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materia nº 31/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2008
Date 2008-04-11
EmentaAltera o Artigo 2° da Lei 576/2008.
native_id1691

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texto original #

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A- \(/ 
CARfriM1. 
OpORTUNIOADE PARAT000a 
\ado sob 
çQ 
potoC0 
PRO SF170 DE ill N° "361 /2008 
STIMULA Altera o Artigo 2° da Lei 576/2008 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciOflo 
A Câmara Municipal de Carambet, Estado do Parana, 
a seguinte, L El:- 
ol° - Fica aiterada a c
odificaco da Receita descrita no Aitigo 20 da Lei Municipal 576 de 
Arth 29 de fevereiro de 2008, passando a vigorar corn a seguinte redacAO Art. 2° - Conic recurso porn abeT/nra do Crédito previsto no artigO anterior, fica o Executivo 
Municipal autorizado e utilizar-SC de recursO provefliefltC d excessO de arrecada o 
 cOo no receit a abaixo 
especYicada: 2430.00.99.01.00 - ConvénlO PerdigOO - Construcdo da Creche do Jardini Brasilia .......R$ 300.000,00 
Art. 20 
 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicacä0 retroagindo 
SCUS efeitos a data da 
publicacäo da Lei 576/2008. 
Gabinete do Prefeito Municipal de carambel, Estado do Paraná, em 11 de abril de 2008. 
Osmar Rickli 
Prefeito Municipal 
'1 I 
PRIM EIRA VOT&$Ah 
AFROVADO POP _J SEGIJNQA VOrArS 4WROV4W0 POR 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMEE! 
Rua cia Prata, 99— Fone (42)231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.com.br 
COMLSSAO DE JTJSTIA E REDAçA0 
PARECER AO PROJETO DE LEI No 031/2008 
Süinula: Altera o Artigo 2° da Lei 576/2008. 
Autor: PODER EXECUTJVO 
0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreeiação desta 
Colenda Cãmara, Projeto de Lei epigrafado que "Altera oArtigo 2° daLe) 57612008". 
Conforme se infere cia justificativa que acompanha a ProposiçAo em 
analise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em sintese, que se trata de alteraçAo 
na codificaçao cia receita prevista na Lei 576/08, que diz respeito a abertura de crédito 
adicional suplernentar no Orçamento 2008. 
Adernais, cumpre destacar quo o art. 14 da Lei Orgânica do Municipio 
dispöe que cabe a Camara, corn sancAo do Prefeito, dispor sobre as matérias de competéncia 
do Municfpio e, especialmente, votar o orçamento anual e plurianual de investimentos bern 
como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais. 
Corn estes fuzudamentos, a ProposiçAo em exame está revestida dos 
eritérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta 
CoMlssAo DE JUSTIA E REDAcAO, pela admissibifidade do Projeto de Lei no 
031/2008, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasiäo de sua deliberaçdo 
pelo Soberano Plenário. 
SALA DAS COMISSOES. ern 15 de abril de 2.008. 
Vereador INACIO FILHO 
Vereador J. P. VorRDOAL 
Membro Mernbro 
PROJETO 031 ored 
rn 
i •' :.:i. Virqi CAMARA MUNICIPAL BE CARAMBEf 
Rua cia Prata, 99— Fonc (42)231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Parana 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: carnaracarambei@brlO.com.br 
COMTSSAO BE FINANAS F ORcAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LET No 31/2008 
Sümula: Altera o Artigo 2 0 da Lei 576/2008. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
0 Chefe do Poder Executivo Municipal subniete a aprcciacâo desta 
Colenda Cãmara, Projeto de Lei epigrafado que "Altera o Artigo 2° cIa Lei 57612008 ". 
Regularmente despachado pan a leitura, o Projeto de Lei, que ao set 
autuado in Secretaria da Cámara Municipal recebeu o no 31/2008, vem a esta ComissAo 
Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade corn a Lei Orgâniea do Municfpio 
e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. 
Conforrne se infere da justificativa que acompanha a ProposiçAo ern 
analise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em sIntese, que se trata de alteraçào na 
codificaçao da receita prevista in Lei 576/08, que diz respeito a abertura de crédito adicional 
suplementar no Orçamento 2008. 
E importante ressaltar o mërito da ProposiçAo ern tela, haja vista que se 
trata de adequaçfto dentro do Orçarnento Geral do Municipio, este ja aprovado pot esta Casa de 
Leis. 
Por essas razOes, a COMTSSAO DE FINANAS F ORcAMENTO, 
reunida nesta data, manifesta-se pela aprovacAo do Projeto de Lei no 31/2008. 
Th 
em 15 de abril de 2.008. 
ne 
VereadorJOAO f&L PENTEADO Ver9çior OQIJEDO AMARAL 
Membro Membro 
GPO PROJET003 I GRE 

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