| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2008 |
| Date | 2008-06-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. |
| native_id | 1702 |
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TU IcL0 CARAMBEI OFORTUNIDADEPARATODOS CAMARA MUNICIPAL PROJETO DE LEI N° 04s /2008 Secretarla protocolado sob SUMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura Em de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR e dá outras providëncias A Cârnara Municipal de Cararnbei, Estado do Paraná, aprovou e CU, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei; Arti2o 10 - Flea o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir a Fonte de recursos 3.1.729 no Orçarnento da Despesa do corrente exercicio e a abrir urn CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 110 valor de R$ 29.839,10 (vinte e nove mu, oitocentos trinta e nove reals e dez centavos), para reforço da dotaçao orçarnentária que segue: 009 SECRETARIA DE OBRAS E SERV1OS 002 DEPARTAMENTO DE SERVIOS PUBLICOS 16.451.16041-026 — Fundo Municipal HabitacAo de Interesse Social-FHIS 4210.3390.39.00.00 - Outros serviços de terceiros — pessoajuridica 0. 1.000 — Recursos ordinários (livres) - recursos do Tesouro-Ex.Corr 869,10 3.1.729 — Transf. Convénio Uniao - FNHIS — Exerc.Corrente 28.970,00 TOTAL.......................... .... ..... ...... ........... .29.839,10 Art. 2° - Corno recurso para abertura do Crddito previsto 110 Artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar-se de igual quantia dos recursos na forma a seguir discrirninados: Parágrafo Primeiro: Cancelarnento do valor de R$ 869,10 da dotaçAo abaixo especificada: I 009 SECRETARIA DE OBRAS B SERVIOS 002 DEPARTAMENTO DE SERVIOS PUBLICOS 16.451.16041-026 - Fundo Municipal Habitacäo de Interesse Social-FHIS 4200.3390.36.00.00 - Outros serviços de terceiros - pessoa fisica 0.1 .000 - Recursos ordinários (livres) - recursos do Tesouro-Ex.COrr 869,10 VALOR DO CANCELAMBNTO 869,10 Parágrafo Segundo: 0 valor de R$ 28.970,00, da Transferéncia de recursos da Uniào conforme Convénio firinado corn o Governo Federal, na fonte 3.1.729, da receita a seguir: 1.7.6.1.99.01.00.00 - Convénio UniAo — FNHIS-Fundo Nacional de Habitaçao de Interesse Social Art. 3°- Pica tarnbém autorizada a inclusao da rubrica orçarnentária da receita abaixo especificada, no Orçarnento da Receita do corrente Bxercicio financeiro: 1.7.6.1.99.01.00.00 - Convénio Unio - FNHIS-Fundo Nacional de Habitaçiio de Interesse Social Art. 4° - Esta lei entrará ern vigor na data de sua publicaçäo. Gabinete do Prefeito Municipal de Caf!nbei, Estado do Paraná, em /1 Oil Osmar Rickli PRIMEIM Prefeito Municipal APROVADO POR ..__- 10 dejunho de 2008. SEG&JNDA VOTAr'An. APRQVADO ORJt4ThS I, PREFEITLIRA MUNICIPAL DC CARAJVEBEI 0 PD RrU N DADE PARA TOD OS EXPOSICAO DL MOTIVOS REFERENTE AO PROJETO DE LEI DE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 29.839,10 Estarnos encarninhando Projeto de Lei solicitando autorizaçäo para: - Incluir a Fonte de Recursos 3.1.729 no Orçarnento da Despesa do corrente exercIcio, por se tratar de fonte de recursos proveniente de Convênio firmado corn o Governo Federal, a tItulo de Fundo Perdido; 2 - Abrir Crddito Adicional Suplenientar de R$ 869,10, corn recursos próprios do Municipio, para contrapartida do Municipio no Convênio; 3 - Abrir Credito Adicional Suplernentar de R$ 28.970,00, corn recursos do FNHIS-Fundo Nacional de Habitaço de Interesse Social, a serern repassados pelo Governo Federal, conforme Convênio firmado; 4 - 0 Art. 2°, indica os recursos necessários para quo possarnos efetuar a abertura do Crddito, sendo R$ 869,10 do rernanejarnento de outra dotaçao para a prevista neste Projeto, e o valor de R$ 28.970,00 de recursos previstos no Convênio firmado corn o Governo Federal. 