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materia nº 18/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2008
Date 2008-03-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social- BNDES, através do Banco do Brasil S/A, na qualidade de Agente Financeiro, a oferecer garantias e dá outras providências correlatas.
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C.G.C. (M.F.) 01-613.765/0001-60
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
Rua dos Aguas Marinhas, 450 - Font (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambef - Paraná 
FROJETO DE LEI No Olt /2008 
c?MARP' MUNICIPAL 
Sectetarla 
pcotocosado sob 
Em 
Suinula: Autoriza o Poder Executivo a contratat 
financiamento junto ao Banco Nacional de 
Desenvolvimento Econômico e Social- BNDES, 
através do Banco do Brasil S/A, na qualidade de 
Agente Financeiro, a oferecer garantias e dá outras 
providências correlatas. 
Th 0 Prefeito Municipal Dc Carambel, Estado do Paranã, no uso de suas atribuiçOes legais, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovon e s2mciona a seguinte 
I LEI 
4 a? Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento 
I , junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, através do 
Banco do Brasil S/A, na qualidade de Agente Financeiro, ate o valor de R$ 459.400,00 
( Quatrocentos e cinquenta e nove mil e quatrocentos reais), observadas as disposiçoes 
legais em vigor para contrataçäo de operacOes de crédito, as normas do IBNDES e as 
- condiçoes especIficas aprovadas pelo BNDES para a operacão. 
I Parágrafo Unico. Os recursos resultantes do financiarnento autorizado neste artigo serAo 
obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do Progrania CAMINHO DA 
ESCOLA, do MEC/FNDE e BNDES. 
Art. 2° - Pam garantia do principal e encargos da operação de crCdito, fica o 
Poder Executivo autorizado a ceder on vincular em garantia, em caráter irrevogável e 
irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se refere o artigo 159, inciso I da 
Constituiçao Federal. 
§ 1° - Para a efetivaçao da cessão on vinculação em garantia dos recursos previstos no caput 
deste artigo fica o Banco do Brasil S/A autorizado a transferir os recursos cedidos on 
vinculados a conta e ordem do BNDES, nos montantes necessários a amortização da dIvida 
nos prazos cornratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos 
vencidos e náo pagos, em caso de vinculação. 
§ 2° - Flea o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das despesas nos niontantes necessárjos A amortizacao da dIvida nos prazos contratualmente estipulados, para cada urn 
VORU!IDAt 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBE 
C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - CararnbeI - Paraná 
dos exercicios financeiros em que se efetuar as amortizaçaes de principal, juros e encargos 
da dIvida, ate o seu pagamento final. 
Art. 3°-Os recursos provenientes da operaçäo de crédito objeto do 
financiamento seräo consignados corno receita no orçamento on em créditos adicionais. 
Art. 40 - o orçamento do municIpio de Carambel- Pr consignará, anualmente, os 
recursos necessários ao atendimento das despesas relativas a amortização do principal, 
juros e demais encargos decorrentes da operaçAo de credito autorizada por esta Lei. 
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposiçOes em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEI, EM 13 DE Marco de 2008 
H. 
OSMAR RICKLI 
Prefeito Municipal 
444;, 
J PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEi 0m. ~ 
- C.G . C. (M.F.) 01613.76510001-60 
Aquas Marinhas, 450- Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambel - Paranã 
PROJETO DE LEI No1311I2008 
JUSTIFICATIVA 
SENHORA PRESIDENTE, 
SENHORES VEREADORES, 
Respeitosamente, encaminho a apreciacâo dos Nobres Edis, o Projeto de Lei que 
autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de 
Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES. 
Os recursos resultantes do financiarnento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente 
aplicados na execução de projeto integrante do Programa Caminho da Escola. 
