| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2008 |
| Date | 2008-04-14 |
| Ementa | Dispõe sobre os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, para o período de 2009 a 2012. |
| native_id | 1694 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
1 \& A CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE! Rua cia Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambei - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@br 10.com.br CAMARA MUjBGIPAL secretacla protocoIad0S0° PROJIETO DE LE! N° 0à4O Em DispOe sobre os subsidios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretãrios Municipais, para o perlodo de 2009 a 2012. A CAMARA MUNICIPAL BE CARAMBEI, Estado do Paraná, aprova: Art. 10 - A partir de 10 de janeiro de 2009, seräo devidos aos agentes politicos municipais subsidios mensais nos seguintes valores: I - ao Prefeito Municipal: R$ 8.500,00 (Oito mil e quinhentos reais); II - ao Vice-Prefeito: R$ 4.250,00 (Quatro mu, duzentos e cinquenta reais); I ifi - aos Secretarios Municipais: R$ 4.000,00 (Quatro mil reais). Parágrafo unieo - Os Secretârios serâo equiparados aos agentes politicos para efeito de remuneraçAo, observado o disposto no § 4°, do art. 39, da Constituiçao Federal. Art. 2° - 0 Vice-Prefeito, assumindo o mandato de Prefeito Municipal on nomeado para o cargo de Secretàrio Municipal, receberá, a partir da posse, os subsidios fixados nos incisos I on ifi, do art. 1°, respectivamente. Art. 31 - 0 subsidio do Prefeito Municipal, seth reajustado automaticainente sempre na mesma data e na mesma proporção cm que for majorado o teto estabelecido para o subsIdio dos Deputados Estaduais, sendo revistos também, em observância a revisäo geral anual, prevista no art. 15, da Lei Orgãnica do Municipio. 0 Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, e seus efeitos a partir do dia 01 dejaneiro de 2009. Sala das Sessoes da Camara em 14 de abril de 2008. Tigi Joao IF Penteado ihqne do Amaral Luiz Carlos da Silva Gomes Lurdes J. M Ferreira Aty Harms PRIMEJRA VOTAçAO, APROVADO POR iaMMMk4>Jc SEGUNDA V0TAcA( Emd 04 de___ ______ de I Nvaz 'I Antôno N1 Cosa CAMARA MUNICIPAL BE CARAMBEI Rua da Prata, 99— Forte (42) 231-1668 CEP 84145-000-- Carambel - Paraná C.N.P.J. 01 .613.766/0001-04 e-mail: carnaracarambei@brlO.com.br COMISSAO DE FINANçAS E O14AMENTO PAIUCER AO PROJETO DE LEI No 034/2008 I 0 a 4: Sñmula: Fixa os subsfdios do Prefeito, do Vice-Prefeito c dos secretários Municipais pan a legislatura de 2009 a 2012. Autor: MESA EXECUTWA E OUTROS A Mesa Exeentiva da Cãmara Municipal de Carambef e OUTROS, corn o apoio de submete a apreciaçäo desta Colenda Câniara, Projeto de Lei cpigrafado que "Fixa os subs Idios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos secretários Municipaispara a legislatura de 2009 a 2012" Regularmente despachado pan a leitura, o Proj eto de Lei, que ao ser autuado na Secretaria da Cãrnara Municipal recebeu o no 34/2008, vem a esta Comissao Permanente a que compete a analise de mérito, conformidade corn a Lei Organica do MunicIpio e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em análise, os Autores assinalam, em sintese, que se trata de fixaçao de subsfdios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos secretários Muriicipais pan a legislatura de 2009 a 2012. E importante ressaltar o mérito da ProposiçAo em tela, haja vista que se trata de matéria de competéncia da Cãmara Municipal, a qual está em consonància corn os limitcs fixados pela ConstituiçAo Federal, pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pela legislaçao orçamentária municipal. Por essas razôes, COMISSAO DE FINANAS E 0RçAMENT0, reunida nesta data, manifesta-se pela giao do Projeto de Lei no 34/2008. SALA DAS em 22 de abril de 2.008. iY1 I Vereador JOA E MAEL PENTEADO Mernbro ITt- - IYz t j tin CEO PROJET0034 A CAMARA MUNICIPAL BE CARAMI3EI 1 Rim da Prata, 99— Forte (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná C.N.P.J. 01 .613.766/0001-04 e-mail: camaracarambef@brlO.com.br COMISSAO DE JUSTIçA E REDAçA0 PARECER AO PROJETO DE LEI No 034/2008 Sémula: Fixa o subsfdio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, para a legislatura de 2009 a2012. Autor: MESA EXECUTIVA E OUTROS A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Carambef e OUTROS, corn • apoio de submete a apreciaçAo desta Colenda Cãmara, Projeto de Lei epigrafado que "Fixa • subsidio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, para a legislatura de 2009a2012". Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposicâo em análise, os Autores assinalam, em sintese, que se trata de fixaçAo de subsIdios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, pan a legislatura de 2009 a 2012. Ademais, cumpre destacar que a Constituiçäo Federal em sen art. 29, inciso V, corn a redaçäo dada pela Emenda Constitucional n° 19/1998, estabeleec que o subsidio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretarios Municipais serâo fixados por lei de iniciativa cia Cámara Municipal, observado o que dispoern os arts. 37, XI, 39, § 40, 150, II, 153, ifi, e 153, § 2°, I cia Carta Magna Federal. Por sua vez, a Lei Orgãnica do MunicIpio dispOe que compete, privativamente, a Câmara, alérn de elaborar leis, entre outras as seguintes atribuiçoes a fixaçao dos subsIdios do Prefeito, para vigorar na legislatura seguinte. Corn estes flindarnentos, a ProposicAo em exarne está revestida dos critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta COMISSAO DE JUSTLA E REDAcAO, pela adniissibilidade do Projeto de Lei n° 034/2008, reservando-se a direito de opinar sabre o mérito POT ocasiâo tie sua deliberaçao pelo Soberano Plenário. SALA DAS COMIS 5, em 22 de abril de 2.008. Vereador INACJO HO SrQUE DO AMARAL Membro Vereador Membro I'ROJETO 034 subsidlo prefrito