5 - 0 Art. 3°, autorizada a inclusao da rubrica orçarnentária da receita 1.7.6.1.99.01.00.00 - Convënio União - FNHIS-Fundo Nacional de Habitaçao de Interesse Social, no Orçarnento da Receita do correntc Exercicio financeiro, tendo ern vista que quando elaborarnos a proposta orçarnentária para o exercicio de 2008, ainda não tinharnos a definiçAo das fontes de recursos necessárias para a irnplantaçao do Fundo Municipal de Habitaçao de Interesse Social. Solicitarnos portanto de Vossas Exceléncias a aprovação do presente Projeto de Lei, tendo em vista que o Convénio em tela destina-se a elaboraçAo do PLANO MUNICIPAL DE HABITAçA0 DIE INTERESSE SOCIAL, cujo prograrna cstá sendo desenvolvido concornitanternente corn ü Governo Federal, quo está elaborando o PLANO NACIONAL DIE HABITAçAO DIE INTERESSE SOCIAL, e 0 MunicIpio que já tiver 0 PLANO MUNICIPAL q implantado, estará apto a receber recursos do FUDO NACIONAL para irnplantaçao de Prograrnas l-labitacionais destinados ao atendirnento das necessidades de moradia dos Municipes quo nAo se enquadrarn nos prograrnas habitacionais disponIveis atualmente. Caranibel, 10 dejunho de 2008 CKLI ?Ae OSMAR RICKLI Prefeito Municipal CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE! go Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná C.N.P.J. 01 .613.76610001-04 e-mail: camaracarambef@brlO.com.br COMISSAO DL FINANAS E ORAMENTO PARECER AO PROJETO DE LEI No 45/2008 Su,nuia: Autoriza a Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR e dá outras providencias. Autor: PODER EXECUTIVO .fl 0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciaçAo desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza a Fader Executivo Municipal a proceder a abertura de CREDJTOADJCIONA4L SUPLEMENTAR e da outrasprovidencias". Regularmente despachado pan a leitura, o Proj eto de Lei, que ao ser autuado na Secretaria da Cámara Municipal recebeu o n° 45/2008, vem a esta ComissAo Permanente a que compete a analise de mérito, confomildade corn a Lei Orgânica do Municipio e o contido no Regimento Intemo desta Casa de Leis. Conforine se infere da justificativa que acompanha a Proposicäo em análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em sIntese, que se trata de recursos destinados a elaboraçao do PLANO MUNICIPAL DE HABITAcAO DE INTERESSE SOCIAL. Por essas razöes, a COMLSSAO DE FLNANAS E 0RçAMENT0, reunida nesta data, manifesta-se pela aDrovayão do Projeto de Lei no 45/2008. SALA DAS em 17 de junho de 2.008. Vereador JOA2&AEL FENTEADO Vere or ROQUE DO AMA1IAL Membro Membro CFO PROJETO 45 C.N.P.J. 01 .613.766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brIO.com.br COMISSAO DE JUSTIA E REDAçA0 PARECER AO PROJIETO DE LET No 45/2008 SümuIa: Autoriza a Pot Executivo Municipal a proceder a abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR e dá outras providências. Autor: PODER EXECUTIVO 0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciaçAo desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Autoriza a Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR e dá outras providencias ". .r- - Conlbrme se infere da justificativa que acompanha a Proposiçâo em analise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em sintese, que se trata de recursos destinados a elaboraçAo do PLANO MUNICIPAL DE HABITAA0 DE INTERESSE SOCIAL. Ademais, cumpre destacar que o art. 14 da Lei Orgânica do Municipio dispOe que cabe a Câmara, corn sançAo do Preleito, dispor sobre as matérias de cornpeténcia do MunicIpio e, especialmente, votar o orçamento anual e plurianual de investimentos hem como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais. Com estes fundamentos, a ProposicAo em exame está revestida dos critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta COMISSAO DE JUSTIA E REDAcAO, pela admissibffidade do Projeto de Lei n° 45/2008, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberaçao pelo Soberano Plenário. -ThJ SALA DAS COMISSOES, em 17 dejunho de 2.008. VereadorOVAZ FILHO Vercador Membro it • AflA 023646712112007 CONTRATO DE REPASSE NO 0236467/2112007 1 MINISTERIO DAS CIDADS I CAIXA CONTRATO DE REPASSE QOEENT tJNIAO FEDERAL,. POR INTERMEIDIO CIDADES, REPRESENTADA PELA FEDERAL, H 0 MUNICIPIC DE CARAI A ExEcucAo BE AcOES RELATIVA A ELAB0RA4;A0 DE PLANOS F INTERESSE SOCIAL. E SI CELEBRAM .4 0 MINISTERIO DAS AIXA ECON6MIC.4 BEE, OBJETIVANDO A0 . FNHIS - APOlO .BITACIONAIS BE Piano do T.abaiho no 0236467121 Processo n°2694.0236467/2112007 