0 programa Caminho da Escola ioi criado em 2007 com o objetivo de renovar a frota 
de veiculos escolares, garantir seguranca e qualidade ao transporte dos estudantes e contribuir 
para a redução da evasão escolar, ampliando, por meio do transporte diário, o acesso e a 
perrnanëncia na escola dos estudantes matriculados na educaçAo básica da zona rural das 
redcs estaduais e municipais. 0 programa tambdm visa a padronizacão dos velculos de 
transporte escolar, a reduçao dos precos dos veiculos e ao aumento da transparência nessas 
aquisiçöes. 
Pela prirneira vez, 0 governo federal, per meio do FNDE e em parceria corn o Inmetro, 
cstá apresentando a sociedade um velculo corn especificaçOes exciusivas, próprias para o 
transporte de estudantes, e adequado as condiçOes de trafegabilidade da vias(estradas e rios) 
da zona rural brasileira. Além dos ônibus escolares, o governo está elaborando as 
especificacoes para a construção de embarcaçOes exclusivas ao transporte de estudantes e que 
tarnbdm garantam segurança e conforto aos alunos das regiOes ribeirinhas. 
0 programa consiste na concessão, pelo Banco Nacional de Desenvolvimento 
Econômico e Social (BNDES), de linha de crddito especial para a aquisicão, pelos estados, 
Distrito Federal e municIpios, de ônibus, zero quilômctro, e de embarcaçoes novas. 
Em 2007, foi disponibilizado para o programa um orçamento de R$ 300 rnilhOes. Em 
2008, como a demanda apresentada foi grande, o Governo Federal ampliou para R$ 600 
milhôes o orçarnento do prograrna. A concessão do financiarnento é condicionada ao saldo 
disponIvel na linha de crddito para o Caminho da Escola, previamente aprovada pelo BNDES. 
-Th 
Desta forma, estamos cientes da aprovaçâo deste Projeto de Lei, vez que o Legisktivo 
assim como o Executivo Municipal tern come, escopo major, a defesa dos interesses da 
cornunidade carambeiense e dentre esses encontra-se como uma das prioridades a educaçao. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambel, em 13 de Marco de 2008. 
OYLr o2u 
OSMAR RTCKLI 
Prefeito Municipal 
n 
(7y4c 
PARECER TECNICO 
Em atendimento ao disposto no §1° do artigo 32, da Lei Complernentar n°101, de 
04/05/2000 e as Resoluçôes do Senado Federal n°40, de 20/12/2001 e n °43, de 21/12/2001, 
emitimos o presente Parecer, acerca da contrataçAo de operacâo de crédito, junto ao Banco do Brasil 
S/A, no valor de R$459.400,00 (quatrocentos e cinqUenta e nove mil e quatrocentos reals), para a 
aquisiçào de 3 (trés) ônibus de transporte escolar. 
1. CUSTO BENEFICIO 
0 crescirnento dernogrãfico do MunicIpio de Carambei e elevado, corn tendéncia ao 
r- crescirnento acelerado nos prôxirnos aims em thnçäo de fatores como: 
1.1 Atualmente cerca de 3.000 (trés mu) ftmncionários, advém diariarnente de outros municIpios, os 
quais pretendern fixar residéncia neste Municipio, ocasionando aumento das matriculas escolares. 
1.2 Hoje, os alunos sao transportados corn linhas de ônibus terceirizadas, cujos valores pagos são 
de R$689.951,05 anuais, corn transporte de 2008 alunos, na zona rural e urbana. 
Perlodo 
L 
Investiinento Arreeadaçao % Valor dii Receita 
Projetada I 
L ANO I AguisiçAo de 3 ônibus 
L - TOTAL __R$459.400,00 
1.3 Ha pedido de construçAo de escoha na localidade rural de Santa Cruz, Ensino Fundamental 
(anos iniciais e anos finais), junto a SEED, em que ocorrerá necessidade de transporte local, 
especificarnente 2 (dois) ônibus para atender a aproxirnadamente 200 (duzentos) alunos. 
