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materia nº 41/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 2008
Date 2008-05-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial.
native_id1698

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texto original #

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RFEFEITu WA UNICIPAL OS p 
CARAMBEI 
OFORTUNIOAOE PARA TODOS 
CAMARA MUNICIPAL PROJETO LW LEI No C-t " 3. /2008 
Secretarla 
Protocolado sob SUMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder 
Em 
a abertura de CREDITO ADICIONAL 
ESPECIAL 
A Cârnara Municipal de Carambel, Estado do Paraná, aprovou e cu, Prefeito Municipal, sanciono 
a seguinte Id; 
AigJ° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçan)ento Geral do corrente 
exercicio, CREDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reals), de acordo 
corn as seguintes especificaçOes: 
-. 006 SECRETARIA DE EDIJCAAO E CULTURA 
002 DEPARTAMENTO DE ALIMENTAcAO ESCOLAR 
12.361.12012-066 - Manutencão da Merenda Escolar 
2285.3390.32.00.00.01.000 - Material de Distribuiçio Gratuita ................... 30.000,00 
TOTAL.......................... .... ..... ................. 30.000,00 
Art. 2°- Como recurso para abertura do Crédito previsto no Artigo anterior, fica o Executive 
fr Municipal autorizado a utilizar-se de recurso proveniente do cancelainento de igual quantia da dotaço 
orçanientária abaixo especificada: 
006 SECRETARIA DE EDUCAçAO E CULTURA 
002 DEPARTAMENTO DE ALIMENTAçAO ESCOLAR 
12.361.12012-066 - Manutenpao da Merenda Escolar 
2280.3390.30.00.00.01.000 - Material de consumo ..........................................30.000,00 
TOTAL ............................. ...... . ................ 30.000,00 
Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçao. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambel, Estado do Parana, em 14 de maio de 2008. 
44-2a1 
Osmar Rickli 
Prefeito Municipal 
PRIMEIRA VOTAQAD 
APROVADO POR AviMt1t64o!. 
EmJ&&Ø..dC 
SEGUNQA VQTAGAO APR9VADO FOR _UNf-'J/i1Jj t 
E&Ljde_______ 
EXPOSICAO BE MOTIVOS 
PROJETO BE LEI SOLICITANDO ABERTURA BE CREDITO ABICIONAL ESPECIAL NO 
VALOR BE R$ 30.000,00 
Estamos encaminhando a Vossas Exceléncias Projeto de Lei solicitando abertura de Credito 
Adicional Especial no valor de R$ 3 0.000,00 (trinta inil reais), para cornplementaçäo de dotação .aberta 
através do Decreto 0 13/2008, autorizado pela Lei 574/2008. 
A dotaçAo em questäo destina-se ao pagarnento das despesas corn a cornpra de alirnentos para a 
Merenda Escolar, e o Crédito Adicional Especial para a referida cornplernentaçAo é necessário em fiinçAo 
da previsAo para os gastos corn a Merenda Escolar ter sido insuficiente para cobertura das despesas no 
corrente exerciclo. 
Salientarnos que trata-se sornente de redistribuiçao de recursos dentro do orçarnento do corrente 
exercfcio, näo havendo aumento no valor total das despesas orçanientárias. 
Carambel, 14 de maio de 2008, 
OSMAR RICKLI 
Prefeito Municipal 
.40 CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
C.N.P.J.01.613.766/0001-04 e-maiL-camaracarambei@brIO.com.br 
COMLSSAO DE JusTIçA E REDAçAO 
PARECER AO PROJIETO DE LEI No 41/2008 
Sümula: Autoriza a Poder Executivo Municipal a proceder 
a abertura de CREDITO ADICIONAL 
ESPECIAL. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciaçäo desta 
Colenda flmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza a Poder Executivo Municipal a 
proceder a abertura de CREDITO ADICIONAL ESPECIAL ". 
Confonne se infere da justificativa que acompanha a ProposiçAo em 
analise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em sfntese, que se trata de recursos 
destinados a aquisiçAo de merenda escolar. 
Ademais, cumpre destacar que o art. 14 cIa Lei Orgãnica do Municfpio 
dispOe que cabe a Câmara, corn sançdo do Prefeito, dispor sobre as materias de competéncia 
do Municfpio e, especialrnente, votar o orçarnento anual e plurianual de investimentos bern 
corno autorizar a abertum de créditos suplementares e especiais. 
Corn estes fimdamentos, a Proposiçao em exarne está revestida dos 
criterios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta 
COMISSAO DE JLJSTIA E REDAçA0, pela admissibilidade do Projeto de Lei no 
41/2008, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasido de sua deliberaçdo 
pelo Soberano Plenàrio. 
SALA DAS COMISSOES, em 12 de junho de 2.008. 
Vereador 
Membro 
FILNO 
4Vera'dorROQUE DO AMA1t4L 
Membro 
.IrJL1Yra 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
Rua da Prata, 99-- Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambef - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613.766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.corn.br 
COMISSA0 DE FINANAS E ORAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LET No 41/2008 
Somula: Autoriza a Poder Executivo Municipal a proceder a 
abertura de CREDITO ADICIONAL ESPECIAL. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciaçAo desta 
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza a Poe/er Executivo Municipal a 
proceder a abertura de CREDITO ADICIONAL ESPECIAL ". 
Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao sei 
autuado cia Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 41/2008, vern a esta ComissAo 
Permanente a que compete a análise do mérito, conformidade corn a Lei Orgânica do MunicIpio 
e o contido no Regimento Interno desta Casa de Lois. 
Conforme se micro cia justificativa que acompanha a Proposiçao em 
análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em sintese, que se trata do recursos 
destinados a aquisicAo de merenda escolar. 
Por essas razôes, a COMISSAO 1W FLNANAS E 0RçAMEN'ro, 
reunida nesta data, manifesta-se pela aprovacâo do Projeto de Lei if 41/2008. 
Th 
SALA DAS 12 de junho de 2.008. 
ARMS 
Yereador JOAOCEL PENTEAJX) Vere4 adoROg 1~0 AMARAL 
Membro Membro 
GPO PkOJETO 41 

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