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materia nº 23/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2008
Date 2008-04-08
EmentaPromove alterações no anexo II, da Lei 572/08, na forma que especifica:
native_id1682

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PREFETURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
!r - C. G.C. (ME) 01.613.765/0001 -60
Rua das Aguas Marinhas, 450- Fonc (042) 231-1860 - CE? 84145-000 - Carambel - Parana 
PROJETO BE LET No /2008 
CAMARA - 
Secretaela SUMULA: Promove alteraçoes no anexo H, da Lei 572/08, 
protocotadO sob if C na forum que especifica: 
Em 
- A Câmara Municipal de Carambel, Estado do Parana', aprovou C eu 
de Carambef, sanciono a seguinte: 
LET 
Art.1°- Fica alterado o anexo IT, da Lei Municipal n° 572108, conforme segue: 
I - 0 acréscimo de vagas no seguinte cargo: 
Yagas Denominacão/ Cargo 
10 PSA II / Auxiliar Administrativo 
Art. 20Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçao, revogando-se as 
disposiçOes em contrário 
GABINETE DO PIZEFEITO MUNICIPAL BE CARAMBEI, 
EM 09 BE AHRIL BE 2008. 
c OSMAR RICKLI 
Prefeito Municipal 
PRIMEIRA VO'rAcAO 
APROVADO POR 
Em_._fie de____ 
Em 
2- be Mlh~rjo 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBE! 
C.N.P.J. (MF) 01.613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450— Centro - Fone: (42) 
231-1866 - CEP 84.145-000 - Carambel - Paraná 
jøI,i S *snstvajtej*i.t'jiirnstNo /2008 
Atualmente o Executivo Municipal conta corn 30 vagas para auxiliar 
administrativo, para atender todas as unidades da adrninistraçao 
municipal, salientando que existern vãrios servidores da administraçao 
\ $t 
;:•' municipal que estão cedidos para outros Orgãos da administraçao pUblica. 
Salienta-se que as cessOcs funcionais são imprescindiveis para que 
se possa dar continuidade aos serviços que são de responsabilidade do 
Estado para corn os cidadaos, dentre os quais destacarnos a Segurança 
Püblica, DETRAN, Junta Militar, Agenda do Trabalhador, Identificaçao 
Civil e CartOrio Elcitoral. 
Corn urn aurnento relcvante na prestaçao dos serviços para a 
comunidade e o considerâvel aumento da populaçao local se faz necessario 
o aumento de vagas para o cargo de auxiliar administrativo. 
A criaçao de mais dez vagas para esse profissional se faz neccssãria 
para não interrornper a prestação destes relevantes serviço a comunidade 
carambeiense. 
Pelos rnotivos acima expostos estamos cientes da aprovacão do 
presente projeto de lei. 
OSMAR RICKLI 
PREFEITO MUNICIPAL 
(3;T1 CAMAR4 MUNICIPAL DE CARAMBE! 
Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - CarambeI - Paranã 
C.N.P.J. 01 .613.766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.com.br 
COMISSAO DE FINANAS E ORAMENTO 
PARECER AO PROJIETO DE LEI No 23/2008 
Sñmu!a: Proniove alteraçOes no anexo II, da Lei 572/08, 
na forma que especifica. 
Anton PODER E)CUTIVO 
0 Chefe do PODER EXECUTIVO submete I apreciaçao desta Colenda 
Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Promove alteraçöes no anexo II, €t Let 572108, na 
forma que espec4fica". 
Regularmente despachado pan a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser 
autuado na Secretaria da Carna,-a Municipal recebeu o n° 23/2008, vern I esta Comissão 
Permanente a que compete a analise de mérito, confonnidade corn a Lei Orgânica do 
Municipio e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. 
Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposicho em 
análise, o Chefe do Poder Executivo assinala, em sintese, que "corn o aurnento relevante na 
prestaçào dos serviços para a connmidade e o considercivel aurnento da populacão local se 
faz necessário o aurnento de vagaspara o cargo de awciliar administrativo 
Cumpre destacar o mérito da Proposicäo em tela, a qual prevé a criaçAo 
de 10 (dez) cargos de Auxiliar Administrativo no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal; 
Por essas razOes, presentes os pressupostos de relevãncia, oportunidade 
e conveniéncia, manif'esta-se, esta COMISSAO DE FINANAS E ORcAMENTO, pela 
anrovacão do Projeto de Lei 110 23/200W 
SALA DAS 
Vereador JOAO ESMAEL PEN 
Membro Membro 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - CarambeI - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracaranibei@brlO.coni.br 
COMISSAO DE JIJSTIA E REDAçA0 
PARECER AO PROJIETO DE LEI No 23/2008 
Sñmula: Promove alteraçOes no anexo II, da Lei 572/08, 
na forma que especifica. 
Autora: PODER EXECUTIVO 
o Chefe do PODER EXECUTWO submete a apreciaçAo desta Colenda 
Câmara, Proj eto de Lei epigrafàdo que "Promove alteraçöes no anexo II, cia Lei 572108, na 
forma que especfIca ' 
Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposicäo em 
análise, o Chefe do Poder Executivo assinala, em sintese, que "corn o aumento relevante na 
prestaçâo dos servEços para a coinunidade e o consideravel aurnento cia populaçdo local se 
faz necessário o aumenlo & vagaspara o cargo de auxiiar ad,ninisfrativo ". 
Outrossim, compete privativamente ao Prefeito Municipal a iniciativa 
das leis que versem sobre criaçao de cargos, empregos e flincôes da Administraçao direta e 
Autárquica do Municfpio, ou aumento de sin remuneraçAo, conforme estabelecer o art. 32, 
inciso II, da Lei Orgãnica do Municipio. 
Ademais, cumpre destacar que o art. 56, XXIX, da Lei Orgânica do 
Municipio dispOe que compete ao Prefeito Municipal, dispor sobre a estruturação e a 
organizaçAo dos serviços municipais observadas as normas legais pertinentes, submetendo it 
apreciaçäo do Legislativo. 
Cam estes flindamentos, a ProposiçAo em exame está revestida dos 
critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta 
CO1SITSSAO DE JUSTIA F 1tJ3DAçAO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 
23/2008, reservando-se o direito ck opinar so/re o menlo POT ocasuxo de sua deliberação 
pelo Soberano Plenario. 
SALADAS COMISSOES, em 12 de maio de 2.008. 
Vereador POVAZ FILU0 
esidente 1 
Membro 
Vereador ADAL c4R0QUEDOiAjAL 
Membro 

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