1.4 Construção de dois centros de educaçao infantil, projetados para. 2008, cujas obras estão ern 
execução, abrindo dernanda Para 150 (cento e cinqUenta) alunos que também necessitarão do 
transporte escolar, 
.2. IN TERESSE ECONOMICO-SOCIAL 
0 MunicIpio de Carambel caracteriza-se corno sendo urn municIpio corn alto potencial 
econôrnico, principairnente por contar corn grandes empresas agropecuárias, as quais fornentam a 
econornia local, contribuindo para o aurnento da populacao ano a ano. Para atender a essa realidade, 
os gestores das politicas püblicas de educação municipal vém se mobilizando na construção de 
novas escolas e creches da rede municipal, bern corno incentivando e colaborando corn a construção 
e a criaçäo de escolas estaduais, 
A escola a sec criada na localidade rural de Santa Cruz busca a valorizaçAo do cidadAo do 
campo corn igualdade de condiçOes de acesso e continuidade dos estudos. 
Essa politica que defendernos, a de criar escolas no carnpo, quando ha demanda para o 
fazermos, entende a cultura do homern que trabalha no rneio rural ern suas particularidades, capaz 
de se desenvolver plenarnente, pois se e da terra que o hornern do carnpo tira o sen sustento, por que 
näo possibilitar a esse cidadão o acesso a escola na cornunidade rural ern que estâ inserido, evitando 
deslocâ-lo do campo para cidade. 
Jâ a criação dos centros de educaçAo infantil procura atender a dernanda criada pela 
instalaçao das grandes indUstrias ern CararnbeI, o que requer infra-estrutura para ofertar urn 
atendimento corn qualidade. 
Dessa forma, na infra-estrutura de apoio a essas açöes, está a aquisicäo dos ônibus para o 
transporte escolar. 
Assim, o Parecer é favoravel a realizaçao da operaçäo de crédito pretendida, por estar em 
consonância corn os principios bãsicos que norteiam a administraçäo püblica. 
Carambei, 14 de marco de 2008. 
erdiena Pieta Dyks94
ação e 
-1ff 
Secretaria unicipal de Educ Cultura 
De acordo 
Osmar Rickli 
Prefeito Municipal de Carambei 
'p"'110 
-Th 
ANEXO I - rtfsoLucAo No 3/2007/CDIFNDE 
'SI 
MINISTERIO DA EDucAçAo 
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAçAO 
PROGRAMA CAMINHO DA ESCOLA 
TERMO DE ADESAO PARA MUNICIPIOS 
Th 0 MunicIplo de Carambel, neste ato representado por seu Prefeito, 
.vern manifestar seu interesse em aderir, diretarnente, ao Programa 
Caminho da Escola. 
Declara-se, ainda, que este MunicIpio está ciente de todas as 
condiçöes para o ingresso e participacão no Programa, nos termos 
da RESOLUAO NO 035/2007/CD/FNDE, de 09 de juiho de 2007 e 
que, tempestivarnente, procederá a entrega dos docurnentos 
necessários a habilitação junto ao Agente Financeiro, de acordo corn 
as regras de contingenciarnento e financiarnento do setor püblico, 
corn o fito de obter a linha de crédito especIfica Para aquisicão dos 
meios de transporte a que se refere o registro de precos gerenciado 
pelo Fundo Nacional de Desenvolvirnento da Educaçäo - ENDE. 
Veiculo Ouantidade pretendida 
urn ônibus de 44 passageiros 
urn ônibus de 31 passageiros 
urn ônibus de 23 passageiros 
urna embarcaço de 35 passageiros 
uma embarcação de 20 pasgJros H 
dois ônibus de 23 passageiros 
duas ernbarcaçöes de 20 lugares 
urn ônibus de 23 e urna ernbarcação 
de 20 passageiros 
Cararnbeu/ PR, 28 de agosto de 2007. 
