| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2008 |
| Date | 2008-05-14 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial. |
| native_id | 1698 |
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RFEFEITu WA UNICIPAL OS p CARAMBEI OFORTUNIOAOE PARA TODOS CAMARA MUNICIPAL PROJETO LW LEI No C-t " 3. /2008 Secretarla Protocolado sob SUMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder Em a abertura de CREDITO ADICIONAL ESPECIAL A Cârnara Municipal de Carambel, Estado do Paraná, aprovou e cu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Id; AigJ° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçan)ento Geral do corrente exercicio, CREDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reals), de acordo corn as seguintes especificaçOes: -. 006 SECRETARIA DE EDIJCAAO E CULTURA 002 DEPARTAMENTO DE ALIMENTAcAO ESCOLAR 12.361.12012-066 - Manutencão da Merenda Escolar 2285.3390.32.00.00.01.000 - Material de Distribuiçio Gratuita ................... 30.000,00 TOTAL.......................... .... ..... ................. 30.000,00 Art. 2°- Como recurso para abertura do Crédito previsto no Artigo anterior, fica o Executive fr Municipal autorizado a utilizar-se de recurso proveniente do cancelainento de igual quantia da dotaço orçanientária abaixo especificada: 006 SECRETARIA DE EDUCAçAO E CULTURA 002 DEPARTAMENTO DE ALIMENTAçAO ESCOLAR 12.361.12012-066 - Manutenpao da Merenda Escolar 2280.3390.30.00.00.01.000 - Material de consumo ..........................................30.000,00 TOTAL ............................. ...... . ................ 30.000,00 Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçao. Gabinete do Prefeito Municipal de Carambel, Estado do Parana, em 14 de maio de 2008. 44-2a1 Osmar Rickli Prefeito Municipal PRIMEIRA VOTAQAD APROVADO POR AviMt1t64o!. EmJ&&Ø..dC SEGUNQA VQTAGAO APR9VADO FOR _UNf-'J/i1Jj t E&Ljde_______ EXPOSICAO BE MOTIVOS PROJETO BE LEI SOLICITANDO ABERTURA BE CREDITO ABICIONAL ESPECIAL NO VALOR BE R$ 30.000,00 Estamos encaminhando a Vossas Exceléncias Projeto de Lei solicitando abertura de Credito Adicional Especial no valor de R$ 3 0.000,00 (trinta inil reais), para cornplementaçäo de dotação .aberta através do Decreto 0 13/2008, autorizado pela Lei 574/2008. A dotaçAo em questäo destina-se ao pagarnento das despesas corn a cornpra de alirnentos para a Merenda Escolar, e o Crédito Adicional Especial para a referida cornplernentaçAo é necessário em fiinçAo da previsAo para os gastos corn a Merenda Escolar ter sido insuficiente para cobertura das despesas no corrente exerciclo. Salientarnos que trata-se sornente de redistribuiçao de recursos dentro do orçarnento do corrente exercfcio, näo havendo aumento no valor total das despesas orçanientárias. Carambel, 14 de maio de 2008, OSMAR RICKLI Prefeito Municipal .40 CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI C.N.P.J.01.613.766/0001-04 e-maiL-camaracarambei@brIO.com.br COMLSSAO DE JusTIçA E REDAçAO PARECER AO PROJIETO DE LEI No 41/2008 Sümula: Autoriza a Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de CREDITO ADICIONAL ESPECIAL. Autor: PODER EXECUTIVO 0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciaçäo desta Colenda flmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza a Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de CREDITO ADICIONAL ESPECIAL ". Confonne se infere da justificativa que acompanha a ProposiçAo em analise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em sfntese, que se trata de recursos destinados a aquisiçAo de merenda escolar. Ademais, cumpre destacar que o art. 14 cIa Lei Orgãnica do Municfpio dispOe que cabe a Câmara, corn sançdo do Prefeito, dispor sobre as materias de competéncia do Municfpio e, especialrnente, votar o orçarnento anual e plurianual de investimentos bern corno autorizar a abertum de créditos suplementares e especiais. Corn estes fimdamentos, a Proposiçao em exarne está revestida dos criterios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta COMISSAO DE JLJSTIA E REDAçA0, pela admissibilidade do Projeto de Lei no 41/2008, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasido de sua deliberaçdo pelo Soberano Plenàrio. SALA DAS COMISSOES, em 12 de junho de 2.008. Vereador Membro FILNO 4Vera'dorROQUE DO AMA1t4L Membro .IrJL1Yra CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI Rua da Prata, 99-- Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambef - Paraná C.N.P.J. 01 .613.766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.corn.br COMISSA0 DE FINANAS E ORAMENTO PARECER AO PROJETO DE LET No 41/2008 Somula: Autoriza a Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de CREDITO ADICIONAL ESPECIAL. Autor: PODER EXECUTIVO 0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciaçAo desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza a Poe/er Executivo Municipal a proceder a abertura de CREDITO ADICIONAL ESPECIAL ". Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao sei autuado cia Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 41/2008, vern a esta ComissAo Permanente a que compete a análise do mérito, conformidade corn a Lei Orgânica do MunicIpio e o contido no Regimento Interno desta Casa de Lois. Conforme se micro cia justificativa que acompanha a Proposiçao em análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em sintese, que se trata do recursos destinados a aquisicAo de merenda escolar. Por essas razôes, a COMISSAO 1W FLNANAS E 0RçAMEN'ro, reunida nesta data, manifesta-se pela aprovacâo do Projeto de Lei if 41/2008. Th SALA DAS 12 de junho de 2.008. ARMS Yereador JOAOCEL PENTEAJX) Vere4 adoROg 1~0 AMARAL Membro Membro GPO PkOJETO 41