| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 131 / 2009 |
| Date | 2009-12-11 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder á abertura de Crédito Adicional Especial e da outras Providências |
| native_id | 1644 |
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Prefeitura Municipal de Carambel in Rua das - C.N.P.J. (M.P.) 01.613.765/0001-60 Aguas Marinhas, 450 -Fone (042) 391 5-1017 - CEP 84145-000 - Carambel - Paraná PROJETO BE LEI No \?\/2009 SUMULA: Autoriza 0 Poder Exec abertura de CRED]TO dá outras providéncias A Cãmara Municipal de Carambel, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir no Orçarnento Geral do corrente exercIcio, CREDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$ 122.000,00 (cento e vinte e dois mil reals), de acordo corn as seguintes especificaçöes: 04 SECRETARIA DE FINANAS 01 GABINETE DO SECRETARIO 04.123.04.032-021 Atividades Gabinete Secretário de Finanças 31.71.96.00.00 Ressarcirnento de despesas de pessoal requisitado Fonte de recursos livres 0.100 122.000,00: T 0 T A L ...................... .......................... .122.000,00 Art. 2°- Como recursos para abertura do Crédito previsto no Artigo anterior, ficam anuladas iguais quantias das dotaçóes orçamentárias a seguir discriminadas: SECRETARL& DE FINANAS GABINETE DO SECRETARIO 04 04.123.04.032-021 Atividades Gabinete Secretário de Finanças 01 31.90.11.00.00 Vencirnentos e Vantagens Fonte de recursos livres 0.100 74.000,00 SECRETARIA DE FINANAS GABINETE DO SECRETARIO 04 04.123.04.032-021 Atividades Gabinete Secretário de Finanças 01 31.90.13.00.00 Obrigaçöes Patronais 34 000 00 Fonte de recursos livres 0.100 SECRETARIA DE FINANAS GABINETE DO SECRETARIO 04 04.123.04.032-021 Atividades Gabinete Secretario de Finanças 01 31.90.16.00.00 Outras Despesas Variáveis / Pessoal Civil 1400000 Fonte de recursos livres 0.100 Total >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> 122.000,00 Art. 3°- Esta lei entrará ern vigor na data de sua publicacao. Gabinete do Prefeito Municipal de Carambel st' do do Parana m 11 de dezembro de 2009. Prefeito Municipal CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 1 t . Rua da Prata, 99 — Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 — Carambei — Parana C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@br10.com.br COMISSAO DE JUSTI~A E REDAcAO PARECER AO PROJETO DE LEI No 131/2009 Sumula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de CREDITO ADICIONAL ESPECIAL e da outras providencias. Autor: PODER EXECUTIVO 0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciagao desta Colenda Camara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de CREDITO ADICIONAL ESPECIAL e dd outras provide"ncias ". Conforme se infere do corpo do projeto de Lei, em sintese, trata-se de credito e oriundo de cancelamento de outras dotagOes orcamentarias. Ademais, cumpre destacar que o art. 14 da Lei Organica do Municipio dispOe que cabe a Camara, corn sangao do Prefeito, dispor sobre as materias de competencia do Municfpio e, especialmente, votar o orgamento anual e plurianual de investimentos bem como autorizar a abertura de creditos suplernentares e especiais. Corn estes fundamentos, a Proposiicao em exame esta revestida dos criterios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta COMISSAO DE JUSTICA E REDAcAO, pela admissibilidadedo Projeto de Lei n° 131/2009, nos termos da EMENDA DE REDAcAO MODIFICATIVA em apenso, reservando-se o direito de opinar sobre o merito por ocasido de sua deliberaydo pelo Soberano Plenario. SALA DAS COMISSOES, ern 14 de dezembro de 2009. Ve',eador VANDERLEI TADEU)NDRUSK RODRIGUES Prey ente Ck~ Vereador PEDRO IVO B.UENO Vereador ALCI' DO DE`/JESUS VALENGA CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE! 2 Rua da Prata, 99— Fone (42)231-1668 CEP 84 145-000 - Carambel - Paraná C.N.P,J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: eamaracarambei@brb.com.br COMISSAO BE JUSTIA E REDAçAO PROJETO DE LEI No 131/2009 EMENDA DE REDAçAO MODIFICATIVA 1 - 0 Art. 10 passa a ter a seguinte redaçao: Art. 1°: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçarnento Geral do exercIcia de 2010, CREDITO ADICJONAL ESPECIAL no valor de R$122. 000,00 (cento e vinte e dois mil reais), de acordo corn as seguintes especfficaçOes:.... SALA DAS COMISSOES, em 14 de dezembro de 2009. Vereai1aitV*NTY1tfltIi1,iDEU AJMDRUSK RODRIGUES Preside Ve/ eade6A4EDR:;1VO BUENO Membro - 2. Vereador AL NDOD JESUS VALENGA Metdbro iL t fl CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE! 1 Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - CarambeI - Paraná C.N.P.J. 01 .613.766/0001-04 e-mail: camaracararnbei@br10.corn.br COMISSAO DE FINALNçAS E ORAMENTO PARECER AO PROJETO DE LET No 131/2009 Sémula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de CREDITO ADICIONAL ESPECIAL e dã outras providéncias. Autor: PODER EXECUTIVO 0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciacao desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de CREDITO ADICIONAL ESPECIAL e c/ti outras providencias Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 131/2009, vem a esta Cornissao Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade corn a Lei Orgânica do MunicIpio e o contido no Regirnento Interno desta Casa de Leis. Conforme se infere do corpo do projeto de Lei, em sintese, trata-se de crédito oriundo de cancelamento de outras dotaçOes orçarnentárias. E importante ressaltar o mérito da ProposiçAo em tela, haja vista que se trata de rernanej amento de Recursos já aprovados por esta casa de Leis para o exercicio de 2010. Por essas razOes, a COMISSAO DE FINANAS E ORçAMENTO, reunida nesta data, rnanifesta-se pela aprovaçäo do Projeto de Lei n° 131/2009. SALA DAS COMISSOES, em 14 de dezernbro de 2009. Vereaclor LOURDES MADUREIRA FERREIRA Vereador ILSON DE OLIVEIRA Vereador INACtO-POVAZ FILHO Prefeitura Municipal de Carambel C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450— Fone (042) 3915-1017 - CEP 84145-000 - Carambef - Paraná MENSAGEM n° I Senhor Presidente, Temos a honra de encaminhar a Vossa Exceléncia, para apreciaçäo dessa Egrégia Casa, o Projeto de Lei Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de CREDITO ADICIONAL ESPECIAL e dá outras providências, corn a seguinte: Exposicão de motivos Justificamos o presente tendo em vista que as adequacóes necessárias a serem realizadas na Legislaçao orçamentária do MunicIpio, sendo de fundamental importância a inserção da nova rubrica orçamentária. Diante do exposto o projeto utiliza como recurso para cobertura de crédito os recursos resultantes de cancelarnentos de conforniidade corn o definido no art. 43 parágrafo 1°, inciso II e II, da Lei Federal n° 4 .320/64, Na oportunidade, renovarnos a Vossa Exceléncia e aos seus dignIssimos pares os nossos elevados votos de estirna e consideraçao. Gabinete do Prefeito Municipa e arambel 11 de dezembro de 2009 Mary Prefeito Municipal