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materia nº 45/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 2008
Date 2008-06-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
native_id1702

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TU IcL0 
CARAMBEI 
OFORTUNIDADEPARATODOS 
CAMARA MUNICIPAL PROJETO DE LEI N° 04s /2008 Secretarla 
protocolado sob SUMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura 
Em de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR e dá outras 
providëncias 
A Cârnara Municipal de Cararnbei, Estado do Paraná, aprovou e CU, Prefeito Municipal, sanciono 
a seguinte lei; 
Arti2o 10 - Flea o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir a Fonte de recursos 3.1.729 no 
Orçarnento da Despesa do corrente exercicio e a abrir urn CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 110 
valor de R$ 29.839,10 (vinte e nove mu, oitocentos trinta e nove reals e dez centavos), para reforço da 
dotaçao orçarnentária que segue: 
009 SECRETARIA DE OBRAS E SERV1OS 
002 DEPARTAMENTO DE SERVIOS PUBLICOS 
16.451.16041-026 — Fundo Municipal HabitacAo de Interesse Social-FHIS 
4210.3390.39.00.00 - Outros serviços de terceiros — pessoajuridica 
0. 1.000 — Recursos ordinários (livres) - recursos do Tesouro-Ex.Corr 869,10 
3.1.729 — Transf. Convénio Uniao - FNHIS — Exerc.Corrente 28.970,00 
TOTAL.......................... .... ..... ...... ........... .29.839,10 
Art. 2° - Corno recurso para abertura do Crddito previsto 110 Artigo anterior, fica o Executivo 
Municipal autorizado a utilizar-se de igual quantia dos recursos na forma a seguir discrirninados: 
Parágrafo Primeiro: Cancelarnento do valor de R$ 869,10 da dotaçAo abaixo especificada: 
I 
009 SECRETARIA DE OBRAS B SERVIOS 
002 DEPARTAMENTO DE SERVIOS PUBLICOS 
16.451.16041-026 - Fundo Municipal Habitacäo de Interesse Social-FHIS 
4200.3390.36.00.00 - Outros serviços de terceiros - pessoa fisica 
0.1 .000 - Recursos ordinários (livres) - recursos do Tesouro-Ex.COrr 869,10 
VALOR DO CANCELAMBNTO 869,10 
Parágrafo Segundo: 0 valor de R$ 28.970,00, da Transferéncia de recursos da Uniào conforme 
Convénio firinado corn o Governo Federal, na fonte 3.1.729, da receita a seguir: 
1.7.6.1.99.01.00.00 - Convénio UniAo — FNHIS-Fundo Nacional de Habitaçao de Interesse Social 
Art. 3°- Pica tarnbém autorizada a inclusao da rubrica orçarnentária da receita abaixo 
especificada, no Orçarnento da Receita do corrente Bxercicio financeiro: 
1.7.6.1.99.01.00.00 - Convénio Unio - FNHIS-Fundo Nacional de Habitaçiio de Interesse Social 
Art. 4° - Esta lei entrará ern vigor na data de sua publicaçäo. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Caf!nbei, Estado do Paraná, em 
/1 Oil 
Osmar Rickli 
PRIMEIM Prefeito Municipal APROVADO POR ..__- 
10 dejunho de 2008. 
SEG&JNDA VOTAr'An. 
APRQVADO ORJt4ThS 
I, 
PREFEITLIRA MUNICIPAL DC 
CARAJVEBEI 
0 PD RrU N DADE PARA TOD OS 
EXPOSICAO DL MOTIVOS 
REFERENTE AO PROJETO DE LEI DE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 
DE R$ 29.839,10 
Estarnos encarninhando Projeto de Lei solicitando autorizaçäo para: 
- Incluir a Fonte de Recursos 3.1.729 no Orçarnento da Despesa do corrente exercIcio, por se 
tratar de fonte de recursos proveniente de Convênio firmado corn o Governo Federal, a tItulo de 
Fundo Perdido; 
2 - Abrir Crddito Adicional Suplenientar de R$ 869,10, corn recursos próprios do Municipio, para 
contrapartida do Municipio no Convênio; 
3 - Abrir Credito Adicional Suplernentar de R$ 28.970,00, corn recursos do FNHIS-Fundo 
Nacional de Habitaço de Interesse Social, a serern repassados pelo Governo Federal, conforme 
Convênio firmado; 
4 - 0 Art. 2°, indica os recursos necessários para quo possarnos efetuar a abertura do Crddito, 
sendo R$ 869,10 do rernanejarnento de outra dotaçao para a prevista neste Projeto, e o valor de 
R$ 28.970,00 de recursos previstos no Convênio firmado corn o Governo Federal. 
5 - 0 Art. 3°, autorizada a inclusao da rubrica orçarnentária da receita 1.7.6.1.99.01.00.00 - 
Convënio União - FNHIS-Fundo Nacional de Habitaçao de Interesse Social, no Orçarnento da 
Receita do correntc Exercicio financeiro, tendo ern vista que quando elaborarnos a proposta 
orçarnentária para o exercicio de 2008, ainda não tinharnos a definiçAo das fontes de recursos 
necessárias para a irnplantaçao do Fundo Municipal de Habitaçao de Interesse Social. 