Autorizaçao Ministério das Cidades no Oficlo - 6408 do 13/11/2007 For asic instrurnento particular, as panes adiante nominadas a quahficadas, tern, entro si, justo acordado 0 Contrato de Repassc do recursos crçanientários, em conformidade corn as disposiçOes contidas no Instrug io Normativa STN/MF no 01, do 5 de janeiro do 1997, e sues aiteraçOes, no Lei 8.666, de 21 de juriho de 1993 e st as aiteraçoes, na Lei Complernetar no 101, de 04 de maio de 2000, na lnstruçäo Normativa STN/MF no 01, do 17 do ol itubro de 2005, na Lei no 11.439, Je 29 de dezembro do 2006, no Decreto no 93.872, do 23 de dezernbro de 1986, no ortaria do Ministérlo das Cidades no 439, de 12 de setembro de 2007, e suas aiteraçOes e Portaria do Wisteria,das idades no 14, de 25 do abrii do 2007, bern como no Contrato de Prestaçao de Serviços firmado entre o Ministénlo ci is Cidades e a Caixa Economics Federal e demais norrnas quo regularn a espécie, as quais os participes, desdo JO, s sujeitam, na forma a soguir ajustada: - CONTR \TANTE - A UniCo Federal, por intermOdio do MinistOrio des Cidades, representada cia Caixa Economics Federal, in:;tituição financeira sob a forma de empresa pOblica, dotada do porsonalidade junidi a do direito privado, criada polo Decreto-Lei no 759, de 12 de agosto do 1969 e constituida polo Docreto no 66.303, dE 6 do marco do 1970, regida peic Estatuto aprovado palo Decreto no 6.132, de 22 de junho do 2007, corn sede no Setor Bancaric ,Sul, Quadra 04, Lote 3I, Brasilia-DF, inscrita no CNPJ-MF sob o no 00.360.305/0001-04, no quandade de gente Operador, nos termos dos instrumentos supracitados, neste ato ropresentada por CELSO MATOS, RG no 358. 25-SSP/SC, CPF no 196.236.663-34, residente e dorniciliado 0 Rua Padre Agostinho, 2029- apt° 601 - Curitiba - R, conforrne procuraçâo lavrada em notes do 20Tabehao de Notas e Protesto de Brasilia - OF, no Iwo 2481 50 I 3, em 03/05/2006 a substabelecirnento iavrado em notas do 2 0Tabelieo de Notes e Protesto de Brasilia - DF no Jivro 2490 fis 88 em 06/06/2006. doravante e denominada simplesmente CONTRATANTE. - CONTEIATADO - MUNICIPIO BE CARAMBE1, inscrito no CNPJ-MF sob o no 01.613.74/0001-60, nests ato representado peio respectivo Prefeito Municipal, Sr. OSMAR RICKLI, portador do RG no 818.5q2 SSP/PR e CPF no 033.594.682-53, residente e domiciliado a Rodovia PR 151 - Km 130 - Carambei - PR, dravante denominado simplesmorte CONTRATADO. CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - 0 presente Contrato do Repasse tern por finalidade a transferencia de rocursos financei Os da Uniao pars a execuçOo ce FNHIS - APOIO A ELABOçAO DE PLANOS RABITACIONAIS DE INTERESS SOCIAL - Apoio a Eiaboraçao do Pianos Habitacionais - Eiaboragao ETAPAS 1, 2 e 3, no Municiplo de CARAMBEI/P CLAUSULI SEGIJNDA - DO PLANO BE TRABALHO 2 - 0 deteIhamento dos objetivos, metas a etapas do execução corn os respectivos crono< rarnas, devidamente justificados, para o periodo de vigOncia dOste Contrato do Ropasse, constam do Piano do Traba no e dos respoctivos Projetos TE-cnicos, anexos so Processo acima identificado, qua passa: a fazer parte integrant deste instrumento, fl•-. indeponder:iemente detranscrigao. . . ea itwr GA a 0236467/2112007 0 Th CLAUSIJLA TERCEIRA - DAS oaRloAcOss 3 - Como torma mUtua de 000peracáo na exocução do objeto previsto na Cláusula Primeira, são 3.1 - DACONTRATANTE a) nianter o acompanhamento da execuçâo do empreendirnento, bern corno atesfar a a CONT1ATADO, constantes do objeto previsto no Piano de Trabaiho integrante deste Contra b) transfeir ao CONTRATADO as recursos financeiros, na forma do cronograrna do execu observ:nido 0 disposto na Cláusula Sexta deste Contrato de Repasse e a disponibiUdade Prograia c) analisa: as eventuais solicitaçoes de reformuiaçao do Piano do Trabaiho feitas pelo CON as, quando for o caso ao Gestor do Programs; d) publics- no Diria Oficial da União a extrato deste Contrato de Repasse e do sues alto estabeecido pelas normas em vigor; e) recelber e analisar as prestaçOes de contas encaminhadas polo CONTRATADO. 