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materia nº 19/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2008
Date 2008-03-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a receber doação.
native_id1674

Documents (1)

texto original #

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II: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
C.G.C. (M.F.) 01.61.3.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450- Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
CAMARA MUNICIPAL 
Secretafla 
protocolada sob 
Em 
PROJETO DE LEI N42008 
S 
SUMULA: Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a receber doaçao. 
A CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI, ESTADO DO PARANA, 
aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: 
LEI 
Art. 1° - Fica 0 Poder Executivo Municipal de Carambel, autorizado a receber doaçao 
per urn perlodo indeterminado, no valor de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais) mensais, das 
empresas Perdigao Agroindustrial S/A. 
Art. 2° - Os recursos financeiros de que trata o artigo 10 desta lei, serão depositados 
mensalmente na conta 22.704-8 Banco do Brasil S/A, agência 3048-1 e destinar-se-ao para 
as despesas de rnanutenção exceto despesas corn pessoal, da Creche Betânia localizada no 
Bairro Jardim Brasilia em Carambel e da Creche São Judas Tadeu localizada no Bairro 
Boqueirao em Cararnbei. 
Art. 30- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçao. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEI, 
EM 14 DE MARCO DE 2008. 
OSMAR RICKLI 
Prefeito Municipal 
— 
PROJETO DE LEI N0.1&/2008 
JUSTIFICATIVA 
SENHORA PRESIDENTE, 
SENHORES VEREADORES 
Respeitosamente, encarninho a apreciaçäo dos Nobres 
Edis, o Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a receber doaçao. 
Este Projeto de Lei se faz necessário para que o 
Municipio receba doaçäo da empresa Perdigao S/A no valor de R$ 4.000,00 rnensais 
para fazer manutenção nas creches municipais, prornovendo a meihoria da qualidade 
de vida para as crianças na faixa etária de 0 a 6 anos. 
Desta forma, estamos cientes da aprovaçäo destc Projeto de 
Lei, vez que o Legislativo assirn corno o Executivo Municipal tern corno escopo 
rM major a defesa dos interesses da cornunidade cararnbeiense. 
ii 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
EM 14 DE MARCO DE 2008 
OSMAR RICKLI 
PREFEITO MUNICIPAL 
-- 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
Rua da Prata, 99- Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paranâ 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: carnaracararnbei@br10.com.br 
COMISSAO BE JIJSTIçA E REDAçA0 
PARECER AO PROJETO BE LEI No 019/2008 
Sümula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber 
doação. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciação desta 
Th Colenda Camara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
receber doaçdo". 
Conforme se infere da justificativa que acompanha a ProposiçAo em 
análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em smntese, que "este Pro/ceo de Lei 
se faz necessário para que o Mimic/plo receba doaçao cia einpresa Ferdigao S/A no valor de 
R$ 4.000,00 mensaisparafazer manutençào nas creches munic/pais, promovendo a meihoria 
na qua//dade de vidapara as cr/an ças nafaixa etária de 0 a 6 anos". 
It 
Adernais, cumpre destacar que o art. 7° da Lei Orgânica do Municipio 
dispoe que compete ao Municipio legislar sobre assuntos de interesse local. 
Por sua vez, o art. 8°, do mesmo diploma legal, menciona que compete 
ao MunicIpio promover a educaçao, a cultura e o servico social, além de que a ação do 
Municipio no campo da assisténcia social objetiva promover a integracAo do individuo ao 
mercado de trabaiho e ao meio social e promover o amparo a velhice, a familia, a maternidade, 
A inThncia e adolescencia e a pessoa portadora de deficiência, nos termos do § 1° do art. 177 da 
LOM. 
Corn estes fundarnentos, a Proposicao em exame estã revestida dos 
criterios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, rnanifestando-se, esta 
COMISSAO BE JIJST1A E REDAçAO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 
0 19/2008, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocaslào & sna de/iberaçdo 
pelo Soberano Plenário. 
SAIJADAS Co OES, em 18 de marco de 2.008. 
Vereador INACIO P VAZ FILIIO 
Presidente 
Vereador ADALBERae 0. F0 0Q=0 1L 
Membro Membro 
PROJETO 019 recebe doaco 
- ARAL 
Membro 
flerw72-zfl 
F 
I'? rrat*j CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
Rua da Prata, 99— Fone (42)231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeI@brl.com.br 
I 
COMISSAO DE FINANAS E ORAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LET No 1 9/2008 
Sümula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber doaçAo. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
r 
0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciaçäo desta 
Colenda Cãmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza a Fader Erecutivo Municipal a 
receher daaçJo ". 
Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser 
autuado na Secretaria da Cãmara Municipal recebeu o no 19/2008, vem a esta Comissao 
Pennanente a que compete a análise de mérito, conformidade corn a Lei Orgãnica do MunicIpio e 
o contido no Regimento Interne, desta Casa de Leis. 
Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposicão em análise, 
o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em sintese, que "este Profeto tie Let se faz 
necessário para que o Munictpio receba doação do empresa Perdigâo S/A no valor de R$ 
4.000,00 mensais para fazer manutençâo ins creches municipais, promovendo a meihoria na 
qualidade de vida para as crianças nafaixa etaria de 0 a 6 anos". 
fl. E importante ressaltar o mérito da Proposicão em tela, baja vista que se 
trata de doaçao de recursos da empresa Perdigao S/A a Creche Betânia localizada no Bairro 
Jardim Brasilia e da Creche São Judas Tadeu localizada no Bairro Boqueirao ñesta cidade, 
necessitando, portanto, da autorizaçao legislativa para concretizar o referido repasse. 
Por essas razUes, a COMISSAO DL FINANçAS E 0RçAMENT0, 
reunida nesta data, manifesta-se pela aprovacäo do Projeto de Lei n° 19/2008- 
SALADAS 
Vereador AES PEW 
Membro 
CFO PROJET00I9 receber doação 

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