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materia nº 36/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2008
Date 2008-04-17
EmentaPromove alteração na Lei n°559/07, na forma que especifica:
native_id1695

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PRErEITURA MUNIMW4L OE p 
CARAMBEI 
QPORTUNIDAID PARA T000S 
CAMARA MUNICIPAL PROJETO DE LEI N° 0 !2008 Secretafla 
piotocolado sob 
Em .!3.JS-1 SUMULA Promove alteração na Lei n°559/07, na forma queespecifica: 
Câmara Municipal de Cararnbei, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito 
-Municipal de Carambel, sanciono a seguinte: 
LEI 
Art. 1 0 - Flea alterado o Art.1 0 , da Lei Municipal n°559107, passando a constar da seguinte 
maneira: 
"Artigo 1°- Nos termos do art. 2, da Lei Complementar Nacional de no 101, de 04 de malo de 
2000, flea o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Contribuiçao as entidades abaixo 
relacionadas, no exercicio de 2008 e nos respectivos valores: 
NOME DA ENTIDADE CNPJ FINALIDADE 
VALOR 
MENSAL 
AMCG - Associacao dos Municipios 00756565/0001-01 MiNienAo 
0.25% do 
ICMS, 1SS e 
dos Campos Gerais do FPM 
Conseiho da Cornunidade da Comarca 
02618904/0001-00 
Manutenyão da 3 salários 
de Castro entidade mInirnos 
Associacão dos Peguenos Produtores 
05650550/0001-7 
Manutencäo da 
de Leitede Catanduva de Fora entidade 2.30O 00 
Associação das Costureiras de 
Carambel 07761962/0001-02 
ManutencAo da 
entidade 1.000,00 
Lnstituto Paranaense de Assiténcia 
78133824/0001-27 
Manutenção do 
2.858,00 
'l'écnica e Extensao Rural atendimento em 
____________ Carambel 
Associacão Pargue HistOrico de 
Carambel 04716375/0001-03 
Manutencão da 
entidade 2.000,00 
ConsOrcio Intermunicipal de Saüde dos 
03878900/0001-24 
Exames e 
Consuitas Med. 
R$ 0,50 p/ 
Campos Gerais habitante/més 
Art. 2° - Os deniais artigos pernianecem inalterados. 
Rejeitados.r .A____ Od 
Em 
3 'p 
RAMUNIALDE 
CARAMBEI 
OPORTUNIDADE FARA7000S 
Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçao, revogando-se as disposiçOes em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEI 
EM 16 DE ABRIL DE 2008. 
k", 2 ",/,) f 
1., OSMAR RICKLI 
Prefeito Municipal 
'4 
'V 
PROJETO DE LE! N12008 
JUSTIFICATIVA 
SENHORA PRESIDENTE, 
SENHORES VEREADORES 
Respeitosarnente, encarninho a apreciação dos Nobres 
Edis, o Projeto de Lei que prornove alteração no art. 1° da Lei 559/07. 
A alteraçâo se faz necessária uma vez que 
CONFORME Lei Municipal 472/07 em seu artigo 2° preceitua que a contribuição 
para a execuçâo dos serviços de saUde püblica voltados a popuiaçâo poderá ser de R$ 
0,10 (dez centavos) ate R$ 1,00 (urn real), por habitante rnês. 
0 objetivo do CIMSAÜDE e assegurar a prestaçào de 
serviços de saüde especializados de referência, de media e alta cornplexidade 
¶ conforme legislaçao vigentc, para a populaçâo dos municipios consorciados, de 
4 conformidade com as diretrizes do SUS, assegurando o estabelecimento de urn 
sisterna de referéncia e contra-referéncia eficiente e eficaz. 
Preocupa a todos a rnanutenção desse consórcio pela 
dificuldade econômica em que se encontra, motivo este que estamos certos da 
aprovaçäo deste Projeto de Lei, o qual atingirá em especial os cidadäos rnenos 
favorecidos soci1rnente, salientando que a sañde é urn dos direitos assegurados pela 
Constituiçäo Federal. 
Desta forma, estamos cientes da aprovação deste 
Projeto de Lei, vez que o Legislativo assirn como o Executivo Municipal tern como 
escopo rnaior a defesa dos direitos da comunidade cararnbeiense e em especial o 
direito de atendirnento de referenda aos usuários dos serviços de saUde piThlica. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
EM 15 DE ABRIL DE 2008 
401=3 RICKLI 
PREFEITO MUNICIPAL 
G,o CAMARA MUNICIPAL 1W CARAMIBE! 
Rua da Prata, 99— Fone (42)231-1668 CEP 84145-000 - Carambef - Paranó. 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambef@brlO.corn.br 
COMLSSAO 1W JLJSTIA E REDAçA0 
PARECER AO PROJIETO BE LEI No 036/2008 
Sümula: Promove alteraçOes na Lei n° 559/07, na forma 
que especifica. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete it apreciaçAo desta 
Colenda Cãmara, Projeto de Lei epigrafado quo "Promove alteraçoes na Let n° 559107 na 
forma que especjflca". 
Confoime se infere da justificativa que acompanha a Proposiçao em 
análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em sintese, que so trata de uma 
alteraçAo ha Lei Municipal no 559/07, visando atender o interesse páblico local. 
Sem embargo a iniciativa prefeitural, cumpre destacar que a ProposicAo 
em tela colide corn o contido no art. 167, inciso VI, da Constituiçao Federal, posto quo é 
vedada a vinculaçao de receita de impostos a órgAo, fundo ou despesa, conforme se pretende 
fixaro valor mensal destinado a AssociaçAo de dos MunicIpios dos Campos Gerais - AMCG. 
Por outro lado, corn relaçao a despesa mensal fixada pan o Conseiho da 
Comunidade da Cornarea de Castro, resta clam que so trata de indefiniçAo do referido valor, 
haja vista que nAo especiflea qual o salário minimo a ser adotado, nacional on estadual. 
Ainda, é visfvel a indicaçAo no Projeto de Lei epigrafado de mimero de 
CNPJ invalido lançado para a Associaçao dos Pequenos Produtores de Leite de Catanduva de 
Fora. 
Finalmente, para quo est.a Casa de Leis pudesse analisar a matéria corn 
destaque e relevância, torna-se necessária quo o Poder Executivo encaminhasse, em anexo, 
cópia dos CNPJs, bern como eópia das prestaçOes de contas dos recursos recebidos nos rneses 
anteriores pelas entidades entâo relacionadas. 
Coin estes flindarnentos, a ProposiçAo em exarne nAo está revestida dos 
critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta 
COMISSAO BE JIJSTIA E REDAçA0, pela inadmissibilidade do Projeto de Lei no 
036/2008, reservando-se o dire/to de opinar sobre o mérito por ocasido de sua deliberaçdo 
pelo Soberano Plenario. 
SALA DAS COMES ES, em 24 de abril de 2.008. 
J.Vereador t ?ILffO 
Presidente 
Vereador ADALAØP. de 0. FILHO Ver 
Membm M ernbro 

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