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materia nº 129/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 129 / 2009
Date 2009-12-11
EmentaConcede Subvenção - Social as Entidades Relacionadas.
native_id1642

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Prefeitura Municipal de Carambel 
C.NJ'.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450— Fone (042) 3915-1017 - CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
CAMARA MUNICIPAL 
Secretaria 
Protocolado sob no. 
Em 
APROVADO POR UNA1MIRAi E 
" Em1.J.iLJ, 
PROJETO DE LEI No /2009 
SUMULA: CONCEDE SUBVEN - SOCIAL AS 
ENTIDADES RELACIONADAS 
A Câmara Municipal de CarambeI, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte LEI: 
•11 
Artipo 1 ° - Nos termos do artigo 26, da Lei Complementar Nacional de n ° 101, 
de 04 de maio de 2000, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 
Subvençao Social as Entidades abaixo relacionadas, no exercIcio de 2010 e nos 
respectivos valores 
Tipo de Valor repasse 
Nome da Entidade CNPJ Atendimento mensal 
Associaçâo de AssistAncia 
Social Evangélica de 77.474.088/0001-08 Educação Infantil 5.000,00 
Carambel - Creche Betel 
Ação Social de Carambel - 02.616.806/0001-34 Assisténcia Social 12.000,00 
PROVOPAR Gera] 
Associaçao Assistencial Novo 
Mundo 00.990.199/0001-42 Assisténcia ao Idoso 6.000,00 
APAE- Associação de Pais e Assisténcia ao 
Amigos do Excepcional 78.603.925/0001-14 Portador de 12.000,00 
necessidade especial 
Grupo de Apoio aos IJoentes Assisténcia Social 
Alcoólicos de CarambeI- 03.938.775/0001-09 Gera] 2.250,00 
GADAC 
Ação Social Padre Theodorus AssistAncia Social 
Kopp 00.166.536/0001-81 Gera] 8.125,00 
Associaçäo de Assisténcia 
Social Evangélica de 77.474.088/0001-08 Assistência Social 13.200,00 
Carambel - ESCOLAR E Geral 
PROSAR 
1 
Prefeitura Municipal de Carambel 
%
C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
- Rua das Aguas Marinhas, 450— Fone (042) 3915-1017 - CE!' 84145-000 - Carambel - Paraná 
Artipo 20 - Os repasses relativos as presentes subvençOes serão etetuados mensalmento, 
mediante assinatura de convênio tirmado corn o MunicIpio de Carambel, na forma da 
resolução no 03/06, do Tribunal do Contas do Estado do Paraná, desde que a entidade ern 
questão osteja em dia com a prestaçâo de contas des parcelas anteriores. 
Artipo 30 - As Entidades berieticiárias dos recursos previstos na presente Lei, deverão 
prestar contas dos recursos recebidos junto a UGT- Unidade Gestora de Transteréncias da 
Prefeitura do MunicIpio do Carambel, nos rnoldes da resoluçao 03/06 do Tribunal de Contas 
do Estado do Parana. 
Articio 40 - Para firmar convênio com 0 MunicIpio, a Entidade deveré apresentar o Piano do 
Trabaiho para o exercIcio de 2010, devidamente aprovado pelos Conselhos Cornpetentes. 
Artigo 51- As despesas decorrentes da presente Lei correrâo a conta das dotaçOes próprias 
jé consignadas no Orçarnento para o exercIcio de 2010. 
Artigo 6° - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2010 e vigoraré ate 31 de 
dezembro de 2010. 
Gabinete do Prefeito do Cararnbei, Estado do Paraná ern 10 do dezernbro do 2009. 
fL k 
OSMAR RICKLI 
Prefeito Municipal 
2 
-Th 
c' 
CAMARA MUNICIPAL 11W CARAMBE! 
Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambel@brlO.com.br 
COMISSAO BE JUSTIA E REDAçA0 
PARECER AO PROJETO DE LEI No 129/2009 
Sñmula: Concede subvençAo social as Entidades 
Relacionadas. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciaçäo desta 
Colenda Câmara, Proj eto de Lei epigrafado que "Concede subvenção social as Entidades 
Relacionadas ". 
Conforme se infere da justificativa que aeompanha a Proposição em 
análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em sIntese, que se trata de concessâo 
de subvençâo social as entidades relacionadas. 
