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materia nº 6/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2008
Date 2008-02-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de Crédito Adicional Suplementar.
native_id1661

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

cAMARA MUNICIPAL 
Secretaria 
Protocolado sob no.cxT).cth. 
Em 
PROJETO DE LEI NO qjo 6 /2008 
SUMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder 
a abertura de CREDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR 
- A Cârnara Municipal de Carambel, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono 
a seguinte lei; 
Afiigal° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento Geral do corrente 
exercicio, CREDITO ADIC1ONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reals ), 
de acordo corn as seguintes especificacoes: 
06 SECRETARTA DE EDUcAçA0 E CULTURA 
001 DEPARTAMENTO DE ENSINO 
12.365.12021-063 - Construcäo Amp!. Centros Educ.Infantil - CE! 
1970.4490.51.00.00.5.1.700 - Obras e lnstalaçoes ......................................300.000,00 
Art. 2° - Como recurso para abertura do Crédito previsto no Artigo anterior, flea o Executivo 
Municipal autorizado a utilizar-se de recurso provenientc do excesso dq arrecadaçfto na receita abaixo 
especificada: 
1730.00.99.01.00 Doacfto Perdigao p/ ConstruçAo de Creche .......................................300.000,00 
Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicacao. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambef, Estado do Paraná, em 14 de fevereiro de 2008. 
£Lf 
Osmar Rickli 
Prefeito Municipal 
EXPOSIAO PE MOTIVOS 
Estarnos encaminhando a Vossas Exceléncias Projeto de Lei para abertura de Crddito 
Adicional Suplernentar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para construçao da Creche do 
Jardim Brasilia, tendo em vista que a empresa PERDIGAO AGROJINDUSTRIAL S/A está doando o 
referido valor para a Municipalidade construir uma creche na cidade, conforme informaçôes já do 
conhecimento de Vossas Exceléncias. 
Tendo em vista quo quando da elaboraço da LOA - Lei Orçarnentária Anual para o 
t exercfcio de 2008, náo foi previsto o referido valor, estamos solicitando de Vossas Exclências autorizaçäo 
para abertura do Crédito Adicional Suplementar na dotacao correspondente, e no respectivo valor, 
utilizando-se como recurso a receita arrecadada corn a doaçAo acima citada. 
Carambel, 14 de fevereiro de 2008 
IL 
osMsjt Riciai 
Prefeito Municipal 
I 
S& CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE! 
Rua cia Prata, 99 Fone (42) 231-1668 CE? 84145-000 - Caranibef - ParanA 
CNPI 01 £13 .766,0001-04 e-mail: camaraearambel@brlO.eoimbr 
COMISSAO DE JIJS'rIcA E RZDAçAO 
Parecer ao Projeto de Let n° 00612008 
Senhora Presidente: 
0 Executivo Municipal propöe ser autorizado a proceder abertura de 
crédito adicional suplernentar na importéncia de R$ 300.000,00 para reforço 
de dotaçOes cotno especificadas. 
As fontes declaradas dos recursos, vierarn cape cificad as pelo 
cancelamento de correspondentes outras dotaçOes. 
A Coznissao pela aparente demonstrada aplicação e necessidade do 
remanejamento, se coloca de modo favorâvek 
Sala das Comissoes da Ckmara Municipal em 25 de fevereiro de 2008. 
n 
- azilho 
Membro 
S!!& CAM ABA MUNICIPAL DE CARAMBE! 
Rua da Prata, 99- Font (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambet - Paraná 
CNn 01 613 76610001-04 e-mail: camaracarambef@brl(Lcnnthr 
CoznissAo de Finanças e Orqamento 
Parecer ao Projeto cit Lei n°006/2008. 
Senhora. Presidente; 
Quer o Preleito ser autorizadc, a abertura de crédito adicional 
suplementar no valor cit PS 300.000,00 - pam adequacäo e reforço cIt 
dotacão na Secretaria gut espeeffica. 
A fonte das dotaçbes ê por cancelarnento de outras verbas 
consideradas viãveis de conversao para pronta utilização. 
A Comissão de Justiça e Rcdação foi favorávcl pela legalidade e 
constitucionalidade - 
Sendo assim, nao se constituindo em despesas adicionais não 
previstas, a alteração somcntc é tócnica c de remanejainento. 
Somos favorâveis. 
Sala das Comissoes, em 25 cIt fevereiro de 200?. 
Joao 1JiPenteado oaral 
®rredente Membro Membro 

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