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materia nº 14/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2008
Date 2008-03-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial.
native_id1668

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texto original #

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CARAMBEI 
DPORTLJNIDADEPARAT000S 
Cr;M RA __ 
s ecretafla PROJETO DE LEI N° 0 14 /2008 
F (Otocotado sob no SUMULA: Autoriza 0 Poder Executivo Municipal a proceder 
Em a abertura de CREDITO ADICIONAL 
ESPECIAL 
A Carnara Municipal de Cat - / ambet ',. Estado do Paraná, aprovou e cu, Prefeito Municipal, sanciono 
a seguinte lei; 
Artigo 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento Geral do corrente 
exercicio, CREDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$ 47.609,36 (quarenta e sete mil seiscentos 
e nove reais e trinta e seis centavos), de acordo corn as seguintes especificacoes: 
006 SECRETARIA DR EDuCAçA0 E CULTURA 
002 DEPARTAMENTO DR AUMENTAçA0 ESCOLAR 
12.361.12012-066 - Manutenpão da Merenda Eseolar 
2285.3390.32.00.00 - Material de DistribuiçAo Gratuita 
33.113— Transferéncia FNDE Progr.Nac.Alirn.Escolar-PNAE 2.609,36 
09 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIOS URBANOS 
0002 DEPARTAMENTO DR SERVIOS PUBLICOS 
15.451.16041-160 - Construcän de Pragas e Jardins 
3855-3390.3 6.00.00-Outros serviços de terceiros-pessoa f'isica 
03.000 - Recursos ordinarios livres - exercIcios anteriores 45.000,00 
TOTAL .......................... .... ..... ................. 47.609,36 
Art. 2° - Corno recurso para abertura do Crédito previsto no Artigo anterior, flea o Executivo 
• Municipal autorizado a utilizar-se de recurso proveniente do excesso de arrecadaço na reccita abaixo 
especificada: 
03.000 Recursos Ordinários Livres - ExercIcios Anteriores 45.000,00 
33.113 Transferéncias Recursos FNDE/PNAE - Exerc. Anteriores 2.609,36 
TOTAL ............................. ............... 47.609,36 
Art. 3 0 - Esta lei entrará ern vigor na data de sua publicacao. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cararnbei, Estado do Paraná, em 12 de marco de 2008. 
APROVADO POR 0,44 4& 
EIItLLØe PreleitoMunkipal 
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PR EFEITIIR MIJNICIPGL DE ~ 
CARAMBEI 
UPDRTUNIDADE PARA TODOS 
EXPOSICAO DE MOTIVOS 
PROJETO DE LEI SOLICITANDO ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO 
VALOR DE R$ 47.609,36. 
Estamos encaminhando a Vossas Excel@ncias Projeto de Lei solicitando abertura de Credito 
Adicional Especial no valor de R$ 47.609,36 (quarenta e sete mil, seiscentos e nove reais e trinta e seis 
centavos), para cobertura das despesas que seguem: 
1 — Dotapao 2285.3390.32.00.00 - Material de Distribuigao Gratuita — R$ 2.609,36 - Foote de 
Recursos 33.113 — Transferencia FNDE Progr.Nac.Alim.Escolar-PNAE : Trata-se de abertura de Credito 
Adicional Especial para reabertura de Credito referente ao saldo de recursos constatados no Balanco de 
2007 do Convenio firmado corn o Ministerio da Educagdo coin recursos do Programa National de 
Alimentagao Escolar — PNAE. Trata-se de recurso especifico vinculado a Merenda Escolar. 
2 — Dotapao 3855-3390.36.00.00 — Outros servigos de terceiros-pessoa fisica — R$ 45.000,00 — 
Fonte de Recursos 03.000 — Recursos ordinarios livres — exercicios anteriores: Trata-se de abertura de 
Credito Adicional Especial para contratacao de profissional especifico para elaborag5o do Projeto 
Arquitetonico e Projetos complementares da Praga Central, utilizando-se de recursos provenientes do 
SUPERAVIT FINANCEIRO DO EXERCICIO DE 2007. 
Carambei, 12 de margo de 2008, 
~ ..' OSMAR RICKLI 
Prefeito Municipal 
I
