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materia nº 1/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2008
Date 2008-01-25
EmentaDispõe sobre a estrutura de cargos, e salários dos servidores do quadro de provimento efetivo da Prefeitura de Carambeí - PR e dá outras Providências.
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Prefeitura Municipal de Carambeí 
C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765,0001-60 
Rua das Águas Marinhas, 450— Fone (042) 3915-1017 - CEP 84145-000 - Carambei - Paraná 
CÂMARA 
Secretaria 
Protocolado sob 
Em 
-SIULA: CONCEDE SUBVENÇÃO A ENTIDADE RELACIONADA 
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte LEI 
Artigo 1 0- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção 
Social a Entidade abaixo citada, durante o exercício de 2009, no valor total de R$ 
147.477,12 (cento quarenta e sete mil, quatrocentos setenta e sete reais e doze 
centavos), nos termos do artigo 26, da Lei Complementar Nacional de n° 101, de 04 
de maio de 2000, 
PROJETO DE LEI N° C -/2009 
1 
1 
Nome da Entidade CNPJ Tipo de Atendimento Valor repasse 
mensal 
Associação de Assistência 77.474.08810001-08 Atendimento Educacional à 
Social Evangélica de criança de zero a cinco anos 12.289,76 
Carambeí e onze meses, cadastrada 
no censo escola Oficial do 
MEC/INEP 
Artigo 20- A Subvenção Social de que trata o Artigo anterior, destina-se a 
manutenção da Creche Betel, e será custeada com recursos provenientes do 
FUNDEB - FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO 
BÁSICO 
Artigo 30- Os repasses relativos a presente Subvenção serão efetuados 
mensalmente, mediante assinatura de convênio firmado com o Município de 
Carambeí, em 12 (doze) parcelas mensais, condicionadas à prestação mensal de 
contas ao Conselho Municipal de Educação e Conselho Municipal do FUNDEB. 
APROVADQ POR WWADE 
Prefeitura Municipal de Carambeí 
C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Águas Marinhas, 450 — Fone (042) 3915-1017 - CEP 84 145-000 - Carambeí - Paraná 
Artigo 40- As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta da 
dotação orçamentária 2050/3350.43.00.00.01.102 - Subvenções Sociais, constante 
no Orçamento Geral do corrente exercício. 
Artigo 51- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2009. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, em 26 de janeiro de 2009. 
OSMAR RICKLI 
Prefeito Municipal 
2 
Prefeitura Municipal de Carambeí 
C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Águas Marinhas. 450 Fone (042) 3915-1017 - CEP 84145-000 - Carambei - Paraná 
"c 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 
Estamos encaminhando a Vossas Excelências Projeto de Lei que 
concede Subvenção Social à ASSOCIAÇAO EVANGELICA DE ASSISTENCIA 
SOCIAL, destinada a manutenção da CRECHE BETEL, no valor mensal de R$ 
12.289,76 (doze mil, duzentos noventa e nove reais e setenta e seis centavos), 
perfazendo um valor anual de R$ 147.477,12 (cento quarenta e sete mil, 
quatrocentos setenta e sete reais e doze centavos). 
Para efetuar a referida subvenção, serão utilizados recursos provenientes 
do FUNDEB - FUNDO NACIONAL DE MANUTENÇÃO DO ENSINO BÁSICO, cujo 
valor repassado pelo Governo Federal ao Município, já estará acrescido do 
respectivo valor, conforme cadastramento já feito pela entidade junto ao 
Ministério da Educação. 
Esclarecemos que o presente Projeto de Lei havia sido encaminhado a 
Câmara Municipal para autorização, mas por um lapso, foi substituído por outro 
Projeto, e acabou não sendo votado no final do exercício anterior. 
Assim sendo, solicitamos de Vossas Senhorias a necessária autorização 
para que possamos efetuar os repasses o mais rápido possível, para que não 
haja prejuízo na manutenção da Creche Betel. 
Carambei, 26 de janeiro de 2009 
,,, 2~~,~,; 
OSMAR RICKLI 
Prefeito Municipal 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBE! 1 
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613.766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brl 0.com.br 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 001/2009 
Súmula: CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL A 
ENTIDADE RELACIONADA. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta 
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "CONCEDE SUB VENÇA O SOCIAL A 
_ 
ENTIDADE RELACIONADA ". 
Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em 
análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em síntese, que se trata de concessão 
de subvenção social a entidade denominada "Associação de Assistência Social Evangélica de 
Carambei - Creche BETEL" sediada neste Município, tratando-se de repasse de verba do 
FUNDEB - Fundo Nacional de Manutenção do Ensino Básico, pelo Governo Federal. 
Ademais, cumpre destacar que o art. 14, inciso IV, da Lei Orgânica do 
Município dispõe que cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, dispor sobre as matérias de 
competência do Município e, especialmente, autorizar a concessão de auxílio e subvenções. 
Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos 
critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 
00112009, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação 
pelo Soberano Plenário. 
29 de janeiro de 2009. 
V ador 1 TADEU ANDRUSK RODRIGUES 
Presidente 
Vereador ~ACIOAZ FILHO 
Membro 
Vereador ALCIN1X
~mbr 4iE ~EZ VA LENGA
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambei - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@brlO.com.br 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N°001/2009 
Súmula: CONCEDE SUBVENÇÃO A ENTIDADE 
RELACIONADA. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta 
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "CONCEDE SUBVENÇÃO O A ENTIDADE 
RELACIONADA ". 
Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser 
autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 001/2009, vem à esta Comissão 
Permanente a que compete a análise de mérito, em conformidade com a Lei Orgânica do 
Município e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. 
Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em análise, 
o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em síntese, que se trata de concessão de 
subvenções a entidade denominada: "Associação de Assistência Social Evangélica de Carambei - 
Creche BETEL" sediada neste Município, tratando-se de repasse de verba do FUNDEB - Fundo 
Nacional de Manutenção do Ensino Básico, pelo Governo Federal. 
Por essas razões, a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, 
reunida nesta data, manifesta-se pela aprovação do Projeto de Lei n° 00112009. 
SALADAS COMISSÕES, em 29 de janeiro de 2009. 
Vereador LOURDES DE JESUS MADU IRA FERREIRA 
Presid te 
Vereador ILSON HEGLER EDROSO DE OLIVEIRA 
Men)bro 
eJo 
g. 
V r VAND 1TA ANDRUSK RODRIGUES 
Membro 

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