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materia nº 32/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2008
Date 2008-04-14
EmentaPromove alterações no anexo I, da Lei 098/98, na forma que específica:
native_id1692

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450 - Pone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
PROJETO DE LEI No /2008 
cPMPRk MUthGM 
Secretarla 
protocokado sob 
no . .ISas_ SUMULA: Promove alteraçOes no anexo I, da Lei 098/98, 
,j1— na forma que espeelfica: 
Em j_ 
eito unicip Câmara Municipal de Carambel, Estado do Paraná, aprovou e eu 
a! de CarambeI, sanci000 a seguinte: 
LEI 
Art.!'- Rca alterado o anexo I, da Lei Municipal n° 098/98, conforme segue: 
I - 0 acrdscimo de vagas no seguinte cargo: 
a) Grupo Ocupaciónal - MAGISTERIO 
Vagas Denominayao/classe 
10 Professor 
Art. 21 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicacao, revogando-se as 
disposicOes em contrário 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBE!, 
EM 10 DE ABRIL DL 2008. 
gOSMAR RICKLI '1' ~ 
Prefeito Municipa' 
PRtMEIRA VOTAQAO 
APROVADO POR pwPMhQ&. 
Emj de €5 
rV 
SEGUNDA VOTPçAO 
APROVADO POR MA 
&i2-s ___ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBE! 
C.N.P.J. (MF) 01.613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450 - Centro - Fore: (42) 
231-1866 - CEP 84.145-000-- Carambel - Paraná 
0 
JUSTIFICAT1VA - PROJETO DE LEI No /2008 
As 10 vagas solicitadas para o cargo de professor justifica-se pela 
fl arnpliacao do atendimento no Centro de Educaçao Infantil Betania que se 
dara no segundo semestre do corrente ano. 
A nova demanda desses profissionais faz-se necessâria para atender 
a LDB n° 9394/96, bern corno a Deliberaçao n° 02/2005CEE, de 
06/06/2005, que prevé em seu artigo 90 a relação de, no mâxirno, cineo 
# r crianças Para urn professor, que atenda a faixa etaria de zero a trés anos, 
de dez crianças para urn professor, que atenda a faixa etária de trés a 
cinco anos e de ate vinte crianças para professor, que atenda a faixa etãria 
de seis anos". Desse modo a C.D.T Betánia atenderâ aproximadarnente 100 
crianças e conta hoje corn apenas 7 profissionais atuando 20 horas 
semanais. Para atender essa demanda e necessário suprir mais dez 
Drofessores na instituição corn carga horãria de 20 horas sernanais. 
Salienta-se que a C.E.I. so terã autorização de funcionarnento junto 
ao NUcleo Regional de Ponta Grossa se obedecerrnos a legislacao 
pertinente. 
Pelos motivos acima expostos estamos cientes da aprovacào do 
presente projeto de lei. 
2 
OSMAR RTCKLI 
PREFETTO MUNICIPAL 
El ultz-m￾Of. n.0349— SMEC 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAQAO E CULTURA 
Carambel, 09 de abril de 2008. 
ASSLJNTO: Solicitação do abertura de vagas para a rode municipal do ensino. 
Prezado Sr. 
Virnos, por melo deste, soticitar a Vossa Senhoria a envio a Camara Municipal do 
Th pedido de abertura de 10 vagas para professores e 04 auxiliares de serviços gerais, Os 
quais atuarâo no Centro do Educaçao Infantil Betânia que dará contiriuidade a suas 
atividades em espaço fisico ampliado e reformado, no segundo semestre desse ano 
letivo, o quo requer nova demanda de professores, quo atendarn a LDB n09394/96, 
.-- bern coma a Deliberacäo n°02/2005-CEE, de 06/06/2005, que prove em seu artigo 90 
- a re/a gao do, no máximo, cinco crianças para urn professor, quo atenda a faixa 
etéria de zero a trés anos, do dez crianças para urn professor, quo atenda a faixa 
• etaria de trés a chico anos e de ate vinte crianças para professor, quo atenda a faixa 
P etéria do seis anos". Desse modo, o C.EJ Betânia atenderá aproxirnadamente 100 
crianças e contà hoje corn apenas 8 professores, sendo 07 (sete) corn 20h semanais e 
1 (urn) corn 40h semanais. Para atender a essa demanda 6 necessário suprir mais 10 
(dez) professores na instituição, bern coma rnais 04 (quatro) auxiliares de serviços 
gerais, pois a C.E.I so teré autorizaçäo de funcionamento junta ao NUcIeo Regional do 
Ponta Grossa se obedecermos a Iegislacäo pertinente. 
