| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 137 / 2009 |
| Date | 2009-12-17 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n°. 294/03, a respeito da Tabela IV para cobrança de serviços diversos relacionados com cemitério público. |
| native_id | 1650 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI CNN. (M.F.) 01613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042)3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambel - Paraná CAMARA MUNICIPAL PROJETO DE LE! No /09 Secretarla protocotado sob Sñmula: DispOe sobre alteração da Lei Em Municipal n°. 294/03, a respeito da Tabela IV para cobrança de serviços diversos relacionados corn cemitério piiblico. A Câmara Municipal de CarambeI, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LE! U U Art. I' - Fica alterado a Tabela IV da Lei 294/03, passando a ter a seguinte redação: TABELA IV TABELA PARA COBRANA BE SERVLOS DIVERSOS RELACIONADOS COM CEMITERLO PUBLICO A ESPECIFICAçA0 Em VRM I- Taxa de Conservaçao anual 10 II- Concessao perpétna Cemiterio Municipal Boqueirão por m 2 13 III- CertidAo de concessäo perpétna 2 IV-Sepultamento em urna - Adulto 2 - Menor APROVADO POR UNANIMIOADE 1 V- Sepultamento em cova rasa - Adulto 3 -Menor 2 Taxa de transferêncja de titularidade 30% do valor do terreno Art. 2° - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposicOes em contrário, especialmcntc a Tabela IV da Lei Municipal n°. 294/03. GABINETE DO PREFEITOMUNICIP EM 17 DL DEZEMBRO DR 2009. "OSMAR R iLlaki' Prefeito Municipal - I CAMARA MUNICIPAL 1W CARAMBE! 1 Rua da Prata, 99 —Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@br10.com.br COMJSSAO BE JUSTIA E REBAçAO PARECER AO PROJETO DE LEI No 137/2009 Substitutivo Sumula: DispOe sobre alteraçào da Lei Municipal n° 294/03, a respeito da Tahela IV para cobrança de serviços diversos relacionados com cemitério pUblico. Autor: PODER EXECUTIVO fl 0 Chefe do Poder Executive Municipal submete a apreciacAo desta Colenda Cfimara, Projeto de Lei epigrafado que "Dispöe sobre alteraçJo do Lei Municipal n° 294103, a respe i/o do Tabela IVpara cobrança de serviços diversos relacionados corn cemitério pñb I/co Conforme se depreende da justificativa que acompanha a Proposicao em análise, o Chefe do Poder Executive Municipal assinala, em sintese, que "6 neceswário a al/era ção dos taxas relativas a Concesscio Perpdtua do Cern itério Municipal, devido a avaliaçdo do local e para contra-prestacdo dos servzços. Ademais, cumpre destacar que o art. 7° da Lei Orgânica do MunicIpio dispOe clue compete ao Municipio instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bern como o Art. 56, inciso X, prevé que compete ao Prefeito fixar as tarifas de serviços pñblicos concedi dos. Com estes fundamentos, a Proposiçào em exame está revestida dos a] critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta COMISSAO DE JUSTIA E REDAçA0, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 137/2009 - substitutivo, nos termos da EMENDA DE REDAcA0 MODIFICATIVA em apenso, reservando-se a dire/to de opinar sabre a menlo par ocasião de suo deliheraçào pelo Soberano Plenário. SALA ezembro r : V ODERLtI TADEU ANDRUSK RODRIGUES TVAN Presidente Yeeador PEDRO ZIV BUENO VereadorflNDO D'EJESUS VALENGA Membro CAMARA MUNICIPAL BE CARAMBE! Rua da Prata, 99- Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná CARMBEI -- C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracararnbei@brl0.com.br COMISSAO DE JUSTIA E REDAçAO PROJETO DE LEI No 137/2009 EMENDA DE REDAçAO MODIFICATIVA 1 - Fica alterado o Art. 1° do projeto de Lei, excluindo-se os itens I, III, IV e V da tabela IV do projeto, passando a vigorar corn a seguinte redaçao, corn item ünico: Especificaçäo Ern VRM Conccssdo perpétua Cetnitérlo Municipal Boquciräo por 7122 10 SALADASCs2MISSOESrem4& dezembro de 2009. Vereachjr-V-ANDE~_ TAD ~UINDRUSK RODRICUES Presidente Vereador PEDRO IVO B NO Membr'o_—Th Vereador ALQINDO EW JESUS VALENGA Frttd t: MTa CAMARA MUNICIPAL 1W CARAMBE! Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracararnbel@brlO.com.br COMISSAO DE FINANAS E ORAMENTO PARECER AO PROJETO DE LET No 137/2009 Substitutivo Sémula: DispOe sobre alteraçAo da Lei Municipal n° 294/03, a respeito da Tabela IV pan cobrança de serviços diversos relacionados corn cemiterio piThlico. Antor: PODER EXECUTIVO 0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciaco desta Colenda Cãmara, Projeto de Lei epigrafado que "Dispöe sobre alteraçdo da Lei Municipal n° 294103, a respeito da Tabela JVpara cobrança de serviços diversos relacionados corn cemitério páblico ". Regularmente despachado pan a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o if 137/2009 - substitutivo, vem a esta ComissAo Perrnanente a que compete a análise de mérito, conformidade corn a Lei Orgãnica do MunicIpio e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. Conforme se infere da justificativa que acompanha a ProposiçAo em anáiise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em sintese, que "é necessário a alteraçao das taxas relativas a Concessäo Perpétua do Cemitério Municipal, devido a avaliaçao do local e para contra-prestacão dos serviços". Por essas razOes, a COMISSAO DE FINANAS E ORcAMENTO, reunida nesta data, manifesta-se pela anrovayAo do Projeto de Lei n° 137/2009 - substitutivo. SALA DAS COMISSOES, em 21 de dezembro de 2009. Vereador LOUaDEI Vereador IIASON Vercadi FERREITtA LIVEIRA Membro ' I • Prefeitura Municipal de _____ OfIcio n.2512109-SP Carambel, 14 de dezembro de 2.009. A Assessoria Juridica Au.: Juliana Galindo Ref.: Justificativa para a/teração Cemitério Municipal das taxas re/a tivas a Concessão PerpOtua do Prezados Senhores Vimos pelo presente apresentar justificativa para alteraçäo das taxas relativas a Concessão Perpétua do Cemitérlo Municipal baseado nas seguintes consideraçOes: 1. Reunião corn a Comissão Municipal de Avaliação lrnobiliária (parecer anexo 01), onde foi avaliado o custo por metro quadrado do cemitérlo em R$ 100,00 (cem reals); 2. Area total do cernitério de 10.110,00m 2; 3. Que o custo total do Cerniterlo Municipal entâo O de R$ 1.011.000,00 (um rnilhão, e onze mil reals); 4. Os investirnentos realizados e a serem realizados para a revitalizaçäo do cemitérlo, sendo a execuçâo da Capela Mortuária, 628 corn 02 carneiras cada, poços de monitotramento, carninhos, jardinagem e muro, no valor total de R$ 701.759,58 (setecentos e um mil, setecentos e cinqUenta e nove reals, e, cinqüenta e oito centavos); 5. Que existern 1.003 lotes existentes e 628 lotes com 02 carneiras cada, perfazendo urn total de 1.631 lotes; 6. Que o custo total do investirnento e terreno no valor total de R$ 1.712.759,58 (urn milhao, setecentos e doze mil, setecentos e cinqUenta e nove reals, e, cinqüenta e oito centavos). Diante do exposto acima, avalia-se o valor de cada lote a em R$ 1.050,12 (mil e cinqüenta reals, e, doze ce9tavos). o Dtinhamos pa o momento, cordialrnente, ) .Ea-G1viLREA n.2 8.307-D/PR Secretário do Planojamento e Urbanismo Prefeitura Municipal de Carambel - CNPJ: (MF) 01.613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, n. 2 450- Tetefone: (42) 3915-1025 - CEP: 84145-000 - Carambel - Paraná COMISSAO MUNICIPAL DE AvALIAçA0 IMOBILIARIA PARECER Em reuriião realizada nesta data, atendendo solicitaçao do Secretário de Planejamento e Urbanismo da Prefeitura Municipal de Carambef, efetuamos a avaliaçao da area de terreno do Cemitério Municipal do Boqueirao em 100,00 o metro quadrado. o parecer. CarambeI, 14 de dezembro de 2009. 0 Leonardo Van Santen / icardo Rinaldo Biersteker Ivana Rickli Christoforo Elza LrDias PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI CNPJ. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042)3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambel - Paraná CAMARA MUNiCIPAl PROJETO LW LET No /09 / Protocolado sob fl°] Em A Câmara Municipal sanciono a seguinte Sümula: DispOe/sobre alteraçao da Lei Municipal n°. 29/103, a respeito da Tabela IV para cobrank de serviços diversos relacionados/om cemitério püblico. Estado do Pa$ná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, LU Art. 1' - Fica alterado a Tabela IV )fl/0 3, passando a ter a seguinte redaçao: ABELA IV TABELA PARA 4NA DE SERYIOS DIVERSOS NCOM CEMITERIO PUBLICO ESPECIF!CAçAO I- Tan de Conservaça7( por semestre II- Concessao perpétiia Cemitério Municipal III- CertitlAo de co$cessAo perpétna IV- Sepultamenté em urna - Adulto - Menor V- Sepnitlmento em cova rasa - AgInItn Taxa tie transferéncia de titularidade Em VRM 10 por m2on fracao 35 6 10 5 12 6 do valor do terreno Art. 2°f A presente lei entrará em vigor na data de sua publicaçao, contrár'io, especialmente a Tabela IV da Lei Municipal if. 294/03. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL EM 11 DE DEZEMBRO DE 2009. MAR ICKLI Prefeito Municipal as disposiçOes em