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materia nº 26/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2008
Date 2008-04-09
EmentaDispõe sabre a doação de uniformes escolares aos alunos da Rede Municipal de Ensino.
native_id1686

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A 
CAMARA MUNICIPAL BE CARAMBEI 
Rua da Piata, 99— Fone (42)231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paranâ 
C.NY.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.com.br 
PROJETO DE LE! No 026/2008 
Dispöe sabre a doaçdo de unjfonnes escolares 
aos alunos dii Rede Municipal de Ensino. 
A CAMARA MIJNICIPALDECARAMBEIEstado do Paraná, aprova: 
Art. 1° - As empresas que assim desejareni, poderao efetuar a doaçäo de 
uniformes escolares destinados aos alunos da Rede Municipal de Ensino, na forma desta 
Lei. 
Art. 2° - As empresas doadoras terAo assegurado o direito de publicidade em 
espaco reservado aos uniformes escolares, observados os seguintes critérios: 
I - e proibida a publicidade de propaganda politica, produtos flimigeros, bebidas 
alcoólicas, boates e similares; 
II - o taininho do logotipo da empresa doadoranao poderá ultrapassar 30 cm 2 
(trinta centimetros quadrados), e sé poderà 5cr inserido uma ünica vez, nas mangas do 
uniforme. 
Art. 3° - A seleçao, organização e distribuição dos uniformes escolares 
doados ficarâ sob a responsabilidade das Associaçôes de Pals e Mestres das escolas 
municipais, sob a coordenaçao da direçAo da instituiçAo de ensino, a qual dará preferência 
aos alunos carentes. 
Art. 4° - 0 Poder Executivo regulamentara, no pram de 90 (noventa dias) a contar 
da sua vigèrtcia, as nonnas e procedimentos para a execuçâo desta Lei. 
-Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçao. 
PA 
•.'21j1--fr A 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
Rua daPrata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - CarambeI - Paraná 
•cJi;3i C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brb.com.br 
CAMARAVBCtPAL PROJETO DE LEI N' 026/2008 secretatia 
p rotocoado sob DispJe sabre a doaçdo de unfor,nes escohares 
Em .g.1J2-4- aos alunos dii Rede Municipal tie Ensino. 
.Aç44f4R..4 MUNICIPAL DE CAR,4MBEIEstado do Paranã, aprova: 
Art. 1° - As empresas que assim desejarem, poderAo efetuar a doaçAo de 
uniformes escolares destinados aos alunos da Rede Municipal de Ensino, na forma desta 
Lei. 
-Th 
Art. 2° - As empresas doadoras terAo assegurado o direito de publicidade em 
espaço reservado aos uniformes escolares, observados os seguintes critérios: 
I - e proibida a publicidade de propaganda politica, produtos thmIgeros, bebidas 
alcoólicas, boates e similares; 
: 
II - o tamanho do logotipo da empresa doadora näo poderã ultrapassar 30 cm 2 
(trinta centimetres quadrados), e 56 poderâ set inserido uma i1nica vez, nas mangas do 
it unifonne. 
• Art. 3° - A seleção, organizaçäo e distribuiçâo dos uniformes escolares 
doados ficarâ sob a responsabilidade das Associaçöes de Pais e Mestres das escolas 
municipais, sob a coordenaçäo da Secretaria Municipal de Educacäo, a qual dará 
preferéncia aos alunos carentes. 
Art. 4° -0 Poder Executive, regulamentará, no prazo de 90 (noventa dias) a contar 
da sun vigéncia, as nonnss e procedimentos pan a execuçâo desta Lei. 
Art. 50- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçao. 
PRIMElMvoTAcAO 9IA 
APROVADO PO ' 
-7" 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE! 1 
Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambei - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613.766/0001-04 e-mail: camaraearambef@brlO.com.br 
PROJ ETO DE LEI No 2612008 
SECRETARIA DO LEGISATNO 
Recebido em 
EMENDA MODIFICATIVA 
D6-se ao art. 30 do Projeto de Lei epigralado, a seguinte redaçâo: 
"Art. 30 A seleção, organizaçào e distribuição dos uniformes 
escolares doados flcará sob a responsabilidade das 
Associaçoes de Pals e Mesfres das escolas municipais, 
sob a coordenaçao da direçao da instituiqao de ensino, 
* a qual dará preferencia aos alunos carentes". 
a 
JUSTIFICATIVA 
A presente Proposicao tern por escopo realizar uma adequacao 
tecnica-redacional. 
