| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 128 / 2009 |
| Date | 2009-12-11 |
| Ementa | Concede Subvenção Social á Associação de Assistência Social Evangélica de Carambeí. |
| native_id | 1641 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambei - Parana CAMBF CAMARA MUNICIPAL Secretaria Protocolado sob Em PROJETO DE LEI No /2009 APROVADO POR U IDADE Emil SLTMULA: Concede Subvencao Social A Associagao de Assistencia Social Evangelica de Carambei. A Camara Municipal de Carambei, Estado do Parana, aprovou e eu Prefeito Municipal de Carambei, estado do Parana, sanciono a seguinte: LEI Art. 1°- Nos termos do artigo 26, da Lei Complementar Nacional no 101, de 04 de maio de 2000, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvencao social ASSOCIAcAO DE ASSISTENCIA SOCIAL EVANGELICA DE CARAMBEI, no valor de R$ 1.498,06 (urn mil quatrocentos e noventa e oito reais e seis centavos). Art. 2°- 0 repasse relativo a presente subvengdo social sera efetuado mediante assinatura de convenio firmado corn o Municipio de Carambei, na forma da Resolucao n° 03/2006, do Tribunal de Contas do Parana. Art. 3° - As despesas decorrentes da presente Lei correrao a conta da DOTAcAO ORcAMENTARIA 3930, ja consignada para o exercicio de 2009. Art. 4° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagao e vigorara ate 31 de dezembro de 2009. Gabinete do Prefeito Municipal de Carambei, em 08 de dezembro de 2009. p 1 OSMAR RICKLI PREFEITO MUNICIPAL A CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI Rua da Prata, 99— Fone (42)231-1668 CEP 84 145-000 - Carambe! - Paranã C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracararnbel@brlO.com.br COMISSAO DE JUSTIA E REDAçA0 PARECER AO PROJETO DE LEI No 128/2009 Sümula: Concede subvençao social a Associaçao de Assisténcia Social Evangélica de Carambel. Autor: PODER EXECUTIVO 0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciaçäo desta Colenda Camara, Projeto de Lei epigrafado que "Concede subvençcio social a Associaçao de Assisténcia Social Evangelica de Carambei". Conforme se infere da justificativa que acompanha a ProposiçAo em análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, ern sintese, que se trata de concessAo de subvençao social a entidade denominada "Associação de Assisténcia Social Evangélica de Carambel". Ademais, cumpre destacar que o art. 14, inciso IV, da Lei Orgãnica do MunicIpio dispoe que cabe a CArnara, corn sancào do Prefeito, dispor sobre as matérias de cornpetência do Municipio e, especialmente, autorizar a concessão de auxIlio e subvençOes. Corn estes fundarnentos, a Proposiçao ern exame está revestida dos critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta COMISSAO DE JUSTLA E REDAcAO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 127/2009, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasido de sua deliberaçdo pelo Soberano Plenario. SALA DaE2TSSOES ernl4de dezembro de 2009. VereadVANDERLEL TADEU ANDRUSK RODRIGUES President L VeiHeador PEDRO IVO BU 0 Membro - Vereador ALCINDO DE J$S VALENGA /,Mernbro 4i CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE I iyQ A itj Rua da Pram, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Cararnbei - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: carnaracararnbei@brlO.corn.br COMISSAO BE FINANAS E ORAMENTO PARECER AU PROJETO DE LEI No 128/2009 Sumula: Concede subvenço social a Associaçao de Assisténcia Social Evangélica de Carambel. Autor: PUDER EXECUTIVO 0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciaçAo desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Concede subvençdo social a Associaçao c/c Assisléncia Social Evangélica de Carainbel". Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser autuado na Secretaria da Cârnara Municipal recebeu o no 128/2009, vem a esta Cornissao Permanente a que compete a análise de mérito, em conformidade corn a Lei Orgânica do Municipio e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposiçao ern analise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em sintese, que se trata de concessào de subvençOes a entidade denominada "Associaçdo de Assisténcia Social Evangélica c/c Cara,nbei" corn recursos já previstos no orçamento. E irnportante ressaltar o rnérito da Proposicão ern tela, baja vista que se trata de Recursos ja aprovados por esta Casa de Leis para o orçamento 2009. Per essas razOes, a COMISSAO DE FINANçAS E ORçAMENTO, reunida nesta data, manifesta-se pela ayrovaçäo do Projeto de Lei n° 128/2009. DAS C0MISSOES, ern 14 de dezembro de 2009. Vereador LOURDES DE XS11US MADTJREIRA FERREIRA Vereador ILSON HEGLE1tPEDROSO BE OLIVEIRA Vereador INACLO 1%VAZ FILHO Membro S PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBE1 C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450- Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambel - Paraná oAkIu JUSTIFICATIVA SENHOR PRESIDENTE, SENHOHES VEREADORES Respeitosamente, encaminlio a apreciação dos Nobres Edis, os Projetos de Leis que autoriza o Executivo Municipal a conceder subvençäo social a Associação de Assisténcia Social Evangélica de Carambel. Este Projeto de Lei se faz necessário visto que existe uma dotaçao orçamentária que deverá ser repassada a entidade ate a data de 31/12/2009, sob pena de ser devolvida aos cofres da uniao pela sua não aplicabilidade ao projeto a que estava destinada, conforme projeto em anexo. Desta forma, estamos cientes da aprovação destes Projetos de Lei, vez que o Legislativo assim como o Executivo Municipal tern como escopo major a defesa dos interesses da comunidade carambeiense e entre esses encontra-se a assisténcia aos menos favorecidos economicamerite. GABTNETE DO PREFEITO MUNICIPAL EM 10 DE a, 7,~4 - I OSMAR RICKLI PREFEITO MUNICIPAL DE 2009.