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materia nº 33/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2008
Date 2008-04-14
EmentaFixa o subsídio dos Vereadores para Legislatura 2009 a 2012, e da outras providências.
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Rua da Prat',' 99 - Fone (42) 2314668 CEP 84145M00 - Caramb - pataM alt catacm1n1O&0 
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\° .Q?è.12008 pgOJET0 DE LET N 
fixa o subsidio dos vereador para a legislatta de 2009 a 2012, e 
dâ outtas providënS5. 
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DE CAP.AMB. 
F.stadO do Paraná, aproVa 
1db mensal dos VereadoreS da Câmata Municipal de CarbCl, para a legis1ata de 
2009 a 2012, fica fixado em parcela üniea no valor de RS 3.1150 (três rnil setecentos e s Estaduais, 
, quiflze teais e vte 
centavos), correspond to a 30% (trinta per centO) 
do subsidio mensal dos Deputado 
observadO o disposto no ineiso X, do art. 37, da Constituicào Federal. 
ParagrafO ñfliCO - 
0 Presidente da Camara Municipal, perceberâ mais KS 1.851,60 (Urn mil, 
quenth pot cento) do 
oitocentOs e equenta e sete reaiS e sessenta centavos), correspondente a 50% (ein 
subsidio do Vereador, compativel corn a carga extra decorrente do exercicio das funçöes reptesentativa e 
administratiVa. 
Art. 20 - Os subsIdios de que trata o artigo anterior serfto reajustados automaticamente através de Ato 
da Mesa ExecutivE 
Parágrafo tJnico- 0 valor dos subsidios fixados nesta lei, seräo revistos em observância a 
revisfto geral anual, prevista no art. 15, da Lei Organica do Municipio, nunca no primeiro ano de mandato, e 
respeitando o indice de eorrecäo da inflacão o INPC( ProvirnentO 56 do TCE). 
Art. 30 - 0 Vereador que, injustifleadan1ente, não eomparecer a sessäo ordinária, deixará de perceber 
o subsIdio correspondente, sem prejuIzo das demais penalidades previstas no Regimento Intemo. 
Art. 4° - 0 Vereador que optar em näo receber o subsidio, sendo motivo particular ou ideolégico, 
poderá assinar urn termo de repasse integral on parcial do mesmo, para alguma instituiçäO assistencial do 
nosso munieIpio, que esteja devidamente regularizada e cadastrada no Conseiho Municipal de Assistêneia 
Social on no Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente. 
An. 5° - As despesas decorrentes da execuçäo desta Lei correrá a conta de dotaçOes consignadas 
no Orçamento Geral do Municipio. 
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacão, e seus efeitos a partir do dia 01 de 
janeiro de 2009. 
Sala das Sessöes da Camara em 10 de abril de 2008. 
Joâo Esmab) Penteado nacio Po Filho 
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Rc4ue do Amaral Anton 1 Cosa 
Lujz Carlos da Silva Gomes Lurdes J. M Ferreira Ary &n))5 
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:AMARA MUNICIPAL BE CARAMBEI 
• Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.com.br 
.canhle - 
PROJIETO DE LEI N° Q..I2OO8 
. .MARA MUNICIPAL 
Secretarla Fixa o subsIdio dos Vereadores para a legislatura de 2009 a 2012, e 
occHo sob da outras providéncias. 
Eli 
A CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEL Estado do Paraná, aprova: 
dos Vereadores da Cämara Municipal de Carambel, para a legislatura de 
2009 a 2612, flea fixado em parcéla üniea no valor de RS 3.715,20 (trés mil,seteeentos e quinze reais e vinte 
centavos), correspondendo a 30% (trinta por cento) do subsidio mensal dos Deputados Estaduais, 
observado o disposto no ineiso X, do art. 37, da ConstituiçAo Federal. 
All 
Paragrafo unico - 0 Presidente da Cãmara Municipal, pereebera mais R$ 1.857,60 (Urn mu, 
oitocentos e cinquenta e sere reals e sessenta centavos), correspondente a 50% (cinqUenta por cento) do 
subsidio do Vereador, compatIvel corn a carga extra decorrente do exercIeio das funçoes representativa e 
administrativa. 
Art. 20 - Os subsIdios de que trata o artigo anterior serão reajustados automaticamente atravds de Ato 
da Mesa Executiva: 
Parágrafo Unico- 0 valor dos subsIdios flxados nesta lei, serAo revistos em observância a 
revisâo geral anual, prevista no art. 15, da Lei Organica do Municipio, nunca no primeiro ano de mandato, e 
respeitando o indice de correção da inflacäo o INPC( Provimento 56 do TCE). 
Art. 30- 0 Vereador que, injustificadamente, nAo comparecer a sessão ordinaria, deixará de perceber 
o subsidio correspondente, sem prejuizo das demais penalidades previstas no Regimento Interno. 