3.2- DO CJNTRATADO a) executar as trabalhos necessãrios a cansecução do objeto, a quo alude este Contrato de critérioE do qualidade técnica, as prazas e as custos previstos; b) ter consignado no Orcarnento do corrente exercicio ou, em prévia lei quo autorize sua incluE subativdades decorrentes deste Contrato de Repasse a, no caso de investimento qua consigrar no Piano Plurianual as recursos pare atender as despesas em exercicios fub constar3o do Orçamento, podendo a CONTRATADO ser argOido pelos (5rgaos do controle eventu,. inohservãncia ao preceito contido nests letra; c) manter em Agência da CAIXA, conta bancãria vinculada ao Contrato de Repasse; d) apresentar a CONTRATANTE relatOrias de execução fisico-financeira relativos a este Contr coma da integralização be contrapartida, em periodicidade compativel corn a cranograma doe e) prestar contas dos reoursos transferidos pale Uniao, junto a CONTRATANTE, inclusive de proveniantes das apiicacoes financeiras legalmente autorizadas; I) prapiciar, no local do execuçao das obras/serviços, as mobs e as condiçoes nece CONTRATANTE possa realizar inspeçôes periádicas, bern coma as ôrgäas do controle extern4 g) campabbilizar o objeto deste Contrata do Repasse corn normas e procedimentas de p municipal, estadual ou federal conforme a casa; h) restituft observado a dispasto na Ciéusula Oltava, a saldo dos recursos financeiras não utilize( I) observar a dispasto na Lei no 8666, de 21 de junho de 1993 e suas alteraçoes, no Lei no n°5.504'05 a na IN STN 01, de 15 do janeiro de 1997 pars a contratação de empresas pare deste C ontrato do Repasse, bern corno utilizer a modalidade de licitaçao Pregao pare as ca hens e serviços coniuns, obedecendo a dispasta nos incisos I a V do art. 10 da Pcrtaria interm Planejarnento, Orçamento e Gostão e Ministeria da Fazenda) no 217, do 31.07.06, a qua] conhecer seu inteira conteOdo; j) observer as condiçoes pare recebimento de recursos da lJniao e pare inscriçAo em restos a pa recursos contratados a titulo de contrapartida, estabelecidas na Lei Compiemnentar no 101, do k) adotar o disposto nas Leis 10.048, de 18.11.2000 e 10.098, de 19.12.2000, e no Decreto relativa aente a prornação do acessibilidade das pessoas portadoras do deficiência ffsic reduzidi. I) divulgat em qualquer açaa promocional relacionada ao objoto e/ou objotivo do Contrato, 0 origem Jo recurso, o valor do financiamenta e a name do CONTRATANTE e do Gestor do F particpntes, obrigando-se o CONTRATADO a comunicar expressarnente a CAIXA a data ocorrer: a ação promocional, corn antecedéncia minima de 72 (setenta e dues) hares, sob p liberação dos recursas financeiros. rn) notificar as partidos politicos, sindicatos de trabalhadores e entidades ernpresariais, corn s liberaçao dos recursos, no prazo do dais dias Uteis, contados da data de recebimentos dos reci n) comprorneter-se a zelar polo correta aproveitamento/funcionamento dos hens resultante Ropass, bern coma promover adequadamente sua manutençao; o) tamer outras providencias necessárias a boa execuçâa do abjeta doste Contrato de Repasse. das partos: içáa dos bens polo o Repasse; financeira aprovado, nceira do Gestor do submotondodentro do prazo observando as subprojetos on pole a exercicio, quo, anualmente no o extemno pela de Repasse, born çäo estabolecido; tuais rondirnentos pare quo a arnbiental 520/02, no Decreto execuçãa do objeto do contratação do sterial (Ministerbo do contratado declare relativamente aos 296, do 02.1 2.2004, ou corn mobilidadé me do Programs, a )grama, coma entes forma e local once is do suspensao da no Municipio, da desto Contrato do 2 CAIZA <<N Piano Trab/<(DvPianrn,/2007 CLAIJSUL QUARTA - DO VALOR 4 - A CON TRATANTE transferire 20 CONTRATADO, do acordo corn o cronograma do oxecuç io financeira e corn 0 piano do a)licaçao constantes do Piano de Trabailio, ate o valor de R$ 28.970,00 (vinte 0 oito mu( novecentos 0 setenta reais). 4.1 - A titu:o de contrapartida, o CONTRATADO aiocará a este Contrato do Repasse, de acordo corn o cronograrna de exocução fnanceira, o valor do R$ 869,10 (oitocentos o sossonta e nove reals e dez centavos). 