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materia nº 138/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 138 / 2009
Date 2009-12-11
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder repasse financeiro APM da CMEI - Betânia.
native_id1651

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WiV CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE! 
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Parana 
C.N.P.J. 01 .613.766/0001-04 e-mail: camaracarambei@convoy.com.br 
CAMARA MU.NICIPAL 
Secretar 
Protocolado sob 
Em 
PRovAD0 PQR 
PROJETO BE LEI No 12009 Em 
SUMULA: AutØIa o TExecutivo 
Municipal a proctder repasse financeiro 
a APM da CMEI - J3etânia. 
A Câmara Municipal de Carambel, Estado do Paraná, aprovou e cu PREFEITO 
MUNICIPAL DE CARAMBEI, ESTADO DO PARANA, sanciono a seguinte 
LET 
Art. 10 
- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder repasse financeiro a 
AssocIAcAo DE PAlS E MESTRES DE EDUcAcA0 INFANTIL BETANIA, CNPJ 
11.269.765/0001-48, no valor total de R$ 940,40 (novecentos e quarenta reals e quarenta 
centavos). 
Art.2° - Esta Lei entrará em vigor in data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambel, Estado do ParanA 
Em 11 de dezembro do 2009 
~OSM WiWea~; 
Prefeito Municipal 
0 CAMARA MUNICIPAL BE CARAMBEI 
Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 94145-000 - Carambel - Paraná 
C,N.PJ. 01 .613 .766/0001 -04 e-mail: camaracarambei@brl O.com.br 
COMISSAO DE JUSTIA E REDAçAO 
PARECER AO PROJETO DE LEI No 138/2009 
Sümula: Autoriza o Executivo Municipal a proceder repasse 
frnaneeiro a APM da CMEI - Betânia. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
U Chefe do Poder Executive, Municipal submete a apreciaçAo desta 
Colenda Cârnara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Executivo Municipal a proceder 
repassejmnanceiro a APM da CMEI - Betãnia 
Conforme se depreende da justificativa quo acompanha a Proposiçâo em 
análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em sIntese, que "tendo em vista repasse 
do FNDEfoi efetuado para uina conta do Prefeitura Municipal, sefaz necessário Projeto de Lei 
para efetuar o repasse do valor para a APM 'JMEI - Betãnia POT tratar-se de valores 
repassados pelo programa DDE. 
Ademais, cumpre destacar que o art. 7° da Lei Orgânica do Municipio 
dispoe que compete ao Municfpio legislar sobre assuntos de interesse local. 
Corn estes fundamentos, a ProposiçAo em exame está revestida dos 
critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta 
COMISSAO DE JUSTIA E REDAçA0, pela admissibilidade do Projeto de Lei if 
138/2009, reservando-se o direito de opinar sobre o me'rito por ocasião c/c sua deliberaçdo pelo 
Soberano Plena'rio. 
SALA DAS COMISSOES, em 14 de dezembro de 2009. 
ereg or NDER I TAU A EU DRUSK RODRF 
Pyesidente 9 
Vereador PEDRO IVO BUENO 
Membro - - 
- 
Vereador AL,906O PEJESUS VALENGA 
Membro 
a CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE! I 
Rua da Prata, 99 - Fone (42)231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Parana' 
, C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.com.br 
COMISSAO BE FINANAS E ORAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LET No 138/2009 
Sümula: Autoriza o Executivo Municipal a proceder repasse 
financeiro a APM cia CMEI - Betânia. 
Anton PODER EXECUTIVO 
0 Chafe do Poder Executivo Municipal submete A apreciaçAo desta 
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Auloriza o Executive Municipal a proceder 
C repassefinanceiro a APM da CMEI - Betdnia". 
Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser 
autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 138/2009, vem a esta ComissAo 
Permanente a que compete a anAlise de mérito, conformidade corn a Lei Orgânica do Municipio 
e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. 
Conforme se infere da justificativa que aeornpanha a ProposicAo em 
anAlise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em sIntese, que "tendo em vista repasse 
do FNDEfo1 efetuadopara utna conta da Prefeitura Municipal, sefaz necessário Projeto de Let 
para efetuar o repasse do valor para a APM CMEI - Betdnia por tratar-se tie va/ores 
repassados pelo pro grarna DDE'. 
Par essas razOes, a COMISSAO DE FINANAS E ORçAMENTO, 
reunida nesta data, rnanifesta-se pela JjçovacAo do Projeto de Lei n° 138/2009. 
SALA DAS COMISSOES, em 14 de dezembro de 2009. 
Vereador LOURDES DE J+US FERREIRA 
Vereador ILSON 
VereadorINflOtf2VAZ FILHO 
Membro 
es PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBE1 
C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Aguas MarInhas, 450 - Fone (042) 2314866 - CEP 84145-000 ,Carambel - Paran 
PROJETO LIE LEI N0\. /2909 
JUSTIFICATIVA 
SENHOR PRESIDENTE, 
SENHORES VEREADORES, 
Respeitosamente, encaminho a apreciação dos Nobres Edis, o Projeto de Lei que 
AUTORIZA 0 Poder Executivo a proceder o repasse a APM-CEMEI-Betânia. 
Tendo em vista pie o repasse do FNDE foi efetuado para uma conta da Prefeitura 
Municipal, se faz necessario Projeto de Lei para efetuar 0 repasse do valor para a APM 
CEMEI- Betania por tratar-se de valores repassados pelo programa DDE. 
Desta forma, estamos cientes da aprovação deste Projeto de Lei. 
Gabinete do Prefeito Municipal de CarambcI, em 11 de Dezembro de 2009. 
Prefeito Municipal 

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