| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2008 |
| Date | 2008-04-10 |
| Ementa | Promove alterações no anexo II, da Lei 572/08, na forma que especifica: |
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• w.a1aj? F iS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMB9 , C.GC. (M,F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450- Font (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Cararobel - Parana CP C - C PROJETO DE LEI No /2008 OPWARA MUNICIPAL SGCretaria do sob SUMULA: Promove alteraçoes no anexo II, da Lei 572/08, B na forma que espeelfica: Em - A Câmara Municipal de CarambcI, Estado do Paraná, aprovou c eu Prefeito Municipal dc C.arambeI, sanciono a seguinte: LEI Art. V- Fica alterado o anexo II, da Lei Municipal n o 572/08, conforme segue: I - 0 acrdscimo de vagas no seguinte cargo: Vagas Denominacao/ Cargo t 1 & ft 10 PSOV / Motorista Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçao, revogando-se as disposigOes em contrário GABINETE DO PREFE1TO MUNICIPAL DE CARAMBEI, EM 09 DE ABRIL DE 2008. OSMAR RICKLI Prefeito Municipal PRIMSRA VOTACAO. APROVADO POR W4N/#¼ ____d, OS -'c'J' I!,yyf.YITJ e r:4I ctPizZdI I- PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBE! CN.P.J, (MF) 01.613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450— Centro - Fone: (42) 231- 1866— CEP 84,145-000 - Carambel - Paranã Sc JUSTIFICATIVA - PROJETO DE LET N0/ 2008 49 Atualmente o Executivo Municipal conta corn 23 vagas para motorista, para atender todas as suas unidades, salientando que a Secretaria de SaUde e o Conseiho Tutelar funcionam vinte e quatro horas diarias. 0 quadro de funcionãrios da funçao de rnotorista sofreu acréscimo sornente em 1999 e desde então nao houve alteraçoes. Corn urn aumento relevante na prestacão dos serviços para a comunidade e o consideravel aumento da populacão , local se faz necessário o aumento de vagas para o cargo de motorista. A criação de mais dez vagas para ease profissional se faz necessãria para não interromper a prestaçao deste relevante service. Pelos motivos acirna expostos estamos cientes da aprovação do presente projeto de lei. OSMAR RICKLI n iT PREFEITO MUNICIPAL CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE! Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paranã C.N.P.J. 01 613 166/0001-04 e-mail: camaracarambei@br10.com.br COMISSAO BE JUSTIA E REDAçAO PARECER AO 1'ROJETO 1W LEI No 27/2008 Sümula: Promove alteraçOes no anexo II, da Lei 572/08, na forma que especifica. Autora: PODER EXECUTIVO 0 Chefe do PODER EXECUTIVO submete a apreciaçào desta Colenda Cãinara, Projeto de Lei epigrafado que "Promove alteraçöes no anexo II, c/a Lei 572108, na forma que especfica". Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposiçäo em analise, o Chefe do Poder Executivo assinala, em sintese, que "a criação c/c mais dez vagas para esse profissional se fizz necesséria para nâo interromper a preslsação deste relevante serviço". Outrossim, compete privativamente ao Prefeito Municipal a iniciativa das leis que versem sobre criaçao de cargos, empregos e fimcoes da MministraçAo direta e Autárquica do Municipio, ou aumento de sua remuneraçäo, confornie estabelecer o art. 32, inciso II, da Lei Organica do MunicIpio. Ademais, cumpre destacar que o art. 56, XXIX, da Lei Orgãnica do Municipio dispOe que compete ao Prefeito Municipal, dispor sobre a estruturaçào e a organizaçao dos serviços municipais observadas as normas legais pertinentes, submetendo a apreciaçäo do Legislativo. Corn estes thndamentos, a Proposicão em exame está revestida dos critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta CoinlssAo DE JIJSTIA F REDAçA0, pela admissibilidade do Projeto 4 Lei n° 27/2008, reservando-se o direito de opinar sobre o menlo POT ocasiâo de sua deliberaçäo pelo Soberano Plenário. SALA DAS COMISSOES, em 12 de maio de 2008. . Vereador iIVELJIO Membro Vereador Membro A CAMARA MUNICIPAL BE CARAMBEI I Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brb.com.br COMISSAO DE FINANAS F ORAMENTO PARECER AO PROJETO DE LE! No 2712008 Sümula: Promove alteraçöes no anexo II, da Lei 572/08, na forma que especifica. Autor: PODER EXECUTIVO 0 Chefe do PODER EXECUTWO submete a apreciacão desta Colenda Camara., Projeto de Lei epigraffido que "Promove alteraçoes no anew II, dci Lei 572108, na forina que especfica ". Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser rTh autuado na Secretaria da Cârnara Municipal recebeu o n° 27/2008, vem a esta ComissAo Permanente a que compete a análise. de mérito, confomiidade corn a Lei Orgânica do MunicIpio e o contido no Regimento Jnterno desta Casa de Leis. Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposicäo em análise, o Chefe do Poder Executivo assinala, em sintese, que "a criaçào de ma/s dez vagas para esse profissional se faz necessária para too interromper a prestsacão deste relevante serviço ". Cumpre destacar o mérito da Proposição em tela, a qual prevé a criação de 10 (dez) cargos de Motorista no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal. Por essas razôes, presentes os pressupostos de relevancia, oportunidade conveniência, nìanifesta-se, esta COM!SSAO DL FINANAS L ORçAMENTO, pela aprovacâo do Projeto de Lei no 27/2008. - SALA DAS COIjl$SES, em 13 de rnaio de 2.008. /1/Al VerèjdotY HARMS DféM'Uente - Vereador JOAO ESMAEL PENTEADO tireüior ROQUE DO AMARAL Membro Membro