4.2 - Os recursos transferidos peia Uniao 0 Os recursos do CONTRATADO destinados a este ontrato de Rdpasse, ligurarso no Orçarnento do CONTRATADO, obodecendo ao desdobramento per fontos do rec irsos a elementos de despesa. 4.3 - Recusos adicionais qua vonham ser necessários a consecuc5o do objeto deste Contrato torSo sen aporte sob responsabi dade exciusiva do CONTRATADO. 4.4 - A movimentaçAo financeira, inclusive da contrapartida financeira, dove ser efetLiada, obrig toriamente, no conta vinculada a esto Contrato de Repasse. CLAUSUL4 QUINTA - DA AuToRlzAcAo PARA INICIO DAS OBRAS/SERVIOS 5 - 0 CONTRATADO, par meio deste Instrumento, manifesto sua expressa concordancia em a uardar a autorizaç3o escrfta da CONTRATANTE para o inicio das obras e/ou serviços objeto deste Contrato de Repass 5.1 -AautcrtzaçSo mencionada acima ocorreré apos afinalizaçdo do processo do anShse pás-con ratual. 5.2 - Event.jais obras e/ou serviços oxecutados antes do autorizaçSo da CONTRATANTE nSo so o objeto de mediçSo corn vistas iberaç5o do recursos ate a emissSo do autorizaç5o acima disposta. CLAUStJLe SEXTA - DA LIBERAçAO E DA AUTORIZAçAO DE SAQUE DOS RECURSOS 6 - A Iiberaçao dos recursos financoiros serS feita diretarnente em conta bancSria vinculad4 a este Contrato do Repasse, np6s sua publicaçSo no Diário Oficial da IJniSo e autorizaçSo para inicio das obrasrservicos disposta na ClSusula C:uinta, e ocorrerd em conformidado corn o cronograma fisico-financeiro aprovdo, respoitando a disponibilithde financeira do Gestor do Programa o atendidas as oxigencias cadastrais vigontes. 6.1 - A autorizaçSo do saque dos recursos creditados na conta vinculada será feita em parcels, do acordo corn o cronograrna fisico-financoiro, apOs atestada, poia CONTRATANTE, a execuçSo fisica e a compivaçSo do aporte da contrapartica financef ía da etapa correspondonto e apOs a comprovaçSo financeira do otapa anterior polo CONTRATFOO. 6.1.1 - A ctério da CONTRATANTE, as parcoias referentes a obras e services oxecutados porjadministraçao dfteta podorso tar sou saque autorizado antecipadarnento, corn exceçäo da Oltima parcela, sendo coniçSo para as saques subseqDents. 0 ateste, pela CONJTRATANTE, da execuçSo fisica do etapa imediatarnente anerior, born coma do comprovaço dos respectivos serviços 0 obras reahzados a titulo de contrapartida. ft 6.2 - 0 saque do Ultirna parcela, quo nSo poderá so , inferior a 10% do valor do ropasse contratad4, ficará condicionado ao ateste, pola CONTRATANTE, do exocuçao total do émpreendimento objeto deste Contrato de 9epasse, bern come S cornprovaç2o, pelo CONTRATADO, do integral apticaçso do valor relative S contrapartida oxigIvol, ft CLAUSIJLP. SETIMA - DA CLASSIF1CA4;A0 ORcAMENTARIA E PINANCEIRA DOS RECU 7 - As dospesas corn a execuçSo desto Contrato do Repasso correrSo S cents de rocursos orçamentos dos participes Para 0 oxorcicio de 2007. 7.1 - As despesas da CONTRATANTE correrSo S conta do rocursos alocados no orçarneni Gestora 560018, Gestao 00001, na(s) Fonte(s) do Rocursos 300, corn ornissSo do ompenho(s) Federal no Eeguinte prograrna: a) Program.a do Trabaiho: 1648299910B62.21 R$ 28.9 0,00 (vinte a oito mil, novecentos 0 setenta reals), 334041, Nota do Empenho n° em 28/1 12007. nos respectivos Gostor, Unidade Caixa EconOrnica 926, ernitida LC 3 sa java nia a 023646712 /2007 7.2 - A oficacia do presente Contrato do Repasse está condicionada a validade do(s) ompenho(s acima citado(s) quo é determhada por instrumento legal, findo 0 qual, sem a total liberaçao dos recurso este Contrato fica automatics nento extinto. 7.3 - A despesa do CONTRATADO corn a execuçäo deste Contrato de Repasse, a titulo doc ntrapartida, correrá a conta de recursos alocados no seu orçarnento. CLAUSUL4 OITAVA - DA ExEcucAo FINANCEIRA 8 A execL'çáo financeira deste Contrato do Repasse deverá atender as condiçOes estabelecidas Lsta Cláusula 8.1 - A pioramaçao e a execuçäo deverao ser realizadas em soparado, do acordo com a natur( za a a fonte, se for o caso. 8.2 Os recursos transferidos pela CONTRTANTE n5o poderSo ser utilizados para o pagamento Je despesas relativas a periodo anterior ou posterior a vlgência desto Contrato do Repasse. 