Solicitarnos portanto de Vossas Exceléncias a aprovação do presente Projeto de Lei, 
tendo em vista que o Convénio em tela destina-se a elaboraçAo do PLANO MUNICIPAL DE 
HABITAçA0 DIE INTERESSE SOCIAL, cujo prograrna cstá sendo desenvolvido 
concornitanternente corn ü Governo Federal, quo está elaborando o PLANO NACIONAL DIE 
HABITAçAO DIE INTERESSE SOCIAL, e 0 MunicIpio que já tiver 0 PLANO MUNICIPAL 
q implantado, estará apto a receber recursos do FUDO NACIONAL para irnplantaçao de Prograrnas 
l-labitacionais destinados ao atendirnento das necessidades de moradia dos Municipes quo nAo se 
enquadrarn nos prograrnas habitacionais disponIveis atualmente. 
Caranibel, 10 dejunho de 2008 
CKLI ?Ae 
OSMAR RICKLI 
Prefeito Municipal 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE! 
go Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613.76610001-04 e-mail: camaracarambef@brlO.com.br 
COMISSAO DL FINANAS E ORAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI No 45/2008 
Su,nuia: Autoriza a Poder Executivo Municipal a proceder a 
abertura de CREDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR e dá outras providencias. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
.fl 0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciaçAo desta 
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza a Fader Executivo Municipal a 
proceder a abertura de CREDJTOADJCIONA4L SUPLEMENTAR e da outrasprovidencias". 
Regularmente despachado pan a leitura, o Proj eto de Lei, que ao ser 
autuado na Secretaria da Cámara Municipal recebeu o n° 45/2008, vem a esta ComissAo 
Permanente a que compete a analise de mérito, confomildade corn a Lei Orgânica do Municipio 
e o contido no Regimento Intemo desta Casa de Leis. 
Conforine se infere da justificativa que acompanha a Proposicäo em 
análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em sIntese, que se trata de recursos 
destinados a elaboraçao do PLANO MUNICIPAL DE HABITAcAO DE INTERESSE SOCIAL. 
Por essas razöes, a COMLSSAO DE FLNANAS E 0RçAMENT0, 
reunida nesta data, manifesta-se pela aDrovayão do Projeto de Lei no 45/2008. 
SALA DAS em 17 de junho de 2.008. 
Vereador JOA2&AEL FENTEADO Vere or ROQUE DO AMA1IAL 
Membro Membro 
CFO PROJETO 45 
C.N.P.J. 01 .613.766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brIO.com.br 
COMISSAO DE JUSTIA E REDAçA0 
PARECER AO PROJIETO DE LET No 45/2008 
SümuIa: Autoriza a Pot Executivo Municipal a proceder 
a abertura de CREDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR e dá outras providências. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciaçAo desta 
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza a Poder Executivo Municipal a 
proceder a abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR e dá outras providencias ". 
.r- - 
Conlbrme se infere da justificativa que acompanha a Proposiçâo em 
analise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em sintese, que se trata de recursos 
destinados a elaboraçAo do PLANO MUNICIPAL DE HABITAA0 DE INTERESSE 
SOCIAL. 
Ademais, cumpre destacar que o art. 14 da Lei Orgânica do Municipio 
dispOe que cabe a Câmara, corn sançAo do Preleito, dispor sobre as matérias de cornpeténcia 
do MunicIpio e, especialmente, votar o orçamento anual e plurianual de investimentos hem 
como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais. 
Com estes fundamentos, a ProposicAo em exame está revestida dos 
critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta 
COMISSAO DE JUSTIA E REDAcAO, pela admissibffidade do Projeto de Lei n° 
45/2008, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberaçao 
pelo Soberano Plenário. 
-ThJ 
SALA DAS COMISSOES, em 17 dejunho de 2.008. 
VereadorOVAZ FILHO 
Vercador 
Membro it 
• AflA 
023646712112007 
CONTRATO DE REPASSE NO 0236467/2112007 1 MINISTERIO DAS CIDADS I CAIXA 
CONTRATO DE REPASSE QOEENT 
tJNIAO FEDERAL,. POR INTERMEIDIO 
CIDADES, REPRESENTADA PELA 
FEDERAL, H 0 MUNICIPIC DE CARAI 
A ExEcucAo BE AcOES RELATIVA 
A ELAB0RA4;A0 DE PLANOS F 
INTERESSE SOCIAL. 
