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materia nº 137/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 137 / 2009
Date 2009-12-17
EmentaDispõe sobre alteração da Lei Municipal n°. 294/03, a respeito da Tabela IV para cobrança de serviços diversos relacionados com cemitério público.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
CNN. (M.F.) 01613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042)3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
CAMARA MUNICIPAL PROJETO DE LE! No /09 
Secretarla 
protocotado sob Sñmula: DispOe sobre alteração da Lei 
Em Municipal n°. 294/03, a respeito da Tabela IV 
para cobrança de serviços diversos 
relacionados corn cemitério piiblico. 
A Câmara Municipal de CarambeI, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte 
LE! 
U 
U 
Art. I' - Fica alterado a Tabela IV da Lei 294/03, passando a ter a seguinte redação: 
TABELA IV 
TABELA PARA COBRANA BE SERVLOS DIVERSOS 
RELACIONADOS COM CEMITERLO PUBLICO 
A 
ESPECIFICAçA0 Em VRM 
I- Taxa de Conservaçao anual 10 
II- Concessao perpétna Cemiterio Municipal Boqueirão por m 2 13 
III- CertidAo de concessäo perpétna 2 
IV-Sepultamento em urna 
- Adulto 2 
- Menor APROVADO POR UNANIMIOADE 1 
V- Sepultamento em cova rasa 
- Adulto 3 
-Menor 2 
Taxa de transferêncja de titularidade 30% do valor do terreno 
Art. 2° - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposicOes em 
contrário, especialmcntc a Tabela IV da Lei Municipal n°. 294/03. 
GABINETE DO PREFEITOMUNICIP 
EM 17 DL DEZEMBRO DR 2009. 
"OSMAR R iLlaki' 
Prefeito Municipal 
- I 
CAMARA MUNICIPAL 1W CARAMBE! 1 
Rua da Prata, 99 —Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@br10.com.br 
COMJSSAO BE JUSTIA E REBAçAO 
PARECER AO PROJETO DE LEI No 137/2009 
Substitutivo 
Sumula: DispOe sobre alteraçào da Lei Municipal n° 294/03, a 
respeito da Tahela IV para cobrança de serviços 
diversos relacionados com cemitério pUblico. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
fl 0 Chefe do Poder Executive Municipal submete a apreciacAo desta 
Colenda Cfimara, Projeto de Lei epigrafado que "Dispöe sobre alteraçJo do Lei Municipal n° 
294103, a respe i/o do Tabela IVpara cobrança de serviços diversos relacionados corn cemitério 
pñb I/co 
Conforme se depreende da justificativa que acompanha a Proposicao em 
análise, o Chefe do Poder Executive Municipal assinala, em sintese, que "6 neceswário a 
al/era ção dos taxas relativas a Concesscio Perpdtua do Cern itério Municipal, devido a avaliaçdo 
do local e para contra-prestacdo dos servzços. 
Ademais, cumpre destacar que o art. 7° da Lei Orgânica do MunicIpio 
dispOe clue compete ao Municipio instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bern como 
o Art. 56, inciso X, prevé que compete ao Prefeito fixar as tarifas de serviços pñblicos 
concedi dos. 
Com estes fundamentos, a Proposiçào em exame está revestida dos 
a] critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta 
COMISSAO DE JUSTIA E REDAçA0, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 
137/2009 - substitutivo, nos termos da EMENDA DE REDAcA0 MODIFICATIVA em apenso, 
reservando-se a dire/to de opinar sabre a menlo par ocasião de suo deliheraçào pelo Soberano 
Plenário. 
SALA ezembro 
r : 
V ODERLtI TADEU ANDRUSK RODRIGUES TVAN 
Presidente 
Yeeador PEDRO ZIV BUENO 
VereadorflNDO D'EJESUS VALENGA 
Membro 
CAMARA MUNICIPAL BE CARAMBE! 
Rua da Prata, 99- Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
CARMBEI 
-- C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracararnbei@brl0.com.br 
COMISSAO DE JUSTIA E REDAçAO 
PROJETO DE LEI No 137/2009 
EMENDA DE REDAçAO 
MODIFICATIVA 
1 - Fica alterado o Art. 1° do projeto de Lei, excluindo-se os itens I, III, IV e V da 
tabela IV do projeto, passando a vigorar corn a seguinte redaçao, corn item ünico: 
Especificaçäo Ern VRM 
Conccssdo perpétua Cetnitérlo Municipal Boquciräo por 7122 10 
SALADASCs2MISSOESrem4& dezembro de 2009. 
Vereachjr-V-ANDE~_ TAD ~UINDRUSK RODRICUES 
Presidente 
Vereador PEDRO IVO B NO 
Membr'o_—Th 
Vereador ALQINDO EW JESUS VALENGA 
Frttd 
t: MTa 
CAMARA MUNICIPAL 1W CARAMBE! 
Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracararnbel@brlO.com.br 
COMISSAO DE FINANAS E ORAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LET No 137/2009 
Substitutivo 
Sémula: DispOe sobre alteraçAo da Lei Municipal n° 294/03, a 
respeito da Tabela IV pan cobrança de serviços 
diversos relacionados corn cemiterio piThlico. 
Antor: PODER EXECUTIVO 
0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciaco desta 
Colenda Cãmara, Projeto de Lei epigrafado que "Dispöe sobre alteraçdo da Lei Municipal n° 
294103, a respeito da Tabela JVpara cobrança de serviços diversos relacionados corn cemitério 
páblico ". 
