| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 139 / 2009 |
| Date | 2009-12-17 |
| Ementa | Concede Subvenção Social a Entidade Relacionada. |
| native_id | 1652 |
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Prefeitura Municipal de Carambel 'r C.N.P.J. (Ms.) 01.613.765/0001-60 Rua dos Aguas Marinhas, 450— Fone (042)3915-1017-- CEP 84145-000 - Carambel - Paraná CAMkRA MUNICIPAL APROVADO POR U Secretafla Em 41 protocotado sob no PROJETO DE LE! No /2009 ________________ EM SUMULA: CONCEDE SUB VE&O SOCIAL A ENTIDADE RELACIONADA A Camara Municipal de CarambeI, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Articio Nos termos do artigo 26, da Lei Complementar Nacional de no ioi, de 04 de maio de 2000, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Subvençao Social a Entidade abaixo relacionada, no exercIclo de 2010 e nos respectivos valores Tipo de Valor repasse Nome da Entidade CNPJ Atendimento mensal Associaçao de Assistôncia Social Evangélica do 77.474.088/0001-08 Educação Intantil 12.289,76 Carambei - Creche Betel Artipo 2° - Os repasses relativos as presentes subvençOes serão efetuados mensalmente, mediante assinatura de converiio firmado corn o MunicIpio de Carambel, na forma da resoluçao no 03/06, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, desde que a entidade em questão esteja em dia corn a prestação de contas das parcetas anteriores. Articio 3° - A Entidade beneficiaria dos recursos previstos na presente Lei, deverá prestar contas dos recursos recebidos junto a UGT- Unidade Gestora de Transferéncias da Prefeitura do MunicIpio do Carambel, nos rnoldes da resolução 03/06 do Tribunal do Comes do Estado do Parana. Artigo 40 - Para firmer convênio corn o MunicIpio, a Entidade deveré apresentar o Piano do Trabatho pare o exercicio de 2010, devidarnente. aprovado petos Conselhos Cornpetentes. Artipo 50- As despesas decorrentes da prese.nte Lei correrão a conta das dotaçOes próprias jâ consignadas no Orçarnento pare o exorcicio de 2010. - a a A A 1 Prefeitura Municipal tie Carambel C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450— Fone (042) 3915-1017 - CEP 84145-000-- Carambel - Paranã Artigo 60- Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2010 e vigorará ate 31 de dezembro de 2010. Gabinete do Preteito de Carambel, Estado do Paraná em 17 de dezembro de 2009. 9Ls OSMAR RICKLI Prefeito Municipal A A A 2 z :'Tjr114 *:i CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE! ita cia Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambef - Paraná R C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambel@brlO.com.br COMISSAO BE JUSTIA E 1tEDAcA0 PARECER AO PROJETO 1W LEI No 139/2009 Sümula: CONCEDE SUBVENcAO SOCIAL A ENTIDADE RELACIONADA. Autor: PODER EXECUTIVO 0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciaçào desta _ Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafädo que "CONCEDE SUB vENçAO SOCIAL A ENTIDADE RELACIONADA ". Conforme se infere cia justificativa que acompanha a Proposiço em análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em smntese, que se trata de concessAo de subvençAo social a entidade denominada "AssociaçAo de Assistência Social Evangélica de Carambel - Creche BETEL" sediada neste Municipio, tratando-se de repasse de Recursos cia Conta Orçamentária, j a consignada no orçamento do exercIcio de 2010. Ademais, cumpre destacar que o art. 14, inciso IV, cia Lei Orgãnica do Municipio dispOe que cabe a Cãmara, com sanço do Prefeito, dispor sobre as matérias de competéncia do MunicIpio e, especiahnente, autorizar a concessAo de auxilio e subvençOes. Corn estes fundarnentos, a Proposicão em exame está revestida dos critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, rnanifestando-se, esta coiwissAo 1W JIJSTIA E ItEDAcA0, pela admissibilidade do Projeto de Lei no 139/2009, reservando-se o dire ito de opinar sobre o rnérito por ocasião de sua deliberaçao pelo Soberano Plendrio. SALA DAS COTvIISSOES, em 21 de dezembro de 2009. Vere ERUSKROflfflGUES Presidente Ver dor EDRO 1VO BUE 0 Mernbro Vereador 4ENGA A fl' CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 1 Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000— Carainbef - Parana C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambef@brlO.com.br COMISSAO 1W FINANAS E ORAMENTO PARECER AO PROJETO DE LEI No 139/2009 Sümula: CONCEDE SUB VENcAO SOCIAL A ENTIDADE RELACIONADA. Autor: PODER EXECUTIVO 0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciacão desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "CONCEDE SUB VENcAO SOCIAL A _ ENTIDADE RELACIONADA ". Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser autuado na Secretaria da Cãmara Municipal recebeu o if 139/2009, vem a esta ComissAo Permanente a quo compete a análise de merito, em conformidade com a Lei OrgAnica do MunicIpio e o contido no Regimento litno desta Casa de Leis. Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em analise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em sintese, quo se trata de concessAo de subvençoes a entidade denominada: "AssociaçAo de Assisténcia Social Evangelica de Carambel - Creche BETEL" sediada neste Municipio, tratando-se de recursos da eonta orçamentária. E importante ressaltar o mérito da Proposicão em tela, haja vista que so trata de Recursos ja aprovados por esta Casa de Leis para o orçamento 2010. Por essas razOes, a COMISSAO BE FJxuNcAs E ORçAMENTO, reunida nesta data, manifesta-se pela aprovayão do Projeto de Lei if 139/2009. SALA DAS COMISSOES, em 21 de dezembro do 2009. Vereador LOURDES BE FERREIRA Vereador ILSON BE OLIVEIRA Vereador IISr€*&POVAZ FILHO Membro PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBE1 C.O.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450- Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambel - Paraná PROJETO DE LET N°/2009 JUSTIFICATIVA SENHOR PRESIDENTE, SENHORES VEREADORES, Respeitosamente, encaminho a apreciaçäo dos Nobres Edis, o Projeto de Lei que concede subvençao social a Associação de Assistência Social de Carambel. Trata-se de projeto de lei que visa adequar a legislaçao municipal aos valores estipulados para repasse na Lei de Orçamento do Municfpio para o exercIcio de 2010. Como é de conheciinento de todos no ano de 2009 foram repassados a entidade AASEC, através das Leis no 642/08- repasse de R$5.000,00, Lei 559/09- repasse de R$ 12.289,76 e Lei 677/09 repasse de 4.000,00. Salientamos que através da Lei 756/2009 datada de 16 de dezembro de 2009 que autoriza a concessão de subvençäo social as entidades, foi autorizado o repasse de R$9.000,00, fazendo-se necessário a apresentação deste projeto de lei para que a entidade atenda os programas a que se propOc,os quais visam garantir a formação integral de crianças e adolescentes, numa açao conjunta com a formação escolar, através de atividades que explorem as potencialidades humanas, assegurando a proteçäo social e oportunizandci o desenvolvimento de interesse e talentos em crianças e adolescentes oriundos de famiias de baixa renda on nula, matriculados pela famulia e/ou encaminhados pela rede sOcio-assistencial do MunicIpio. Como o projeto apresentado é de extrema relevância pñblica é que estamos cientes de sua aprovaçAo por essa colenda Casa de Leis. A .4 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL EM 17 DE DEZEMBRO DE 2009 —j OSMAR RICKLI PREFEITO MUNICIPAL