E SI CELEBRAM .4 
0 MINISTERIO DAS 
AIXA ECON6MIC.4 
BEE, OBJETIVANDO 
A0 . FNHIS - APOlO 
.BITACIONAIS BE 
Piano do T.abaiho no 0236467121 
Processo n°2694.0236467/2112007 
Autorizaçao Ministério das Cidades no Oficlo - 6408 do 13/11/2007 
For asic instrurnento particular, as panes adiante nominadas a quahficadas, tern, entro si, justo acordado 0 Contrato 
de Repassc do recursos crçanientários, em conformidade corn as disposiçOes contidas no Instrug io Normativa STN/MF 
no 01, do 5 de janeiro do 1997, e sues aiteraçOes, no Lei 8.666, de 21 de juriho de 1993 e st as aiteraçoes, na Lei 
Complernetar no 101, de 04 de maio de 2000, na lnstruçäo Normativa STN/MF no 01, do 17 do ol itubro de 2005, na Lei 
no 11.439, Je 29 de dezembro do 2006, no Decreto no 93.872, do 23 de dezernbro de 1986, no ortaria do Ministérlo 
das Cidades no 439, de 12 de setembro de 2007, e suas aiteraçOes e Portaria do Wisteria,das idades no 14, de 25 
do abrii do 2007, bern como no Contrato de Prestaçao de Serviços firmado entre o Ministénlo ci is Cidades e a Caixa 
Economics Federal e demais norrnas quo regularn a espécie, as quais os participes, desdo JO, s sujeitam, na forma a 
soguir ajustada: 
- CONTR \TANTE - A UniCo Federal, por intermOdio do MinistOrio des Cidades, representada cia Caixa Economics 
Federal, in:;tituição financeira sob a forma de empresa pOblica, dotada do porsonalidade junidi a do direito privado, 
criada polo Decreto-Lei no 759, de 12 de agosto do 1969 e constituida polo Docreto no 66.303, dE 6 do marco do 1970, 
regida peic Estatuto aprovado palo Decreto no 6.132, de 22 de junho do 2007, corn sede no Setor Bancaric ,Sul, Quadra 
04, Lote 3I, Brasilia-DF, inscrita no CNPJ-MF sob o no 00.360.305/0001-04, no quandade de gente Operador, nos 
termos dos instrumentos supracitados, neste ato ropresentada por CELSO MATOS, RG no 358. 25-SSP/SC, CPF no 
196.236.663-34, residente e dorniciliado 0 Rua Padre Agostinho, 2029- apt° 601 - Curitiba - R, conforrne procuraçâo 
lavrada em notes do 20Tabehao de Notas e Protesto de Brasilia - OF, no Iwo 2481 50 I 3, em 03/05/2006 a 
substabelecirnento iavrado em notas do 2 0Tabelieo de Notes e Protesto de Brasilia - DF no Jivro 2490 fis 88 em 
06/06/2006. doravante e denominada simplesmente CONTRATANTE. 
- CONTEIATADO - MUNICIPIO BE CARAMBE1, inscrito no CNPJ-MF sob o no 01.613.74/0001-60, nests ato 
representado peio respectivo Prefeito Municipal, Sr. OSMAR RICKLI, portador do RG no 818.5q2 SSP/PR e CPF no 
033.594.682-53, residente e domiciliado a Rodovia PR 151 - Km 130 - Carambei - PR, dravante denominado 
simplesmorte CONTRATADO. 
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
- 0 presente Contrato do Repasse tern por finalidade a transferencia de rocursos financei Os da Uniao pars a 
execuçOo ce FNHIS - APOIO A ELABOçAO DE PLANOS RABITACIONAIS DE INTERESS SOCIAL - Apoio a 
Eiaboraçao do Pianos Habitacionais - Eiaboragao ETAPAS 1, 2 e 3, no Municiplo de CARAMBEI/P 
CLAUSULI SEGIJNDA - DO PLANO BE TRABALHO 
2 - 0 deteIhamento dos objetivos, metas a etapas do execução corn os respectivos crono< rarnas, devidamente 
justificados, para o periodo de vigOncia dOste Contrato do Ropasse, constam do Piano do Traba no e dos respoctivos 
Projetos TE-cnicos, anexos so Processo acima identificado, qua passa: a fazer parte integrant deste instrumento, fl•-. 
indeponder:iemente detranscrigao. . . 
ea itwr GA a 
0236467/2112007 
0 
Th 
CLAUSIJLA TERCEIRA - DAS oaRloAcOss 
3 - Como torma mUtua de 000peracáo na exocução do objeto previsto na Cláusula Primeira, são 
3.1 - DACONTRATANTE 
a) nianter o acompanhamento da execuçâo do empreendirnento, bern corno atesfar a a 
CONT1ATADO, constantes do objeto previsto no Piano de Trabaiho integrante deste Contra 
b) transfeir ao CONTRATADO as recursos financeiros, na forma do cronograrna do execu 
observ:nido 0 disposto na Cláusula Sexta deste Contrato de Repasse e a disponibiUdade 
Prograia 
c) analisa: as eventuais solicitaçoes de reformuiaçao do Piano do Trabaiho feitas pelo CON 
as, quando for o caso ao Gestor do Programs; 
d) publics- no Diria Oficial da União a extrato deste Contrato de Repasse e do sues alto 
estabeecido pelas normas em vigor; 
e) recelber e analisar as prestaçOes de contas encaminhadas polo CONTRATADO. 
