| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2008 |
| Date | 2008-04-09 |
| Ementa | Dispõe sabre a doação de uniformes escolares aos alunos da Rede Municipal de Ensino. |
| native_id | 1686 |
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A CAMARA MUNICIPAL BE CARAMBEI Rua da Piata, 99— Fone (42)231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paranâ C.NY.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.com.br PROJETO DE LE! No 026/2008 Dispöe sabre a doaçdo de unjfonnes escolares aos alunos dii Rede Municipal de Ensino. A CAMARA MIJNICIPALDECARAMBEIEstado do Paraná, aprova: Art. 1° - As empresas que assim desejareni, poderao efetuar a doaçäo de uniformes escolares destinados aos alunos da Rede Municipal de Ensino, na forma desta Lei. Art. 2° - As empresas doadoras terAo assegurado o direito de publicidade em espaco reservado aos uniformes escolares, observados os seguintes critérios: I - e proibida a publicidade de propaganda politica, produtos flimigeros, bebidas alcoólicas, boates e similares; II - o taininho do logotipo da empresa doadoranao poderá ultrapassar 30 cm 2 (trinta centimetros quadrados), e sé poderà 5cr inserido uma ünica vez, nas mangas do uniforme. Art. 3° - A seleçao, organização e distribuição dos uniformes escolares doados ficarâ sob a responsabilidade das Associaçôes de Pals e Mestres das escolas municipais, sob a coordenaçao da direçAo da instituiçAo de ensino, a qual dará preferência aos alunos carentes. Art. 4° - 0 Poder Executivo regulamentara, no pram de 90 (noventa dias) a contar da sua vigèrtcia, as nonnas e procedimentos para a execuçâo desta Lei. -Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçao. PA •.'21j1--fr A CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI Rua daPrata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - CarambeI - Paraná •cJi;3i C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brb.com.br CAMARAVBCtPAL PROJETO DE LEI N' 026/2008 secretatia p rotocoado sob DispJe sabre a doaçdo de unfor,nes escohares Em .g.1J2-4- aos alunos dii Rede Municipal tie Ensino. .Aç44f4R..4 MUNICIPAL DE CAR,4MBEIEstado do Paranã, aprova: Art. 1° - As empresas que assim desejarem, poderAo efetuar a doaçAo de uniformes escolares destinados aos alunos da Rede Municipal de Ensino, na forma desta Lei. -Th Art. 2° - As empresas doadoras terAo assegurado o direito de publicidade em espaço reservado aos uniformes escolares, observados os seguintes critérios: I - e proibida a publicidade de propaganda politica, produtos thmIgeros, bebidas alcoólicas, boates e similares; : II - o tamanho do logotipo da empresa doadora näo poderã ultrapassar 30 cm 2 (trinta centimetres quadrados), e 56 poderâ set inserido uma i1nica vez, nas mangas do it unifonne. • Art. 3° - A seleção, organizaçäo e distribuiçâo dos uniformes escolares doados ficarâ sob a responsabilidade das Associaçöes de Pais e Mestres das escolas municipais, sob a coordenaçäo da Secretaria Municipal de Educacäo, a qual dará preferéncia aos alunos carentes. Art. 4° -0 Poder Executive, regulamentará, no prazo de 90 (noventa dias) a contar da sun vigéncia, as nonnss e procedimentos pan a execuçâo desta Lei. Art. 50- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçao. PRIMElMvoTAcAO 9IA APROVADO PO ' -7" CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE! 1 Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambei - Paraná C.N.P.J. 01 .613.766/0001-04 e-mail: camaraearambef@brlO.com.br PROJ ETO DE LEI No 2612008 SECRETARIA DO LEGISATNO Recebido em EMENDA MODIFICATIVA D6-se ao art. 30 do Projeto de Lei epigralado, a seguinte redaçâo: "Art. 30 A seleção, organizaçào e distribuição dos uniformes escolares doados flcará sob a responsabilidade das Associaçoes de Pals e Mesfres das escolas municipais, sob a coordenaçao da direçao da instituiqao de ensino, * a qual dará preferencia aos alunos carentes". a JUSTIFICATIVA A presente Proposicao tern por escopo realizar uma adequacao tecnica-redacional. 