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materia nº 29/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2008
Date 2008-04-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de Crédito Adicional em Suplementar.
native_id1689

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AMU DEp 
CARAMBEI 
OFORTUNIDADE PARATODOS 
bAMP\RA MU.NICtPAL PROJETO BE LEI N° O3L /2008 
secretaria 
prntocolado sob 
SCJMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a 
abertura de CREDITO ADICIONAL 
EM SIJPLEMENTAR 
AAfimara Municipal do Carambel, Estado do Paraná, aprovou e on, Prefeito Municipal, sanciono 
a seguinte id; 
Artigol° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento Geral do corrente 
exercicio, CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 103.700,00 (cento e três mil e 
setecentos reais), para reforço de dotacao orçamentária que segue: 
006 SECRETARIA DE EDuCAçA0 B CIJLTURA 
001 DEPARTAMENTO DE ENSINO 
13.361.12011-053-- Arnnliacao e Refornia da Rede Fisica de Ensino 
1560.4490.51.00.00 - Obras e InstalaçOes 
0.1.00.00000 - Recursos ordinarios (livres) - recursos do Tesouro-Ex.Corr 34.999,00 
0.1.00.00107 - Salario Educaçao —Recursos do Tesouro - Exerc.Corrente 68.701,00 
TOTAL.......................... .... ...................... 103.700,00 
Art. 2° - Como recurso para abertura do Cródito previsto no Artigo anterior, flea o Executivo 
Municipal autorizado a utilizar-se de recurso proveniente do cancelarnento dc igual quaiflia das dotaçOes 
orçamentárias que seguem: 
Co 
006 SECRETARIA DE EDucAçAo E CULTURA 
001 DEPARTAMENTO DE ENS[NO 
12.361.12012-055 - Manutencao do Transporte Escolar 
1790.3390.33.00.00.01.107 - Passagens e despesas corn locornoçAo 68.701,00 
002 DEPARTAMENTO DE ALIMENTAçAO ESCOLAR 
12.361.12012-066 - Manutenpao da Merenda Escolar 
2400.3390.30.00.00.01.000- Material de Consurno .......................................34999.00 
TOTAL ............................. ............... 103.700,00 
Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicacao. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambei, Estado do Paraná, em 11 de abril de 2008. 
PRIMEIRA VOTAçAO 
APROVADO POR________ 
V 
- S Osmar Rickli 
Prefeito Municipal 
3EGIJ,0 VOTAQAQ 
frFR0VADO POR Z.'whpt 
,1 
ALDE 
CARAMBEI 
OPO RTU N DAD E PAPA TO DOS ENS
- 
EXPOSICAO DL MOTIVOS 
PROJETO DL LEI SOLICITANDO AUTOR1ZAAO PARk ABERTURA DL CREDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 103.700,00 
Estarnos encarninhando a Vossas Exceléncias Projeto de Lei solicitando abertura de 
Crédito Adicional Especial no valor do R$ 103.700,00, destinado a construçào de 2 vestiãrios corn 
banheiro no Ginásio do Esportes da Escola Municipal Geralda Harms, corn o objetivo de abrirnios espaco 
para a cornunidade do bairro AFCB, bern corno para a construçào de quadra, deposito e parquinho na 
. Escola Rural do Limpo Grande. 
Salientarnos quo trata-se de rernanejarnento de recurso orçarnentário dentro da própria 
Secretaria de Educaçfto e Cultura, nào havendo nenhurn acréscirno no valor global do Orçarnento Geral 
do corrente exercicio 
Estarnos solicitando portanto de Vossas Excelencias aprovaçAo do presente projeto, por 
serem obras de pequeno valor, e que trarão urn grande beneflcio para as coinunidades locals. 
Carambef 11 do abril de 2007 
OSMAR RI KLI 
Prefeito Municipal 
Is CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
C.N.P.J.01.613.766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brIO.com.br 
COMISSAO 1W JUSTIA E REDAçAO 
PARECER AO PROJETO DL LEI No 02912008 
Sümula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder 
a abertura do Crédito Adicional Suplernentar. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
o Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciacAo desta 
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
proceder a abertura de Credito Adicional Suplementar 
Conforme se infere da justificativa quo acompanha a Proposiçao em 
análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em sintese, que se trata do recursos 
• destinados a construção de 2 vestiários corn banheiro no Ginasio de Esportes da Eseola 
Municipal Gera.lda Harms, bern como pan construçâo de quadra, depósito e parquinho na 
Escola Rural do Limpo Grande. 
Adernais, curnpre destacar que o art. 14 cIa Lei Orgânica do Municipio 
dispOe que cabe a Cãrnara, corn sançAo do Prefeito, dispor sobre as rnaterias do cornpetênoia 
do MunicIpio e, especialmente, votar o orçarnento anual e plurianual do investimentos bern 
como autorizar a abertura de créditos suplernentares e especiais. 
Corn estes fundamentos, a ProposiçAo ern exarne está revestida dos 
criterios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta 
coinssAo DIE JUSTIA E REDAçA0, pela admissibilidade do Projeto de Lei if 
029/2008, reservando-se o direito tie opinar sobre o mérito POT ocasião de sua deliberaçao 
pelo Soberano Plenário. 
n SALA DAS COMISSC)ES. ern 15 de abril de 2.008. 
Vereador INA9O PflçVAZ FILIIO 
Pfsidente 
Vereador E LHO Veread EDOARAL 
Membro Membro 
PROJETO 029 crtd sup] 
CAMARA MUNICIPAL BE CARAMBEI 
Rua cia Prata, 99— Forte (42) 231-1668 CEP 84145-000 — Carambel - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracararnbel@brlO.com.br 
COMISSAO BE F1NANAS E ORAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI No 29/2008 
Süinula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a 
abertura de Crédito Adicional Suplementar. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciação desta 
Colenda Cãmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Potter Executivo Municipal a 
proceder a abertura de Crédito Adicional Suplementar ". 
Regularmente despachado para a leitura, o Proj eto de Lei, que ao ser 
• autuado na Secretaria da Cãmara Municipal receben o if 29/2008, vem a esta ComissAo 
Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade corn a Lei Orgãnica do Municfpio 
e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. 
Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposiçao em 
análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em sintese, pie se trata de recursos 
destinados a construçâo de 2 vestiários corn banheiro no Ginásio de Esportes da Escola 
Municipal Geralda Harms, bern como para construçäo de quadra, depósito e parquinho na Escola 
Rural do Limpo Grande. 
E importante ressaltar o mérito da ProposiçAo em tela, baja vista que se 
trata de adequaçao dentro do Orçamento Geral do MunicIpio, este ja aprovado por esta Casa de 
Leis. 
Por cssas razôes, a COMISSAO DE FINANAS E ORAMENTO, 
reunida nesta data, manifesta-se pela aprovaçAo do Projeto de Lei n° 29/2008. 
'A I em 15 de abril de 2.008. 
'. ricalucilic 
Vereador JOA4AEL PENTEADO ereadd ROQUE DO AMARAL 
Membro Membro 
CFO PROJET0029 CRE 

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