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materia nº 27/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2008
Date 2008-04-10
EmentaPromove alterações no anexo II, da Lei 572/08, na forma que especifica:
native_id1687

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• w.a1aj? F 
iS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMB9 
,
C.GC. (M,F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450- Font (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Cararobel - Parana 
CP
C - C 
PROJETO DE LEI No /2008 
OPWARA MUNICIPAL 
SGCretaria 
do sob 
SUMULA: Promove alteraçoes no anexo II, da Lei 572/08, 
B na forma que espeelfica: 
Em 
- A Câmara Municipal de CarambcI, Estado do Paraná, aprovou c eu 
Prefeito Municipal dc C.arambeI, sanciono a seguinte: 
LEI 
Art. V- Fica alterado o anexo II, da Lei Municipal n o 572/08, conforme segue: 
I - 0 acrdscimo de vagas no seguinte cargo: 
Vagas Denominacao/ Cargo 
t 
1 
& 
ft 
10 PSOV / Motorista 
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçao, revogando-se as 
disposigOes em contrário 
GABINETE DO PREFE1TO MUNICIPAL DE CARAMBEI, 
EM 09 DE ABRIL DE 2008. 
OSMAR RICKLI 
Prefeito Municipal 
PRIMSRA VOTACAO. 
APROVADO POR W4N/#¼ 
____d, OS 
-'c'J' I!,yyf.YITJ e 
r:4I ctPizZdI 
I- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBE! 
CN.P.J, (MF) 01.613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450— Centro - Fone: (42) 231- 
1866— CEP 84,145-000 - Carambel - Paranã 
Sc 
JUSTIFICATIVA - PROJETO DE LET N0/ 2008 
49 
Atualmente o Executivo Municipal conta corn 23 vagas para motorista, 
para atender todas as suas unidades, salientando que a Secretaria de SaUde 
e o Conseiho Tutelar funcionam vinte e quatro horas diarias. 
0 quadro de funcionãrios da funçao de rnotorista sofreu acréscimo 
sornente em 1999 e desde então nao houve alteraçoes. Corn urn aumento 
relevante na prestacão dos serviços para a comunidade e o consideravel 
aumento da populacão , local se faz necessário o aumento de vagas para o 
cargo de motorista. 
A criação de mais dez vagas para ease profissional se faz necessãria 
para não interromper a prestaçao deste relevante service. 
Pelos motivos acirna expostos estamos cientes da aprovação do 
presente projeto de lei. 
OSMAR RICKLI 
n 
iT 
PREFEITO MUNICIPAL 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE! 
Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paranã 
C.N.P.J. 01 613 166/0001-04 e-mail: camaracarambei@br10.com.br 
COMISSAO BE JUSTIA E REDAçAO 
PARECER AO 1'ROJETO 1W LEI No 27/2008 
Sümula: Promove alteraçOes no anexo II, da Lei 572/08, 
na forma que especifica. 
Autora: PODER EXECUTIVO 
0 Chefe do PODER EXECUTIVO submete a apreciaçào desta Colenda 
Cãinara, Projeto de Lei epigrafado que "Promove alteraçöes no anexo II, c/a Lei 572108, na 
forma que especfica". 
Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposiçäo em 
analise, o Chefe do Poder Executivo assinala, em sintese, que "a criação c/c mais dez vagas 
para esse profissional se fizz necesséria para nâo interromper a preslsação deste relevante 
serviço". 
Outrossim, compete privativamente ao Prefeito Municipal a iniciativa 
das leis que versem sobre criaçao de cargos, empregos e fimcoes da MministraçAo direta e 
Autárquica do Municipio, ou aumento de sua remuneraçäo, confornie estabelecer o art. 32, 
inciso II, da Lei Organica do MunicIpio. 
Ademais, cumpre destacar que o art. 56, XXIX, da Lei Orgãnica do 
Municipio dispOe que compete ao Prefeito Municipal, dispor sobre a estruturaçào e a 
organizaçao dos serviços municipais observadas as normas legais pertinentes, submetendo a 
apreciaçäo do Legislativo. 
Corn estes thndamentos, a Proposicão em exame está revestida dos 
critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta 
CoinlssAo DE JIJSTIA F REDAçA0, pela admissibilidade do Projeto 4 Lei n° 
27/2008, reservando-se o direito de opinar sobre o menlo POT ocasiâo de sua deliberaçäo 
pelo Soberano Plenário. 
SALA DAS COMISSOES, em 12 de maio de 2008. . 
Vereador iIVELJIO 
Membro 
Vereador 
Membro 
A 
CAMARA MUNICIPAL BE CARAMBEI I 
Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brb.com.br 
COMISSAO DE FINANAS F ORAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LE! No 2712008 
Sümula: Promove alteraçöes no anexo II, da Lei 572/08, 
na forma que especifica. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
0 Chefe do PODER EXECUTWO submete a apreciacão desta Colenda 
Camara., Projeto de Lei epigraffido que "Promove alteraçoes no anew II, dci Lei 572108, na 
forina que especfica ". 
Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser 
rTh autuado na Secretaria da Cârnara Municipal recebeu o n° 27/2008, vem a esta ComissAo 
Permanente a que compete a análise. de mérito, confomiidade corn a Lei Orgânica do 
MunicIpio e o contido no Regimento Jnterno desta Casa de Leis. 
Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposicäo em 
análise, o Chefe do Poder Executivo assinala, em sintese, que "a criaçào de ma/s dez vagas 
para esse profissional se faz necessária para too interromper a prestsacão deste relevante 
serviço ". 
Cumpre destacar o mérito da Proposição em tela, a qual prevé a criação 
de 10 (dez) cargos de Motorista no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal. 
Por essas razôes, presentes os pressupostos de relevancia, oportunidade 
conveniência, nìanifesta-se, esta COM!SSAO DL FINANAS L ORçAMENTO, pela 
aprovacâo do Projeto de Lei no 27/2008. 
- SALA DAS COIjl$SES, em 13 de rnaio de 2.008. 
/1/Al 
VerèjdotY HARMS 
DféM'Uente 
- 
Vereador JOAO ESMAEL PENTEADO tireüior ROQUE DO AMARAL 
Membro Membro 

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