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materia nº 139/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 139 / 2009
Date 2009-12-17
EmentaConcede Subvenção Social a Entidade Relacionada.
native_id1652

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Prefeitura Municipal de Carambel 'r C.N.P.J. (Ms.) 01.613.765/0001-60 
Rua dos Aguas Marinhas, 450— Fone (042)3915-1017-- CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
CAMkRA MUNICIPAL APROVADO POR U 
Secretafla Em 41 protocotado sob no PROJETO DE LE! No /2009 ________________ 
EM 
SUMULA: CONCEDE SUB VE&O SOCIAL A 
ENTIDADE RELACIONADA 
A Camara Municipal de CarambeI, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte LEI: 
Articio Nos termos do artigo 26, da Lei Complementar Nacional de no ioi, 
de 04 de maio de 2000, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 
Subvençao Social a Entidade abaixo relacionada, no exercIclo de 2010 e nos 
respectivos valores 
Tipo de Valor repasse 
Nome da Entidade CNPJ Atendimento mensal 
Associaçao de Assistôncia 
Social Evangélica do 77.474.088/0001-08 Educação Intantil 12.289,76 
Carambei - Creche Betel 
Artipo 2° - Os repasses relativos as presentes subvençOes serão efetuados mensalmente, 
mediante assinatura de converiio firmado corn o MunicIpio de Carambel, na forma da 
resoluçao no 03/06, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, desde que a entidade em 
questão esteja em dia corn a prestação de contas das parcetas anteriores. 
Articio 3° - A Entidade beneficiaria dos recursos previstos na presente Lei, deverá prestar 
contas dos recursos recebidos junto a UGT- Unidade Gestora de Transferéncias da 
Prefeitura do MunicIpio do Carambel, nos rnoldes da resolução 03/06 do Tribunal do Comes 
do Estado do Parana. 
Artigo 40 - Para firmer convênio corn o MunicIpio, a Entidade deveré apresentar o Piano do 
Trabatho pare o exercicio de 2010, devidarnente. aprovado petos Conselhos Cornpetentes. 
Artipo 50- As despesas decorrentes da prese.nte Lei correrão a conta das dotaçOes próprias 
jâ consignadas no Orçarnento pare o exorcicio de 2010. 
- a 
a 
A 
A 
1 
Prefeitura Municipal tie Carambel 
C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450— Fone (042) 3915-1017 - CEP 84145-000-- Carambel - Paranã 
Artigo 60- Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2010 e vigorará ate 31 de 
dezembro de 2010. 
Gabinete do Preteito de Carambel, Estado do Paraná em 17 de dezembro de 2009. 
9Ls 
OSMAR RICKLI 
Prefeito Municipal 
A 
A 
A 
2 
z :'Tjr114 
*:i CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE! 
ita cia Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambef - Paraná R
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambel@brlO.com.br 
COMISSAO BE JUSTIA E 1tEDAcA0 
PARECER AO PROJETO 1W LEI No 139/2009 
Sümula: CONCEDE SUBVENcAO SOCIAL A 
ENTIDADE RELACIONADA. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciaçào desta 
_ Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafädo que "CONCEDE SUB vENçAO SOCIAL A 
ENTIDADE RELACIONADA ". 
Conforme se infere cia justificativa que acompanha a Proposiço em 
análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em smntese, que se trata de concessAo 
de subvençAo social a entidade denominada "AssociaçAo de Assistência Social Evangélica de 
Carambel - Creche BETEL" sediada neste Municipio, tratando-se de repasse de Recursos cia 
Conta Orçamentária, j a consignada no orçamento do exercIcio de 2010. 
Ademais, cumpre destacar que o art. 14, inciso IV, cia Lei Orgãnica do 
Municipio dispOe que cabe a Cãmara, com sanço do Prefeito, dispor sobre as matérias de 
competéncia do MunicIpio e, especiahnente, autorizar a concessAo de auxilio e subvençOes. 