4 Corn estes fundarnentos, espera-se o consenso dos demais Nobres Pares para a aprovaçäo da presente Proposiçao acessOria. CARAMBE1, ern 13 de rnaio de 2.008. Vereador Pi de 0. FLLHO NN. 7 DQ$R UNMsDAbE Mill] CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE! Rua da Prata, 99 Fone (42)231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.com.br COMISSAO BE JUSTIA E REDAçAO PARECER AO PROJETO DL LEI No 26/2008 Sümula: DispOe sobre a doaçao de uniformes escolares aos alunos da Rede Municipal de Ensino. Autor: Vereador ADALBERTO J. P. de 0- FILHO 0 Vereador ADALBERTO J. P. de 0. FILHO submete a apreciacâo desta Colenda Camara, Projeto de Lei epigraffido que "Dispôe sobre a doaçdo tie uniformese escolares aos alunos dci Rede Municipal tie Ens/no. '1 Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposicao em - - análise, o Autor assinala, em sintese, que "A presente ProposE ção tern par escopo dispöe sabre a doaçào de unforrnes scolares aos alunos c/a Rede Municipal de Ensino, haja vista que é vedada a pithlicidade e propaganda politica, produtosfiemigeros, bebidas alcoólicas, bodes AWL e sirnilares, bern ama a tarnanho do logotipo dci ernpresa doadora, que näopoderá nitrapassar 30 cm' (trinta entIrnetros quadrados), e so poderá ser inserido uma ánica vez, nas mangas do unifonne. Tal medida vEra de encontro aos anse ics dci cornunidade local, especialmente daquelas familias que possuern crianças em idade escolar, as quais poderào ser beneficiadas corn a doaçao tie unforrnes. ". Ademais, cumpre destacar que o art 7° da Lei Orgânica do Municipio dispOe que compete ao MunicIpio legislar sobre assuntos de interesse local. Por sua vez, o inciso III, do art. 57, do Regimento hiterno, menciona que compete ao Vereador apresentar proposicäo e sugerir medidas que visem o interesse coletivo, ressalvadas as matérias de iniciativa exciusiva legal ou regimental. Corn estes flindamentos, a Proposicäo em exame estâ revestida dos critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta COMISSAO DL JTJSTIA E Rn)AçAo, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 26/2008, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasiào de sua deliberaçAo pelo Soberano Plenário. SALADAS COvll OES, em 13 de maio de 2008. - C-- Vereador AZ FILRO Vereador Membro DO AMARAL Membro '1• -- a CAMARA MUNICIPAL 1W CARAMBEI • Cct Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000-- Carambel - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracararnbei@br10.corn.br JUSTIFICATIVA A presente Proposiçao tern por escopo dispOe sobre a doaçäo de uniformes scolares aos alunos da Rede Municipal de Ensino, haja vista que 6 vedada a publicidade e propaganda politica, produtos furnigeros, bebidas alcoólicas, boates e sirnilares, bernmp o tamanho do logotipo da empresa doadora, que näo poderá ultrapassar 30 cm' (trinta entIrnetros quadrados), e so poderá ser inserido urna ünica vez, nas mangas do uniforrne. Tat medida virá de encontro aos anseios da cornunidade local, especialmente daquelas farnilias que possuern crianças em idade escolar, as quais poderao ser beneficiadas corn a doaçào de uniformes. Por outro lado, ficando a critério da Associaçäo de Pals e Mestres da Escola Municipal, facilitará a seleçao, organizaçäo e distribuiçao dos uniforrnes escolares doados ficará sob a responsabilidade As Associaçôes de Pals e Mestres das escolas municipais, sob a coordenaçao da Secretaria Municipal de EducaçAo, a qual data preferéncia aos alunos carentes. Sern mais para o presente, esperamos contar corn o apolo dos Nobres Vereadores desta Casa de Leis, visando a aprovacAo desta rnatéria. Carambef, em 09 de abril de 2.008. 7-. Vereador FILHO PROJETO DE LU - DOAcAO UNIFOItMES p P P er Prefeitura Municipal de CarambeI - C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450— Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambel - Paraná PROJETO DE LEI No 026/2008 1MPRA MUNIcWAL - t coIa° sob n%M r RAZOES DO VETO SENHORA PRESIDENTE: I Comunico a Vossa Exceléncia que, nos termos do § 2Qdo art. 39 da Lei Orgânica do MunicIpio de CarambeI, decidi vetar parcialthente, por considerá-lo INCONSTITUCIONAL o Projeto de Lei n° 026/2008 que dispoe a doaçäo de uniformes escolares aos alunos da Rede Municipal de Ensino, tudo na forma das razors adiante evidencjadas. 1. Oprojeto Trata o presente projeto sobre a doação de uniformes escolares aos alunos mais carentes, da Rede Municipal de Ensino, por empresas que obterao odireito de inserir nos uniformes doados, propägandas c/on logotipos de ate trinta centImetros quadrados. -t 2. Razoes e justificativas do veto A Constituiçao Federal estabelece em sen artigo 227: "E dever dafamilia, da sociedade e do Estado assegurar a criança e ao adolescente, corn absoluta prioridade, o dire i/o a vida, a sañde, a alirnentaçdo, a educaçao, ao lazer, a projIssionalizacao, a cultura, a dignidade, ao respeito, a liberdade e a convivéncia familiar e comunitária, alérn de coloca-los a salvo de todaforma de negligencia, 4kcrirninaãoexploraçflo, violência, crueldade e opressão. "(gnfou-se) AProvadJAj 2>tecretIiIO Prefeitura Municipal de CaraeI C.N.P.J. (MY.) 01.613765/0001-60 - Rua das Aguas Marinhas, 450— Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Caranibel - Paraná Assim, o Artigo 21 1, II são formalmente inconstitucionais, porque o Art. 227 da CF estabelece o