Osrnar Rickli 
Prefeito Municipal 
CAMARA MUNICIPAL 1W CARAMBEI 
Rua cia Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - CarambeI - Parana 
C.N.P.J. 01 .613 366/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.com.br 
COMISSAO DE JUSTIA E REDAAO 
1'ARFCER AO FROJETO DE LEI No 018/2008 
Sümula: Autoriza o Poder Executivo a contratar 
financiamento junto ao Banco Nacional de 
Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, 
waves do Banco do Brasil S/A, na qualidade de 
Agente Financeiro, a oferecer garantias e dá 
outras providéncias conelatas. 
Anton PODER EXECUTIVO 
0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciacão desta 
Colenda Cãrnara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Potter Executivo a contratar 
Jmnanciamentojunto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Economico e Social - BIV'DES, 
através do Banco do Brasil S/A, no qualidade de Agente Financeiro, a oferecer garantias e 
cM outras providéncias correlatas 
Conforme se infere cia justificativa que acompanba a Proposiçào em 
analise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em sintese, que "respettosamente, 
encaminho a apreciaçäo dos Nobres Edis, o Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo 
Municipal a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento 
Economico e Social - BNDES". 
Ademais, cumpre destacar que o art. 14 da Lei Orgânica do Municipio 
'Th dispOe que cabe a Câmara, corn sançäo do Prefeito, dispor sobre as materias de competéncia 
do Municipio e, especialmente, deliberar sobre a obtençäo e concessão de empréstimos e 
operacOes de credito, bern como a forma e os meios de pagamento. 
Corn estes fundamentos, a Proposicäo em exarne está revestida dos 
critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta 
COMIISSAO DE JEJSTIçA E REDAçA0, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 
0 18/2008, reservando-se o direito tie opinar sabre o ,nérito por ocasiâo tie sna deliberaçäo 
pelo Soberano Plenario. 
SALA DAS COMESSOES, em 18 de marco de 2.008. 
Vereador VAZ 111110 
Presidente 
4 
Vereador ADALB RTO J. P. de 0. FILJIO 
Membro 
PROJETO 018 BNDES 
16orROQ DO AMARAL 
Membro 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI I 
ic ,vtJ 
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - CarainbeI - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613. 766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.contbr 
COMISSAO DE FINANAS E ORAMENTO 
PARECER AO PROJETO DR LET No 18/2008 
Süinula: Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto 
ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social 
- BNDES, através do Banco do Brasil S/A, na qualidade de 
Agente Financeiro, a oferecer garantias e dâ outras 
providéncias correlatas. 
Autor: PODER EXECUTTVO 
.fl 
0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciaçào desta 
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Poder Execufivo a contratar 
financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, 
atravOs do Banco do Brasil S/A, na qualidade dc Agente Financeiro, a oferecer garantias e dá 
outrasprovidencias correlatas ". 
Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de 14 que ao ser 
autuado na Secretaria da Cãmara Municipal recebeu o n° 18/2008, vem a esta Comissäo 
Permanente a que compete a anâlise de mérito, conformidade corn a Lei Orgânica do Municipio e 
o contido no Regimento Interne, desta Casa de Leis. 
Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposicho em análise, 
o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em smntese, que "respeitosamente, encamin/io a 
apreciaçâo dos Nobres Edis, o Projeto de Lei que a'utoriza o Pcder Executivo Municipal a 
contratar financiamento junto ao Banco Nacional c/c Desenvolvimento Econó,nico e Social - 
BA/DES". 
E importante ressaltar o merito da Proposiçäo em tela, haja vista que se 
trata de contrataçäo de financiamento cujos recursos serâo aplicados na execucâo de projeto 
integrante do Programa CAMINIHO DA ESCOLA, do MECJFNDE e BNIDES. 
Por essas razöes, a COMISSAO DE FINANAS E 0RçAMENT0, 
reunida nesta data, manifesta-se pela aprovacão do Projeto de Lei n° 18/2008. 
SALA DAS 
Vereador JOAO SW1AITh
a 
 PEN' 
Membro Membro 
CEO PROJETOWI GRE 

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