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materia nº 134/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 134 / 2009
Date 2009-12-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a proceder á abertura de Crédito Adicional Especial e da outras Providencias.
native_id1647

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Prefeitura Municipal de CarambeI 
C.N.N. (M.F.)01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450– Fone (042) 3915-1017 - CE" 84145-000 - Carambel - Paraná 
APROVAD0! Y! 
Secretarja 
CAMARA MUNICIPAL PROJETO DL LEI N0\2009 
ipaIaprocedcra Prot000lado sob no.
\Q9U 
SCIMULA: Autoriza o Poder Executivo 
Em IL.i_\ abertura de CREDITO ADICIWAL ESPECIAL e 
da outras providencias 
~—C-- unicipal de CarambeI, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei: 
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir no Orçarnento Geral do 
corrente exercIcio, CRED1TO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$ 3.200,00 (três mfl e 
duzentos reals), de acordo corn as seguintes especificacOes: 
p. 
7Th 
r08 SECRETARIA DE ASSJSTENCIA SOCIAL 
00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS 
08- SECRETARL& DE ASSISTENCIA SOCIAL 
08.001 - DEPARTAMENTO DE SERVIO SOCIAL 
08.122.08012-121 - Atividades da secretaria de assistência social 
3595 - 3.3.30.93.00.00 - INDENIZAçOES E RESTITUIcOES 
Fonte 00735 - Convénlo corn a União CRAS 2.500,00 
Fonte 00737- Convénlo Estadual - Casa Lar 700,00 
TO T A L 3.200,00 
Artigo 2°- Como recurso para abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o 
Executivo autorizado a utilizar-se de recurso proveniente do excesso de arrecadaçao da fonte 735 e 
737, no ExercIcio de 2009 corno segue: 
1000735 Convenlo Uniao - Construção do CRAS 2.500,00 
000737 Convenio Estadual - Casa Lar 700,00 
Total >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>)-> 3.200,00 
Artigo 3°- Esta lei entrará ern vigor na data de sua publicacao, retroagindo seus efeitos a 
partir de 02 de seternbro de 2009. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambel, Estado do Paraná, ern 11 de dezembro de 2009. (c 4 £a Rickl 
Prefeito Municipal 
A 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI I 
Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - CararnbeI - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@br10.com.br 
COMISSAO BE JUSTIA E REDAçAO 
PARECER AO PROJETO DE LEI No 134/2009 
Silmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder 
A abertura de CREDITO ADICIONAL 
ESPECIAL e dá outras providências. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciacào desta 
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
proceder a abertura de CREDITO ADICIONAL ESPECIAL e ad outras providências ". 
Conforme se infere do corpo do projeto de Lei, em sintese, trata-se de 
crédito é oriundo de cancelamento de outras dotaçOes orçarnentárias. 
Ademais, cumpre destacar que o art. 14 da Lei Orgânica do Municipio 
dispOe que cabe a Câmara, corn sanção do Prefeito, dispor sobre as matérias de competéncia 
do Municipio e, especialmente, votar o orçamento anual e plurianual de investimentos bem 
como autorizar a abertura de creditos suplementares e especiais. 
Com estes ifindamentos, a Proposiçâo em exame está revestida dos 
critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta 
COMISSAO DE JUSTIA E REDAcA0, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 
134/2009, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasido tie sua deliberaçdo 
pelo Soberano Plena'rio. 
SALA DAS COMISSOES, em 14 de dezembro de 2009. 
)oP; -- 
VereadorVANTYERLNIAIDEU ANJM4USK RODRIGUES 
Presidente 
~ LA _~' W_~ 
Vereaclor P DR€iSBTJENO 
Membro 
A 
Vereador AL9I15t1 DE 1JESUS VALENGA 
// Membro 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE! 
Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
>;i;, ctekk5a C.N.P.J. 01 .613.766/0001-04 e-mail: camaracarambel@brlO.com.br 
COMISSAO DE FINANAS E ORAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LET No 134/2009 
Sümula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a 
abertura de CREDITO ADICIONAL ESPECIAL e 
da outras providéncias. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciação desta 
Colenda Câmara, Proj eto de Lei epigrafado que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
proceder a abertura de GREDITO ADICIONAL ESPECIAL e dá outras providéncias 
Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser 
autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o no 134/2009, vem a esta Comissão 
Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade corn a Lei Orgânica do Municipio 
e o eontido no Regimento Interno desta Casa de Leis. 
Conforme se infere do corpo do projeto de Lei, em sIntese, trata-se de 
crédito é oriundo de cancelamento de outras dotaçOes orçamentárias. 
E irnportante ressaltar o rnérito da Proposição ern tela, haja vista que se 
trata de remanejamento de Recursos j aprovados por esta casa de Leis para o exercicio corrente. 
Por essas razOes, a COMISSAO DE FINANAS E ORçAMENTO, 
reunida nesta data, rnanifesta-se pela aprovayäodo Projeto de Lei no 134/2009. 
SALA DAS COMISSOES, em 14 de dezembro de 2009. 
Vereador LOURDES DEIS FERREIRA 
Vereador ILSON DE OLIVEIRA 
Vereador IN4QJO?4Z FILHO 
Membro 
Prefeitura Municipal de Carambel 
C.N.fl. (M.F.)01.613.765/0001-60 
Rita das Aguas Marinhas, 450— Fone (042) 3915-1017 - CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
MENSAGEM n°___ I____ 
Senhor Presidente, 
Temos a honra de encaminhar a Vossa Exceléncia, para apreciaqâo dessa 
EgrOgia Casa, o Projeto de Lei Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
proceder a abertura de CREDITO ADICIONAL ESPECIAL e dá outras 
providências, corn a seguinte. 
Exposição de motivos 
A criaçäo da conta 3595 - 3.3.30.93.00.00 - m4DENIZAcOES B REST1TUIç6ES, é necessária 
por nao haver previsão orçamentaria para Ia! despesa. Juslificamos, onde a devo!ução dos recursos 
para a Uniào e para o Estado é oriunda de rendimentos de aplicacao, conforme demonstramos: 
Fonte 735 - Convênio Federal CEAS 
Receita Des esa ____ 
Repasse Ministério 
desenvolvimento 
200.000,00 l'agamento Recursos 
Uaiâo 
206.639,65 
Rendimento aplicaçäo 
financeira 
8.999,00 Pagamento recursos 
 prOprios - contrapartida 
129254,34 
Contrapartida do 
Municiplo 
129.394,99 DevolucAo - rendimento 
 aplicaço 
2.500,00 
- Total 338.392,99 Total 338.393,99 
Fonte 737 - Convênio Estadual Casa LAR 
Receita Des jesa 
Repasse do Estado 38.853,93 Pagamento Recursos 
Estado 
38.853,93 
Rendimento aplicaçäo 
financeira 
653,93 Fagamento recursos 
_pnoscont!aanid!_ 
58.746,07 
Contrapartida do 
Municipio 
58.792,14 J)evoluçao - rendimento 
 aplicaç5o 
700,00 
Total - - - 98.300,00 Total 98300,00 
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambel 
EmlldeD ez rode20 09
JLci &4 
Prefeito Municipal 

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