| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2008 |
| Date | 2008-04-11 |
| Ementa | Altera o Artigo 2° da Lei 576/2008. |
| native_id | 1691 |
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A- \(/ CARfriM1. OpORTUNIOADE PARAT000a \ado sob çQ potoC0 PRO SF170 DE ill N° "361 /2008 STIMULA Altera o Artigo 2° da Lei 576/2008 aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciOflo A Câmara Municipal de Carambet, Estado do Parana, a seguinte, L El:- ol° - Fica aiterada a c odificaco da Receita descrita no Aitigo 20 da Lei Municipal 576 de Arth 29 de fevereiro de 2008, passando a vigorar corn a seguinte redacAO Art. 2° - Conic recurso porn abeT/nra do Crédito previsto no artigO anterior, fica o Executivo Municipal autorizado e utilizar-SC de recursO provefliefltC d excessO de arrecada o cOo no receit a abaixo especYicada: 2430.00.99.01.00 - ConvénlO PerdigOO - Construcdo da Creche do Jardini Brasilia .......R$ 300.000,00 Art. 20 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicacä0 retroagindo SCUS efeitos a data da publicacäo da Lei 576/2008. Gabinete do Prefeito Municipal de carambel, Estado do Paraná, em 11 de abril de 2008. Osmar Rickli Prefeito Municipal '1 I PRIM EIRA VOT&$Ah AFROVADO POP _J SEGIJNQA VOrArS 4WROV4W0 POR CAMARA MUNICIPAL DE CARAMEE! Rua cia Prata, 99— Fone (42)231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.com.br COMLSSAO DE JTJSTIA E REDAçA0 PARECER AO PROJETO DE LEI No 031/2008 Süinula: Altera o Artigo 2° da Lei 576/2008. Autor: PODER EXECUTJVO 0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreeiação desta Colenda Cãmara, Projeto de Lei epigrafado que "Altera oArtigo 2° daLe) 57612008". Conforme se infere cia justificativa que acompanha a ProposiçAo em analise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em sintese, que se trata de alteraçAo na codificaçao cia receita prevista na Lei 576/08, que diz respeito a abertura de crédito adicional suplernentar no Orçamento 2008. Adernais, cumpre destacar quo o art. 14 da Lei Orgânica do Municipio dispöe que cabe a Camara, corn sancAo do Prefeito, dispor sobre as matérias de competéncia do Municfpio e, especialmente, votar o orçamento anual e plurianual de investimentos bern como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais. Corn estes fuzudamentos, a ProposiçAo em exame está revestida dos eritérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta CoMlssAo DE JUSTIA E REDAcAO, pela admissibifidade do Projeto de Lei no 031/2008, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasiäo de sua deliberaçdo pelo Soberano Plenário. SALA DAS COMISSOES. ern 15 de abril de 2.008. Vereador INACIO FILHO Vereador J. P. VorRDOAL Membro Mernbro PROJETO 031 ored rn i •' :.:i. Virqi CAMARA MUNICIPAL BE CARAMBEf Rua cia Prata, 99— Fonc (42)231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Parana C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: carnaracarambei@brlO.com.br COMTSSAO BE FINANAS F ORcAMENTO PARECER AO PROJETO DE LET No 31/2008 Sümula: Altera o Artigo 2 0 da Lei 576/2008. Autor: PODER EXECUTIVO 0 Chefe do Poder Executivo Municipal subniete a aprcciacâo desta Colenda Cãmara, Projeto de Lei epigrafado que "Altera o Artigo 2° cIa Lei 57612008 ". Regularmente despachado pan a leitura, o Projeto de Lei, que ao set autuado in Secretaria da Cámara Municipal recebeu o no 31/2008, vem a esta ComissAo Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade corn a Lei Orgâniea do Municfpio e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. Conforrne se infere da justificativa que acompanha a ProposiçAo ern analise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em sIntese, que se trata de alteraçào na codificaçao da receita prevista in Lei 576/08, que diz respeito a abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento 2008. E importante ressaltar o mërito da ProposiçAo ern tela, haja vista que se trata de adequaçfto dentro do Orçarnento Geral do Municipio, este ja aprovado pot esta Casa de Leis. Por essas razOes, a COMTSSAO DE FINANAS F ORcAMENTO, reunida nesta data, manifesta-se pela aprovacAo do Projeto de Lei no 31/2008. Th em 15 de abril de 2.008. ne VereadorJOAO f&L PENTEADO Ver9çior OQIJEDO AMARAL Membro Membro GPO PROJET003 I GRE