6.3 - Os reoursos transferidos pela CONTRATANTE nSo poderão ser utilizados em finalidade di eisa do estabelecida neste Instri mento. 8.4 - Os rucursos transferidos peia CONTR.ATANTE deverSo ser movimentados, Qnica o exci sivamento, na Caixa Economics Federal, Agenda Princesa dos Campos - 1547, em conta bancãria do n° 1547.006. 47003-0, vinoulada a este Contraun do Repasse. 8.4.1 - Os recursos transferidos, enquanto nao utilizados, serao aplicados em caderneta do oupanga Se o prazo previsto pa -a sua utilizaçSo for igual ou superior a urn mes, ou em fundo do aplicação finance a do curto prazo ou operaçflo de mercado aberto lastreada em titulos da divida pOblica federal, quando a sua utilizaçS estiver prevista pars prazo mencr quo urn mes. 8.4.1.1 - Foa a CONTRATANTE autorizada a promover as aplicaçOes dos recursos credited S na conta bancaria vinculada a aste Contrato de Ropasse nas hipoteses e segundo as modalidados do aplicacao previ tas nests ClSusula. 8.4.2 - As receitas financeiras auforidas na forms deste item serão computadas a credito deste C ontrato do Repasse, podendo se, aplicadas dentro da vigéncia contratual no consecuçao/ampiiaçao do seu objeto o devendo constar do demonstratio espocifico quo integraré a prostaçao do contas, vedada a sue utilizaçáo como contrE Dartida. 8.4.2.1 - W ocorréncia de rendirnontos negativos na aplicaçäo financeira quo compromotam a oxecuçâo do objoto contratual, fica o CONTRATADO obrigado ao aporte adicional do contrapartida. 8.5 - Everruais saldos financeiros verificados quando do conolusäo, dent1ncia, resois 0 ou extinçSo do Contrato da Repasse, inclusive os provenientes das roceitas obtidasem aplicaçSes fina ceiras realizadas, apOs conc;liação bancária da conta vinculada a osto instrumento, deverao sor re tituldos S UNIAO FEDERAL no prazo improrrogãvel do 30 (trinta) dias do ovento, na forma indicada pela AIXA na epoca do restituiç.So. 8.5.1 - DeverSo sor restituidos, ainda, todos os valores transferidos, acroscidos do juros gals e atualizados monetariamnte, a partir da data do recebimento, na forma da legislacao aplicSvel aos débitos para com a Fazenda Nacional, ncs seguintes casos; a) quando n6o for executado o objeto pactuado noste lnstrumento; b) quando oSo for apresentada, no prazo rogulamentar, a respectiva prestaçSo do contas parcial o i final; c) quando us recursos forem utilizados era finalidade diversa da estabelecida nesto Instrumento; d) quando Iouvor utilizaçSo dos valores resultantes do aplicaçoes financeiras em desacordo co 0 estabelecido no item 8.4. 8. 5. 2 : 0 CONTRATADO, nas hipoteses previstas nos itens 8.50 8.5.1, sera notificado pars quo, ' o prazo mSximo de 30 (trinta) dias, a contar do recebirnento da nofificaçao, restitua Os valoros dos repasses acrescic Os do juros legais e atualizados rnonetariamente. 8.5,3 - Venoido o prazo provisto no item anterior sern que o CONTRATADO proceda a restituiçS dos valores, fica a CONTRATANTE autorizada, case haja recursos disponiveis na conta vinculada, a procoder aos débitos dos valores respectivos e repassé-los S UniSo. 8.5.4 - Na hEpótese prevista no item 8.5.3 nSo havendo recursos suficientos pare so proceder a4ompieta restituiçSo, deverS ser irstaurada a imediata Tomada de Contas Especial, providenciada pela CONTRATAN/ iTh r'n 4 *1 B. 6 - Os cases fortuitos ou do força major qua impecam a CONTRATADO de prestar contas aplicados onsejar5o a juntada de documentos e justificativas, a serem entrogues a CONTE manifestaç4o do Gestor do Programa. CLAUSUL F4ONA - DOS BENS REMANESCENTES AO TERMINO DA VIQENCIA 9 Os beas patrimonials remanescentes, adquiridos cu produzidos em decorrencia deste previstos in Piano do Trabaiho, quando da extinçào deste Contrato, serão de propriedade do G recursos recebidos e NTE, para anáhse e itrato de Repasse, do Progrania. Th CLAUSUL; DECMA - DAS PRERROGATIVAS 10 - a Gestor do Programa a autoridade normatizadora, corn competência para coordonar e efinir as diretrizes do Programa, :abendo a CONTRATANTE o acompanhamento e avahaçâo das açôes constantes no lano de Trabaiho, 10.1 - Sempre que julgar convoniente, o Gestor do Programa poderé promover visitas in Joe cam o propásito do acompanhmento e avaliago dos resultados das atividades desonvolvidas em razâo deste ontrato do Repasse, observadas as normas legais a regulamentares pertinontes so assunto. 