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materia nº 28/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2008
Date 2008-04-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura do Crédito Adicional Especial.
native_id1688

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a \ ( 1 
CARAMBEI 
DPDRTUNIDAEE PARATODOS 
CkMAR' MUNICIPAL 
SeCcet8ra 
pcot000IadO sob 
Em 
PROJIETO BE LEI N0QS. /2008 
SIIJMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder 
a abertura do CREDITO ADICIONAL ESPECIAL 
t 
a Municipal deCararnbei, Estado do Parana, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono 
a seguinte, 
LB I:- 
Artigo 10 - Fica o Poder Executive,Municipal autorizado abrir no Orçarnento Coral do corrente 
exercIcio, CREDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor do R$ 6.159,65 (seis mu, cento cinqUenta e nove 
reais e sessenta e cinco centavos), de acordo corn as seguintes especificacOes: 
09 SECRETARIA DE OBRAS B SERVIOS 
002 DEPARTAMENTO DE DEPARTAMENTO DE SERvIç0S PUBLICOS 
15.451.16041-157 - Pavimentacp e Recuperco do Vias Urbanas 
3835.3390.93.00.00 - IndenizaçOes e RestituiçOes 
3.3.00.000723 - Transferéncia Conv.Uniao - Infra Estrutura ........................ 6.089,23 
3.1.00.000723 - Transferência Conv.Uniao - Infra Estrutura 70,42 
TOTAL 6.159,65 
Art. 2° - Os crdditos a serem abertos, consoante autorizaçâo contida no artigo anterior, seräo 
cobertos polos recursos corno seguem: 
§ 1° - Superávit financeiro apurado em Balanço do ExercIcio de 2007, na Fonte 723 corno segue: 
000723 Transferëncia Convênio da ljniao - Infra Estrutura 6.08ij 
§ 2° 0 valor abaixo, é o proveniente do oxcesso de arrecadaçào da fonto 723, 110 Exercicio do 
2008 como segue: 
Transferëncia Convénio da Unifto— Infra Estrutura I 70,42 
Th 
Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data do sua publicaçAo. 
Gabinete do Profoito Municipal de Cararnbei, Estado do Paraná, em 11 de abril de 2008. 
PRIMEIRA VOT%& 
AFROVADO PORQyp ________ 
d. Osmar Rickli 
Prefeito Municipal 
EXPOSICAO DE MOTIVOS 
Estarnos encarninhando o presente Projeto de Lei solicitando a abertura de urn Crsidito Adicional 
Especial no valor de R$ 6.159,65 (seis mil, cento cinqUenta e nove reais e sessenta C cinco centavos), 
destinado a abrir rubrica para devoluçào de saldo do Convênio firmado coin a Uniao em 2005, através do 
Ministério das Cidades, a tItulo de Fundo Perdido. 
Esclareceinos que a devoluçAo do saldo ocorre em funço dos rendiinentos da aplicaçao, e o näo 
pagarnento dos Projetos de Engenharia que foram elaborados pelo DER, alérn da não colocaçao de pedras 
poliédricas na area correspondente ao cruzarnento da rua das Brornélias coin a Avenida das Flores, pois a 
referida area recebeu pavimentaço asfáltica, atravds de operacAo de crédito.Os deinais objetivos do 
Convénio foram cumpridos integralmente. 
Apresentarnos a seguir o resurno do Convenio: 
TItulo do Programa: PROGRAMA DR APOIO AO DESENVOLVIMENTO URBANO DE 
MUNICIPIOS DE PEQUENO PORTE - PROMUNICIPIOS 
Nome do Convénjo: CONTRATO DR REPASSE N° 01795 17-06/2005/MIN.CIDADES/CAIXA 
Finalidade: PAvIMENTAçA0 POL1EDRICA DE VIAS POBLICAS NO MUNICfPIO - Vila Cristina 
e rua das Broinélias. 
