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materia nº 20/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2008
Date 2008-03-18
EmentaPromove alterações no anexo II, da Lei 572/08, na forma que especifica:
native_id1679

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LW~~ OR PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBE1 
C.G.C. (ME) 01.613.765/0001-60 
~ P- Rua das Aguas Marinhas, 450- Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - CaranThel - Paraná 
C1 a't 
PROTETO DE LET Nt2008 
CAMARA MUNICI PAL Secretaria SUMULA: Promove alteraçöes no anexo II, da Lei 572/08, 
Protocolado sob nO•.jLO. na forma que espcc!fica: 
Em 
A Câmara Municipal de Carambel, Estado do Paraná, aprovou e eu 
de Carambel, sanciono a seguinte: 
LEI 
Art.1°- Fica alteraclo o anexo II, da Lei Municipal no572/08, conforme segue: 
I - 0 acréscimo de vagas no seguinte cargo: 
Va2as Dcnominayão/ Cargo 
01 PSEP II / Engenheiro civil 
01 PSEP IV/ Contador 
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçao, revogando-se as 
disposiçoes em contrário 
GAB1NETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CABAMBEt, 
EM 13 DE MARO DE 2007. 
Wj 
OSMAR RICKLI 
Prefeito Municipal 
PRIMEIRA VOTAQk. 
APROVADO POR N.- SEGUNDA VOTAcAO. 
AFROVADO POR _Li .41M/ /1tYJ2t 
ltt dGS 
PREFEITURA MUNICIPAL 1W CARAMBE! 
C.N.F.J. (MF) 01.613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450— Centro - Fone: (42) 231- 
1866— CEP 84.145-000 - Carambel - Paraná 
JUSTIFICATIVA - PROJETO DELBI N01t)f 2008 
Através da Lei Municipal n 98/98, foi criada 1 vaga pam os cargos de 
contador e urna vaga para o cargo de engenheiro civil. 
Atualmente a Secretaria de Planejarnento nao conta corn nenhurn 
engenheiro civil do quadro efetivo da Prefeitura Municipal, pois o profissional 
contratado pelo rnunicipio atua na area de fiscalizacao/ ernissão de alvarãs 
estando lotado na Secretaria Municipal de Obras. 
Salienta-se ainda que corn o desenvolvimento do nosso Municipio as 
obrigacOes técnicas da Adrninistraçao tiveram urn acurnulo considerável, 
motivo pelo qual a necessidade de rnais uma vaga no cargo de contador 
Pelos motivos acima expostos estarnos cientes da aprovacão do 
presente projeto de lei. 
Q•k 
OSMAR RICKLI 
PREFEITO MUNICIPAL 
K. CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE! 
Rua da Praia, 99- Fone (42)231-1668 CEP 84145-000 - Carambei - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.com.br 
COMISSAO BE JUSTIA E REBAçAO 
PARECER AO PROJETO DE LE! No 20/2008 
Sñmula: Promove alteraçoes no anexo II, da Lei 572/08, 
na forma que especifica. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
o Chefe do PODER EXECUTIVO submete I apreciaçao desta Colenda 
Câmara, Projeto de Lei epigralàdo que "Prornove afteraçôes no anexo II, dii Lei 572108, na 
forma cjue especfica ". 
Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposiçao em 
analise, o Chefë do Poder Executivo assinala, em sintese, que "atwairnente a Secretaria de 
• Planefarnento ndo coma corn nenhurn engenheiro civil do quadro efetivo cia Prefeitura 
Mzrnic4pal, pois o profissional contrahado pelo municiplo ama na area deJlsauizacao/ernissao 
de a/vat-as estando lotada na Secretaria Municipal tie Obras. Salienta-se ama que corn o 
desenvolvirnento do nosso Municpioas obrigaçoes técnicas dcx Administraçäo tivercirn urn 
• acárnulo considerável, motivo pelo qual a necessidade de mais urna vaga no cargo c/c 
contador". 
Outrossim, compete privativamente ao Prefeito Municipal a iniciativa 
das leis que versem sobre criaçao de cargos, empregos e fImcOes da Adininistraçäo direta e 
Autárquica do Municipio, ou aumento de sua remuneraçäo, conforme estabelecer o art. 32, 
inciso II, da Lei Orgãnica do Municipio 
Ademais, cumpre destacar que o art. 56, XXIX, da Lei Orgánica do 
MunicIpio dispOe que compete ao Prefeito Municipal, dispor sobre a estruturaçào e a 
organizacAo dos serviços municipais observadas as normas legais pertinentes, submetendo I 
apreciaçAo do Legislativo. 
Coin estes flindamentos, a ProposiçIo em exame está revestida dos 
critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta 
COMISSAO DE JUSTIçA E REDAcAO, pela admissibilidade do Projeto de Lei no 
20/2008, reservando-se o direito de opincer sobre o menlo pot- ocasiâo & sna deliberaçao 
pelo Soberano P/enário. 
SALADAS COMISSOES, em 12 de maio de 2.008. 
Vereador INACIO AZ flLRJQ, 
Vereador 
Membro 
DO AMARAL 
-- 
tJ CAMARA MUNICIPAL BE CARAMBE! 
Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paranã 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.com.br 
COMISSAO BE FINANAS E ORAMENTO 
PAJIECER AO PROJETO BE LE! No 20/2008 
Sñmula: Promove alteraçOes no anexo II, da Lei 572/08, 
na forma que especiflea. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
0 Chefe do PODER EXECUTIVO submete a apreciaçäo desta Colenda 
Camara, Projeto de Lei epigrafido que "Prornove alteraçôes no anexo II, cia Lei 572108, no 
forma que espec(fica". 
Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser 
autuado na Secretaria da Cãmara Municipal recebeu o no 20/2008, vem a esta Comissao 
Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade corn a Lei Orgânica do 
Municipio e o contido no Regimento Intemo desta Casa de Leis. 
Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposicäo em 
análise, o Chefe do Poder Executivo assinala, em sintese, que "atualmente a Secretaria de 
Planefarnento não coma corn nenhum engenheiro civil do quadro efetivo cia Prefeitura 
Municipal, pois o prnfissional contratado pelo rnuniclpio atua na area defisalizacao/ernissao 
de alvarás estanro lotada na Secretaria Municipal de Obras. Salienta-se ama que corn o 
desenvolvirnento do nosso Munic(pioas obrigaçoes técnicas da Admmnistraçào tiverarn urn 
acámulo consider' ye!, motivo pelo qual a necessidade tie mais urna vaga no cargo tie 
contador ". 
Curnpre destacar o mérito da Proposicao ern tela, a qual prevé a criaçao 
de 01 (um) cargo de Engenheiro Civil e 01 (urn) cargo de Contador no Quadro de Pessoal da 
Prefeitura Municipal. 
Por essas razöes, presentes os pressupostos de relevancia, oportunidade 
e conveniencia, manifesta-se, esta COMISSAO DE FINANAS E 0RçAMENT0, pela 
aprovacAo do Projeto de Lei n° 20/2008. 
SALA DAS C0MJSOES. em 13 de maio de 2.008. 
Vereas}OkAIRY HARMS 
rklente 
- 
Vereador JOAO ESMAEL PENTEADO VereadOr ROQIJIE DO AMARAL 
Membro Membro 

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