| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2008 |
| Date | 2008-04-11 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura do Crédito Adicional Especial. |
| native_id | 1688 |
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a \ ( 1 CARAMBEI DPDRTUNIDAEE PARATODOS CkMAR' MUNICIPAL SeCcet8ra pcot000IadO sob Em PROJIETO BE LEI N0QS. /2008 SIIJMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura do CREDITO ADICIONAL ESPECIAL t a Municipal deCararnbei, Estado do Parana, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte, LB I:- Artigo 10 - Fica o Poder Executive,Municipal autorizado abrir no Orçarnento Coral do corrente exercIcio, CREDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor do R$ 6.159,65 (seis mu, cento cinqUenta e nove reais e sessenta e cinco centavos), de acordo corn as seguintes especificacOes: 09 SECRETARIA DE OBRAS B SERVIOS 002 DEPARTAMENTO DE DEPARTAMENTO DE SERvIç0S PUBLICOS 15.451.16041-157 - Pavimentacp e Recuperco do Vias Urbanas 3835.3390.93.00.00 - IndenizaçOes e RestituiçOes 3.3.00.000723 - Transferéncia Conv.Uniao - Infra Estrutura ........................ 6.089,23 3.1.00.000723 - Transferência Conv.Uniao - Infra Estrutura 70,42 TOTAL 6.159,65 Art. 2° - Os crdditos a serem abertos, consoante autorizaçâo contida no artigo anterior, seräo cobertos polos recursos corno seguem: § 1° - Superávit financeiro apurado em Balanço do ExercIcio de 2007, na Fonte 723 corno segue: 000723 Transferëncia Convênio da ljniao - Infra Estrutura 6.08ij § 2° 0 valor abaixo, é o proveniente do oxcesso de arrecadaçào da fonto 723, 110 Exercicio do 2008 como segue: Transferëncia Convénio da Unifto— Infra Estrutura I 70,42 Th Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data do sua publicaçAo. Gabinete do Profoito Municipal de Cararnbei, Estado do Paraná, em 11 de abril de 2008. PRIMEIRA VOT%& AFROVADO PORQyp ________ d. Osmar Rickli Prefeito Municipal EXPOSICAO DE MOTIVOS Estarnos encarninhando o presente Projeto de Lei solicitando a abertura de urn Crsidito Adicional Especial no valor de R$ 6.159,65 (seis mil, cento cinqUenta e nove reais e sessenta C cinco centavos), destinado a abrir rubrica para devoluçào de saldo do Convênio firmado coin a Uniao em 2005, através do Ministério das Cidades, a tItulo de Fundo Perdido. Esclareceinos que a devoluçAo do saldo ocorre em funço dos rendiinentos da aplicaçao, e o näo pagarnento dos Projetos de Engenharia que foram elaborados pelo DER, alérn da não colocaçao de pedras poliédricas na area correspondente ao cruzarnento da rua das Brornélias coin a Avenida das Flores, pois a referida area recebeu pavimentaço asfáltica, atravds de operacAo de crédito.Os deinais objetivos do Convénio foram cumpridos integralmente. Apresentarnos a seguir o resurno do Convenio: TItulo do Programa: PROGRAMA DR APOIO AO DESENVOLVIMENTO URBANO DE MUNICIPIOS DE PEQUENO PORTE - PROMUNICIPIOS Nome do Convénjo: CONTRATO DR REPASSE N° 01795 17-06/2005/MIN.CIDADES/CAIXA Finalidade: PAvIMENTAçA0 POL1EDRICA DE VIAS POBLICAS NO MUNICfPIO - Vila Cristina e rua das Broinélias. Recursos repassados pela União: R$ 195.000,00 Contrapartida do MunicIpio: R$ 18.725,00 TOT A L .....................: R$213.725,00 BALANCETE DO CONVENIO: RECRITAS DESPESAS Repasse do Ministério das Cidades 195.000,00 Pagarnentos - Recursos da Uniao 190.707,04 Rendiinentos de Aplicacôes Financeiras 1.866,69 Recursos Próprios - Contrapartida 18.899,15 Contrapartida do Municipio 18.899,15 Sobra (devolucão a Uniao) 6.159,65 - TOTAL 215.765,84 - TOTAL 215.765,84 Contando corn o apoio e a eornpreensäo de Vossas Exceléncias, encarninhainos o presente Projeto de Lei para apreciacAo dos nobres Edis dessa conceituada Casa de Leis. Cara1deabril de 2008 OSMAR RICKLI Prefeito Municipal CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE! is Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaraearambei@brlO.eorn.br COMISSAO BE JUSTIA E 1tEDAçAo PARECER AO PROJETO BE LEI No 028/2908 Sümula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de Credito Adicional Suplementar. Anton PODER EXECUTIVO 0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciação desta Colenda Cãmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de Credito Adicional Suplementar". Conforme se infere da justificativa que acompanha a ProposiçAo em analise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em sfntese, que se trata de devoluçao de saldo de Convênio finnado corn a Uniao ern 2005, através do Ministério das Cidades, a tItulo de Fundo Perdido. Ademais, cumpre destacar que o art. 14 da Lei Orgânica do MunicIpio • dispOe que cabe a Cãmara, com sançAo do Prefeito, dispor sobre as matérias de competéncia do Municfpio e, especialmente, votar a orçarnento anual e plurianual de investimentos bern coma autorizar a abertura de eréditos suplementares e especiais. Corn estes thndarnentos, a ProposiçAo em exame está revestida dos critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta COMISSAO BE JUSTIA E REDAçA0, pela admissibifidade do Projeto de Lei n° 028/2008, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito POT ocasido de sua deliberação pelo Soberano Flenário. SALA DAS em 15 de abril de 2.008. n Vereador AZ FILHO Vereador ADALBtRTO 0. FILIIO Membro ROQUE AMARAL Mernbro PROJETO 029 ored supi flsi k.frqi i] CAMARA MUNICIPAL BE CARAM]3E! Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Parauá C.N.P.J. 01 .613.766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.com.br COMISSAO DE FINANAS E ORAM1ENTO PARECER AO PROJETO DE LEI No 28/2008 Sümula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de Crédito Adicional Suplementar. Autor: PODER EXECUTIVO 0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciaçäo desta Colenda Camara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Pot/er Executivo Municipal a proceder a abertura de Crédito Adicional Suplementar ". Regularmente despachado pan a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser autuado na Secretaria da Cãmara Municipal recebeu o n° 28/2008, vem a esta Comissào Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade corn a Lei Orgãnica do Municfpio e o contido no Regimento Intemo desta Casa de Leis. Conforme se infere da justificativa que acompanha a ProposicAo em análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em sintese, que se trata de devoluçAo de saldo de Convênio firmado corn a UniAo em 2005, através do Ministério das Cidades, a titulo de Fundo Perdido. E importante ressaltar o menlo da Proposiçao em tel; haja vista que se trata de adequaçAo dentro do Orçamento Geral do Municfpio, este já aprovado per esta Casa de Leis. Por essas razOes, a COMISSAO DE FINANAS E ORcAMENTO, reunida nesta data, rnanifesta-se pela ayrovayäo do Projeto de Lei n° 28/2008. SALA DAS COM &res 15 de abril de 2.008. Th Vere HARMS Vereador JOáAEL PENTEADO Vere UEDOitMARAL Membro Membro CEO PROJET0028 CRE