3.2- DO CJNTRATADO 
a) executar as trabalhos necessãrios a cansecução do objeto, a quo alude este Contrato de 
critérioE do qualidade técnica, as prazas e as custos previstos; 
b) ter consignado no Orcarnento do corrente exercicio ou, em prévia lei quo autorize sua incluE 
subativdades decorrentes deste Contrato de Repasse a, no caso de investimento qua 
consigrar no Piano Plurianual as recursos pare atender as despesas em exercicios fub 
constar3o do Orçamento, podendo a CONTRATADO ser argOido pelos (5rgaos do controle 
eventu,. inohservãncia ao preceito contido nests letra; 
c) manter em Agência da CAIXA, conta bancãria vinculada ao Contrato de Repasse; 
d) apresentar a CONTRATANTE relatOrias de execução fisico-financeira relativos a este Contr 
coma da integralização be contrapartida, em periodicidade compativel corn a cranograma doe 
e) prestar contas dos reoursos transferidos pale Uniao, junto a CONTRATANTE, inclusive de 
proveniantes das apiicacoes financeiras legalmente autorizadas; 
I) prapiciar, no local do execuçao das obras/serviços, as mobs e as condiçoes nece 
CONTRATANTE possa realizar inspeçôes periádicas, bern coma as ôrgäas do controle extern4 
g) campabbilizar o objeto deste Contrata do Repasse corn normas e procedimentas de p 
municipal, estadual ou federal conforme a casa; 
h) restituft observado a dispasto na Ciéusula Oltava, a saldo dos recursos financeiras não utilize( 
I) observar a dispasto na Lei no 8666, de 21 de junho de 1993 e suas alteraçoes, no Lei no 
n°5.504'05 a na IN STN 01, de 15 do janeiro de 1997 pars a contratação de empresas pare 
deste C ontrato do Repasse, bern corno utilizer a modalidade de licitaçao Pregao pare as ca 
hens e serviços coniuns, obedecendo a dispasta nos incisos I a V do art. 10 da Pcrtaria interm 
Planejarnento, Orçamento e Gostão e Ministeria da Fazenda) no 217, do 31.07.06, a qua] 
conhecer seu inteira conteOdo; 
j) observer as condiçoes pare recebimento de recursos da lJniao e pare inscriçAo em restos a pa 
recursos contratados a titulo de contrapartida, estabelecidas na Lei Compiemnentar no 101, do 
k) adotar o disposto nas Leis 10.048, de 18.11.2000 e 10.098, de 19.12.2000, e no Decreto 
relativa aente a prornação do acessibilidade das pessoas portadoras do deficiência ffsic 
reduzidi. 
I) divulgat em qualquer açaa promocional relacionada ao objoto e/ou objotivo do Contrato, 0 
origem Jo recurso, o valor do financiamenta e a name do CONTRATANTE e do Gestor do F 
particpntes, obrigando-se o CONTRATADO a comunicar expressarnente a CAIXA a data 
ocorrer: a ação promocional, corn antecedéncia minima de 72 (setenta e dues) hares, sob p 
liberação dos recursas financeiros. 
rn) notificar as partidos politicos, sindicatos de trabalhadores e entidades ernpresariais, corn s 
liberaçao dos recursos, no prazo do dais dias Uteis, contados da data de recebimentos dos reci 
n) comprorneter-se a zelar polo correta aproveitamento/funcionamento dos hens resultante 
Ropass, bern coma promover adequadamente sua manutençao; 
o) tamer outras providencias necessárias a boa execuçâa do abjeta doste Contrato de Repasse. 
das partos: 
içáa dos bens polo 
o Repasse; 
financeira aprovado, 
nceira do Gestor do 
submotondo￾dentro do prazo 
observando 
as subprojetos on 
pole a exercicio, 
quo, anualmente 
no o extemno pela 
de Repasse, born 
çäo estabolecido; 
tuais rondirnentos 
pare quo a 
arnbiental 
520/02, no Decreto 
execuçãa do objeto 
do contratação do 
sterial (Ministerbo do 
contratado declare 
relativamente aos 
296, do 02.1 2.2004, 
ou corn mobilidadé 
me do Programs, a 
)grama, coma entes 
forma e local once 
is do suspensao da 
no Municipio, da 
desto Contrato do 
2 
CAIZA 
<<N Piano Trab/<(DvPianrn,/2007 
CLAIJSUL QUARTA - DO VALOR 
4 - A CON TRATANTE transferire 20 CONTRATADO, do acordo corn o cronograma do oxecuç io financeira e corn 0 
piano do a)licaçao constantes do Piano de Trabailio, ate o valor de R$ 28.970,00 (vinte 0 oito mu( novecentos 0 setenta 
reais). 
4.1 - A titu:o de contrapartida, o CONTRATADO aiocará a este Contrato do Repasse, de acordo corn o cronograrna de 
exocução fnanceira, o valor do R$ 869,10 (oitocentos o sossonta e nove reals e dez centavos). 
4.2 - Os recursos transferidos peia Uniao 0 Os recursos do CONTRATADO destinados a este ontrato de Rdpasse, 
ligurarso no Orçarnento do CONTRATADO, obodecendo ao desdobramento per fontos do rec irsos a elementos de 
despesa. 