Art. 40 - 0 Vereador que optar em Mo receber o subsidio, sendo motivo particular ou ideológico, 
poderá assinar um tenno de répasse integral on parcial do mesmo, pan alguma instituiçAo assistencial do 
nosso municipio, que esteja devidamente regularizada e cadastrada no Conseiho Municipal de Assisténcia 
Social ou no Conseiho Municipal de Direitos da Crianca e do Adolescente. 
Art. 5° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrá a conta de dotaçOes consignadas 
no Orçamento Geral do Municipio. 
Art. 60 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacAo, e seus efeitos a partir do dia 01 de 
Janeiro de 2009. 
Sala das Sessôes da Câmara em 10 de abril de 2008. 
Joao Elteado ado .. az Filho 
Adalbertf AntoniXl Cosa 
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Luiz Carlos da Silva Gomes Lurdes J. M Ferreira Ary Harms 
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SEOM 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
Rua da Prata, 99— Fone (42)231-1668 CEP 84145-000 - Caranibel - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.com.br 
COMISSAO BE JUSTIA E REDAçAO 
PARECER AO PROJETO DE LET No 033/2008 
Sémula: Fixa o subsfclio dos Vereadores para a legislatura 
de 2009 a 2012, e dá outras providências. 
Autor: MESA EXECUTWA E OUTROS 
A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Carambel e OUTROS, corn 
O apoio de submete a apreciaçAo desta Colenda Cãmara., Projeto de Lei epigrafado que "Fixa 
o subsidlo dos Vereadorespara a legislatura de 2009 a 2012, e di outrasprovidências". 
C. 
Conforine se infere da justificativa que acompanha a ProposicAo em 
analise, os Autores assinalam, em sintese, que se trata de fixaçäo de subsidios dos Vereadores 
para a proxima legislatura (mandato 2009-2012). 
Adernais, cumpre destaear que a Constituiçäo Federal em seu art. 29, 
inciso VI, corn a redacAo dada pela Emenda Constitucional n° 19/1998, estabelece que o 
subsidio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Cãmaras Municipais em cada 
legislatura para a subseqUente, observado o que dispoe a Constituiçao, observados os eritérios 
estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os liinites que especifica. 
Por sua vez, a Lei Orgânica do MunicIpio em scu art. 15, dispôe que 
compete, privativamente, a Camara, alem de elaborar leis, entre outras as seguintes 
atribuiçOes: VIII - fixar a remuneraçAo dos Vereadores e a gratificaçAo de representaçAo do 
Presidente. 
fl Corn estes fundamentos, a Proposicäo em exarne está revestida dos 
critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta 
COMISSAO DE JLJSTIA E REDAcA0, pela adniissibilidade do Projeto de Lei no 
033/2008, reservando-se o direito de opinar sobre o menlo por ocasiâo de sua deliberaçao 
pelo Soberano Plendrio. 
SALA DAS COMISS - 5, em 22 de abril de 2.008. 
Vereador INAC LHO 
Presidente 
Vereador4
.e.flLiO 
Vej OLL 
Membro 
PROJETO 033 subgidio vereadores 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
Rim da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambel@brlO.com.br 
COM1SSAO DE FLNANAS E ORAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI No 033/2008 
Sñmula: Fixa o subsIdio dos Vereadores pan a legislatura de 
2009 a 2012, e dá outras providências. 
Autor: MESA EXECUTWA E OUTROS 
A Mesa Executiva da Cãmara Municipal de Carambel e OUTROS, corn o 
apoio de submete a apreciaçAo desta Colenda Cámara, Projeto de Lei epigrafado que "Fixa o 
subsIdio dos Vereadorespara a legislatura de 2009 a 2012, e da outrasprovidencias". 
Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que an ser 
autuado na Secretaria da Cãrnara Municipal recebeu o no 33/2008, vem a esta Comissao 
Pennanente a que compete a analise de mérito, conformidade corn a Lei Orgãnica do MunicIpio 
e o contido no Regimento Intemo desta Casa de Leis. 
Conforme se infere cia justificativa que acompanha a ProposiçAo em 
análise, os Autores assinalam, em sintese, que se tirata de fixaçAo de subsIdios dos Vereadores 
para a próxhna legislatura (mandato 2009-2012). 
E importante ressaltar o mérito cia ProposicAo em tela, haja vista que se 
trata de matéria de cornpetëncia da Cãmara Municipal, a qual está em consonãncia corn os 
liniites fixados pela ConstituiçAo Federal, pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pela legislaçao 
orçamentária municipal. 
Por essas razOes, a COMISSAO DE FJNANAS E ORcAMENTO, 
reunida nesta data, manifesta-se pela aprovayAo do Projeto de Lei n° 33/2008. 
SALA DAS COMISSOES, em 22 de abril de 2.008. 
Vercador ARY HARMS 
Presidente 
Vereador JOAOSL PENTEADO VereadoROQDOZAL 
Membro Membro 
CFO PROIIET0033 
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