Sendo a quo so apresenta para a momenta, registramos protestos de estima e 
consideraçào. 
Atenciosamente 
ii 
VAOlAj,-c, YpA,c,- 4L'Tc 
Grdiena Pieta Dykstr' "/ 
Secretária Municipal do Educação e Cultura 
Sr. 
ROBSON DAL COL 
ASSESSORIA JURDICA 
NESTA 
CNPJ: (MF) 01.613.765/0001-60 
Rua clas Aguas Marinhas, 450 - Telefone: (42) 3915-1055 - CEP: 84145-000 
Carambel - Parana 
CAMARA MUNICIPAL 11W CA1IAMBEI 
Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Parana 
C.N,P.J, 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.com.br 
COMISSAO DE JUSTIA E REDAçAO 
PARECER AO PROJETO DE LE! No 32/2008 
Sümula: Promove alteraçOes no anexo I, da Lei 098/98, na 
forma que especifica. 
Autora: PODER EXECUT1VO 
0 Chefe do PODER EXECUTIVO submete a apreciacäo desta Colenda 
Camara, Projeto de Lei epigrafhdo que "Promove alteraçoes no anexo I, c/a .Lei 098198, na 
forma que especfica ". 
Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposicao em 
anãlise, o Chefe do Poder Executivo assinala, em sintese, que 'as dez vagas solicitadas pcsi-a o 
cargo de professor jusqfica-se pela ampliaçao do atendimento no Centro de Educaçao 
Jnfanlif Beidnia que se dará no segundo semesire do corrente ano". 
Outrossim, compete privativamente ac Prefeito Municipal a iniciativa 
das leis que versem sobre criaçao de cargos, empregos e flinçoes da Administraçào direta e 
Autárquica do Municipio, ou aumento de sua remuneração, conforme estabelecer o art. 32, 
inciso II, da Lei OrgAnica do Municipio. 
Ademais, cumpre destacar que o art. 56, XXIX, da Lei Orgánica do 
Municipio dispOe que compete ao Prefeito Municipal, dispor sobre a estruturaçAo e a 
organizaçAo dos serviços municipais observadas as normas legais pertinentes, submetendo a 
apreciaçäo do Legislativo. 
Corn estes fündamentos, a Proposição em exame está revestida dos 
critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta 
COMIISSAO DE JUSTIA E REDAçA0, pela admissibilidade do Projeto de Lei if 
32/2008, reservando-se o direito de opinar so/ire o merito por ocasiäo de sua deliberaçao 
pelo Soberano Plenário. 
SALADAS COMES&OES, em 12 de maio de 2.008. 
Vereador IINtftUVAZ FILILO 
(J VeROQnoARAL *
Membro 
Vereador ADALBE 
Mernbro 
I 
4 CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambe1@br10.com.br 
COMISSAO DE FINANAS E ORAMENTO 
PARECER AC) PROJETO LW LEI N° 32/2008 
Sümula: Promove alteraçOes no anexo I, da Lei 098/98, na 
forma que especifica. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
0 Chefe do PODER EXECUTIVO submete a apreciacäo desta Colenda 
Câmara, Projeto de Lei epigrafido que "Promove alleraçoes no anexo I, do Lei 098198, na 
forma epic especfIca". 
Regularmente despachado para a leitura, a Projeto de Lei, que ao ser 
autuado na Secretaria da Cârnara Municipal recebeu a if 32/2008, vem a esta Comissao 
Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade corn a Lei Orgãnica do 
Municipio e o contido no Regimento Intemo desta Casa de Leis. 
Confonne so infere da justificativa quo acornpanha a Proposicao em 
análise, o Chefe do Poder Executivo assinala, em sintese, que "as dez vagas solicitadaspara o 
cargo de professor jus4/Ica-se pela ampliaçdo do a/end/menlo no Centro de Educaçao 
Infant/i BetanEa epic se dará no segundo semestre do corrente ano '1 
Cumpre destacar a mérito da Proposicão em tela, a qual prevé a criaçAo 
do 10 (dez) cargos do Professores no Quadra de Pessoal da Prefeitura Municipal; 
Par essas razôes, presentes as pressupostos do relevancia, oportunidade 
e conveniéncia, manifesta-se, esta COMISSAO DE FJNANAS F OItcAMENTO, pela 
aprovado do Projeto de Lei n'32/2008. 
SALA DAS em 13 de maio de 2.008. 
Vereador JOAO ESMAEL PFNTEADO Verçador ROQIJE DO AMAI4AL 
Membro Menbro 

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