| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2008 |
| Date | 2008-03-14 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social- BNDES, através do Banco do Brasil S/A, na qualidade de Agente Financeiro, a oferecer garantias e dá outras providências correlatas. |
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C.G.C. (M.F.) 01-613.765/0001-60 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI Rua dos Aguas Marinhas, 450 - Font (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambef - Paraná FROJETO DE LEI No Olt /2008 c?MARP' MUNICIPAL Sectetarla pcotocosado sob Em Suinula: Autoriza o Poder Executivo a contratat financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social- BNDES, através do Banco do Brasil S/A, na qualidade de Agente Financeiro, a oferecer garantias e dá outras providências correlatas. Th 0 Prefeito Municipal Dc Carambel, Estado do Paranã, no uso de suas atribuiçOes legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovon e s2mciona a seguinte I LEI 4 a? Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento I , junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, através do Banco do Brasil S/A, na qualidade de Agente Financeiro, ate o valor de R$ 459.400,00 ( Quatrocentos e cinquenta e nove mil e quatrocentos reais), observadas as disposiçoes legais em vigor para contrataçäo de operacOes de crédito, as normas do IBNDES e as - condiçoes especIficas aprovadas pelo BNDES para a operacão. I Parágrafo Unico. Os recursos resultantes do financiarnento autorizado neste artigo serAo obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do Progrania CAMINHO DA ESCOLA, do MEC/FNDE e BNDES. Art. 2° - Pam garantia do principal e encargos da operação de crCdito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder on vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se refere o artigo 159, inciso I da Constituiçao Federal. § 1° - Para a efetivaçao da cessão on vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo fica o Banco do Brasil S/A autorizado a transferir os recursos cedidos on vinculados a conta e ordem do BNDES, nos montantes necessários a amortização da dIvida nos prazos cornratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e náo pagos, em caso de vinculação. § 2° - Flea o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das despesas nos niontantes necessárjos A amortizacao da dIvida nos prazos contratualmente estipulados, para cada urn VORU!IDAt PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBE C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - CararnbeI - Paraná dos exercicios financeiros em que se efetuar as amortizaçaes de principal, juros e encargos da dIvida, ate o seu pagamento final. Art. 3°-Os recursos provenientes da operaçäo de crédito objeto do financiamento seräo consignados corno receita no orçamento on em créditos adicionais. Art. 40 - o orçamento do municIpio de Carambel- Pr consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento das despesas relativas a amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operaçAo de credito autorizada por esta Lei. Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçOes em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEI, EM 13 DE Marco de 2008 H. OSMAR RICKLI Prefeito Municipal 444;, J PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEi 0m. ~ - C.G . C. (M.F.) 01613.76510001-60 Aquas Marinhas, 450- Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambel - Paranã PROJETO DE LEI No1311I2008 JUSTIFICATIVA SENHORA PRESIDENTE, SENHORES VEREADORES, Respeitosamente, encaminho a apreciacâo dos Nobres Edis, o Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES. Os recursos resultantes do financiarnento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do Programa Caminho da Escola. 0 programa Caminho da Escola ioi criado em 2007 com o objetivo de renovar a frota de veiculos escolares, garantir seguranca e qualidade ao transporte dos estudantes e contribuir para a redução da evasão escolar, ampliando, por meio do transporte diário, o acesso e a perrnanëncia na escola dos estudantes matriculados na educaçAo básica da zona rural das redcs estaduais e municipais. 0 programa tambdm visa a padronizacão dos velculos de transporte escolar, a reduçao dos precos dos veiculos e ao aumento da transparência nessas aquisiçöes. Pela prirneira vez, 0 governo federal, per meio do FNDE e em parceria corn o Inmetro, cstá apresentando a sociedade um velculo corn especificaçOes exciusivas, próprias para o transporte de estudantes, e adequado as condiçOes de trafegabilidade da vias(estradas e rios) da zona rural brasileira. Além dos ônibus escolares, o governo está elaborando as especificacoes para a construção de embarcaçOes exclusivas ao transporte de estudantes e que tarnbdm garantam segurança e conforto aos alunos das regiOes ribeirinhas. 