| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2008 |
| Date | 2008-04-09 |
| Ementa | Dispõe sobre normas para declaração de Utilidade Pública Municipal. |
| native_id | 1684 |
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:AMARA MUNICIPAL BE CARAMBE! da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Parani .N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.com.br PROJIETO DE LE! No 024/2008 Dispôe sobre normas para declaraçAo de Utilidade Pñblica Municipal. A CAMARA MUNICIPAL BE CARAMBEI Estado do Paranã, aprova: Art. 1° - As Sociedades Civis, as AssociaçOes e as FundaçOes constituldas no Muñicipio de CarambeI on que aqui exerçam suas atividades através de representacOes, e que visem exclusivamente servir desinteressadamente a coletividade, poderao ser declaradas de Utilidade Páblica, provados os seguirites requisitos: I - que possuam personalidade juridica ha mais de 01 (urn) ano a apresentem côpia do Cadastro Nacional das Pessoas JurIdicas - CNPJ e da Ata da eleiçâo da diretoria atual; H - pie estejam em efetivo exercicio e servem desinteressadamente a coletividade em observância aos fins estatutários; ifi - que Mo remunera a qualquer titulo os cargos da sua Diretoria e que a entidade nab distribui lucros, bonificaçOes on vantagens a dirigentes e mantenedores sob nenhuma forma on pretexto; IV - que, comprovadamente, mediante relatôrio apresentado, promova a educaçao, a assisténcia social, on exerça atividades de pesquisas cientiflcas, de cultura, inclusive artisticas ou fllantrópicas, de caráter geral Ou indiscrirninatório; V - que se encontram cadastradas: a) as entidades af'etas a area de saude, junto ao Conselho Municipal de Sañde; b) as entidades afetas as area de educaçao, junto ao Conseiho Municipal de EducaçAo. c) as entidades afetas a area de assistência social, junto ao Conseiho Municipal de Assisténcia Social. VI - que apresentem relatório de atividades referendado pelos respectivos Conseihos, referente ao ano anterior a solicitaçao de declaraçao de Utilidade Páblica. § 1° - 0 prazo previsto no inciso I, Mo se apilca as AssociaçOes de Pals e Mestres - AIPMs e entidades correlatas. § 2° - 0 cadastro das entidades previsto no inciso V, deverá ser comprovado rnediante declaraçAo on oflcio firmado pelo presidente do respectivo conseiho municipal afim, em papel corn timbre oficial. Art. 2° - As entidades declaradas de utilidade püblica municipal, dever&o encaminhar, anualmente, para averbaçäo e apreciaçAo dos conseihos municipais a que estejam vinculados, CAMA1t& MUNICIPAL BE CARAMBE! Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000-- Carambei - Paraná • C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@br10.com.br relat&ios circunstanciados, contendo as atividades realizadas e demais serviços prestados a coletividade. Art. 3° - Seth cassada a declaraçAo de Utilidade Pñblica da entidade que comprovadamente: I - deixar ou se negar a prestar serviços compreendidos nos fins estatutários pm -a a qua] foi constituida; II - remunerar, sob qualquer forma, os membros da sua Diretoria, ou conceder ou distribuir lucros, bonificaçOes on outtas vantagens a dirigentes, mantenedores on associados. 111 - não atender ao disposto no artigo 2° desta lei. Art. 4° - Ficam revogadas as disposiçOes em contrário. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacaa Gabinete da Presidéncia, em 23 de abril de 2008. ISAU3N4t4fllI1 S CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE! Rua ila Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@briO.cosn.br it PROJETO DE LEI N" fl4\S1 CAMARA MUNICIPAL Secretaria Protocolado sob Em JJ.9uI-12t Dispoe sobre normas para declaracäo de Utilidade PUblica Municipal. A C4MARJ4 MUNICIPAL DE CIRAMBEJç Estado do Paraná, aprova: Art. 1" - As Sociedades Civis, as AssociayOes e as FundaçOes constituidas no Municipio de Carambei on que aqui exerçam suas atividades através de representaçOes, e que visern exciusivamente servir desinteressadamente a coletividade, poderao set declaradas de Lltilidade Püblica, provados os seguintes requisitos: • 1 - que possuam personalidade jurIdica ha mài.s de 01 (urn) ano e apresentem côpia do • Cadastro Nacional das Pessoas Juridicas - CNPJ e da Ata da eleicão da diietoria atual; 11 - c'ue estejarn em efetivo exercicio e servem desinteressadamente a coletividade em observãncia aos fins estatutários; 111 - que näo reniunera a qualquer titulo os cargos da sua Diretoria e Clue a entidade näo distribui lucros, boniflcaçOes ou vantagens a dirigentes e mantenedores sob nenhuma forma ou pretexto; • IV - que, comprovadamente, mediante relatório apresentado, promova a educaçao, a assisténcia social, ou exerça atividades de pesquisas cientificas, de cultura, inclusive artisticas ou filantrópicas, de caráter geral on indiscrirninatOrio; V - que se encontram cadastradas: a) as entidades afetas a area de saUde, junto ao Conseiho Municipal de Saüde; b) as entidades afetas as area de educação, junto ao Conseiho Municipal de Educaçao. VI. - que apresentem relatOrio de atividades referendado pelos respectivos Conselhos, referente ao ano anterior a sohcitação de declaraçao de Utilidade Püblica. § 1" - 0 prazo previsto no inciso I, não