10.2 - E prarrogativa da Uniäo, por intermedio do Gostor do Programa e da CONTRATANTE, pr mover a fiscalizaçao fisico-finanr;eira das atividades referentes a esto Contrato de Repasse, born come, conservar, er qualquer hipôtese, a faculdade cc assumir ou transferir a responsabiudade da execução da obralserviço, no case de us paralisaçäo ou de fato relevarte que venha a 000rrer. 10.2.1 - O[riga-se a CONTRATADO, neste Oltimo caso, a restituir a Uniâo os valores atualiz dos monetariamento correspond3ntes aos recursos Hberados e ao percentual da contrapartida pactuada nào aplicaa na consecuçäo do objeto dest: Contrato, na forma indicada pela CAIXA na época da restituigao. CLAUSULi, DECIMA PRIMEIRA - DOS DOCUMENTOS E DA CONTABILIZAçAO 11 - Obriga so a CONTRATADO a registrar, em sua contabilidade analitica, em conta especifica a grupo vinculado an ativo financeiro, as recursos recebidos da CONTRATANTE, tendo coma contrapartida conta dequada no passive financeiro cam suboontas identificando a Contrato de Repasse e a especificação da despesa, noE termos do Artigo 54, parãgrafo p:imeiro, do Decroto n° 93.872186. 11,1 - As fauras, rocibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatarias de despos' 5 seräa omitidos em nome do CONTRATADO, dovidamento identjficados cam a nümero do Contrato do Repasse, 0 i iantidos em arquivo, em ordem cronolôgica, no práprio local em qua forem contabilizados, a disposição dos árgäos Je controle interne e externo e p&o prazo de 05 (cinco) anos, contados da aprovação da prestagäo de contas pela CON RATANTE. 11.1.1 - A CONTRATANTE poderá sohcitar a encaminhamento do cápias dos comprovantes do d pesas, ou do outros documentor a qualquer momenta, sempre quo julgar convenionto. CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - DA PRESTAcAO DE CONTAS 12 - A Pres'ação do Contas referento ao total dos recursos do que trata a Cláusula Quarta, deveá ser apresentada a CONTRATP NTE ate 60 (sessenta) dias apOs a término da vigancia do contrato. 12.1 - Cons:atada irregularidade ou inadimplência na apresentaçäo da Prostaçao de contas final a uo Se rofero o caput dosta Cláusula, o CONTRATADO sorã notificado para quo, no prazo de 30 (trinta) dias, a cent $ do recobimento do notificacäo, edote as provjdências para sanar a irregularidado, ou cumprir a obrigaçao. 12,1.1 - Docorrido o prazo da notificagao som quo a irrogularidade tenha side sanada, ou c CONTRATANTE comunicará a fato, de imediato, ao respective órgäo rosponsavol polo controlo junto ao Orgao do contabilidado analitica a instauraçâo do Tamada de Contas Especial, ida a obrigaçao, a no, providenciando 5±1 CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - DO REEMBOLSO DE DESPESAS EXTRAORDINARIAS 13 - Corräo as expenses do CONTRATADO Os valores relatives as despesas extraordiárias incorridas pela CONTRAANTE decorrentes do reanálise, por soIicitaço do CONTRATADO, do enqu2drarnent4 do Piano de Trabaiho e do projecs do engenharia ode trabaiho social, des despesas resultantes do vistoria de etapas le obras não previstas originalme ite, bern corno do publicaçao de oxtrato no Diário Oficiai da União decorrente de 4iteracao contratuai de responsab jidade do CONTRATADO. CLALISUL A DECIMA QUARTA - DA AUDITORIA 14 - Os sorviços do auditoria serão reahzados pales Orgaos de controle interno e externo d Uniáo, sem ehdr a conipetênca dos Orgâos de controle interno e externo do CONTRATADO, em conformidade om o Capitulo Vi do Deereto n 93872/86. 14.1 - E ih.re o acesso do servidores do Sistema de Controls Internc ao qua[ esteja subordinadc a CONTRATANTE, a quaiquer tempo, a todos Os atos e fatos reiacionados direta ou indiretamente corn o instrumento pactuado, qLlando em rnissao do lscalizaçao ou auditoria. CLAUSULA DECIMA QUINTA - VA IDENTIFIcAcAO DAS OBRAS E DAS Aç6E5 15 - E ob;igatOria a identificaçao do empreendirnento corn piaca segundo rnodeio fornecido bela CONTRATANTE, durante o periodo do duraçäo da obra, devendo ser afixada no prazo do ate 15 (quinze) dias contados a partir da autorizaçäi do CONTRATADO pare o in!cio dos trabaihos, sob pena do suspensáo da iftjeracao dos recursos financeiros. 