direito a educaçao e determina como dever do Estadoprotege-los da exploracão econOmica e discriminaçao. Enfim, a proposicão incorre em vício de inconstitucionalidade, uma vez que o uso de propaganda nos uniformes das escolas municipais fere direitos constitucionais das crianças e dos adolescentes. Ao utilizar os uniformes escolares para veiculaçao de logomarca comercial, o poder p0licol em flagrante contradição corn a lei federal, faz deles garotos e garotas propaganda de empresas que obviamente pretendem obter retorno financeiro per meio de divulgação do • logo institucional on marca de seu produto no espaço escolar, nos meios de transportes e em todos os lugares por onde andarern os eventuais recérn-contratados OUTDOORS AMBULANTE. Sabe -seque, quern conhece a realidade das relaçOes interpessoais no ambiente escolar, dependendo do nome do produto ou da empresa estampado no uniforme, pode haver margem a trocadilbos, brincadeiras e provocacOes constrangedoras entre os alunos. 14 Para crianças e adolescentes,o uniforme 6 usado diariamente, numa fase na qual a preocupação corn a irnagern de si mesmo e com a opinião do outro tern muito mais peso. A questão psicológica, eiItretanto, parece ter sido a menos çonsiderado no projeto de lei bern corno salientou Fabio Bezerra de Brito —Foiha de São Paulo - Brasil em 12/09/2005 "reduz o aluno a condição de objeto, "coisificando-o", como no poema "Eu, Etiqueta", de Drummond. Porém, an contrário do eu lIrico do poema, que diz nao ser "antincio contratado", pois paga "para anunciar, para vender", no caso das crianças e adolescentes das escolas da prefeitura, trata-se de "aniincio contratado" a revelia destes e 2 -t Prefeitura Municipal de Carambel - C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450— Fone (042) 231-t866 -CEP 84145-000 -Carambel - Paraná por aqueles que teriam o dever constitucional de garantir-ihes educaçäo pliblica de qualidade e a salvo de toda a forma de exploração econômica. -E Estas, Senhora Presidente, as razOes que me levaram a vetar o dispositivo acima mencionado do projeto em causa, as quais ora submeto a elevada apreciacão dos Senhores Membros da Câmara Municipal. Pelas razOes expostas, VETET parcialmente o Projeto de Lei no 026/2008 çpecificamente o Art. 2 1I. II, restituindo-a a esta Colenda Câmara Municipal de CarambeI, para os fins de direito. Carambel, 26 de Maio de 2008. .1 fl,44 Q -, OSMAI4 RICKLI • *-: Prefeito Municipal -E CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE C.N.P.J.01.613.766/0001-04 e-mail: camaracarambef@brIO.com.i br COMISSAO LW J1JSTIA E REDAçAO PARECER AO VETO APOSTO AO PROJETO BE LEI N° 26/2008 VETO TOTAL ao Projeto de Lei no 26/2008, que dispOe sobre a doaçao de uniformes escolares aos alunos da Redo Municipal do Ensino. Autor: PODER EXECUTIVO 0 ExcelentIssirno Senhor Prefeito Municipal, OSMAR RICKLI, através de expediente protocolado nesta Casa de Lois, comunicou esta Cárnara Municipal que a$s Veto Total ao Projeto de Lei no 26/2008, que dispOe sobre a doaçao de uniformes escolares aos alunos dii Redo Municipal do Ensino 008, em fiinçâo do ser considerado inconstitucional. Regularmente despachado a leitura e conhecimento do Soberano Plenário, o Veto Prefeitural vem a esta Comissäo Permanente, por força do disposto no art. 198, § 50, do Regimento Intemo. Conlorrne assinala Sua Exceléncia em silas razôes do veto, o Prefeito Municipal tern competência para tanto, em decorrêneia do preceituado no § 2°, do art. 39, e inciso II, do art. 56, dii Lei Orgánica do MunicIpio. De infcio, cabe ressaltar, que o Presidente da Cámara Municipal 0 encaniinhou cópia do referido Projeto de Lei ao Senhor Prefeito Municipal, recebido em 16/05/2008, o qual foi devolvido corn VETO TOTAL em data do 29/05/2008, estando dentro do prazo previsto no § 20, do art. 39, dii Lei Organica do MunicIpio. Outrossim, tendo em vista que o veto prefeitural está sustentado na tese da inconstitucionalidade, este Relator remete a sun análise e discussao polo Soberano Plenário. Por essas razOes, este Relator manifesta-se pela admissibilidade do veto prefeitural, posto quo exercido no prazo estabelecido no § 2°, do art. 39, da LOM.. remetendo a sua análise e discusso pelo Soberano Plenario, nos termos do art. 39, § 4° e 50, da Lei Orgánica do MunicIpio. A COMISSAO BE .JUSTIcA E REDAçAO, reunida nesta data, manifesta-se peha adnñssibilidade do Veto Prefeitural aposto ao Projeto de Lei em tela, posto gue manejado no prazo legal, remetendo a sua analise e discussäo pelo Soberano Plenário, nos termos do art. 39, § 40 e 50, dii Lei Orgãnica do Municipio. SALA DAS COMISSOES, em 17 dejunho de 2.008. INACI nuo Vereador Membro 4 ROQUE M bro