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materia nº 133/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 133 / 2009
Date 2009-12-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a proceder á abertura de Crédito Adicional Especial.
native_id1646

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texto original #

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• OVADO POR UNANIMIDADE 
CAMARA MUNICIPAL 
Secretafla PROJETO DE LEI N° \tit /2009 
enk no \ 'b 
rIIJLwJlauu ow.' 
Em .uI_JJLSES SUMULA: Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a proceder I abcrtura de Crédito• 
Adicional Especial 
A Câmara Municipal de Carambel, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sauciono a seguinte Lei: 
Art. 10- Pica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento Geral, do corrente 
exercIcio, CREDITO A]MCIONAL ESPECIAL, no valor de R$ 8.000,00 ( oito inil reais ), de 
acordo corn as seguintes especificaçOes: 
04 SECRETARIIA DE FINANAS 
001 GABINETE DO SECRETARIO 
04.123.04032-021 - Atividades Gabinete Secretario de Financas 
105-3390.14.00.00 - DIARL&S - PESSOAL CIVIL 
01.000000 - Recursos Ordinarios (livres) 8.000,00 
TOTAL DO CREDITO ADICIONAL ESPECIAL .............. .8.000,00 
Art. 21- Como recurso para abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o Executivo 
autorizado a cancelar igual valor das dotaçOes orçamentarias constantes no Orçarnento Géral do 
corrente exercIcio financeiro, como segue: 
04 04- SECRETARIA DE F1NANAS 
02 04.001 - GABINETE DO SECRETARIO 
04.123.04032-021 - Atividades gabinete secretario de finanças 
1080 -3.3.90.33.00.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM 
LOcOMOcAO 01.000000 - Recursos Ordinários (livres) 4.000,00 
04- SECRETARIA DE FINANAS 
04 04.002 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE 
03 04.123.04032-024 - Atividades do Depto de Contabilidade 
1180 4.4.90.52.00.00 - EQIJIPAMENTOS E MATERIAL 
PERMANENTE 01.000000 - Recursos Ordinários (livres) 4.000,00 
TOTAL DAS ANuLAçOES. 
......... 
8.000,00 
Art. 31- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicacao. 
Gabinete do Prefeito nicipal de Carambel Estado do Paraná, em 11 de 
dezembro de 2009. 
IT4 At 
• OSMAR RICKLI 
Prefeito Municipal 
CNPJ: (MF) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450 - Telefone: (42) 231-1866 - CEP: 84145-000 - Carambel - Paraná 
. : 
A 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: carnaracarambei@brlO.corn.br 
COMISSAO BE JUSTTA E REIJAçAO 
PARECER AO PROJETO DE LEI No 133/2009 
Sümula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder 
A abertura de CREDITO ADICIONAL 
ESPECIAL e dá outras providéncias. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciação desta 
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
proceder a abertura de CREDITO ADICIONAL ESPECIAL e dá outras providencias 
Conforme se infere do corpo do projeto de Lei, em sIntese, trata-se de 
crédito e oriundo de cancelarnento de outras dotaçoes orçarnentárias. 
Ademais, cumpre destacar que o art. 14 da Lei Orgânica do MunicIpio 
dispOe quo cabe a Câmara, corn sançäo do Prefeito, dispor sobre as matérias de competência 
do MunicIpio e, especialmente, votar o orçarnento anual e plurianual de investimentos bern 
corno autorizar a abertura de crdditos suplernentares e especiais. 
Corn estes fundarnentos, a Proposiçäo ern exarne está revestida dos 
critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta 
COMISSAO DE JUSTIA E REDAçA0, pela admissibiliclade do Projeto de Lei no 
133/2009, reservando-se o direito de opinar sobre a mérito por ocasido de sua deliberaçao 
pelo Soberano Plenário. 
SALA DAS COMISSOES, em 14 de dezembro de 2009. 
Verpji3LANDER?Sfl'ADEU A DRUSK RODRIGUES 
Presidente 
e IVO BUENO 
Membro 
-- 
Vereadorf3iJXDE/ES US VALENGA 
Membro 
u 
IkU CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE! 1 
Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambef@brlo.com.br 
COMISSAO DE FINANAS E ORAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI.N° 133/2009 
Sñmula: Autoriza 0 Poder Executivo Municipal a proceder a 
abertura de CREDITO ADICIONAL ESPECIAL e 
da outras providéncias. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciaçAo desta 
Colenda Cãmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
proceder a abertura de CREDITOADICIONAL ESPECIAL e dth outras providências ". 
Regularrnente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao set 
autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 133/2009, vem a esta Comissão 
Permanente a que compete a analise de mérito, conformidade corn a Lei Orgânica do Municfpio 
e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. 
Conforme Se infere do corpo do projeto de Lei, em sintese, trata-se de 
crédito é oriundo de cancelamento de outras dotaçoes orçamentárias. 
E importante ressaltar o mérito da ProposiçAo em tcla, haja vista que se 
trata de remanejamento de Recursos jã aprovados por esta casa dc Leis para o exercIcio corrente. 
Por essas razOes, a COMLSSAO DE FINANAS E ORçAMENTO, 
reunida nesta data, manifesta-se pela ayrovayAo do Projeto de Lei n° 133/2009. 
SALA DAS COMISSOES, em 14 de dezembro de 2009. 
Vereador LOURDES DE FERREIRA 
Vereador ILSON DE OLIVEIRA 
Vereador AZ FILHO 
Membro 
Senhor Presidente, 
Temos a honra de encaminhar a Vossa Exceléncia, para apreciação dessa 
Egrégia Casa, a Projeto de Lei que Autoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de 
Crédito Adicional Suplementar ac , Orçamento Geral do MunicIpio no valor de R$ 
4.000,00 (quatro mil reais) e dá outras providOncias, corn a seguinte. 
JUSTIFICATIVA 
Justificamos o presente tendo em vista que as necessidades de continuidades 
dos trabalhos para finalizaçao do exercIcio de 2009. 
Na oportunidade, renovamos a Vossa Exceléncia e aos seus dignIssimos pares 
Os nOSsOS elevados votos de estima e consideraçao. 
Gabinete do Prefeito Municipal de CarambeI 
Ern 11 dedeze ix de2009. 
a42k 
OSMAR RICKLI 
Prefeito Municipal 
- CNPJ: (ME) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450 - Telefone: (42) 231-1866 - CIII': 84145-000 - Carambel - Paraná 

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