15.1 Em quaiquer açao prornocional relacionada com o objeto do presente Contrato do Repassetsera obrigatoriamente destacada a participaçao da CONTRATANTE, do Gestor do Programa, bern como 0 objeto de alicaçao dos recursos, observado o disposto no § 10 do art. 37 da Constituicao Federal, sob pena do suspensäo da i4eraçao dos recursos financeiros CLAUSUL4 DECIMA SEXTA - DAVIGENCIA 16 -A vigecia deste Contrato do Repasse iniciar-se-a na data do sua assinatura, encerrando-$e no dia 30/04/2009, possibihtaoa a sua prorrogaçäo rnediante aprovaçao da CONTRATANTE, quando da ocorrenciade fato superveniente quo impeç: a consecução do objeto no prazo acordado. CLAUSULA DECIMA SETIMA - VA RESCISAO E VA DENUNCIA 17 - 0 presente Contrato poderá ser denunciado por quaiquer des panes e rescindido a quaiq ier tempo, ficando Os contratantes responsáveis pelas obnigaçoes assurnidas na sue vigencia, creditando-se-Ihes, igu imente, os beneficios adquiridos :o rnesrno periodo, apiioando, no quo couber, a iN/STNIMF n° 01/97 e demais normas ertinentes a materia. 17.1 - Constitui motivo Para rescisão do presents Contrato o descurnprirnento do qualquer des Ciáusuias pactuadas, particuiarn-,ente quando constatada pela CONTRATANTE a utilizaçao dos recursos ern desac )rdo corn o Piano do Trabaiho. 17.1.1 A sscisão do Contrato, na forma acima prevista e sem quo tenharn sido os vaiores restit dos a União Federal, ensejarä a nstauraçäo de Tornada do Contas Especial. CLAUSUL DECIMA OITAVA - DA ALTERAcA0 18 - A aiteraçâo deste Contrato de Repasse, no caso da necessidade do ajustarnento da sue progamaçáo do execuçäo fisica e financeira, inclusive a alteraçao do prazo de vigéncia, sore feita por meio do Carta Revejsai e senã provocada polo CON]RATADO, rnediante apresontaçao des respectivas justificativas, no prazo rninimo d 20 (vinte) dies que antecedern o térrnino da sue vigéncia, sendo necessánia, pare sue irnpienientacao, a concordancilda CONTRATANTE, 18.1 -. A aiteraçao do prazo do vigencia deste Contrato do Repasse, ern decorrOncia de atraso na I 3raçäo dos recursos /1 ) por responsabiiidade do Gestor do Programs, sera prornovida "de oficio" pole CONTRATANTE, lrjtada ao ao periodic do / r atraso verifcado, fazendo disso irnediato cornunicado CONTRATADO. 6 0 -Th CURITIBA/PR 26/12/2007 Local/Date r) I /-s Assinatur: Nome: CI CPF: 196 Name: OSMAR RICKLI CPF: 033.594,689-53 bo eanra tn wan 0236467/,A/2007 vedada, entretanto, a ila quarta, item 4, 18.2 - A aiteraçäo contratual referente ao valor do contrato serã feita por meio de Termo A alteração .)ara major dos recursos oriundos da transferencia ao CONTRATADO, tratados na 18.3 - E v,dada a alteraçao do objeto previsto neste Contrato. CLAUSLJLA DECIMA NONA - DOS REGISTROS DE OCORRENCIAS E DAS COMUNICA( 19 - Os chicumentos instrutários ou comprobatOrios relativos a execuçao deste contrato dev original ot em côpia auteriticada. 19.1 - As omunicaçOes de fatos ou ocorrencias relatives so presente Contrato de Repasse regularmeite feitas so entregues por carta protocolada, telegrams, telex ou fax. 19.2 - As orrespondéncias dirigidas ao CONTRATADO deverSo ser entregues no soguinte Marinhas. 450- CarambeuPR.. 19.3- As :orrespondéncias dirigidas a CONTRATANTE deverSo ser entregues no seguinte e Federal, Superintendéncia Regional: SR LESTE DO PARANA, PR, Rua Conselheiro Let Curitiba/P. CLAUSIJI A VIGESIMA - DO FORO 20 - Pare dirimir us conh]itos decorrentes deste Contrato de Repasse fica eleito a foro ca Judiciâria 4 o Estado do Paraná, corn renOncia expressa de qualquer outro, par mais privilegiado E, par est:rem assim justos e pactuados, firmam este Instrumento em 2 (Dues) vies do igual I testemunhas, qua assinam, para quo surta seus efeitos juridicos e legais, em juizo e fore de]e. ser apresentados em consideradas como Rue des Aguas a: Caixa Ecanomica no 280, 110 andar, ice Federal, Seçãa sej a. na presença do dues Testemur, ias C t' <Th Ak Name:A ?1ALo1 ft. Ø-LoC CPF:d1,439 6 Al Name: CPF: