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materia nº 128/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 128 / 2009
Date 2009-12-11
EmentaConcede Subvenção Social á Associação de Assistência Social Evangélica de Carambeí.
native_id1641

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambei - Parana 
CAMBF 
CAMARA MUNICIPAL 
Secretaria 
Protocolado sob 
Em 
PROJETO DE LEI No /2009 APROVADO POR U IDADE 
Emil 
SLTMULA: Concede Subvencao Social A 
Associagao de Assistencia Social 
Evangelica de Carambei. 
A Camara Municipal de Carambei, Estado do Parana, aprovou e eu 
Prefeito Municipal de Carambei, estado do Parana, sanciono a seguinte: 
LEI 
Art. 1°- Nos termos do artigo 26, da Lei Complementar Nacional no 101, de 04 de maio 
de 2000, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvencao social 
ASSOCIAcAO DE ASSISTENCIA SOCIAL EVANGELICA DE CARAMBEI, no 
valor de R$ 1.498,06 (urn mil quatrocentos e noventa e oito reais e seis centavos). 
Art. 2°- 0 repasse relativo a presente subvengdo social sera efetuado mediante 
assinatura de convenio firmado corn o Municipio de Carambei, na forma da Resolucao 
n° 03/2006, do Tribunal de Contas do Parana. 
Art. 3° - As despesas decorrentes da presente Lei correrao a conta da DOTAcAO 
ORcAMENTARIA 3930, ja consignada para o exercicio de 2009. 
Art. 4° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagao e vigorara ate 31 de 
dezembro de 2009. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambei, em 08 de dezembro de 2009. 
p 1 
OSMAR RICKLI 
PREFEITO MUNICIPAL 
A 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
Rua da Prata, 99— Fone (42)231-1668 CEP 84 145-000 - Carambe! - Paranã 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracararnbel@brlO.com.br 
COMISSAO DE JUSTIA E REDAçA0 
PARECER AO PROJETO DE LEI No 128/2009 
Sümula: Concede subvençao social a Associaçao de 
Assisténcia Social Evangélica de Carambel. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciaçäo desta 
Colenda Camara, Projeto de Lei epigrafado que "Concede subvençcio social a Associaçao de 
Assisténcia Social Evangelica de Carambei". 
Conforme se infere da justificativa que acompanha a ProposiçAo em 
análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, ern sintese, que se trata de concessAo 
de subvençao social a entidade denominada "Associação de Assisténcia Social Evangélica de 
Carambel". 
Ademais, cumpre destacar que o art. 14, inciso IV, da Lei Orgãnica do 
MunicIpio dispoe que cabe a CArnara, corn sancào do Prefeito, dispor sobre as matérias de 
cornpetência do Municipio e, especialmente, autorizar a concessão de auxIlio e subvençOes. 
Corn estes fundarnentos, a Proposiçao ern exame está revestida dos 
critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta 
COMISSAO DE JUSTLA E REDAcAO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 
127/2009, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasido de sua deliberaçdo 
pelo Soberano Plenario. 
SALA DaE2TSSOES ernl4de dezembro de 2009. 
VereadVANDERLEL TADEU ANDRUSK RODRIGUES 
President L 
VeiHeador PEDRO IVO BU 0 
Membro - 
Vereador ALCINDO DE J$S VALENGA 
/,Mernbro 
4i CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE I 
iyQ 
A itj Rua da Pram, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Cararnbei - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: carnaracararnbei@brlO.corn.br 
COMISSAO BE FINANAS E ORAMENTO 
PARECER AU PROJETO DE LEI No 128/2009 
Sumula: Concede subvenço social a Associaçao de Assisténcia 
Social Evangélica de Carambel. 
Autor: PUDER EXECUTIVO 
0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciaçAo desta 
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Concede subvençdo social a Associaçao c/c 
Assisléncia Social Evangélica de Carainbel". 
Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser 
autuado na Secretaria da Cârnara Municipal recebeu o no 128/2009, vem a esta Cornissao 
Permanente a que compete a análise de mérito, em conformidade corn a Lei Orgânica do 
Municipio e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. 
Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposiçao ern 
analise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em sintese, que se trata de concessào de 
subvençOes a entidade denominada "Associaçdo de Assisténcia Social Evangélica c/c Cara,nbei" 
corn recursos já previstos no orçamento. 
E irnportante ressaltar o rnérito da Proposicão ern tela, baja vista que se 
trata de Recursos ja aprovados por esta Casa de Leis para o orçamento 2009. 
Per essas razOes, a COMISSAO DE FINANçAS E ORçAMENTO, 
reunida nesta data, manifesta-se pela ayrovaçäo do Projeto de Lei n° 128/2009. 
DAS C0MISSOES, ern 14 de dezembro de 2009. 
Vereador LOURDES DE XS11US MADTJREIRA FERREIRA 
Vereador ILSON HEGLE1tPEDROSO BE OLIVEIRA 
Vereador INACLO 1%VAZ FILHO 
Membro 
S PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBE1 
C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450- Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
oAkIu 
JUSTIFICATIVA 
SENHOR PRESIDENTE, 
SENHOHES VEREADORES 
Respeitosamente, encaminlio a apreciação dos 
Nobres Edis, os Projetos de Leis que autoriza o Executivo Municipal a 
conceder subvençäo social a Associação de Assisténcia Social Evangélica 
de Carambel. 
Este Projeto de Lei se faz necessário visto que 
existe uma dotaçao orçamentária que deverá ser repassada a entidade ate a 
data de 31/12/2009, sob pena de ser devolvida aos cofres da uniao pela sua 
não aplicabilidade ao projeto a que estava destinada, conforme projeto em 
anexo. 
Desta forma, estamos cientes da aprovação destes 
Projetos de Lei, vez que o Legislativo assim como o Executivo Municipal 
tern como escopo major a defesa dos interesses da comunidade 
carambeiense e entre esses encontra-se a assisténcia aos menos favorecidos 
economicamerite. 
GABTNETE DO PREFEITO MUNICIPAL EM 10 DE 
a, 7,~4 - I 
OSMAR RICKLI 
PREFEITO MUNICIPAL 
DE 2009. 

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