| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2008 |
| Date | 2008-03-14 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber doação. |
| native_id | 1674 |
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II: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI C.G.C. (M.F.) 01.61.3.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450- Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambel - Paraná CAMARA MUNICIPAL Secretafla protocolada sob Em PROJETO DE LEI N42008 S SUMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber doaçao. A CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI, ESTADO DO PARANA, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1° - Fica 0 Poder Executivo Municipal de Carambel, autorizado a receber doaçao per urn perlodo indeterminado, no valor de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais) mensais, das empresas Perdigao Agroindustrial S/A. Art. 2° - Os recursos financeiros de que trata o artigo 10 desta lei, serão depositados mensalmente na conta 22.704-8 Banco do Brasil S/A, agência 3048-1 e destinar-se-ao para as despesas de rnanutenção exceto despesas corn pessoal, da Creche Betânia localizada no Bairro Jardim Brasilia em Carambel e da Creche São Judas Tadeu localizada no Bairro Boqueirao em Cararnbei. Art. 30- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçao. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEI, EM 14 DE MARCO DE 2008. OSMAR RICKLI Prefeito Municipal — PROJETO DE LEI N0.1&/2008 JUSTIFICATIVA SENHORA PRESIDENTE, SENHORES VEREADORES Respeitosamente, encarninho a apreciaçäo dos Nobres Edis, o Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a receber doaçao. Este Projeto de Lei se faz necessário para que o Municipio receba doaçäo da empresa Perdigao S/A no valor de R$ 4.000,00 rnensais para fazer manutenção nas creches municipais, prornovendo a meihoria da qualidade de vida para as crianças na faixa etária de 0 a 6 anos. Desta forma, estamos cientes da aprovaçäo destc Projeto de Lei, vez que o Legislativo assirn corno o Executivo Municipal tern corno escopo rM major a defesa dos interesses da cornunidade cararnbeiense. ii GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL EM 14 DE MARCO DE 2008 OSMAR RICKLI PREFEITO MUNICIPAL -- CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI Rua da Prata, 99- Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paranâ C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: carnaracararnbei@br10.com.br COMISSAO BE JIJSTIçA E REDAçA0 PARECER AO PROJETO BE LEI No 019/2008 Sümula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber doação. Autor: PODER EXECUTIVO 0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciação desta Th Colenda Camara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber doaçdo". Conforme se infere da justificativa que acompanha a ProposiçAo em análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em smntese, que "este Pro/ceo de Lei se faz necessário para que o Mimic/plo receba doaçao cia einpresa Ferdigao S/A no valor de R$ 4.000,00 mensaisparafazer manutençào nas creches munic/pais, promovendo a meihoria na qua//dade de vidapara as cr/an ças nafaixa etária de 0 a 6 anos". It Adernais, cumpre destacar que o art. 7° da Lei Orgânica do Municipio dispoe que compete ao Municipio legislar sobre assuntos de interesse local. Por sua vez, o art. 8°, do mesmo diploma legal, menciona que compete ao MunicIpio promover a educaçao, a cultura e o servico social, além de que a ação do Municipio no campo da assisténcia social objetiva promover a integracAo do individuo ao mercado de trabaiho e ao meio social e promover o amparo a velhice, a familia, a maternidade, A inThncia e adolescencia e a pessoa portadora de deficiência, nos termos do § 1° do art. 177 da LOM. Corn estes fundarnentos, a Proposicao em exame estã revestida dos criterios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, rnanifestando-se, esta COMISSAO BE JIJST1A E REDAçAO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 0 19/2008, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocaslào & sna de/iberaçdo pelo Soberano Plenário. SAIJADAS Co OES, em 18 de marco de 2.008. Vereador INACIO P VAZ FILIIO Presidente Vereador ADALBERae 0. F0 0Q=0 1L Membro Membro PROJETO 019 recebe doaco - ARAL Membro flerw72-zfl F I'? rrat*j CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI Rua da Prata, 99— Fone (42)231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeI@brl.com.br I COMISSAO DE FINANAS E ORAMENTO PARECER AO PROJETO DE LET No 1 9/2008 Sümula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber doaçAo. Autor: PODER EXECUTIVO r 0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciaçäo desta Colenda Cãmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza a Fader Erecutivo Municipal a receher daaçJo ". Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser autuado na Secretaria da Cãmara Municipal recebeu o no 19/2008, vem a esta Comissao Pennanente a que compete a análise de mérito, conformidade corn a Lei Orgãnica do MunicIpio e o contido no Regimento Interne, desta Casa de Leis. Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposicão em análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em sintese, que "este Profeto tie Let se faz necessário para que o Munictpio receba doação do empresa Perdigâo S/A no valor de R$ 4.000,00 mensais para fazer manutençâo ins creches municipais, promovendo a meihoria na qualidade de vida para as crianças nafaixa etaria de 0 a 6 anos". fl. E importante ressaltar o mérito da Proposicão em tela, baja vista que se trata de doaçao de recursos da empresa Perdigao S/A a Creche Betânia localizada no Bairro Jardim Brasilia e da Creche São Judas Tadeu localizada no Bairro Boqueirao ñesta cidade, necessitando, portanto, da autorizaçao legislativa para concretizar o referido repasse. Por essas razUes, a COMISSAO DL FINANçAS E 0RçAMENT0, reunida nesta data, manifesta-se pela aprovacäo do Projeto de Lei n° 19/2008- SALADAS Vereador AES PEW Membro CFO PROJET00I9 receber doação