| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2008 |
| Date | 2008-04-14 |
| Ementa | Promove alterações no anexo I, da Lei 098/98, na forma que específica: |
| native_id | 1692 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450 - Pone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambel - Paraná PROJETO DE LEI No /2008 cPMPRk MUthGM Secretarla protocokado sob no . .ISas_ SUMULA: Promove alteraçOes no anexo I, da Lei 098/98, ,j1— na forma que espeelfica: Em j_ eito unicip Câmara Municipal de Carambel, Estado do Paraná, aprovou e eu a! de CarambeI, sanci000 a seguinte: LEI Art.!'- Rca alterado o anexo I, da Lei Municipal n° 098/98, conforme segue: I - 0 acrdscimo de vagas no seguinte cargo: a) Grupo Ocupaciónal - MAGISTERIO Vagas Denominayao/classe 10 Professor Art. 21 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicacao, revogando-se as disposicOes em contrário GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBE!, EM 10 DE ABRIL DL 2008. gOSMAR RICKLI '1' ~ Prefeito Municipa' PRtMEIRA VOTAQAO APROVADO POR pwPMhQ&. Emj de €5 rV SEGUNDA VOTPçAO APROVADO POR MA &i2-s ___ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBE! C.N.P.J. (MF) 01.613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450 - Centro - Fore: (42) 231-1866 - CEP 84.145-000-- Carambel - Paraná 0 JUSTIFICAT1VA - PROJETO DE LEI No /2008 As 10 vagas solicitadas para o cargo de professor justifica-se pela fl arnpliacao do atendimento no Centro de Educaçao Infantil Betania que se dara no segundo semestre do corrente ano. A nova demanda desses profissionais faz-se necessâria para atender a LDB n° 9394/96, bern corno a Deliberaçao n° 02/2005CEE, de 06/06/2005, que prevé em seu artigo 90 a relação de, no mâxirno, cineo # r crianças Para urn professor, que atenda a faixa etaria de zero a trés anos, de dez crianças para urn professor, que atenda a faixa etária de trés a cinco anos e de ate vinte crianças para professor, que atenda a faixa etãria de seis anos". Desse modo a C.D.T Betánia atenderâ aproximadarnente 100 crianças e conta hoje corn apenas 7 profissionais atuando 20 horas semanais. Para atender essa demanda e necessário suprir mais dez Drofessores na instituição corn carga horãria de 20 horas sernanais. Salienta-se que a C.E.I. so terã autorização de funcionarnento junto ao NUcleo Regional de Ponta Grossa se obedecerrnos a legislacao pertinente. Pelos motivos acima expostos estamos cientes da aprovacào do presente projeto de lei. 2 OSMAR RTCKLI PREFETTO MUNICIPAL El ultz-mOf. n.0349— SMEC PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAQAO E CULTURA Carambel, 09 de abril de 2008. ASSLJNTO: Solicitação do abertura de vagas para a rode municipal do ensino. Prezado Sr. Virnos, por melo deste, soticitar a Vossa Senhoria a envio a Camara Municipal do Th pedido de abertura de 10 vagas para professores e 04 auxiliares de serviços gerais, Os quais atuarâo no Centro do Educaçao Infantil Betânia que dará contiriuidade a suas atividades em espaço fisico ampliado e reformado, no segundo semestre desse ano letivo, o quo requer nova demanda de professores, quo atendarn a LDB n09394/96, .-- bern coma a Deliberacäo n°02/2005-CEE, de 06/06/2005, que prove em seu artigo 90 - a re/a gao do, no máximo, cinco crianças para urn professor, quo atenda a faixa etéria de zero a trés anos, do dez crianças para urn professor, quo atenda a faixa • etaria de trés a chico anos e de ate vinte crianças para professor, quo atenda a faixa P etéria do seis anos". Desse modo, o C.EJ Betânia atenderá aproxirnadamente 100 crianças e contà hoje corn apenas 8 professores, sendo 07 (sete) corn 20h semanais e 1 (urn) corn 40h semanais. Para atender a essa demanda 6 necessário suprir mais 10 (dez) professores na instituição, bern coma rnais 04 (quatro) auxiliares