| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2008 |
| Date | 2008-04-08 |
| Ementa | Promove alterações no anexo II, da Lei 572/08, na forma que especifica: |
| native_id | 1682 |
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PREFETURA MUNICIPAL DE CARAMBEI !r - C. G.C. (ME) 01.613.765/0001 -60 Rua das Aguas Marinhas, 450- Fonc (042) 231-1860 - CE? 84145-000 - Carambel - Parana PROJETO BE LET No /2008 CAMARA - Secretaela SUMULA: Promove alteraçoes no anexo H, da Lei 572/08, protocotadO sob if C na forum que especifica: Em - A Câmara Municipal de Carambel, Estado do Parana', aprovou C eu de Carambef, sanciono a seguinte: LET Art.1°- Fica alterado o anexo IT, da Lei Municipal n° 572108, conforme segue: I - 0 acréscimo de vagas no seguinte cargo: Yagas Denominacão/ Cargo 10 PSA II / Auxiliar Administrativo Art. 20Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçao, revogando-se as disposiçOes em contrário GABINETE DO PIZEFEITO MUNICIPAL BE CARAMBEI, EM 09 BE AHRIL BE 2008. c OSMAR RICKLI Prefeito Municipal PRIMEIRA VO'rAcAO APROVADO POR Em_._fie de____ Em 2- be Mlh~rjo PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBE! C.N.P.J. (MF) 01.613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450— Centro - Fone: (42) 231-1866 - CEP 84.145-000 - Carambel - Paraná jøI,i S *snstvajtej*i.t'jiirnstNo /2008 Atualmente o Executivo Municipal conta corn 30 vagas para auxiliar administrativo, para atender todas as unidades da adrninistraçao municipal, salientando que existern vãrios servidores da administraçao \ $t ;:•' municipal que estão cedidos para outros Orgãos da administraçao pUblica. Salienta-se que as cessOcs funcionais são imprescindiveis para que se possa dar continuidade aos serviços que são de responsabilidade do Estado para corn os cidadaos, dentre os quais destacarnos a Segurança Püblica, DETRAN, Junta Militar, Agenda do Trabalhador, Identificaçao Civil e CartOrio Elcitoral. Corn urn aurnento relcvante na prestaçao dos serviços para a comunidade e o considerâvel aumento da populaçao local se faz necessario o aumento de vagas para o cargo de auxiliar administrativo. A criaçao de mais dez vagas para esse profissional se faz neccssãria para não interrornper a prestação destes relevantes serviço a comunidade carambeiense. Pelos rnotivos acima expostos estamos cientes da aprovacão do presente projeto de lei. OSMAR RICKLI PREFEITO MUNICIPAL (3;T1 CAMAR4 MUNICIPAL DE CARAMBE! Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - CarambeI - Paranã C.N.P.J. 01 .613.766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.com.br COMISSAO DE FINANAS E ORAMENTO PARECER AO PROJIETO DE LEI No 23/2008 Sñmu!a: Proniove alteraçOes no anexo II, da Lei 572/08, na forma que especifica. Anton PODER E)CUTIVO 0 Chefe do PODER EXECUTIVO submete I apreciaçao desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Promove alteraçöes no anexo II, €t Let 572108, na forma que espec4fica". Regularmente despachado pan a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser autuado na Secretaria da Carna,-a Municipal recebeu o n° 23/2008, vern I esta Comissão Permanente a que compete a analise de mérito, confonnidade corn a Lei Orgânica do Municipio e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposicho em análise, o Chefe do Poder Executivo assinala, em sintese, que "corn o aurnento relevante na prestaçào dos serviços para a connmidade e o considercivel aurnento da populacão local se faz necessário o aurnento de vagaspara o cargo de awciliar administrativo Cumpre destacar o mérito da Proposicäo em tela, a qual prevé a criaçAo de 10 (dez) cargos de Auxiliar Administrativo no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal; Por essas razOes, presentes os pressupostos de relevãncia, oportunidade e conveniéncia, manif'esta-se, esta COMISSAO DE FINANAS E ORcAMENTO, pela anrovacão do Projeto de Lei 110 23/200W SALA DAS Vereador JOAO ESMAEL PEN Membro Membro CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - CarambeI - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracaranibei@brlO.coni.br COMISSAO DE JIJSTIA E REDAçA0 PARECER AO PROJIETO DE LEI No 23/2008 Sñmula: Promove alteraçOes no anexo II, da Lei 572/08, na forma que especifica. Autora: PODER EXECUTIVO o Chefe do PODER EXECUTWO submete a apreciaçAo desta Colenda Câmara, Proj eto de Lei epigrafàdo que "Promove alteraçöes no anexo II, cia Lei 572108, na forma que especfIca ' Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposicäo em análise, o Chefe do Poder Executivo assinala, em sintese, que "corn o aumento relevante na prestaçâo dos servEços para a coinunidade e o consideravel aurnento cia populaçdo local se faz necessário o aumenlo & vagaspara o cargo de auxiiar ad,ninisfrativo ". Outrossim, compete privativamente ao Prefeito Municipal a iniciativa das leis que versem sobre criaçao de cargos, empregos e flincôes da Administraçao direta e Autárquica do Municfpio, ou aumento de sin remuneraçAo, conforme estabelecer o art. 32, inciso II, da Lei Orgãnica do Municipio. Ademais, cumpre destacar que o art. 56, XXIX, da Lei Orgânica do Municipio dispOe que compete ao Prefeito Municipal, dispor sobre a estruturação e a organizaçAo dos serviços municipais observadas as normas legais pertinentes, submetendo it apreciaçäo do Legislativo. Cam estes flindamentos, a ProposiçAo em exame está revestida dos critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta CO1SITSSAO DE JUSTIA F 1tJ3DAçAO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 23/2008, reservando-se o direito ck opinar so/re o menlo POT ocasuxo de sua deliberação pelo Soberano Plenario. SALADAS COMISSOES, em 12 de maio de 2.008. Vereador POVAZ FILU0 esidente 1 Membro Vereador ADAL c4R0QUEDOiAjAL Membro