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materia nº 43/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2008
Date 2008-06-06
EmentaAltera a redação do Artigo 2° da Lei 592/2008.
native_id1700

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

I. 
H 
~11~1~ 11AL DE 
CARAMBEI 
DPORTtjNIOAOE PAPA TODOS 
cAMARA MUNIC I PAL 
Secretaria 
Protocolado sob 
Em 
PROJTETO DE LEI N° p4S /2008 
SUMULA: Altera a redaço do Artigo 2° da Lei 592/2008 
A Cdmara Municipal de Carambel, Estado do Paraná aprovou e cu, Prefeito Municipal, sanciono 
a segu lute, 
LB I:- 
Artigo 1°- Flea alterada a redaçào do Artigo 2° da Lei Municipal 592/08 de 09 de rnaio de 2008, 
passando a vigorar corn a seguinte redaçao: 
Art 2° - Como recurso parc abertura do Crédilo previsto no artigo anterior, flea o Execulivo 
Municipal autorizado e utiizar-se de recta-so provenienfe do Superdvit Financeiro do Exercicio (IC 
2007, confornie Fontes de Recta-sos a segizir: 
03.000 Recursos Ordinárjos Livres - Exercicios Anteriores 45,000,00 
33.113 Transferéncias Recursos FNDE/PNAE - Exerc. Anteriores 2.609,36: 
TOTAL 47.609,36 
Art. 2° - Esta lei entraré em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cararnbei, Esta4p do Paraná, em 06 dejunho de 2008. 
(Qa P"a, 
OSMAR RJCJ(LI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PRIMEIRA VOTACA... APRO ADO POR 
APR8O POR
GUNDA VOT4cAo 
- AD LI 
EXPOSICAO BE MOTh/OS 
RIEFERENTE PROJETO BE LE! ALTERANDO A R4IDACAO DO ARTIGO 2 0DA LEI 592/08 
Estamos encaminhando o presente Projeto de Lei, para alteração da redaçäo do Artigo 2° da Lei 
592/08 de 09/05/2008, conformejustificativa a seguir: 
No texto original da referido referida Lei constou erronearnente corn a seguinte redaçäo: 
Art. 2°- Como recurso para abertura do Crddito previsto 110 Artigo anterior, flea o Executivo 
Municipal autorizado a utilizar-se de recurso proveniente do exeesso de arrecadaçao na receita abaixo 
especificada: 
03.000 Recursos Ordinários Livres - Exercicios Anteriores 45.000,00 
33.113 Transferéncias Recursos FNDE/PNAE - Exere. Anteriores 2.609,36' 
TOTAL ............................. ............... .47.609,36 
0 texto correto d o que consta do presente Projetq de Lei que estarnos encaminhando a Vossas 
Exceléncias. 
Como se pode observar, houve a substituicäo do texto original: recurso proven/elite do excesso 
de arrecadaçtio iw receita abaixo especjflcada, pelo texto correto: recurso proven/cute do Saperávit 
Financeiro do ExercIcio de 2007, confonne Fontes de Reçursos a seguir.. 
Por ser urna questäo técnica, scm nenhurna alteaçao no objetivo da Lei 592/08, e meihor, 
adequando-a as normas técnicas previstas na Lei Federal 4320/64, solicitarnos de Vossas Exceléncias 
aprovaçAo no presente Projeto de Lei. 
Carambel, 06 dejunhq de 2008. 
(2nt1 ak. 
OSMAR RICKLI 
Preleito Municipal 
FILHO Verador ROQUE DO AMARAL 
Vereador 
Presidente 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMIBEI fe Rua cia Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambef - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .76610001-04 e-mail: camaracarambel@brlO.com.br 
1 
COMISSAO BE JUSTIA E luwAçAo 
PARECER AO PROJETO DE LEI No 43/2008 
Sümula: Altera a redaçAo do artigo 2° cia Lei 592/2008. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete ft apreciacfio desta 
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Altera a redaçao do artigo 2° da Lei 
592/2008". 
Confomie se infere da justificativa que acompanlia a ProposiçAo em 
análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em sintese, que se trata de alteraçAo 
na legislacAo que dispOe sobre a abertura de credito adicional, especificamente quanto ft 
adequaçAo ft Lei Federal no 4320/64. 
Ademais, cumpre destacax que o art. 14 cia Lei Orgãnica do MtmicIpio 
dispoe que cabe a Camara, com sançAo do Prefeito, dispor sobre as matérias de competéncia 
do Municipio e, especiahnente, votar o orçamento anual e plurianual de investimentos bern 
como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais. 
Corn estes flindarnentos, a Proposicfto em exarne esta revestida dos 
critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta 
COMJSSAO DE J1JSTIA E REDAcA0, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 
43/2008, reservando-se o direito tie opinar sobre o mérito pot ocasido de sua deliberação 
pelo Soberano Plenário. 
SALA DAS COMISSOES, em 12 dejunho de 2.008. 
Vereador 
Membro 
raw;i 
E qjq!j CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE! 
Rua da Prata,, 99— Fone (42)231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Parana 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@br10.com.br 
COMISSAO DE FINANAS E ORAME1MTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI It 43/2008 
Sümula: Altera a redaçAo do artigo 2° da Lei 592/2008. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciaçäo desta 
Colenda Cmara, Projeto de Lei epigrafado que "Altera a redação do artigo 2° da Lei 
-Th 592/2008". 
Regularmente despachado pan a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser 
autuado na Secretaria cia Cãmara Municipal recebeu o no 43/2008, vem a esta Comissâo 
Permanente a que compete a analise de mérito, conformidade corn a Lei Orgãnica do MunicIpio 
e o contido no Regimento Intemo desta Casa de Leis. 
Confonne se infere da justificativa que acompanha a Proposição em 
anâlisc, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em smntese, que se trata de alteraçAo na 
legislaçâo que clispôe sobre a abertura de credito adicional, especificamente quanto it adequaçâo a 
Lei Federal n° 4320/64. 
Por essas razOes, COMISSAO DE 1?INANAS E 0RcAMENT0, 
reunida nesta data, manifesta-se pela acâo do Projeto de Lei n° 43/2008. 
em 17 dejunho de 2.008. 
-Th 
Vereador JOAOILEL PENTEADO 
Membro 
- 
Ver&tdor ROQUE DO AMARAL 
Membro 
GPO PROJETO 43 GRE 

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