| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2008 |
| Date | 2008-04-14 |
| Ementa | Fixa o subsídio dos Vereadores para Legislatura 2009 a 2012, e da outras providências. |
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C it \* thSt AMAfl NI CARAM .613 .76610001-04 -m Rua da Prat',' 99 - Fone (42) 2314668 CEP 84145M00 - Caramb - pataM alt catacm1n1O&0 - \° .Q?è.12008 pgOJET0 DE LET N fixa o subsidio dos vereador para a legislatta de 2009 a 2012, e dâ outtas providënS5. A)tr' DE CAP.AMB. F.stadO do Paraná, aproVa 1db mensal dos VereadoreS da Câmata Municipal de CarbCl, para a legis1ata de 2009 a 2012, fica fixado em parcela üniea no valor de RS 3.1150 (três rnil setecentos e s Estaduais, , quiflze teais e vte centavos), correspond to a 30% (trinta per centO) do subsidio mensal dos Deputado observadO o disposto no ineiso X, do art. 37, da Constituicào Federal. ParagrafO ñfliCO - 0 Presidente da Camara Municipal, perceberâ mais KS 1.851,60 (Urn mil, quenth pot cento) do oitocentOs e equenta e sete reaiS e sessenta centavos), correspondente a 50% (ein subsidio do Vereador, compativel corn a carga extra decorrente do exercicio das funçöes reptesentativa e administratiVa. Art. 20 - Os subsIdios de que trata o artigo anterior serfto reajustados automaticamente através de Ato da Mesa ExecutivE Parágrafo tJnico- 0 valor dos subsidios fixados nesta lei, seräo revistos em observância a revisfto geral anual, prevista no art. 15, da Lei Organica do Municipio, nunca no primeiro ano de mandato, e respeitando o indice de eorrecäo da inflacão o INPC( ProvirnentO 56 do TCE). Art. 30 - 0 Vereador que, injustifleadan1ente, não eomparecer a sessäo ordinária, deixará de perceber o subsIdio correspondente, sem prejuIzo das demais penalidades previstas no Regimento Intemo. Art. 4° - 0 Vereador que optar em näo receber o subsidio, sendo motivo particular ou ideolégico, poderá assinar urn termo de repasse integral on parcial do mesmo, para alguma instituiçäO assistencial do nosso munieIpio, que esteja devidamente regularizada e cadastrada no Conseiho Municipal de Assistêneia Social on no Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente. An. 5° - As despesas decorrentes da execuçäo desta Lei correrá a conta de dotaçOes consignadas no Orçamento Geral do Municipio. Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacão, e seus efeitos a partir do dia 01 de janeiro de 2009. Sala das Sessöes da Camara em 10 de abril de 2008. Joâo Esmab) Penteado nacio Po Filho / Rc4ue do Amaral Anton 1 Cosa Lujz Carlos da Silva Gomes Lurdes J. M Ferreira Ary &n))5 t :AMARA MUNICIPAL BE CARAMBEI • Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.com.br .canhle - PROJIETO DE LEI N° Q..I2OO8 . .MARA MUNICIPAL Secretarla Fixa o subsIdio dos Vereadores para a legislatura de 2009 a 2012, e occHo sob da outras providéncias. Eli A CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEL Estado do Paraná, aprova: dos Vereadores da Cämara Municipal de Carambel, para a legislatura de 2009 a 2612, flea fixado em parcéla üniea no valor de RS 3.715,20 (trés mil,seteeentos e quinze reais e vinte centavos), correspondendo a 30% (trinta por cento) do subsidio mensal dos Deputados Estaduais, observado o disposto no ineiso X, do art. 37, da ConstituiçAo Federal. All Paragrafo unico - 0 Presidente da Cãmara Municipal, pereebera mais R$ 1.857,60 (Urn mu, oitocentos e cinquenta e sere reals e sessenta centavos), correspondente a 50% (cinqUenta por cento) do subsidio do Vereador, compatIvel corn a carga extra decorrente do exercIeio das funçoes representativa e administrativa. Art. 20 - Os subsIdios de que trata o artigo anterior serão reajustados automaticamente atravds de Ato da Mesa Executiva: Parágrafo Unico- 0 valor dos subsIdios flxados nesta lei, serAo revistos em observância a revisâo geral anual, prevista no art. 15, da Lei Organica do Municipio, nunca no primeiro ano de mandato, e respeitando o indice de correção da inflacäo o INPC( Provimento 56 do TCE). Art. 30- 0 Vereador que, injustificadamente, nAo comparecer a sessão ordinaria, deixará de perceber o subsidio correspondente, sem prejuizo das demais penalidades previstas no Regimento Interno. Art. 40 - 0 Vereador que optar em Mo receber o subsidio, sendo motivo particular ou ideológico, poderá assinar um tenno de répasse integral on parcial do mesmo, pan alguma instituiçAo assistencial do nosso municipio, que esteja devidamente regularizada e cadastrada no Conseiho Municipal de Assisténcia Social ou no Conseiho Municipal de Direitos da Crianca e do Adolescente. Art. 5° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrá a conta de dotaçOes consignadas no Orçamento Geral do Municipio. Art. 60 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacAo, e seus efeitos a partir do dia 01 de Janeiro de 2009. Sala das Sessôes da Câmara em 10 de abril de 2008. Joao Elteado ado .. az Filho Adalbertf AntoniXl Cosa . FO i; rt an r.i Luiz Carlos da Silva Gomes Lurdes J. M Ferreira Ary Harms r • fls SEOM CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI Rua da Prata, 99— Fone (42)231-1668 CEP 84145-000 - Caranibel - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.com.br COMISSAO BE JUSTIA E REDAçAO PARECER AO PROJETO DE LET No 033/2008 Sémula: Fixa o subsfclio dos Vereadores para a legislatura de 2009 a 2012, e dá outras providências. Autor: MESA EXECUTWA E OUTROS A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Carambel e OUTROS, corn O apoio de submete a apreciaçAo desta Colenda Cãmara., Projeto de Lei epigrafado que "Fixa o subsidlo dos Vereadorespara a legislatura de 2009 a 2012, e di outrasprovidências". C. Conforine se infere da justificativa que acompanha a ProposicAo em analise, os Autores assinalam, em sintese, que se trata de fixaçäo de subsidios dos Vereadores para a proxima legislatura (mandato 2009-2012). Adernais, cumpre destaear que a Constituiçäo Federal em seu art. 29, inciso VI, corn a redacAo dada pela Emenda Constitucional n° 19/1998, estabelece que o subsidio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Cãmaras Municipais em cada legislatura para a subseqUente, observado o que dispoe a Constituiçao, observados os eritérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os liinites que especifica. Por sua vez, a Lei Orgânica do MunicIpio em scu art. 15, dispôe que compete, privativamente, a Camara, alem de elaborar leis, entre outras as seguintes atribuiçOes: VIII - fixar a remuneraçAo dos Vereadores e a gratificaçAo de representaçAo do Presidente. fl Corn estes fundamentos, a Proposicäo em exarne está revestida dos critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta COMISSAO DE JLJSTIA E REDAcA0, pela adniissibilidade do Projeto de Lei no 033/2008, reservando-se o direito de opinar sobre o menlo por ocasiâo de sua deliberaçao pelo Soberano Plendrio. SALA DAS COMISS - 5, em 22 de abril de 2.008. Vereador INAC LHO Presidente Vereador4 .e.flLiO Vej OLL Membro PROJETO 033 subgidio vereadores CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI Rim da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambel@brlO.com.br COM1SSAO DE FLNANAS E ORAMENTO PARECER AO PROJETO DE LEI No 033/2008 Sñmula: Fixa o subsIdio dos Vereadores pan a legislatura de 2009 a 2012, e dá outras providências. Autor: MESA EXECUTWA E OUTROS A Mesa Executiva da Cãmara Municipal de Carambel e OUTROS, corn o apoio de submete a apreciaçAo desta Colenda Cámara, Projeto de Lei epigrafado que "Fixa o subsIdio dos Vereadorespara a legislatura de 2009 a 2012, e da outrasprovidencias". Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que an ser autuado na Secretaria da Cãrnara Municipal recebeu o no 33/2008, vem a esta Comissao Pennanente a que compete a analise de mérito, conformidade corn a Lei Orgãnica do MunicIpio e o contido no Regimento Intemo desta Casa de Leis. Conforme se infere cia justificativa que acompanha a ProposiçAo em análise, os Autores assinalam, em sintese, que se tirata de fixaçAo de subsIdios dos Vereadores para a próxhna legislatura (mandato 2009-2012). E importante ressaltar o mérito cia ProposicAo em tela, haja vista que se trata de matéria de cornpetëncia da Cãmara Municipal, a qual está em consonãncia corn os liniites fixados pela ConstituiçAo Federal, pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pela legislaçao orçamentária municipal. Por essas razOes, a COMISSAO DE FJNANAS E ORcAMENTO, reunida nesta data, manifesta-se pela aprovayAo do Projeto de Lei n° 33/2008. SALA DAS COMISSOES, em 22 de abril de 2.008. Vercador ARY HARMS Presidente Vereador JOAOSL PENTEADO VereadoROQDOZAL Membro Membro CFO PROIIET0033 Th * r oa 4'