| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 132 / 2009 |
| Date | 2009-12-11 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal á proceder a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras Providencias. |
| native_id | 1645 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
Prefeitura Municipal de Carambel - C.N.PJ. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450— Fone (042) 3915-1017 - CE!' 84145-000 - Carambel - Paraná APROVADO POR UNANIMIDAP Em iL1i9 cAMARA MUNICIPAL Secretaria PROJETO DE LEI N' 212009 Protocolado sob Autoriza o Poder Executivo Em SUMULA: abertura de CREDrrO ADIC(ONAL ESPECIAL e dá outras providéncias al de Carambef, Estado do Paraná, aprovou e cu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 10 - Pica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir no Orçamento Geral do corrente exercIcio, CREDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$ 3.620,30 (três nill seiscentos e vinte reals e trinta centavos ), de acordo corn as seguintes especificaçOes: 09 - 09- SECRETARIA DE OBRAS E SERVIOS 02 09.002 - DEPARTAMENTO DE SERVIOS PUBLICOS 16.451.16041-185 - Fundo Municipal de Habit. de Interesse Social-PHIS 4565- 3.3.30.93.00.00 - JNDENIZAOES E RESTITUIOES Fonte 729- Transferéncia Convenio Uniao FNHIS 3.620,30 TO T A L .................... ............. .............. - 3.620,30 Artigo 2° - Como recurso para abertura de parte do Crédito previsto no artigo anterior, fica o Executivo autorizado a utiizar-se de recurso proveniente do excesso de arrecadaçao da fonte 729, no ExercIcio de 2009 como segue 13.2.5.0. p Convenlo União FNHIS-729 1.019,82 j Total 1.019,82 Artigo 30 - o restante dos recursos para abertura do Crédito previsto no Artigo anterior, será de cancelamento das dotaçOes orçamentárias a segiiir discriminadas: 09 09- SECRETARIA DE OBRAS E SERVIOS 09.002 - DEPARTAMENTO DE SERVIOS PUBLICOS 16.451.16041-185 - Fundo Municipal de Habit. de Interesse Social-PHIS 4540- 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 01000 - Recursos Ordinarios (Livres) - 2.600,48 Artigo 40 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicacao. Gabinete do Prefeito Municipal de Car el, stado do P a e 11 de dezembro de 2009. a , ; OsmarRic i Prefeito Municipal 1 flu CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI f r~ Rua da Prata, 99 — Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 — Carambei — Parana C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.com.br COMISSAO DE JUSTIC'A E REDAcAO PARECER AO PROJETO DE LEI No 132/2009 Sumula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de CREDITO ADICIONAL ESPECIAL e da outras providencias. Autor: PODER EXECUTIVO 0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciapao desta Colenda Camara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de CREDITO ADICIONAL ESPECIAL e dd outras providencias ". Conforme se infere do corpo do projeto de Lei, em sfntese, trata-se de credito e oriundo de cancelamento de outras dotagbes orcamentarias. Ademais, cumpre destacar que o art. 14 da Lei Organica do Municipio dispoe que cabe a Camara, corn sangao do Prefeito, dispor sobre as materias de competencia do Municipio e, especialmente, votar o orcamento anual e plurianual de investimentos bern como autorizar a abertura de creditos suplementares e especiais. Com estes fundamentos, a Proposicao em exame esta revestida dos criterios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta COMISSAO DE JUSTI~A E RE,DAcAO, pelaadmissibilidadedo Projeto de Lei n° 132/2009, reservando-se o dire/to de opinar sobre o merito por ocasido de sua deliberacao pelo Soberano Plendrio. SALA DAS COMISSOES, em 14 de dezembro de 2009. -- 1 VereádtrrVANiüEf f ADRUSK RODRIGUES Presidents ft Versa or PEDRO IVO BUENO Membro — Vereador ALCFIJESUS VALENGA Membro r1 CAPVL4Rk MUNICIPAL BE CARAMBE! - Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná >, C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@br10.eom.br COMISSAO DE FINANAS E ORAMENTO PARECER AO PROJETO DE LEI No 132/2009 Sümula; Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de CREDITO ADICIONAL ESPECIAL e dá outras providéncias. Autor: PODER EXECUTIVO 0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciacAo desta Colenda Camara, Proj eto de Lei epigrafado que "Autoriza o Poder Execulivo Municipal a proceder a abertura de CREDITO ADICIONAL ESPECIAL e dá outrasprovidencias Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 132/2009, vem a esta Comissao Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade corn a Lei Orgânica do Municipio e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. Conforme se infere do corpo do projeto de Lei, em sintese, trata-se de crédito é oriundo de cancelamento de outras dotaçOes orçamentárias. E importante ressaltar o mérito da Proposiçao em tela, haja vista que se trata de remanejamento de Recursos já aprovados per esta casa de Leis Para o exercIcio corrente. Por essas razOes, a COMISSAO DE F1NANAS E ORcAMENTO, reunida nesta data, manifesta-se pela aprovayão do Projeto de Lei n° 132/2009. SALA DAS COMISSOES, em 14 de dezembro de 2009. Vereador LOUR-DES BE MADUREIRA FERREIRA Vereador ILSON BE OLIVEIRA VereadofINACfO39VZ FILHO Prefeitura Municipal de Carambel - C.N.PJ. (M.P.) 01.613.76510001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450— Fcrne (042) 3915-1017 - CEP 84145-000 - Carambel - Paraná MENSAGEM O / Senhor Presidente, Ternos a honra de encanjinhar a Vossa Exceléncia, para apreciacão dessa Egrégia Casa, o Projeto de Lei Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de CREDITO ADICIONAL ESPECIAL e dá outras providências, corn a seguinte: Exposiçâo de motivos Justificamos o presente tendo em vista que as adequaçOes necessárias a serern realizadas na Legislação orçarnentária do MunicIpio, sendo de fundamental importância para alteraçao das fontes orçamentárias. Diante do exposto o projeto utiliza corno recurso para cobertura de crédito os recursos resultantes de cancelamentos de conforrnidade corn o definido no art. 43 parágrafo 1°, inciso II e II, da Lei Federal n° 4.320/64, A criação da conta - 3.19.94.00.00 - INDENIZAcOES E RESTITUIcOES, forite 729 é necessária por não haver previsão orçarnentária para tat despesa, dentro da do projeto da referida fonte. Na oportunidade, renovamos a Vossa Exceléncia e aos seus dignIssimos pares os nossos elevados votos de estirna e consideraçäo. Gabinete do Prefeito Mun/dFl de Carambel 11 de dezernbro de 2009 II Prefeito Municipal