| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 143 / 2009 |
| Date | 2009-12-21 |
| Ementa | Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a parcelar débitos com Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. |
| native_id | 1656 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
t
PREFEPTUPA MUNICIPAL CE p
CARAJ\'LBEI
OPDRTUNIDADE PAPA TODOS
CAMARP MUNICIPAL Secretarla
pocotado sob
Em
PROJETO DE LEI No /2009
AUTORIZA 0 CHEFE DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A PARCELAR
DEBITOS COM INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL -INSS
A Camara Municipal de Carambef, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito
Municipal sanciono a seguinte:
LET
Art. 10 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a requerer junto a Instituto
'a Nacional do Seguro Social - INSS, o parcelamento dos debitos do Municipio de
Carambei existentes correspondente a INSS, referente ao exercIcio de 2009.
Art. 2° - As despesas decorrentes da aplicaço desta lei correrão as contas de
dotaçoes orçamentãrias prOprias.
Art.3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as
disposicOes em contrário.
-p
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBE!, EM 18 DE DEZEMBRO E
2009.
&LI
PREFEITO MUNICIPAL
/ CNPJ: (ME) 01.613.765/0001-60
Rua das Aguas Marinhas, 450 - Telef one: (42) 231-1866 - CEP: 84145-000 - Carambel -
Parana
4.
i i,-.MSi A •4 CAMARA MUNICIPAL 1W CARAMBEI
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paranã
C.N.P.J. 01 613 .766/0001-04 e-mail: camaracararnbei@brlO.com.br
COM1SSAO DE JUSTIA E REDAçAO
PARECER AO FROJETO DE LE! No 143/2009
Silmula: Autoriza o chefe do executivo Municipal a
parcelar débitos corn INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - INSS.
Autor: PODER EXIECUTIVO
0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciação desta
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autot -iza o chefe do executivo Municipal a
parcelar débitos corn INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ".
Confbrme se infère do corpo do presente projeto de Lei em análise, o
Chefe do Poder Executivo Municipal, em sintese, que o presente projeto visa parcelar débitos
junto ao INSTITITFO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS "tent/v em vista que a
crise económica redithu a arrecadaçDo e as colas partes do FPM edo JCMS ô necess/Irlo o
presente projeto para manter o equilIbrio economicofinanceiro doMuniczpio".
Mernais, cumpre destacar que o art 14 da Lei Organica do Municipio
dispOe que cabe a Câniara, corn sançAo do Prefeito, dispor sobre as matérias de competéncia
do Municipio e, especialmente, deliberar sobre a obtençäo e concessão de empréstimos e
operaçOes de credito, bern como a forma e os meios de pagatuento.
Corn estes flindamentos, a ProposicAo em exame está revestida dos
critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta
COMISSAO DE JUSTIA E REDAçA0, pela admissibilidade do Projeto de Lei n°
143/2009, resen'ando-se o direito de opinar sabre a mérito por ocasiJo tie sua deliberaçao
pelo Soberano PlenárEo.
e czembr:
Vere:
SALA
TADE NT)RUSK RODRIGUES
V reador FED 0 IVO BIJE PO
Vercador .&tCINDflE JESUS VALENGA
U .
CAMALRA MUNICIPAL 1W CARAMBEI
Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.com.br
COMISSAO DE FINANAS E ORAMENTO
PARECER AO PRO.JETO DE LEI No 143/2009
Sñmula: Autoriza a chefe do executivo Municipal a parcelar débitos
corn INST1flJTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS.
Autor: PODER EXECUTIVO
0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciação desta
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigraffido que "Autoriza o chefe th execuhivo Municipal a
parcelar débitos corn INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS".
Regularmente despachado para a leitura, a Projeto de Lei, que ao ser
autuado na Secretaria da Cfimara Municipal recebeu o n° 143/2009, vem a esta Comissäo
Permanente a que compete a aMlise de rnérito, conformidade corn a Lei Orgfinica do MunicIpio e
a contido no Regimento Interno desta Casa de Leis.
Conforme se infere da justificativa que acompanha a ProposicAo em anâlise,
o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, ern sintese, que a presente projeto visa parcelar
débitos junta ao ]NSS "tendo em vista que a crise econOmica reduziu a arrecadaçao e as colas
partes do FPM e do ICMS e necessario o presente profeto para manler a equilibria económico
financeiro do Municipio".
Par essas razOes, a COMISSAO DL FINANAS IE 0RçAMENT0,
reunida nesta data, rnanifesta-se pela aprovacâo do Projeto de Lei n° 143/2009.
SALA DAS COMESSOES, em 21 de dezembro de 2009.
Vereador LOURDES DL JESUS MADITREIEA FERREIRA
Vereador ILSON IIEGLEWIflDROSO DL OLWELRA
Vereador I {e4OVAZ FILIJO
Mernbro
ITURAMUNicIPALDE
CARAMBEI
OPDRTLJNIDADE FARATODIJE
MENSAGEM 0•
/
Senhor Presidente,
Temos a honra de encaminhar a Vossa Exceléncia, para apreciação dessa Egrégia
Casa, o Projeto de Lei que Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar o
parcelamento de dividas junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
IExposiçao de motivos
Justificamos o presente tendo em vista que decorrente da crise econôrnica
reduziu consideravelmente a arrecadaçao das principais receitas do municipio e
das cotas partes do FPM e do ICMS, bern como a possibilidade de ocorrência de
deficit orçamentário e financeiro em razäo dessas reduçOes
Diante das exposiçOes reiteramos a necessidade urgente da aprovaçAo do
Projeto de Lei para o equilIbrio orçamentário e fmanceiro do MunicIpio.
Na oportunidade, renovamos a Vossa Excelência e aos seus dignissirnos
pares os nossos elevados votos de estima e consideraçäo. -
Gabinete do Prefeito Municl7gVe Carambel 18 de dezembro de 2009
smar ickli
Prefeito Municipal
- CNPJ: (MF) 01.613.765/0001-60
Rua das Aguas Marinhas, 450 - Telef one: (42) 231-1866 - CEP: 84145-000 - Carambei -
Parana