| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 129 / 2009 |
| Date | 2009-12-11 |
| Ementa | Concede Subvenção - Social as Entidades Relacionadas. |
| native_id | 1642 |
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Prefeitura Municipal de Carambel C.NJ'.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450— Fone (042) 3915-1017 - CEP 84145-000 - Carambel - Paraná CAMARA MUNICIPAL Secretaria Protocolado sob no. Em APROVADO POR UNA1MIRAi E " Em1.J.iLJ, PROJETO DE LEI No /2009 SUMULA: CONCEDE SUBVEN - SOCIAL AS ENTIDADES RELACIONADAS A Câmara Municipal de CarambeI, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: •11 Artipo 1 ° - Nos termos do artigo 26, da Lei Complementar Nacional de n ° 101, de 04 de maio de 2000, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Subvençao Social as Entidades abaixo relacionadas, no exercIcio de 2010 e nos respectivos valores Tipo de Valor repasse Nome da Entidade CNPJ Atendimento mensal Associaçâo de AssistAncia Social Evangélica de 77.474.088/0001-08 Educação Infantil 5.000,00 Carambel - Creche Betel Ação Social de Carambel - 02.616.806/0001-34 Assisténcia Social 12.000,00 PROVOPAR Gera] Associaçao Assistencial Novo Mundo 00.990.199/0001-42 Assisténcia ao Idoso 6.000,00 APAE- Associação de Pais e Assisténcia ao Amigos do Excepcional 78.603.925/0001-14 Portador de 12.000,00 necessidade especial Grupo de Apoio aos IJoentes Assisténcia Social Alcoólicos de CarambeI- 03.938.775/0001-09 Gera] 2.250,00 GADAC Ação Social Padre Theodorus AssistAncia Social Kopp 00.166.536/0001-81 Gera] 8.125,00 Associaçäo de Assisténcia Social Evangélica de 77.474.088/0001-08 Assistência Social 13.200,00 Carambel - ESCOLAR E Geral PROSAR 1 Prefeitura Municipal de Carambel % C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 - Rua das Aguas Marinhas, 450— Fone (042) 3915-1017 - CE!' 84145-000 - Carambel - Paraná Artipo 20 - Os repasses relativos as presentes subvençOes serão etetuados mensalmento, mediante assinatura de convênio tirmado corn o MunicIpio de Carambel, na forma da resolução no 03/06, do Tribunal do Contas do Estado do Paraná, desde que a entidade ern questão osteja em dia com a prestaçâo de contas des parcelas anteriores. Artipo 30 - As Entidades berieticiárias dos recursos previstos na presente Lei, deverão prestar contas dos recursos recebidos junto a UGT- Unidade Gestora de Transteréncias da Prefeitura do MunicIpio do Carambel, nos rnoldes da resoluçao 03/06 do Tribunal de Contas do Estado do Parana. Articio 40 - Para firmar convênio com 0 MunicIpio, a Entidade deveré apresentar o Piano do Trabaiho para o exercIcio de 2010, devidamente aprovado pelos Conselhos Cornpetentes. Artigo 51- As despesas decorrentes da presente Lei correrâo a conta das dotaçOes próprias jé consignadas no Orçarnento para o exercIcio de 2010. Artigo 6° - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2010 e vigoraré ate 31 de dezembro de 2010. Gabinete do Prefeito do Cararnbei, Estado do Paraná ern 10 do dezernbro do 2009. fL k OSMAR RICKLI Prefeito Municipal 2 -Th c' CAMARA MUNICIPAL 11W CARAMBE! Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambel@brlO.com.br COMISSAO BE JUSTIA E REDAçA0 PARECER AO PROJETO DE LEI No 129/2009 Sñmula: Concede subvençAo social as Entidades Relacionadas. Autor: PODER EXECUTIVO 0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciaçäo desta Colenda Câmara, Proj eto de Lei epigrafado que "Concede subvenção social as Entidades Relacionadas ". Conforme se infere da justificativa que aeompanha a Proposição em análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em sIntese, que se trata de concessâo de subvençâo social as entidades relacionadas. Ademais, cumpre destacar que o art. 14, inciso IV, da Lei Orgânica