| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 138 / 2009 |
| Date | 2009-12-11 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a proceder repasse financeiro APM da CMEI - Betânia. |
| native_id | 1651 |
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WiV CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE! Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Parana C.N.P.J. 01 .613.766/0001-04 e-mail: camaracarambei@convoy.com.br CAMARA MU.NICIPAL Secretar Protocolado sob Em PRovAD0 PQR PROJETO BE LEI No 12009 Em SUMULA: AutØIa o TExecutivo Municipal a proctder repasse financeiro a APM da CMEI - J3etânia. A Câmara Municipal de Carambel, Estado do Paraná, aprovou e cu PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEI, ESTADO DO PARANA, sanciono a seguinte LET Art. 10 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder repasse financeiro a AssocIAcAo DE PAlS E MESTRES DE EDUcAcA0 INFANTIL BETANIA, CNPJ 11.269.765/0001-48, no valor total de R$ 940,40 (novecentos e quarenta reals e quarenta centavos). Art.2° - Esta Lei entrará em vigor in data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Carambel, Estado do ParanA Em 11 de dezembro do 2009 ~OSM WiWea~; Prefeito Municipal 0 CAMARA MUNICIPAL BE CARAMBEI Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 94145-000 - Carambel - Paraná C,N.PJ. 01 .613 .766/0001 -04 e-mail: camaracarambei@brl O.com.br COMISSAO DE JUSTIA E REDAçAO PARECER AO PROJETO DE LEI No 138/2009 Sümula: Autoriza o Executivo Municipal a proceder repasse frnaneeiro a APM da CMEI - Betânia. Autor: PODER EXECUTIVO U Chefe do Poder Executive, Municipal submete a apreciaçAo desta Colenda Cârnara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Executivo Municipal a proceder repassejmnanceiro a APM da CMEI - Betãnia Conforme se depreende da justificativa quo acompanha a Proposiçâo em análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em sIntese, que "tendo em vista repasse do FNDEfoi efetuado para uina conta do Prefeitura Municipal, sefaz necessário Projeto de Lei para efetuar o repasse do valor para a APM 'JMEI - Betãnia POT tratar-se de valores repassados pelo programa DDE. Ademais, cumpre destacar que o art. 7° da Lei Orgânica do Municipio dispoe que compete ao Municfpio legislar sobre assuntos de interesse local. Corn estes fundamentos, a ProposiçAo em exame está revestida dos critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta COMISSAO DE JUSTIA E REDAçA0, pela admissibilidade do Projeto de Lei if 138/2009, reservando-se o direito de opinar sobre o me'rito por ocasião c/c sua deliberaçdo pelo Soberano Plena'rio. SALA DAS COMISSOES, em 14 de dezembro de 2009. ereg or NDER I TAU A EU DRUSK RODRF Pyesidente 9 Vereador PEDRO IVO BUENO Membro - - - Vereador AL,906O PEJESUS VALENGA Membro a CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE! I Rua da Prata, 99 - Fone (42)231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Parana' , C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.com.br COMISSAO BE FINANAS E ORAMENTO PARECER AO PROJETO DE LET No 138/2009 Sümula: Autoriza o Executivo Municipal a proceder repasse financeiro a APM cia CMEI - Betânia. Anton PODER EXECUTIVO 0 Chafe do Poder Executivo Municipal submete A apreciaçAo desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Auloriza o Executive Municipal a proceder C repassefinanceiro a APM da CMEI - Betdnia". Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 138/2009, vem a esta ComissAo Permanente a que compete a anAlise de mérito, conformidade corn a Lei Orgânica do Municipio e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. Conforme se infere da justificativa que aeornpanha a ProposicAo em anAlise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em sIntese, que "tendo em vista repasse do FNDEfo1 efetuadopara utna conta da Prefeitura Municipal, sefaz necessário Projeto de Let para efetuar o repasse do valor para a APM CMEI - Betdnia por tratar-se tie va/ores repassados pelo pro grarna DDE'. Par essas razOes, a COMISSAO DE FINANAS E ORçAMENTO, reunida nesta data, rnanifesta-se pela JjçovacAo do Projeto de Lei n° 138/2009. SALA DAS COMISSOES, em 14 de dezembro de 2009. Vereador LOURDES DE J+US FERREIRA Vereador ILSON VereadorINflOtf2VAZ FILHO Membro es PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBE1 C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Aguas MarInhas, 450 - Fone (042) 2314866 - CEP 84145-000 ,Carambel - Paran PROJETO LIE LEI N0\. /2909 JUSTIFICATIVA SENHOR PRESIDENTE, SENHORES VEREADORES, Respeitosamente, encaminho a apreciação dos Nobres Edis, o Projeto de Lei que AUTORIZA 0 Poder Executivo a proceder o repasse a APM-CEMEI-Betânia. Tendo em vista pie o repasse do FNDE foi efetuado para uma conta da Prefeitura Municipal, se faz necessario Projeto de Lei para efetuar 0 repasse do valor para a APM CEMEI- Betania por tratar-se de valores repassados pelo programa DDE. Desta forma, estamos cientes da aprovação deste Projeto de Lei. Gabinete do Prefeito Municipal de CarambcI, em 11 de Dezembro de 2009. Prefeito Municipal