| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 130 / 2009 |
| Date | 2009-12-11 |
| Ementa | Concede Contribuição as Entidades Relacionadas. |
| native_id | 1643 |
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Prefeitura Municipal de Carambel Ifl C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Ag uas Marinhas, 450 — Fone (042) 3915-1017 — CEP 84145-000 — Carambei - Parana CAMARe rt MUNICIPAL Protocolado sob Em ~J- i APROVADO POR UNANIMIDADE PROJETO DE LEI No /2009 SUMULA : CONCEDE CO B AO AS ENTIDADE RELACIONADAS A Camara Municipal de Carambei, Estado do Parana, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI : Arti o 1°- Nos termos do artigo 26, da Lei Complementar Nacional de n° 101, de 04 de maio de 2000, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Contribuigao as Entidades abaixo relacionadas, no exercicio de 2010 e nos respectivos valores pre-estabelecidos . Nome da Entidade CNPJ Tipo de Atendimento Valor repasse mensal AMCG—Associagao dos Mu- 00.756.565/0001-01 Manutenrao 3.570,00 nicipios dos Campos Gerais Associagao das Costureiras 07.761.962/0001-02 Manutengao da de Carambel Entidade 1.000,00 Instituto Paranaense de 78.133.824/0001-27 Manutengao do Assistencia Tecnica e atendimento em 2.858,00 Extensao Rural- EMATER Carambei Associagao Parque Historico 04.716.375/0001-03 Manutengao da de Carambei Entidade 2.000,00 Consdreio Intermunicipal de 03.878.900/0001-24 Exames e consultas R$ 1,00/ por habitante saude dos Campos Gerais medicas m6s . Conselho Comunitario de 81.643.983.0001-86 Manutengao Seguranga de Carambei 6.000,00 Confederacao Nacional de 00.703.157/0001-83 Representagao e Municipios — CNM Defesa de Interesses 430,00 do Municipio Artiao 2°- Os repasses relativos as presentes Contribuigoes serao efetuados mensalmente, mediante assinatura de convenio firmado corn o Municipio de Prefeitura Municipal de Carambel C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Aguas Marnhas, 450— Fone (042) 3915-1017 — CE? 84145-000 - Carambef - Paraná CarambeI, na forma da resoluçào n° 03/06, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, desde que a entidade em questão esteja em dia corn a prestação de contas das parcelas anteriores. Artipo 30 - As Entidades beneficiárias dos recursos previstos na presente Lei, deverao prestar contas dos recursos recebidos junto a UGT- Unidade Gestora de Transferéncias da Prefeitura do MuriicIpio de Carambel, nos moldes da resolução 03/06 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Artipo 4° - Para firmar convônio corn o MunicIpio, a Entidade deverá apresentar o Piano de Trabaiho para o exercIcio de 2010, devidamente aprovado pelos Conselhos Competentes. Articio 50- As despesas decorrentes da presente Lei, correrão a conta das dotaçoes próprias já consignadas no Orçarnento para o exercIcio de 2010. Articio 6° - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2010 e vigorará ate 31 de dezembro de 2010. Gabinete do Prefeito Municipal de CarambeI, em 10 de dezembro de 2009. AOSMAR RI KLI Prefeito Municipal 'I CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE! 1 Rua daPrata, 99—Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000—Cararnbei--Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brb.com.br COMISSAO BE JUSTIA E REDAçAO PARECER AO PROJETO DE LEI No 130/2009 Sñmula: Concede contribuiçAo as Entidades Relacionadas. Autor: PODER EXECUTIVO 0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciacäo desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que 'Concede contribuiçdo as Entidades Relacionadas ". Conforme se infere da justificativa que acompanha a ProposiçAo em análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em sintese, que se trata de concessào de contribuiçao as entidades relacionadas. Adernais, cumpre destacar que o art. 14, inciso IV, da Lei Orgânica do Municfpio dispOe que cabe a Câmara, corn sançAo do Prefeito, dispor sobre as matérias de competência do MunicIpio e, especialmente, autorizar a concessão de auxilio e subvençoes. Corn estes fundarnentos, a Proposiçao em exarne está revestida dos critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta COMISSAO DE JUSTIA E REDAcA0, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 130/2009, reservando-se o direito de opinar sobre o inérito por ocasião de sua deliberaçdo pelo Soberano Plena'rio. SALA DAS COMIS - - VereajtYANDE1tLEI TADEU ADRUSK RODRIGUES Presid te KL L Ye eador PEDRO IYO BUENO Mernbro. - Yereador ALCIbO DE ¶$1JS YALENGA / Membro de 2009. CAMARA MUNICIPAL 1W CARAMBE! 1 Rua da Prata, 99- Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail:camaracarambei@brl0.corn.br COMISSAO BE FINANAS E ORAMENTO PARECER AO PROJETO DE LEI No 130/2009 S ñmHJa: Concede contribuição as Entidades Relacionadas. Autor: PODER EXECUTIVO 0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciaçào desta Colenda Camara, Projeto de Lei epigrafado que "Concede con/rib uição as Entidades Relacionadas Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao 8cr autuado na Secretaria da Cârnara Municipal recebeu o n° 130/2009, vem a esta Comissão Permanente a que compete a análise de mérito, em conformidade corn a Lei Orgânica do Municipio e o contido no Regirnento Interno desta Casa de Leis. Conforme Se infere da justificativa que acornpanha a Proposiçâo em análise, o Chefe do Poder Executive Municipal assinala, em smntese, que se trata de concessAo de C0NTRJBUI5ES as entidades sociais corn recursos já previstos no orçamento. E irnportante ressaltar o rnérito da Proposiçäo em tela, haja vista que se trata de Recursos já aprovados per esta Casa de Leis para o orçamento 2010. Per essas razOes, a COMLSSAO DE F1NANAS E ORcAlIENTO, reunida nesta data, rnanifesta-se pela ayrovayäo do Projeto de Lei a° 130/2009. DAS COMISSOES, em 14 de dezembro de 2009. Vereador LOURDES D41ESUS MADUREIRA FERREIRA Vereador ILSON HEGLEItIPEDROSO DE OLIVEIRA Vereador 1NAC1OPO4Z FILHO Membro