Recursos repassados pela União: R$ 195.000,00 
Contrapartida do MunicIpio: R$ 18.725,00 
TOT A L .....................: R$213.725,00 
BALANCETE DO CONVENIO: 
RECRITAS DESPESAS 
Repasse do Ministério das Cidades 195.000,00 Pagarnentos - Recursos da Uniao 190.707,04 
Rendiinentos de Aplicacôes Financeiras 1.866,69 Recursos Próprios - Contrapartida 18.899,15 
Contrapartida do Municipio 18.899,15 Sobra (devolucão a Uniao) 6.159,65 
- TOTAL 215.765,84 - TOTAL 215.765,84 
Contando corn o apoio e a eornpreensäo de Vossas Exceléncias, encarninhainos o presente 
Projeto de Lei para apreciacAo dos nobres Edis dessa conceituada Casa de Leis. 
Cara1deabril de 2008 
OSMAR RICKLI 
Prefeito Municipal 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE! is Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaraearambei@brlO.eorn.br 
COMISSAO BE JUSTIA E 1tEDAçAo 
PARECER AO PROJETO BE LEI No 028/2908 
Sümula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder 
a abertura de Credito Adicional Suplementar. 
Anton PODER EXECUTIVO 
0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciação desta 
Colenda Cãmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
proceder a abertura de Credito Adicional Suplementar". 
Conforme se infere da justificativa que acompanha a ProposiçAo em 
analise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em sfntese, que se trata de devoluçao 
de saldo de Convênio finnado corn a Uniao ern 2005, através do Ministério das Cidades, a 
tItulo de Fundo Perdido. 
Ademais, cumpre destacar que o art. 14 da Lei Orgânica do MunicIpio 
• dispOe que cabe a Cãmara, com sançAo do Prefeito, dispor sobre as matérias de competéncia 
do Municfpio e, especialmente, votar a orçarnento anual e plurianual de investimentos bern 
coma autorizar a abertura de eréditos suplementares e especiais. 
Corn estes thndarnentos, a ProposiçAo em exame está revestida dos 
critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta 
COMISSAO BE JUSTIA E REDAçA0, pela admissibifidade do Projeto de Lei n° 
028/2008, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito POT ocasido de sua deliberação 
pelo Soberano Flenário. 
SALA DAS em 15 de abril de 2.008. 
n 
Vereador AZ FILHO 
Vereador ADALBtRTO 0. FILIIO 
Membro 
ROQUE AMARAL 
Mernbro 
PROJETO 029 ored supi 
flsi 
k.frqi i] CAMARA MUNICIPAL BE CARAM]3E! 
Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Parauá 
C.N.P.J. 01 .613.766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.com.br 
COMISSAO DE FINANAS E ORAM1ENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI No 28/2008 
Sümula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a 
abertura de Crédito Adicional Suplementar. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciaçäo desta 
Colenda Camara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Pot/er Executivo Municipal a 
proceder a abertura de Crédito Adicional Suplementar ". 
Regularmente despachado pan a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser 
autuado na Secretaria da Cãmara Municipal recebeu o n° 28/2008, vem a esta Comissào 
Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade corn a Lei Orgãnica do Municfpio 
e o contido no Regimento Intemo desta Casa de Leis. 
Conforme se infere da justificativa que acompanha a ProposicAo em 
análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em sintese, que se trata de devoluçAo de 
saldo de Convênio firmado corn a UniAo em 2005, através do Ministério das Cidades, a titulo de 
Fundo Perdido. 
E importante ressaltar o menlo da Proposiçao em tel; haja vista que se 
trata de adequaçAo dentro do Orçamento Geral do Municfpio, este já aprovado per esta Casa de 
Leis. 
Por essas razOes, a COMISSAO DE FINANAS E ORcAMENTO, 
reunida nesta data, rnanifesta-se pela ayrovayäo do Projeto de Lei n° 28/2008. 
SALA DAS COM
&res 
15 de abril de 2.008. 
Th 
Vere HARMS 
Vereador JOáAEL PENTEADO Vere UEDOitMARAL 
Membro Membro 
CEO PROJET0028 CRE 

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