| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 134 / 2009 |
| Date | 2009-12-11 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder á abertura de Crédito Adicional Especial e da outras Providencias. |
| native_id | 1647 |
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Prefeitura Municipal de CarambeI C.N.N. (M.F.)01.613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450– Fone (042) 3915-1017 - CE" 84145-000 - Carambel - Paraná APROVAD0! Y! Secretarja CAMARA MUNICIPAL PROJETO DL LEI N0\2009 ipaIaprocedcra Prot000lado sob no. \Q9U SCIMULA: Autoriza o Poder Executivo Em IL.i_\ abertura de CREDITO ADICIWAL ESPECIAL e da outras providencias ~—C-- unicipal de CarambeI, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir no Orçarnento Geral do corrente exercIcio, CRED1TO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$ 3.200,00 (três mfl e duzentos reals), de acordo corn as seguintes especificacOes: p. 7Th r08 SECRETARIA DE ASSJSTENCIA SOCIAL 00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS 08- SECRETARL& DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.001 - DEPARTAMENTO DE SERVIO SOCIAL 08.122.08012-121 - Atividades da secretaria de assistência social 3595 - 3.3.30.93.00.00 - INDENIZAçOES E RESTITUIcOES Fonte 00735 - Convénlo corn a União CRAS 2.500,00 Fonte 00737- Convénlo Estadual - Casa Lar 700,00 TO T A L 3.200,00 Artigo 2°- Como recurso para abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o Executivo autorizado a utilizar-se de recurso proveniente do excesso de arrecadaçao da fonte 735 e 737, no ExercIcio de 2009 corno segue: 1000735 Convenlo Uniao - Construção do CRAS 2.500,00 000737 Convenio Estadual - Casa Lar 700,00 Total >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>)-> 3.200,00 Artigo 3°- Esta lei entrará ern vigor na data de sua publicacao, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de seternbro de 2009. Gabinete do Prefeito Municipal de Carambel, Estado do Paraná, ern 11 de dezembro de 2009. (c 4 £a Rickl Prefeito Municipal A CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI I Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - CararnbeI - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@br10.com.br COMISSAO BE JUSTIA E REDAçAO PARECER AO PROJETO DE LEI No 134/2009 Silmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder A abertura de CREDITO ADICIONAL ESPECIAL e dá outras providências. Autor: PODER EXECUTIVO 0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciacào desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de CREDITO ADICIONAL ESPECIAL e ad outras providências ". Conforme se infere do corpo do projeto de Lei, em sintese, trata-se de crédito é oriundo de cancelamento de outras dotaçOes orçarnentárias. Ademais, cumpre destacar que o art. 14 da Lei Orgânica do Municipio dispOe que cabe a Câmara, corn sanção do Prefeito, dispor sobre as matérias de competéncia do Municipio e, especialmente, votar o orçamento anual e plurianual de investimentos bem como autorizar a abertura de creditos suplementares e especiais. Com estes ifindamentos, a Proposiçâo em exame está revestida dos critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta COMISSAO DE JUSTIA E REDAcA0, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 134/2009, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasido tie sua deliberaçdo pelo Soberano Plena'rio. SALA DAS COMISSOES, em 14 de dezembro de 2009. )oP; -- VereadorVANTYERLNIAIDEU ANJM4USK RODRIGUES Presidente ~ LA _~' W_~ Vereaclor P DR€iSBTJENO Membro A Vereador AL9I15t1 DE 1JESUS VALENGA // Membro CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE! Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná >;i;, ctekk5a C.N.P.J. 01 .613.766/0001-04 e-mail: camaracarambel@brlO.com.br COMISSAO DE FINANAS E ORAMENTO PARECER AO PROJETO DE LET No 134/2009 Sümula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de CREDITO ADICIONAL ESPECIAL e da outras providéncias. Autor: PODER EXECUTIVO 0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciação desta Colenda Câmara, Proj eto de Lei epigrafado que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de GREDITO ADICIONAL ESPECIAL e dá outras providéncias Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o no 134/2009, vem a esta Comissão Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade corn a Lei Orgânica do Municipio e o eontido no Regimento Interno desta Casa de Leis. Conforme se infere do corpo do projeto de Lei, em sIntese, trata-se de crédito é oriundo de cancelamento de outras dotaçOes orçamentárias. E irnportante ressaltar o rnérito da Proposição ern tela, haja vista que se trata de remanejamento de Recursos j aprovados por esta casa de Leis para o exercicio corrente. Por essas razOes, a COMISSAO DE FINANAS E ORçAMENTO, reunida nesta data, rnanifesta-se pela aprovayäodo Projeto de Lei no 134/2009. SALA DAS COMISSOES, em 14 de dezembro de 2009. Vereador LOURDES DEIS FERREIRA Vereador ILSON DE OLIVEIRA Vereador IN4QJO?4Z FILHO Membro Prefeitura Municipal de Carambel C.N.fl. (M.F.)01.613.765/0001-60 Rita das Aguas Marinhas, 450— Fone (042) 3915-1017 - CEP 84145-000 - Carambel - Paraná MENSAGEM n°___ I____ Senhor Presidente, Temos a honra de encaminhar a Vossa Exceléncia, para apreciaqâo dessa EgrOgia Casa, o Projeto de Lei Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de CREDITO ADICIONAL ESPECIAL e dá outras providências, corn a seguinte. Exposição de motivos A criaçäo da conta 3595 - 3.3.30.93.00.00 - m4DENIZAcOES B REST1TUIç6ES, é necessária por nao haver previsão orçamentaria para Ia! despesa. Juslificamos, onde a devo!ução dos recursos para a Uniào e para o Estado é oriunda de rendimentos de aplicacao, conforme demonstramos: Fonte 735 - Convênio Federal CEAS Receita Des esa ____ Repasse Ministério desenvolvimento 200.000,00 l'agamento Recursos Uaiâo 206.639,65 Rendimento aplicaçäo financeira 8.999,00 Pagamento recursos prOprios - contrapartida 129254,34 Contrapartida do Municiplo 129.394,99 DevolucAo - rendimento aplicaço 2.500,00 - Total 338.392,99 Total 338.393,99 Fonte 737 - Convênio Estadual Casa LAR Receita Des jesa Repasse do Estado 38.853,93 Pagamento Recursos Estado 38.853,93 Rendimento aplicaçäo financeira 653,93 Fagamento recursos _pnoscont!aanid!_ 58.746,07 Contrapartida do Municipio 58.792,14 J)evoluçao - rendimento aplicaç5o 700,00 Total - - - 98.300,00 Total 98300,00 Gabinete do Prefeito Municipal de Carambel EmlldeD ez rode20 09 JLci &4 Prefeito Municipal