0 programa consiste na concessão, pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), de linha de crddito especial para a aquisicão, pelos estados, Distrito Federal e municIpios, de ônibus, zero quilômctro, e de embarcaçoes novas. Em 2007, foi disponibilizado para o programa um orçamento de R$ 300 rnilhOes. Em 2008, como a demanda apresentada foi grande, o Governo Federal ampliou para R$ 600 milhôes o orçarnento do prograrna. A concessão do financiarnento é condicionada ao saldo disponIvel na linha de crddito para o Caminho da Escola, previamente aprovada pelo BNDES. -Th Desta forma, estamos cientes da aprovaçâo deste Projeto de Lei, vez que o Legisktivo assim como o Executivo Municipal tern come, escopo major, a defesa dos interesses da cornunidade carambeiense e dentre esses encontra-se como uma das prioridades a educaçao. Gabinete do Prefeito Municipal de Carambel, em 13 de Marco de 2008. OYLr o2u OSMAR RTCKLI Prefeito Municipal n (7y4c PARECER TECNICO Em atendimento ao disposto no §1° do artigo 32, da Lei Complernentar n°101, de 04/05/2000 e as Resoluçôes do Senado Federal n°40, de 20/12/2001 e n °43, de 21/12/2001, emitimos o presente Parecer, acerca da contrataçAo de operacâo de crédito, junto ao Banco do Brasil S/A, no valor de R$459.400,00 (quatrocentos e cinqUenta e nove mil e quatrocentos reals), para a aquisiçào de 3 (trés) ônibus de transporte escolar. 1. CUSTO BENEFICIO 0 crescirnento dernogrãfico do MunicIpio de Carambei e elevado, corn tendéncia ao r- crescirnento acelerado nos prôxirnos aims em thnçäo de fatores como: 1.1 Atualmente cerca de 3.000 (trés mu) ftmncionários, advém diariarnente de outros municIpios, os quais pretendern fixar residéncia neste Municipio, ocasionando aumento das matriculas escolares. 1.2 Hoje, os alunos sao transportados corn linhas de ônibus terceirizadas, cujos valores pagos são de R$689.951,05 anuais, corn transporte de 2008 alunos, na zona rural e urbana. Perlodo L Investiinento Arreeadaçao % Valor dii Receita Projetada I L ANO I AguisiçAo de 3 ônibus L - TOTAL __R$459.400,00 1.3 Ha pedido de construçAo de escoha na localidade rural de Santa Cruz, Ensino Fundamental (anos iniciais e anos finais), junto a SEED, em que ocorrerá necessidade de transporte local, especificarnente 2 (dois) ônibus para atender a aproxirnadamente 200 (duzentos) alunos. 1.4 Construção de dois centros de educaçao infantil, projetados para. 2008, cujas obras estão ern execução, abrindo dernanda Para 150 (cento e cinqUenta) alunos que também necessitarão do transporte escolar, .2. IN TERESSE ECONOMICO-SOCIAL 0 MunicIpio de Carambel caracteriza-se corno sendo urn municIpio corn alto potencial econôrnico, principairnente por contar corn grandes empresas agropecuárias, as quais fornentam a econornia local, contribuindo para o aurnento da populacao ano a ano. Para atender a essa realidade, os gestores das politicas püblicas de educação municipal vém se mobilizando na construção de novas escolas e creches da rede municipal, bern corno incentivando e colaborando corn a construção e a criaçäo de escolas estaduais, A escola a sec criada na localidade rural de Santa Cruz busca a valorizaçAo do cidadAo do campo corn igualdade de condiçOes de acesso e continuidade dos estudos. Essa politica que defendernos, a de criar escolas no carnpo, quando ha demanda para o fazermos, entende a cultura do homern que trabalha no rneio rural ern suas particularidades, capaz de se desenvolver plenarnente, pois se e da terra que o hornern do carnpo tira o sen sustento, por que näo possibilitar a esse cidadão o acesso a escola na cornunidade rural ern que estâ inserido, evitando deslocâ-lo do campo para cidade. Jâ a criação dos centros de educaçAo infantil procura atender a dernanda criada pela instalaçao das grandes indUstrias ern CararnbeI, o que requer infra-estrutura para ofertar urn atendimento corn qualidade. Dessa forma, na infra-estrutura de apoio a essas açöes, está a aquisicäo dos ônibus para o transporte escolar. Assim, o Parecer é favoravel a realizaçao da operaçäo de crédito pretendida, por estar em consonância corn os principios bãsicos que norteiam a administraçäo püblica. Carambei, 14 de marco de 2008. erdiena Pieta Dyks94 ação e -1ff Secretaria unicipal de Educ Cultura De acordo Osmar Rickli Prefeito Municipal de Carambei 'p"'110 -Th ANEXO I - rtfsoLucAo No 3/2007/CDIFNDE 'SI MINISTERIO DA EDucAçAo FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAçAO PROGRAMA CAMINHO DA ESCOLA TERMO DE ADESAO PARA MUNICIPIOS Th 0 MunicIplo de Carambel, neste ato representado por seu Prefeito, .vern manifestar seu interesse em aderir, diretarnente, ao Programa Caminho da Escola. Declara-se, ainda, que