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materia nº 143/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 143 / 2009
Date 2009-12-21
EmentaAutoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a parcelar débitos com Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
native_id1656

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t 
PREFEPTUPA MUNICIPAL CE p 
CARAJ\'LBEI 
OPDRTUNIDADE PAPA TODOS 
CAMARP MUNICIPAL Secretarla 
pocotado sob 
Em 
PROJETO DE LEI No /2009 
AUTORIZA 0 CHEFE DO PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL A PARCELAR 
DEBITOS COM INSTITUTO NACIONAL DO 
SEGURO SOCIAL -INSS 
A Camara Municipal de Carambef, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito 
Municipal sanciono a seguinte: 
LET 
Art. 10 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a requerer junto a Instituto 
'a Nacional do Seguro Social - INSS, o parcelamento dos debitos do Municipio de 
Carambei existentes correspondente a INSS, referente ao exercIcio de 2009. 
Art. 2° - As despesas decorrentes da aplicaço desta lei correrão as contas de 
dotaçoes orçamentãrias prOprias. 
Art.3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as 
disposicOes em contrário. 
-p 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBE!, EM 18 DE DEZEMBRO E 
2009. 
&LI 
PREFEITO MUNICIPAL 
/ CNPJ: (ME) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450 - Telef one: (42) 231-1866 - CEP: 84145-000 - Carambel - 
Parana 
4. 
i i,-.MSi A •4 CAMARA MUNICIPAL 1W CARAMBEI 
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paranã 
C.N.P.J. 01 613 .766/0001-04 e-mail: camaracararnbei@brlO.com.br 
COM1SSAO DE JUSTIA E REDAçAO 
PARECER AO FROJETO DE LE! No 143/2009 
Silmula: Autoriza o chefe do executivo Municipal a 
parcelar débitos corn INSTITUTO NACIONAL 
DO SEGURO SOCIAL - INSS. 
Autor: PODER EXIECUTIVO 
0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciação desta 
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autot -iza o chefe do executivo Municipal a 
parcelar débitos corn INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ". 
Confbrme se infère do corpo do presente projeto de Lei em análise, o 
Chefe do Poder Executivo Municipal, em sintese, que o presente projeto visa parcelar débitos 
junto ao INSTITITFO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS "tent/v em vista que a 
crise económica redithu a arrecadaçDo e as colas partes do FPM edo JCMS ô necess/Irlo o 
presente projeto para manter o equilIbrio economicofinanceiro doMuniczpio". 
Mernais, cumpre destacar que o art 14 da Lei Organica do Municipio 
dispOe que cabe a Câniara, corn sançAo do Prefeito, dispor sobre as matérias de competéncia 
do Municipio e, especialmente, deliberar sobre a obtençäo e concessão de empréstimos e 
operaçOes de credito, bern como a forma e os meios de pagatuento. 
Corn estes flindamentos, a ProposicAo em exame está revestida dos 
critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta 
COMISSAO DE JUSTIA E REDAçA0, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 
143/2009, resen'ando-se o direito de opinar sabre a mérito por ocasiJo tie sua deliberaçao 
pelo Soberano PlenárEo. 
e czembr: 
Vere:
SALA 
 TADE NT)RUSK RODRIGUES 
V reador FED 0 IVO BIJE PO 
Vercador .&tCINDflE JESUS VALENGA 
U . 
CAMALRA MUNICIPAL 1W CARAMBEI 
Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.com.br 
COMISSAO DE FINANAS E ORAMENTO 
PARECER AO PRO.JETO DE LEI No 143/2009 
Sñmula: Autoriza a chefe do executivo Municipal a parcelar débitos 
corn INST1flJTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - 
INSS. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciação desta 
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigraffido que "Autoriza o chefe th execuhivo Municipal a 
parcelar débitos corn INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS". 
Regularmente despachado para a leitura, a Projeto de Lei, que ao ser 
autuado na Secretaria da Cfimara Municipal recebeu o n° 143/2009, vem a esta Comissäo 
Permanente a que compete a aMlise de rnérito, conformidade corn a Lei Orgfinica do MunicIpio e 
a contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. 
Conforme se infere da justificativa que acompanha a ProposicAo em anâlise, 
o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, ern sintese, que a presente projeto visa parcelar 
débitos junta ao ]NSS "tendo em vista que a crise econOmica reduziu a arrecadaçao e as colas 
partes do FPM e do ICMS e necessario o presente profeto para manler a equilibria económico 
financeiro do Municipio". 
Par essas razOes, a COMISSAO DL FINANAS IE 0RçAMENT0, 
reunida nesta data, rnanifesta-se pela aprovacâo do Projeto de Lei n° 143/2009. 
SALA DAS COMESSOES, em 21 de dezembro de 2009. 
Vereador LOURDES DL JESUS MADITREIEA FERREIRA 
Vereador ILSON IIEGLEWIflDROSO DL OLWELRA 
Vereador I {e4OVAZ FILIJO 
Mernbro 
ITURAMUNicIPALDE 
CARAMBEI 
OPDRTLJNIDADE FARATODIJE 
MENSAGEM 0• 
/ 
Senhor Presidente, 
Temos a honra de encaminhar a Vossa Exceléncia, para apreciação dessa Egrégia 
Casa, o Projeto de Lei que Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar o 
parcelamento de dividas junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. 
IExposiçao de motivos 
Justificamos o presente tendo em vista que decorrente da crise econôrnica 
reduziu consideravelmente a arrecadaçao das principais receitas do municipio e 
das cotas partes do FPM e do ICMS, bern como a possibilidade de ocorrência de 
deficit orçamentário e financeiro em razäo dessas reduçOes 
Diante das exposiçOes reiteramos a necessidade urgente da aprovaçAo do 
Projeto de Lei para o equilIbrio orçamentário e fmanceiro do MunicIpio. 
Na oportunidade, renovamos a Vossa Excelência e aos seus dignissirnos 
pares os nossos elevados votos de estima e consideraçäo. - 
Gabinete do Prefeito Municl7gVe Carambel 18 de dezembro de 2009 
smar ickli 
Prefeito Municipal 
- CNPJ: (MF) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450 - Telef one: (42) 231-1866 - CEP: 84145-000 - Carambei - 
Parana 

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