Corn estes fundarnentos, a Proposicão em exame está revestida dos 
critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, rnanifestando-se, esta 
coiwissAo 1W JIJSTIA E ItEDAcA0, pela admissibilidade do Projeto de Lei no 
139/2009, reservando-se o dire ito de opinar sobre o rnérito por ocasião de sua deliberaçao 
pelo Soberano Plendrio. 
SALA DAS COTvIISSOES, em 21 de dezembro de 2009. 
Vere ERUSKROflfflGUES 
Presidente 
Ver dor EDRO 1VO BUE 0 
Mernbro 
Vereador 4ENGA 
A 
fl' CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 1 
Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000— Carainbef - Parana 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambef@brlO.com.br 
COMISSAO 1W FINANAS E ORAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI No 139/2009 
Sümula: CONCEDE SUB VENcAO SOCIAL A ENTIDADE 
RELACIONADA. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciacão desta 
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "CONCEDE SUB VENcAO SOCIAL A 
_ ENTIDADE RELACIONADA ". 
Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser 
autuado na Secretaria da Cãmara Municipal recebeu o if 139/2009, vem a esta ComissAo 
Permanente a quo compete a análise de merito, em conformidade com a Lei OrgAnica do 
MunicIpio e o contido no Regimento litno desta Casa de Leis. 
Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em 
analise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em sintese, quo se trata de concessAo de 
subvençoes a entidade denominada: "AssociaçAo de Assisténcia Social Evangelica de Carambel 
- Creche BETEL" sediada neste Municipio, tratando-se de recursos da eonta orçamentária. 
E importante ressaltar o mérito da Proposicão em tela, haja vista que so 
trata de Recursos ja aprovados por esta Casa de Leis para o orçamento 2010. 
Por essas razOes, a COMISSAO BE FJxuNcAs E ORçAMENTO, 
reunida nesta data, manifesta-se pela aprovayão do Projeto de Lei if 139/2009. 
SALA DAS COMISSOES, em 21 de dezembro do 2009. 
Vereador LOURDES BE FERREIRA 
Vereador ILSON BE OLIVEIRA 
Vereador IISr€*&POVAZ FILHO 
Membro 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBE1 
C.O.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450- Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
PROJETO DE LET N°/2009 
JUSTIFICATIVA 
SENHOR PRESIDENTE, 
SENHORES VEREADORES, 
Respeitosamente, encaminho a apreciaçäo dos Nobres Edis, o Projeto de Lei 
que concede subvençao social a Associação de Assistência Social de Carambel. 
Trata-se de projeto de lei que visa adequar a legislaçao municipal aos valores 
estipulados para repasse na Lei de Orçamento do Municfpio para o exercIcio de 2010. 
Como é de conheciinento de todos no ano de 2009 foram repassados a entidade 
AASEC, através das Leis no 642/08- repasse de R$5.000,00, Lei 559/09- repasse de R$ 
12.289,76 e Lei 677/09 repasse de 4.000,00. 
Salientamos que através da Lei 756/2009 datada de 16 de dezembro de 2009 
que autoriza a concessão de subvençäo social as entidades, foi autorizado o repasse de 
R$9.000,00, fazendo-se necessário a apresentação deste projeto de lei para que a entidade 
atenda os programas a que se propOc,os quais visam garantir a formação integral de crianças e 
adolescentes, numa açao conjunta com a formação escolar, através de atividades que 
explorem as potencialidades humanas, assegurando a proteçäo social e oportunizandci o 
desenvolvimento de interesse e talentos em crianças e adolescentes oriundos de famiias de 
baixa renda on nula, matriculados pela famulia e/ou encaminhados pela rede sOcio-assistencial 
do MunicIpio. 
Como o projeto apresentado é de extrema relevância pñblica é que estamos 
cientes de sua aprovaçAo por essa colenda Casa de Leis. 
A 
.4 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
EM 17 DE DEZEMBRO DE 2009 
—j 
OSMAR RICKLI 
PREFEITO MUNICIPAL 

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