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materia nº 130/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 130 / 2009
Date 2009-12-11
EmentaConcede Contribuição as Entidades Relacionadas.
native_id1643

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texto original #

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Prefeitura Municipal de Carambel 
Ifl C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Ag uas Marinhas, 450 — Fone (042) 3915-1017 — CEP 84145-000 — Carambei - Parana 
CAMARe rt MUNICIPAL 
Protocolado sob 
Em ~J- i 
APROVADO POR UNANIMIDADE 
PROJETO DE LEI No /2009 
SUMULA : CONCEDE CO B AO AS 
ENTIDADE RELACIONADAS 
A Camara Municipal de Carambei, Estado do Parana, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte LEI : 
Arti o 1°- Nos termos do artigo 26, da Lei Complementar Nacional de n° 101, 
de 04 de maio de 2000, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 
Contribuigao as Entidades abaixo relacionadas, no exercicio de 2010 e nos 
respectivos valores pre-estabelecidos . 
Nome da Entidade CNPJ Tipo de Atendimento Valor repasse 
mensal 
AMCG—Associagao dos Mu- 00.756.565/0001-01 Manutenrao 3.570,00 
nicipios dos Campos Gerais 
Associagao das Costureiras 07.761.962/0001-02 Manutengao da 
de Carambel Entidade 1.000,00 
Instituto Paranaense de 78.133.824/0001-27 Manutengao do 
Assistencia Tecnica e atendimento em 2.858,00 
Extensao Rural- EMATER Carambei 
Associagao Parque Historico 04.716.375/0001-03 Manutengao da 
de Carambei Entidade 2.000,00 
Consdreio Intermunicipal de 03.878.900/0001-24 Exames e consultas R$ 1,00/ por habitante 
saude dos Campos Gerais medicas m6s . 
Conselho Comunitario de 81.643.983.0001-86 Manutengao 
Seguranga de Carambei 6.000,00 
Confederacao Nacional de 00.703.157/0001-83 Representagao e 
Municipios — CNM Defesa de Interesses 430,00 
do Municipio 
Artiao 2°- Os repasses relativos as presentes Contribuigoes serao efetuados 
mensalmente, mediante assinatura de convenio firmado corn o Municipio de 
Prefeitura Municipal de Carambel 
C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marnhas, 450— Fone (042) 3915-1017 — CE? 84145-000 - Carambef - Paraná 
CarambeI, na forma da resoluçào n° 03/06, do Tribunal de Contas do Estado do 
Paraná, desde que a entidade em questão esteja em dia corn a prestação de contas 
das parcelas anteriores. 
Artipo 30 - As Entidades beneficiárias dos recursos previstos na presente Lei, 
deverao prestar contas dos recursos recebidos junto a UGT- Unidade Gestora de 
Transferéncias da Prefeitura do MuriicIpio de Carambel, nos moldes da resolução 
03/06 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
Artipo 4° - Para firmar convônio corn o MunicIpio, a Entidade deverá apresentar 
o Piano de Trabaiho para o exercIcio de 2010, devidamente aprovado pelos 
Conselhos Competentes. 
Articio 50- As despesas decorrentes da presente Lei, correrão a conta das 
dotaçoes próprias já consignadas no Orçarnento para o exercIcio de 2010. 
Articio 6° - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2010 e vigorará 
ate 31 de dezembro de 2010. 
Gabinete do Prefeito Municipal de CarambeI, em 10 de dezembro de 2009. 
AOSMAR RI KLI 
Prefeito Municipal 
'I 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE! 1 
Rua daPrata, 99—Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000—Cararnbei--Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brb.com.br 
COMISSAO BE JUSTIA E REDAçAO 
PARECER AO PROJETO DE LEI No 130/2009 
Sñmula: Concede contribuiçAo as Entidades Relacionadas. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciacäo desta 
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que 'Concede contribuiçdo as Entidades 
Relacionadas ". 
Conforme se infere da justificativa que acompanha a ProposiçAo em 
análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em sintese, que se trata de concessào 
de contribuiçao as entidades relacionadas. 
Adernais, cumpre destacar que o art. 14, inciso IV, da Lei Orgânica do 
Municfpio dispOe que cabe a Câmara, corn sançAo do Prefeito, dispor sobre as matérias de 
competência do MunicIpio e, especialmente, autorizar a concessão de auxilio e subvençoes. 
Corn estes fundarnentos, a Proposiçao em exarne está revestida dos 
critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta 
COMISSAO DE JUSTIA E REDAcA0, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 
130/2009, reservando-se o direito de opinar sobre o inérito por ocasião de sua deliberaçdo 
pelo Soberano Plena'rio. 
SALA DAS COMIS 
- - 
VereajtYANDE1tLEI TADEU ADRUSK RODRIGUES 
Presid te 
KL L 
Ye eador PEDRO IYO BUENO 
Mernbro. - 
Yereador ALCIbO DE ¶$1JS YALENGA 
/ Membro 
de 2009. 
CAMARA MUNICIPAL 1W CARAMBE! 1 
Rua da Prata, 99- Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail:camaracarambei@brl0.corn.br 
COMISSAO BE FINANAS E ORAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI No 130/2009 
S ñmHJa: Concede contribuição as Entidades Relacionadas. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciaçào desta 
Colenda Camara, Projeto de Lei epigrafado que "Concede con/rib uição as Entidades 
Relacionadas 
Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao 8cr 
autuado na Secretaria da Cârnara Municipal recebeu o n° 130/2009, vem a esta Comissão 
Permanente a que compete a análise de mérito, em conformidade corn a Lei Orgânica do 
Municipio e o contido no Regirnento Interno desta Casa de Leis. 
Conforme Se infere da justificativa que acornpanha a Proposiçâo em 
análise, o Chefe do Poder Executive Municipal assinala, em smntese, que se trata de concessAo de 
C0NTRJBUI5ES as entidades sociais corn recursos já previstos no orçamento. 
E irnportante ressaltar o rnérito da Proposiçäo em tela, haja vista que se 
trata de Recursos já aprovados per esta Casa de Leis para o orçamento 2010. 
Per essas razOes, a COMLSSAO DE F1NANAS E ORcAlIENTO, 
reunida nesta data, rnanifesta-se pela ayrovayäo do Projeto de Lei a° 130/2009. 
DAS COMISSOES, em 14 de dezembro de 2009. 
Vereador LOURDES D41ESUS MADUREIRA FERREIRA 
Vereador ILSON HEGLEItIPEDROSO DE OLIVEIRA 
Vereador 1NAC1OPO4Z FILHO 
Membro 

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