Ademais, cumpre destacar que o art. 14, inciso IV, da Lei Orgânica do 
Municfpio dispOe que cabe a Cãmara, corn sanção do Prefeito, dispor sobre as matérias de 
cornpetência do MunicIpio e, especialmente, autorizar a concessão de auxIlio e subvençOes. 
Corn estes fundamentos, a ProposiçAo em exame está revestida dos 
critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta 
COMISSAO DE JUSTIA E REDAçAO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 
127/2009, nos termos da EMENDA DE REDAcAO ADITIVA/MODIFICATIVA em apenso, 
reservando-se o direito de opinar sobre a mérito par ocasido de sua deliberaçdo pc/a 
Soberano Plenário. 
SALA DAS COMISSOES, em 14 de dezembro de 2009. 
Vepad IU $NDRUSK RODRIGUES 
President 
4/4 a_e,~ 
V reador PEDRO IVO BUENO 
Mernbro 
Vereador VALENGA 
A 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 2 
Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Parana 
C.N.P.J. 01 .613.766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlo.com.br 
COMISSAO DE JUSTIA E REDAçA0 
PROJETO DE LEI No 129/2009 
EMENDA DE RE' DAçAO 
MODIFICATIVA / ADITIVA 
1 - A primeira entidade relacionada na tabela do Art. 1° do presente projeto de 
Lei flea alterada da seguinte forma, passando a Subvenção de R$5.000,00 para R$9.000,00: 
Associaçào de 
Assistência Social 
Evangélica de 77.474.088/0001-08 Educação Infantil 9.000,00 
Carambel - Creche 
Betel 
2— Ao Art. 1° do presente projeto de Lei flea adicionada a seguinte entidade: 
Associaçao dos 
Artesãos de 08.719.698/0001.01 Assistência Social 2.000,00 
Carambel 
SALA DAS COMISSOES, em 14 de dezembro de 2009. 
Ver or VAN- - TtADEU NDRUSK RODRIGUES 
Presidente 
it 
Vercador PEDRO IVO L- BUENO 
Mernbro 
Vereador ALCINDO DE JESUS VALENGA 
Membro 
CAMARA MUNICIPAL BE CARAMBE! 1 
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambel@brlO.corn.br 
COMISSAO BE FINANAS E ORAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LET No 129/2009 
Snmula: Concede subvenção social as Entidades Relacionadas. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciacäo desta 
Colenda Camara, Projeto de Lei epigrafado que "Concede subvençdo social as Entidades 
Relacionadas 
Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser 
autuado na Secretaria da Camara Municipal recebeu o no 129/2009, vem a esta Comissào 
Permanente a que compete a análise de mérito, em conformidade corn a Lei Orgãnica do 
Municipio e a contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. 
Conforine se infere da justificativa que acompanha a Proposiçao em análise, 
a Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em sintese, que se trata de concessäo de 
subvençOes a entidades sociais corn recursos ja previstos no orçamento 
E importante ressaltar o mérito da Proposiçao em tela, haja vista que se 
trata de Recursos já aprovados por esta Casa de Leis para o orçamento 2009. 
Par essas razOes, a COMISSAO DL F1NANAS E ORçAMENTO, 
reunida nesta data, manifesta-se pela aprovayão do Projeto de Lei n° 129/2009, nos termos da 
<Th EMENDA MODIFICATIVA. 
COMISSOES, em 14 de dezembro de 2009. 
Vereador LOURDES DL 1i3 Fs )1II 9 MI IV J $ 99 MI W1 
Vereador UJSON DL OLWEIRA 
VereadofiNAljctOVAZ FILIIO 
.4* CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE! 2 
Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - CarambeI - Paranã 
C.N.P.J. 01 613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.com.br 
COMISSAO 11W FUNANAS E ORAMENTO 
PARECER AO PROJIETO DE LEI No 129/2 009 
EMENIM MOIMFICATIVA 
1 - A segunda entidade relacionada na tabela do Art. 1° do presente projeto de Lei 
fica alterada da seguinte forma, passando a Subvençäo de R$12.000,00 para R$6.000,00: 
Associação Social de 
Carambei - 
PROVOPAR 02.616.806/0001-34 Assistëncia Social 6.000,00 
Gera' 
MIXIM COMISSOES, em 14 de dezembro de 2009. 
Vereador LOURDES DE 
Vereador ILSON DE OLIVEIRA 
Vereador INACIjC I I ml 
Membro 

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