este MunicIpio está ciente de todas as condiçöes para o ingresso e participacão no Programa, nos termos da RESOLUAO NO 035/2007/CD/FNDE, de 09 de juiho de 2007 e que, tempestivarnente, procederá a entrega dos docurnentos necessários a habilitação junto ao Agente Financeiro, de acordo corn as regras de contingenciarnento e financiarnento do setor püblico, corn o fito de obter a linha de crédito especIfica Para aquisicão dos meios de transporte a que se refere o registro de precos gerenciado pelo Fundo Nacional de Desenvolvirnento da Educaçäo - ENDE. Veiculo Ouantidade pretendida urn ônibus de 44 passageiros urn ônibus de 31 passageiros urn ônibus de 23 passageiros urna embarcaço de 35 passageiros uma embarcação de 20 pasgJros H dois ônibus de 23 passageiros duas ernbarcaçöes de 20 lugares urn ônibus de 23 e urna ernbarcação de 20 passageiros Cararnbeu/ PR, 28 de agosto de 2007. Osrnar Rickli Prefeito Municipal CAMARA MUNICIPAL 1W CARAMBEI Rua cia Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - CarambeI - Parana C.N.P.J. 01 .613 366/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.com.br COMISSAO DE JUSTIA E REDAAO 1'ARFCER AO FROJETO DE LEI No 018/2008 Sümula: Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, waves do Banco do Brasil S/A, na qualidade de Agente Financeiro, a oferecer garantias e dá outras providéncias conelatas. Anton PODER EXECUTIVO 0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciacão desta Colenda Cãrnara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Potter Executivo a contratar Jmnanciamentojunto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Economico e Social - BIV'DES, através do Banco do Brasil S/A, no qualidade de Agente Financeiro, a oferecer garantias e cM outras providéncias correlatas Conforme se infere cia justificativa que acompanba a Proposiçào em analise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em sintese, que "respettosamente, encaminho a apreciaçäo dos Nobres Edis, o Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Economico e Social - BNDES". Ademais, cumpre destacar que o art. 14 da Lei Orgânica do Municipio 'Th dispOe que cabe a Câmara, corn sançäo do Prefeito, dispor sobre as materias de competéncia do Municipio e, especialmente, deliberar sobre a obtençäo e concessão de empréstimos e operacOes de credito, bern como a forma e os meios de pagamento. Corn estes fundamentos, a Proposicäo em exarne está revestida dos critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta COMIISSAO DE JEJSTIçA E REDAçA0, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 0 18/2008, reservando-se o direito tie opinar sabre o ,nérito por ocasiâo tie sna deliberaçäo pelo Soberano Plenario. SALA DAS COMESSOES, em 18 de marco de 2.008. Vereador VAZ 111110 Presidente 4 Vereador ADALB RTO J. P. de 0. FILJIO Membro PROJETO 018 BNDES 16orROQ DO AMARAL Membro CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI I ic ,vtJ Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - CarainbeI - Paraná C.N.P.J. 01 .613. 766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.contbr COMISSAO DE FINANAS E ORAMENTO PARECER AO PROJETO DR LET No 18/2008 Süinula: Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, através do Banco do Brasil S/A, na qualidade de Agente Financeiro, a oferecer garantias e dâ outras providéncias correlatas. Autor: PODER EXECUTTVO .fl 0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciaçào desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Poder Execufivo a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, atravOs do Banco do Brasil S/A, na qualidade dc Agente Financeiro, a oferecer garantias e dá outrasprovidencias correlatas ". Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de 14 que ao ser autuado na Secretaria da Cãmara Municipal recebeu o n° 18/2008, vem a esta Comissäo Permanente a que compete a anâlise de mérito, conformidade corn a Lei Orgânica do Municipio e o contido no Regimento Interne, desta Casa de Leis. Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposicho em análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em smntese, que "respeitosamente, encamin/io a apreciaçâo dos Nobres Edis, o Projeto de Lei que a'utoriza o Pcder Executivo Municipal a contratar financiamento junto ao Banco Nacional c/c Desenvolvimento Econó,nico e Social - BA/DES". E importante ressaltar o merito da Proposiçäo em tela, haja vista que se trata de contrataçäo de financiamento cujos recursos serâo aplicados na execucâo de projeto integrante do Programa CAMINIHO DA ESCOLA, do MECJFNDE e BNIDES. Por essas razöes, a COMISSAO DE FINANAS E 0RçAMENT0, reunida nesta data, manifesta-se pela aprovacão do Projeto de Lei n° 18/2008. SALA DAS Vereador JOAO SW1AITh a PEN' Membro Membro CEO PROJETOWI GRE