| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2008 |
| Date | 2008-04-09 |
| Ementa | Promove alterações na Lei Municipal n°400/2005, que "concede redução de carga horária a servidora com filho portador de necessidades especiais". |
| native_id | 1685 |
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t& CAMAW4 MUNICIPAL BE CARAMBEi Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carainbel - Paraná • - C.N.P.J. 01 .613.766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.com.br CAM.RPS MU.NtC ~ PAL PROJETO DE LEI No Secret8r p1 0tocoIadO sob Em Promove alteraçôes na Lei Municipal n° 400/2005, que "concede reduçdo de carga horária a servidora corn fliho portador de necessidades espec/ais A CAMAltA MUNICIPAL DE CARAMBEL Estado do Paraná, aprova: Art. 10 - A Lei Municipal n° 400/2005, que "concede reduçdo de carga horária a servidora corn fl/ho portador de necessidades especiais ", passa a vigorar corn as seguintes alteraçOes: "Art it 0 servidor on g servidora efetivo, em exercicio regular de sua fun câo, que possua ascçndente on descendente de primeiro grau, em linha reta, portador tie deflciência, ford jus a reduçdo de carga hordria de all 50% (e4sqüenta por cent&, em jornadas de 08 (0110) horas didrias e 40 (quprenta) horas semanais. (NR) § It 0 benefIcio desta lei poderd ser concedido somente a um dos membros de cada uni4qde familiar, preferenciatmente ii aquele que possua melkor perfil pàra assumir tal encargo de ass istência ao deficiente. § 20Nâo gozara us beneficios desta lei, o servidor que o deficiente nâo necessite de atenditnentos c/on cuidados especiais de ticnicos especializados em reabilitaçdo, salvo laudo medico que comprove tal necessidade. § 3°. Njo gozaa as benefIcios desta Id, o servidor que estiver em estagio pro batórjo. § 4°. E obrigatória a reavaliaçâo medico anual, nos datas determinadas pelo municIpio, visando a manütençdo dos beneficios dispostos nesta let § 5°- 0 servidor perderd o beneficio, nos seguintes casos: I - CessaçJo do deflciência do assistido; II - Solicitacdo expressa do beneflcidrio; III - Morte do assistido; IV - Dekar o servidor de submeter-se a reavaliaçao annul; V- Laudo medico atestando a desnecessidade de manutençdo do benefIcio. a .1• CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE! • )r Itua cia Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Parani C.N.P.J. 01 .613.766/0001-04 e-mail: camaracarambe1@br10.com.br Art. 4' 0 servidor on servidora protocolara junto a adrninistraçâo, requerirnento próprio e instruido corn laudo de incapacidade do deJicienfr, aprovado pot equipe multiprofinional (2 medicos, I psicólogo e 1 assistente social) do sen'iço de saMe municipal, ox, de m4licps da rnunicipali4ade e certiddo original de nascimento.(NR) Art 50 servidor ou servidora que possa cornprovar a existéncia de deficiente dependente direito de sua assistência, residente em sua companhia a mais de dois anos, scm pals ou responsdveis dire/c; nas (Th condicôes do artigo anterior, corn o mesmo laudo medico exigido, farájus a rnesma reduçdo de carga hordria.q'NR)" Art. 2° - Os servidores que estejam gozando beneficios corn fundamento na Lei no 400/2005, deverâo, no prazo do 60 (sessenta) dias a contar da publicaçAo dosta Lei, submeterse a reavaliaçao, visando a manutençAo dos beneficios dispostos nesta Lei. Parágrafo ünico. Cessarâo os boneficios concedidos aos servidores que deixarem de submeter-se a reavaliaçAo de que trata este artigo. Art. 3°- 0 Poder Executivo rogulamentará em 30 (trinta) dias, a presente Lei. 2 Art. 4° - Ficam revogadas as disposiçOes em contrário. Art. 50- Esta Lei ontra em vigor na data do sua pubiicaçao. JUSTIFICATIVA 0 presente piano de lei visa alterar dispositivos da Lei Municipal no 400/2005, quc 'concede reduçao de carga horaria a servidora corn fliho portador de necessidades especiais visando promover uma adoquaçâo tecnica-redacional, bern como especificar os critérios quo devem set observados pan a concessAo do reduçao do carga horaria a servidores corn fliho portador do necessidados especiais. Essas säo as razôes quo rogamos aos demais Nobros Edis a sensibilidado e o apoio para a aprovacAo da matéria, quando do sua discussao 0 votaçäo polo Soberano Plenário. CARAMBEI, em 09 do abril do 2.008. - Vereador ADALB]IRTO J. PRIMEIRA VOTACAO. APROVADO POR LU!AMfl4J 4Z Eni4&le ___ SECLNDA VOTACAC - APROVADO P013 As___ _, t4/4V.kYiX CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE! Rua cia Prata, 99 Fone (42)231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná C.N.PJ. 01 .613.766/0001-04 e-mail: cainaracarambel@brlO.com.br COMISSAO BE JUSTIA E REBAçAO PARECER AO PROJETO DE LEI No 25/2008 Süinula: Promove alteraçOes na Lei Municipal n° 400/2005, que "concede reduçâo de carga horária a servidora corn fliho portador de necessidades especiais ". Autor: Vereador ADALBERTO J. P. DE 0. FlIRO 0 Vereador ADALBERTO J. P. DE 0. FILHO submete a apreeiação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigratàdo que "Prornove alteracoes na Lei Municipal n° 40012005, que "concede reduçdo de carga horária a servidora corn fliho portador de necessidades especiais ". Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposicâo em analise, o autor assinala, em sintese, que "0 presente piano de lei visa alterar dispositivos da Lei Municipal n° 40012005, que "concede reduçdo de carga horária a servidora corn fliho portador de necessidades especiais ' visando prornover urna adequaçdo técnica-redacionai, bern corno especjficar os critérios que devern ser observados para a concessdo de reduçtlo de carga horaria a servidores corn fliho portador de necessidades especiais ". Ademais, cunipre destacar que o art. 7° da Lei Orgânica do MunicIpio dispOe que compete ao Municipio legislar sobre assimtos de interesse local. Por sua vez, o inciso ifi, do art. 57, do Regimento Interno, menciona que compete ao Vereador apresentar proposição e sugerir medidas que visem o interesse coletivo e o interesse dos servidores municipais, ressalvadas as matérias de iniciativa exciusiva legal on regimental. Corn estes finidamentos, a Proposiçâo em exarne está revestida dos critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta coMlssAo DE JTJSTIA F REDAçAO, pela adnilssibilidade do Projeto de Lei n° 25/2008, reservando-se o direito de opinar sobre o rnérito por ocasiâo de sua deliberação pelo Soberano Plenario. SALA DAS COMISSO , em 15 de abril de 2.008. Vereador INA ILNO Presidente ? Je 0 UEDZ PROJETO 25 ALTERA 400