4 
Corn estes fundarnentos, espera-se o consenso dos demais Nobres 
Pares para a aprovaçäo da presente Proposiçao acessOria. 
CARAMBE1, ern 13 de rnaio de 2.008. 
Vereador Pi de 0. FLLHO 
NN. 
7
DQ$R UNMsDAbE 
Mill] CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE! 
Rua da Prata, 99 Fone (42)231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.com.br 
COMISSAO BE JUSTIA E REDAçAO 
PARECER AO PROJETO DL LEI No 26/2008 
Sümula: DispOe sobre a doaçao de uniformes escolares aos 
alunos da Rede Municipal de Ensino. 
Autor: Vereador ADALBERTO J. P. de 0- FILHO 
0 Vereador ADALBERTO J. P. de 0. FILHO submete a apreciacâo 
desta Colenda Camara, Projeto de Lei epigraffido que "Dispôe sobre a doaçdo tie uniformese 
escolares aos alunos dci Rede Municipal tie Ens/no. '1 
Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposicao em 
- - análise, o Autor assinala, em sintese, que "A presente ProposE ção tern par escopo dispöe sabre 
a doaçào de unforrnes scolares aos alunos c/a Rede Municipal de Ensino, haja vista que é 
vedada a pithlicidade e propaganda politica, produtosfiemigeros, bebidas alcoólicas, bodes 
AWL e sirnilares, bern ama a tarnanho do logotipo dci ernpresa doadora, que näopoderá 
nitrapassar 30 cm' (trinta entIrnetros quadrados), e so poderá ser inserido uma ánica vez, 
nas mangas do unifonne. Tal medida vEra de encontro aos anse ics dci cornunidade local, 
especialmente daquelas familias que possuern crianças em idade escolar, as quais poderào 
ser beneficiadas corn a doaçao tie unforrnes. ". 
Ademais, cumpre destacar que o art 7° da Lei Orgânica do Municipio 
dispOe que compete ao MunicIpio legislar sobre assuntos de interesse local. 
Por sua vez, o inciso III, do art. 57, do Regimento hiterno, menciona 
que compete ao Vereador apresentar proposicäo e sugerir medidas que visem o interesse 
coletivo, ressalvadas as matérias de iniciativa exciusiva legal ou regimental. 
Corn estes flindamentos, a Proposicäo em exame estâ revestida dos 
critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta 
COMISSAO DL JTJSTIA E Rn)AçAo, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 
26/2008, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasiào de sua deliberaçAo pelo 
Soberano Plenário. 
SALADAS COvll OES, em 13 de maio de 2008. 
- C-- 
Vereador AZ FILRO 
Vereador 
Membro 
DO AMARAL 
Membro 
'1• -- a 
CAMARA MUNICIPAL 1W CARAMBEI 
• Cct Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000-- Carambel - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracararnbei@br10.corn.br 
JUSTIFICATIVA 
A presente Proposiçao tern por escopo dispOe sobre a doaçäo de uniformes 
scolares aos alunos da Rede Municipal de Ensino, haja vista que 6 vedada a publicidade e 
propaganda politica, produtos furnigeros, bebidas alcoólicas, boates e sirnilares, bernmp o 
tamanho do logotipo da empresa doadora, que näo poderá ultrapassar 30 cm' (trinta 
entIrnetros quadrados), e so poderá ser inserido urna ünica vez, nas mangas do uniforrne. 
Tat medida virá de encontro aos anseios da cornunidade local, especialmente 
daquelas farnilias que possuern crianças em idade escolar, as quais poderao ser beneficiadas 
corn a doaçào de uniformes. 