4.3 - Recusos adicionais qua vonham ser necessários a consecuc5o do objeto deste Contrato torSo sen aporte sob 
responsabi dade exciusiva do CONTRATADO. 
4.4 - A movimentaçAo financeira, inclusive da contrapartida financeira, dove ser efetLiada, obrig toriamente, no conta 
vinculada a esto Contrato de Repasse. 
CLAUSUL4 QUINTA - DA AuToRlzAcAo PARA INICIO DAS OBRAS/SERVIOS 
5 - 0 CONTRATADO, par meio deste Instrumento, manifesto sua expressa concordancia em a uardar a autorizaç3o 
escrfta da CONTRATANTE para o inicio das obras e/ou serviços objeto deste Contrato de Repass 
5.1 -AautcrtzaçSo mencionada acima ocorreré apos afinalizaçdo do processo do anShse pás-con ratual. 
5.2 - Event.jais obras e/ou serviços oxecutados antes do autorizaçSo da CONTRATANTE nSo so o objeto de mediçSo 
corn vistas iberaç5o do recursos ate a emissSo do autorizaç5o acima disposta. 
CLAUStJLe SEXTA - DA LIBERAçAO E DA AUTORIZAçAO DE SAQUE DOS RECURSOS 
6 - A Iiberaçao dos recursos financoiros serS feita diretarnente em conta bancSria vinculad4 a este Contrato do 
Repasse, np6s sua publicaçSo no Diário Oficial da IJniSo e autorizaçSo para inicio das obrasrservicos disposta na 
ClSusula C:uinta, e ocorrerd em conformidado corn o cronograma fisico-financeiro aprovdo, respoitando a 
disponibilithde financeira do Gestor do Programa o atendidas as oxigencias cadastrais vigontes. 
6.1 - A autorizaçSo do saque dos recursos creditados na conta vinculada será feita em parcels, do acordo corn o 
cronograrna fisico-financoiro, apOs atestada, poia CONTRATANTE, a execuçSo fisica e a compivaçSo do aporte da 
contrapartica financef ía da etapa correspondonto e apOs a comprovaçSo financeira do otapa anterior polo 
CONTRATFOO. 
6.1.1 - A ctério da CONTRATANTE, as parcoias referentes a obras e services oxecutados porjadministraçao dfteta 
podorso tar sou saque autorizado antecipadarnento, corn exceçäo da Oltima parcela, sendo coniçSo para as saques 
subseqDents. 0 ateste, pela CONJTRATANTE, da execuçSo fisica do etapa imediatarnente anerior, born coma do 
comprovaço dos respectivos serviços 0 obras reahzados a titulo de contrapartida. ft 
6.2 - 0 saque do Ultirna parcela, quo nSo poderá so , inferior a 10% do valor do ropasse contratad4, ficará condicionado 
ao ateste, pola CONTRATANTE, do exocuçao total do émpreendimento objeto deste Contrato de 9epasse, bern come S 
cornprovaç2o, pelo CONTRATADO, do integral apticaçso do valor relative S contrapartida oxigIvol, ft 
CLAUSIJLP. SETIMA - DA CLASSIF1CA4;A0 ORcAMENTARIA E PINANCEIRA DOS RECU 
7 - As dospesas corn a execuçSo desto Contrato do Repasso correrSo S cents de rocursos 
orçamentos dos participes Para 0 oxorcicio de 2007. 
7.1 - As despesas da CONTRATANTE correrSo S conta do rocursos alocados no orçarneni 
Gestora 560018, Gestao 00001, na(s) Fonte(s) do Rocursos 300, corn ornissSo do ompenho(s) 
Federal no Eeguinte prograrna: 
a) Program.a do Trabaiho: 1648299910B62.21 
R$ 28.9 0,00 (vinte a oito mil, novecentos 0 setenta reals), 334041, Nota do Empenho n° 
em 28/1 12007. 
nos respectivos 
Gostor, Unidade 
Caixa EconOrnica 
926, ernitida LC 
3 
sa java 
nia a 
023646712 /2007 
7.2 - A oficacia do presente Contrato do Repasse está condicionada a validade do(s) ompenho(s acima citado(s) quo 
é determhada por instrumento legal, findo 0 qual, sem a total liberaçao dos recurso este Contrato fica 
automatics nento extinto. 
7.3 - A despesa do CONTRATADO corn a execuçäo deste Contrato de Repasse, a titulo doc ntrapartida, correrá a 
conta de recursos alocados no seu orçarnento. 
CLAUSUL4 OITAVA - DA ExEcucAo FINANCEIRA 
8 A execL'çáo financeira deste Contrato do Repasse deverá atender as condiçOes estabelecidas Lsta Cláusula 
8.1 - A pioramaçao e a execuçäo deverao ser realizadas em soparado, do acordo com a natur( za a a fonte, se for o 
caso. 
8.2 Os recursos transferidos pela CONTRTANTE n5o poderSo ser utilizados para o pagamento Je despesas relativas 
a periodo anterior ou posterior a vlgência desto Contrato do Repasse. 
