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materia nº 132/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 132 / 2009
Date 2009-12-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal á proceder a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras Providencias.
native_id1645

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Prefeitura Municipal de Carambel 
- C.N.PJ. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450— Fone (042) 3915-1017 - CE!' 84145-000 - Carambel - Paraná 
APROVADO POR UNANIMIDAP 
Em iL1i9 
cAMARA MUNICIPAL 
Secretaria PROJETO DE LEI N' 212009 
Protocolado sob Autoriza o Poder Executivo 
Em SUMULA: abertura de CREDrrO ADIC(ONAL ESPECIAL e 
dá outras providéncias 
al de Carambef, Estado do Paraná, aprovou e cu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei: 
Artigo 10 - Pica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir no Orçamento Geral do corrente 
exercIcio, CREDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$ 3.620,30 (três nill seiscentos e vinte 
reals e trinta centavos ), de acordo corn as seguintes especificaçOes: 
09 - 09- SECRETARIA DE OBRAS E SERVIOS 
02 09.002 - DEPARTAMENTO DE SERVIOS PUBLICOS 
16.451.16041-185 - Fundo Municipal de Habit. de Interesse Social-PHIS 
4565- 3.3.30.93.00.00 - JNDENIZAOES E RESTITUIOES 
Fonte 729- Transferéncia Convenio Uniao FNHIS 3.620,30 
TO T A L .................... ............. .............. - 3.620,30 
Artigo 2° - Como recurso para abertura de parte do Crédito previsto no artigo anterior, fica o 
Executivo autorizado a utiizar-se de recurso proveniente do excesso de arrecadaçao da fonte 729, 
no ExercIcio de 2009 como segue 
13.2.5.0. p Convenlo União FNHIS-729 1.019,82 
j Total 1.019,82 
Artigo 30 - o restante dos recursos para abertura do Crédito previsto no Artigo anterior, será de 
cancelamento das dotaçOes orçamentárias a segiiir discriminadas: 
09 09- SECRETARIA DE OBRAS E SERVIOS 
09.002 - DEPARTAMENTO DE SERVIOS PUBLICOS 
16.451.16041-185 - Fundo Municipal de Habit. de Interesse Social-PHIS 
4540- 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 01000 - Recursos 
Ordinarios (Livres) - 2.600,48 
Artigo 40 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicacao. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Car el, stado do P a e 11 de dezembro de 2009. 
a
,
; OsmarRic i 
Prefeito Municipal 
1 
flu CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
f r~ Rua da Prata, 99 — Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 — Carambei — Parana 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.com.br 
COMISSAO DE JUSTIC'A E REDAcAO 
PARECER AO PROJETO DE LEI No 132/2009 
Sumula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder 
a abertura de CREDITO ADICIONAL 
ESPECIAL e da outras providencias. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciapao desta 
Colenda Camara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
proceder a abertura de CREDITO ADICIONAL ESPECIAL e dd outras providencias ". 
Conforme se infere do corpo do projeto de Lei, em sfntese, trata-se de 
credito e oriundo de cancelamento de outras dotagbes orcamentarias. 
Ademais, cumpre destacar que o art. 14 da Lei Organica do Municipio 
dispoe que cabe a Camara, corn sangao do Prefeito, dispor sobre as materias de competencia 
do Municipio e, especialmente, votar o orcamento anual e plurianual de investimentos bern 
como autorizar a abertura de creditos suplementares e especiais. 
Com estes fundamentos, a Proposicao em exame esta revestida dos 
criterios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta 
COMISSAO DE JUSTI~A E RE,DAcAO, pelaadmissibilidadedo Projeto de Lei n° 
132/2009, reservando-se o dire/to de opinar sobre o merito por ocasido de sua deliberacao 
pelo Soberano Plendrio. 
SALA DAS COMISSOES, em 14 de dezembro de 2009. 
-- 1 
VereádtrrVANiüEf f ADRUSK RODRIGUES 
Presidents 
ft 
Versa or PEDRO IVO BUENO 
Membro — 
Vereador ALCFIJESUS VALENGA 
Membro 
r1 CAPVL4Rk MUNICIPAL BE CARAMBE! 
- Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
>, C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@br10.eom.br 
COMISSAO DE FINANAS E ORAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI No 132/2009 
Sümula; Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a 
abertura de CREDITO ADICIONAL ESPECIAL e 
dá outras providéncias. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciacAo desta 
Colenda Camara, Proj eto de Lei epigrafado que "Autoriza o Poder Execulivo Municipal a 
proceder a abertura de CREDITO ADICIONAL ESPECIAL e dá outrasprovidencias 
Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser 
autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 132/2009, vem a esta Comissao 
Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade corn a Lei Orgânica do Municipio 
e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. 
Conforme se infere do corpo do projeto de Lei, em sintese, trata-se de 
crédito é oriundo de cancelamento de outras dotaçOes orçamentárias. 
E importante ressaltar o mérito da Proposiçao em tela, haja vista que se 
trata de remanejamento de Recursos já aprovados per esta casa de Leis Para o exercIcio corrente. 
Por essas razOes, a COMISSAO DE F1NANAS E ORcAMENTO, 
reunida nesta data, manifesta-se pela aprovayão do Projeto de Lei n° 132/2009. 
SALA DAS COMISSOES, em 14 de dezembro de 2009. 
Vereador LOUR-DES BE MADUREIRA FERREIRA 
Vereador ILSON BE OLIVEIRA 
VereadofINACfO39VZ FILHO 
Prefeitura Municipal de Carambel 
- C.N.PJ. (M.P.) 01.613.76510001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450— Fcrne (042) 3915-1017 - CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
MENSAGEM O / 
Senhor Presidente, 
Ternos a honra de encanjinhar a Vossa Exceléncia, para apreciacão dessa Egrégia 
Casa, o Projeto de Lei Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a 
abertura de CREDITO ADICIONAL ESPECIAL e dá outras providências, corn a 
seguinte: 
Exposiçâo de motivos 
Justificamos o presente tendo em vista que as adequaçOes necessárias a 
serern realizadas na Legislação orçarnentária do MunicIpio, sendo de fundamental 
importância para alteraçao das fontes orçamentárias. 
Diante do exposto o projeto utiliza corno recurso para cobertura de 
crédito os recursos resultantes de cancelamentos de conforrnidade corn o definido 
no art. 43 parágrafo 1°, inciso II e II, da Lei Federal n° 4.320/64, 
A criação da conta - 3.19.94.00.00 - INDENIZAcOES E RESTITUIcOES, forite 
729 é necessária por não haver previsão orçarnentária para tat despesa, dentro da 
do projeto da referida fonte. 
Na oportunidade, renovamos a Vossa Exceléncia e aos seus dignIssimos 
pares os nossos elevados votos de estirna e consideraçäo. 
Gabinete do Prefeito Mun/dFl de Carambel 11 de dezernbro de 2009 
II 
Prefeito Municipal 

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