| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2008 |
| Date | 2008-03-18 |
| Ementa | Promove alterações no anexo I, cia Lei 098/98, na forma que especifica: |
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PREF8TURA MUNICIPAL DE CARAMBEI C.G.C. (M.F.) 01.613.765/00()1-60 Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042)231-1866 - CEP 84145-000 - Carambef - Parana PROJETO BE LE! N4 X2008 CAMARA MUNICIPAL Secretaria Protocolado sob Em SUMULA: Promove alteraçOes no anexo I, cia Lei 098/98, na forma pie especifica: A Camara Municipal de Carambel, Estado do Paraná, aprovou e eu Municipal de Carambel, sanciono a seguinte: LEI Art. V- Fica alterado o anexo I, da Lei Municipal n° 098/98, conforme segue: I - 0 acréscimo de vagas no seguinte cargo: a) Grupo Ocupacional - MAGISTERIO Vagas Denominayao/classe 02 - Professor de Educaçao FIsica Art. 20- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposiçOes em contrário GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBE!, EM 12 BE MARCO DE 2007. a77 Q• OSMAR RICKLI Prefeito Municipal PRIM BRA VOTACAQ DO POR LJAJ4IJIP. SEaJNDA VOTACAOI APRO VADO POR _LJAJ4c) N/MO 0. JLtJ*Ce) .4 PREFEITURA MUNICIPAL 11W CARAMBEI C.N.P.J. (MF) 01.613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450— Centro - Forte: (42) 231- 1866— CEP 84.145-000 - Carambef - Paraná JUSTIFICATIVA - PROJETO DE LEI No /2008 Atualmente a Secretaria de esportes desenvolve Projetos de Ginastica Olimpica atendendo 120 crianças, Escolinha de Voleibol atendendo 113 crianças e adolescentes, Ginastica comunitaria atendendo 809 adultos e terceira idade, Escohnha de Futsal atendendo 180 cnanças e adolescentes, 7, Escolinha de Futebol de Campo atendendo 150 crianças e A criacão de mais duas vagas para esse profissional se fa2 neccssária para nao interromper os projetos em andamento, deixando todos os participantes scm as referidas atividades. Pelos motivos acima expostos estamos cientes da aprovacão do presente projeto de lei. OSMAR RICKLI PREFEITO MUNICIPAL CAMMt4 MUNICIPAL BE CARAMBE! Rua cia Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambei - Paraná CN.PJ. 01 .613.766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.com.br COMISSAO DE JUSTIA E 14EDAçA0 PARECER AO PROJETO DE LE! No 21/2008 Sñmula: Promove alteraçOes no anexo I, da Lei 098/98, na forma que especifica. Autora: PODER EXItCUTIVO 0 Chefe do PODER EXECUTIVO submete a apreciacAo desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Promove alteraçöes no anexo I, cia Lei 098198, na forma que especfica ' Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposicào em anâlise, o Chefe do Poder Executivo assinala, em sintese, que "a criaçào tie mais dims vagas para esse profissional (professor tie educaçaoflsica) sefaz necessóriapara não interromper osprojelos em andainento, deixando today osparticipantes sem as referidas atividades ". Outrossim, compete privativamente ao Prefeito Municipal a iniciativa das leis que versern sobre criaçAo de cargos, empregos e thnçOes da Administraçao direta e Autárquiea do Municipio, on aumento de sna remuneração, conforme estabelecer o art. 32, inciso II, da Lei Orgânica do Municipio. Ademais, cumpre destacar que o art. 56, XXIX, da Lei Orgänica do Municipio dispoe que compete ao Prefeito Municipal, dispor sobre a estruturaçao e a organizaçao dos serviços municipais observadas as normas legais pertinentes, submetendo a apreciaçäo do Legislativo. Corn estes flindamentos, a ProposiçAo em exame está revestida dos critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta - - COIMISSAO DE JUSTIA E REDAcAO, pela admissibilidade do Projeto de Lei no 21/2008, reservando-se o direito de opinar sobre o menlo POT OCS1O tie sua deliberaçäo pelo Soberano Plenario. SALADAS COMIESSDES, em 12 de main de 2.008. Vereador RUCIO POVAZ FILBO Pre te Vereador ADALBEr(0 J. e FILIIO Membro . Mernbro