6.3 - Os reoursos transferidos pela CONTRATANTE nSo poderão ser utilizados em finalidade di eisa do estabelecida 
neste Instri mento. 
8.4 - Os rucursos transferidos peia CONTR.ATANTE deverSo ser movimentados, Qnica o exci sivamento, na Caixa 
Economics Federal, Agenda Princesa dos Campos - 1547, em conta bancãria do n° 1547.006. 47003-0, vinoulada a 
este Contraun do Repasse. 
8.4.1 - Os recursos transferidos, enquanto nao utilizados, serao aplicados em caderneta do oupanga Se o prazo 
previsto pa -a sua utilizaçSo for igual ou superior a urn mes, ou em fundo do aplicação finance a do curto prazo ou 
operaçflo de mercado aberto lastreada em titulos da divida pOblica federal, quando a sua utilizaçS estiver prevista pars 
prazo mencr quo urn mes. 
8.4.1.1 - Foa a CONTRATANTE autorizada a promover as aplicaçOes dos recursos credited S na conta bancaria 
vinculada a aste Contrato de Ropasse nas hipoteses e segundo as modalidados do aplicacao previ tas nests ClSusula. 
8.4.2 - As receitas financeiras auforidas na forms deste item serão computadas a credito deste C ontrato do Repasse, 
podendo se, aplicadas dentro da vigéncia contratual no consecuçao/ampiiaçao do seu objeto o devendo constar do 
demonstratio espocifico quo integraré a prostaçao do contas, vedada a sue utilizaçáo como contrE Dartida. 
8.4.2.1 - W ocorréncia de rendirnontos negativos na aplicaçäo financeira quo compromotam a oxecuçâo do objoto 
contratual, fica o CONTRATADO obrigado ao aporte adicional do contrapartida. 
8.5 - Everruais saldos financeiros verificados quando do conolusäo, dent1ncia, resois 0 ou extinçSo do 
Contrato da Repasse, inclusive os provenientes das roceitas obtidasem aplicaçSes fina ceiras realizadas, 
apOs conc;liação bancária da conta vinculada a osto instrumento, deverao sor re tituldos S UNIAO 
FEDERAL no prazo improrrogãvel do 30 (trinta) dias do ovento, na forma indicada pela AIXA na epoca do 
restituiç.So. 
8.5.1 - DeverSo sor restituidos, ainda, todos os valores transferidos, acroscidos do juros gals e atualizados 
monetariamnte, a partir da data do recebimento, na forma da legislacao aplicSvel aos débitos para com a Fazenda 
Nacional, ncs seguintes casos; 
a) quando n6o for executado o objeto pactuado noste lnstrumento; 
b) quando oSo for apresentada, no prazo rogulamentar, a respectiva prestaçSo do contas parcial o i final; 
c) quando us recursos forem utilizados era finalidade diversa da estabelecida nesto Instrumento; 
d) quando Iouvor utilizaçSo dos valores resultantes do aplicaçoes financeiras em desacordo co 0 estabelecido no 
item 8.4. 
8. 5. 2 : 0 CONTRATADO, nas hipoteses previstas nos itens 8.50 8.5.1, sera notificado pars quo, ' o prazo mSximo de 
30 (trinta) dias, a contar do recebirnento da nofificaçao, restitua Os valoros dos repasses acrescic Os do juros legais e 
atualizados rnonetariamente. 
8.5,3 - Venoido o prazo provisto no item anterior sern que o CONTRATADO proceda a restituiçS dos valores, fica a 
CONTRATANTE autorizada, case haja recursos disponiveis na conta vinculada, a procoder aos débitos dos valores 
respectivos e repassé-los S UniSo. 
8.5.4 - Na hEpótese prevista no item 8.5.3 nSo havendo recursos suficientos pare so proceder a4ompieta restituiçSo, 
deverS ser irstaurada a imediata Tomada de Contas Especial, providenciada pela CONTRATAN/ 
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B. 6 - Os cases fortuitos ou do força major qua impecam a CONTRATADO de prestar contas 
aplicados onsejar5o a juntada de documentos e justificativas, a serem entrogues a CONTE 
manifestaç4o do Gestor do Programa. 
CLAUSUL F4ONA - DOS BENS REMANESCENTES AO TERMINO DA VIQENCIA 
9 Os beas patrimonials remanescentes, adquiridos cu produzidos em decorrencia deste 
previstos in Piano do Trabaiho, quando da extinçào deste Contrato, serão de propriedade do G 
recursos recebidos e 
NTE, para anáhse e 
itrato de Repasse, 
do Progrania. 
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CLAUSUL; DECMA - DAS PRERROGATIVAS 
10 - a Gestor do Programa a autoridade normatizadora, corn competência para coordonar e efinir as diretrizes do 
Programa, :abendo a CONTRATANTE o acompanhamento e avahaçâo das açôes constantes no lano de Trabaiho, 
10.1 - Sempre que julgar convoniente, o Gestor do Programa poderé promover visitas in Joe cam o propásito do 
acompanhmento e avaliago dos resultados das atividades desonvolvidas em razâo deste ontrato do Repasse, 
observadas as normas legais a regulamentares pertinontes so assunto. 