Por outro lado, ficando a critério da Associaçäo de Pals e Mestres da Escola 
Municipal, facilitará a seleçao, organizaçäo e distribuiçao dos uniforrnes escolares 
doados ficará sob a responsabilidade As Associaçôes de Pals e Mestres das escolas 
municipais, sob a coordenaçao da Secretaria Municipal de EducaçAo, a qual data 
preferéncia aos alunos carentes. 
Sern mais para o presente, esperamos contar corn o apolo dos Nobres 
Vereadores desta Casa de Leis, visando a aprovacAo desta rnatéria. 
Carambef, em 09 de abril de 2.008. 
7-. 
Vereador FILHO 
PROJETO DE LU - DOAcAO UNIFOItMES 
p P P 
er 
Prefeitura Municipal de CarambeI 
- C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450— Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
PROJETO DE LEI No 026/2008 
1MPRA MUNIcWAL 
- 
t coIa° sob n%M r RAZOES DO VETO 
SENHORA PRESIDENTE: 
I 
Comunico a Vossa Exceléncia que, nos termos do § 2Qdo art. 39 da Lei 
Orgânica do MunicIpio de CarambeI, decidi vetar parcialthente, por considerá-lo 
INCONSTITUCIONAL o Projeto de Lei n° 026/2008 que dispoe a doaçäo de uniformes 
escolares aos alunos da Rede Municipal de Ensino, tudo na forma das razors adiante 
evidencjadas. 
1. Oprojeto 
Trata o presente projeto sobre a doação de uniformes escolares aos alunos 
mais carentes, da Rede Municipal de Ensino, por empresas que obterao odireito de inserir 
nos uniformes doados, propägandas c/on logotipos de ate trinta centImetros quadrados. 
-t 
2. Razoes e justificativas do veto 
A Constituiçao Federal estabelece em sen artigo 227: 
"E dever dafamilia, da sociedade e do Estado assegurar a criança e ao adolescente, corn 
absoluta prioridade, o dire i/o a vida, a sañde, a alirnentaçdo, a educaçao, ao lazer, a 
projIssionalizacao, a cultura, a dignidade, ao respeito, a liberdade e a convivéncia 
familiar e comunitária, alérn de coloca-los a salvo de todaforma de negligencia, 
4kcrirninaãoexploraçflo, violência, crueldade e opressão. "(gnfou-se) 
AProvadJAj 
2>tecretIiIO 
Prefeitura Municipal de CaraeI 
C.N.P.J. (MY.) 01.613765/0001-60 
- 
Rua das Aguas Marinhas, 450— Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Caranibel - Paraná 
Assim, o Artigo 21 1, II são formalmente inconstitucionais, porque o Art. 227 da CF 
estabelece o direito a educaçao e determina como dever do Estadoprotege-los da 
exploracão econOmica e discriminaçao. 
Enfim, a proposicão incorre em vício de inconstitucionalidade, uma vez que o uso 
de propaganda nos uniformes das escolas municipais fere direitos constitucionais das 
crianças e dos adolescentes. 
Ao utilizar os uniformes escolares para veiculaçao de logomarca comercial, o poder 
p0licol em flagrante contradição corn a lei federal, faz deles garotos e garotas propaganda 
de empresas que obviamente pretendem obter retorno financeiro per meio de divulgação do 
• logo institucional on marca de seu produto no espaço escolar, nos meios de transportes e 
em todos os lugares por onde andarern os eventuais recérn-contratados OUTDOORS 
AMBULANTE. 
Sabe -seque, quern conhece a realidade das relaçOes interpessoais no ambiente 
escolar, dependendo do nome do produto ou da empresa estampado no uniforme, pode 
haver margem a trocadilbos, brincadeiras e provocacOes constrangedoras entre os alunos. 
14 Para crianças e adolescentes,o uniforme 6 usado diariamente, numa fase na qual a 
preocupação corn a irnagern de si mesmo e com a opinião do outro tern muito mais peso. 