Regularmente despachado pan a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser 
autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o if 137/2009 - substitutivo, vem a esta 
ComissAo Perrnanente a que compete a análise de mérito, conformidade corn a Lei Orgãnica do 
MunicIpio e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. 
Conforme se infere da justificativa que acompanha a ProposiçAo em 
anáiise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em sintese, que "é necessário a 
alteraçao das taxas relativas a Concessäo Perpétua do Cemitério Municipal, devido a avaliaçao 
do local e para contra-prestacão dos serviços". 
Por essas razOes, a COMISSAO DE FINANAS E ORcAMENTO, 
reunida nesta data, manifesta-se pela anrovayAo do Projeto de Lei n° 137/2009 - substitutivo. 
SALA DAS COMISSOES, em 21 de dezembro de 2009. 
Vereador LOUaDEI 
Vereador IIASON 
Vercadi 
FERREITtA 
LIVEIRA 
Membro 
' I • 
Prefeitura Municipal de 
_____ 
OfIcio n.2512109-SP Carambel, 14 de dezembro de 2.009. 
A 
Assessoria Juridica 
Au.: Juliana Galindo 
Ref.: Justificativa para a/teração 
Cemitério Municipal 
das taxas re/a tivas a Concessão PerpOtua do 
Prezados Senhores 
Vimos pelo presente apresentar justificativa para alteraçäo das taxas relativas a 
Concessão Perpétua do Cemitérlo Municipal baseado nas seguintes consideraçOes: 
1. Reunião corn a Comissão Municipal de Avaliação lrnobiliária (parecer anexo 01), 
onde foi avaliado o custo por metro quadrado do cemitérlo em R$ 100,00 (cem 
reals); 
2. Area total do cernitério de 10.110,00m 2; 
3. Que o custo total do Cerniterlo Municipal entâo O de R$ 1.011.000,00 (um rnilhão, e 
onze mil reals); 
4. Os investirnentos realizados e a serem realizados para a revitalizaçäo do cemitérlo, 
sendo a execuçâo da Capela Mortuária, 628 corn 02 carneiras cada, poços de 
monitotramento, carninhos, jardinagem e muro, no valor total de R$ 701.759,58 
(setecentos e um mil, setecentos e cinqUenta e nove reals, e, cinqüenta e oito 
centavos); 
5. Que existern 1.003 lotes existentes e 628 lotes com 02 carneiras cada, perfazendo 
urn total de 1.631 lotes; 
6. Que o custo total do investirnento e terreno no valor total de R$ 1.712.759,58 (urn 
milhao, setecentos e doze mil, setecentos e cinqUenta e nove reals, e, cinqüenta e 
oito centavos). 
Diante do exposto acima, avalia-se o valor de cada lote a em R$ 1.050,12 (mil e 
cinqüenta reals, e, doze ce9tavos). 
o Dtinhamos pa o momento, cordialrnente, 
) 
.Ea-G1viLREA n.2 8.307-D/PR 
Secretário do Planojamento e Urbanismo 
Prefeitura Municipal de Carambel 
- CNPJ: (MF) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, n. 2 450- Tetefone: (42) 3915-1025 - CEP: 84145-000 - Carambel - Paraná 
COMISSAO MUNICIPAL DE AvALIAçA0 IMOBILIARIA 
PARECER 
Em reuriião realizada nesta data, atendendo solicitaçao do Secretário de 
Planejamento e Urbanismo da Prefeitura Municipal de Carambef, efetuamos a 
avaliaçao da area de terreno do Cemitério Municipal do Boqueirao em 
100,00 o metro quadrado. 
o parecer. 
CarambeI, 14 de dezembro de 2009. 
0 
Leonardo Van Santen / icardo Rinaldo Biersteker 
Ivana Rickli Christoforo Elza LrDias 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
CNPJ. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042)3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
CAMARA MUNiCIPAl PROJETO LW LET No /09 / 
Protocolado sob fl°] 
Em 
A Câmara Municipal 
sanciono a seguinte 
Sümula: DispOe/sobre alteraçao da Lei 
Municipal n°. 29/103, a respeito da Tabela IV 
para cobrank de serviços diversos 
relacionados/om cemitério püblico. 
Estado do Pa$ná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, 
LU 
Art. 1' - Fica alterado a Tabela IV )fl/0 3, passando a ter a seguinte redaçao: 
ABELA IV 
TABELA PARA 4NA DE SERYIOS DIVERSOS 
NCOM CEMITERIO PUBLICO 
ESPECIF!CAçAO 
I- Tan de Conservaça7( por semestre 
II- Concessao perpétiia Cemitério Municipal 
III- CertitlAo de co$cessAo perpétna 
IV- Sepultamenté em urna 
- Adulto 
- Menor 
V- Sepnitlmento em cova rasa 
- AgInItn 
Taxa tie transferéncia de titularidade 
Em VRM 
10 
por m2on fracao 35 
6 
10 
5 
12 
6 
do valor do terreno 
Art. 2°f A presente lei entrará em vigor na data de sua publicaçao, 
contrár'io, especialmente a Tabela IV da Lei Municipal if. 294/03. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
EM 11 DE DEZEMBRO DE 2009. 
MAR ICKLI 
Prefeito Municipal 
as disposiçOes em 

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