se aplica as Associaçöes de Pals e Mestres -- APMs e entidades correlatas, § 2" - 0 cadastro das entidades previsto no inciso V, deverá ser comprovado mediante declaraçao ou oticio firmado pelo presidente do respectivo conselho municipal afim, em papel coin timbre oficial. Art. 2" - As entidades declaradas de utilidade pñblica municipal, deverão encaminhai -, anualmente, para averbaçao e apreciação dos conseihos municipais a que estejam vinculados, relatôrios circunstanciados, contendo as atividades realizadas e dernais serviços prestados a coletividade. e A CAMARA MUNICIPAL BE CARAMBEJ Rua cia Prata, 99 —Foiie (42) 231-1668 CEP 84145-009 — Carambel - - Paraná -: C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeI(übr1.Q.com.br • Parágrafo ünico - As entidades descritas no caput deste artigo que eventualmente receberem verbas, subsidios elou auxilios especiais do Poder Püblico Municipal, no prazo rnáxinio de urn ano a contar da data do recebimento, deverAo apresentar e protocolar na Câmai-a Municipal de Carambei, re!atOrio contendo prestação de contas referente aos valores recebidos anteriormente, para que sejam novamente beneficiadas. Art. 3" - Será cassada a declaraçao de Utilidade PUblica da entidade que comprovadarnente: I - deixar ou se negar a prestar serviços compreendidos nos tins estatutários para a qua] fbi constituida; 11 - remuneiar, sob quaiquer forma, Os membros da sua Diretoria, ou conceder ou distribuir lucros, boniticaçOes ou outras vantagens a dirigentes, rnantenedoi -es ou associados. HI - não atender ao disposto no artigo 2 0 desta lei. Art. 4" - Ficam revogadas as disposicOea em cQntrário, Art. 5" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçao. JUSTIFICATIVA 0 presente piano de lei visa dispor sobre normas para declaraçao de Utilidade Püblica Municipal, para as Sociedades Civis, as AssociacOes e as FundacOes coristituidas no Municipio de Carambei ou que aqui exerçam suas atividades através de representacOes, e que visein exclusivamente servir desinteressadamente a coletividade, poderão ser declaradas de Utilidade Püblica, provados deterininados requisitos. Essas são as razöes que rogamos aos demais Nobres Edis a sensibilidade e o apoio pal-a a aprovação da rnatéria, quando de sua discussão e votaçAo pelo Soberano Plenário. CARAMBEI. em 09 de abril de Vereador ADA F1LHO V PRIMEIRA VOTAcAO APROVADO POR _41&v4i'o £a,lis ojvn ct AM$i4oØp0 b- 3 tJNa4 Vol, CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE! 1 Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambef - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-ma:eamaracarambe1@br10.com.br PROJETO DE LEI No 24/2008 ECRETARtA DO LEGISLATIVO RecebidO em J&QkàSs1iQQ EMENDA ADITIVA I - Acrescente-se a allnea "c" ao inciso V, do art. 1° do Projeto de Lei epigrafado, corn a seguinte redaçao: "Art 1 0 -... C) as entitlades afetas a area de assistncia social, junto ao Conselho Municipal de Assisténcia Social. 2 - Fica suprirnido o Parégrafo Unico do art. 2 0do Projeto de Lei epigrafado. JUSTIFICATIVA A presente Proposiçao tern por escopo realizar urna adequacao tecnica-redacionai. Corn estes fundarnentos, espera-se o consenso dos demais Nobres Pares para a aprovaçao da presente Proposiçao acessôria. CARAMBEt, em 17 de abril de 2.008. J. M. FERREIRA Vereador IF D r& •'r LtjØJi CAfVIAW& MUNICIPAL DE CARAMBE! Rua cia Prata, 99— Fone (42)231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Parana C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@br10.com.br COMLSSAO DE JUSTIçA E luwAçAo PARECER AO PROJIETO DE LEI No 24/2008 Süinula: Dispôe sobre normas pan declaraçAo de Utilidade Püblica Municipal. Autor: Vereador ADALBERTO J. P. BE 0. FILHO 0 Vereador ADALBERTO J. P. DE 0. FILIIO submete a apreciaçAo desta Colenda Cãmara, Projeto de Lei epigrafado que "Dispoe sobre normaspara declaraçdo de Utilidade P01ica Municipal". Conforme se infere da justificativa que acompanha a ProposiçAo em anãlise, o autor assinala, em smntese, que "o presente Piano de Lei visa dispor sobre normas para declaraçao de Utilidade Páblica Municipal, para as Sociedades Civis, as Associaçöes e as Fundaçoes constituldas no MunicIpio de Carambel ou que aqui exerçam suas atividades através de representaçôes, e que visem exciusivamente servir desinteressadamente a coletividade, poderdo ser declaradas de Ufihidade Püblica, provados determinados requisitos ". Ademais, cumpre destacar que o art. 7° cIa Lei Orgânica do Munieipio dispOe que compete ao Municfpio legislar sobre assuntos de interesse local. Por sua vez, o inciso ifi, do art. 57, do Regimento Interno, menciona que compete ao Vercador apresentar proposição e sugerir medidas que visem o interesse coletivo, ressalvadas as matérias de iniciativa exclusiva legal on regimental. Corn estes fundamentos, a ProposicAo em exarne está revestida dos critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta COMISSAO BE JUSTIA E REDAcA0, pela admissibifidade do Projeto de Lei n° 24/2008, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação pelo Soberano Plenário. SALA DAS Vereador Mernbrb em 15 de abril de 2.008. For A PI9VAZ FITLRO $ente 0. FLLIIO Vereadoy1ROQUE DO AMARAL Membro PROJETO 24 UTILIDADE PUBLICA