A questão psicológica, eiItretanto, parece ter sido a menos çonsiderado no projeto de 
lei bern corno salientou Fabio Bezerra de Brito —Foiha de São Paulo - Brasil em 
12/09/2005 "reduz o aluno a condição de objeto, "coisificando-o", como no poema "Eu, 
Etiqueta", de Drummond. Porém, an contrário do eu lIrico do poema, que diz nao ser 
"antincio contratado", pois paga "para anunciar, para vender", no caso das crianças e 
adolescentes das escolas da prefeitura, trata-se de "aniincio contratado" a revelia destes e 
2 
-t 
Prefeitura Municipal de Carambel 
- C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450— Fone (042) 231-t866 -CEP 84145-000 -Carambel - Paraná 
por aqueles que teriam o dever constitucional de garantir-ihes educaçäo pliblica de 
qualidade e a salvo de toda a forma de exploração econômica. 
-E 
Estas, Senhora Presidente, as razOes que me levaram a vetar o dispositivo acima 
mencionado do projeto em causa, as quais ora submeto a elevada apreciacão dos Senhores 
Membros da Câmara Municipal. 
Pelas razOes expostas, VETET parcialmente o Projeto de Lei no 026/2008 
çpecificamente o Art. 2 1I. II, restituindo-a a esta Colenda Câmara Municipal de 
CarambeI, para os fins de direito. 
Carambel, 26 de Maio de 2008. 
.1 
fl,44 Q 
-, OSMAI4 RICKLI 
• *-: Prefeito Municipal 
-E 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE 
C.N.P.J.01.613.766/0001-04 e-mail: camaracarambef@brIO.com.i br 
COMISSAO LW J1JSTIA E REDAçAO 
PARECER AO VETO APOSTO AO PROJETO BE LEI N° 26/2008 
VETO TOTAL ao Projeto de Lei no 26/2008, que dispOe sobre a doaçao 
de uniformes escolares aos alunos da Redo Municipal do Ensino. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
0 ExcelentIssirno Senhor Prefeito Municipal, OSMAR RICKLI, através 
de expediente protocolado nesta Casa de Lois, comunicou esta Cárnara Municipal que a$s 
Veto Total ao Projeto de Lei no 26/2008, que dispOe sobre a doaçao de uniformes escolares 
aos alunos dii Redo Municipal do Ensino 008, em fiinçâo do ser considerado inconstitucional. 
Regularmente despachado a leitura e conhecimento do Soberano 
Plenário, o Veto Prefeitural vem a esta Comissäo Permanente, por força do disposto no art. 
198, § 50, do Regimento Intemo. 
Conlorrne assinala Sua Exceléncia em silas razôes do veto, o Prefeito 
Municipal tern competência para tanto, em decorrêneia do preceituado no § 2°, do art. 39, e 
inciso II, do art. 56, dii Lei Orgánica do MunicIpio. 
De infcio, cabe ressaltar, que o Presidente da Cámara Municipal 0 encaniinhou cópia do referido Projeto de Lei ao Senhor Prefeito Municipal, recebido em 
16/05/2008, o qual foi devolvido corn VETO TOTAL em data do 29/05/2008, estando dentro 
do prazo previsto no § 20, do art. 39, dii Lei Organica do MunicIpio. Outrossim, tendo em 
vista que o veto prefeitural está sustentado na tese da inconstitucionalidade, este Relator 
remete a sun análise e discussao polo Soberano Plenário. 
Por essas razOes, este Relator manifesta-se pela admissibilidade do veto 
prefeitural, posto quo exercido no prazo estabelecido no § 2°, do art. 39, da LOM.. remetendo a 
sua análise e discusso pelo Soberano Plenario, nos termos do art. 39, § 4° e 50, da Lei 
Orgánica do MunicIpio. 
A COMISSAO BE .JUSTIcA E REDAçAO, reunida nesta data, 
manifesta-se peha adnñssibilidade do Veto Prefeitural aposto ao Projeto de Lei em tela, posto 
gue manejado no prazo legal, remetendo a sua analise e discussäo pelo Soberano Plenário, nos 
termos do art. 39, § 40 e 50, dii Lei Orgãnica do Municipio. 
SALA DAS COMISSOES, em 17 dejunho de 2.008. 
INACI nuo 
Vereador 
Membro 4 ROQUE 
M bro 

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