LL CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE 
Rua da Prata, 99— Fone (42)231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.corn.br 
COMISSAO BE JTJSTIA E REDAçAO 
PARECER AO PROJIETO DE LEI No 014/2008 
Sümula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder 
a abertura de CREDITO ADICIONAL 
ESPECIAL. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciaçao desta 
Colenda Cãmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
prnceder a abertura de CREDITO ADICIONAL ESPECIAL ". 
Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposiçäo em 
análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em sintese, que se tratarn de recursos 
destinados a cobrir despesas corn manutenç&o da merenda escolar (ante os recursos do 
Programa Nacional de A]imentaçAo Escolar - PNAE) e pan construçAo de praças e jardins 
(elaboraçAo de projeto arquitetônico e projetos complernentares da Praça Central), portanto, 
remanejamento e alteraçao de dotaçoes dentro do Orçarnento Geral do MunicIpio, este jã 
aprovado por esta Casa de Leis. 
Ademais, cumpre destacar que o art. 14 da Lei Orgânica do Municipio 
dispoe que cabe a Câmara, com sançAo do Prefeito, dispor sobre as matérias de competéncia 
do Municipio e, especialmente, votar o orçamento anual e plurianual de investimentos bern 
como autorizar a abertura de créditos suplementares e especials. 
Corn estes thndamentos, a Proposicäo ern exame está revestida dos 
critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta 
COMISSAO BE .JUSTIcA E 1tEDAçAO, pela admissibiidade do Projeto de Lei if 
014/2008, reservando-se o direito tie opinar sobre o mérito por ocasião de suit deliberaçâo 
pelo Soberano Plenário. 
SALADAS CO SSOES, ern 18 de marco de 2.008. 
Vereador JINA POVAZ FILBO 
Pr idente 
Vereador ADALBERTd.HO Vereadoe 
Mernbro Mernbro 
PROJETO 014 cred espec 
t4flv4c 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEi 
Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambef - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 166/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlo.com.br 
COMISSAO DE FINANAS E ORAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LET No 14/2008 
Süirntla: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a 
abertura de CREDITO ADICIONAL ESPECIAL. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciaçAo desta 
Colenda Câmara, Projeto de Lei epignfado que "Autoriza o Pockr Executivo Municipal a 
proceder a abertura tie CREDITO ADICIONAL ESPECIAL ". 
Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser 
autuado na Secretaria da Cãmara Municipal recebeu o n° 14/2008, vern a esta ComissAo 
Permanente a que compete a análise de niérito, confonnidade corn a Lei Orgânica do Municipio e 
o contido no Regimento Interim desta Casa de Leis. 
- Conforme se infere dajustificativa que acompanha a Proposiçào em analise, 
t o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em sintese, que so tratam de recursos destinados 
a cobrir despesas corn manutençAo da merenda escolar (ante os recursos do Programa Nacional 
de AlimentaçAo Escolar - PNAE) e para construçAo de praças e jardins (elaboracAo de projeto 
arquitetônico e projetos complernentares da Praça Central). 
E irnportante ressaltar o mérito da ProposicAo em tela., haja vista que se 
trata de rernanejamento e alteraçAo de dotaçOes dentro do Orçamento Geral do Municipio, este já 
aprovado per esta Casa de Leis. 
Por essas razOes, a COMISSAO DE F1NANAS E ORçAMENTO, 
reunida nesta data, manifèsta-se pela aprovago do Projeto de Lei if 14/2008. 
SALA DAS 
Vereador JOAO ESMAEL PEW 
Membro 
L 
Membro 
CFO PROJETOOI4 CRE 

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