do Municfpio dispOe que cabe a Cãmara, corn sanção do Prefeito, dispor sobre as matérias de cornpetência do MunicIpio e, especialmente, autorizar a concessão de auxIlio e subvençOes. Corn estes fundamentos, a ProposiçAo em exame está revestida dos critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta COMISSAO DE JUSTIA E REDAçAO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 127/2009, nos termos da EMENDA DE REDAcAO ADITIVA/MODIFICATIVA em apenso, reservando-se o direito de opinar sobre a mérito par ocasido de sua deliberaçdo pc/a Soberano Plenário. SALA DAS COMISSOES, em 14 de dezembro de 2009. Vepad IU $NDRUSK RODRIGUES President 4/4 a_e,~ V reador PEDRO IVO BUENO Mernbro Vereador VALENGA A CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 2 Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Parana C.N.P.J. 01 .613.766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlo.com.br COMISSAO DE JUSTIA E REDAçA0 PROJETO DE LEI No 129/2009 EMENDA DE RE' DAçAO MODIFICATIVA / ADITIVA 1 - A primeira entidade relacionada na tabela do Art. 1° do presente projeto de Lei flea alterada da seguinte forma, passando a Subvenção de R$5.000,00 para R$9.000,00: Associaçào de Assistência Social Evangélica de 77.474.088/0001-08 Educação Infantil 9.000,00 Carambel - Creche Betel 2— Ao Art. 1° do presente projeto de Lei flea adicionada a seguinte entidade: Associaçao dos Artesãos de 08.719.698/0001.01 Assistência Social 2.000,00 Carambel SALA DAS COMISSOES, em 14 de dezembro de 2009. Ver or VAN- - TtADEU NDRUSK RODRIGUES Presidente it Vercador PEDRO IVO L- BUENO Mernbro Vereador ALCINDO DE JESUS VALENGA Membro CAMARA MUNICIPAL BE CARAMBE! 1 Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambel@brlO.corn.br COMISSAO BE FINANAS E ORAMENTO PARECER AO PROJETO DE LET No 129/2009 Snmula: Concede subvenção social as Entidades Relacionadas. Autor: PODER EXECUTIVO 0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciacäo desta Colenda Camara, Projeto de Lei epigrafado que "Concede subvençdo social as Entidades Relacionadas Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser autuado na Secretaria da Camara Municipal recebeu o no 129/2009, vem a esta Comissào Permanente a que compete a análise de mérito, em conformidade corn a Lei Orgãnica do Municipio e a contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. Conforine se infere da justificativa que acompanha a Proposiçao em análise, a Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em sintese, que se trata de concessäo de subvençOes a entidades sociais corn recursos ja previstos no orçamento E importante ressaltar o mérito da Proposiçao em tela, haja vista que se trata de Recursos já aprovados por esta Casa de Leis para o orçamento 2009. Par essas razOes, a COMISSAO DL F1NANAS E ORçAMENTO, reunida nesta data, manifesta-se pela aprovayão do Projeto de Lei n° 129/2009, nos termos da <Th EMENDA MODIFICATIVA. COMISSOES, em 14 de dezembro de 2009. Vereador LOURDES DL 1i3 Fs )1II 9 MI IV J $ 99 MI W1 Vereador UJSON DL OLWEIRA VereadofiNAljctOVAZ FILIIO .4* CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE! 2 Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - CarambeI - Paranã C.N.P.J. 01 613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.com.br COMISSAO 11W FUNANAS E ORAMENTO PARECER AO PROJIETO DE LEI No 129/2 009 EMENIM MOIMFICATIVA 1 - A segunda entidade relacionada na tabela do Art. 1° do presente projeto de Lei fica alterada da seguinte forma, passando a Subvençäo de R$12.000,00 para R$6.000,00: Associação Social de Carambei - PROVOPAR 02.616.806/0001-34 Assistëncia Social 6.000,00 Gera' MIXIM COMISSOES, em 14 de dezembro de 2009. Vereador LOURDES DE Vereador ILSON DE OLIVEIRA Vereador INACIjC I I ml Membro