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materia nº 21/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2008
Date 2008-03-18
EmentaPromove alterações no anexo I, cia Lei 098/98, na forma que especifica:
native_id1680

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PREF8TURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
C.G.C. (M.F.) 01.613.765/00()1-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042)231-1866 - CEP 84145-000 - Carambef - Parana 
PROJETO BE LE! N4 X2008 
CAMARA MUNICIPAL Secretaria 
Protocolado sob 
Em 
SUMULA: Promove alteraçOes no anexo I, cia Lei 098/98, 
na forma pie especifica: 
A Camara Municipal de Carambel, Estado do Paraná, aprovou e eu 
Municipal de Carambel, sanciono a seguinte: 
LEI 
Art. V- Fica alterado o anexo I, da Lei Municipal n° 098/98, conforme segue: 
I - 0 acréscimo de vagas no seguinte cargo: 
a) Grupo Ocupacional - MAGISTERIO 
Vagas Denominayao/classe 
02 - Professor de Educaçao FIsica 
Art. 20- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposiçOes em contrário 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBE!, 
EM 12 BE MARCO DE 2007. 
a77 Q• 
OSMAR RICKLI 
Prefeito Municipal 
PRIM BRA VOTACAQ 
DO POR LJAJ4IJIP. SEaJNDA VOTACAOI 
APRO VADO POR _LJAJ4c) N/MO 0. 
JLtJ*Ce) 
.4 
PREFEITURA MUNICIPAL 11W CARAMBEI 
C.N.P.J. (MF) 01.613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450— Centro - Forte: (42) 231- 
1866— CEP 84.145-000 - Carambef - Paraná 
JUSTIFICATIVA - PROJETO DE LEI No /2008 
Atualmente a Secretaria de esportes desenvolve Projetos de Ginastica 
Olimpica atendendo 120 crianças, Escolinha de Voleibol atendendo 113 
crianças e adolescentes, Ginastica comunitaria atendendo 809 adultos e 
terceira idade, Escohnha de Futsal atendendo 180 cnanças e adolescentes, 
7, Escolinha de Futebol de Campo atendendo 150 crianças e 
A criacão de mais duas vagas para esse profissional se fa2 neccssária 
para nao interromper os projetos em andamento, deixando todos os 
participantes scm as referidas atividades. 
Pelos motivos acima expostos estamos cientes da aprovacão do 
presente projeto de lei. 
OSMAR RICKLI 
PREFEITO MUNICIPAL 
CAMMt4 MUNICIPAL BE CARAMBE! 
Rua cia Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambei - Paraná 
CN.PJ. 01 .613.766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.com.br 
COMISSAO DE JUSTIA E 14EDAçA0 
PARECER AO PROJETO DE LE! No 21/2008 
Sñmula: Promove alteraçOes no anexo I, da Lei 098/98, na 
forma que especifica. 
Autora: PODER EXItCUTIVO 
0 Chefe do PODER EXECUTIVO submete a apreciacAo desta Colenda 
Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Promove alteraçöes no anexo I, cia Lei 098198, na 
forma que especfica ' 
Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposicào em 
anâlise, o Chefe do Poder Executivo assinala, em sintese, que "a criaçào tie mais dims vagas 
para esse profissional (professor tie educaçaoflsica) sefaz necessóriapara não interromper 
osprojelos em andainento, deixando today osparticipantes sem as referidas atividades ". 
Outrossim, compete privativamente ao Prefeito Municipal a iniciativa 
das leis que versern sobre criaçAo de cargos, empregos e thnçOes da Administraçao direta e 
Autárquiea do Municipio, on aumento de sna remuneração, conforme estabelecer o art. 32, 
inciso II, da Lei Orgânica do Municipio. 
Ademais, cumpre destacar que o art. 56, XXIX, da Lei Orgänica do 
Municipio dispoe que compete ao Prefeito Municipal, dispor sobre a estruturaçao e a 
organizaçao dos serviços municipais observadas as normas legais pertinentes, submetendo a 
apreciaçäo do Legislativo. 
Corn estes flindamentos, a ProposiçAo em exame está revestida dos 
critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta 
- - COIMISSAO DE JUSTIA E REDAcAO, pela admissibilidade do Projeto de Lei no 
21/2008, reservando-se o direito de opinar sobre o menlo POT OCS1O tie sua deliberaçäo 
pelo Soberano Plenario. 
SALADAS COMIESSDES, em 12 de main de 2.008. 
Vereador RUCIO POVAZ FILBO 
Pre te 
Vereador ADALBEr(0 J. e FILIIO 
Membro . Mernbro 

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