdo pelo 
Soberano PlenOrio. 
SALA DAS COMISSOES, em 14 de dezernbro de 2009. 
Veçeiidor vANDERLWr*DEITF) RODRIGUES 
-- Presidente 
Vereador PEDRO41 BUW 0 
Membro 
Vereador ALCINpb' DE 
V Membro 
VALENGA 
111 CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: eamaracararnbel@brlO.com.br 
COMISSAO DE JUSTIA E REDAçAO 
PROJETO DE LEI No 127/2009 
EMENDA DE REDAçAO 
MODIF1CATIVA / SUPRESSIVA 
1 - 0 Art. 2° do presente projeto de Lei flea SUPRIIvIIDO do projeto de Lei: 
2 - 0 Art. 3° passa a ter a seguinte redaçao: 
Art. 2°: 0 convenlo autorizado no caput do art. 1° deverth ser referendado pelo Poe/er 
Legislativo. 
3 - 0 Art. 4° (corn a mesma redaçao original) passa a ser o artigo 3° 
SALA DAS COMISSOES, em 14 de dezembro de 2009. 
adXSDEBLJikTADEU 4DRUSK RODRIGUES 
Presidente 
Vereador PED1tO IVO BUENO 
M etnbro 
Vereador AL JESSVALENGA 
CAMARA MUNICIPAL BE CARAMBE! 
- Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambel@brlO.com.br 
COMISSAO DE FINANAS E ORAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LET N o12712009 
Sümula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar 
convênio corn a ASSEC - ASSOCIAcAO DOS 
ESTUDANTES DE CARAMBEI e dá outras 
providencias. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciação desta 
Colenda Cârnara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Poder Executivo Municipal ajIrmar 
convênio corn a ASSEC - AssocIA cÁO DOS ESTUDANTES DE CARAMBEJ e dO outras 
providencias 
Regularrnente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser 
autuado na Secretaria da Cârnara Municipal recebeu o n° 127/2009, vern a esta Comissao 
Perrnanente a que compete a análise de mérito, conforrnidade corn a Lei Orgânica do MunicIpio 
e o contido no Regirnento Intemo desta Casa de Leis. 
Conforrne se infere da justificativa que acornpanha a Proposiçao em 
análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em sintese, que "a Consiituiçao 
Federal Prevê três objetivos bOsicos do educação: a) pleno desenvolvimento do pessoa; b) 
preparo do pessoa para o exercicto do cidadania; c) qualficaçao do pessoa para o trabalho 
Assirn, o transporte de vOrios estudantes para as cidades de Castro e Ponta Grosso é urn 
incentivo, e o convênio corn a ASSEC serO mats urn incentivo aos estudantes, pela sua própria 
organizacJo. - 
For essas razöes, a COMISSAO DE FINANAS E ORçAMENTO, 
reunida nesta data, rnanifesta-se pela ayrovayäo do Projeto de Lei n° 127/2009. 
SALA DAS COMISSOES, em 14 de dezembro de 2009. 
Vereador LOURDES DE JESUS! MADUREIRA FERREIRA 
Vereador ILSON HEGLERPEDROSO DE OLLVEIRA 
Vereador 1NACIQJWAZ FILHO 
Membro 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinlias, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambel - Paranã 
PR OJE TO DE LEI N° ...../2009 
JUSTIFICA TIVA 
SENIJOR PRIESIDENTE, 
SENIIORES VEREALDORES 
Como é do conhecimento de todos em nosso municIpio inexiste 
ensino superior, motivo pelo qual se faz necessário o deslocamento de 
vários estudantes para as cidades de Ponta Grossa e Castro. 
A Constituiçao Federal em seu art. 205 prevé trés objetivos básicos 
da educação, quais sejam: a) pleno desenvolvimento da pessoa; b) preparo 
da pessoa para o exercIcio da cidadania; c) qualificação da pessoa para o 
trabaiho. 
A interpretação sistemática do dispositivo acima conduz ao 
entendimento que o para atender este artigo da Carta Magna, o Executivo 
Municipal, vem propor o presente Projeto de Lei o qual autoriza o Poder 
Executivo Municipal a firmar convénio corn a ASSEC - ASSOCJAAO 
DOS ESTUDANTES DE CARAMBEI, para que a mesma administre a 
concessao de ate 276 lugares em transporte de estudantes para a cidade de 
Ponta Grossa e Castro. 
Cientes de que assim como o Executivo o Legislativo tem como 
escopo major o incentivo a educação, 6 que estamos cientes da aprovação 
deste Projeto de Lei. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
EM 10 DE DEZEMBRO DE 2009. 
SMARRI I 
PREFEITO MUNICIPAL 

open original →