| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2008 |
| Date | 2008-04-11 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de Crédito Adicional em Suplementar. |
| native_id | 1689 |
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AMU DEp CARAMBEI OFORTUNIDADE PARATODOS bAMP\RA MU.NICtPAL PROJETO BE LEI N° O3L /2008 secretaria prntocolado sob SCJMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de CREDITO ADICIONAL EM SIJPLEMENTAR AAfimara Municipal do Carambel, Estado do Paraná, aprovou e on, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte id; Artigol° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento Geral do corrente exercicio, CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 103.700,00 (cento e três mil e setecentos reais), para reforço de dotacao orçamentária que segue: 006 SECRETARIA DE EDuCAçA0 B CIJLTURA 001 DEPARTAMENTO DE ENSINO 13.361.12011-053-- Arnnliacao e Refornia da Rede Fisica de Ensino 1560.4490.51.00.00 - Obras e InstalaçOes 0.1.00.00000 - Recursos ordinarios (livres) - recursos do Tesouro-Ex.Corr 34.999,00 0.1.00.00107 - Salario Educaçao —Recursos do Tesouro - Exerc.Corrente 68.701,00 TOTAL.......................... .... ...................... 103.700,00 Art. 2° - Como recurso para abertura do Cródito previsto no Artigo anterior, flea o Executivo Municipal autorizado a utilizar-se de recurso proveniente do cancelarnento dc igual quaiflia das dotaçOes orçamentárias que seguem: Co 006 SECRETARIA DE EDucAçAo E CULTURA 001 DEPARTAMENTO DE ENS[NO 12.361.12012-055 - Manutencao do Transporte Escolar 1790.3390.33.00.00.01.107 - Passagens e despesas corn locornoçAo 68.701,00 002 DEPARTAMENTO DE ALIMENTAçAO ESCOLAR 12.361.12012-066 - Manutenpao da Merenda Escolar 2400.3390.30.00.00.01.000- Material de Consurno .......................................34999.00 TOTAL ............................. ............... 103.700,00 Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicacao. Gabinete do Prefeito Municipal de Carambei, Estado do Paraná, em 11 de abril de 2008. PRIMEIRA VOTAçAO APROVADO POR________ V - S Osmar Rickli Prefeito Municipal 3EGIJ,0 VOTAQAQ frFR0VADO POR Z.'whpt ,1 ALDE CARAMBEI OPO RTU N DAD E PAPA TO DOS ENS - EXPOSICAO DL MOTIVOS PROJETO DL LEI SOLICITANDO AUTOR1ZAAO PARk ABERTURA DL CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 103.700,00 Estarnos encarninhando a Vossas Exceléncias Projeto de Lei solicitando abertura de Crédito Adicional Especial no valor do R$ 103.700,00, destinado a construçào de 2 vestiãrios corn banheiro no Ginásio do Esportes da Escola Municipal Geralda Harms, corn o objetivo de abrirnios espaco para a cornunidade do bairro AFCB, bern corno para a construçào de quadra, deposito e parquinho na . Escola Rural do Limpo Grande. Salientarnos quo trata-se de rernanejarnento de recurso orçarnentário dentro da própria Secretaria de Educaçfto e Cultura, nào havendo nenhurn acréscirno no valor global do Orçarnento Geral do corrente exercicio Estarnos solicitando portanto de Vossas Excelencias aprovaçAo do presente projeto, por serem obras de pequeno valor, e que trarão urn grande beneflcio para as coinunidades locals. Carambef 11 do abril de 2007 OSMAR RI KLI Prefeito Municipal Is CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI C.N.P.J.01.613.766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brIO.com.br COMISSAO 1W JUSTIA E REDAçAO PARECER AO PROJETO DL LEI No 02912008 Sümula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura do Crédito Adicional Suplernentar. Autor: PODER EXECUTIVO o Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciacAo desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de Credito Adicional Suplementar Conforme se infere da justificativa quo acompanha a Proposiçao em análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em sintese, que se trata do recursos • destinados a construção de 2 vestiários corn banheiro no Ginasio de Esportes da Eseola Municipal Gera.lda Harms, bern como pan construçâo de quadra, depósito e parquinho na Escola Rural do Limpo Grande. Adernais, curnpre destacar que o art. 14 cIa Lei Orgânica do Municipio dispOe que cabe a Cãrnara, corn sançAo do Prefeito, dispor sobre as rnaterias do cornpetênoia do MunicIpio e, especialmente, votar o orçarnento anual e plurianual do investimentos bern como autorizar a abertura de créditos suplernentares e especiais. Corn estes fundamentos, a ProposiçAo ern exarne está revestida dos criterios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta coinssAo DIE JUSTIA E REDAçA0, pela admissibilidade do Projeto de Lei if 029/2008, reservando-se o direito tie opinar sobre o mérito POT ocasião de sua deliberaçao pelo Soberano Plenário. n SALA DAS COMISSC)ES. ern 15 de abril de 2.008. Vereador INA9O PflçVAZ FILIIO Pfsidente Vereador E LHO Veread EDOARAL Membro Membro PROJETO 029 crtd sup] CAMARA MUNICIPAL BE CARAMBEI Rua cia Prata, 99— Forte (42) 231-1668 CEP 84145-000 — Carambel - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracararnbel@brlO.com.br COMISSAO BE F1NANAS E ORAMENTO PARECER AO PROJETO DE LEI No 29/2008 Süinula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de Crédito Adicional Suplementar. Autor: PODER EXECUTIVO 0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciação desta Colenda Cãmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza o Potter Executivo Municipal a proceder a abertura de Crédito Adicional Suplementar ". Regularmente despachado para a leitura, o Proj eto de Lei, que ao ser • autuado na Secretaria da Cãmara Municipal receben o if 29/2008, vem a esta ComissAo Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade corn a Lei Orgãnica do Municfpio e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposiçao em análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em sintese, pie se trata de recursos destinados a construçâo de 2 vestiários corn banheiro no Ginásio de Esportes da Escola Municipal Geralda Harms, bern como para construçäo de quadra, depósito e parquinho na Escola Rural do Limpo Grande. E importante ressaltar o mérito da ProposiçAo em tela, baja vista que se trata de adequaçao dentro do Orçamento Geral do MunicIpio, este ja aprovado por esta Casa de Leis. Por cssas razôes, a COMISSAO DE FINANAS E ORAMENTO, reunida nesta data, manifesta-se pela aprovaçAo do Projeto de Lei n° 29/2008. 'A I em 15 de abril de 2.008. '. ricalucilic Vereador JOA4AEL PENTEADO ereadd ROQUE DO AMARAL Membro Membro CFO PROJET0029 CRE