10.2 - E prarrogativa da Uniäo, por intermedio do Gostor do Programa e da CONTRATANTE, pr mover a fiscalizaçao 
fisico-finanr;eira das atividades referentes a esto Contrato de Repasse, born come, conservar, er qualquer hipôtese, a 
faculdade cc assumir ou transferir a responsabiudade da execução da obralserviço, no case de us paralisaçäo ou de 
fato relevarte que venha a 000rrer. 
10.2.1 - O[riga-se a CONTRATADO, neste Oltimo caso, a restituir a Uniâo os valores atualiz dos monetariamento 
correspond3ntes aos recursos Hberados e ao percentual da contrapartida pactuada nào aplicaa na consecuçäo do 
objeto dest: Contrato, na forma indicada pela CAIXA na época da restituigao. 
CLAUSULi, DECIMA PRIMEIRA - DOS DOCUMENTOS E DA CONTABILIZAçAO 
11 - Obriga so a CONTRATADO a registrar, em sua contabilidade analitica, em conta especifica a grupo vinculado an 
ativo financeiro, as recursos recebidos da CONTRATANTE, tendo coma contrapartida conta dequada no passive 
financeiro cam suboontas identificando a Contrato de Repasse e a especificação da despesa, noE termos do Artigo 54, 
parãgrafo p:imeiro, do Decroto n° 93.872186. 
11,1 - As fauras, rocibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatarias de despos' 5 seräa omitidos em 
nome do CONTRATADO, dovidamento identjficados cam a nümero do Contrato do Repasse, 0 i iantidos em arquivo, 
em ordem cronolôgica, no práprio local em qua forem contabilizados, a disposição dos árgäos Je controle interne e 
externo e p&o prazo de 05 (cinco) anos, contados da aprovação da prestagäo de contas pela CON RATANTE. 
11.1.1 - A CONTRATANTE poderá sohcitar a encaminhamento do cápias dos comprovantes do d pesas, ou do outros 
documentor a qualquer momenta, sempre quo julgar convenionto. 
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - DA PRESTAcAO DE CONTAS 
12 - A Pres'ação do Contas referento ao total dos recursos do que trata a Cláusula Quarta, deveá ser apresentada a 
CONTRATP NTE ate 60 (sessenta) dias apOs a término da vigancia do contrato. 
12.1 - Cons:atada irregularidade ou inadimplência na apresentaçäo da Prostaçao de contas final a uo Se rofero o caput 
dosta Cláusula, o CONTRATADO sorã notificado para quo, no prazo de 30 (trinta) dias, a cent $ do recobimento do 
notificacäo, edote as provjdências para sanar a irregularidado, ou cumprir a obrigaçao. 
12,1.1 - Docorrido o prazo da notificagao som quo a irrogularidade tenha side sanada, ou c 
CONTRATANTE comunicará a fato, de imediato, ao respective órgäo rosponsavol polo controlo 
junto ao Orgao do contabilidado analitica a instauraçâo do Tamada de Contas Especial, 
ida a obrigaçao, a 
no, providenciando 
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CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - DO REEMBOLSO DE DESPESAS EXTRAORDINARIAS 
13 - Corräo as expenses do CONTRATADO Os valores relatives as despesas extraordiárias incorridas pela 
CONTRAANTE decorrentes do reanálise, por soIicitaço do CONTRATADO, do enqu2drarnent4 do Piano de Trabaiho 
e do projecs do engenharia ode trabaiho social, des despesas resultantes do vistoria de etapas le obras não previstas 
originalme ite, bern corno do publicaçao de oxtrato no Diário Oficiai da União decorrente de 4iteracao contratuai de 
responsab jidade do CONTRATADO. 
CLALISUL A DECIMA QUARTA - DA AUDITORIA 
14 - Os sorviços do auditoria serão reahzados pales Orgaos de controle interno e externo d Uniáo, sem ehdr a 
conipetênca dos Orgâos de controle interno e externo do CONTRATADO, em conformidade om o Capitulo Vi do 
Deereto n 93872/86. 
14.1 - E ih.re o acesso do servidores do Sistema de Controls Internc ao qua[ esteja subordinadc a CONTRATANTE, a 
quaiquer tempo, a todos Os atos e fatos reiacionados direta ou indiretamente corn o instrumento pactuado, qLlando em 
rnissao do lscalizaçao ou auditoria. 
CLAUSULA DECIMA QUINTA - VA IDENTIFIcAcAO DAS OBRAS E DAS Aç6E5 
15 - E ob;igatOria a identificaçao do empreendirnento corn piaca segundo rnodeio fornecido bela CONTRATANTE, 
durante o periodo do duraçäo da obra, devendo ser afixada no prazo do ate 15 (quinze) dias contados a partir da 
autorizaçäi do CONTRATADO pare o in!cio dos trabaihos, sob pena do suspensáo da iftjeracao dos recursos 
financeiros. 
