| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2008 |
| Date | 2008-06-06 |
| Ementa | Altera a redação do Artigo 2° da Lei 592/2008. |
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I. H ~11~1~ 11AL DE CARAMBEI DPORTtjNIOAOE PAPA TODOS cAMARA MUNIC I PAL Secretaria Protocolado sob Em PROJTETO DE LEI N° p4S /2008 SUMULA: Altera a redaço do Artigo 2° da Lei 592/2008 A Cdmara Municipal de Carambel, Estado do Paraná aprovou e cu, Prefeito Municipal, sanciono a segu lute, LB I:- Artigo 1°- Flea alterada a redaçào do Artigo 2° da Lei Municipal 592/08 de 09 de rnaio de 2008, passando a vigorar corn a seguinte redaçao: Art 2° - Como recurso parc abertura do Crédilo previsto no artigo anterior, flea o Execulivo Municipal autorizado e utiizar-se de recta-so provenienfe do Superdvit Financeiro do Exercicio (IC 2007, confornie Fontes de Recta-sos a segizir: 03.000 Recursos Ordinárjos Livres - Exercicios Anteriores 45,000,00 33.113 Transferéncias Recursos FNDE/PNAE - Exerc. Anteriores 2.609,36: TOTAL 47.609,36 Art. 2° - Esta lei entraré em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cararnbei, Esta4p do Paraná, em 06 dejunho de 2008. (Qa P"a, OSMAR RJCJ(LI PREFEITO MUNICIPAL PRIMEIRA VOTACA... APRO ADO POR APR8O POR GUNDA VOT4cAo - AD LI EXPOSICAO BE MOTh/OS RIEFERENTE PROJETO BE LE! ALTERANDO A R4IDACAO DO ARTIGO 2 0DA LEI 592/08 Estamos encaminhando o presente Projeto de Lei, para alteração da redaçäo do Artigo 2° da Lei 592/08 de 09/05/2008, conformejustificativa a seguir: No texto original da referido referida Lei constou erronearnente corn a seguinte redaçäo: Art. 2°- Como recurso para abertura do Crddito previsto 110 Artigo anterior, flea o Executivo Municipal autorizado a utilizar-se de recurso proveniente do exeesso de arrecadaçao na receita abaixo especificada: 03.000 Recursos Ordinários Livres - Exercicios Anteriores 45.000,00 33.113 Transferéncias Recursos FNDE/PNAE - Exere. Anteriores 2.609,36' TOTAL ............................. ............... .47.609,36 0 texto correto d o que consta do presente Projetq de Lei que estarnos encaminhando a Vossas Exceléncias. Como se pode observar, houve a substituicäo do texto original: recurso proven/elite do excesso de arrecadaçtio iw receita abaixo especjflcada, pelo texto correto: recurso proven/cute do Saperávit Financeiro do ExercIcio de 2007, confonne Fontes de Reçursos a seguir.. Por ser urna questäo técnica, scm nenhurna alteaçao no objetivo da Lei 592/08, e meihor, adequando-a as normas técnicas previstas na Lei Federal 4320/64, solicitarnos de Vossas Exceléncias aprovaçAo no presente Projeto de Lei. Carambel, 06 dejunhq de 2008. (2nt1 ak. OSMAR RICKLI Preleito Municipal FILHO Verador ROQUE DO AMARAL Vereador Presidente CAMARA MUNICIPAL DE CARAMIBEI fe Rua cia Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambef - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .76610001-04 e-mail: camaracarambel@brlO.com.br 1 COMISSAO BE JUSTIA E luwAçAo PARECER AO PROJETO DE LEI No 43/2008 Sümula: Altera a redaçAo do artigo 2° cia Lei 592/2008. Autor: PODER EXECUTIVO 0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete ft apreciacfio desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Altera a redaçao do artigo 2° da Lei 592/2008". Confomie se infere da justificativa que acompanlia a ProposiçAo em análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em sintese, que se trata de alteraçAo na legislacAo que dispOe sobre a abertura de credito adicional, especificamente quanto ft adequaçAo ft Lei Federal no 4320/64. Ademais, cumpre destacax que o art. 14 cia Lei Orgãnica do MtmicIpio dispoe que cabe a Camara, com sançAo do Prefeito, dispor sobre as matérias de competéncia do Municipio e, especiahnente, votar o orçamento anual e plurianual de investimentos bern como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais. Corn estes flindarnentos, a Proposicfto em exarne esta revestida dos critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta COMJSSAO DE J1JSTIA E REDAcA0, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 43/2008, reservando-se o direito tie opinar sobre o mérito pot ocasido de sua deliberação pelo Soberano Plenário. SALA DAS COMISSOES, em 12 dejunho de 2.008. Vereador Membro raw;i E qjq!j CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE! Rua da Prata,, 99— Fone (42)231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Parana C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@br10.com.br COMISSAO DE FINANAS E ORAME1MTO PARECER AO PROJETO DE LEI It 43/2008 Sümula: Altera a redaçAo do artigo 2° da Lei 592/2008. Autor: PODER EXECUTIVO 0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciaçäo desta Colenda Cmara, Projeto de Lei epigrafado que "Altera a redação do artigo 2° da Lei -Th 592/2008". Regularmente despachado pan a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser autuado na Secretaria cia Cãmara Municipal recebeu o no 43/2008, vem a esta Comissâo Permanente a que compete a analise de mérito, conformidade corn a Lei Orgãnica do MunicIpio e o contido no Regimento Intemo desta Casa de Leis. Confonne se infere da justificativa que acompanha a Proposição em anâlisc, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em smntese, que se trata de alteraçAo na legislaçâo que clispôe sobre a abertura de credito adicional, especificamente quanto it adequaçâo a Lei Federal n° 4320/64. Por essas razOes, COMISSAO DE 1?INANAS E 0RcAMENT0, reunida nesta data, manifesta-se pela acâo do Projeto de Lei n° 43/2008. em 17 dejunho de 2.008. -Th Vereador JOAOILEL PENTEADO Membro - Ver&tdor ROQUE DO AMARAL Membro GPO PROJETO 43 GRE