| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 133 / 2009 |
| Date | 2009-12-11 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder á abertura de Crédito Adicional Especial. |
| native_id | 1646 |
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• OVADO POR UNANIMIDADE CAMARA MUNICIPAL Secretafla PROJETO DE LEI N° \tit /2009 enk no \ 'b rIIJLwJlauu ow.' Em .uI_JJLSES SUMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder I abcrtura de Crédito• Adicional Especial A Câmara Municipal de Carambel, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sauciono a seguinte Lei: Art. 10- Pica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento Geral, do corrente exercIcio, CREDITO A]MCIONAL ESPECIAL, no valor de R$ 8.000,00 ( oito inil reais ), de acordo corn as seguintes especificaçOes: 04 SECRETARIIA DE FINANAS 001 GABINETE DO SECRETARIO 04.123.04032-021 - Atividades Gabinete Secretario de Financas 105-3390.14.00.00 - DIARL&S - PESSOAL CIVIL 01.000000 - Recursos Ordinarios (livres) 8.000,00 TOTAL DO CREDITO ADICIONAL ESPECIAL .............. .8.000,00 Art. 21- Como recurso para abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o Executivo autorizado a cancelar igual valor das dotaçOes orçamentarias constantes no Orçarnento Géral do corrente exercIcio financeiro, como segue: 04 04- SECRETARIA DE F1NANAS 02 04.001 - GABINETE DO SECRETARIO 04.123.04032-021 - Atividades gabinete secretario de finanças 1080 -3.3.90.33.00.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOcOMOcAO 01.000000 - Recursos Ordinários (livres) 4.000,00 04- SECRETARIA DE FINANAS 04 04.002 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE 03 04.123.04032-024 - Atividades do Depto de Contabilidade 1180 4.4.90.52.00.00 - EQIJIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 01.000000 - Recursos Ordinários (livres) 4.000,00 TOTAL DAS ANuLAçOES. ......... 8.000,00 Art. 31- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicacao. Gabinete do Prefeito nicipal de Carambel Estado do Paraná, em 11 de dezembro de 2009. IT4 At • OSMAR RICKLI Prefeito Municipal CNPJ: (MF) 01.613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450 - Telefone: (42) 231-1866 - CEP: 84145-000 - Carambel - Paraná . : A CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: carnaracarambei@brlO.corn.br COMISSAO BE JUSTTA E REIJAçAO PARECER AO PROJETO DE LEI No 133/2009 Sümula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder A abertura de CREDITO ADICIONAL ESPECIAL e dá outras providéncias. Autor: PODER EXECUTIVO 0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de CREDITO ADICIONAL ESPECIAL e dá outras providencias Conforme se infere do corpo do projeto de Lei, em sIntese, trata-se de crédito e oriundo de cancelarnento de outras dotaçoes orçarnentárias. Ademais, cumpre destacar que o art. 14 da Lei Orgânica do MunicIpio dispOe quo cabe a Câmara, corn sançäo do Prefeito, dispor sobre as matérias de competência do MunicIpio e, especialmente, votar o orçarnento anual e plurianual de investimentos bern corno autorizar a abertura de crdditos suplernentares e especiais. Corn estes fundarnentos, a Proposiçäo ern exarne está revestida dos critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta COMISSAO DE JUSTIA E REDAçA0, pela admissibiliclade do Projeto de Lei no 133/2009, reservando-se o direito de opinar sobre a mérito por ocasido de sua deliberaçao pelo Soberano Plenário. SALA DAS COMISSOES, em 14 de dezembro de 2009. Verpji3LANDER?Sfl'ADEU A DRUSK RODRIGUES Presidente e IVO BUENO Membro -- Vereadorf3iJXDE/ES US VALENGA Membro u IkU CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE! 1 Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambef@brlo.com.br COMISSAO DE FINANAS E ORAMENTO PARECER AO PROJETO DE LEI.N° 133/2009 Sñmula: Autoriza 0 Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de CREDITO ADICIONAL ESPECIAL e da outras providéncias. Autor: PODER EXECUTIVO 0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciaçAo desta Colenda Cãmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de CREDITOADICIONAL ESPECIAL e dth outras providências ". Regularrnente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao set autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 133/2009, vem a esta Comissão Permanente a que compete a analise de mérito, conformidade corn a Lei Orgânica do Municfpio e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. Conforme Se infere do corpo do projeto de Lei, em sintese, trata-se de crédito é oriundo de cancelamento de outras dotaçoes orçamentárias. E importante ressaltar o mérito da ProposiçAo em tcla, haja vista que se trata de remanejamento de Recursos jã aprovados por esta casa dc Leis para o exercIcio corrente. Por essas razOes, a COMLSSAO DE FINANAS E ORçAMENTO, reunida nesta data, manifesta-se pela ayrovayAo do Projeto de Lei n° 133/2009. SALA DAS COMISSOES, em 14 de dezembro de 2009. Vereador LOURDES DE FERREIRA Vereador ILSON DE OLIVEIRA Vereador AZ FILHO Membro Senhor Presidente, Temos a honra de encaminhar a Vossa Exceléncia, para apreciação dessa Egrégia Casa, a Projeto de Lei que Autoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de Crédito Adicional Suplementar ac , Orçamento Geral do MunicIpio no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e dá outras providOncias, corn a seguinte. JUSTIFICATIVA Justificamos o presente tendo em vista que as necessidades de continuidades dos trabalhos para finalizaçao do exercIcio de 2009. Na oportunidade, renovamos a Vossa Exceléncia e aos seus dignIssimos pares Os nOSsOS elevados votos de estima e consideraçao. Gabinete do Prefeito Municipal de CarambeI Ern 11 dedeze ix de2009. a42k OSMAR RICKLI Prefeito Municipal - CNPJ: (ME) 01.613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450 - Telefone: (42) 231-1866 - CIII': 84145-000 - Carambel - Paraná