15.1 Em quaiquer açao prornocional relacionada com o objeto do presente Contrato do Repassetsera obrigatoriamente 
destacada a participaçao da CONTRATANTE, do Gestor do Programa, bern como 0 objeto de alicaçao dos recursos, 
observado o disposto no § 10 do art. 37 da Constituicao Federal, sob pena do suspensäo da i4eraçao dos recursos 
financeiros 
CLAUSUL4 DECIMA SEXTA - DAVIGENCIA 
16 -A vigecia deste Contrato do Repasse iniciar-se-a na data do sua assinatura, encerrando-$e no dia 30/04/2009, 
possibihtaoa a sua prorrogaçäo rnediante aprovaçao da CONTRATANTE, quando da ocorrenciade fato superveniente 
quo impeç: a consecução do objeto no prazo acordado. 
CLAUSULA DECIMA SETIMA - VA RESCISAO E VA DENUNCIA 
17 - 0 presente Contrato poderá ser denunciado por quaiquer des panes e rescindido a quaiq ier tempo, ficando Os 
contratantes responsáveis pelas obnigaçoes assurnidas na sue vigencia, creditando-se-Ihes, igu imente, os beneficios 
adquiridos :o rnesrno periodo, apiioando, no quo couber, a iN/STNIMF n° 01/97 e demais normas ertinentes a materia. 
17.1 - Constitui motivo Para rescisão do presents Contrato o descurnprirnento do qualquer des Ciáusuias pactuadas, 
particuiarn-,ente quando constatada pela CONTRATANTE a utilizaçao dos recursos ern desac )rdo corn o Piano do 
Trabaiho. 
17.1.1 A sscisão do Contrato, na forma acima prevista e sem quo tenharn sido os vaiores restit dos a União Federal, 
ensejarä a nstauraçäo de Tornada do Contas Especial. 
CLAUSUL DECIMA OITAVA - DA ALTERAcA0 
18 - A aiteraçâo deste Contrato de Repasse, no caso da necessidade do ajustarnento da sue progamaçáo do execuçäo 
fisica e financeira, inclusive a alteraçao do prazo de vigéncia, sore feita por meio do Carta Revejsai e senã provocada 
polo CON]RATADO, rnediante apresontaçao des respectivas justificativas, no prazo rninimo d 20 (vinte) dies que 
antecedern o térrnino da sue vigéncia, sendo necessánia, pare sue irnpienientacao, a concordancilda CONTRATANTE, 
18.1 -. A aiteraçao do prazo do vigencia deste Contrato do Repasse, ern decorrOncia de atraso na I 3raçäo dos recursos /1 ) por responsabiiidade do Gestor do Programs, sera prornovida "de oficio" pole CONTRATANTE, lrjtada 
ao 
ao periodic do / r atraso verifcado, fazendo disso irnediato cornunicado CONTRATADO. 
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CURITIBA/PR 26/12/2007 
Local/Date 
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I /-s 
Assinatur: 
Nome: CI 
CPF: 196 
Name: OSMAR RICKLI 
CPF: 033.594,689-53 
bo 
eanra tn wan 
0236467/,A/2007 
vedada, entretanto, a 
ila quarta, item 4, 
18.2 - A aiteraçäo contratual referente ao valor do contrato serã feita por meio de Termo A 
alteração .)ara major dos recursos oriundos da transferencia ao CONTRATADO, tratados na 
18.3 - E v,dada a alteraçao do objeto previsto neste Contrato. 
CLAUSLJLA DECIMA NONA - DOS REGISTROS DE OCORRENCIAS E DAS COMUNICA( 
19 - Os chicumentos instrutários ou comprobatOrios relativos a execuçao deste contrato dev 
original ot em côpia auteriticada. 
19.1 - As omunicaçOes de fatos ou ocorrencias relatives so presente Contrato de Repasse 
regularmeite feitas so entregues por carta protocolada, telegrams, telex ou fax. 
19.2 - As orrespondéncias dirigidas ao CONTRATADO deverSo ser entregues no soguinte 
Marinhas. 450- CarambeuPR.. 
19.3- As :orrespondéncias dirigidas a CONTRATANTE deverSo ser entregues no seguinte e 
Federal, Superintendéncia Regional: SR LESTE DO PARANA, PR, Rua Conselheiro Let 
Curitiba/P. 
CLAUSIJI A VIGESIMA - DO FORO 
20 - Pare dirimir us conh]itos decorrentes deste Contrato de Repasse fica eleito a foro ca 
Judiciâria 4 o Estado do Paraná, corn renOncia expressa de qualquer outro, par mais privilegiado 
E, par est:rem assim justos e pactuados, firmam este Instrumento em 2 (Dues) vies do igual I 
testemunhas, qua assinam, para quo surta seus efeitos juridicos e legais, em juizo e fore de]e. 
ser apresentados em 
consideradas como 
Rue des Aguas 
a: Caixa Ecanomica 
no 280, 110 andar, 
ice Federal, Seçãa 
sej a. 
na presença do dues 
Testemur, ias 
C t' 
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Ak 
Name:A ?1ALo1 ft. Ø-LoC 
CPF:d1,439 6 Al 
Name: 
CPF: 

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