de serviços gerais, pois a C.E.I so teré autorizaçäo de funcionamento junta ao NUcIeo Regional do Ponta Grossa se obedecermos a Iegislacäo pertinente. Sendo a quo so apresenta para a momenta, registramos protestos de estima e consideraçào. Atenciosamente ii VAOlAj,-c, YpA,c,- 4L'Tc Grdiena Pieta Dykstr' "/ Secretária Municipal do Educação e Cultura Sr. ROBSON DAL COL ASSESSORIA JURDICA NESTA CNPJ: (MF) 01.613.765/0001-60 Rua clas Aguas Marinhas, 450 - Telefone: (42) 3915-1055 - CEP: 84145-000 Carambel - Parana CAMARA MUNICIPAL 11W CA1IAMBEI Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Parana C.N,P.J, 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.com.br COMISSAO DE JUSTIA E REDAçAO PARECER AO PROJETO DE LE! No 32/2008 Sümula: Promove alteraçOes no anexo I, da Lei 098/98, na forma que especifica. Autora: PODER EXECUT1VO 0 Chefe do PODER EXECUTIVO submete a apreciacäo desta Colenda Camara, Projeto de Lei epigrafhdo que "Promove alteraçoes no anexo I, c/a .Lei 098198, na forma que especfica ". Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposicao em anãlise, o Chefe do Poder Executivo assinala, em sintese, que 'as dez vagas solicitadas pcsi-a o cargo de professor jusqfica-se pela ampliaçao do atendimento no Centro de Educaçao Jnfanlif Beidnia que se dará no segundo semesire do corrente ano". Outrossim, compete privativamente ac Prefeito Municipal a iniciativa das leis que versem sobre criaçao de cargos, empregos e flinçoes da Administraçào direta e Autárquica do Municipio, ou aumento de sua remuneração, conforme estabelecer o art. 32, inciso II, da Lei OrgAnica do Municipio. Ademais, cumpre destacar que o art. 56, XXIX, da Lei Orgánica do Municipio dispOe que compete ao Prefeito Municipal, dispor sobre a estruturaçAo e a organizaçAo dos serviços municipais observadas as normas legais pertinentes, submetendo a apreciaçäo do Legislativo. Corn estes fündamentos, a Proposição em exame está revestida dos critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta COMIISSAO DE JUSTIA E REDAçA0, pela admissibilidade do Projeto de Lei if 32/2008, reservando-se o direito de opinar so/ire o merito por ocasiäo de sua deliberaçao pelo Soberano Plenário. SALADAS COMES&OES, em 12 de maio de 2.008. Vereador IINtftUVAZ FILILO (J VeROQnoARAL * Membro Vereador ADALBE Mernbro I 4 CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambe1@br10.com.br COMISSAO DE FINANAS E ORAMENTO PARECER AC) PROJETO LW LEI N° 32/2008 Sümula: Promove alteraçOes no anexo I, da Lei 098/98, na forma que especifica. Autor: PODER EXECUTIVO 0 Chefe do PODER EXECUTIVO submete a apreciacäo desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafido que "Promove alleraçoes no anexo I, do Lei 098198, na forma epic especfIca". Regularmente despachado para a leitura, a Projeto de Lei, que ao ser autuado na Secretaria da Cârnara Municipal recebeu a if 32/2008, vem a esta Comissao Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade corn a Lei Orgãnica do Municipio e o contido no Regimento Intemo desta Casa de Leis. Confonne so infere da justificativa quo acornpanha a Proposicao em análise, o Chefe do Poder Executivo assinala, em sintese, que "as dez vagas solicitadaspara o cargo de professor jus4/Ica-se pela ampliaçdo do a/end/menlo no Centro de Educaçao Infant/i BetanEa epic se dará no segundo semestre do corrente ano '1 Cumpre destacar a mérito da Proposicão em tela, a qual prevé a criaçAo do 10 (dez) cargos do Professores no Quadra de Pessoal da Prefeitura Municipal; Par essas razôes, presentes as pressupostos do relevancia, oportunidade e conveniéncia, manifesta-se, esta COMISSAO DE FJNANAS F OItcAMENTO, pela aprovado do Projeto de Lei n'32/2008. SALA DAS em 13 de maio de 2.008. Vereador JOAO ESMAEL PFNTEADO Verçador ROQIJE DO AMAI4AL Membro Menbro